O documento descreve a evolução do sistema educacional brasileiro ao longo dos séculos XIX e XX, desde a criação de assembléias legislativas provinciais com poder de legislar sobre educação em 1834, até a constituição de 1988 que estabeleceu a educação como direito de todos e dever do Estado.
Simulado digital com 120 QUESTÕES de provas realizadas em diversos concursos públicos de todo país, sobre LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL – CF/88 - LDBEN - ECA. Testes atualizados e com gabarito, em formato pdf. Arquivo digital (e-book).
Slide LDB: Título VIII (Das Disposições Gerais), com artigos bem resumidos. Do artigo 78 ao 92 da Lei de Diretrizes Bases.
Este material foi produzido para apresentação à disciplina "Políticas da Educação Básica" da Universidade Estadual de Roraima.
Visite o site: http://www.desmazelas.com.br
e curta a fan page do blog: https://www.facebook.com/Desmazelas
Tem muita coisa sobre literatura!!
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Slide LDB: Título VIII (Das Disposições Gerais), com artigos bem resumidos. Do artigo 78 ao 92 da Lei de Diretrizes Bases.
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Tem muita coisa sobre literatura!!
Projeto de Lei que determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos...allaymer
Projeto de Lei do Senado que determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Artigo Liberdade de Cátedra e a Constituição Federal de 1988: Alcance e Limites da Autonomia Docente de Horácio Rodrigues, apresentado no seminário Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas, em 10 de março de 2015.
Projeto de Lei que determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos...allaymer
Projeto de Lei do Senado que determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Artigo Liberdade de Cátedra e a Constituição Federal de 1988: Alcance e Limites da Autonomia Docente de Horácio Rodrigues, apresentado no seminário Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas, em 10 de março de 2015.
"Sintra na época das reformas liberais: evolução concelhia e populacional (1801- 1911)", comunicação apresentada no ciclo de conferências 500 anos do foral manuelino de Sintra, Câmara Municipal de Sintra, 29 de Outubro de 2014
1. Império
Ato Adicional de 1834 – Emenda da constituição de 1824 -
extinguiu Conselho e criou assembléias legislativas - para legislar
sobre economia, justiça, educação
Conflitos
centralização e descentralização
Quem teria o poder de legislar sobre educação? A quem caberia a
tarefa de organizar a instrução pública? Ao governo geral ou as
províncias?
Uma das atribuições das Assembléias Províncias, estabelecida pelo
Ato Adicional era legislar sobre instrução pública. No artigo 10º
parágrafo 2º está definido, que cabia a Assembléia provincial
legislar:
sobre instrução públicas e estabelecimentos próprios a promovê-la,
não compreendendo as faculdades de medicina, os cursos
jurídicos, academias atualmente existentes e outros quaisquer
estabelecimentos de instrução que para o futuro forem criados
por lei geral. (NOGUEIRA, 2001, p. 108).
2. A REPÚBLICA - 1981
• Nova Constituição começou a ser elaborada para o Brasil.
• Três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário
• Voto popular direto
• Estado o controle da educação.
• Instituindo várias escolas públicas de ensino fundamental e
intermediário
• Educação dualista
• Ensino popular
• Ensino normal
• Profissional
• Das Elites
3. 1930 – Era Vargas
• Criação do ministério da Industria e da
Educação.
• Associação Brasileira de Educação
• Manifesto dos pioneiros da Educação nova
4. 1934-1937
• Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser
ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos,
cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a
estrangeiros domiciliados no País, de modo que
possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica
da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a
consciência da solidariedade humana.
• Art 125 - A educação integral da prole é o primeiro
dever e o direito natural dos pais. O Estado não será
estranho a esse dever, colaborando, de maneira
principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução
ou suprir as deficiências e lacunas da educação
particular.
5. 1934
Art 150 - Compete à União:
a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus
e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em
todo o território do País;
b) determinar as condições de reconhecimento oficial dos estabelecimentos de
ensino secundário e complementar deste e dos institutos de ensino superior,
exercendo sobre eles a necessária fiscalização;
c) organizar e manter, nos Territórios, sistemas educativos apropriados aos
mesmos;
d) manter no Distrito Federal ensino secundário e complementar deste, superior e
universitário;
6. e) exercer ação supletiva, onde se faça necessária, por deficiência de iniciativa ou de recursos e estimular a
obra educativa em todo o País, por meio de estudos, inquéritos, demonstrações e subvenções.
Parágrafo único - O plano nacional de educação constante de lei federal, nos termos dos arts. 5º, nº XIV, e 39,
nº 8, letras a e e, só se poderá renovar em prazos determinados, e obedecerá às seguintes normas:
a) ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos adultos;
b) tendência à gratuidade do ensino educativo ulterior ao primário, a fim de o tornar mais acessível;
c) liberdade de ensino em todos os graus e ramos, observadas as prescrições da legislação federal e da
estadual;
d) ensino, nos estabelecimentos particulares, ministrado no idioma pátrio, salvo o de línguas estrangeiras;
e) limitação da matrícula à capacidade didática do estabelecimento e seleção por meio de provas de
inteligência e aproveitamento, ou por processos objetivos apropriados à finalidade do curso;
f) reconhecimento dos estabelecimentos particulares de ensino somente quando assegurarem. a seus
professores a estabilidade, enquanto bem servirem, e uma remuneração condigna.
7. 1937
• Art 130 - O ensino primário é obrigatório e
gratuito. A gratuidade, porém, não exclui o
dever de solidariedade dos menos para com
os mais necessitados; assim, por ocasião da
matrícula, será exigida aos que não alegarem,
ou notoriamente não puderem alegar
escassez de recursos, uma contribuição
módica e mensal para a caixa escolar.
8. Fim da Ditadura/1950
• “Verdadeira revolução do Ensino Médio.”
• “a filosofia nutre permanentemente a ciência
• e a ciência nutre a filosofia” (Teixeira, 1957, p.
15).