O documento discute o poder constituinte no Brasil, mencionando:
1) A Constituição pode ser emendada por proposta de um terço dos membros do Congresso, do Presidente ou da maioria das assembleias estaduais.
2) Os estados elaboram suas próprias constituições respeitando os princípios da Constituição Federal.
3) A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da República Federativa do Brasil.