2. força SUAS
PRÓPRIAS LEIS,
DECORRENTES
LIVRE
EMPRESA,
CONCORRÊNCI
A E DO LIVRE
JOGO DOS
MERCADOS.
Atividades
econômicas
surgem + se
desenvolvem
ORDEM
DESVIRTUADA OU
QUEBRADA =
deformações
caracterizam
concentração
Poder Econômico
mãos de um ou de
poucos.
Fatos acabam por:
extinguir iniciativas,
sufocar concorrência
dominar, em consequência,
os mercados
e desestimulo à produção/
pesquisa/aperfeiçoamento.
3. DESAFIO Estado
intervir p/ proteger aqueles valores,
consubstanciados
regimes da livre empresa,
da livre concorrência
e do livre embate de mercados,
+ manter constante
COMPATIBILIZAÇÃO CARACT.
ECONOMIA ATUAL LIBERDADE DE
INICIATIVA E DO GANHO OU LUCRO
C/ O INTERESSE SOCIAL
Fundamentos: Valorização do trabalho
humano e livre - iniciativa
4. Conceito
“TODO ATO/MEDIDA LEGAL QUE
RESTRINGE, CONDICIONA OU SUPRIME A
INICIATIVA PRIVADA EM DADA ÁREA
ECONÔMICA
BENEFÍCIO DO DESENVOLVIMENTO
NACIONAL E DA JUSTIÇA SOCIAL,
ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS. DG
[1] Direito Administrativo. 14ª ed., Ed. Saraiva, São Paulo, 2009,
pág. 826
5. FUNDAMENTO – ART. 173 E 174 CF/88
* Regra A
EXPLORAÇÃO
DIRETA DA
ATIVIDADE
ECONÔMICA
PELO ESTADO
só permitida quando
NECESSÁRIA
IMPERATIVOS DA
SEGURANÇA NACIONAL
OU A RELEVANTE
INTERESSE PÚBLICO
“A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO
PODER ECONÔMICO QUE VISE
À DOMINAÇÃO DOS
MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA
CONCORRÊNCIA E AO
AUMENTO ARBITRÁRIO DE
LUCROS”
6. ESTADO REGULADOR
Art. 174.
Estado AGENTE NORMATIVO E
REGULADOR da atividade econômica
= EXERCERÁ FUNÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E
PLANEJAMENTO, sendo este
determinante p/ setor público e
indicativo p/ setor privado.
7. CF/88 assegurouiniciativa privada
preferência exploração atividade
econômica.
Estado (salvo exceções) - funções de
“FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E
PLANEJAMENTO
a atuação/interferência do Estado na
atividade econômica é SUPLETIVA, ou
seja, visa completar, preencher.
HLM ATUAÇAO
8. FIM ASSEGURAR
todos EXISTÊNCIA
DIGNA, DE ACORDO
DITAMES JUSTIÇA
SOCIAL
PODE
RESTRINGIR,
CONDICIONAR OU
MESMO SUPRIMIR
iniciativa privada em
certa área da
atividade econômica.
LIMITES
INTERVENÇÃO =
PRINCÍPIOS CF/88
cidadania, a
dignidade da
pessoa
humana,
valores sociais
do trabalho e
da livre
iniciativa
9. PRINCÍPIOS – ART. 170 CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano + livre
iniciativa fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
10. VI - DEFESA DO MEIO AMBIENTE inc. tratamento
diferenciado conformeimpacto ambiental produtos
e serviços + seus processos de elaboração e
prestação;
VII - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
E SOCIAIS;
VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO;
IX - TRATAMENTO FAVORECIDO EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE const. sob as leis brasileiras +
tenham sede e administração no País.
§ único. É assegurado a todos o livre
exercício de qualquer atividade econômica,
INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO
DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos
previstos em lei.
11. CF não entrega a organização da vida social
e econômica suposta eficiência do mercado
Tais valores obrigam ORDEM ECONOMICA E
SOCIAL SEJAM ARTICULADAS realizar os
objetivos apontados.
resguardando os valores sustentados em seu
bojovalores sociais do trabalho, da cidadania, da
erradicação da pobreza, o desenvolvimento
nacional
12. art. 3°, CF/88 objetivos fundamentais República
Federativa do Brasil.
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
13. PRINCÍPIOS
Inciso I – SOBERANIA NACIONAL formação
capitalismo nacional – garante idéia
INDEPENDÊNCIA NACIONAL = busca evitar
INFLUENCIA DESCONTROLADA DE OUTROS PAÍSES
EM NOSSA ECONOMIA[1]
* Inciso II – PROPRIEDADE PRIVADA e inc. III – FUNÇÃO
SOCIAL DA PROPRIEDADE constituinte assegurou
PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIO DE
PRODUÇÃO porém terá que atender a sua função
social
Inciso IV – LIVRE CONCORRÊNCIA não compactua ABUSO DE
PODER ECONÔMICO.
* CF/88 NÃO NEGA exercício legal do poder econômico.
+ USO DESREGRADO/ANTI-SOCIAL MOTIVA A
INTERVENÇÃO ESTADO P/ COIBIR OS EXCESSOS
PRÁTICAS ABUSIVAS.
[
14. §4° do art. 173 – repressão pela lei
abuso do poder econômico
a dominação dos mercados,
a eliminação da concorrência e ao aumento
arbitrário de lucros.
Lei 8.884/94 – transforma em autarquia Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – CADE dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra
a ordem econômica e dá outras providências.
LEI 12.529/11 --> ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE
DEFESA DA CONCORRÊNCIA; DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E
REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA;....
O
Inciso V – DEFESA DO CONSUMIDOR
Nos termos do art. 5°, XXXII CF/88 defesa do consumidor é
direito fundamental.
A redação CF/88 relações de consumo, consagrou o princípio
da VULNERABILIDADE, tendo o constituinte estabelecido que o
consumidor é a parte mais fraca da relação.
Lei 8.078/90
15. Inciso VI – Defesa Meio Ambiente –
MESMO PRODUÇÃO DE RIQUEZAS
ATIVIDADE ECONÔMICA ESTAR
ORIENTADA PROTEÇÃO E DEFESA DO
MEIO AMBIENTE” – IDÉIA DO DES.
SUSTENTÁVEL – ART. 225, CF/88.
ex: incentivos mediante
isenções, benefícios
fiscais etc empresas
que trabalhem com
produtos
recicláveis/produzam
baixo impacto ambiental,
ou seja, as empresas
“ecologicamente
corretas”.
16. Inciso VII – REDUÇÃO DAS
DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS
–
Estado do bem-estar social (art. 3°, III, da
CF/88) fundamento erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
implementadodiversos instrumentos:
a criação de regiões administrativas (art.
43), a lei que institui o plano plurianual (art.
165, §1°) ou a possibilidade de concessão
de incentivos fiscais na forma do art. 151,
I, etc.
17. Inciso VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO –
VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR c/ princípio
diretivo da economia.
Inciso IX – TRATAMENTO FAVORECIDO PARA
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
livre-concorrência PRINCÍPIO DA IGUALDADE
desdobramento = POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO
FAVORECIDO P/ AS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE CONSTITUÍDAS SOB LEIS BRASILEIRAS +
SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
O art. 179 União, os Estado, o DF e os Municípios
dispensarão às microempresas e às empresas de
pequeno porte, assim definidas em lei
*tratamento jurídico diferenciado incentivo
simplificação obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias ou redução por lei
18. COMPETÊNCIA - não é distribuída --_
uniformemente entre os entes da Federação.
MAIOR PODER INTERVIR UNIÃO.
.
-
UNIÃO cabe intervir medida necessária -
imperativos de segurança nacional
O controle de preços/abastecimento +repressão
ao abuso do poder econômico União.
Força CF atua sob o regime de monopólio.
Todos podem atuar na economia por
intermédio das empresas governamentais
criadas e destinadas a explorar certa
atividade econômica, desde que necessárias
a atender relevantes interesses coletivos
19. exercício de funções de fiscalização, de
incentivo e de planejamento● cabem
todos os entes federados, observados
limites competência CF/88.
➳ferramenta administrativa fundamental
objetivos/metas envolve processo antes da
ação análise fatores condicionantes
prazo,custos, desempenho + conjunturais
riscos envolvidos
ART. 24 CF –
ART. 23 CF
20. MEIOS INTERVENTIVOS.
Os principais meios de atuação do Estado na
ordem econômica são:
a) MONOPÓLIO;
B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER
ECONÔMICO;
C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO,
D) TABELAMENTO DE PREÇOS;
E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
21. A) MONOPÓLIO ESTATAL RESERVA P/ O PP
EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMICA -
EXCLUSIVIDADE FOR SOBRE TODO O DOMÍNIO
ECONOMICO ESTATIZAÇÃO ECONÔMIA
PRIVADA - REGIMES SOCIALISTAS.
Em sentido econômico, monopólio significa
“controle DA PRODUÇÃO E DE PREÇOS na sua
acepção mais ampla”.
PODER ATUAR C/ EXCLUSIVIDADE NO
MERCADO, COMO ÚNICO VENDEDOR.
EXCLUSÃO DA CONCORRÊNCIA + IMPOSIÇÃO
DO PREÇO PELA VONTADE UNILATERAL DO
VENDEDOR ÚNICO.
**SE O TITULAR DO MONOPÓLIO DELEGA
PRIVILÉGIO
22. “é a deliberada subtração de certas
atividades privadas das mãos dos
particulares para colocá-las sob a égide
da Nação, por motivos de interesse
público.”
Hely Lopes Meirelles
Estado assume integralmente
determinado setor do domínio econômico/atividade
econômica em sentido estrito
23. .
art. 177 CF
I – A PESQUISA + LAVRA JAZIDAS DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL + OUTROS
HIDROCARBONETOS FLUÍDOS
II – A REFINAÇÃO PETRÓLEO
NACIONAL/ESTRANGEIRO
III- IMPORTAÇÃO+EXPOR PRODUTOS
DERIVADOS BÁSICOS
RESULTANTESATIVIDADES PREVISTAS
INCs. ANTERIORES
IV – TRANSPORTE MARÍTIMO PETRÓLEO
BRUTO DE ORIGEM NACIONAL OU DE
DERIVADOS BÁSICOS PETRÓLEO
PRODUZIDO NO PAÍS +o TRANSPORTE, POR
MEIO DE CONDUTO, DE PETRÓLEO BRUTO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DE
QUALQUER ORIGEM
24. V – PESQUISA + LAVRA + ENRIQUE. +
REPROCESSAMENTO +
INDUSTRIALIZAÇÃO + COMÉRCIO DE
MINÉRIOS E MINERAIS NUCLEARES E
SEUS DERIVADOS
*exceção dos radioisótopos cuja produção,
comercialização e utilização poderão ser
autorizados sob regime de permissão,
conforme alienas b e c do inciso XXIII do
caput art. 21 desta CF/88.”
* EC 9/95 flexibilização regime
permitindo União contrate estatais e privadas
atividade previstas itens 1 a 4--> §1º
Royalties
Partilha de produção
25. CF EMISSÃO DE MOEDAS, SERVIÇO
POSTAL E CORREIO ÁEREO NACIONAL,
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES,
RADIOFUSÃO SONORA E IMAGENS,
NAVEGAÇÃO ÁREA, INSTALAÇÃO
ENERGIA ELETRICA pode ser privilégio
exploração autarquias, fundações,
concessionárias e permissionárias
Detenção do bem # privilégio – delegação
do direito de exploração bem ou atividade
monopolizada.
26. B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER
ECONÔMICO;
C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO,
D) TABELAMENTO DE PREÇOS;
E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
27. B) Repressão ao abuso do poder econômico
> regra – riqueza – função social – art. 170,III
Vedação – economia moderna – poder econômico
– empregado modo anti social
PE ñ – contra coletividade manipulação
benefício des. social e justiça social
Uso arbitrário – prática de:
TRUSTE pressão grandes empresas
concorrentes menores fim afastá-la do
mercado / concordar c/ sua postura de preços
CARTEL composição voluntária dos
concorrentes sobre um/mais aspectos negócio que
exploram (ex. margem de lucro)
Medidas repressivas União
28. DG “medida ou conjunto de medidas
estatais ajustam poder econômico ao
desenvolvimento nacional e a justiça social”
fundamento intervenção art. 173 CF
evita-se a dominação do mercado +
eliminação da concorrencia + aumento
arbitrário de lucros.
Lei 8.884/94 anti-truste revogada pela Lei
12.529/11
SBDC CADE + Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda
29. SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA
CONCORRÊNCIA
O que é?
Art. 4o CADE entidade judicante c/ jurisdição todo o
território nacional AUTARQUIA FEDERAL, VINCULADA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
A quem se aplica a norma?
Art. 31. PF ou PJ DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, +
quaisquer associações de entidades ou pessoas,
const. de fato/de direito, ainda que temporariamente, c/ ou
s/ personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade
sob regime de monopólio legal.
O que acontece se há infração a ordem
econômica?
Art. 32. =RESP. EMPRESA / INDIVIDUAL SEUS
DIRIGENTES/ADMINISTRADORES SOLIDARIAMENTE.
30. Quais são as infrações?
Art. 36. CONSTITUEM INFRAÇÃOORDEM
ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA
atos sob qualquer forma manifestados
TENHAM P/ OBJETO/POSSAM PRODUZIR OS
SEGUINTES EFEITOS * não sejam alcançados:
I - LIMITAR, FALSEAR ou de QUALQUER FORMA
PREJUDICAR a LIVRE CONCORRÊNCIA OU A LIVRE
INICIATIVA;
II - DOMINAR MERCADO relevante bens/serviços;
III - AUMENTAR ARBITRARIAMENTE LUCROS; e
IV - EXERCER DE FORMA ABUSIVA POSIÇÃO
DOMINANTE.
31. §3º CARACTERIZAM INFRAÇÕES DA ORDEM
ECONÔMICA
I – ACORDAR, COMBINAR, MANIPULAR OU AJUSTAR
C/ CONCORRENTE:
a) preços de bens/serviços ofertados
individualmente
b) produção/comercialização quantidade
restrita ou limitada de bens / limitação
serviços
c) divisão de partes ou segmentos de um
mercado atual ou potencial de bens ou serviços
distribuição de clientes, fornecedores, regiões
ou períodos
d) preços, condições, vantagens ou abstenção
em licitação
32. II – PROMOVER, OBTER, INFLUENCIAR adoção
conduta comercial uniforme entre concorrentes
III – LIMITAR/IMPEDIR acesso novas empresas
mercado
...V – impedir acesso concorrentes às fontes de
insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia,
bem como canais de distribuição
...XIII – destruir, inutilizar matérias primas, produtos
intermediários....ou os equipamentos destinados a
produzi-los ...
...XV – vender mercadoria/prestar serviço
injustificadamente abaixo do preço de custo
...XIX – exercer ou explorar abusivamente direitos de
propriedade industrial, intelectual, tecnologia e marca
33. arts. 37 a 40 Lei define as penas aplicadas
= DESDE APLICAÇÃO DE MULTAS À EMPRESA
+ADMINISTRADOR
Empresa 0,1% a 20% valor faturamento bruto –
último exercício anterior ao PA
Administrador 1% a 20% valor aplicado empresa
DETERMINAÇÃO CISÃO DA SOCIEDADE,
TRANSFERÊNCIA CONTROLE ACIONÁRIO,
INSCRIÇÃO CADASTRO NACIONAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
CESSAÇÃO PARCIAL ATIVIDADE
34. NÃO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS
CANCELAMENTO TODO/PARCIAL INCENTIVOS
FISCAIS OU SUBSÍDIO PÚBLICOS
PROIBIÇÃO EXERCER COMÉRCIO 5 ANOS
PROIBIÇÃO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES + E
DE CONTRATAR C/ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
OFICIAIS ou qualquer outros ato ou providência
necessários à eliminação dos efeitos nocivos a ordem
econômica prazo não inferior a 5 anos
35. -MULTAS NEGATIVA, OMISSÃO, DEMORA
INFORMAÇÕES CADE OU SECRETARIA ACOMP.
ECONOMICO + FALTA - INTIMAÇÃO PRESTAR
ESCLARECIMENTOS ARTS. 40 E 41
IMPEDIMENTO, OBSTRUÇÃO, DIFICULTAR
INSPEÇÃO MULTA ART. 42
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Processo Adm. apuração infrações (arts. 48 a 87)
Processo Judicial --. Execução decisões do CADE (art.
93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando
multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer,
CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. Até art. 101)
36. Cade condena cartel de combustíveis no Espírito
Santo
20/05/2015
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento
desta quarta-feira (20/05), 27 postos e nove pessoas
físicas por formação de cartel no mercado de
combustíveis na região metropolitana de Vitória, no
Espírito Santo (Processo Administrativo
08012.008847/2006-17). A prática anticompetitiva
ocorreu entre 2006 e 2007. No total, foram aplicados
aproximadamente R$ 65,7 milhões em multas.
37. ...Desse modo, a condenação se baseou tanto na evidência
econômica que demonstrou o paralelismo de preços de revenda
de combustíveis na região quanto na evidência de atuação
articulada entre os concorrentes para fixação de preços e
compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis.
Foram usadas como provas p/ a condenação interceptações
telefônicas realizadas a pedido do MP do Estado do Espírito
Santo e compartilhadas com o Cade, além de outras provas
reunidas durante a instrução do caso no órgão antitruste. Os
diálogos demonstraram a articulação entre os postos
concorrentes p/ praticarem preços iguais ou com diferença
mínima.
“Os cartéis de revendedores de combustíveis já são bem
conhecidos deste Tribunal, pois têm sido prática anticompetitiva
recorrente no país. ...
38. Os 27 postos de combustíveis condenados pelo Cade
deverão pagar juntos cerca de R$ 60,5 milhões e as
nove pessoas físicas, aproximadamente R$ 5,2
milhões. O processo foi arquivado em relação ao Posto
Divino Ltda., Posto Mclaren Ltda. e Posto América Ltda.
Além disso, será expedida recomendação aos órgãos
competentes para que não sejam concedidos
parcelamentos de tributo aos condenados e para que
sejam cancelados incentivos fiscais ou subsídios
públicos.
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da
Justiça, que reverte os recursos arrecadados em
projetos que visem à recuperação de bens e direitos
difusos, como o meio ambiente, patrimônio histórico,
defesa do consumidor entre outros..
39. CONTROLE DE ABASTECIMENTO
HLM “Conjunto= medidas destinadas
manter no mercado consumidor MATÉRIA-
PRIMA, PRODUTOS/ SERVIÇOS EM
QUANTIDADE NECESSÁRIA AS EXIGÊNCIAS
DE CONSUMO”
Demanda da coletividade
medidas atos de interv. domínio econômico
assim não fosse (circulação de bens e prestação
de serviços) comunidade (especialmente
carente) inacessível certas
utilidades/necessidades
maior intensidade mais essencial for o bem
ou o serviço vidadignidade dos administrados
40. Momento = crise econômica + processo
inflacionário comum retenção empresas
produtos ou deixar de prestar serviços =
insuficiência no mercado. afetando a
regularidade obtenção.
Retenção ou não prestação de serviços =
impedimento acesso coletividade situação
especulativa abuso Poder Economico
* O Estado como Regulador (art. 174) = regularizar
o abastecimento p/ tanto medidas c coercitivas.
* atividade qualificada como de polícia
administrativa.
41. Ex: certos produtos tornam-se escassos na
entressafra p/ que não desapareçam, nem
seus preços se tornem abusivos= Estado
intervém levando ao mercado produtos
comprados na safra.
Medida interventiva – redução/ eliminação de
alíquota de produtos importados
** ato ou medida assegura a livre
distribuição de bens e serviços essenciais à
coletividade.
controle = Mantém no mercado consumidor
bens e serviços quantidade necessária
consumo + preços compatíveis
42. eficácia AP agir rapidez aquisição bens
considerados escassos mercado dispensada
qualquer procedimento licitatório (art. 24, VI, Lei
8.666/93)
regulação produtos e serviços necessários
consumo uso povo em geral Lei Delegada
4/62 Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico
para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao
consumo do povo
(COMPRA, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO,
VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS,
ANIMAIS, TECIDOS, MEDICAMENTO,
MÁQUINAS, ETC)
43. Art. 2º A intervenção consistirá:
I - na compra, armazenamento, distribuição e
venda de:
a) GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;
b) GADO vacum, suíno, ovino e caprino,
DESTINADO AO ABATE;
c) AVES E PESCADO p/ alimentação;
d) TECIDOS E CALÇADOS de uso popular;
e) MEDICAMENTOS;
...j) CIMENTO E LAMINADOS DE FERRO
destinados construção de casas próprias
popular e benfeitorias rurais;
k) PRODUTOS E MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À
PRODUÇÃO DE BENS DE CONSUMO POPULAR.
44. II - na fixação de preços e no contrôle do
abastecimento, neste compreendidos a produção,
transporte, armazenamento e comercialização;
III - na desapropriação de bens, por interêsse
social;/ na requisição de serviços, necessários à
realização dos objetivos previstos nesta lei;
IV - na promoção de estímulos, à produção.
Art. 3º Os produtos adquiridos por compra ou desapropriação
serão entregues ao consumidor através de:
a) emprêsas estatais especializadas;
b) organismos federais, estaduais ou municipais, de
administração direta ou indireta;
c) entidades privadas, de comprovada idoneidade.
45. Art. 11 SUJEITOS MULTA
a) VENDER/EXPUSER mercadorias
+ CONTRATAR/OFERECER SERVIÇOS p/ PREÇOS
SUPERIORES AOS OFICIALMENTE TABELADOS, aos
fixados = órgão ou entidade competente, ...
b) SONEGAR GÊNEROS/MERCADORIAS +RECUSAR
VENDÊ-LOS OU OS RETIVER p/ fins de especulação;
c) NÃO MANTIVER AFIXADAlugar visível + fácil leitura,
TABELA DE PREÇOS DOS GÊNEROS E MERCADORIAS,
SERVIÇOS OU DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES;
...f) PRODUZIR, EXPUSER,VENDER
MERCADORIA EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO,
PESO OU COMPOSIÇÃO TRANSGRIDA
DETERMINAÇÕES LEGAIS/NÃO CORRESPONDA À
RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO OFICIAL OU REAL;
46. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
DELEGADA 04/62 QUE AMPARA A PORTARIA Nº 02/96 DA SUNAB (ARTS.
1º E 7º). LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL
CARACTERIZADA. ARBITRAMENTO EQÜITATIVO DA SANÇÃO EM FACE
DOS CRITÉRIOS LEGAIS.
I - Este Tribunal tem prestigiado o entendimento de que a Lei Delegada 4/62
foi recepcionada pela Carta de 1988, bem como de ser de absoluta
constitucionalidade, antes e depois da CF de 88, a intervenção do estado,
pela Sunab, no domínio econômico, para regular os preços de mercado" (AC
0001868-24.1995.4.01.0000/GO, DJ p.32600 de 29/05/1995).
II - Ante a constitucionalidade dos arts. 1º e 7º da Portaria nº 02/1996e,
mostrase hígido e perfeito o Auto de Infração nº 207, lavrado em 11/04/1997,
pela Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, sendo
despicienda a alegação de que os preços praticados pela Cooperativa sempre
estiveram disponíveis em seus computadores, todos os dias, à disposição de
quem quer que seja, e são fornecidos sistematicamente aos seus
Distribuidores ou Varejistas, a todo momento, na comercialização dos
produtos de sua fabricação (....), nada havendo que justificasse a afixação de
"Tabela de Preços" no interior de suas instalações, de acesso público,
inclusive por questões de segurança, por industrializar alimentos destinados
ao consumo humano. III - Apelação a que se nega provimento.
Julgamento: 02/07/2013 TRF1
47. CONTROLE DE PREÇOS
Medida excepcional Estado pode regular política de
preços= BENS E SERVIÇOS constatado o abuso
do poder econômico/aumento arbitrário dos lucros
fixação RELAÇÃO AO PRODUTOR PREÇOS
MÍNIMOS e relativamente ao consumidor
PREÇOS MAXIMOS
Preço VALOR PAGO P/ UM BEM COMPRADO/ UMA
ATIVIDADE UTILIZADA
HLM retribuição pecuniária do valor do bem, do
serviço e da atividade que se COMPRA ou que se
UTILIZA mediante remuneração e pode ser: preço
privado ou público
48. Privado todo aquele que se estabelece em livre
concorrencia
*se originam das condições normais mercado
Próprios e característicos da empresa
Natural lei a OFERTA E PROCURA
Público AP fixa definitiva e unilateralmente, sem
levar em consideração qualquer oferta e procura
Tarifas fixada exclusivamente Poder Público p/
bens e serviços próprios ou delegados
* AO TABELAR O ESTADO INTERVEM NA PRIMEIRA
DESEQUILIBRIO = CONDIÇÕES MERCADO
49. Taxa Tributo cobrado diretamenteo Poder Público
UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SP
ESPECÍFICO E DIVISÍVEL.
Preço Público - Remuneração Fixada unilateralmente
pelo PP p/ os serviços que ele ou seus delegados (Tarifa)
prestem à coletividade
Preço
(privado) Remuneração correspondente à
CONTRAPRESTAÇÃO PAGA p/ uma das partes contratantes
a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer
condições normais de mercado.
Preço semiprivado
ou quase-privado Remuneração paga pela
concessionária ao poder concedente pela outorga da
concessão.
50. intervenção/atuação no DE incide somente SOBRE A
LIVRE EMPRESA tabelamento lei del. 4/62
sobre preços privados se formam no mercado (lei
oferta e procura, s/ qualquer participação PP)
fundamento implícito art. 170, V – proteção à defesa
do consumidor
COMPETÊNCIA – UNIÃO – ÓRGÃOS
CENTRALIZADOS E DESCENTRALIZADOS NÃO
REMANESCE INTERVENÇÃO ECONOMIA PRIVADA
ESTADOS E MUNICÍPIOS
* “fixação dos preços privados de bens e produtos pelo
Estado quando a iniciativa privada se revela sem
condições de mantê-los nas regulares condições de
mercado.
“congelamento”
51. 4/62 - Art. 6º Para controle do abastecimento de
mercadorias ou serviços e fixação de preços órgãos
responsáveis
III - TABELAR PREÇOS MÁXIMOS
MERCADORIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS EM
RELAÇÃO AOS REVENDEDORES;
IV – TABELAR PREÇOS MÁXIMOS +
ESTABELECER CONDIÇÕES DE VENDA DE
MERCADORIAS OU SERVIÇOS
Fim IMPEDIR LUCROS EXCESSIVOS, INCLUSIVE
DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES;
VIII - superintender e fiscalizar através de agentes
federais, em todo o País, a execução das medidas
adotadas e os serviços que estabelecer.
52. CRIAÇÃO EMPRESAS ESTATAIS
SEM e EP autorização criação por lei – CF, art.
37, XIX e art. 173 necessárias ao imperativo
segurança nacional e relevante interesse coletivo
*art. 179 CF fomento microempresas e
empresas de pequeno porte (lei) = incentiva-las
pela simplificação das obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias
tratamento jurídico diferenciado.