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LEGISLAÇÃO
DO SERVIÇO DE
ENFERMAGEM
PROFª JÉSSICA ANGELO
ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
• TÉCNICOS E AUXILIARES – As atividades do técnico envolvem orientação e
acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no
planejamento da assistência de enfermagem. O auxiliar de enfermagem exerce funções
como observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento
simples; e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, conforme é descrito na
Lei.
• Tanto as funções dos técnicos, quanto as dos auxiliares de enfermagem, segundo o artigo
15, só podem ser desempenhadas mediante orientação e supervisão de um enfermeiro.
Isso é um dos pontos observados nas fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais
de Enfermagem.
LEI FEDERAL
7.498, DE 25
DE JUNHO DE
1986.
• Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e
dá outras providências.
• Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível
médio, envolvendo orientação e
• acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau
auxiliar, e participação no planejamento da
• assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
• a) participar da programação da assistência de enfermagem;
• b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as
privativas do Enfermeiro;
• c) participar da orientação e supervisão do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar;
• d) participar da equipe de saúde.
• 1. Prestar assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada aos pacientes, sob
• supervisão do enfermeiro, assim como colaborar
nas atividades de ensino e pesquisa
• desenvolvidas na Instituição;
• 2. Auxiliar o superior na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral, em
• programas de vigilância epidemiológica e no
controle sistemático da infecção hospitalar;
• 3. Preparar pacientes para consultas e exames,
orientando-os sobre as condições de realização
• dos mesmos;
• 4. Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de
material para exames de laboratório, segundo
• orientação;
• 5. Realizar exames de eletrodiagnósticos e
registrar os eletrocardiogramas efetuados,
segundo
• instruções médicas ou de enfermagem;
• 6. Orientar e auxiliar pacientes, prestando
informações relativas a higiene,
alimentação, utilização
• de medicamentos e cuidados específicos
em tratamento de saúde;
• 7. Verificar os sinais vitais e as condições
gerais do paciente, segundo prescrição
médica e de
• enfermagem;
• 8. Preparar e administrar medicações por
via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular,
• endovenosa e retal, segundo prescrição
médica, sob supervisão do Enfermeiro;
• 9. Cumprir prescrições de assistência
médica e de enfermagem;
• 10. Realizar a movimentação e o
transporte de pacientes de maneira
segura;
• 11. Auxiliar nos atendimentos de urgência
e emergência;
• 12. Realizar controles e registros das
atividades do setor e outros que se
fizerem necessários para
• a realização de relatórios e controle
estatístico;
• 13. Circular e instrumentar em salas
cirúrgicas e obstétricas, preparando-as
conforme o
• necessário;
• 14. Efetuar o controle diário do material
utilizado, bem como requisitar, conforme
as normas da
• instituição, o material necessário à
prestação da assistência à saúde do
paciente;
• 15. Controlar materiais, equipamentos e
medicamentos sob sua responsabilidade;
16. Manter equipamentos e a unidade de trabalho
organizada, zelando pela sua conservação e
comunicando ao superior eventuais problemas;
17. Executar atividades de limpeza, desinfecção,
esterilização de materiais e equipamentos, bem
como seu armazenamento e distribuição;
18. Propor a aquisição de novos instrumentos para
reposição daqueles que estão avariados ou
desgastados;
19. Realizar atividades na promoção de campanha do
aleitamento materno bem como a coleta no
lactário ou no domicílio;
20. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
• 21. Participar de programa de
treinamento, quando
convocado;
• 22. Executar tarefas pertinentes
à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas
• de informática;
• 23. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências
para o exercício da função.

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  • 62. ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM • TÉCNICOS E AUXILIARES – As atividades do técnico envolvem orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem. O auxiliar de enfermagem exerce funções como observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, conforme é descrito na Lei. • Tanto as funções dos técnicos, quanto as dos auxiliares de enfermagem, segundo o artigo 15, só podem ser desempenhadas mediante orientação e supervisão de um enfermeiro. Isso é um dos pontos observados nas fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.
  • 63. LEI FEDERAL 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986. • Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. • Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e • acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da • assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: • a) participar da programação da assistência de enfermagem; • b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; • c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; • d) participar da equipe de saúde.
  • 64. • 1. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob • supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa • desenvolvidas na Instituição; • 2. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em • programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; • 3. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização • dos mesmos; • 4. Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo • orientação; • 5. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo • instruções médicas ou de enfermagem;
  • 65. • 6. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização • de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; • 7. Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de • enfermagem; • 8. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, • endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; • 9. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; • 10. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;
  • 66. • 11. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; • 12. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para • a realização de relatórios e controle estatístico; • 13. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o • necessário; • 14. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da • instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; • 15. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
  • 67. 16. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; 17. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; 18. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; 19. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; 20. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
  • 68. • 21. Participar de programa de treinamento, quando convocado; • 22. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas • de informática; • 23. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.