1) O documento discute a retomada do programa habitacional para policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, que foi suspenso há seis anos.
2) O programa inicial oferecia lotes de 150m2 e casas de R$80.000 para os militares, mas foi modificado sob posteriores governos, reduzindo os lotes e aumentando os preços.
3) O autor argumenta que o direito à moradia é um direito fundamental garantido pela Constituição e convenções internacionais, e pede empenho dos poderes para resolver a demanda habitacional
1. O documento discute a evolução histórica da legislação previdenciária no Brasil, desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a criação do INSS em 1990.
2. Apresenta os principais marcos no desenvolvimento da seguridade social no país, como a criação das CAPs, IAPs, INPS, SINPAS e INSS.
3. Aborda conceitos fundamentais do direito previdenciário como fontes, hierarquia, autonomia, aplicação, vigência e interpretação das normas.
Dir. constitucional direito social compressed (1)Alexandre Bento
Inscreva-se no canal MEU ESTUDO: https://www.youtube.com/channel/UC1p1y8fsov7q6HBiXsZ0VdA
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
O documento apresenta informações sobre:
1. Legislação aplicada ao curso de Direito Previdenciário, incluindo a Constituição Federal, leis e decretos;
2. Livros publicados pelo professor Hugo Goes sobre Direito Previdenciário;
3. Origem e evolução da Seguridade Social no Brasil, desde a Lei Eloy Chaves até a criação do INSS.
A Defensoria Pública move ação civil pública contra o Município de Fortaleza por remover repetidamente a Comunidade Mirassol de uma área ocupada sem qualquer processo legal ou alternativa habitacional. As famílias da comunidade são muito pobres e não têm para onde ir após cada desocupação. A Defensoria alega que as ações do Município violam os princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade humana.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra o Estado do Ceará devido à interrupção no fornecimento de fórmulas alimentares especiais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca, colocando suas vidas em risco. A Defensoria alega legitimidade para mover a ação baseada em leis e jurisprudência que reconhecem seu papel na defesa dos direitos individuais e coletivos. Mais de cinco mil crianças dependem dessas fórmulas car
1. O documento discute os direitos sociais dos trabalhadores, em especial os direitos trabalhistas garantidos no artigo 7o da Constituição Federal.
2. Entre os direitos estão: salário mínimo, FGTS, 13o salário, horas extras, férias, licença maternidade e paternidade, entre outros.
3. Alguns direitos podem ser flexibilizados por meio de convenção ou acordo coletivo, como jornada e salário.
Comentários à prova de Direitos Humanos - AGEPEN 2016Ricardo Torques
O documento discute uma prova de concursos de Direitos Humanos aplicada no Maranhão, comentando as questões e os assuntos abordados, como teoria geral dos Direitos Humanos, Direitos Humanos na Constituição, Sistema Global e Regional. O autor fornece seus contatos para cursos e dúvidas sobre Direitos Humanos.
1. O documento discute a evolução histórica da legislação previdenciária no Brasil, desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a criação do INSS em 1990.
2. Apresenta os principais marcos no desenvolvimento da seguridade social no país, como a criação das CAPs, IAPs, INPS, SINPAS e INSS.
3. Aborda conceitos fundamentais do direito previdenciário como fontes, hierarquia, autonomia, aplicação, vigência e interpretação das normas.
Dir. constitucional direito social compressed (1)Alexandre Bento
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O documento apresenta informações sobre:
1. Legislação aplicada ao curso de Direito Previdenciário, incluindo a Constituição Federal, leis e decretos;
2. Livros publicados pelo professor Hugo Goes sobre Direito Previdenciário;
3. Origem e evolução da Seguridade Social no Brasil, desde a Lei Eloy Chaves até a criação do INSS.
A Defensoria Pública move ação civil pública contra o Município de Fortaleza por remover repetidamente a Comunidade Mirassol de uma área ocupada sem qualquer processo legal ou alternativa habitacional. As famílias da comunidade são muito pobres e não têm para onde ir após cada desocupação. A Defensoria alega que as ações do Município violam os princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade humana.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra o Estado do Ceará devido à interrupção no fornecimento de fórmulas alimentares especiais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca, colocando suas vidas em risco. A Defensoria alega legitimidade para mover a ação baseada em leis e jurisprudência que reconhecem seu papel na defesa dos direitos individuais e coletivos. Mais de cinco mil crianças dependem dessas fórmulas car
1. O documento discute os direitos sociais dos trabalhadores, em especial os direitos trabalhistas garantidos no artigo 7o da Constituição Federal.
2. Entre os direitos estão: salário mínimo, FGTS, 13o salário, horas extras, férias, licença maternidade e paternidade, entre outros.
3. Alguns direitos podem ser flexibilizados por meio de convenção ou acordo coletivo, como jornada e salário.
Comentários à prova de Direitos Humanos - AGEPEN 2016Ricardo Torques
O documento discute uma prova de concursos de Direitos Humanos aplicada no Maranhão, comentando as questões e os assuntos abordados, como teoria geral dos Direitos Humanos, Direitos Humanos na Constituição, Sistema Global e Regional. O autor fornece seus contatos para cursos e dúvidas sobre Direitos Humanos.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o INCRA para garantir o direito de uma comunidade quilombola à titulação de terras. O MPF alega legitimidade para mover a ação em defesa dos direitos coletivos e a União e o INCRA são partes legítimas por serem responsáveis pela política fundiária e titulação de terras quilombolas.
A comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça apresentou uma proposta de anteprojeto de lei de migrações com os seguintes pontos: 1) Estabelece princípios como não discriminação, direitos humanos e inclusão social para a política migratória brasileira; 2) Garante direitos civis, sociais e trabalhistas a imigrantes, como saúde e educação; 3) Cria tipos de vistos como de visita, temporário e trânsito e a figura do "fronteiriço" para residentes em cid
O documento resume os principais tópicos do curso de Direito sobre Direito de Família, como casamento, união estável, filiação, poder familiar, alimentos, tutela, curatela e sucessões.
Quais são as esferas em que o governo federal deve e pode interferirantonio ferreira
O documento descreve as atividades de um carro de som para ajudar pessoas com dependência química, oferecendo tratamento e eventos. A instituição realiza atendimento itinerante para oferecer informações e apoio às pessoas. Questiona se deve parar ou continuar suas atividades na rua.
A ação civil pública tem como objetivo garantir que a comunidade quilombola de Gorutuba obtenha a titulação definitiva da terra que ocupa. A União e o INCRA são partes legítimas no polo passivo por serem responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e pela regularização fundiária de comunidades quilombolas. O MPF tem legitimidade ativa para mover a ação em defesa dos direitos coletivos da comunidade.
O documento apresenta um simulado de questões sobre noções de direito constitucional com o objetivo de mostrar como os conhecimentos teóricos podem ser aplicados em concursos públicos. O simulado contém questões sobre temas como cidadania, eleições, organização do estado brasileiro e competências da união, estados e municípios.
Este documento apresenta uma aula sobre direito constitucional ministrada pela professora Amanda Almozara. Ela discute tópicos como teoria geral do direito constitucional, nacionalidade, direitos políticos e organização do Estado brasileiro. A professora também fornece links adicionais para estudos e deixa uma mensagem encorajando os alunos a se prepararem bem para o exame da OAB.
Este documento descreve a legislação específica da Defensoria Pública no Brasil. Ele define a Defensoria Pública e seus princípios, objetivos e funções institucionais. Também estabelece direitos dos assistidos e a estrutura da Defensoria Pública da União.
O documento discute o sistema de proteção social dos militares brasileiros. Apresenta os principais pontos do debate, incluindo as peculiaridades da carreira militar, a ausência de um regime previdenciário para os militares e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional no 41/2003. Conclui que o sistema garante a proteção e a dignidade dos militares e seus dependentes dadas as especificidades da profissão militar.
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraPriscilla Alves Bocci
1. O documento discute a legitimidade para propositura de ações civis públicas segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública;
2. São legitimados o Ministério Público, a União, Estados e Municípios, além de associações que atuem na defesa dos interesses protegidos há pelo menos um ano;
3. A legitimidade do Ministério Público abrange também direitos individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade.
Este documento resume os principais direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988 no Brasil, incluindo o direito à educação, saúde, trabalho digno, greve, segurança pública e assistência social. Os artigos tratam dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, como salário mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro salário e licença-maternidade.
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, responsabilidade objetiva por danos ambientais e acordos para re
1) O documento discute as leis de cotas raciais e para deficientes em concursos públicos e faculdades. A alternativa correta é que essas leis não ferem a constituição, pois visam diminuir desigualdades sociais.
2) O documento apresenta perguntas sobre direitos e garantias fundamentais, regime jurídico dos servidores públicos e competências da União, estados e municípios.
3) Os documentos abordam também questões sobre processo legislativo, organização político-administrativa dos municípios e direitos as
O documento resume a classificação da Constituição Federal brasileira como material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida. Também define normas programáticas como aquelas que traçam programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais e apresenta exemplos de artigos constitucionais com normas programáticas e diferentes tipos de aplicabilidade das normas constitucionais.
O documento descreve os principais remédios constitucionais no Brasil, incluindo habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. O habeas corpus protege contra violações à liberdade de locomoção. O mandado de segurança protege direitos líquidos e certos que não estejam amparados por outros remédios. O mandado de injunção é concedido quando falta regulamentação de direitos constitucionais. O habeas data garante acesso e retificação de informações pessoais.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO COLETIVO INDISPONÍVEL À
SAÚDE E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra o MUNICÍPIO
DE TIMBAÚBA,
O documento descreve um curso online sobre direito constitucional para o concurso de Agente da Polícia Federal. O curso inclui aulas sobre direitos e garantias fundamentais, poder executivo, defesa do estado e segurança pública. O curso terá 62 aulas de 2 horas cada sobre os principais tópicos constitucionais necessários para a prova objetiva do concurso.
Este documento descreve a evolução histórica da Constituição Brasileira de 1988, que foi promulgada após o fim da ditadura militar para assegurar direitos democráticos e fundamentais. Ele também lista diversos direitos sociais e trabalhistas garantidos pela Constituição, como salário mínimo, férias remuneradas, proteção à maternidade e associação sindical.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81 E A CONTRIBUIÇÃO PARA O COMBATE AO TRABALHO ESC...brigidoh
Este documento discute a Emenda Constitucional No 81 de 2014 no Brasil, que reconhece oficialmente a existência do trabalho análogo à escravidão e permite a expropriação de terras e bens utilizados para esta prática, sem indenização. A emenda visa punir os empregadores e inibir o trabalho escravo através de medidas severas que afetam o patrimônio. No entanto, há questões sobre a harmonização desta lei com outros aspectos do direito penal e trabalhista.
I - A Constituição estabelece os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como um Estado Democrático de Direito baseado na soberania, cidadania e dignidade humana.
II - Os direitos e garantias fundamentais incluem a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, assim como a liberdade de expressão, religião, reunião e associação.
III - O documento detalha direitos trabalhistas, políticos e processuais, como a presunção de inocência, acesso
O documento discute problemas habitacionais no Brasil e projetos para combater a falta de moradia entre a população de baixa renda, incluindo programas do governo federal e estadual e iniciativas de ONGs.
Demetre Anastassakis - Pode o MCMV fazer cidade e prover moradia? Instituto_Arquitetos
Trabalho do arquiteto e conselheiro vitalício do IAB Demetre Anastassakis, sobre o Minha Casa Minha Vida, apresentado no IAB-RJ, no dia 14 de abril. Demetre Anastassakis e Sérgio Magalhães, presidente do IAB, discutiram o atual modelo da política habitacional brasileira.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o INCRA para garantir o direito de uma comunidade quilombola à titulação de terras. O MPF alega legitimidade para mover a ação em defesa dos direitos coletivos e a União e o INCRA são partes legítimas por serem responsáveis pela política fundiária e titulação de terras quilombolas.
A comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça apresentou uma proposta de anteprojeto de lei de migrações com os seguintes pontos: 1) Estabelece princípios como não discriminação, direitos humanos e inclusão social para a política migratória brasileira; 2) Garante direitos civis, sociais e trabalhistas a imigrantes, como saúde e educação; 3) Cria tipos de vistos como de visita, temporário e trânsito e a figura do "fronteiriço" para residentes em cid
O documento resume os principais tópicos do curso de Direito sobre Direito de Família, como casamento, união estável, filiação, poder familiar, alimentos, tutela, curatela e sucessões.
Quais são as esferas em que o governo federal deve e pode interferirantonio ferreira
O documento descreve as atividades de um carro de som para ajudar pessoas com dependência química, oferecendo tratamento e eventos. A instituição realiza atendimento itinerante para oferecer informações e apoio às pessoas. Questiona se deve parar ou continuar suas atividades na rua.
A ação civil pública tem como objetivo garantir que a comunidade quilombola de Gorutuba obtenha a titulação definitiva da terra que ocupa. A União e o INCRA são partes legítimas no polo passivo por serem responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e pela regularização fundiária de comunidades quilombolas. O MPF tem legitimidade ativa para mover a ação em defesa dos direitos coletivos da comunidade.
O documento apresenta um simulado de questões sobre noções de direito constitucional com o objetivo de mostrar como os conhecimentos teóricos podem ser aplicados em concursos públicos. O simulado contém questões sobre temas como cidadania, eleições, organização do estado brasileiro e competências da união, estados e municípios.
Este documento apresenta uma aula sobre direito constitucional ministrada pela professora Amanda Almozara. Ela discute tópicos como teoria geral do direito constitucional, nacionalidade, direitos políticos e organização do Estado brasileiro. A professora também fornece links adicionais para estudos e deixa uma mensagem encorajando os alunos a se prepararem bem para o exame da OAB.
Este documento descreve a legislação específica da Defensoria Pública no Brasil. Ele define a Defensoria Pública e seus princípios, objetivos e funções institucionais. Também estabelece direitos dos assistidos e a estrutura da Defensoria Pública da União.
O documento discute o sistema de proteção social dos militares brasileiros. Apresenta os principais pontos do debate, incluindo as peculiaridades da carreira militar, a ausência de um regime previdenciário para os militares e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional no 41/2003. Conclui que o sistema garante a proteção e a dignidade dos militares e seus dependentes dadas as especificidades da profissão militar.
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraPriscilla Alves Bocci
1. O documento discute a legitimidade para propositura de ações civis públicas segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública;
2. São legitimados o Ministério Público, a União, Estados e Municípios, além de associações que atuem na defesa dos interesses protegidos há pelo menos um ano;
3. A legitimidade do Ministério Público abrange também direitos individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade.
Este documento resume os principais direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988 no Brasil, incluindo o direito à educação, saúde, trabalho digno, greve, segurança pública e assistência social. Os artigos tratam dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, como salário mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro salário e licença-maternidade.
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, responsabilidade objetiva por danos ambientais e acordos para re
1) O documento discute as leis de cotas raciais e para deficientes em concursos públicos e faculdades. A alternativa correta é que essas leis não ferem a constituição, pois visam diminuir desigualdades sociais.
2) O documento apresenta perguntas sobre direitos e garantias fundamentais, regime jurídico dos servidores públicos e competências da União, estados e municípios.
3) Os documentos abordam também questões sobre processo legislativo, organização político-administrativa dos municípios e direitos as
O documento resume a classificação da Constituição Federal brasileira como material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida. Também define normas programáticas como aquelas que traçam programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais e apresenta exemplos de artigos constitucionais com normas programáticas e diferentes tipos de aplicabilidade das normas constitucionais.
O documento descreve os principais remédios constitucionais no Brasil, incluindo habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. O habeas corpus protege contra violações à liberdade de locomoção. O mandado de segurança protege direitos líquidos e certos que não estejam amparados por outros remédios. O mandado de injunção é concedido quando falta regulamentação de direitos constitucionais. O habeas data garante acesso e retificação de informações pessoais.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO COLETIVO INDISPONÍVEL À
SAÚDE E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra o MUNICÍPIO
DE TIMBAÚBA,
O documento descreve um curso online sobre direito constitucional para o concurso de Agente da Polícia Federal. O curso inclui aulas sobre direitos e garantias fundamentais, poder executivo, defesa do estado e segurança pública. O curso terá 62 aulas de 2 horas cada sobre os principais tópicos constitucionais necessários para a prova objetiva do concurso.
Este documento descreve a evolução histórica da Constituição Brasileira de 1988, que foi promulgada após o fim da ditadura militar para assegurar direitos democráticos e fundamentais. Ele também lista diversos direitos sociais e trabalhistas garantidos pela Constituição, como salário mínimo, férias remuneradas, proteção à maternidade e associação sindical.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81 E A CONTRIBUIÇÃO PARA O COMBATE AO TRABALHO ESC...brigidoh
Este documento discute a Emenda Constitucional No 81 de 2014 no Brasil, que reconhece oficialmente a existência do trabalho análogo à escravidão e permite a expropriação de terras e bens utilizados para esta prática, sem indenização. A emenda visa punir os empregadores e inibir o trabalho escravo através de medidas severas que afetam o patrimônio. No entanto, há questões sobre a harmonização desta lei com outros aspectos do direito penal e trabalhista.
I - A Constituição estabelece os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como um Estado Democrático de Direito baseado na soberania, cidadania e dignidade humana.
II - Os direitos e garantias fundamentais incluem a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, assim como a liberdade de expressão, religião, reunião e associação.
III - O documento detalha direitos trabalhistas, políticos e processuais, como a presunção de inocência, acesso
O documento discute problemas habitacionais no Brasil e projetos para combater a falta de moradia entre a população de baixa renda, incluindo programas do governo federal e estadual e iniciativas de ONGs.
Demetre Anastassakis - Pode o MCMV fazer cidade e prover moradia? Instituto_Arquitetos
Trabalho do arquiteto e conselheiro vitalício do IAB Demetre Anastassakis, sobre o Minha Casa Minha Vida, apresentado no IAB-RJ, no dia 14 de abril. Demetre Anastassakis e Sérgio Magalhães, presidente do IAB, discutiram o atual modelo da política habitacional brasileira.
Este documento apresenta diretrizes para a aplicação do Desenho Universal na Habitação de Interesse Social no Estado de São Paulo, visando garantir moradias acessíveis e inclusivas para todas as pessoas. As diretrizes abordam os sete princípios do Desenho Universal, a classificação dos usuários e espaços, e parâmetros para projetos que garantam acessibilidade, segurança e conforto em unidades habitacionais, áreas comuns e espaços públicos.
Sérgio Magalhães - Pode o MCMV fazer cidade e prover moradia? Instituto_Arquitetos
Trabalho do presidente do IAB, Sérgio Magalhães, sobre o Minha Casa Minha Vida, apresentado no IAB-RJ, no dia 14 de abril. Sérgio Magalhães e Demetre Anastassakis, arquiteto e conselheiro vitalício do IAB, discutiram o atual modelo da política habitacional brasileira.
Muitas pessoas no Brasil vivem em condições precárias sem acesso a moradia adequada, passando frio em casas pequenas ou sem teto. Devemos refletir sobre como podemos ajudá-los a ter uma vida mais digna e mudar esta realidade no país.
O programa Minha Casa, Minha Vida tem como meta construir um milhão de habitações priorizando famílias com renda de até R$ 1.395,00, destinando 40% dos recursos para famílias nessa faixa com financiamento de até 10 anos e primeira prestação quando o imóvel estiver pronto, e 60% dos recursos para famílias com renda de R$ 1.395,00 a R$ 4.900,00 com financiamento de 100% do imóvel e taxas de juros reduzidas.
O documento descreve o contexto habitacional no Brasil, incluindo o déficit habitacional, o rápido crescimento urbano, e os programas implementados pelo governo para melhorar o acesso à moradia, como o PAC, Minha Casa Minha Vida e financiamentos do FGTS.
O documento descreve os principais problemas urbanos e suas soluções. Os problemas incluem trânsito, poluição, habitação, falta de espaços verdes, problemas sociais, equipamentos coletivos insuficientes e abastecimento. As soluções propostas incluem melhorar o transporte público, tratar resíduos, construir habitação social e planejar a expansão urbana de forma sustentável.
Este trabalho não foi objeto de qualquer correção!
Foi postado tal e qual como foi enviado por o(s) autor(es).
O mérito (se for caso disso) é exclusivo dele(s)!
Projeto: 101 Viviendas en Carabanchel
Local: Caranbachel – Madri – Espanha
Ano do Projeto: 2006 esta em fase de acabamento
Arquitetos: José Cruz Ovalle (chileno) e Enrique Nuere (Espanhol)
Construtora: Ferrovial
Promotora: EMVS Madrid
O edifício está projetado em forma de “Z” a altura varia segundo sua posição em relação ao sol (para que a luz entre no edifício).
Se define em três blocos, o principal com 6 andares mais sotão e ligeiramente curvo, os outros dois blocos menores de 4 andares mais sótão
Este documento discute a situação da habitação em países em desenvolvimento, países desenvolvidos e Portugal. Nos países em desenvolvimento, cerca de 1,1 bilhão de pessoas não têm acesso à água potável e 2,6 bilhões não têm saneamento básico. Nos países desenvolvidos, a situação da habitação é melhor, mas problemas urbanos como trânsito e criminalidade ainda ocorrem. Em Portugal, apesar do desenvolvimento econômico, algumas pessoas ainda vivem em habitações sem condições mínimas de saneamento.
O documento descreve as condições de habitação em países desenvolvidos versus países em desenvolvimento. Nos países em desenvolvimento, a maioria da população vive em condições precárias sem acesso a serviços básicos, enquanto nos países desenvolvidos a população tem acesso universal a água potável, saneamento e eletricidade. O documento também discute as condições de habitação em Portugal e os desafios causados pela crise econômica.
O projeto Station Center construiu 157 unidades habitacionais acessíveis em Union City, Califórnia utilizando estratégias sustentáveis como painéis solares, caldeiras eficientes e sistema de captação de água da chuva. O projeto recebeu certificação LEED Platinum e incluiu uma obra de arte pública sobre a sustentabilidade da natureza.
Retrospectiva 2013 e Perspectivas para 2014 no Comércio Eletrônico Brasileiro. Ricardo Jordão Magalhaes
1) O documento resume as tendências e estatísticas do comércio eletrônico brasileiro entre 2013 e 2014, destacando o crescimento das compras via mobile e a popularidade de categorias como moda e acessórios.
2) As previsões para 2014 incluem o bom desempenho de conteúdo e análises de redes sociais para orientar estoques, além de personalização de produtos e experiências omnichannel.
3) A Rakuten cresceu no Brasil, atingindo 670 lojas e 5% do
O documento discute os principais problemas urbanos em Portugal, incluindo habitação degradada, envelhecimento populacional, desemprego e transportes ineficientes. Também fornece possíveis soluções como programas de reabilitação urbana apoiados pela UE, melhor planejamento da ocupação do solo e revitalização dos centros das cidades.
Este documento apresenta um resumo da Constituição Federal brasileira elaborado pelo professor Vítor Cruz. O resumo contém informações sobre os principais tópicos da Constituição em 22 seções, como princípios fundamentais, direitos sociais, organização do Estado, poderes legislativo, executivo e judiciário. O autor fornece o resumo de forma gratuita online e em livros que escreveu para auxiliar na preparação para concursos públicos.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Jacundá no Pará. Ele estabelece os princípios fundamentais da cidade como a soberania, cidadania e dignidade humana. Também define as atribuições do município em áreas como saúde, educação, transporte, meio ambiente e outras.
O projeto de lei declara uma área no bairro Cidade Jardim como de utilidade pública para fins de desapropriação e caracteriza-a como zona de interesse social para construção de um conjunto habitacional. A justificativa argumenta que a área não cumpre sua função social ao permanecer ociosa e que a desapropriação resolveria o impasse entre a população que a ocupou e o município, contribuindo para a busca por moradia.
Constituição do Estado do Rio Grande do NorteACS PM RN
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Ele estabelece os princípios fundamentais do Estado, incluindo a autonomia, a cidadania e a dignidade humana. Também define os poderes do Estado e os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Finalmente, descreve a organização político-administrativa do Estado e dos municípios.
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...Marcelo Alves
Este documento discute a possibilidade de aposentadoria especial para guardas municipais no regime próprio de previdência municipal. Analisa as atribuições das guardas municipais e sua exposição a riscos, e conclui que eles se enquadram na possibilidade de aposentadoria especial prevista na Constituição para aqueles que exercem atividades de risco ou insalubres.
O documento discute os direitos fundamentais garantidos no Artigo 5o da Constituição Brasileira, incluindo a igualdade de gênero, a liberdade de expressão e locomoção. Ele também explica que tratados internacionais sobre direitos humanos têm status constitucional no Brasil de acordo com o parágrafo 3o do artigo. Finalmente, resume que os direitos individuais não podem ir além dos princípios e tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu.
O documento discute os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, notadamente no Título II. Aborda a distinção entre direitos individuais e coletivos, as dimensões dos direitos humanos, as características dos direitos fundamentais e a relação entre direitos e deveres.
1) Foi realizada uma maratona de 24 horas para resolver exercícios com a presença de quatro professores.
2) Nesta maratona, foram resolvidas várias questões de provas recentes para auxiliar os participantes.
3) Um cumprimento é enviado a todos e boa sorte na prova.
Este documento é uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra o Município de Fortaleza para proteger as famílias residentes em ocupações irregulares de despejos violentos e ilegais realizados por servidores públicos. A Defensoria argumenta que tem legitimidade para propor a ação em defesa do direito à moradia e da dignidade das pessoas, e que o Município descumpre seu dever constitucional de promover programas habitacionais.
Ação Civil Pública contra as remoções violentas promovidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza contra as Ocupações para fins de moradia de áreas públicas
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Ele define os princípios fundamentais do Estado, incluindo sua organização político-administrativa e os direitos e garantias fundamentais de seus cidadãos. O documento também estabelece as competências do Estado e dos municípios no que diz respeito a serviços públicos, propriedade e cooperação entre os diferentes níveis de governo.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Ele define os princípios fundamentais do Estado, direitos e garantias individuais e coletivos, organização político-administrativa e competências do Estado e dos Municípios.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de Rondônia sobre a organização do poder legislativo e do estado. Ele define os símbolos do estado, sua capital e território, bem como os bens pertencentes ao estado. Também estabelece que os poderes do estado são o legislativo, executivo e judiciário, e define as competências de cada um.
(1) O documento discute os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988, incluindo direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais. (2) Aborda questões sobre cidadania, direitos humanos e o papel do Estado na garantia de condições dignas para a população, como saúde, educação, moradia e alimentação. (3) Aponta que, apesar da proteção legal desses direitos, muitos ainda são frequentemente violados no Brasil, como os direitos dos presos, dos jov
O documento apresenta uma notícia-crime contra o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Augusto Heleno, por supostamente cometer ilícitos que ferem a Constituição Federal. O documento discute a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso e a força normativa da Constituição para ser concretizada na realidade.
O documento analisa a aplicação desigual dos direitos humanos na Previdência Social brasileira, negando benefícios a alguns grupos. Defende que todos devem ter acesso aos meios de subsistência previstos, em respeito à dignidade humana.
Revisaço - Técnico e Analista do TJ-RJ - 381 Questões comentadas alternativa ...Editora Juspodivm
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381 questões dos concursos de Técnico e Analista do TJ-RJ, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final das disciplinas:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF e STJ
Disciplinas e autores:
LÍNGUA PORTUGUESA
Duda Nogueira e Saulo Nogueira
DIREITO CONSTITUCIONAL
Paulo Lépore e Kerton Nascimento e Costa
DIREITO ADMINISTRATIVO
Rodrigo Motta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Danilo Sousa
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Danilo Sousa
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Leandro d’Ornellas
INFORMÁTICA
Luciano Freire
1) O documento apresenta uma compilação de legislação e jurisprudência selecionadas de finanças públicas aplicáveis a toda a federação, organizadas por tema. 2) Inclui trechos da constituição federal, leis complementares de responsabilidade fiscal e limites de dívida, legislação sobre pessoal, previdência, educação, saúde e outras normas de administração pública. 3) Também apresenta decisões do STF sobre a aplicação de artigos da LRF em julgamento de ADIs.
O documento apresenta um resumo sobre:
1) A Constituição Federal brasileira de 1988, seus princípios fundamentais e objetivos.
2) Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, incluindo direitos individuais, sociais, políticos e de propriedade.
3) A evolução histórica dos direitos humanos ao longo das gerações.
O documento discute os valores e princípios éticos que devem nortear a conduta dos policiais militares, incluindo direitos humanos, eficiência policial, prevenção e repressão qualificada. Também aborda deveres dos policiais em relação à comunidade e proteção de grupos vulneráveis como crianças, idosos e deficientes.
O documento trata de um texto literário de Machado de Assis que discute a interpretação literal de uma lei municipal que proíbe o entrudo. O autor reflete sobre as dificuldades de aplicar a lei de forma literal e sobre a necessidade de considerar a tradição popular e a liberdade dos cidadãos.
A medida provisória fixa o subsídio dos membros da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF, define verbas indenizatórias e cargos/funções dessas corporações, e altera leis relacionadas. O documento apresenta tabelas com propostas de reajuste de soldos e gratificações dessas corporações, usando o soldo do coronel como fator de cálculo para outros postos e graduações.
Parecer de plenário pl 4921 12 dep policarpo ctasp iii 08mar oito emendas...Rede Democrática PMDF
O documento discute um projeto de lei que propõe alterações na remuneração de militares do Distrito Federal, delegados e policiais civis do DF. O relator do projeto apoia as mudanças e propõe algumas emendas, incluindo alterar regras sobre promoção de oficiais e regulamentar benefícios como auxílio-moradia e transporte.
1) Uma associação representa membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e alega que decretos de 2011 que criaram e extinguiram cargos nessas corporações implicaram em aumento de despesas inconstitucional.
2) Os decretos tratam de assunto da competência da União e não podem aumentar despesas de acordo com a Constituição.
3) A associação pede que o Ministério Público proponha ações contra os decretos por serem inconstitucionais.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu autorizar a audiência do governador para que apresente justificativas sobre decretos que concediam gratificações a bombeiros e policiais militares do DF, questionando a competência do DF para legislar sobre o assunto e se as despesas atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este documento propõe alterações na legislação para permitir a readaptação de policiais militares reformados em funções administrativas compatíveis com suas limitações de saúde. Atualmente, a lei só permite a aposentadoria desses policiais caso sejam incapacitados de forma total e permanente. O documento também discute a possibilidade de alterar a lei para permitir que policiais militares reformados possam prestar serviços temporários.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo diploma de ensino superior para ingresso e alterando os quadros de oficiais e praças especiais.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo cursos superiores para ingresso e promoção, e definindo os quadros de músicos da corporação.
O documento propõe alterações à legislação sobre carreiras policiais militares no Distrito Federal, incluindo: 1) modificações nos benefícios e gratificações dos policiais; 2) alterações nos requisitos e critérios para promoção; 3) criação de quadros específicos para policiais de saúde.
A medida provisória altera leis relacionadas à regulação de serviços de telecomunicações no Brasil, modificando definições, acrescentando novos itens e revogando um artigo anterior. Ela altera a Lei 10.486/2002 e a Lei 12.086/2009 para atualizar a legislação do setor.
A medida provisória altera leis relacionadas à regulação de serviços de telecomunicações no Brasil, modificando definições, acrescentando novos itens e revogando um artigo anterior. Ela altera a Lei 10.486/2002 e a Lei 12.086/2009 para atualizar a legislação do setor.
Este documento proporciona una lista de los salarios de los miembros retirados de la Policía Militar del Distrito Federal en junio de 2012. Incluye el nombre, número de identificación, rango, sueldo básico, beneficios adicionales, horas extras y el salario total de cada persona. La lista contiene cientos de nombres y detalles salariales.
1) A lei reestrutura as tabelas de vencimentos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, estabelecendo novos valores de vencimento básico.
2) A gratificação de atividade técnico-administrativa terá seu percentual alterado para 55% até setembro de 2014 e 30% até setembro de 2015, quando será extinta.
3) Os servidores deixarão de receber a parcela individual fixa instituída em 2003.
Este documento é uma procuração que nomeia quatro advogados para representar o outorgante em uma ação judicial de "suspensão e ressarcimento a trabalho extraordinário não remunerado", incluindo poderes para transigir, desistir, firmar acordo e ingressar com mandado de segurança.
A empresa RTC - Assessoria e Consultoria Jurídica nomeia quatro advogados como seus procuradores legais para representá-la em juízo ou fora dele em qualquer ação judicial ou extrajudicial, incluindo o poder de ingressar com mandado de segurança.
O documento é uma carta de um soldado da polícia militar informando seu superior que não poderá cumprir uma escala extraordinária após completar sua escala ordinária, citando leis e regulamentos que estabelecem limites de jornada de trabalho e necessidade de descanso entre serviços. O soldado alega cansaço psíquico-físico e risco de transgressões caso cumpra a escala extraordinária sem o descanso devido. Pede que o superior ordene por escrito caso queira que cumpra mesmo assim.
1) O governador Agnelo Queiroz e o vice Tadeu Filippelli devem compor a chapa governista para a reeleição em 2014.
2) A vaga de senador é o foco das negociações e o nome do atual senador Gim Argello (PTB) foi apresentado como possibilidade.
3) Há questionamentos do PT sobre a pluralidade da coligação e menções a outros nomes petistas como Geraldo Magela e Chico Leite para o Senado.
O Governo do Distrito Federal (GDF) planeja negociar reajustes salariais para servidores públicos em acordos trienais que levem em conta a inflação projetada para os próximos anos. O secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, diz que a proposta é começar as negociações pelos servidores da segurança pública, saúde e educação. Ele também afirma que os reajustes não serão lineares e dependerão da capacidade financeira do governo e da situação salarial de cada categoria.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Deputado, SYDNEY DA SILVA PATRÍCIO
Assunto: Plano habitacional da Segurança Pública.
A comissão Pro moradia tem a enorme satisfação em cumprimentar Vossa
Excelência, e solicitar sua total dedicação aos interesses habitacionais dos militares do
Distrito Federal.
PROGRAMA HABITACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO SERVIR
DOS FATOS:
Excelência, o programa teve início no ano de 2000/2001, com total apoio do
comandante geral, Coronel Ribeiro, onde foram inscritos mais de 8.000 (oito mil)
policiais militares em loja situada na Caixa Beneficente da PMDF,(CABE), de acordo
2. com o artigo 2º do decreto 21.201 de 17 de maio de 2000, que regulamentaria a
entrega dos lotes aos policiais e bombeiros militares, onde já foram chamados
milhares de policiais e bombeiros militares para recebimento de suas respectivas
habitações.
Com o advento de comandos posteriores o programa habitacional foi suspenso
e o que observamos é que, por falta da continuidade do trabalho, o trato com a
questão habitacional relativa aos policiais e bombeiros militares fora bastante
prejudicadas. Como exemplo poderia destacar o MANGUEIRAL que no governo
Arruda foi modificado o atendimento para outros segmentos de servidores tais como;
policiais civis e o pessoal do DETRAN; posteriormente foi estendido para todos os
seguimentos sociais.
Mesmo com tantas destinações não conseguem vender pois o projeto foi tão
modificado que acabou ficando inviável, onde quem tem a oportunidade de conhecer
primeiro acaba não comprando, pois ninguém vive com dignidade em um lote de
aproximadamente 60 metros quadrados, motivo pelo qual a construtora não permite
visitação ao local de qualquer cidadão, devendo primeiro se comprometer na compra e
depois, em um grupo pequeno e com acompanhamento da construtora poder visitar.
Não nos opomos às adequações, porém percebemos que é necessário
retomarmos o PROGRAMA HABITACIONAL DA POLICIA E BOMBEIROS
MILITARES, para que não sejamos mais prejudicados nos programas existentes. Vale
ressaltar que o projeto inicial do MANGUEIRAL era um lote para o policial ou bombeiro
militar com 150 metros quadrados e uma casa de no valor máximo R$ 80.000 ( oitenta
mil reais ) aproximadamente, subsidiado ainda pelo Governo Federal, através da
Caixa Econômica Federal e desconto em folha para os militares.
O programa habitacional dos servidores Policiais e Bombeiros não esta em
funcionamento há seis anos, esta suspensão é no mínimo estranha, pois qual o
motivo de suspender um programa que culminaria no fim da demanda habitacional da
policia militar. Um dos resultados da suspensão do programa habitacional foi a divisão
do lote no mangueiral ao meio e quase dobrando o valor da casa, inviabilizando a
compra pelos policiais militares.
Destarte muitos colegas policiais e bombeiros militares deixaram de aderir,
vindo até mesmo a assinarem desistência da área do mangueiral, tamanha a
desfiguração do projeto inicial. Vale ressaltar que os companheiros que tinham
pertencido ao programa ainda tentaram procurar o parlamentar da base do governo
3. Arruda na secretaria de transporte, sendo atendidos tão somente pelo chefe de
gabinete, não conseguindo de forma alguma falar com o parlamentar da base do
governo naquela secretaria que simplesmente - “ lavou as mãos ” . Possivelmente uma
força maior estava por traz daquelas decisões.
DO DIREITO:
Nossos escritos Constitucionais de 1988 em seu art. 1º inciso III rezam que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – (...)
II – (...)
III - a dignidade da pessoa humana;
E para justificar e proteger a dignidade da pessoa humana faz menção a outros
direitos, como a garantia a moradia, como direito fundamental e social que é:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
(grifo nosso)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
A Convenção Americana de Direitos Humanos de1969, também conhecido
como PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA, teve como propósito consolidar um regime
de liberdade pessoal e justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos,
reconhece que os direitos essenciais à pessoa humana não derivam de sua
nacionalidade, mas de ser fundamento nos atributos da pessoa humana, o que
justificam uma proteção internacional. Foi neste sentido que decidiu o Supremo
Tribunal Federal (STF), vejamos:
4. Tratados com força supralegal
No julgamento da última quarta-feira, venceu, por 5 votos a 4, a corrente
capitaneada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que defende a
supralegalidade dos tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos, vencida a corrente liderada pelo ministro Celso de Mello, que
confere a eles status equivalente ao do texto da Constituição Federal (CF). A
primeira corrente – que considera esses tratados acima da legislação ordinária
do país, porém abaixo do texto constitucional - admite, entretanto, a hipótese
do nível constitucional desses tratados, quando ratificados pelo Congresso
pelo mesmo rito obedecido pelo Congresso Nacional na votação de emendas
constitucionais (ECs): votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso,
com maioria de dois terços, conforme previsto na EC 45, que acrescentou o
parágrafo 3º ao artigo 5º da CF. Mandado de Injunção nº 708
Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela
resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de
1948
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com
outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à
segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou
outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
Surgem neste momento e com toda força os direitos humanos sociais, culturais
e econômicos, como direitos de segunda geração ou direitos coletivos. Pelo fato de
serem direitos coletivos, certo é que se precisa da participação dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, para se alcançar esta tão almejada e merecida conquista.
Diante de todo exposto e cansados de sermos sempre preteridos em nossas
demandas, solicitamos à vossa senhoria a retomada do Programa Habitacional da
Polícia Militar e Bombeiro Militar, o que certamente trará muitos ganhos às
corporações , e diante da possibilidade de criação de diversas unidades habitacionais
na região do Riacho Fundo II, Cana do Reino e outras, poderíamos considerar a
destinação de percentual ao projeto servir-vilas militares, inclusive na próxima etapa
do mangueiral. É por esta e por outras e:
CONSIDERANDO que o direito a habitação é um direito fundamental e social
previsto em nossa Carta Política de 1988 e legislação diversas;
5. CONSIDERANDO que o policial e bombeiro militares, sempre aguardaram
pacientemente por este direito respeitando as normas legais;
CONSIDERANDO que o empenho dos Poderes da Republica devem estar
empenhados em resolver esta questão;
CONSIDERANDO que os Policiais e Bombeiros militares já estão por demais
prejudicados em seus direitos fundamentais e sociais;
CONSIDERANDO que estes profissionais moram em áreas de risco dominadas
por aqueles que se dedicam a vida criminosa;
CONSIDERANDO que o Estado tem obrigação moral e legal de resgatar a
dignidade destes agentes públicos;
CONSIDERANDO que o Senhor na qualidade de Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal é pessoa compromissada com os profissionais da
Segurança Pública desta Capital Federal.
É forte nestes motivos e considerações apresentados que contamos com
Vossa Excelência e sua fiel participação rumo a esta conquista.
Brasília-DF, 14 de Março de 2011.
6. PROPOSTAS A SEREM ANALIZADAS
PROGRAMA HABITACIONAL DA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIROS
MILITARES DO DISTRITO FEDERAL, PROPOSTAS ELABORADAS PELO
GRUPO PRO MORADIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O PROJETO MORADIA DA SEGURANÇA PÚBLICA é destinado ao
atendimento específico da Lei Complementar nº, 210, de 10 de maio de 1999 e da Lei
2.358, de 26 de Abril de 1999, que autorizam o Poder Executivo a criar moradias aos
Servidores Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Art.2º- Os policiais e bombeiros militares cadastrados na Secretaria de Habitação serão
atendidos por este decreto. Os servidores ainda não cadastrados poderão fazê-lo a
qualquer tempo.
Art. 3º- Para o projeto Moradia da Segurança Pública serão disponibilizados lotes e
projeções por meio de convênio firmado entre a Agência de Desenvolvimento do
Distrito Federal – Terracap - e a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Habitação.
§1º A implementação do projeto moradia da segurança pública dar-se-á nas diversas
Regiões Administrativas do Distrito Federal de acordo com a disponibilização de áreas.
§ 2º A implementação do Projeto Moradia da Segurança Pública também poderá se dar
em percentuais a serem definidos nos diversos Programas e Projetos Habitacionais e
dentro do teto máximo de 40%.
Parágrafo único- Consideram-se, para este projeto, como renda familiar somente o
soldo.
7. Art.4º O atendimento do Projeto Moradia da Segurança Pública também poderá se dar
em áreas disponibilizadas e que já tenham sido incorporadas ao patrimônio dos órgãos
de Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Militar do DF.
I- terão preferência no atendimento os policiais que trabalharem ou residirem próximo
à área disponibilizada.
Art.5º O projeto Moradia da Segurança Pública poderá ser executado diretamente pelo
Poder Público ou mediante parcerias público-privadas, conforme dispõe a Lei nº 3.792,
de 2 de fevereiro de 2006.
Art.6º As áreas definidas pela Lei Complementar nº 29, de setembro de 1997,
denominadas de becos, são consideradas de interesse social nos programas habitacionais
e farão parte deste projeto.
Art.7º Revogam-se o Decreto nº 18.475, de 25 de julho de 1997, e as demais
disposições em contrário.
Art.10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF 14 de março de 2011.
MORADIA- DF e REDE DEMOCRÁTICA PMDF
8. Texto atualizado apenas para consulta.
LEI Nº 3.877, DE 26 DE JUNHO DE 2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a política habitacional do
Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º A política habitacional do Distrito Federal rege-se por esta Lei,
observados os princípios e diretrizes estabelecidos nos arts. 327 a 331 da Lei
Orgânica do Distrito Federal. 1
Parágrafo único. A política habitacional de que trata esta Lei será
implementada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do
Distrito Federal – SEDUH.
Art. 2º A política habitacional do Distrito Federal será dirigida ao meio
urbano e rural, em integração com a União, com vistas à solução da carência
habitacional para todos os segmentos sociais, com prioridade para a população de
média e baixa renda.
Art. 3º A ação do Governo do Distrito Federal na política habitacional será
orientada em consonância com os planos diretores de ordenamento territorial e
locais, especialmente quanto:
I – à oferta de lotes com infra-estrutura básica;
II – ao incentivo para o desenvolvimento de tecnologias de construção de
baixo custo, adequadas às condições urbana e rural;
III – à implementação de sistema de planejamento para acompanhamento e
avaliação de programas habitacionais;
IV – ao atendimento prioritário às comunidades localizadas em áreas de
maior concentração de baixa renda, garantido o financiamento para habitação;
V – ao estímulo e incentivo à formação de cooperativas de habitação
popular;
VI – à construção de residências e à execução de programas de
assentamento em áreas com oferta de emprego, bem como ao estímulo da oferta a
programas já implantados;
VII – ao aumento da oferta de áreas destinadas à construção habitacional;
1
Ver também Lei Complementar nº 753, de 2008, e Leis nºs 4.020 e 4.044, de 2007.
9. Texto atualizado apenas para consulta.
Esta Lei Complementar foi declarada inconstitucional: ADI nº 2004 00 2 009485-7 –
TJDFT, Diário de Justiça de 4/4/2006, republicado em 11/5/2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 10 DE MAIO DE 1999
(Autoria do Projeto: Deputados José Rajão e Silvio Linhares)
Autoriza o Poder Executivo a criar vilas
militares nas áreas que menciona,
destinadas aos servidores da segurança
pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar vilas militares nas áreas de
expansão urbana das regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 2º As vilas de que trata o artigo anterior destinam-se a moradias
unifamiliares e multifamiliares para bombeiros e policiais militares.
Parágrafo único. O Governo do Distrito Federal fixará os critérios a serem
atendidos pelos beneficiários desta Lei Complementar.
Art. 3º É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a
todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo
de sessenta dias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/5/1999.
10. Texto atualizado apenas para consulta.
Esta Lei Complementar foi declarada inconstitucional: ADI nº 2004 00 2 008946-2 –
TJDFT, Diário de Justiça de 13/12/2007, republicado em 31/3/2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997
(Autoria do Projeto: Deputado João de Deus)
Autoriza o Governo do Distrito Federal a
destinar as áreas entre lotes residenciais
denominadas becos, nas Regiões
Administrativas do Gama, Taguatinga e
Ceilândia, para habitações unifamiliares
de policiais civis e militares e bombeiros
militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Distrito Federal a destinar as áreas
localizadas entre lotes residenciais denominadas becos, nas Regiões Administrativas
do Gama – RA II, de Taguatinga – RA III e Ceilândia – RA IX, para habitações
unifamiliares, com o objetivo de atender aos policiais civis e militares e aos
bombeiros militares do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica reservada, na Região Administrativa do Gama, área
suficiente para a implantação de cinqüenta centros de convivência comunitária.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo
de sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1997
109º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5//9/1997.
11. DECRETO Nº 29.072, DE 20 DE MAIO DE 2008
Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de
junho de 2006, que Dispõe sobre a
Política Habitacional do Distrito Federal, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 52, bem como o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do
Distrito Federal,
considerando que a Política Habitacional do Distrito Federal objetiva a
solução da carência habitacional para todos os segmentos sociais, com prioridade
para a população de média e baixa renda, definindo o atendimento habitacional por
intermédio de programas;
considerando que a alienação de bens públicos segue os dispositivos da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os arts. 26 e 49 da Lei Orgânica do
Distrito Federal e o constante do art. 9º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006;
considerando que o art. 17, inciso I, alínea f, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, prevê a dispensa de prévia licitação para transferência de imóveis
públicos destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais
ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou
entidades da administração pública;
considerando que é garantido a todos os segmentos da sociedade o direito à
moradia, em especial à população de baixa renda;
considerando que a Lei nº 3.877/2006 estabelece requisitos para a
participação de programa habitacional de interesse social, inclusive renda familiar de
até doze salários mínimos;
considerando que o direito à moradia é exigência prevista na Constituição
Federal;
considerando as alterações à Lei Orgânica do Distrito Federal introduzidas
pela Emenda nº 49/2007, em especial quanto ao conteúdo do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial, dos Planos de Desenvolvimento Local e da Lei de Uso e
Ocupação do Solo;
considerando as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei
federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em especial a garantia do direito a
cidades sustentáveis, aí incluído o direito à moradia, dispondo, ainda, que os
contratos de concessão de uso de imóveis públicos, oriundos de programas
habitacionais de interesse social terão o caráter de escritura pública e constituirão
título de aceitação obrigatória em financiamentos habitacionais, decreta:
Art. 1º O presente Decreto institui a Política Habitacional do Distrito Federal,
criando programas habitacionais que, em seu conjunto, deverão contemplar os
diversos segmentos da sociedade no Distrito Federal.
12. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO N° 22.577, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Reserva área na Região Administrativa de Planaltina - RA-VI para Programa
Habitacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com o art. 77 da Lei Complementar n.º 17 de 28 de janeiro de 1997, e ainda
o Decreto n° 21.201, de 17 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º Fica reservada a área abaixo descrita, na Região Administrativa de Planaltina -
RA-VI, para atendimento ao Programa Habitacional Projeto Servir-Vilas Militares.
Parágrafo único. A poligonal da área de que trata o caput deste artigo são as definidas
pelas coordenadas UTM lidas em planta, consubstanciadas nos seguintes pontos:
P1 - 8272959.3307 - 214762.7915;
P2 - 8272935.4465 - 215283.7554;
P3 - 8272427.1342 - 215264.2134;
P4 - 8272429.0937 - 215135.8829;
P5 - 8272430.7962 - 215017.2932;
P6 - 8272425.6934 - 214887.6835;
P7 - 8272471.4766 - 214742.9188;
P8 - 8272482.2713 - 214737.1682;
P9 - 8272500.1369 -8;
P10 - 8272568.4218 - 214861.6999;
P II - 8272703.6917 - 214752.8539.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH
providenciará os estudos de parcelamento da área que de trata o artigo anterior.
Art. 3° O Anexo I que contém o croquis da área de que trata o artigo 1º é parte
integrante deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
13. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO N° 21.201, DE 17 DE MAIO DE 2000
Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de
Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
decreta:
Art. 1º O Projeto Servir-Vilas Militares é destinado ao atendimento específico da Lei
Complementar nº. 210, de 10 de maio de 1999 e da Lei 2.358, de 26 de abril de 1999,
que autorizam o Poder Executivo a criar as Vilas Militares e Projeto Habitacional
destinado aos Bombeiros Militares e Policiais Militares.
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com o apoio das
Instituições que integram a Segurança Pública do DF, efetuará o cadastramento dos
servidores ativos e inativos de seus respectivos quadros.
Art. 3º São condições indispensáveis para o Cadastramento:
I - ser servidor efetivo de cada instituição, Ativo e Inativo; e
II - atender aos demais reqriisitos previstos no Decreto n° 20.426, de 21 de julho de
1999, e sua regulamentação, no que couber.
Art. 4º Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com pontuação a ser
regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias pela SDUH, sendo considerado
principalmente o tempo de admissão na corporação.
Art. 5° Para o Projeto Servir-Vilas Militares serão disponibilizados lotes e projeções por
meio de convênio firmado entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -
Terracap e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
§ 1°- A implementação do Projeto dar-se-á nas diversas Regiões Administrativas do
Distrito Federal de acordo com a disponibilização de áreas.
§ 2°- O atendimento do Projeto Servir-Vilas Militares também poderá se dar em
percentuais a serem definidos nos diversos Programas e Projetos Habitacionais em
implementação.
§ 3°- O atendimento do Projeto Servir-Vilas Militares também poderá se dar em áreas
disponibilizadas e que já tenham sido incorporadas ao património dos órgãos Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBM/DF e Policia Militar do Distrito Federal
PM/DF.
Art. 6° As áreas definidas pela Lei Complementar n° 29, de 4 de setembro de 1997,
denominadas de becos, são consideradas de interesse social nos programas habitacionais
e farão parte deste Projeto.
14. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO N° 20.426, DE 21 DE JULHO DE 1999
Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional
do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
decreta:
Art. 1° - Fica consolidado o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de
Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CIDHAB.
Art.2° - O CIDHAB compreenderá o cadastro atual do IDHAB-DF, inscrições em
programas habitacionais específicos e admitirá o resgate de inscrições canceladas dos
cadastros anteriores do Instituto, mediante manifestação e comprovação, pelo titular, da
condição de inscrito e de residência no Distrito Federal, nos últimos 05(cinco) anos
consecutivos.
Parágrafo único - Não serão resgatadas as inscrições em que o interessado já conste de
outra, na condição de titular, cônjuge ou companheira(o).
Art. 3° - São condições indispensáveis para inscrição no CIDHAB:
I - ser maior de 21 (vinte e um) anos ou emancipado na forma da Lei;
II - ter residência e domicílio no Distrito Federal há pelo menos 05 (cinco) anos
consecutivos;
III - não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário,
concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
IV - ter renda familiar compatível com os programas habitacionais ofertados.
Art. 4° - Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a pontuação obtida
com a aplicação dos fatores constantes do Anexo único deste Decreto.
Art. 5° - As ocupações irregulares serão tratadas pelo IDHAB-DF com a aplicação de
diploma legal e específico.
Art. 6° - Mantém-se o direito de sucessão da inscrição, de herdeiro, até o segundo grau
de parentesco. observados os demais requisitos deste Decreto.
Art. 7° - Excetua-se do disposto no Artigo 3º, item III:
a) a propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha se desfeito por força de
decisão judicial, há mais de 05 (cinco anos);
b) a co-propriedade, em comum, de imóvel da mesma natureza. desde que dele tinha se
desfeito. em favor do co-proprietário, há mais de 05(cinco anos);
15. LEI Nº 3.792, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006
DODF DE 08.02.2006
Institui o Programa de Parcerias Público-
Privadas do Distrito Federal e dá outras
providências.
DISPONÍVEL NO LINK:
http://www.planejamento.gov.br/hotsites/ppp/conteudo/legislacao/arquivos_do
wn/060202_Lei_3792.pdf