O documento discute as boas práticas jurídicas para o uso de dados de clientes à luz da nova Lei Geral de Proteção de Dados. Apresenta os principais projetos de lei sobre proteção de dados e tendências como a diferenciação entre dados pessoais e anonimizados e o consentimento específico do titular. Discorre também sobre marketing digital, privacidade, finalidade do tratamento de dados e spam.
6. Considerando que sua empresa coleta, armazena ou
compartilha dados pessoais...
O acesso aos dados
pessoais é segmentado
das demais
informações do banco
de dados?
Há regra interna de
Segurança da
informação?
Há relatório
detalhado do
acessos aos dados?
Existe duplo
fator de
autenticação
para acesso aos
dados?
O banco está
protegido
(criptografado)?
7.
8.
9. Os principais projetos de lei sobre Proteção de Dados são:
- PL 4060/2012
- PL 5276/2016
- PLS 330/2013
12. Consentimento específico
Art. 7º O tratamento de dados pessoais
somente poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento pelo titular
de consentimento livre, informado e
inequívoco;
(PL 5276/2016)
13. Consentimento específico
Dispensa do consentimento (questão sensível)
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses:
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do responsável
ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem interesses ou direitos e
liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados
pessoais, em especial se o titular for menor de idade.
Art. 10. O legítimo interesse do responsável poderá fundamentar um
tratamento de dados pessoais quando necessário e baseado em uma
situação concreta, respeitados os direitos e liberdades fundamentais do
titular.
15. Princípio da Finalidade
Art. 6º. As atividades de tratamento de
dados pessoais deverão observar a boa-fé e
os seguintes princípios:
I – finalidade: pelo qual o tratamento deve
ser realizado para finalidades legítimas,
específicas, explícitas e informadas ao
titular, não podendo ser tratados
posteriormente de forma incompatível com
essas finalidades;
16. Qual a procedências das informações utilizadas pela empresa?
Houve consentimento?
Houve violação da privacidade?
Há como identificar os titulares?
20. - Gênero ;
- Idade;
- Cidade;
- Gostos pessoais;
- Dispositivo (móvel ou não);
- Profissão.
As ferramentas de Marketing Digital são utilizadas para definir:
21. Usuário com 60 anos?
Usuário com 15 anos?
Usuário feminino?
Usuário com gostos pessoais exóticos?
Endereço IP
28. Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado
nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento pelo titular de consentimento livre,
informado e inequívoco;
(PL 5276/2016)
29.
30.
31.
32. Projetos de Lei do Senado 281 e 283 de 2012
Art. 6º
XI – A privacidade e a segurança das informações e dados pessoais
prestados ou coletados, por qualquer meio, inclusive o eletrônico,
assim como o acesso gratuito do consumidor a estes e a suas fontes.
33. SPAM
Art. 45-F. É vedado ao fornecedor de produto ou serviço enviar
mensagem eletrônica não solicitada a destinatário que:
I – não possua relação de consumo anterior com o fornecedor e não
tenha manifestado consentimento prévio e expresso em recebe-la;
34. SPAM
Art. 45-F.
§2º O fornecedor deve informar ao destinatário, em cada mensagem
enviada:
II – o modo como obteve seus dados.
36. • A não previsão de exceções ao direito de arrependimento;
• Legislações municipais e estaduais que regulam a entrega;
• Falta de políticas públicas para prevenção de fraudes;
• Abuso de direito de reclamação.
38. É fato que mais consumidores tem utilizado redes sociais para
efetuar suas reclamações.
39. Código Civil - Art. 220º(...)
I - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição.
Código Civil – Art. 5º(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.
42. Código Civil - Art. 5º(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
Súmula nº 227 (STJ) :” “A pessoa jurídica pode sofrer dano
moral”.
57. CONTATO
B R A S I L :
T E L E F O N E + 5 5 1 1 3 8 3 1 - 7 3 0 8
E - M A I L : C O N T A T O @ C O T S . A D V . B R
S I T E : W W W . C O T S . A D V . B R
E N D E R E Ç O : A V . Q U E I R O Z F I L H O , N º 1 7 0 0
C J 6 1 0 - T O R R E S U N N Y
V I L L A L O B O S - S Ã O P A U L O / S P
U S A :
C Y B E R L A W S T U D I O
P H O N E ( U S A ) : + 1 ( 6 4 6 ) 7 1 2 - 9 3 4 4
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