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DIREITO	
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Aulão	
  MPU-­‐2013	
  
	
  
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1.	
   (CESPE	
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   sociais	
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   e	
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   livre	
   inicia2va,	
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soberania.	
  
B)	
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  de	
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C)	
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  os	
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  prevalência	
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D)	
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  cooperação	
  entre	
  os	
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  para	
  o	
  progresso	
  da	
  humanidade,	
  a	
  independência	
  
nacional	
  e	
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  da	
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  humana.	
  
E)	
   o	
   desenvolvimento	
   nacional,	
   a	
   erradicação	
   da	
   pobreza	
   e	
   a	
   inviolabilidade	
   do	
  
direito	
  à	
  vida.	
  
	
  
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Prof. Daywson OliveiraDireito Constitucional
FUNDAMENTOS	
  
(Art.	
  1º)	
  
So	
  Ci	
  Di	
  Va	
  Plu	
  
• I	
  -­‐	
  a	
  SOberania;	
  
• II	
  -­‐	
  a	
  CIdadania;	
  
• III	
   -­‐	
   a	
   DIgnidade	
   da	
   pessoa	
  
humana;	
  
• IV	
  -­‐	
  os	
  VAlores	
  sociais	
  do	
  trabalho	
  
e	
  da	
  livre	
  inicia2va;	
  
• V	
  -­‐	
  o	
  PLUralismo	
  polí2co.	
  
OBJETIVOS	
  
(Art.	
  3º)	
  
Con	
  Ga	
  ErRe	
  Pro	
  
• I	
  -­‐	
  CONstruir	
  uma	
  sociedade	
  livre,	
  
justa	
  e	
  solidária;	
  
• II	
   -­‐	
   GAran2r	
   o	
   desenvolvimento	
  
nacional;	
  
• III	
   -­‐	
   ERradicar	
   a	
   pobreza	
   e	
   a	
  
marginalização	
   e	
   REduzir	
   as	
  
desigualdades	
  sociais	
  e	
  regionais;	
  
• IV	
   -­‐	
   PROmover	
   o	
   bem	
   de	
   todos,	
  
sem	
  preconceitos	
  de	
  origem,	
  raça,	
  
sexo,	
   cor,	
   idade	
   e	
   quaisquer	
  
outras	
  formas	
  de	
  discriminação.	
  	
  
PRINCÍPIOS	
  NAS	
  RELAÇÕES	
  INTERNACIONAIS	
  
(Art.	
  4º)	
  
• I	
  -­‐	
  independência	
  nacional;	
  
• II	
  -­‐	
  prevalência	
  dos	
  direitos	
  humanos;	
  
• III	
  -­‐	
  autodeterminação	
  dos	
  povos;	
  
• IV	
  -­‐	
  não-­‐intervenção;	
  
• V	
  -­‐	
  igualdade	
  entre	
  os	
  Estados;	
  
• VI	
  -­‐	
  defesa	
  da	
  paz;	
  
• VII	
  -­‐	
  solução	
  pacífica	
  dos	
  conflitos;	
  
• VIII	
  -­‐	
  repúdio	
  ao	
  terrorismo	
  e	
  ao	
  racismo;	
  
• IX	
  -­‐	
  cooperação	
  entre	
  os	
  povos	
  para	
  o	
  progresso	
  da	
  
humanidade;	
  
• X	
  -­‐	
  concessão	
  de	
  asilo	
  polí2co.	
  
• Parágrafo	
   único.	
   A	
   República	
   Federa2va	
   do	
   Brasil	
  
buscará	
   a	
   integração	
   econômica,	
   polí2ca,	
   social	
   e	
  
cultural	
   dos	
   povos	
   da	
   América	
   La2na,	
   visando	
   à	
  
formação	
   de	
   uma	
   comunidade	
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   de	
  
nações.	
  
2.	
  (CESPE	
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  MPU	
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  Téc.	
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  09/2010)	
  As	
  normas	
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elaboração	
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   (CESPE	
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   O	
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  (CESPE	
  -­‐	
  PC/ES	
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  Auxiliar	
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  Perícia	
  Médico-­‐Legal	
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  2011)	
  Os	
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   Estado	
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   Estado	
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   relações	
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   são	
  
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  brasileiros	
  natos.	
  
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   Jud.	
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   Jud.	
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   09/2012)	
   No	
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organização	
  do	
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  brasileiro,	
  assinale	
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A)	
   Os	
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B)	
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C)	
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C)	
   É	
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   Distrito	
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   (DF)	
  
legislar	
  sobre	
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  estabelecer	
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  dos	
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  metropolitanas,	
  que	
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  ser	
  criadas	
  pelos	
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  são	
  
dotadas	
  de	
  personalidade	
  jurídica	
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  administração	
  próprias.	
  
	
  	
  
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  (CESPE	
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  03/2013)	
  Caso	
  o	
  DF	
  ins2tua,	
  
mediante	
  lei,	
  determinada	
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  para	
  os	
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  das	
  suas	
  polícias	
  civil	
  
e	
   militar	
   e	
   do	
   seu	
   corpo	
   de	
   bombeiros	
   militar,	
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   segundo	
   o	
  
entendimento	
   do	
   STF,	
   será	
   cons2tucionalmente	
   correta,	
   já	
   que	
   a	
   disposição	
  
sobre	
  a	
  referida	
  matéria	
  cons2tui	
  uma	
  das	
  competências	
  do	
  DF.	
  
	
  
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7.	
  (CESPE	
  –	
  TRT/10	
  –	
  Anal.	
  Jud.	
  –	
  Adm.	
  -­‐	
  02/2013)	
  __	
  A	
  CF	
  autoriza	
  a	
  acumulação	
  
remunerada	
   de	
   dois	
   cargos	
   de	
   técnico-­‐administra2vo,	
   desde	
   que	
   haja	
  
compa2bilidade	
   de	
   horários	
   e	
   seja	
   observado	
   o	
   teto	
   cons2tucional	
   da	
  
remuneração	
  do	
  serviço	
  público.	
  
	
  
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Facebook:	
  Daywson	
  Oliveira	
  
Hipóteses	
  de	
  Acumulação	
  de	
  Cargos	
  Públicos	
  
(Art.	
  37,	
  XVI)	
  
Professor	
   Professor	
  
Professor	
  
Técnico	
  /	
  
Cienlfico	
  
Profissional	
  
de	
  Saúde	
  
Profissional	
  
de	
  Saúde	
  
8.	
  (CESPE	
  –	
  MPU	
  –	
  Analista	
  AdministraPvo	
  –	
  2010	
  –	
  ADAPTADA)	
  A	
  CF	
  autoriza	
  o	
  
presidente	
   da	
   República	
   a	
   delegar	
   ao	
   advogado-­‐geral	
   da	
   União	
   o	
   envio	
   de	
  
mensagem	
   e	
   de	
   plano	
   de	
   governo	
   ao	
   Congresso	
   Nacional	
   por	
   ocasião	
   da	
  
abertura	
  da	
  sessão	
  legisla2va.	
  
	
  
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  Oliveira	
  
9.	
  (CESPE	
  –	
  BANCO	
  DE	
  BRASÍLIA	
  –	
  Advogado	
  –	
  2010	
  –	
  ADAPTADA)	
  __	
  É	
  admissível	
  
emenda	
   à	
   Cons2tuição	
   Federal	
   de	
   1988	
   (CF)	
   mediante	
   proposta	
   de	
   mais	
   da	
  
metade	
  das	
  assembleias	
  legisla2vas	
  das	
  unidades	
  da	
  Federação,	
  desde	
  que	
  haja	
  
manifestação,	
  em	
  cada	
  uma	
  delas,	
  da	
  maioria	
  rela2va	
  de	
  seus	
  membros.	
  
	
  
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  Daywson	
  Oliveira	
  
Prof. Daywson OliveiraDireito Constitucional
Limitações	
  	
  ao	
  
Poder	
  de	
  
Reforma	
  
Expressas	
  
Implícitas	
  
Formais	
  
IniciaPva	
  
Pres.	
  da	
  República	
  
1/3	
  da	
  CD	
  
1/3	
  do	
  SF	
  
Mais	
  da	
  ½	
  da	
  AL´s	
  
(Maioria	
  Rela2va)	
  
Aprovação	
  
2	
  Casas	
  
2	
  Turnos	
  	
  
3/5	
  dos	
  membros	
  
Promulgação	
   Mesas	
  da	
  CD	
  e	
  do	
  SF	
  
Circunstanciais	
  
Intervenção	
  Federal	
  
Estado	
  de	
  Defesa	
  	
  
Estado	
  de	
  Sí2o	
  
Materiais	
  
(Cláusulas	
  
Pétreas)	
  
Forma	
  Federa2va	
  de	
  Estado	
  
Voto	
  direto,	
  secreto,	
  universal	
  e	
  periódico	
  
Separação	
  dos	
  Poderes	
  
Direitos	
  e	
  garan2as	
  individuais	
  
Vedação	
  à	
  Dupla	
  
Revisão	
  
Alteração	
  da	
  
Titularidade	
  do	
  
Poder	
  ConsPtuinte	
  
10.	
  (CESPE	
  –	
  TJ/RR	
  –	
  Administrador	
  –	
  08/2012)	
  As	
  comissões	
  parlamentares	
  de	
  
inquérito	
   não	
   podem	
   determinar	
   a	
   busca	
   e	
   a	
   apreensão	
   domiciliar	
   de	
  
inves2gado,	
  visto	
  que	
  essas	
  medidas	
  sujeitam-­‐se	
  ao	
  princípio	
  cons2tucional	
  da	
  
reserva	
  de	
  jurisdição.	
  
	
  
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  Oliveira	
  
Art.	
   58,	
   §	
   3º	
   -­‐	
   As	
   comissões	
   parlamentares	
   de	
   inquérito,	
   que	
   terão	
   poderes	
   de	
  
inves2gação	
   próprios	
   das	
   autoridades	
   judiciais,	
   além	
   de	
   outros	
   previstos	
   nos	
  
regimentos	
  das	
  respec2vas	
  Casas,	
  serão	
  criadas	
  pela	
  Câmara	
  dos	
  Deputados	
  e	
  
pelo	
  Senado	
  Federal,	
  em	
  conjunto	
  ou	
  separadamente,	
  mediante	
  requerimento	
  
de	
   um	
   terço	
   de	
   seus	
   membros,	
   para	
   a	
   apuração	
   de	
   fato	
   determinado	
   e	
   por	
  
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  certo,	
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  se	
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11.	
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  –	
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  estado	
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  ser	
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Aulão atépassar mpu - direito constitucional

  • 1. DIREITO  CONSTITUCIONAL     Aulão  MPU-­‐2013     Daywson  Oliveira   daywsondos@gmail.com   www.facebook.com/daywson  
  • 2. 1.   (CESPE   –   TJ/RO   –   Anal.   Jud.   –   Ofic.   de   JusPça   –   11/2012)   Os   princípios   fundamentais  da  República  FederaPva  do  Brasil  incluem     A)   os   valores   sociais   do   trabalho   e   da   livre   inicia2va,   o   pluripar2darismo   e   a   soberania.   B)  a  cidadania,  a  promoção  do  bem  de  todos  e  o  duplo  grau  de  jurisdição.   C)  a  República,  os  princípios  sensíveis  e  a  prevalência  dos  direitos  humanos.   Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 3.   D)  a  cooperação  entre  os  povos  para  o  progresso  da  humanidade,  a  independência   nacional  e  a  dignidade  da  pessoa  humana.   E)   o   desenvolvimento   nacional,   a   erradicação   da   pobreza   e   a   inviolabilidade   do   direito  à  vida.     Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 4. Prof. Daywson OliveiraDireito Constitucional FUNDAMENTOS   (Art.  1º)   So  Ci  Di  Va  Plu   • I  -­‐  a  SOberania;   • II  -­‐  a  CIdadania;   • III   -­‐   a   DIgnidade   da   pessoa   humana;   • IV  -­‐  os  VAlores  sociais  do  trabalho   e  da  livre  inicia2va;   • V  -­‐  o  PLUralismo  polí2co.   OBJETIVOS   (Art.  3º)   Con  Ga  ErRe  Pro   • I  -­‐  CONstruir  uma  sociedade  livre,   justa  e  solidária;   • II   -­‐   GAran2r   o   desenvolvimento   nacional;   • III   -­‐   ERradicar   a   pobreza   e   a   marginalização   e   REduzir   as   desigualdades  sociais  e  regionais;   • IV   -­‐   PROmover   o   bem   de   todos,   sem  preconceitos  de  origem,  raça,   sexo,   cor,   idade   e   quaisquer   outras  formas  de  discriminação.     PRINCÍPIOS  NAS  RELAÇÕES  INTERNACIONAIS   (Art.  4º)   • I  -­‐  independência  nacional;   • II  -­‐  prevalência  dos  direitos  humanos;   • III  -­‐  autodeterminação  dos  povos;   • IV  -­‐  não-­‐intervenção;   • V  -­‐  igualdade  entre  os  Estados;   • VI  -­‐  defesa  da  paz;   • VII  -­‐  solução  pacífica  dos  conflitos;   • VIII  -­‐  repúdio  ao  terrorismo  e  ao  racismo;   • IX  -­‐  cooperação  entre  os  povos  para  o  progresso  da   humanidade;   • X  -­‐  concessão  de  asilo  polí2co.   • Parágrafo   único.   A   República   Federa2va   do   Brasil   buscará   a   integração   econômica,   polí2ca,   social   e   cultural   dos   povos   da   América   La2na,   visando   à   formação   de   uma   comunidade   la2no-­‐americana   de   nações.  
  • 5. 2.  (CESPE  –  MPU  –  Téc.  Adm.  –  09/2010)  As  normas  de  eficácia  plena  não  exigem  a   elaboração   de   novas   normas   legisla2vas   que   lhes   completem   o   alcance   e   o   sen2do  ou  lhes  fixem  o  conteúdo;  por  isso,  sua  aplicabilidade  é  direta,  ainda   que  não  integral.     Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 6.   3.   (CESPE   –   MPE/PI   –   Analista   Ministerial   –   Área   Processual   –   2012)   O   polo   passivo  do  mandado  de  injunção  jamais  poderá  ser  ocupado  por  par2cular.   Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 7.   4.  (CESPE  -­‐  PC/ES  –  Auxiliar  de  Perícia  Médico-­‐Legal  –  2011)  Os  cargos  de  ministro   de   Estado   da   defesa   e   de   ministro   de   Estado   das   relações   exteriores   são   priva2vos  a  brasileiros  natos.   Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 8. 5.   (CESPE   –   TJ/AL   –   Anal.   Jud.   –   Área   Jud.   –   09/2012)   No   que   concerne   à   organização  do  Estado  brasileiro,  assinale  a  opção  correta.       A)   Os   municípios   detêm   a   denominada   competência   legisla2va   suplementar,   podendo,   portanto,   suplementar,   no   que   couber,   tanto   a   legislação   federal   quanto  a  estadual.         Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 9.   B)  O  DF  bem  como  os  territórios  não  podem  ser  divididos  em  municípios.     C)   É   terminantemente   vedado   aos   estados-­‐membros   e   ao   Distrito   Federal   (DF)   legislar  sobre  matérias  inseridas  no  âmbito  da  competência  legisla2va  priva2va   da  União.       Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 10. Prof. Daywson OliveiraDireito Constitucional Competências   Concorrente   (Art.  24)   Priva2va   (Art.  22)   Delegada   (Art.  22,  pu)  LegislaPvas   Comum   (Art.  23)   Exclusiva   (Art.  21)   AdministraPvas   Indelegável   U/E/DF/M  Cooperação   Delegável  por  LC  a  E/DF   União   E/DF   Normas     Gerais   Normas   Específicas   Omissão  da  União  Competência  Plena  
  • 11.   B)  O  DF  bem  como  os  territórios  não  podem  ser  divididos  em  municípios.     C)   É   terminantemente   vedado   aos   estados-­‐membros   e   ao   Distrito   Federal   (DF)   legislar  sobre  matérias  inseridas  no  âmbito  da  competência  legisla2va  priva2va   da  União.       Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 12. D)  A  União  pode  estabelecer  juros  favorecidos  para  o  financiamento  de  a2vidades   consideradas  prioritárias  nas  regiões  administra2vas  por  ela  criadas,  mas  não   pode  conferir  isenções  de  tributos,  até  mesmo  dos  federais.       E)  As  regiões  metropolitanas,  que  podem  ser  criadas  pelos  estados-­‐membros,  são   dotadas  de  personalidade  jurídica  e  administração  próprias.       Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 13. 6.  (CESPE  –  TJDFT  –  Anal.  Jud.  –  Oficial  de  JusPça  –  03/2013)  Caso  o  DF  ins2tua,   mediante  lei,  determinada  gra2ficação  para  os  servidores  das  suas  polícias  civil   e   militar   e   do   seu   corpo   de   bombeiros   militar,   tal   norma   legal,   segundo   o   entendimento   do   STF,   será   cons2tucionalmente   correta,   já   que   a   disposição   sobre  a  referida  matéria  cons2tui  uma  das  competências  do  DF.     Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 14. 7.  (CESPE  –  TRT/10  –  Anal.  Jud.  –  Adm.  -­‐  02/2013)  __  A  CF  autoriza  a  acumulação   remunerada   de   dois   cargos   de   técnico-­‐administra2vo,   desde   que   haja   compa2bilidade   de   horários   e   seja   observado   o   teto   cons2tucional   da   remuneração  do  serviço  público.     Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 15. Hipóteses  de  Acumulação  de  Cargos  Públicos   (Art.  37,  XVI)   Professor   Professor   Professor   Técnico  /   Cienlfico   Profissional   de  Saúde   Profissional   de  Saúde  
  • 16. 8.  (CESPE  –  MPU  –  Analista  AdministraPvo  –  2010  –  ADAPTADA)  A  CF  autoriza  o   presidente   da   República   a   delegar   ao   advogado-­‐geral   da   União   o   envio   de   mensagem   e   de   plano   de   governo   ao   Congresso   Nacional   por   ocasião   da   abertura  da  sessão  legisla2va.     Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 17. 9.  (CESPE  –  BANCO  DE  BRASÍLIA  –  Advogado  –  2010  –  ADAPTADA)  __  É  admissível   emenda   à   Cons2tuição   Federal   de   1988   (CF)   mediante   proposta   de   mais   da   metade  das  assembleias  legisla2vas  das  unidades  da  Federação,  desde  que  haja   manifestação,  em  cada  uma  delas,  da  maioria  rela2va  de  seus  membros.     Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 18. Prof. Daywson OliveiraDireito Constitucional Limitações    ao   Poder  de   Reforma   Expressas   Implícitas   Formais   IniciaPva   Pres.  da  República   1/3  da  CD   1/3  do  SF   Mais  da  ½  da  AL´s   (Maioria  Rela2va)   Aprovação   2  Casas   2  Turnos     3/5  dos  membros   Promulgação   Mesas  da  CD  e  do  SF   Circunstanciais   Intervenção  Federal   Estado  de  Defesa     Estado  de  Sí2o   Materiais   (Cláusulas   Pétreas)   Forma  Federa2va  de  Estado   Voto  direto,  secreto,  universal  e  periódico   Separação  dos  Poderes   Direitos  e  garan2as  individuais   Vedação  à  Dupla   Revisão   Alteração  da   Titularidade  do   Poder  ConsPtuinte  
  • 19. 10.  (CESPE  –  TJ/RR  –  Administrador  –  08/2012)  As  comissões  parlamentares  de   inquérito   não   podem   determinar   a   busca   e   a   apreensão   domiciliar   de   inves2gado,  visto  que  essas  medidas  sujeitam-­‐se  ao  princípio  cons2tucional  da   reserva  de  jurisdição.     Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 20. Art.   58,   §   3º   -­‐   As   comissões   parlamentares   de   inquérito,   que   terão   poderes   de   inves2gação   próprios   das   autoridades   judiciais,   além   de   outros   previstos   nos   regimentos  das  respec2vas  Casas,  serão  criadas  pela  Câmara  dos  Deputados  e   pelo  Senado  Federal,  em  conjunto  ou  separadamente,  mediante  requerimento   de   um   terço   de   seus   membros,   para   a   apuração   de   fato   determinado   e   por   prazo  certo,  sendo  suas  conclusões,  se  for  o  caso,  encaminhadas  ao  Ministério   Público,  para  que  promova  a  responsabilidade  civil  ou  criminal  dos  infratores.   Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 21. 11.  (CESPE  –  TJDFT  –  Téc.  Jud.  –  03/2013)  O  cargo  de  juiz  é  vitalício,  razão  por  que   seu  ocupante  somente  o  perderá  por  decisão  judicial  transitada  em  julgado.       Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 22. 12.  (CESPE  –  TJ/ES  –  Analista  Judiciário  2  –  Taquigrafia  –  2011)  __  O  procurador-­‐ geral  de  jus2ça  de  um  estado  federado  poderá  ser  des2tuído  por  deliberação   da   maioria   absoluta   da   respec2va   assembleia   legisla2va,   na   forma   da   lei   complementar  per2nente.     Email:daywsondos@gmail.com Facebook:  Daywson  Oliveira  
  • 23. Prof. Daywson OliveiraDireito Constitucional Chefes  do  Ministério  Público  (PGR  e  PGJ)   PGR   Maioria   Abs.     SF   Nomeado   PR   >  35   anos   Mandato   2  anos   Permi2da  A   Recondução   PGR   Des2tuído   PR   Maioria  Abs.     SF   PGJ   Des2tuído   Maioria  Abs.     Poder  Legisla2vo   LC   PGJ   Lista   Tríplice   (MP)   Nomeado   Chefe  P.   Execu2vo   Na   Forma   da  Lei   Mandato   2  anos   Permi2da   UMA   Recondução  
  • 24. DIREITO  CONSTITUCIONAL     Aulão  MPU-­‐2013     Daywson  Oliveira   daywsondos@gmail.com   www.facebook.com/daywson