LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados:
metodologia de implantação
19/04/2019 (v1.0)
Kleber Silva
CMG imPACt 2019 – 14º CMG Nacional
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Agenda
1. INTRODUÇÃO
2. TRABALHOS RELACIONADOS
3. MOTIVAÇÃO
4. METODOLOGIA
4.1 CONSULTORIA / ASSESSMENT
4.2 RELATÓRIO DE ADEQUAÇÃO
4.3 SOLUÇÕES / PRODUTOS
5. CONCLUSÃO
5.1 TRABALHOS FUTUROS
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1 - Introdução
 O que é a LGPD?
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
 Tratamento de dados pessoais, promovido por
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado
 Proteção dos direitos fundamentais de liberdade e
de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural no Brasil.
 Sancionada sob o nº 13.709/18 em 15 em agosto de
2018 com prazo de 18 meses e modificada pela MP
nº 869/18 para 24 meses: terá início em 15 agosto
de 2020. Estamos no período de adequação!
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1 - Introdução
 Por que a LGPD foi criada?
 A principal influência para a criação e maturação
da LGPD, foi a GDPR (General Data Protection
Regulation - EU 2016/679), que entrou em vigor
em maio de 2018 e regulamenta a questão para
os países europeus (União Européia)
 É a mais significante legislação recente sobre
privacidade de dados (substitui a Data
Protection Directive de 1995) e serviu de modelo
para muitos outros países adotarem disposições
semelhantes ou reforçarem políticas existentes
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1 - Introdução
A quem se aplica a LGPD?
 Pessoas ou empresas que efetuam tratamento de
dados pessoais, por qualquer meio (digital ou físico),
tais como coleta, armazenamento, manipulação,
compartilhamento, exclusão e outros (Artigo 3º.)
Quem oferta serviços
para o mercado
Brasileiro
Quem coleta e trata
dados de pessoas
localizadas no Brasil
Quem possui
estabelecimento
comercial no Brasil
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1 - Introdução
 Quem regulamentará a LGPD?
 Na MP nº 869/18 foi criada a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
órgão da administração pública federal
vinculado à Presidência da República, dotado
de autonomia técnica:
Zelar pela proteção de dados pessoais;
Editar normas e procedimentos sobre o tema;
Aplicar sanções em caso de descumprimento
de regras.
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1 - Introdução
 Quais as sanções e consequências?
 Multa simples ou diária, de até 2% do faturamento do
último exercício da pessoa jurídica de direito
privado, grupo ou conglomerado no Brasil, excluídos
os tributos, de até R$ 50.000.000,00 por infração;
IMPACTO DIRETO
NO PATRIMÔNIO
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1 - Introdução
 Quais as sanções e consequências?
 Publicitação da infração, quando devidamente
apurada e confirmada sua ocorrência;
 Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a
infração até a sua regularização;
 Eliminação dos dados pessoais a que se refere a
infração.
 Sanções administrativas,
civis ou penais definidas em
legislação específica (Artigo
52º.)
IMPACTO DIRETO
NA REPUTAÇÃO
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1 - Introdução
 O que constitui dados pessoais?
 Qualquer informação cadastral relacionada a uma
pessoa física, que possa ser usada para identificar
direta ou indiretamente essa pessoa.
 Pode ser qualquer dado, desde um nome, uma foto,
um endereço de e-mail, dados bancários, dados
biométricos, postagens em sites de redes sociais,
informações médicas, endereço IP do computador.
 Os dados são sensíveis caso identifiquem origem
racial ou étnica, religião, opinião política,
sexualidade, condição de saúde, etc. (Artigo 5º.)
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1 - Introdução
 Quais atividades envolvem tratamento de
dados pessoais?
 Hospedagem, manipulação, atualização,
criptografia, descriptografia, transferência,
modificação, armazenamento, análise,
recuperação, destruição, inclusão ou exclusão
de dados cadastrais pessoais.
 As atividades podem ser manuais,
automatizadas ou semi-automatizadas.
(Artigo 5º Item X (10º.).
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1 - Introdução
 Quem são os agentes de tratamento de
dados pessoais e demais envolvidos?
 Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, a quem compete as decisões
referentes ao tratamento dos dados pessoais.
 Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, que realiza o tratamento de
dados pessoais em nome do controlador.
 Titular: pessoa natural a quem se referem os dados
pessoais que são objeto de tratamento.
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1 - Introdução
 Quem são os agentes de tratamento de
dados pessoais e demais envolvidos?
 Encarregado: pessoa indicada pelo controlador para
atuar como canal de comunicação com os titulares
dos dados e a ANPD (redação dada pela MP 869/18).
(Artigo 5º Itens V, VI, VII, VIII, IX).
 Terá sua identidade e informações de contato serão
divulgadas publicamente. (Artigo 41º)
 É a mesma função do DPO (Data Protection Officer)
na GDPR. Este pode atuar nas filiais brasileiras
quando a empresa possui matriz na Europa
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1 - Introdução
 E quanto a nuvem?
 A lei se aplica também para dados
armazenados e processados em nuvem!
 A empresa responsável pela coleta dos dados
continua tendo o papel de Controlador,
enquanto a empresa responsável pelo serviço
de nuvem torna-se um agente de tratamento
de dados pessoais, isto é, o Operador.
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2 – Trabalhos relacionados
 MONTEIRO R. L.; Existe um direito à explicação na
Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil? Instituto
Igarapé, Artigo estratégico 39. Dez/2018.
Proibida cópia ou divulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 15
2 – Trabalhos relacionados
 MACHADO D.; DONEDA, D.; Proteção de dados
pessoais e criptografia: tecnologias criptográficas
entre anonimização e pseudonimização de dados.
Revista dos Tribunais. vol. 998. Caderno Especial. p.
99-128. São Paulo: Ed. RT, dezembro 2018
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2 – Trabalhos relacionados
 PEREIRA A.L.D.; Big Data, e-health e
autodeterminação informativa: a lei 67/98, a
jurisprudência e o regulamento 2016/679 (GDPR).
FDUC- Artigos em Revistas Nacionais. Universidade
de Coimbra, Portugal. Junho de 2018
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3 – Motivação
 90% TI e não o contrário
 A experiência com a GDPR já permitiu um
estudo da PWC que mostra uma distribuição
do orçamento de empresas que se adequaram
em apenas 10% na parte Jurídica, sugerindo
uma estimativa similar para a LGPD no Brasil:
Fonte: Benchmarking PWC US
Cybersecurity
10% Assessoria Jurídica
30%
60% Privacidade (Processos e Tecnologia)
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3 – Motivação
 The first GDPR fine issued in Italy
 It was challenged the breach of article 32 of
the GDPR for the lack of appropriate technical
and organizational measures on the Rousseau
platform and a € 50,000 fine was issued.
 Interestingly, the fine was not issued against
the Movimento 5 Stelle that is the data
controller of the platform, but against the
Rousseau that is the data processor.
 https://www.gamingtechlaw.com/2019/04/first-gdpr-fine-
italy.html
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4 – Metodologia
 Modelo proposto
1. Consultoria / assessment para mapeamento
e análise de Gap da empresa, tanto de
tecnologia quanto jurídico, por segmento
2. Elaboração de relatório apontando as
adequações necessárias e o projeto de
implantações necessárias
3. Acompanhamento / gestão para
monitoramento e continuidade do processo
de compliance
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3 – Motivação
 Serviços, antes de Produtos/Soluções
 Muitas consultorias/fornecedores tem criado e
oferecido produtos (softwares, hardwares)
para tornar a empresa compliance à LGPD,
genericamente, para qualquer segmento;
 A abordagem preferida das empresas que
detém/manipulam os dados é o assessment /
mapeamento de sua TI, em busca dos gaps de
proteção: cybersecurity, processos,
armazenamento, backup, etc para em
seguida avaliar soluções no mercado
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4.1 – Consultoria/Assessment
Mapeamento
De Processos
Gap Analysis
Jurídico
Gap Analysis
Tecnológico
Consultoria
Relatórios
Mapeamento
dos Dados
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4.1 – Consultoria/Assessment
 Cada segmento tem sua particularidade para
a proteção de seus dados, por exemplo:
VAREJO EDUCAÇÃO
SAÚDE MARKETING
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4.2 – Relatório de adequação
Relatórios
Gestão
Adequação
de Processos e
Treinamento
Adequação
Jurídica
Adequação
Tecnológica
Classificação
Dos Dados
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4.2 – Relatório de adequação
Gestão
Seguro
Cibernético
Gestão de
Contratos e
Processos
Manutenção
Tecnológica
Governança
Riscos e
Compliance
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4.3 – Tipos de soluções
 Produtos para adequação tecnológica
 Indexação de dados sensíveis
 DLP: Data Loss Prevention
 Firewall para Banco de Dados
 NAS com FileServer
 Backup e Replicação de dados
 CASB: Cloud Access Security Broker
 SIEM: Security Information and Event
Management
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5 – Conclusão
 Consultoria de tecnologia com respaldo
jurídico (integrada a um escritório de
advocacia)
 Prazo apertado: 13 meses
 Ainda sem visibilidade/previsão da rigidez da
ANPD nas sanções. Será que poderia virar a
nova indústria de multa?
 Órgãos públicos sofreriam apenas publicitação
dos incidentes, sem multas.
 Empresas de geração de leads sobreviverão?
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5.1 – Trabalhos futuros
 CMG 2020
 Apresentação de cases práticos de
implementação da metodologia com
particularidades por segmentos
 Avaliação das diversas soluções tecnológicas e
quais artigos das leis são atendidas por elas
 Retorno de investimento (ROI) do serviço e
aquisição das soluções
 Histórico de sanções aplicadas no Brasil
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Perguntas? Comentários!
Obrigado pela sua atenção!
kleber@pise4.com.br / (11) 98970-3801
ricardo.navarro@pise4.com.br / (11) 98610-1166

Lei geral de proteção de dados por Kleber Silva e Ricardo Navarro (Pise4)

  • 1.
    LGPD Lei Geral deProteção de Dados: metodologia de implantação 19/04/2019 (v1.0) Kleber Silva CMG imPACt 2019 – 14º CMG Nacional
  • 2.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 2 Agenda 1. INTRODUÇÃO 2. TRABALHOS RELACIONADOS 3. MOTIVAÇÃO 4. METODOLOGIA 4.1 CONSULTORIA / ASSESSMENT 4.2 RELATÓRIO DE ADEQUAÇÃO 4.3 SOLUÇÕES / PRODUTOS 5. CONCLUSÃO 5.1 TRABALHOS FUTUROS
  • 3.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 3 1 - Introdução  O que é a LGPD? LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS  Tratamento de dados pessoais, promovido por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado  Proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural no Brasil.  Sancionada sob o nº 13.709/18 em 15 em agosto de 2018 com prazo de 18 meses e modificada pela MP nº 869/18 para 24 meses: terá início em 15 agosto de 2020. Estamos no período de adequação!
  • 4.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 4 1 - Introdução  Por que a LGPD foi criada?  A principal influência para a criação e maturação da LGPD, foi a GDPR (General Data Protection Regulation - EU 2016/679), que entrou em vigor em maio de 2018 e regulamenta a questão para os países europeus (União Européia)  É a mais significante legislação recente sobre privacidade de dados (substitui a Data Protection Directive de 1995) e serviu de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas existentes
  • 5.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 5 1 - Introdução A quem se aplica a LGPD?  Pessoas ou empresas que efetuam tratamento de dados pessoais, por qualquer meio (digital ou físico), tais como coleta, armazenamento, manipulação, compartilhamento, exclusão e outros (Artigo 3º.) Quem oferta serviços para o mercado Brasileiro Quem coleta e trata dados de pessoas localizadas no Brasil Quem possui estabelecimento comercial no Brasil
  • 6.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 6 1 - Introdução  Quem regulamentará a LGPD?  Na MP nº 869/18 foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal vinculado à Presidência da República, dotado de autonomia técnica: Zelar pela proteção de dados pessoais; Editar normas e procedimentos sobre o tema; Aplicar sanções em caso de descumprimento de regras.
  • 7.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 7 1 - Introdução  Quais as sanções e consequências?  Multa simples ou diária, de até 2% do faturamento do último exercício da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, excluídos os tributos, de até R$ 50.000.000,00 por infração; IMPACTO DIRETO NO PATRIMÔNIO
  • 8.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 8 1 - Introdução  Quais as sanções e consequências?  Publicitação da infração, quando devidamente apurada e confirmada sua ocorrência;  Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;  Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.  Sanções administrativas, civis ou penais definidas em legislação específica (Artigo 52º.) IMPACTO DIRETO NA REPUTAÇÃO
  • 9.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 9 1 - Introdução  O que constitui dados pessoais?  Qualquer informação cadastral relacionada a uma pessoa física, que possa ser usada para identificar direta ou indiretamente essa pessoa.  Pode ser qualquer dado, desde um nome, uma foto, um endereço de e-mail, dados bancários, dados biométricos, postagens em sites de redes sociais, informações médicas, endereço IP do computador.  Os dados são sensíveis caso identifiquem origem racial ou étnica, religião, opinião política, sexualidade, condição de saúde, etc. (Artigo 5º.)
  • 10.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 10 1 - Introdução  Quais atividades envolvem tratamento de dados pessoais?  Hospedagem, manipulação, atualização, criptografia, descriptografia, transferência, modificação, armazenamento, análise, recuperação, destruição, inclusão ou exclusão de dados cadastrais pessoais.  As atividades podem ser manuais, automatizadas ou semi-automatizadas. (Artigo 5º Item X (10º.).
  • 11.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 11 1 - Introdução  Quem são os agentes de tratamento de dados pessoais e demais envolvidos?  Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.  Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.  Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  • 12.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 12 1 - Introdução  Quem são os agentes de tratamento de dados pessoais e demais envolvidos?  Encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a ANPD (redação dada pela MP 869/18). (Artigo 5º Itens V, VI, VII, VIII, IX).  Terá sua identidade e informações de contato serão divulgadas publicamente. (Artigo 41º)  É a mesma função do DPO (Data Protection Officer) na GDPR. Este pode atuar nas filiais brasileiras quando a empresa possui matriz na Europa
  • 13.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 13 1 - Introdução  E quanto a nuvem?  A lei se aplica também para dados armazenados e processados em nuvem!  A empresa responsável pela coleta dos dados continua tendo o papel de Controlador, enquanto a empresa responsável pelo serviço de nuvem torna-se um agente de tratamento de dados pessoais, isto é, o Operador.
  • 14.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 14 2 – Trabalhos relacionados  MONTEIRO R. L.; Existe um direito à explicação na Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil? Instituto Igarapé, Artigo estratégico 39. Dez/2018.
  • 15.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 15 2 – Trabalhos relacionados  MACHADO D.; DONEDA, D.; Proteção de dados pessoais e criptografia: tecnologias criptográficas entre anonimização e pseudonimização de dados. Revista dos Tribunais. vol. 998. Caderno Especial. p. 99-128. São Paulo: Ed. RT, dezembro 2018
  • 16.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 16 2 – Trabalhos relacionados  PEREIRA A.L.D.; Big Data, e-health e autodeterminação informativa: a lei 67/98, a jurisprudência e o regulamento 2016/679 (GDPR). FDUC- Artigos em Revistas Nacionais. Universidade de Coimbra, Portugal. Junho de 2018
  • 17.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 17 3 – Motivação  90% TI e não o contrário  A experiência com a GDPR já permitiu um estudo da PWC que mostra uma distribuição do orçamento de empresas que se adequaram em apenas 10% na parte Jurídica, sugerindo uma estimativa similar para a LGPD no Brasil: Fonte: Benchmarking PWC US Cybersecurity 10% Assessoria Jurídica 30% 60% Privacidade (Processos e Tecnologia)
  • 18.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 18 3 – Motivação  The first GDPR fine issued in Italy  It was challenged the breach of article 32 of the GDPR for the lack of appropriate technical and organizational measures on the Rousseau platform and a € 50,000 fine was issued.  Interestingly, the fine was not issued against the Movimento 5 Stelle that is the data controller of the platform, but against the Rousseau that is the data processor.  https://www.gamingtechlaw.com/2019/04/first-gdpr-fine- italy.html
  • 19.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 19 4 – Metodologia  Modelo proposto 1. Consultoria / assessment para mapeamento e análise de Gap da empresa, tanto de tecnologia quanto jurídico, por segmento 2. Elaboração de relatório apontando as adequações necessárias e o projeto de implantações necessárias 3. Acompanhamento / gestão para monitoramento e continuidade do processo de compliance
  • 20.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 20 3 – Motivação  Serviços, antes de Produtos/Soluções  Muitas consultorias/fornecedores tem criado e oferecido produtos (softwares, hardwares) para tornar a empresa compliance à LGPD, genericamente, para qualquer segmento;  A abordagem preferida das empresas que detém/manipulam os dados é o assessment / mapeamento de sua TI, em busca dos gaps de proteção: cybersecurity, processos, armazenamento, backup, etc para em seguida avaliar soluções no mercado
  • 21.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 21 4.1 – Consultoria/Assessment Mapeamento De Processos Gap Analysis Jurídico Gap Analysis Tecnológico Consultoria Relatórios Mapeamento dos Dados
  • 22.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 22 4.1 – Consultoria/Assessment  Cada segmento tem sua particularidade para a proteção de seus dados, por exemplo: VAREJO EDUCAÇÃO SAÚDE MARKETING
  • 23.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 23 4.2 – Relatório de adequação Relatórios Gestão Adequação de Processos e Treinamento Adequação Jurídica Adequação Tecnológica Classificação Dos Dados
  • 24.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 24 4.2 – Relatório de adequação Gestão Seguro Cibernético Gestão de Contratos e Processos Manutenção Tecnológica Governança Riscos e Compliance
  • 25.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 25 4.3 – Tipos de soluções  Produtos para adequação tecnológica  Indexação de dados sensíveis  DLP: Data Loss Prevention  Firewall para Banco de Dados  NAS com FileServer  Backup e Replicação de dados  CASB: Cloud Access Security Broker  SIEM: Security Information and Event Management
  • 26.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 26 5 – Conclusão  Consultoria de tecnologia com respaldo jurídico (integrada a um escritório de advocacia)  Prazo apertado: 13 meses  Ainda sem visibilidade/previsão da rigidez da ANPD nas sanções. Será que poderia virar a nova indústria de multa?  Órgãos públicos sofreriam apenas publicitação dos incidentes, sem multas.  Empresas de geração de leads sobreviverão?
  • 27.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 27 5.1 – Trabalhos futuros  CMG 2020  Apresentação de cases práticos de implementação da metodologia com particularidades por segmentos  Avaliação das diversas soluções tecnológicas e quais artigos das leis são atendidas por elas  Retorno de investimento (ROI) do serviço e aquisição das soluções  Histórico de sanções aplicadas no Brasil
  • 28.
    Proibida cópia oudivulgação sem permissão escrita do CMG Brasil 28 Perguntas? Comentários! Obrigado pela sua atenção! kleber@pise4.com.br / (11) 98970-3801 ricardo.navarro@pise4.com.br / (11) 98610-1166