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Versão 1.5 (Julho 2015)
CARTILHA DO SERVIDOR
PÚBLICO ESTATUTÁRIO
DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
2
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Prezado servidor,
Apresentamos nossas boas vindas a você, recém empossado
em cargo público, e que passa a integrar o quadro de funcionários
efetivos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ.
É uma honra contar com alguém da sua competência, que
após incontáveis horas de estudos, merecidamente ingressa no serviço
público. Muitos serão os desafios ao longo da sua jornada:
responsabilidades, tarefas individuais ou em equipe, projetos, dentre
outros que certamente serão superados.
Como servidor, espera-se que você firme um compromisso
não com a instituição PCRJ, mas com a cidade do Rio de Janeiro e com
aqueles que nela convivem, ou seja, com os cidadãos, contribuintes ou
não, pois não podemos esquecer os desamparados, com as empresas,
com outras organizações sem fins lucrativos, etc. Estes são alguns
exemplos de uma extensa lista a quem você deverá firmar compromisso.
Compromisso em manter sempre uma postura ética, pautada
na moralidade dos seus atos. Compromisso com o profissionalismo diante
de tantas demandas da sociedade. Compromisso com a criatividade para
inovar o que está ultrapassado. Compromisso em minimizar as carências
que sofre a população carioca.
Espera-se também que sempre tenha empatia, que tenha a
capacidade de se colocar no lugar do outro. Compreendendo a
necessidade do próximo a resolução dos problemas será sempre mais
fácil.
Sucesso.
3
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
APRESENTAÇÃO
Esta cartilha representa mais um esforço da Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de
Administração - SMA, em socializar seu conhecimento quanto aos direitos
e benefícios que o servidor poderá usufruir a partir do seu ingresso na
PCRJ.
A SMA espera, com essa iniciativa, colaborar fornecendo
algumas informações a respeito da vida funcional do servidor, pois não
seria possível esgotar todos os temas nesta breve produção literária. Para
tanto existem manuais elaborados com base nas diversas legislações
existentes e disponíveis para consulta no site da SMA no endereço
http://www.rio.rj.gov.br/web/sma.
Visite o Portal do Servidor disponível em
http://www.rio.rj.gov.br/web/portaldoservidor, lá você terá acesso ao clube de
descontos, classificados, ouvidoria, contracheques, entrevistas de
servidores, oportunidades de desenvolvimento profissional, cursos, dentre
outros.
Demais informações poderão ser consultadas diretamente ao
Órgão Setorial de Recursos Humanos da sua Secretaria. Lá você
encontrará uma equipe preparada para sanar todas suas dúvidas.
4
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
SUMÁRIO
I. Ingressando nos quadros da PCRJ..................................................................... 6
1) Estágio Probatório .................................................................................................6
2) Acumulação de cargos ou empregos públicos....................................................7
3) Averbação de tempo de serviço............................................................................8
3.1) Tempo prestado na iniciativa privada....................................................................................8
3.2) Tempo prestado à PCRJ.......................................................................................................8
3.3) Tempo prestado como contratado ou estranho aos quadros do MRJ..................................9
3.4) Tempo prestado como médico residente............................................................................10
3.5) Tempo prestado como acadêmico bolsista estatutário e aluno-aprendiz remunerados
pelos cofres públicos ..................................................................................................................11
3.6) Tempo prestado como militar..............................................................................................11
II. Conhecendo os Benefícios e Vantagens do Servidor Público Municipal....... 12
1) Gratificação adicional por tempo de serviço - Triênio ..........................................12
2) Salário-Família .........................................................................................................14
3) Licença para tratamento de saúde .........................................................................15
4) Licença à Gestante ..................................................................................................18
5) Aleitamento ..............................................................................................................19
6) Licença Paternidade................................................................................................19
7) Licença-Avó .............................................................................................................20
8) Licença-Avôs ...........................................................................................................20
9) Licença Adotante.....................................................................................................21
10) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família........................................21
11) Licença Especial....................................................................................................22
12) Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ................................................24
13) Licença para Trato de Interesses Particulares ....................................................25
14) Licença para Serviço Militar Obrigatório..............................................................27
15) Afastamento por Casamento (“Gala”).................................................................27
16) Afastamento por Luto (“Nojo”).............................................................................28
17) Afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do Território
Nacional........................................................................................................................28
18) Férias......................................................................................................................30
19) Faltas em dias de prova ou exame .......................................................................31
20) Dispensa de Ponto para Participação em Eventos .............................................31
21) Auxílio Doença.......................................................................................................32
22) Adiantamento de 13º salário .................................................................................32
23) Antecipação salarial ..............................................................................................33
24) Empréstimo Pessoal..............................................................................................34
5
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
25) Incorporação de Cargo em Comissão/Função Gratificada.................................34
III. Benefícios Previdenciários e Assistenciais do Previ-Rio ............................ 35
IV. Conhecendo os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que
trabalham para o Servidor Público Municipal........................................................... 48
1) Secretaria Municipal de Administração – SMA......................................................48
2) Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos – A/CGGT.......................................48
3) Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos – A/CSRH.............49
4) Assessoria de Recursos Humanos - A/CSRH/ARH...............................................50
5) Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos - A/CSRH/CAD ..........50
6) Coordenadoria de Análise e Pagamento - A/CSRH/CPG ......................................51
7) Coordenadoria de Valorização do Servidor - A/CSRH/CVS ..................................51
7.1) Gerência de Perícias Médicas – GPM ................................................................................51
7.2) Convênios e Parcerias ........................................................................................................51
7.3) Programa “Saúde Vocal do Professor” ...............................................................................52
7.4) Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer ............................................................................52
7.5) Práticas Integrativas e Complementares ............................................................................53
7.6) Coral “Atrás da Nota”...........................................................................................................53
7.7) Feira de Artesanato “Arte é Vida”........................................................................................54
7.8) Adiantamento de 13º salário e Antecipação Salarial ..........................................................54
8) Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ-
Rio.................................................................................................................................54
9) Órgãos Setoriais de Recursos Humanos – OSRH.................................................55
6
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
I. Ingressando nos quadros da PCRJ
Após tomar posse no cargo efetivo e entrar em efetivo exercício, o órgão de
Recursos Humanos entregará seu Ato de Investidura. Este ato é o comprovante
do seu vínculo empregatício com o Município do Rio de Janeiro. É um documento
muito importante, pois será solicitado no momento da aposentadoria ou para
realizar apostilamentos quando necessário. Caso ocorra o seu extravio, somente
no momento da aposentadoria poderá ser solicitada uma 2ª via do Ato de
Investidura, portanto, deverá ser guardado com zelo.
1) Estágio Probatório
Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, a contar da
data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à
confirmação do funcionário no cargo de provimento efetivo. Os requisitos, tais
como idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência, serão apurados
trimestralmente pela chefia imediata e encaminhados à Comissão de Estágio
Probatório.
Para cada nomeação em cargo de provimento efetivo, o seu titular se
submeterá obrigatoriamente ao estágio probatório, ainda que tenha
anteriormente ocupado cargo efetivo idêntico ao atual.
João era Agente de Administração na SMO e passou para o Concurso Público
de Administrador da SMA. Ele fará um novo estágio probatório, o anterior será
desconsiderado.
7
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Conforme o estabelecido no Decreto nº 26911 de 18/08/2006 os servidores
concursados exercerão todo o seu estágio probatório pelo tempo estabelecido,
sendo rigorosamente proibida a demanda para que exerçam cargos
comissionados neste período, em qualquer secretaria ou órgão da Prefeitura.
Os afastamentos, tais como licença maternidade, licença para tratamento de
saúde e outros, também suspendem a contagem do estágio probatório, exceto
férias, repouso semanal remunerado e serviço obrigatório prestado à Justiça
Eleitoral.
2) Acumulação de cargos ou empregos públicos
Ao servidor é permitida a acumulação de cargos nos seguintes casos:
• dois cargos de professor;
• um cargo de professor com outro técnico ou científico
• dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver
compatibilidades de horários.
O servidor interessado em acumular cargos comparecerá na Coordenadoria de
Administração de Recursos Humanos, portando cópia do contracheque, onde
preencherá formulário declarando a sua situação funcional e solicitando que lhe
seja autorizado o exercício cumulativo.
8
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
3) Averbação de tempo de serviço
3.1) Tempo prestado na iniciativa privada
O servidor deverá autuar processo com a seguinte documentação:
• Certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS.
3.2) Tempo prestado à PCRJ
3.2.1) Sem a existência de lapso
O titular de cargo efetivo, que venha a ser provido, por concurso, noutro cargo
público deste Município terá seu tempo de serviço anterior anotado pelo órgão
competente em seus assentamentos funcionais.
O servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de posse no novo
cargo público, para fazer a manifestação desfavoravelmente à referida
contagem automática. Neste caso ele poderá requerer certidão do tempo de
serviço público municipal, para fins de averbação noutra situação jurídica, quer
de outra entidade federativa, quer da iniciativa privada.
O tempo de serviço prestado na iniciativa privada será averbado somente
para Aposentadoria.
9
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
3.2.2) Com existência de lapso
O servidor deverá autuar o processo administrativo com a seguinte
documentação:
• Certidão original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura da Cidade
do Rio de Janeiro, caso tenha requerido na data do desligamento, ou;
• Declaração de freqüência do órgão de lotação no cargo anterior;
• Declaração Negativa de utilização, do período a ser anotado, em outro
ente da Federação;
• Caso o nome presente no requerimento não coincida com o nome
cadastrado neste Município, anexar cópia da certidão de casamento.
3.3) Tempo prestado como contratado ou estranho aos quadros do MRJ
O servidor deverá autuar processo com a seguinte documentação:
• Requerimento;
O tempo anotado será computado para:
• Triênio;
• Aposentadoria;
• Férias;
• Licença Especial.
O tempo averbado será computado para:
• Triênio;
• Aposentadoria;
• Licença Especial (Somente períodos completos de 5 anos).
10
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
• Declaração Negativa de utilização do período de contribuição vinculado
ao RGPS, para fins de aposentadoria ou averbação, em outro ente da
Federação, conforme Anexo I da Resolução SMA n.° 1754, de
15/08/2012, publicada no D.O.Rio de 16/08/2012;
• Caso o nome presente no requerimento não coincida com o nome
cadastrado neste Município ou o constante na CTPS, será necessário
anexar cópia da certidão de casamento.
3.4) Tempo prestado como médico residente
Atualmente, o tempo prestado como médico residente foi objeto de uma
manifestação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a Súmula
n.°008/2012, que afirma que o tempo prestado como médico residente só será
averbável se, em dado período, for aferida contribuição previdenciária como
segurado autônomo.
Como o tema também é objeto de outras consultas realizadas à Procuradoria
Geral do Município (processos 05/000.914/2011 e 09/001.664/2001), as novas
averbações utilizando esse tipo de tempo encontram-se suspensas até a
pacificação do tema.
O tempo de serviço prestado como contratado ou estranho aos quadros
será computado para:
• Triênio;
• Aposentadoria.
11
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
3.5) Tempo prestado como acadêmico bolsista estatutário e aluno-aprendiz
remunerados pelos cofres públicos
Assim como o tempo prestado como médico residente (Item 3.4), o tempo em
questão também foi objeto da Súmula n.° 008/2012 do Tribunal de Contas do
Município e também aguarda orientação da Procuradoria Geral do Município,
nas consultas citadas no ponto anterior. Portanto, novas averbações utilizando
esse tipo de tempo estão suspensas até a pacificação do tema.
3.6) Tempo prestado como militar
O servidor deverá autuar processo com a seguinte documentação:
• Certidão original de tempo de serviço, ou;
• Xerox autenticada do Certificado de Reservista.
Art. 65, Incisos I, II e III, da Lei n.º 94/1979
Art. 9º, da Lei nº 315/1982
Lei Complementar nº 34/97
Resolução SMA n.º 915/1999
Resolução SMA n.º 1141/2004
Portaria A/CSRH Nº 17/2003
Resolução SMA n.º 1754/2012
Para os casos de tempo prestado como militar, o tempo averbado será
computado para:
• Triênio (Somente quando constatada similitude ou equivalência
com o cargo atual);
• Aposentadoria.
12
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
II. Conhecendo os Benefícios e Vantagens do Servidor
Público Municipal
A concessão de benefícios e vantagens ao servidor passa por um processo de
descentralização e automação. Alguns benefícios já são concedidos
automaticamente, sem necessidade de requerimento do servidor. Outros são
concedidos pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria em que se
encontra lotado o servidor. Essa medida confere um atendimento mais ágil e
personalizado ao servidor.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos são supervisionados pela
Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração – A/CSRH, Órgão Central de Recursos Humanos.
Cabe a este Órgão estabelecer diretrizes para os Órgãos Setoriais de RH, nas
questões relacionadas a planejamento, administração e desenvolvimento de
Recursos Humanos, valorização do servidor, análise e pagamento, além de
apoiar na execução da Política de RH, com foco na descentralização
acompanhada, otimização dos processos e racionalização de custos.
1) Gratificação adicional por tempo de serviço - Triênio
A gratificação adicional por tempo de serviço é a vantagem calculada sobre o
vencimento do cargo efetivo a que faz jus o funcionário por três anos de efetivo
exercício no Município.
13
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
A gratificação correspondente ao primeiro triênio é de 10% (dez por cento) e
dos demais é de 5% (cinco por cento) para cada um, até o limite de 65%
(sessenta e cinco por cento).
O funcionário contará, para esse efeito, o tempo de efetivo exercício prestado
ao Município em outro cargo de provimento efetivo ou mesmo na condição de
empregado público.
A gratificação é devida a partir do dia imediato àquele em que o funcionário
completar o triênio e é concedida automaticamente, sem necessidade de
requerimento.
O tempo de serviço público federal, estadual e em outros municípios, prestado
na Administração Direta ou Indireta, será também computado para efeito de
percepção de gratificação adicional por tempo de serviço, desde que o cargo de
provimento efetivo ou emprego permanente, anteriormente ocupado, guarde
natureza similar e equivalente ao cargo em que o servidor se encontrar provido
no Município do Rio de Janeiro.
Na hipótese de cômputo de tempo de serviço público estranho ao Município, o
triênio será devido a partir da data do requerimento de averbação do tempo de
serviço.
Art. 126 da Lei nº 94/79 com redação acrescentada pela Lei Completar nº 34/97
Maria é servidora da SMF e no dia 27/08/2008 completou 03 anos de efetivo
exercício. O primeiro triênio (10% do vencimento) será pago no contra cheque
sem a necessidade de requerer no Departamento de Pessoal da SMF.
14
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
2) Salário-Família
Salário-Família é o auxílio pecuniário especial concedido pelo Município ao
funcionário, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua
família.
Conceder-se-á salário-família ao funcionário nas seguintes situações:
I. Pela esposa que não exerça atividade remunerada;
II. Pelo esposo que, por motivo de invalidez, não exerça atividade remunerada;
III. Por filho menor de 21 anos;
IV. Por filho inválido. Neste caso caberá a percepção de 3 (três) cotas do salário
família (salário-família tríplice);
V. Por filho estudante que freqüente curso superior e que não exerça atividade
remunerada até a idade de 24 anos;
VI. Pela filha solteira sem economia própria que viva às expensas do funcionário;
VII. Pelo ascendente sem rendimento próprio que viva às expensas do
funcionário.
O Art. 139 da lei 94/79, dispõe que quando o pai e mãe forem ambos
funcionários do Município e viverem em comum, o salário-família será
concedido ao pai; se não viverem em comum, ao que tiver dependentes sob
sua guarda; e se ambos os viverem, de acordo com a distribuição dos
dependentes.
Contudo, com o advento da Promoção PG/PADM nº 008/2013 – PMFSTB, que
analisou a possibilidade de transferência do salário-família pago ao pai para a
mãe, para que esta alcançasse benefícios previdenciários que o pai não
obteria. A decisão foi favorável à transferência e concluiu que o Art. 139 da lei
94/79 deve ser interpretado à luz da Constituição Federal de 1988.
15
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Consideram-se também como filho o enteado e o menor que, mediante
autorização judicial, vivam sob a guarda e sustento do funcionário. Esse
entendimento foi proferido no Estudo Preliminar PG/PADM/CP N.°511/2014.
Para requerer o salário-família o funcionário deverá dirigir-se ao Órgão Setorial
de Recursos Humanos da sua Secretaria, portando o último contracheque, CPF
do outro responsável legal, além dos documentos mencionados nos Artigos 137
a 142 da Lei nº 94/79.
O salário-família é pago a contar do requerimento.
Arts.137 a 142 da Lei nº 94/79
3) Licença para tratamento de saúde
Conforme disposto na Resolução SMA Nº 1917 de 20 de agosto de 2014, o
servidor municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando
acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho,
poderá apresentar atestado emitido por médico, diretamente ao Órgão Setorial
de Recursos Humanos da Secretaria onde se encontra lotado, objetivando a
concessão da licença para tratamento de saúde, pelo prazo de até 10 (dez)
dias, consecutivos ou não, dentro do ano civil, sem a necessidade de avaliação
prévia pela Gerência de Perícias Médicas - GPM.
Sônia é servidora da SME, está de licença maternidade desde 12/05/2008, mas
não deu entrada no pedido de Salário-Família no órgão de RH de sua Secretaria.
Dia 14/07/2008 compareceu para solicitar o benefício, pedindo o pagamento dos
meses retroativos. No momento da solicitação, a servidora foi informada que só irá
receber a partir do mês de Julho, pois conta a data do requerimento e não quando
ocorreu o nascimento do bebê.
16
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Caberá ao servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do início das
faltas, providenciar a apresentação do atestado médico ao Órgão Setorial de
Recursos Humanos de sua Secretaria de lotação, para fins de implantação da
licença para tratamento de saúde no Sistema Informatizado de Recursos
Humanos, cabendo ao servidor manter esses atestados, sob sua
responsabilidade, até o final do ano em que se deu a licença.
Competirá, ainda, ao Órgão Setorial de Recursos Humanos, verificar a
adequação do atestado médico apresentado, quanto ao prazo proposto para
afastamento e data de emissão do mesmo, sendo vedada a implantação de
licença para tratamento de saúde se o atestado médico apresentado para tal
fim contiver rasuras e/ou não constar, de forma legível, data e assinatura com
carimbo do médico emitente.
Casos de licença para tratamento de saúde que dependerão de inspeção
médica da Gerência de Perícias Médicas - GPM:
I – casos em que for apurado um cômputo de licenças para tratamento de
saúde que excedam o total de 10 (dez) dias, dentro do mesmo ano civil,
consecutivos ou não;
II – No caso de ausência de atestado médico.
Nestes casos o servidor deverá comparecer à GPM no prazo de três dias úteis,
a partir do início das faltas, portando o Boletim de Inspeção Médica (BIM),
preenchido de acordo com as especificações determinadas na Resolução SMA
17
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
nº 1.548, de 25/06/2009; o último contracheque e documento de identidade
original ou legalmente autenticado.
Caberá ao servidor apresentar documentação médica referente à patologia que
determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados), se houver, de modo
a fornecer subsídios consistentes para a proposta de afastamento laboral.
Outros casos de inspeção médica da Gerência de Perícias Médicas da
Secretaria Municipal de Administração:
Afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional;
Afastamentos decorrentes de licença maternidade a partir do 8º mês de
gestação;
Avaliação de afastamento para servidores com faltas acima de trinta dias
corridos;
Perícias médicas domiciliares ou hospitalares;
Avaliações em dependentes do servidor;
Licenciamento para realização de fisioterapia.
GERÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DA SMA
Centro Administrativo São Sebastião
Rua Afonso Cavalcanti, 455. Prédio Anexo, 9°Andar, ala B.
Cidade Nova
Art. 88 da Lei nº 94/79;
Resolução SMA n°1917/2014;
Resolução SMA n°1548/2009.
18
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
4) Licença à Gestante
À servidora será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
data do nascimento do bebê ou, a critério da Perícia Médica, a partir do 8º mês
de gestação.
Para obter a licença, a interessada encaminhará ao Órgão Setorial de RH, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, a certidão de nascimento original e cópia da
mesma que será arquivada no setor. Não é necessário que a entrega dos
documentos citados seja feita pela própria servidora.
Caso a servidora esteja de férias ou licença especial, o início do cômputo dos
180 (cento e oitenta) dias dar-se-á após o término dos citados afastamentos
(Portaria A/SUB/CAP no 08/2002).
Art. 177, inciso X, da LOMRJ/90
Decreto nº 35.575, de 07 de maio de 2012
É garantida a estabilidade à servidora gestante, ocupante de cargo comissionado
ou função gratificada, até 5 (cinco) meses após o parto.
Após esse período, em caso de exoneração/dispensa, a servidora continuará a
receber, integralmente, a gratificação correspondente ao cargo/função que
ocupava, até seu filho completar 1 (um) ano de idade.
Luciana, servidora da SMS, estava grávida e suas férias foram marcadas até o
dia 15/01/2008, porém no dia 05/01/2008 ocorreu o nascimento do bebê. Sua
licença maternidade será contada a partir do dia 16/01/2008.
19
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Art. 6.°e 7.°, inciso XIII da Constituição Federal de 1988.
Art. 10, II, alínea b do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Art.128 da Lei Municipal n.°94 de 1979.
Circular n.°03/2012 da Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos da SMA.
5) Aleitamento
Após o término da licença maternidade a servidora poderá estender seu
afastamento por motivo de aleitamento, que poderá ser concedido até a criança
completar 1 (um) ano de idade.
O aleitamento materno será comprovado com a apresentação de simples
declaração assinada pela servidora declarando que a criança está sendo
amamentada. Este documento deverá ser entregue ao Órgão Setorial de
Recursos Humanos.
Art. 101, § 5º, da Lei nº 94/79;
Lei Complementar nº 88 de 14/05/2008;
Decreto nº 35.575, de 07 de maio de 2012.
6) Licença Paternidade
Concedida para efetivos, num total de 8 (oito) dias consecutivos, a partir do
nascimento da criança. No caso desta licença decorrer de adoção, a contagem
dos 8 (oito) dias se dará a partir do deferimento expedido pelo órgão judicial
competente.
20
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
O servidor deverá apresentar a certidão de nascimento junto ao Órgão Setorial
de Recursos Humanos, que registrará o período de licença em seu cartão de
ponto.
7) Licença-Avó
As servidoras, mães de gestantes, gozarão 7 (sete) dias corridos de licença-
avó, a qualquer tempo, desde que durante o período da licença maternidade.
Para a concessão do benefício, a servidora deverá apresentar os seguintes
documentos:
I. Cópia do documento de identificação da gestante;
II. Comprovante de licença maternidade concedida à gestante, expedida pelo
órgão próprio, discriminando o período do referido afastamento, caso
exerça ela atividade laborativa;
III. Certidão de nascimento do recém-nascido, quando a gestante, naquele
momento, estiver sem qualquer vínculo empregatício
Decreto nº 21.229/02 Resolução SMA nº 1.015/02
8) Licença-Avôs
Os servidores pais (pai ou mãe) poderão requerer antecipação de 7 (sete) dias
corridos de suas férias para acompanhar seus netos recém-nascidos. Excluem-
se dos efeitos desta norma as servidoras beneficiários da Licença Avó (Decreto
21.229/02), bem como os servidores em procedimentos disciplinares.
Decreto nº 21.584/02
21
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
9) Licença Adotante
Concedida aos servidores efetivos e contratados, sem prejuízo da remuneração
do cargo/emprego, nos mesmos moldes em que é fixada aos pais (mãe = 180
dias / pai = 8 dias), a partir da data do deferimento expedido pelo órgão judicial
(guarda provisória e/ou definitiva).
O servidor deverá apresentar o documento oficial de adoção junto ao Órgão
Local de Recursos Humanos.
Art. 177, inciso XXVII, da LOMRJ/90
Decreto nº 13.416/94
10) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
O servidor poderá obter licença por motivo de doença do pai, da mãe, do
cônjuge, dos filhos ou de pessoa que viva a suas expensas ou em sua
companhia e conste de seu assentamento individual, desde que prove ser
indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo.
O servidor deverá comparecer ao Órgão Local de Recursos Humanos para
requisitar a expedição do Boletim de Inspeção Médica (BIM) onde será anotado
Rodrigo é servidor da SMA e solicitou a licença por motivo de doença
em pessoa da família, pois seus pais sofreram um acidente e precisam de
assistência. Por ser filho único e comprovar que não existe alguém que
possa ajudá-lo nessa situação, obteve resposta positiva e será
licenciado.
22
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
no campo de observações que o exame será realizado em pessoa da família. O
funcionário será encaminhado à A/CSRH/CVS/GPM.
É imprescindível a presença do familiar/doente ao órgão pericial, considerando
que o exame médico será efetuado no próprio. Na impossibilidade de sua
locomoção, deverá ser solicitada perícia domiciliar, sendo obrigatória a
presença do funcionário, no momento da visita médica.
A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida com
vencimentos integrais até 1 (um) ano, com 2/3 (dois terços) dos vencimentos
até 2 (dois) anos e sem vencimentos após esse prazo. Serão computados
períodos descontínuos, com intervalo de até 1 (um) ano. Ultrapassados os 2
(dois) anos, a licença será sem vencimentos e nova licença com vencimentos
só poderá ser concedida após o transcurso de 2 (dois) anos.
Art. 100 da Lei nº 94/79
Decreto 14.755/96
11) Licença Especial
O funcionário fará jus a 3 (três) meses de licença especial, após completar 5
(cinco) anos (1825 dias) de efetivo exercício em cargo público. Por ocasião da
solicitação do servidor para marcação do período de gozo da LE, o Órgão Local
de Recursos Humanos preencherá o formulário padronizado, que deverá contar
com o “de acordo” da chefia imediata do servidor, sem o qual o benefício não
poderá ser concedido, vez que o interesse da Administração deverá ser sempre
observado.
O funcionário poderá acumular as licenças a que tiver direito, para gozá-las de
uma só vez ou de forma parcelada, em períodos de um ou mais meses.
23
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
O servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, durante o
período de gozo da LE, deixará de receber a parcela referente ao Cargo
Comissionado ou Função Gratificada (art. 128 da Lei nº 94/79).
Perderá o benefício, o funcionário que, dentro do qüinqüênio, incorrer nas
seguintes situações:
a) sofrer pena de multa ou suspensão;
b) faltar ao serviço sem justificativa;
c) licenciar-se:
.por período superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, para tratamento
de saúde – art. 88 da Lei nº 94/79;
. por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, por motivo de
doença em pessoa da família – art. 100 da Lei nº 94/79;
. por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos ou não, por
motivo de licença para acompanhar cônjuge – art. 104, da Lei nº 94/79;
. para trato de interesses particulares – art. 107 da Lei nº 94/79.
Caso ocorra um dos eventos acima, começa a contar do zero o novo
qüinqüênio.
Art. 110 da Lei nº 94/79.
24
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
12) Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
O funcionário casado terá direito à licença sem vencimentos quando seu
cônjuge, militar ou servidor da Administração Direta ou Indireta for servir, ex
officio, ou for exercer mandato eletivo municipal, estadual ou federal, fora do
Município. A licença dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá
ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
Para a concessão do benefício, o servidor deverá anexar ao requerimento os
seguintes documentos:
I – certidão de casamento ou declaração de convivência marital assinada por
duas testemunhas, com seus respectivos endereços e reconhecimento de
firmas;
II – declaração fornecida pelo órgão de lotação do cônjuge, comprovando que a
transferência independe de sua vontade, sendo, portanto, ex officio (quando a
mudança do cônjuge for a pedido do mesmo, o funcionário não fará jus a esta
concessão);
III – certidão de regularidade com o Previ-Rio;
IV – declaração da Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito
Administrativo, indicando tratar-se de funcionário que não responde a inquérito
administrativo;
V – freqüência dos três últimos meses.
O funcionário não precisará aguardar em exercício, a concessão da licença.
25
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Na hipótese de renovação da licença, o pedido deverá ser efetuado,
obrigatoriamente, 30 (trinta) dias antes do término do afastamento, seguido da
comprovação de que o cônjuge continua exercendo suas funções no local para
onde foi transferido, bem como da certidão de regularidade com o Previ-Rio.
Caso o cônjuge seja transferido para outra localidade no período da licença
anteriormente concedida, o funcionário deverá requerer novo afastamento,
anexando o documento que comprove tal movimentação, para fins de
regularização de sua situação funcional.
Se o funcionário retornar às suas atividades, independentemente do regresso
do cônjuge, não poderá renovar a licença pelo mesmo motivo alegado
anteriormente, no decurso de 2 (dois) anos após a data de sua reassunção,
salvo se o cônjuge for transferido para outra localidade.
Finda a causa geradora do afastamento, o funcionário reassumirá o exercício
de suas funções no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais a sua
ausência será computada como falta.
Art. 104 da Lei nº 94/79
13) Licença para Trato de Interesses Particulares
Depois de estável, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para
tratar de interesses particulares.
Para a concessão do benefício, o servidor deverá anexar ao requerimento os
seguintes documentos:
26
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
I – certidão de regularidade com o Previ-Rio;
II – declaração fornecida pela Superintendência das Comissões Permanentes
de Inquérito Administrativo, comprovando que o requerente não responde a
inquérito administrativo;
III – atestado de freqüência dos últimos 3 (três) meses;
IV – memorando da chefia constando seu “nada a opor”.
O funcionário aguardará a concessão do benefício em exercício.
A validade da licença será contada a partir da data de publicação no D.O. Rio.
O servidor que desejar renovar a licença deverá pleiteá-la, no mesmo processo,
30 (trinta) dias antes de seu término, inserindo novo requerimento, sendo
vedado o prolongamento de tal afastamento por mais de 4 (quatro) anos
consecutivos (artigo 29, parágrafo único, da Lei nº 94/79).
A reassunção do funcionário se efetuará junto ao seu Órgão Setorial de
Recursos Humanos.
Art. 107 da Lei nº 94/79
Rafael é servidor da SMC e está fazendo um curso de especialização na sua
área de formação. Precisou entrar com processo solicitando uma licença, pois
precisaria viajar para fazer pesquisas em outros Municípios. O pedido foi
indeferido, pois o servidor encontra-se respondendo a inquérito administrativo.
27
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
14) Licença para Serviço Militar Obrigatório
Licença concedida, com vencimento integral, ao funcionário que for convocado
para o serviço militar ou outros encargos de segurança nacional, mediante
apresentação de documento oficial que comprove sua incorporação.
Será descontado do vencimento do funcionário, o valor que o mesmo receber
na qualidade de incorporado ou, se optar pelas vantagens vencimentais do
serviço militar, deixará de perceber pelo Município.
Findo o prazo a que se refere este licenciamento, o servidor deverá reassumir o
exercício no prazo de 30 (trinta) dias, no Órgão Setorial de Recursos Humanos.
Art. 102 e 103 da Lei nº 94/79
15) Afastamento por Casamento (“Gala”)
Sem prejuízo do vencimento ou qualquer outro direito ou vantagem, o
funcionário poderá faltar ao serviço, por motivo de casamento, no período de
até 8 (oito) dias consecutivos. Este afastamento é considerado como de efetivo
exercício, nos termos do artigo 64, incisos II e III, da Lei nº 94/79.
O servidor deverá apresentar a certidão de casamento, no Órgão Local de
Recursos Humanos, sendo a contagem de dias de afastamento efetuada a
partir da data geradora de tal circunstância.
Obs.: A licença gala não contempla a união estável.
Art. 146, incisos I, da Lei nº 94/79
Análise de Processo nº 079/2012/CP/MMVM (Proc. Adm. 07/002.570/2011)
28
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
16) Afastamento por Luto (“Nojo”)
Sem prejuízo do vencimento ou qualquer outro direito ou vantagem, o
funcionário poderá faltar ao serviço, por motivo falecimento de cônjuge, pais,
filhos ou irmãos no período de até 8 (oito) dias consecutivos.
Este afastamento é considerado como de efetivo exercício, nos termos do artigo
64, incisos II e III, da Lei nº 94/79.
O servidor deverá apresentar a documentação correspondente (certidão de
óbito e documento que comprove o parentesco), no Órgão Local de Recursos
Humanos, sendo a contagem de dias de afastamento efetuada a partir da data
geradora de tal circunstância.
Art. 146, incisos II, da Lei nº 94/79
17) Afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do Território
Nacional
Os servidores efetivos e estáveis ou celetistas cujo contrato de trabalho esteja
vigorando há mais de 3 (três) anos, poderão ter concedido Afastamento para
estudo no exterior ou em qualquer parte do Território Nacional nas seguintes
condições:
com vencimentos e demais vantagens, desde que seja reconhecido pelo
Prefeito o interesse para a Administração e que a licença não ultrapasse
12 (doze) meses;
sem direito à percepção de vencimentos e quaisquer vantagens do cargo
e com a interrupção da contagem de serviço, quando:
I. O afastamento ultrapassar 12 (doze) meses;
II. Em qualquer prazo, forem reconhecidos o interesse e
conveniência para a Administração.
29
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Em nenhuma hipótese o afastamento poderá exceder a 4 (quatro) anos
consecutivos.
O afastamento obedece aos seguintes trâmites:
1º Requerimento do servidor;
2º Instrução do Órgão Setorial de Recursos Humanos;
3º Opinamento do Secretário da Pasta de lotação
4º Apreciação pela Coordenaria Geral de Gestão de Talentos - A/CGGT
5º Deferimento/Indeferimento por parte do Prefeito;
O afastamento com vencimentos será precedido de assinatura pelo servidor,
juntamente com duas testemunhas, de Termo de Compromisso, pelo qual se
obriga a restituir a importância recebida dos cofres municipais durante o
afastamento, corrigida na forma da legislação pertinente, caso venha ocorrer
sua demissão, exoneração ou concessão de licença para trato de interesses
particulares, nos 5 (cinco) anos subseqüentes à conclusão do curso, sob pena
de cobrança administrativa ou judicial.
O Termo de Compromisso original ficará arquivado na A/CGGT, de onde só
será retirado para fins de cobrança.
Não será concedida exoneração ou licença para trato de interesses
particulares, sem a prévia quitação do débito.
Nos casos de acumulação de cargos, quando o afastamento for julgado de
interesse da Administração apenas numa das matrículas, o servidor que se
afastar ficará de licença para trato de interesses particulares no outro cargo,
enquanto perdurar o afastamento.
30
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Findo o prazo de afastamento ou ocorrendo sua interrupção, o funcionário
reassumirá o exercício dentro de 30 (trinta) dias, no Órgão Setorial de Recursos
Humanos.
Art. 64, inciso XI, da Lei nº 94/79
Decreto nº 31.614/2009
18) Férias
Após 365 dias de efetivo exercício o servidor completará o período aquisitivo – P.A e
fará jus ao gozo das férias correspondente.
O servidor gozará 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com
a escala organizada pela chefia da unidade administrativa onde estiver lotado, a
qual deverá ser encaminhada ao Órgão Local de Recursos Humanos para que
seja registrado no cartão de ponto.
O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que
o salário normal é garantido ao servidor público através do art. 7.°, XVII,
combinado com o art. 39, ambos da Constituição Federal/88.
O gozo de férias deverá ter início e término dentro do mesmo ano civil. As férias
só poderão ser interrompidas por imperiosa necessidade de serviço.
31
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
19) Faltas em dias de prova ou exame
Ao servidor estudante será permitido faltar ao serviço nos dias de prova, sem
prejuízo da remuneração, mediante a apresentação de atestado fornecido pela
instituição de ensino, com o visto da chefia imediata.
Art. 64, XIV, da Lei n.o 94/79.
20) Dispensa de Ponto para Participação em Eventos
Concedido ao funcionário para participar de eventos, dentro ou fora do Brasil,
pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Excetuam-se desse limite as
participações em eventos desportivos de caráter oficial cujo prazo máximo é de
60 (sessenta) dias.
A DISPENSA DE PONTO VERIFICAR-SE-Á:
por solicitação escrita da chefia do servidor, ou dos dirigentes ou
promotores do evento, com detalhes esclarecedores da sua natureza, do
local de realização e da duração, mencionando ainda os servidores que
devam ser abrangidos pela dispensa;
por solicitação escrita do servidor acompanhada de documento que
comprove a realização do evento, contendo os esclarecimentos citados
acima.
Em ambas hipóteses será necessária a oitiva prévia da chefia imediata do servidor,
que se manifestará acerca da pertinência da dispensa de ponto, bem como do não
comprometimento da continuidade do serviço com o afastamento do servidor.
32
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
A seguir, o expediente será encaminhado à apreciação do Titular da Secretaria de
lotação do servidor ou Órgão equivalente (admitida a delegação), que decidirá,
segundo critérios de conveniência e oportunidade, quanto ao deferimento ou não do
pleito.
Caberá ao Órgão Local de Recursos Humanos esclarecer ao interessado que a
dispensa de ponto, ainda que autorizada, só produzirá efeitos quando o mesmo
apresentar, quando de seu retorno, o comprovante de sua real participação.
Art. 64, XII, da Lei n.o 94/79.
Decreto nº 31.614/2009
21) Auxílio Doença
Após cada período de 12 (doze) meses consecutivos de licença para
tratamento de saúde, o funcionário terá direito a um mês de vencimento, a título
de auxílio-doença.
Quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente de trabalho ou
doença profissional, o funcionário fará jus ao auxílio doença após cada período
de 6 (seis) meses de licença.
Art. 144 da Lei n.o 94/79.
22) Adiantamento de 13º salário
O 13º salário pode ser antecipado, em qualquer proporção em quatro situações
vividas pelos servidores, seus cônjuges e filhos:
• Adoção de filho;
33
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
• Gestação (em qualquer período);
• Tratamento de doenças crônicas;
• Cirurgias com internação
Nos casos de extrema gravidade, será permitida, também, antecipação do 13º
relativo ao ano subseqüente. O servidor para requerer o benefício deverá dar
entrada em processo no protocolo da secretaria de origem, se servidor ativo e
no PREVI-RIO, se inativo. Caberá abertura de um processo para cada
solicitação.
Decreto nº 22.400 de 10 de dezembro de 2002.
Resolução SMA , nº 1090 de 28 de janeiro de 2003.
23) Antecipação salarial
Os servidores podem requerer o adiantamento no valor limite de R$1.000,00,
de acordo com a margem consignável. O prazo para quitação será de seis
meses, mediante desconto em folha. Os casos que o servidor poderá obter o
benefício são:
• Tratamento médico do servidor, filhos ou cônjuge, funeral de filhos ou
cônjuge;
• Servidores com mais de 65 anos, ativos e inativos, que residam
sozinhos;
• Servidores chefes de família que recebam até 2 salários mínimos e
estrangulamento financeiro.
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Para requerer o benefício o servidor deverá dar entrada em processo no
protocolo da Secretaria de origem, se servidor ativo e no PREVI-RIO, se
inativo. Caberá abertura de um processo para cada solicitação.
Decreto nº 19754 de 6/04/2001
24) Empréstimo Pessoal
A Prefeitura possui convênio com instituições financeiras para concessão de
empréstimos para servidores com desconto em folha de pagamento.
Os empréstimos devem ser requeridos diretamente com bancos credenciados.
25) Incorporação de Cargo em Comissão/Função Gratificada
Este benefício é concedido aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo. A incorporação Integral é alcançada quando o servidor se encontra em
exercício no cargo em comissão ou função gratificada por mais de 10 (dez)
anos ininterruptos ou mais de 15 (anos) interpolados.
O servidor que tiver exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função
gratificada e que o exerceu por mais de 4 (quatro) anos ininterruptos poderá
obter incorporação proporcional.
Para obter a relação dos Bancos Conveniados e a taxas de juros utilizadas na
concessão de empréstimos acesse Guia de Serviços da SMA disponível em
www.rio.rj.gov.br/web/sma , digite “Empréstimo Consignado” e clique em “Buscar”
Na Coordenadoria de Análise e Pagamento existe um setor que trata de
consignáveis. O atendimento através dos telefones: 2976-3923 / 3915
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
As regras detalhadas e o passo a passo a respeito da incorporação de cargo
em comissão ou função gratificada, bem como os formulários padronizados
utilizados para este fim, podem ser encontrados no site da SMA: Documentos
RH, Manual de Incorporação de CC/FG –artigo 129.
III. Benefícios Previdenciários e Assistenciais do Previ-Rio
Previdenciários:
• Aposentadoria;
Aos servidores da ativa é assegurado o direito de aposentadoria observados
os seguintes requisitos:
- Por invalidez permanente;
- Compulsoriamente aos setenta anos de idade;
- Voluntariamente, desde que cumpridos:
a) Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e
cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
b) Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem;
c) Cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
Os tempos de contribuição e a idade serão reduzidos em cinco anos para
o(a) professor(a) que comprovar, exclusivamente, efetivo exercício na
função de magistério no ensino infantil, fundamental e médio.
Sessenta e cinco anos de idade, se homem e sessenta anos de idade, se
mulher com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Para requerer a aposentadoria, o servidor deverá se dirigir ao Órgão Setorial
de Recursos Humanos de seu órgão de lotação:
Suspensão e Renúncia de Proventos de Aposentadoria:
É facultado ao servidor aposentado requerer a suspensão ou a renúncia de
seus proventos de aposentadoria:
A suspensão pode ser revertida a pedido do servidor inativo, já a renúncia
de proventos é definitiva:
Ambas podem ser requeridas junto à Central de Atendimento do PREVI-
RIO, com a apresentação do último contracheque e o original de documento
de identidade válido em todo o território nacional.
Para saber mais informações sobre pensão, visite o endereço eletrônico:
http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/aposentadoria
• Pensão.
o O que é pensão?
A pensão consiste em um pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes
do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça,
garantindo-lhes a subsistência, de acordo com condições e critérios estabelecidos
na legislação.
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
o Quem tem direito a pensão?
cônjuge sobrevivente, marido ou mulher;
companheira ou companheiro que tenha mantido vida em comum com o
segurado até a data do seu falecimento;
filhos e filhas solteiros com idade até 21 anos;
filhos e filhas solteiros com idade entre 21 e 25 anos, desde que estejam
matriculados em curso de nível superior e o fato gerador da pensão tenha
ocorrido antes de 6 de maio de 2003 (se o fato ocorreu a partir desta data, o
pensionista pode solicitar uma bolsa de estudos);
filhos e filhas de qualquer idade que sejam incapazes ou inválidos e que
comprovem dependência econômica;
menores com idade até 21 anos, colocados sob guarda ou tutela do segurado,
desde que regularmente deferida por decisão judicial;
ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Na ausência dos beneficiários citados anteriormente, terão direito à pensão:
pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado;
irmãos e irmãs solteiros, menores de 21 anos, que comprovarem viver sob a
dependência econômica do segurado,
irmãos e irmãs solteiros, de qualquer idade, desde que inválidos ou incapazes e
que comprovem dependência econômica.
Importante: As condições para habilitação à pensão são sempre as verificadas na
data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as
condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do
segurado.
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Para saber mais informações sobre pensão, visite o endereço eletrônico abaixo:
http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/pensao
Assistenciais:
• Auxílio-adoção;
É um auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida
entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença.
o Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos do Previ–Rio.
o Qual a documentação necessária?
Último contracheque do servidor;
Sentença de adoção do menor;
Certidão de nascimento do filho do servidor;
Identidade e CPF do servidor.
o Qual o prazo para requerer?
O prazo é de até seis meses da publicação da sentença de adoção.
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
• Auxílio-educação;
É um benefício anual que visa oferecer uma ajuda financeira aos servidores que
têm dependentes estudando, bem como aos pensionistas menores, a fim de
complementar gastos com matrícula, uniforme e material escolar, além de
contribuir para o custeio de creches dos filhos de servidores de renda mais baixa.
Há três modalidades do Auxílio-Educação: o Previ-Educação, o Previ-Material
Escolar e o Auxílio-Creche.
Para saber mais sobre o auxílio-educação, visite o endereço eletrônico abaixo:
http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-educacao
• Pecúlio
O Previ-Rio pagará um pecúlio correspondente a duas vezes o valor dos proventos
ou da remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária
relativa ao mês do óbito do segurado.
Quem tem direito?
O pecúlio será pago a um ou mais beneficiários designados pelo segurado ou, na
falta de designação, na seguinte ordem de preferência:
I – ao cônjuge ou companheiro sobrevivente;
II – aos filhos, em partes iguais;
III – aos pais, em partes iguais; e
40
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
IV – aos irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que economicamente
dependentes do servidor.
Onde requerer o pecúlio?
O pecúlio deve ser requerido exclusivamente na Central de Atendimento do Previ-
Rio (Subgerência de Serviços Assistenciais), no térreo do Bloco 2 do Centro
Administrativo, na Cidade Nova.
Para mais informações sobre o Pecúlio visite o endereço eletrônico:
http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/peculio
• Auxílio-funeral de Segurado e Pensionista
Este auxílio é uma ajuda financeira concedida pelo Previ-rio aos servidores ativos
ou inativos sob a forma de empréstimo, para ajudar a custear as despesas de
funeral (sepultamento ou cremação) do dependente do segurado. Admite-se como
dependente, para fins de concessão do auxílio: o cônjuge, o companheiro, os pais
e os filhos do segurado. O valor da assistência financeira corresponderá ao limite
da importância equivalente a duas vezes o menor vencimento básico vigente no
Município no momento do óbito, respeitado o limite das despesas comprovadas. A
amortização ocorrerá em até 12 vezes, sem a incidência de juros e mediante
desconto em folha, observada a capacidade de comprometimento de margem
consignável.
o Quem tem direito?
Servidores ativos ou inativos que tiverem despesas com o funeral de um
dependente.
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
o Qual o prazo para requerer?
O requerimento da assistência financeira deverá ser feito no prazo máximo de 6
(seis) meses contados da data do falecimento do dependente.
o Qual a documentação necessária?
I – último contracheque do segurado;
II – certidão de óbito do dependente;
III – documento de identidade válido em todo o território nacional;
IV – CPF;
V – documento que comprove o vínculo de parentesco ou de afinidade do
dependente falecido;
VI – Nota Fiscal em nome do segurado, discriminando os serviços prestados e
nome do dependente falecido.
• Auxílio-medicamento;
É o benefício no valor de R$ 2.400 ao ano, pago em 12 parcelas mensais, para
segurados que são portadores de doenças graves.
o Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos que perceba, na competência do mês imediatamente
anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária
pagos pelos cofres municipais até quatro vezes o menor vencimento básico vigente
no município do rio de janeiro na referida competência e seja portador de qualquer
das doenças abaixo:
1) alienação mental;
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
2) cardiopatia grave;
3) cegueira;
4) contaminação por radiação;
5) doença de paget em estado avançado (osteíte deformante);
6) doença de parkinson;
7) esclerose múltipla;
8) espondiloartrose anquilosante;
9) fibrose cística (mucoviscidose);
10) nefropatia grave;
11) hepatopatia grave;
12) neoplasia maligna e
13) paralisia irreversível e incapacitante.
Importante: Com as novas regras, os servidores doentes com Aids, Hanseníase e
Tuberculose não têm mais direito ao benefício, pois a medicação já é fornecida por
programas federais.
o Qual a documentação necessária?
Laudo médico em nome do paciente beneficiário, com data de emissão até 6
(seis) meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e
carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no
conselho regional de medicina.
Último contracheque;
Documento de identidade válido em todo o território nacional;
o Qual o prazo para requerer?
O benefício poderá ser requerido em qualquer período, mas, a validade será de
um ano. Após esse período recebendo o auxílio-medicamento, o segurado deve
apresentar novos comprovantes da condição.
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
• Auxílio-Natalidade;
Para cada filho que nascer, o segurado do Previ-Rio fará jus ao pagamento de um
auxílio-natalidade, correspondente ao valor do salário mínimo à época.
o Quem tem direito?
Servidores estatutários, ativos ou inativos, independentemente de faixa
salarial.Para cada filho que nascer, o servidor fará jus ao pagamento de 1 (um)
auxílio natalidade, no valor correspondente a um salário mínimo, que será
creditado em sua conta corrente cadastrada. Se ambos os genitores forem
segurados do PREVI-RIO, o auxílio-natalidade será pago àquele que primeiro o
requerer.
o Como se inscrever?
Os segurados podem se inscrever pela internet, na página do instituto, no
endereço: www0.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/, 48 horas depois de efetuar o
cadastro do filho no departamento de Recursos Humanos de sua secretaria ou
órgão de origem.
o Qual o prazo para requerer?
Perderá o direito ao auxílio natalidade o beneficiário que não o requerer dentro do
prazo de seis meses, contados da data do nascimento.
Para mais informações sobre o auxílio-natalidade visite o endereço eletrônico:
http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-natalidade
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Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
• Bolsa de estudos para pensionistas;
Para ter direito à bolsa de estudos, o interessado deverá ter matrícula e freqüência
em curso de graduação de nível superior na data em que faz 21 anos. O benefício
não vale para cursos de extensão ou pós-graduação, mesmo especialização,
mestrado ou doutorado. A aprovação em vestibular também não é válida para o
requerimento da bolsa.
O pensionista só poderá receber a bolsa de estudos se a morte do servidor que
gerou a pensão ocorreu a partir de 7 de maio de 2003.
A bolsa de estudo a pensionista corresponderá ao valor limite de duas vezes o
menor vencimento básico vigente no Município, independentemente do número de
matrículas detidas pelo ex-segurado. Para fazer jus ao benefício, o pensionista
deverá comprovar, semestralmente, sua condição de universitário, bem como o
aproveitamento no curso em que se encontrar matriculado, na forma disposta no
regulamento.
A bolsa deverá ser renovada todo semestre, até o último dia útil dos meses de
março e agosto. Ela será extinta em caso de interrupção do curso ou reprovação
na metade das matérias - por nota e/ou freqüência - em que o estudante está
matriculado.
O benefício é mantido em caso de transferência de curso, desde que não haja
interrupção na freqüência. A conclusão da graduação resultará no cancelamento
definitivo da bolsa de estudos, mesmo que seja antes dos 24 anos e que o
estudante se matricule em outro curso.
Para mais informações sobre o Bolsa de Estudos, visite o endereço eletrônico:
http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/bolsa-de-estudos
45
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
• Auxílio-Moradia;
É um auxílio-pago, em dinheiro, correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) para custear despesas de aluguel. O período de inscrição é constante.
o Quem tem direito?
Servidor(a) ativo(a) ou inativo(a) que atenda aos seguintes requisitos
cumulativamente:
idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos na data do requerimento;
que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do
requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária pagos pelos
cofres municipais até três vezes o menor vencimento básico vigente no
município do rio de janeiro na referida competência;
que resida no imóvel por ele alugado;
que não possua financiamento imobiliário; e,
que não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial.
o Qual a documentação necessária?
I - contrato de aluguel por escrito e em vigor, de acordo com a lei 8.245/91 (lei de
locações), com firma reconhecida das assinaturas do locador, do locatário
(segurado);
II - documento de identidade válido em todo território nacional;
46
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
III - último contracheque do segurado (frente);
IV – requerimento firmado pelo segurado em formulário do PREVI-RIO onde
declare sob as penas da Lei que:
a) não é proprietário de imóvel ou promitente comprador de imóvel residencial;
b) não é titular de financiamento para aquisição de casa própria;
c) não possui grau de parentesco até o 2º (segundo) grau civil com o locador.
d) reside no imóvel locado;
e) o contrato continua vigente.
Para mais informações sobre o Bolsa de Estudos, visite o endereço eletrônico:
http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-moradia
• Plano de Saúde
O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) oferece ao servidor a
possibilidade de ser atendido por médicos em uma rede conveniada de clínicas e
hospitais das operadoras habilitadas com contrato com a Prefeitura. Atualmente as
operadoras são: CABERJ e ASSIM.
Ao aderir a um Plano Referência do PSSM, o servidor efetivo descontará, em
contracheque, 2% sobre o total dos seus vencimentos, independentemente da
margem consignável, como forma de contribuição para o Fundo de Assistência à
Saúde do Servidor (FASS).
O servidor estranho aos quadros ou pensionista que desejar aderir ao plano pagará
integralmente o valor do plano da operadora escolhida, de acordo com a faixa
etária.
47
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
As operadoras podem oferecer outros planos além do Plano Referência. A
diferença de valor será consignada no contracheque do servidor, e também estará
condicionada à disponibilidade de margem consignável.
o Quem tem direito?
Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou
pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao
PSSM. Podem ser incluídos ainda os seguintes dependentes do servidor:
filhos(as), netos(as), cônjuge, companheiro(a) com união estável e pais. Mas a
inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável
disponível. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
o Qual o prazo para aderir?
O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do
contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-natos e os
recém-casados tem 30 dias para inclusão de seus dependentes.
Uma vez por ano, o PREVI-RIO define um período de migração, no qual é
permitida a adesão sem carência, exclusão de titular e/ou dependente ou troca de
operadora. Fora deste período de migração, a adesão tem a carência determinada
pela ANS e não é permitida a troca de operadora ou o cancelamento do plano de
saúde do titular e de seus dependentes, mesmo que este seja motivado pelo
aumento do valor devido à mudança de faixa etária.
Para mais informações sobre o Plano de Saúde do Servidor Municipal, visite o
endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/plano-de-saude
48
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
IV. Conhecendo os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio
de Janeiro que trabalham para o Servidor Público
Municipal
1) Secretaria Municipal de Administração – SMA
A Secretaria Municipal de Administração, como Órgão Central do Sistema
Municipal de Administração, tem como competências, dentre outras previstas
em lei, normalizar, supervisionar, orientar, controlar e acompanhar as atividades
pertinentes ao Subsistema de Recursos Humanos, desenvolvidas no âmbito
dos Órgãos Setoriais, Seccionais e Locais.
O Gabinete do Secretário Municipal de Administração está localizado no 9º
andar, Ala A, do Bloco II, no CASS. Telefones para contato: 2976-3350 / 3351
2) Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos – A/CGGT
A A/CGGT tem por competência coordenar as ações de:
• recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
• aprimoramento técnico-administrativo e cultural do corpo funcional do
Município;
• produção científica que sirva de subsídios às atividades da Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro;
• manutenção de intercâmbio com instituições da mesma natureza do Estado,
do País e do Exterior.
49
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
3) Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos – A/CSRH
A Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração - A/CSRH, é o Órgão Central de Recursos
Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, segundo o Decreto nº
27.342/06, e tem por competências:
Formular e propor ao Secretário a Política de Recursos Humanos da PCRJ;
Implementar a Política de Recursos Humanos para a PCRJ e estabelecer as
diretrizes para os Órgãos Setoriais, nas questões concernentes à
Administração, Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos,
Valorização do Servidor, Análise e Pagamento;
Gerir o Subsistema de Recursos Humanos da PCRJ;
Identificar a necessidade de capacitação do Subsistema de Recursos
Humanos da PCRJ;
Preservar, organizar e disseminar os ativos intelectuais inerentes ao
Subsistema de Recursos Humanos da PCRJ;
Localização da A/CGGT
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – CASS - Prédio Anexo – 10º andar – Ala B
Tel: 2976-3619
50
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Promover a integração das ações e medidas necessárias à implantação do
Subsistema, com foco na descentralização acompanhada, otimização dos
processos e na racionalização de custos;
Acompanhar e apoiar os Órgãos Setoriais na execução na Política de
Recursos Humanos.
A Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos se subdivide em
quatro áreas de atuação, são elas:
4) Assessoria de Recursos Humanos - A/CSRH/ARH
A Assessoria de Recursos Humanos tem por competência promover o
planejamento e o dimensionamento de recursos humanos, a classificação de
cargos e o controle de vagas.
5) Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos - A/CSRH/CAD
A Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos tem por competência
traçar as diretrizes, orientar e monitorar os Órgãos Setoriais em relação ao
cadastro de recursos humanos, à concessão de direitos e vantagens, à
acumulação de cargos, à admissão e à movimentação de pessoal.
Localização da A/CSRH
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – CASS – Prédio Anexo – 9º andar – Ala A
Telefones: 2976-3382 / 2976-3231
51
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
6) Coordenadoria de Análise e Pagamento - A/CSRH/CPG
A Coordenadoria de Análise e Pagamento tem por competência analisar,
gerenciar e controlar a folha de pagamento dos servidores municipais.
7) Coordenadoria de Valorização do Servidor - A/CSRH/CVS
A Coordenadoria de Valorização do Servidor tem por competência promover e
incentivar a valorização do servidor público no aspecto pessoal, profissional e
social, promover programas de saúde do trabalho voltados à qualidade de vida,
e realizar Perícias Médicas e convênios para beneficiar o servidor.
7.1) Gerência de Perícias Médicas – GPM
A Gerência de Perícias Médicas visa ao auxílio, acompanhamento e avaliação
médico-pericial dos servidores, de acordo com a legislação pertinente.
7.2) Convênios e Parcerias
Consolida parcerias da PCRJ com um pool de empresas da iniciativa privada.
Oferece serviços/produtos em vários segmentos. São vantagens para o
servidor municipal e seus dependentes, que poderão usufruir os acordos
realizados entre a PCRJ e as empresas parceiras. Fazem parte da rede
conveniada da Prefeitura do Rio:
Unidade Centro: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo 9º andar Ala B.
Horário: 7 às 11:30h e 12:30 às 16:30h Telefones: 2976-3057
52
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
- instituições de ensino (nível fundamental, médio e superior);
- cursos de qualificação profissional;
- cursos de idiomas;
- cursos de dança e academias, entre muitos outros.
7.3) Programa “Saúde Vocal do Professor”
Os professores podem participar do “Programa Saúde Vocal” que tem como
objetivo capacitar a categoria para o uso profissional da voz, orientando quanto
aos fatores que interferem no desempenho vocal, especialmente nas salas de
aula. Palestras, oficinas, treinamentos e tratamentos são oferecidos para
atender às necessidades dos professores da rede municipal.
7.4) Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer
Tem, por finalidade, garantir ao servidor público municipal o direito à creche
para seus filhos e netos, durante sua jornada de trabalho.
Para 150 filhos e netos de servidores, garantindo à criança o desenvolvimento
integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
A relação das Instituições e Empresas conveniadas com a PCRJ está disponível
para consulta no site: www.rio.rj.gov.br/web/sma - item Descontos e Rede
Conveniada ou acesse o endereço:
http://www.rio.rj.gov.br/web/sma/exibeconteudo?id=2812130
Informações pelo telefone 2976 3949
53
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
É beneficiado o servidor municipal que tem filhos e/ou crianças sob guarda ou
tutela comprovada.
7.5) Práticas Integrativas e Complementares
Proporcionar aos servidores em atividade na PCRJ melhor equilíbrio do corpo,
com o relaxamento das tensões e o alívio de dores músculo-esqueléticas,
através de várias práticas terapêuticas, quais:
Auriculoterapia
Reflexologia
Controle do tabagismo
Shiatsu
Massagem sueca
Pa Tuan Chin
Para buscar melhor qualidade de vida e saber o melhor tratamento a fazer, o
servidor interessado deverá marcar uma consulta pelo telefone 2976-3392.
7.6) Coral “Atrás da Nota”
Proporcionar aos servidores em atividade da PCRJ a prática do canto coral,
enquanto modalidade de expressão musical mobilizadora e agregadora, voltada
para o desenvolvimento da criatividade individual e coletiva.
Luíza é servidora da SMO e tem dois filhos. O primeiro com 6 anos e o segundo
com 1 ano e 2 meses. Fez inscrição para colocá-los na Creche Institucional,
porém só o mais novo será beneficiado, pois o limite da idade é até 5 anos e 11
meses.
54
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
7.7) Feira de Artesanato “Arte é Vida”
Mostra e venda de trabalhos artesanais produzidos por servidores – artesãos,
cadastrados anualmente. A Feira acontece mensalmente, na primeira semana
de cada mês.
7.8) Adiantamento de 13º salário e Antecipação Salarial
Os pedidos de adiantamento de décimo terceiro e antecipação salarial
formulados pelos servidores municipais serão analisados pelas comissões
instituídas com representantes da Coordenadoria de Valorização do Servidor da
SMA e SMS/SMF. Mais detalhes nos itens 22 e 23 desta cartilha.
8) Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro –
Previ-Rio
O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - Previ-
Rio é a autarquia municipal responsável pela Previdência e Assistência dos
servidores públicos municipais da Cidade do Rio de Janeiro. O Previ-Rio paga
aposentadorias e pensões, além de outros benefícios. É responsável também
pela administração do Fundo Especial de Previdência - Funprevi, que provê os
recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados do
Instituto.
Site: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/
Seleção das vozes com Maestro Mario Assef
Ensaios: 3ª e 5ª feiras às 16:00h no Clube do Servidor Municipal
Mais informações no telefone: 2976-1109 ou e-mail: luciai.santos@sma.rio.rj.gov.br
55
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
9) Órgãos Setoriais de Recursos Humanos – OSRH
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos são as Gerências de Recursos
Humanos ou Departamentos de Pessoal das diversas Secretarias ou órgãos
equivalentes que possuem a competência para:
. Implementar as políticas traçadas pela Coordenadoria Geral do Subsistema de
Recursos Humanos, em cada uma de suas esferas de atuação;
. Planejar, executar e controlar as atividades de nível setorial, seccional e local,
observadas as normas gerais estabelecidas pela Coordenadoria Geral do
Subsistema de Recursos Humanos.
Veja aqui qual o seu Órgão Setorial de Recursos Humanos:
Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL
Rua Afonso Cavalcanti Número, 455, 15º andar, Bloco I – Cidade Nova.
Telefone para contato: 2976-2963 / 2758
O Órgão Setorial de Recursos Humanos da CVL responde pelas atividades
de RH dos seguintes órgãos municipais:
Gabinete do Prefeito
Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade
de Vida – SESQV
Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia – SECT
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário –
SEDES
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais –
SEPDA
Secretaria Especial de Turismo – SETUR
56
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM-RIO
Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor
– SEDECON
Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro – CGM
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 15º andar - Bloco I - Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-1540 / 2857
Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM
Travessa do Ouvidor, 4, 9º andar, Centro
Telefone para contato: 3083-8301
Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, sala 1372, Bloco I - Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-3134
Secretaria Municipal de Governo – SMG
Rua Afonso Cavalcanti Número, 455, sala 1335, Bloco I – Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-1962
Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU
Rua Afonso Cavalcanti Número, 455, sala 1005, Bloco I – Cidade Nova
Telefone para contato: 2535 -5042
Secretaria Municipal de Transportes – SMTR
Rua Dona Mariana, 48 - 6º - Botafogo
Telefone para contato: 2537-3890
Secretaria Municipal de Obras – SMO
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 12º andar, Ala B, Anexo - Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-1143 / 1144
Secretaria Municipal de Administração – SMA
Rua Afonso Cavalcanti, 455 / Anexo 8º andar / Ala A - Anexo - Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-3870 / 3622
Secretaria Municipal de Fazenda – SMF
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 7º andar, sala 702 - Anexo - Cidade Nova.
Telefone para contato: 2976-3985 / 3251
Secretaria Municipal de Educação – SME
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 1º andar, sala 130 - Bloco I - Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-2122 / 2117
57
Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 6º andar, Sala 698 - Bloco I, Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-2417
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 7º andar, Sala 754 - Bloco I, Cidade Nova
Telefone para contato: 3971-4878 / 2504
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 12º andar- Bloco I - Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-1126
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL
Av. Alfredo Baltazar da Silveira, nº 335, Recreio dos Bandeirantes
Telefone para contato: 2497-4819
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego – SMTE
Praça Pio X, Número 119, 6º andar – Centro
Telefone para contato: 2976-7337
Secretaria Municipal das Culturas – SMC
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 2º andar, Sala 270, Bloco I - Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-2157 / 2184
Secretaria Municipal de Habitação – SMH
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 4º andar – Anexo - Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-3696 / 1423
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPD
Av. Presidente Vargas, nº 1997- 2º andar – Centro
Telefone para contato: 2224-1170 / 1199
Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos –
SECONSERVA
Avenida Francisco Bicalho nº 146 – São Cristovão
Telefone para contato: 2589-0556 / 0331
Secretaria Especial de Abastecimento e Segurança Alimentar – SEAB
Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 11º andar, sala 1101, Bloco I - Cidade Nova
Telefone para contato: 2976-7479

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  • 1. Versão 1.5 (Julho 2015) CARTILHA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
  • 2. 2 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Prezado servidor, Apresentamos nossas boas vindas a você, recém empossado em cargo público, e que passa a integrar o quadro de funcionários efetivos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ. É uma honra contar com alguém da sua competência, que após incontáveis horas de estudos, merecidamente ingressa no serviço público. Muitos serão os desafios ao longo da sua jornada: responsabilidades, tarefas individuais ou em equipe, projetos, dentre outros que certamente serão superados. Como servidor, espera-se que você firme um compromisso não com a instituição PCRJ, mas com a cidade do Rio de Janeiro e com aqueles que nela convivem, ou seja, com os cidadãos, contribuintes ou não, pois não podemos esquecer os desamparados, com as empresas, com outras organizações sem fins lucrativos, etc. Estes são alguns exemplos de uma extensa lista a quem você deverá firmar compromisso. Compromisso em manter sempre uma postura ética, pautada na moralidade dos seus atos. Compromisso com o profissionalismo diante de tantas demandas da sociedade. Compromisso com a criatividade para inovar o que está ultrapassado. Compromisso em minimizar as carências que sofre a população carioca. Espera-se também que sempre tenha empatia, que tenha a capacidade de se colocar no lugar do outro. Compreendendo a necessidade do próximo a resolução dos problemas será sempre mais fácil. Sucesso.
  • 3. 3 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro APRESENTAÇÃO Esta cartilha representa mais um esforço da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Administração - SMA, em socializar seu conhecimento quanto aos direitos e benefícios que o servidor poderá usufruir a partir do seu ingresso na PCRJ. A SMA espera, com essa iniciativa, colaborar fornecendo algumas informações a respeito da vida funcional do servidor, pois não seria possível esgotar todos os temas nesta breve produção literária. Para tanto existem manuais elaborados com base nas diversas legislações existentes e disponíveis para consulta no site da SMA no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/sma. Visite o Portal do Servidor disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/portaldoservidor, lá você terá acesso ao clube de descontos, classificados, ouvidoria, contracheques, entrevistas de servidores, oportunidades de desenvolvimento profissional, cursos, dentre outros. Demais informações poderão ser consultadas diretamente ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da sua Secretaria. Lá você encontrará uma equipe preparada para sanar todas suas dúvidas.
  • 4. 4 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro SUMÁRIO I. Ingressando nos quadros da PCRJ..................................................................... 6 1) Estágio Probatório .................................................................................................6 2) Acumulação de cargos ou empregos públicos....................................................7 3) Averbação de tempo de serviço............................................................................8 3.1) Tempo prestado na iniciativa privada....................................................................................8 3.2) Tempo prestado à PCRJ.......................................................................................................8 3.3) Tempo prestado como contratado ou estranho aos quadros do MRJ..................................9 3.4) Tempo prestado como médico residente............................................................................10 3.5) Tempo prestado como acadêmico bolsista estatutário e aluno-aprendiz remunerados pelos cofres públicos ..................................................................................................................11 3.6) Tempo prestado como militar..............................................................................................11 II. Conhecendo os Benefícios e Vantagens do Servidor Público Municipal....... 12 1) Gratificação adicional por tempo de serviço - Triênio ..........................................12 2) Salário-Família .........................................................................................................14 3) Licença para tratamento de saúde .........................................................................15 4) Licença à Gestante ..................................................................................................18 5) Aleitamento ..............................................................................................................19 6) Licença Paternidade................................................................................................19 7) Licença-Avó .............................................................................................................20 8) Licença-Avôs ...........................................................................................................20 9) Licença Adotante.....................................................................................................21 10) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família........................................21 11) Licença Especial....................................................................................................22 12) Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ................................................24 13) Licença para Trato de Interesses Particulares ....................................................25 14) Licença para Serviço Militar Obrigatório..............................................................27 15) Afastamento por Casamento (“Gala”).................................................................27 16) Afastamento por Luto (“Nojo”).............................................................................28 17) Afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do Território Nacional........................................................................................................................28 18) Férias......................................................................................................................30 19) Faltas em dias de prova ou exame .......................................................................31 20) Dispensa de Ponto para Participação em Eventos .............................................31 21) Auxílio Doença.......................................................................................................32 22) Adiantamento de 13º salário .................................................................................32 23) Antecipação salarial ..............................................................................................33 24) Empréstimo Pessoal..............................................................................................34
  • 5. 5 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 25) Incorporação de Cargo em Comissão/Função Gratificada.................................34 III. Benefícios Previdenciários e Assistenciais do Previ-Rio ............................ 35 IV. Conhecendo os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que trabalham para o Servidor Público Municipal........................................................... 48 1) Secretaria Municipal de Administração – SMA......................................................48 2) Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos – A/CGGT.......................................48 3) Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos – A/CSRH.............49 4) Assessoria de Recursos Humanos - A/CSRH/ARH...............................................50 5) Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos - A/CSRH/CAD ..........50 6) Coordenadoria de Análise e Pagamento - A/CSRH/CPG ......................................51 7) Coordenadoria de Valorização do Servidor - A/CSRH/CVS ..................................51 7.1) Gerência de Perícias Médicas – GPM ................................................................................51 7.2) Convênios e Parcerias ........................................................................................................51 7.3) Programa “Saúde Vocal do Professor” ...............................................................................52 7.4) Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer ............................................................................52 7.5) Práticas Integrativas e Complementares ............................................................................53 7.6) Coral “Atrás da Nota”...........................................................................................................53 7.7) Feira de Artesanato “Arte é Vida”........................................................................................54 7.8) Adiantamento de 13º salário e Antecipação Salarial ..........................................................54 8) Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ- Rio.................................................................................................................................54 9) Órgãos Setoriais de Recursos Humanos – OSRH.................................................55
  • 6. 6 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro I. Ingressando nos quadros da PCRJ Após tomar posse no cargo efetivo e entrar em efetivo exercício, o órgão de Recursos Humanos entregará seu Ato de Investidura. Este ato é o comprovante do seu vínculo empregatício com o Município do Rio de Janeiro. É um documento muito importante, pois será solicitado no momento da aposentadoria ou para realizar apostilamentos quando necessário. Caso ocorra o seu extravio, somente no momento da aposentadoria poderá ser solicitada uma 2ª via do Ato de Investidura, portanto, deverá ser guardado com zelo. 1) Estágio Probatório Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no cargo de provimento efetivo. Os requisitos, tais como idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência, serão apurados trimestralmente pela chefia imediata e encaminhados à Comissão de Estágio Probatório. Para cada nomeação em cargo de provimento efetivo, o seu titular se submeterá obrigatoriamente ao estágio probatório, ainda que tenha anteriormente ocupado cargo efetivo idêntico ao atual. João era Agente de Administração na SMO e passou para o Concurso Público de Administrador da SMA. Ele fará um novo estágio probatório, o anterior será desconsiderado.
  • 7. 7 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Conforme o estabelecido no Decreto nº 26911 de 18/08/2006 os servidores concursados exercerão todo o seu estágio probatório pelo tempo estabelecido, sendo rigorosamente proibida a demanda para que exerçam cargos comissionados neste período, em qualquer secretaria ou órgão da Prefeitura. Os afastamentos, tais como licença maternidade, licença para tratamento de saúde e outros, também suspendem a contagem do estágio probatório, exceto férias, repouso semanal remunerado e serviço obrigatório prestado à Justiça Eleitoral. 2) Acumulação de cargos ou empregos públicos Ao servidor é permitida a acumulação de cargos nos seguintes casos: • dois cargos de professor; • um cargo de professor com outro técnico ou científico • dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidades de horários. O servidor interessado em acumular cargos comparecerá na Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos, portando cópia do contracheque, onde preencherá formulário declarando a sua situação funcional e solicitando que lhe seja autorizado o exercício cumulativo.
  • 8. 8 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 3) Averbação de tempo de serviço 3.1) Tempo prestado na iniciativa privada O servidor deverá autuar processo com a seguinte documentação: • Certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS. 3.2) Tempo prestado à PCRJ 3.2.1) Sem a existência de lapso O titular de cargo efetivo, que venha a ser provido, por concurso, noutro cargo público deste Município terá seu tempo de serviço anterior anotado pelo órgão competente em seus assentamentos funcionais. O servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de posse no novo cargo público, para fazer a manifestação desfavoravelmente à referida contagem automática. Neste caso ele poderá requerer certidão do tempo de serviço público municipal, para fins de averbação noutra situação jurídica, quer de outra entidade federativa, quer da iniciativa privada. O tempo de serviço prestado na iniciativa privada será averbado somente para Aposentadoria.
  • 9. 9 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 3.2.2) Com existência de lapso O servidor deverá autuar o processo administrativo com a seguinte documentação: • Certidão original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, caso tenha requerido na data do desligamento, ou; • Declaração de freqüência do órgão de lotação no cargo anterior; • Declaração Negativa de utilização, do período a ser anotado, em outro ente da Federação; • Caso o nome presente no requerimento não coincida com o nome cadastrado neste Município, anexar cópia da certidão de casamento. 3.3) Tempo prestado como contratado ou estranho aos quadros do MRJ O servidor deverá autuar processo com a seguinte documentação: • Requerimento; O tempo anotado será computado para: • Triênio; • Aposentadoria; • Férias; • Licença Especial. O tempo averbado será computado para: • Triênio; • Aposentadoria; • Licença Especial (Somente períodos completos de 5 anos).
  • 10. 10 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro • Declaração Negativa de utilização do período de contribuição vinculado ao RGPS, para fins de aposentadoria ou averbação, em outro ente da Federação, conforme Anexo I da Resolução SMA n.° 1754, de 15/08/2012, publicada no D.O.Rio de 16/08/2012; • Caso o nome presente no requerimento não coincida com o nome cadastrado neste Município ou o constante na CTPS, será necessário anexar cópia da certidão de casamento. 3.4) Tempo prestado como médico residente Atualmente, o tempo prestado como médico residente foi objeto de uma manifestação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a Súmula n.°008/2012, que afirma que o tempo prestado como médico residente só será averbável se, em dado período, for aferida contribuição previdenciária como segurado autônomo. Como o tema também é objeto de outras consultas realizadas à Procuradoria Geral do Município (processos 05/000.914/2011 e 09/001.664/2001), as novas averbações utilizando esse tipo de tempo encontram-se suspensas até a pacificação do tema. O tempo de serviço prestado como contratado ou estranho aos quadros será computado para: • Triênio; • Aposentadoria.
  • 11. 11 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 3.5) Tempo prestado como acadêmico bolsista estatutário e aluno-aprendiz remunerados pelos cofres públicos Assim como o tempo prestado como médico residente (Item 3.4), o tempo em questão também foi objeto da Súmula n.° 008/2012 do Tribunal de Contas do Município e também aguarda orientação da Procuradoria Geral do Município, nas consultas citadas no ponto anterior. Portanto, novas averbações utilizando esse tipo de tempo estão suspensas até a pacificação do tema. 3.6) Tempo prestado como militar O servidor deverá autuar processo com a seguinte documentação: • Certidão original de tempo de serviço, ou; • Xerox autenticada do Certificado de Reservista. Art. 65, Incisos I, II e III, da Lei n.º 94/1979 Art. 9º, da Lei nº 315/1982 Lei Complementar nº 34/97 Resolução SMA n.º 915/1999 Resolução SMA n.º 1141/2004 Portaria A/CSRH Nº 17/2003 Resolução SMA n.º 1754/2012 Para os casos de tempo prestado como militar, o tempo averbado será computado para: • Triênio (Somente quando constatada similitude ou equivalência com o cargo atual); • Aposentadoria.
  • 12. 12 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro II. Conhecendo os Benefícios e Vantagens do Servidor Público Municipal A concessão de benefícios e vantagens ao servidor passa por um processo de descentralização e automação. Alguns benefícios já são concedidos automaticamente, sem necessidade de requerimento do servidor. Outros são concedidos pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria em que se encontra lotado o servidor. Essa medida confere um atendimento mais ágil e personalizado ao servidor. Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos são supervisionados pela Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração – A/CSRH, Órgão Central de Recursos Humanos. Cabe a este Órgão estabelecer diretrizes para os Órgãos Setoriais de RH, nas questões relacionadas a planejamento, administração e desenvolvimento de Recursos Humanos, valorização do servidor, análise e pagamento, além de apoiar na execução da Política de RH, com foco na descentralização acompanhada, otimização dos processos e racionalização de custos. 1) Gratificação adicional por tempo de serviço - Triênio A gratificação adicional por tempo de serviço é a vantagem calculada sobre o vencimento do cargo efetivo a que faz jus o funcionário por três anos de efetivo exercício no Município.
  • 13. 13 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro A gratificação correspondente ao primeiro triênio é de 10% (dez por cento) e dos demais é de 5% (cinco por cento) para cada um, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento). O funcionário contará, para esse efeito, o tempo de efetivo exercício prestado ao Município em outro cargo de provimento efetivo ou mesmo na condição de empregado público. A gratificação é devida a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o triênio e é concedida automaticamente, sem necessidade de requerimento. O tempo de serviço público federal, estadual e em outros municípios, prestado na Administração Direta ou Indireta, será também computado para efeito de percepção de gratificação adicional por tempo de serviço, desde que o cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, anteriormente ocupado, guarde natureza similar e equivalente ao cargo em que o servidor se encontrar provido no Município do Rio de Janeiro. Na hipótese de cômputo de tempo de serviço público estranho ao Município, o triênio será devido a partir da data do requerimento de averbação do tempo de serviço. Art. 126 da Lei nº 94/79 com redação acrescentada pela Lei Completar nº 34/97 Maria é servidora da SMF e no dia 27/08/2008 completou 03 anos de efetivo exercício. O primeiro triênio (10% do vencimento) será pago no contra cheque sem a necessidade de requerer no Departamento de Pessoal da SMF.
  • 14. 14 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 2) Salário-Família Salário-Família é o auxílio pecuniário especial concedido pelo Município ao funcionário, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família. Conceder-se-á salário-família ao funcionário nas seguintes situações: I. Pela esposa que não exerça atividade remunerada; II. Pelo esposo que, por motivo de invalidez, não exerça atividade remunerada; III. Por filho menor de 21 anos; IV. Por filho inválido. Neste caso caberá a percepção de 3 (três) cotas do salário família (salário-família tríplice); V. Por filho estudante que freqüente curso superior e que não exerça atividade remunerada até a idade de 24 anos; VI. Pela filha solteira sem economia própria que viva às expensas do funcionário; VII. Pelo ascendente sem rendimento próprio que viva às expensas do funcionário. O Art. 139 da lei 94/79, dispõe que quando o pai e mãe forem ambos funcionários do Município e viverem em comum, o salário-família será concedido ao pai; se não viverem em comum, ao que tiver dependentes sob sua guarda; e se ambos os viverem, de acordo com a distribuição dos dependentes. Contudo, com o advento da Promoção PG/PADM nº 008/2013 – PMFSTB, que analisou a possibilidade de transferência do salário-família pago ao pai para a mãe, para que esta alcançasse benefícios previdenciários que o pai não obteria. A decisão foi favorável à transferência e concluiu que o Art. 139 da lei 94/79 deve ser interpretado à luz da Constituição Federal de 1988.
  • 15. 15 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Consideram-se também como filho o enteado e o menor que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda e sustento do funcionário. Esse entendimento foi proferido no Estudo Preliminar PG/PADM/CP N.°511/2014. Para requerer o salário-família o funcionário deverá dirigir-se ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da sua Secretaria, portando o último contracheque, CPF do outro responsável legal, além dos documentos mencionados nos Artigos 137 a 142 da Lei nº 94/79. O salário-família é pago a contar do requerimento. Arts.137 a 142 da Lei nº 94/79 3) Licença para tratamento de saúde Conforme disposto na Resolução SMA Nº 1917 de 20 de agosto de 2014, o servidor municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderá apresentar atestado emitido por médico, diretamente ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria onde se encontra lotado, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde, pelo prazo de até 10 (dez) dias, consecutivos ou não, dentro do ano civil, sem a necessidade de avaliação prévia pela Gerência de Perícias Médicas - GPM. Sônia é servidora da SME, está de licença maternidade desde 12/05/2008, mas não deu entrada no pedido de Salário-Família no órgão de RH de sua Secretaria. Dia 14/07/2008 compareceu para solicitar o benefício, pedindo o pagamento dos meses retroativos. No momento da solicitação, a servidora foi informada que só irá receber a partir do mês de Julho, pois conta a data do requerimento e não quando ocorreu o nascimento do bebê.
  • 16. 16 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Caberá ao servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico ao Órgão Setorial de Recursos Humanos de sua Secretaria de lotação, para fins de implantação da licença para tratamento de saúde no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, cabendo ao servidor manter esses atestados, sob sua responsabilidade, até o final do ano em que se deu a licença. Competirá, ainda, ao Órgão Setorial de Recursos Humanos, verificar a adequação do atestado médico apresentado, quanto ao prazo proposto para afastamento e data de emissão do mesmo, sendo vedada a implantação de licença para tratamento de saúde se o atestado médico apresentado para tal fim contiver rasuras e/ou não constar, de forma legível, data e assinatura com carimbo do médico emitente. Casos de licença para tratamento de saúde que dependerão de inspeção médica da Gerência de Perícias Médicas - GPM: I – casos em que for apurado um cômputo de licenças para tratamento de saúde que excedam o total de 10 (dez) dias, dentro do mesmo ano civil, consecutivos ou não; II – No caso de ausência de atestado médico. Nestes casos o servidor deverá comparecer à GPM no prazo de três dias úteis, a partir do início das faltas, portando o Boletim de Inspeção Médica (BIM), preenchido de acordo com as especificações determinadas na Resolução SMA
  • 17. 17 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro nº 1.548, de 25/06/2009; o último contracheque e documento de identidade original ou legalmente autenticado. Caberá ao servidor apresentar documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados), se houver, de modo a fornecer subsídios consistentes para a proposta de afastamento laboral. Outros casos de inspeção médica da Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração: Afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional; Afastamentos decorrentes de licença maternidade a partir do 8º mês de gestação; Avaliação de afastamento para servidores com faltas acima de trinta dias corridos; Perícias médicas domiciliares ou hospitalares; Avaliações em dependentes do servidor; Licenciamento para realização de fisioterapia. GERÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DA SMA Centro Administrativo São Sebastião Rua Afonso Cavalcanti, 455. Prédio Anexo, 9°Andar, ala B. Cidade Nova Art. 88 da Lei nº 94/79; Resolução SMA n°1917/2014; Resolução SMA n°1548/2009.
  • 18. 18 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 4) Licença à Gestante À servidora será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data do nascimento do bebê ou, a critério da Perícia Médica, a partir do 8º mês de gestação. Para obter a licença, a interessada encaminhará ao Órgão Setorial de RH, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a certidão de nascimento original e cópia da mesma que será arquivada no setor. Não é necessário que a entrega dos documentos citados seja feita pela própria servidora. Caso a servidora esteja de férias ou licença especial, o início do cômputo dos 180 (cento e oitenta) dias dar-se-á após o término dos citados afastamentos (Portaria A/SUB/CAP no 08/2002). Art. 177, inciso X, da LOMRJ/90 Decreto nº 35.575, de 07 de maio de 2012 É garantida a estabilidade à servidora gestante, ocupante de cargo comissionado ou função gratificada, até 5 (cinco) meses após o parto. Após esse período, em caso de exoneração/dispensa, a servidora continuará a receber, integralmente, a gratificação correspondente ao cargo/função que ocupava, até seu filho completar 1 (um) ano de idade. Luciana, servidora da SMS, estava grávida e suas férias foram marcadas até o dia 15/01/2008, porém no dia 05/01/2008 ocorreu o nascimento do bebê. Sua licença maternidade será contada a partir do dia 16/01/2008.
  • 19. 19 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Art. 6.°e 7.°, inciso XIII da Constituição Federal de 1988. Art. 10, II, alínea b do ADCT da Constituição Federal de 1988. Art.128 da Lei Municipal n.°94 de 1979. Circular n.°03/2012 da Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos da SMA. 5) Aleitamento Após o término da licença maternidade a servidora poderá estender seu afastamento por motivo de aleitamento, que poderá ser concedido até a criança completar 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno será comprovado com a apresentação de simples declaração assinada pela servidora declarando que a criança está sendo amamentada. Este documento deverá ser entregue ao Órgão Setorial de Recursos Humanos. Art. 101, § 5º, da Lei nº 94/79; Lei Complementar nº 88 de 14/05/2008; Decreto nº 35.575, de 07 de maio de 2012. 6) Licença Paternidade Concedida para efetivos, num total de 8 (oito) dias consecutivos, a partir do nascimento da criança. No caso desta licença decorrer de adoção, a contagem dos 8 (oito) dias se dará a partir do deferimento expedido pelo órgão judicial competente.
  • 20. 20 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro O servidor deverá apresentar a certidão de nascimento junto ao Órgão Setorial de Recursos Humanos, que registrará o período de licença em seu cartão de ponto. 7) Licença-Avó As servidoras, mães de gestantes, gozarão 7 (sete) dias corridos de licença- avó, a qualquer tempo, desde que durante o período da licença maternidade. Para a concessão do benefício, a servidora deverá apresentar os seguintes documentos: I. Cópia do documento de identificação da gestante; II. Comprovante de licença maternidade concedida à gestante, expedida pelo órgão próprio, discriminando o período do referido afastamento, caso exerça ela atividade laborativa; III. Certidão de nascimento do recém-nascido, quando a gestante, naquele momento, estiver sem qualquer vínculo empregatício Decreto nº 21.229/02 Resolução SMA nº 1.015/02 8) Licença-Avôs Os servidores pais (pai ou mãe) poderão requerer antecipação de 7 (sete) dias corridos de suas férias para acompanhar seus netos recém-nascidos. Excluem- se dos efeitos desta norma as servidoras beneficiários da Licença Avó (Decreto 21.229/02), bem como os servidores em procedimentos disciplinares. Decreto nº 21.584/02
  • 21. 21 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 9) Licença Adotante Concedida aos servidores efetivos e contratados, sem prejuízo da remuneração do cargo/emprego, nos mesmos moldes em que é fixada aos pais (mãe = 180 dias / pai = 8 dias), a partir da data do deferimento expedido pelo órgão judicial (guarda provisória e/ou definitiva). O servidor deverá apresentar o documento oficial de adoção junto ao Órgão Local de Recursos Humanos. Art. 177, inciso XXVII, da LOMRJ/90 Decreto nº 13.416/94 10) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família O servidor poderá obter licença por motivo de doença do pai, da mãe, do cônjuge, dos filhos ou de pessoa que viva a suas expensas ou em sua companhia e conste de seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. O servidor deverá comparecer ao Órgão Local de Recursos Humanos para requisitar a expedição do Boletim de Inspeção Médica (BIM) onde será anotado Rodrigo é servidor da SMA e solicitou a licença por motivo de doença em pessoa da família, pois seus pais sofreram um acidente e precisam de assistência. Por ser filho único e comprovar que não existe alguém que possa ajudá-lo nessa situação, obteve resposta positiva e será licenciado.
  • 22. 22 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro no campo de observações que o exame será realizado em pessoa da família. O funcionário será encaminhado à A/CSRH/CVS/GPM. É imprescindível a presença do familiar/doente ao órgão pericial, considerando que o exame médico será efetuado no próprio. Na impossibilidade de sua locomoção, deverá ser solicitada perícia domiciliar, sendo obrigatória a presença do funcionário, no momento da visita médica. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida com vencimentos integrais até 1 (um) ano, com 2/3 (dois terços) dos vencimentos até 2 (dois) anos e sem vencimentos após esse prazo. Serão computados períodos descontínuos, com intervalo de até 1 (um) ano. Ultrapassados os 2 (dois) anos, a licença será sem vencimentos e nova licença com vencimentos só poderá ser concedida após o transcurso de 2 (dois) anos. Art. 100 da Lei nº 94/79 Decreto 14.755/96 11) Licença Especial O funcionário fará jus a 3 (três) meses de licença especial, após completar 5 (cinco) anos (1825 dias) de efetivo exercício em cargo público. Por ocasião da solicitação do servidor para marcação do período de gozo da LE, o Órgão Local de Recursos Humanos preencherá o formulário padronizado, que deverá contar com o “de acordo” da chefia imediata do servidor, sem o qual o benefício não poderá ser concedido, vez que o interesse da Administração deverá ser sempre observado. O funcionário poderá acumular as licenças a que tiver direito, para gozá-las de uma só vez ou de forma parcelada, em períodos de um ou mais meses.
  • 23. 23 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro O servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, durante o período de gozo da LE, deixará de receber a parcela referente ao Cargo Comissionado ou Função Gratificada (art. 128 da Lei nº 94/79). Perderá o benefício, o funcionário que, dentro do qüinqüênio, incorrer nas seguintes situações: a) sofrer pena de multa ou suspensão; b) faltar ao serviço sem justificativa; c) licenciar-se: .por período superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, para tratamento de saúde – art. 88 da Lei nº 94/79; . por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família – art. 100 da Lei nº 94/79; . por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos ou não, por motivo de licença para acompanhar cônjuge – art. 104, da Lei nº 94/79; . para trato de interesses particulares – art. 107 da Lei nº 94/79. Caso ocorra um dos eventos acima, começa a contar do zero o novo qüinqüênio. Art. 110 da Lei nº 94/79.
  • 24. 24 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 12) Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge O funcionário casado terá direito à licença sem vencimentos quando seu cônjuge, militar ou servidor da Administração Direta ou Indireta for servir, ex officio, ou for exercer mandato eletivo municipal, estadual ou federal, fora do Município. A licença dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos. Para a concessão do benefício, o servidor deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos: I – certidão de casamento ou declaração de convivência marital assinada por duas testemunhas, com seus respectivos endereços e reconhecimento de firmas; II – declaração fornecida pelo órgão de lotação do cônjuge, comprovando que a transferência independe de sua vontade, sendo, portanto, ex officio (quando a mudança do cônjuge for a pedido do mesmo, o funcionário não fará jus a esta concessão); III – certidão de regularidade com o Previ-Rio; IV – declaração da Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, indicando tratar-se de funcionário que não responde a inquérito administrativo; V – freqüência dos três últimos meses. O funcionário não precisará aguardar em exercício, a concessão da licença.
  • 25. 25 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Na hipótese de renovação da licença, o pedido deverá ser efetuado, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias antes do término do afastamento, seguido da comprovação de que o cônjuge continua exercendo suas funções no local para onde foi transferido, bem como da certidão de regularidade com o Previ-Rio. Caso o cônjuge seja transferido para outra localidade no período da licença anteriormente concedida, o funcionário deverá requerer novo afastamento, anexando o documento que comprove tal movimentação, para fins de regularização de sua situação funcional. Se o funcionário retornar às suas atividades, independentemente do regresso do cônjuge, não poderá renovar a licença pelo mesmo motivo alegado anteriormente, no decurso de 2 (dois) anos após a data de sua reassunção, salvo se o cônjuge for transferido para outra localidade. Finda a causa geradora do afastamento, o funcionário reassumirá o exercício de suas funções no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta. Art. 104 da Lei nº 94/79 13) Licença para Trato de Interesses Particulares Depois de estável, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares. Para a concessão do benefício, o servidor deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
  • 26. 26 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro I – certidão de regularidade com o Previ-Rio; II – declaração fornecida pela Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, comprovando que o requerente não responde a inquérito administrativo; III – atestado de freqüência dos últimos 3 (três) meses; IV – memorando da chefia constando seu “nada a opor”. O funcionário aguardará a concessão do benefício em exercício. A validade da licença será contada a partir da data de publicação no D.O. Rio. O servidor que desejar renovar a licença deverá pleiteá-la, no mesmo processo, 30 (trinta) dias antes de seu término, inserindo novo requerimento, sendo vedado o prolongamento de tal afastamento por mais de 4 (quatro) anos consecutivos (artigo 29, parágrafo único, da Lei nº 94/79). A reassunção do funcionário se efetuará junto ao seu Órgão Setorial de Recursos Humanos. Art. 107 da Lei nº 94/79 Rafael é servidor da SMC e está fazendo um curso de especialização na sua área de formação. Precisou entrar com processo solicitando uma licença, pois precisaria viajar para fazer pesquisas em outros Municípios. O pedido foi indeferido, pois o servidor encontra-se respondendo a inquérito administrativo.
  • 27. 27 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 14) Licença para Serviço Militar Obrigatório Licença concedida, com vencimento integral, ao funcionário que for convocado para o serviço militar ou outros encargos de segurança nacional, mediante apresentação de documento oficial que comprove sua incorporação. Será descontado do vencimento do funcionário, o valor que o mesmo receber na qualidade de incorporado ou, se optar pelas vantagens vencimentais do serviço militar, deixará de perceber pelo Município. Findo o prazo a que se refere este licenciamento, o servidor deverá reassumir o exercício no prazo de 30 (trinta) dias, no Órgão Setorial de Recursos Humanos. Art. 102 e 103 da Lei nº 94/79 15) Afastamento por Casamento (“Gala”) Sem prejuízo do vencimento ou qualquer outro direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço, por motivo de casamento, no período de até 8 (oito) dias consecutivos. Este afastamento é considerado como de efetivo exercício, nos termos do artigo 64, incisos II e III, da Lei nº 94/79. O servidor deverá apresentar a certidão de casamento, no Órgão Local de Recursos Humanos, sendo a contagem de dias de afastamento efetuada a partir da data geradora de tal circunstância. Obs.: A licença gala não contempla a união estável. Art. 146, incisos I, da Lei nº 94/79 Análise de Processo nº 079/2012/CP/MMVM (Proc. Adm. 07/002.570/2011)
  • 28. 28 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 16) Afastamento por Luto (“Nojo”) Sem prejuízo do vencimento ou qualquer outro direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço, por motivo falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos no período de até 8 (oito) dias consecutivos. Este afastamento é considerado como de efetivo exercício, nos termos do artigo 64, incisos II e III, da Lei nº 94/79. O servidor deverá apresentar a documentação correspondente (certidão de óbito e documento que comprove o parentesco), no Órgão Local de Recursos Humanos, sendo a contagem de dias de afastamento efetuada a partir da data geradora de tal circunstância. Art. 146, incisos II, da Lei nº 94/79 17) Afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do Território Nacional Os servidores efetivos e estáveis ou celetistas cujo contrato de trabalho esteja vigorando há mais de 3 (três) anos, poderão ter concedido Afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do Território Nacional nas seguintes condições: com vencimentos e demais vantagens, desde que seja reconhecido pelo Prefeito o interesse para a Administração e que a licença não ultrapasse 12 (doze) meses; sem direito à percepção de vencimentos e quaisquer vantagens do cargo e com a interrupção da contagem de serviço, quando: I. O afastamento ultrapassar 12 (doze) meses; II. Em qualquer prazo, forem reconhecidos o interesse e conveniência para a Administração.
  • 29. 29 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Em nenhuma hipótese o afastamento poderá exceder a 4 (quatro) anos consecutivos. O afastamento obedece aos seguintes trâmites: 1º Requerimento do servidor; 2º Instrução do Órgão Setorial de Recursos Humanos; 3º Opinamento do Secretário da Pasta de lotação 4º Apreciação pela Coordenaria Geral de Gestão de Talentos - A/CGGT 5º Deferimento/Indeferimento por parte do Prefeito; O afastamento com vencimentos será precedido de assinatura pelo servidor, juntamente com duas testemunhas, de Termo de Compromisso, pelo qual se obriga a restituir a importância recebida dos cofres municipais durante o afastamento, corrigida na forma da legislação pertinente, caso venha ocorrer sua demissão, exoneração ou concessão de licença para trato de interesses particulares, nos 5 (cinco) anos subseqüentes à conclusão do curso, sob pena de cobrança administrativa ou judicial. O Termo de Compromisso original ficará arquivado na A/CGGT, de onde só será retirado para fins de cobrança. Não será concedida exoneração ou licença para trato de interesses particulares, sem a prévia quitação do débito. Nos casos de acumulação de cargos, quando o afastamento for julgado de interesse da Administração apenas numa das matrículas, o servidor que se afastar ficará de licença para trato de interesses particulares no outro cargo, enquanto perdurar o afastamento.
  • 30. 30 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Findo o prazo de afastamento ou ocorrendo sua interrupção, o funcionário reassumirá o exercício dentro de 30 (trinta) dias, no Órgão Setorial de Recursos Humanos. Art. 64, inciso XI, da Lei nº 94/79 Decreto nº 31.614/2009 18) Férias Após 365 dias de efetivo exercício o servidor completará o período aquisitivo – P.A e fará jus ao gozo das férias correspondente. O servidor gozará 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela chefia da unidade administrativa onde estiver lotado, a qual deverá ser encaminhada ao Órgão Local de Recursos Humanos para que seja registrado no cartão de ponto. O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é garantido ao servidor público através do art. 7.°, XVII, combinado com o art. 39, ambos da Constituição Federal/88. O gozo de férias deverá ter início e término dentro do mesmo ano civil. As férias só poderão ser interrompidas por imperiosa necessidade de serviço.
  • 31. 31 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 19) Faltas em dias de prova ou exame Ao servidor estudante será permitido faltar ao serviço nos dias de prova, sem prejuízo da remuneração, mediante a apresentação de atestado fornecido pela instituição de ensino, com o visto da chefia imediata. Art. 64, XIV, da Lei n.o 94/79. 20) Dispensa de Ponto para Participação em Eventos Concedido ao funcionário para participar de eventos, dentro ou fora do Brasil, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Excetuam-se desse limite as participações em eventos desportivos de caráter oficial cujo prazo máximo é de 60 (sessenta) dias. A DISPENSA DE PONTO VERIFICAR-SE-Á: por solicitação escrita da chefia do servidor, ou dos dirigentes ou promotores do evento, com detalhes esclarecedores da sua natureza, do local de realização e da duração, mencionando ainda os servidores que devam ser abrangidos pela dispensa; por solicitação escrita do servidor acompanhada de documento que comprove a realização do evento, contendo os esclarecimentos citados acima. Em ambas hipóteses será necessária a oitiva prévia da chefia imediata do servidor, que se manifestará acerca da pertinência da dispensa de ponto, bem como do não comprometimento da continuidade do serviço com o afastamento do servidor.
  • 32. 32 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro A seguir, o expediente será encaminhado à apreciação do Titular da Secretaria de lotação do servidor ou Órgão equivalente (admitida a delegação), que decidirá, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quanto ao deferimento ou não do pleito. Caberá ao Órgão Local de Recursos Humanos esclarecer ao interessado que a dispensa de ponto, ainda que autorizada, só produzirá efeitos quando o mesmo apresentar, quando de seu retorno, o comprovante de sua real participação. Art. 64, XII, da Lei n.o 94/79. Decreto nº 31.614/2009 21) Auxílio Doença Após cada período de 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, o funcionário terá direito a um mês de vencimento, a título de auxílio-doença. Quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, o funcionário fará jus ao auxílio doença após cada período de 6 (seis) meses de licença. Art. 144 da Lei n.o 94/79. 22) Adiantamento de 13º salário O 13º salário pode ser antecipado, em qualquer proporção em quatro situações vividas pelos servidores, seus cônjuges e filhos: • Adoção de filho;
  • 33. 33 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro • Gestação (em qualquer período); • Tratamento de doenças crônicas; • Cirurgias com internação Nos casos de extrema gravidade, será permitida, também, antecipação do 13º relativo ao ano subseqüente. O servidor para requerer o benefício deverá dar entrada em processo no protocolo da secretaria de origem, se servidor ativo e no PREVI-RIO, se inativo. Caberá abertura de um processo para cada solicitação. Decreto nº 22.400 de 10 de dezembro de 2002. Resolução SMA , nº 1090 de 28 de janeiro de 2003. 23) Antecipação salarial Os servidores podem requerer o adiantamento no valor limite de R$1.000,00, de acordo com a margem consignável. O prazo para quitação será de seis meses, mediante desconto em folha. Os casos que o servidor poderá obter o benefício são: • Tratamento médico do servidor, filhos ou cônjuge, funeral de filhos ou cônjuge; • Servidores com mais de 65 anos, ativos e inativos, que residam sozinhos; • Servidores chefes de família que recebam até 2 salários mínimos e estrangulamento financeiro.
  • 34. 34 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Para requerer o benefício o servidor deverá dar entrada em processo no protocolo da Secretaria de origem, se servidor ativo e no PREVI-RIO, se inativo. Caberá abertura de um processo para cada solicitação. Decreto nº 19754 de 6/04/2001 24) Empréstimo Pessoal A Prefeitura possui convênio com instituições financeiras para concessão de empréstimos para servidores com desconto em folha de pagamento. Os empréstimos devem ser requeridos diretamente com bancos credenciados. 25) Incorporação de Cargo em Comissão/Função Gratificada Este benefício é concedido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. A incorporação Integral é alcançada quando o servidor se encontra em exercício no cargo em comissão ou função gratificada por mais de 10 (dez) anos ininterruptos ou mais de 15 (anos) interpolados. O servidor que tiver exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função gratificada e que o exerceu por mais de 4 (quatro) anos ininterruptos poderá obter incorporação proporcional. Para obter a relação dos Bancos Conveniados e a taxas de juros utilizadas na concessão de empréstimos acesse Guia de Serviços da SMA disponível em www.rio.rj.gov.br/web/sma , digite “Empréstimo Consignado” e clique em “Buscar” Na Coordenadoria de Análise e Pagamento existe um setor que trata de consignáveis. O atendimento através dos telefones: 2976-3923 / 3915
  • 35. 35 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro As regras detalhadas e o passo a passo a respeito da incorporação de cargo em comissão ou função gratificada, bem como os formulários padronizados utilizados para este fim, podem ser encontrados no site da SMA: Documentos RH, Manual de Incorporação de CC/FG –artigo 129. III. Benefícios Previdenciários e Assistenciais do Previ-Rio Previdenciários: • Aposentadoria; Aos servidores da ativa é assegurado o direito de aposentadoria observados os seguintes requisitos: - Por invalidez permanente; - Compulsoriamente aos setenta anos de idade; - Voluntariamente, desde que cumpridos: a) Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; b) Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem; c) Cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. Os tempos de contribuição e a idade serão reduzidos em cinco anos para o(a) professor(a) que comprovar, exclusivamente, efetivo exercício na função de magistério no ensino infantil, fundamental e médio. Sessenta e cinco anos de idade, se homem e sessenta anos de idade, se mulher com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • 36. 36 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Para requerer a aposentadoria, o servidor deverá se dirigir ao Órgão Setorial de Recursos Humanos de seu órgão de lotação: Suspensão e Renúncia de Proventos de Aposentadoria: É facultado ao servidor aposentado requerer a suspensão ou a renúncia de seus proventos de aposentadoria: A suspensão pode ser revertida a pedido do servidor inativo, já a renúncia de proventos é definitiva: Ambas podem ser requeridas junto à Central de Atendimento do PREVI- RIO, com a apresentação do último contracheque e o original de documento de identidade válido em todo o território nacional. Para saber mais informações sobre pensão, visite o endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/aposentadoria • Pensão. o O que é pensão? A pensão consiste em um pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência, de acordo com condições e critérios estabelecidos na legislação.
  • 37. 37 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro o Quem tem direito a pensão? cônjuge sobrevivente, marido ou mulher; companheira ou companheiro que tenha mantido vida em comum com o segurado até a data do seu falecimento; filhos e filhas solteiros com idade até 21 anos; filhos e filhas solteiros com idade entre 21 e 25 anos, desde que estejam matriculados em curso de nível superior e o fato gerador da pensão tenha ocorrido antes de 6 de maio de 2003 (se o fato ocorreu a partir desta data, o pensionista pode solicitar uma bolsa de estudos); filhos e filhas de qualquer idade que sejam incapazes ou inválidos e que comprovem dependência econômica; menores com idade até 21 anos, colocados sob guarda ou tutela do segurado, desde que regularmente deferida por decisão judicial; ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia judicial. Na ausência dos beneficiários citados anteriormente, terão direito à pensão: pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado; irmãos e irmãs solteiros, menores de 21 anos, que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado, irmãos e irmãs solteiros, de qualquer idade, desde que inválidos ou incapazes e que comprovem dependência econômica. Importante: As condições para habilitação à pensão são sempre as verificadas na data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do segurado.
  • 38. 38 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Para saber mais informações sobre pensão, visite o endereço eletrônico abaixo: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/pensao Assistenciais: • Auxílio-adoção; É um auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença. o Quem tem direito? Servidores ativos e inativos do Previ–Rio. o Qual a documentação necessária? Último contracheque do servidor; Sentença de adoção do menor; Certidão de nascimento do filho do servidor; Identidade e CPF do servidor. o Qual o prazo para requerer? O prazo é de até seis meses da publicação da sentença de adoção.
  • 39. 39 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro • Auxílio-educação; É um benefício anual que visa oferecer uma ajuda financeira aos servidores que têm dependentes estudando, bem como aos pensionistas menores, a fim de complementar gastos com matrícula, uniforme e material escolar, além de contribuir para o custeio de creches dos filhos de servidores de renda mais baixa. Há três modalidades do Auxílio-Educação: o Previ-Educação, o Previ-Material Escolar e o Auxílio-Creche. Para saber mais sobre o auxílio-educação, visite o endereço eletrônico abaixo: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-educacao • Pecúlio O Previ-Rio pagará um pecúlio correspondente a duas vezes o valor dos proventos ou da remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária relativa ao mês do óbito do segurado. Quem tem direito? O pecúlio será pago a um ou mais beneficiários designados pelo segurado ou, na falta de designação, na seguinte ordem de preferência: I – ao cônjuge ou companheiro sobrevivente; II – aos filhos, em partes iguais; III – aos pais, em partes iguais; e
  • 40. 40 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro IV – aos irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que economicamente dependentes do servidor. Onde requerer o pecúlio? O pecúlio deve ser requerido exclusivamente na Central de Atendimento do Previ- Rio (Subgerência de Serviços Assistenciais), no térreo do Bloco 2 do Centro Administrativo, na Cidade Nova. Para mais informações sobre o Pecúlio visite o endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/peculio • Auxílio-funeral de Segurado e Pensionista Este auxílio é uma ajuda financeira concedida pelo Previ-rio aos servidores ativos ou inativos sob a forma de empréstimo, para ajudar a custear as despesas de funeral (sepultamento ou cremação) do dependente do segurado. Admite-se como dependente, para fins de concessão do auxílio: o cônjuge, o companheiro, os pais e os filhos do segurado. O valor da assistência financeira corresponderá ao limite da importância equivalente a duas vezes o menor vencimento básico vigente no Município no momento do óbito, respeitado o limite das despesas comprovadas. A amortização ocorrerá em até 12 vezes, sem a incidência de juros e mediante desconto em folha, observada a capacidade de comprometimento de margem consignável. o Quem tem direito? Servidores ativos ou inativos que tiverem despesas com o funeral de um dependente.
  • 41. 41 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro o Qual o prazo para requerer? O requerimento da assistência financeira deverá ser feito no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data do falecimento do dependente. o Qual a documentação necessária? I – último contracheque do segurado; II – certidão de óbito do dependente; III – documento de identidade válido em todo o território nacional; IV – CPF; V – documento que comprove o vínculo de parentesco ou de afinidade do dependente falecido; VI – Nota Fiscal em nome do segurado, discriminando os serviços prestados e nome do dependente falecido. • Auxílio-medicamento; É o benefício no valor de R$ 2.400 ao ano, pago em 12 parcelas mensais, para segurados que são portadores de doenças graves. o Quem tem direito? Servidores ativos e inativos que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária pagos pelos cofres municipais até quatro vezes o menor vencimento básico vigente no município do rio de janeiro na referida competência e seja portador de qualquer das doenças abaixo: 1) alienação mental;
  • 42. 42 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 2) cardiopatia grave; 3) cegueira; 4) contaminação por radiação; 5) doença de paget em estado avançado (osteíte deformante); 6) doença de parkinson; 7) esclerose múltipla; 8) espondiloartrose anquilosante; 9) fibrose cística (mucoviscidose); 10) nefropatia grave; 11) hepatopatia grave; 12) neoplasia maligna e 13) paralisia irreversível e incapacitante. Importante: Com as novas regras, os servidores doentes com Aids, Hanseníase e Tuberculose não têm mais direito ao benefício, pois a medicação já é fornecida por programas federais. o Qual a documentação necessária? Laudo médico em nome do paciente beneficiário, com data de emissão até 6 (seis) meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no conselho regional de medicina. Último contracheque; Documento de identidade válido em todo o território nacional; o Qual o prazo para requerer? O benefício poderá ser requerido em qualquer período, mas, a validade será de um ano. Após esse período recebendo o auxílio-medicamento, o segurado deve apresentar novos comprovantes da condição.
  • 43. 43 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro • Auxílio-Natalidade; Para cada filho que nascer, o segurado do Previ-Rio fará jus ao pagamento de um auxílio-natalidade, correspondente ao valor do salário mínimo à época. o Quem tem direito? Servidores estatutários, ativos ou inativos, independentemente de faixa salarial.Para cada filho que nascer, o servidor fará jus ao pagamento de 1 (um) auxílio natalidade, no valor correspondente a um salário mínimo, que será creditado em sua conta corrente cadastrada. Se ambos os genitores forem segurados do PREVI-RIO, o auxílio-natalidade será pago àquele que primeiro o requerer. o Como se inscrever? Os segurados podem se inscrever pela internet, na página do instituto, no endereço: www0.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/, 48 horas depois de efetuar o cadastro do filho no departamento de Recursos Humanos de sua secretaria ou órgão de origem. o Qual o prazo para requerer? Perderá o direito ao auxílio natalidade o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de seis meses, contados da data do nascimento. Para mais informações sobre o auxílio-natalidade visite o endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-natalidade
  • 44. 44 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro • Bolsa de estudos para pensionistas; Para ter direito à bolsa de estudos, o interessado deverá ter matrícula e freqüência em curso de graduação de nível superior na data em que faz 21 anos. O benefício não vale para cursos de extensão ou pós-graduação, mesmo especialização, mestrado ou doutorado. A aprovação em vestibular também não é válida para o requerimento da bolsa. O pensionista só poderá receber a bolsa de estudos se a morte do servidor que gerou a pensão ocorreu a partir de 7 de maio de 2003. A bolsa de estudo a pensionista corresponderá ao valor limite de duas vezes o menor vencimento básico vigente no Município, independentemente do número de matrículas detidas pelo ex-segurado. Para fazer jus ao benefício, o pensionista deverá comprovar, semestralmente, sua condição de universitário, bem como o aproveitamento no curso em que se encontrar matriculado, na forma disposta no regulamento. A bolsa deverá ser renovada todo semestre, até o último dia útil dos meses de março e agosto. Ela será extinta em caso de interrupção do curso ou reprovação na metade das matérias - por nota e/ou freqüência - em que o estudante está matriculado. O benefício é mantido em caso de transferência de curso, desde que não haja interrupção na freqüência. A conclusão da graduação resultará no cancelamento definitivo da bolsa de estudos, mesmo que seja antes dos 24 anos e que o estudante se matricule em outro curso. Para mais informações sobre o Bolsa de Estudos, visite o endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/bolsa-de-estudos
  • 45. 45 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro • Auxílio-Moradia; É um auxílio-pago, em dinheiro, correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para custear despesas de aluguel. O período de inscrição é constante. o Quem tem direito? Servidor(a) ativo(a) ou inativo(a) que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente: idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos na data do requerimento; que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária pagos pelos cofres municipais até três vezes o menor vencimento básico vigente no município do rio de janeiro na referida competência; que resida no imóvel por ele alugado; que não possua financiamento imobiliário; e, que não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial. o Qual a documentação necessária? I - contrato de aluguel por escrito e em vigor, de acordo com a lei 8.245/91 (lei de locações), com firma reconhecida das assinaturas do locador, do locatário (segurado); II - documento de identidade válido em todo território nacional;
  • 46. 46 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro III - último contracheque do segurado (frente); IV – requerimento firmado pelo segurado em formulário do PREVI-RIO onde declare sob as penas da Lei que: a) não é proprietário de imóvel ou promitente comprador de imóvel residencial; b) não é titular de financiamento para aquisição de casa própria; c) não possui grau de parentesco até o 2º (segundo) grau civil com o locador. d) reside no imóvel locado; e) o contrato continua vigente. Para mais informações sobre o Bolsa de Estudos, visite o endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-moradia • Plano de Saúde O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) oferece ao servidor a possibilidade de ser atendido por médicos em uma rede conveniada de clínicas e hospitais das operadoras habilitadas com contrato com a Prefeitura. Atualmente as operadoras são: CABERJ e ASSIM. Ao aderir a um Plano Referência do PSSM, o servidor efetivo descontará, em contracheque, 2% sobre o total dos seus vencimentos, independentemente da margem consignável, como forma de contribuição para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor (FASS). O servidor estranho aos quadros ou pensionista que desejar aderir ao plano pagará integralmente o valor do plano da operadora escolhida, de acordo com a faixa etária.
  • 47. 47 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro As operadoras podem oferecer outros planos além do Plano Referência. A diferença de valor será consignada no contracheque do servidor, e também estará condicionada à disponibilidade de margem consignável. o Quem tem direito? Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM. Podem ser incluídos ainda os seguintes dependentes do servidor: filhos(as), netos(as), cônjuge, companheiro(a) com união estável e pais. Mas a inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida. o Qual o prazo para aderir? O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-natos e os recém-casados tem 30 dias para inclusão de seus dependentes. Uma vez por ano, o PREVI-RIO define um período de migração, no qual é permitida a adesão sem carência, exclusão de titular e/ou dependente ou troca de operadora. Fora deste período de migração, a adesão tem a carência determinada pela ANS e não é permitida a troca de operadora ou o cancelamento do plano de saúde do titular e de seus dependentes, mesmo que este seja motivado pelo aumento do valor devido à mudança de faixa etária. Para mais informações sobre o Plano de Saúde do Servidor Municipal, visite o endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/plano-de-saude
  • 48. 48 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro IV. Conhecendo os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que trabalham para o Servidor Público Municipal 1) Secretaria Municipal de Administração – SMA A Secretaria Municipal de Administração, como Órgão Central do Sistema Municipal de Administração, tem como competências, dentre outras previstas em lei, normalizar, supervisionar, orientar, controlar e acompanhar as atividades pertinentes ao Subsistema de Recursos Humanos, desenvolvidas no âmbito dos Órgãos Setoriais, Seccionais e Locais. O Gabinete do Secretário Municipal de Administração está localizado no 9º andar, Ala A, do Bloco II, no CASS. Telefones para contato: 2976-3350 / 3351 2) Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos – A/CGGT A A/CGGT tem por competência coordenar as ações de: • recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; • aprimoramento técnico-administrativo e cultural do corpo funcional do Município; • produção científica que sirva de subsídios às atividades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; • manutenção de intercâmbio com instituições da mesma natureza do Estado, do País e do Exterior.
  • 49. 49 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 3) Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos – A/CSRH A Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH, é o Órgão Central de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, segundo o Decreto nº 27.342/06, e tem por competências: Formular e propor ao Secretário a Política de Recursos Humanos da PCRJ; Implementar a Política de Recursos Humanos para a PCRJ e estabelecer as diretrizes para os Órgãos Setoriais, nas questões concernentes à Administração, Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Valorização do Servidor, Análise e Pagamento; Gerir o Subsistema de Recursos Humanos da PCRJ; Identificar a necessidade de capacitação do Subsistema de Recursos Humanos da PCRJ; Preservar, organizar e disseminar os ativos intelectuais inerentes ao Subsistema de Recursos Humanos da PCRJ; Localização da A/CGGT Rua Afonso Cavalcanti, 455 – CASS - Prédio Anexo – 10º andar – Ala B Tel: 2976-3619
  • 50. 50 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Promover a integração das ações e medidas necessárias à implantação do Subsistema, com foco na descentralização acompanhada, otimização dos processos e na racionalização de custos; Acompanhar e apoiar os Órgãos Setoriais na execução na Política de Recursos Humanos. A Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos se subdivide em quatro áreas de atuação, são elas: 4) Assessoria de Recursos Humanos - A/CSRH/ARH A Assessoria de Recursos Humanos tem por competência promover o planejamento e o dimensionamento de recursos humanos, a classificação de cargos e o controle de vagas. 5) Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos - A/CSRH/CAD A Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos tem por competência traçar as diretrizes, orientar e monitorar os Órgãos Setoriais em relação ao cadastro de recursos humanos, à concessão de direitos e vantagens, à acumulação de cargos, à admissão e à movimentação de pessoal. Localização da A/CSRH Rua Afonso Cavalcanti, 455 – CASS – Prédio Anexo – 9º andar – Ala A Telefones: 2976-3382 / 2976-3231
  • 51. 51 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 6) Coordenadoria de Análise e Pagamento - A/CSRH/CPG A Coordenadoria de Análise e Pagamento tem por competência analisar, gerenciar e controlar a folha de pagamento dos servidores municipais. 7) Coordenadoria de Valorização do Servidor - A/CSRH/CVS A Coordenadoria de Valorização do Servidor tem por competência promover e incentivar a valorização do servidor público no aspecto pessoal, profissional e social, promover programas de saúde do trabalho voltados à qualidade de vida, e realizar Perícias Médicas e convênios para beneficiar o servidor. 7.1) Gerência de Perícias Médicas – GPM A Gerência de Perícias Médicas visa ao auxílio, acompanhamento e avaliação médico-pericial dos servidores, de acordo com a legislação pertinente. 7.2) Convênios e Parcerias Consolida parcerias da PCRJ com um pool de empresas da iniciativa privada. Oferece serviços/produtos em vários segmentos. São vantagens para o servidor municipal e seus dependentes, que poderão usufruir os acordos realizados entre a PCRJ e as empresas parceiras. Fazem parte da rede conveniada da Prefeitura do Rio: Unidade Centro: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo 9º andar Ala B. Horário: 7 às 11:30h e 12:30 às 16:30h Telefones: 2976-3057
  • 52. 52 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro - instituições de ensino (nível fundamental, médio e superior); - cursos de qualificação profissional; - cursos de idiomas; - cursos de dança e academias, entre muitos outros. 7.3) Programa “Saúde Vocal do Professor” Os professores podem participar do “Programa Saúde Vocal” que tem como objetivo capacitar a categoria para o uso profissional da voz, orientando quanto aos fatores que interferem no desempenho vocal, especialmente nas salas de aula. Palestras, oficinas, treinamentos e tratamentos são oferecidos para atender às necessidades dos professores da rede municipal. 7.4) Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer Tem, por finalidade, garantir ao servidor público municipal o direito à creche para seus filhos e netos, durante sua jornada de trabalho. Para 150 filhos e netos de servidores, garantindo à criança o desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A relação das Instituições e Empresas conveniadas com a PCRJ está disponível para consulta no site: www.rio.rj.gov.br/web/sma - item Descontos e Rede Conveniada ou acesse o endereço: http://www.rio.rj.gov.br/web/sma/exibeconteudo?id=2812130 Informações pelo telefone 2976 3949
  • 53. 53 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro É beneficiado o servidor municipal que tem filhos e/ou crianças sob guarda ou tutela comprovada. 7.5) Práticas Integrativas e Complementares Proporcionar aos servidores em atividade na PCRJ melhor equilíbrio do corpo, com o relaxamento das tensões e o alívio de dores músculo-esqueléticas, através de várias práticas terapêuticas, quais: Auriculoterapia Reflexologia Controle do tabagismo Shiatsu Massagem sueca Pa Tuan Chin Para buscar melhor qualidade de vida e saber o melhor tratamento a fazer, o servidor interessado deverá marcar uma consulta pelo telefone 2976-3392. 7.6) Coral “Atrás da Nota” Proporcionar aos servidores em atividade da PCRJ a prática do canto coral, enquanto modalidade de expressão musical mobilizadora e agregadora, voltada para o desenvolvimento da criatividade individual e coletiva. Luíza é servidora da SMO e tem dois filhos. O primeiro com 6 anos e o segundo com 1 ano e 2 meses. Fez inscrição para colocá-los na Creche Institucional, porém só o mais novo será beneficiado, pois o limite da idade é até 5 anos e 11 meses.
  • 54. 54 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 7.7) Feira de Artesanato “Arte é Vida” Mostra e venda de trabalhos artesanais produzidos por servidores – artesãos, cadastrados anualmente. A Feira acontece mensalmente, na primeira semana de cada mês. 7.8) Adiantamento de 13º salário e Antecipação Salarial Os pedidos de adiantamento de décimo terceiro e antecipação salarial formulados pelos servidores municipais serão analisados pelas comissões instituídas com representantes da Coordenadoria de Valorização do Servidor da SMA e SMS/SMF. Mais detalhes nos itens 22 e 23 desta cartilha. 8) Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ-Rio O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - Previ- Rio é a autarquia municipal responsável pela Previdência e Assistência dos servidores públicos municipais da Cidade do Rio de Janeiro. O Previ-Rio paga aposentadorias e pensões, além de outros benefícios. É responsável também pela administração do Fundo Especial de Previdência - Funprevi, que provê os recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados do Instituto. Site: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/ Seleção das vozes com Maestro Mario Assef Ensaios: 3ª e 5ª feiras às 16:00h no Clube do Servidor Municipal Mais informações no telefone: 2976-1109 ou e-mail: luciai.santos@sma.rio.rj.gov.br
  • 55. 55 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro 9) Órgãos Setoriais de Recursos Humanos – OSRH Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos são as Gerências de Recursos Humanos ou Departamentos de Pessoal das diversas Secretarias ou órgãos equivalentes que possuem a competência para: . Implementar as políticas traçadas pela Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos, em cada uma de suas esferas de atuação; . Planejar, executar e controlar as atividades de nível setorial, seccional e local, observadas as normas gerais estabelecidas pela Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos. Veja aqui qual o seu Órgão Setorial de Recursos Humanos: Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL Rua Afonso Cavalcanti Número, 455, 15º andar, Bloco I – Cidade Nova. Telefone para contato: 2976-2963 / 2758 O Órgão Setorial de Recursos Humanos da CVL responde pelas atividades de RH dos seguintes órgãos municipais: Gabinete do Prefeito Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida – SESQV Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia – SECT Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário – SEDES Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA Secretaria Especial de Turismo – SETUR
  • 56. 56 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM-RIO Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro – CGM Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 15º andar - Bloco I - Cidade Nova Telefone para contato: 2976-1540 / 2857 Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM Travessa do Ouvidor, 4, 9º andar, Centro Telefone para contato: 3083-8301 Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP Rua Afonso Cavalcanti Número 455, sala 1372, Bloco I - Cidade Nova Telefone para contato: 2976-3134 Secretaria Municipal de Governo – SMG Rua Afonso Cavalcanti Número, 455, sala 1335, Bloco I – Cidade Nova Telefone para contato: 2976-1962 Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU Rua Afonso Cavalcanti Número, 455, sala 1005, Bloco I – Cidade Nova Telefone para contato: 2535 -5042 Secretaria Municipal de Transportes – SMTR Rua Dona Mariana, 48 - 6º - Botafogo Telefone para contato: 2537-3890 Secretaria Municipal de Obras – SMO Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 12º andar, Ala B, Anexo - Cidade Nova Telefone para contato: 2976-1143 / 1144 Secretaria Municipal de Administração – SMA Rua Afonso Cavalcanti, 455 / Anexo 8º andar / Ala A - Anexo - Cidade Nova Telefone para contato: 2976-3870 / 3622 Secretaria Municipal de Fazenda – SMF Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 7º andar, sala 702 - Anexo - Cidade Nova. Telefone para contato: 2976-3985 / 3251 Secretaria Municipal de Educação – SME Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 1º andar, sala 130 - Bloco I - Cidade Nova Telefone para contato: 2976-2122 / 2117
  • 57. 57 Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 6º andar, Sala 698 - Bloco I, Cidade Nova Telefone para contato: 2976-2417 Secretaria Municipal de Saúde – SMS Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 7º andar, Sala 754 - Bloco I, Cidade Nova Telefone para contato: 3971-4878 / 2504 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 12º andar- Bloco I - Cidade Nova Telefone para contato: 2976-1126 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL Av. Alfredo Baltazar da Silveira, nº 335, Recreio dos Bandeirantes Telefone para contato: 2497-4819 Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego – SMTE Praça Pio X, Número 119, 6º andar – Centro Telefone para contato: 2976-7337 Secretaria Municipal das Culturas – SMC Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 2º andar, Sala 270, Bloco I - Cidade Nova Telefone para contato: 2976-2157 / 2184 Secretaria Municipal de Habitação – SMH Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 4º andar – Anexo - Cidade Nova Telefone para contato: 2976-3696 / 1423 Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPD Av. Presidente Vargas, nº 1997- 2º andar – Centro Telefone para contato: 2224-1170 / 1199 Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA Avenida Francisco Bicalho nº 146 – São Cristovão Telefone para contato: 2589-0556 / 0331 Secretaria Especial de Abastecimento e Segurança Alimentar – SEAB Rua Afonso Cavalcanti Número 455, 11º andar, sala 1101, Bloco I - Cidade Nova Telefone para contato: 2976-7479