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INTERVENÇÃO DO ESTADO NO
DOMÍNIO ECONOMICO
força SUAS
PRÓPRIAS LEIS,
DECORRENTES
 LIVRE
EMPRESA,
CONCORRÊNCI
A E DO LIVRE
JOGO DOS
MERCADOS.
Atividades
econômicas
surgem + se
desenvolvem
 ORDEM 
DESVIRTUADA OU
QUEBRADA =
deformações 
caracterizam
concentração 
Poder Econômico
mãos de um ou de
poucos.
Fatos acabam por:
 extinguir iniciativas,
 sufocar concorrência
 dominar, em consequência,
os mercados
 e  desestimulo à produção/
pesquisa/aperfeiçoamento.
 DESAFIO Estado
  intervir p/ proteger aqueles valores,
consubstanciados 
 regimes da livre empresa,
 da livre concorrência
 e do livre embate de mercados,
 + manter constante
 COMPATIBILIZAÇÃO CARACT.
ECONOMIA ATUAL LIBERDADE DE
INICIATIVA E DO GANHO OU LUCRO
 C/ O INTERESSE SOCIAL
Fundamentos: Valorização do trabalho
humano e livre - iniciativa
 Conceito
 “TODO ATO/MEDIDA LEGAL QUE
RESTRINGE, CONDICIONA OU SUPRIME A
INICIATIVA PRIVADA EM DADA ÁREA
ECONÔMICA
 BENEFÍCIO DO DESENVOLVIMENTO
NACIONAL E DA JUSTIÇA SOCIAL,
ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS. DG

[1] Direito Administrativo. 14ª ed., Ed. Saraiva, São Paulo, 2009,
pág. 826
FUNDAMENTO – ART. 173 E 174 CF/88
* Regra  A
EXPLORAÇÃO
DIRETA DA
ATIVIDADE
ECONÔMICA
PELO ESTADO
só permitida quando
NECESSÁRIA 
IMPERATIVOS DA
SEGURANÇA NACIONAL
OU A RELEVANTE
INTERESSE PÚBLICO
“A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO
PODER ECONÔMICO QUE VISE
À DOMINAÇÃO DOS
MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA
CONCORRÊNCIA E AO
AUMENTO ARBITRÁRIO DE
LUCROS”
ESTADO REGULADOR
Art. 174.
Estado AGENTE NORMATIVO E
REGULADOR da atividade econômica
= EXERCERÁ  FUNÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E
PLANEJAMENTO, sendo este
determinante p/ setor público e
indicativo p/ setor privado.
 CF/88 assegurouiniciativa privada 
preferência exploração atividade
econômica.
 Estado (salvo exceções) - funções de
“FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E
PLANEJAMENTO
a atuação/interferência do Estado na
atividade econômica é SUPLETIVA, ou
seja, visa completar, preencher.
HLM  ATUAÇAO
FIM  ASSEGURAR 
todos  EXISTÊNCIA
DIGNA, DE ACORDO
DITAMES JUSTIÇA
SOCIAL
PODE
RESTRINGIR,
CONDICIONAR OU
MESMO SUPRIMIR
iniciativa privada em
certa área da
atividade econômica.
LIMITES
INTERVENÇÃO =
PRINCÍPIOS CF/88
cidadania, a
dignidade da
pessoa
humana,
valores sociais
do trabalho e
da livre
iniciativa
PRINCÍPIOS – ART. 170 CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano + livre
iniciativa  fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - DEFESA DO MEIO AMBIENTE  inc. tratamento
diferenciado conformeimpacto ambiental  produtos
e serviços + seus processos de elaboração e
prestação;
 VII - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
E SOCIAIS;
 VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO;
IX - TRATAMENTO FAVORECIDO  EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE const. sob as leis brasileiras +
tenham  sede e administração no País.
 § único. É assegurado a todos o livre
exercício de qualquer atividade econômica,
INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO
DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos
previstos em lei.
 CF não entrega a organização da vida social
e econômica  suposta eficiência do mercado
 Tais valores  obrigam ORDEM ECONOMICA E
SOCIAL  SEJAM ARTICULADAS realizar os
objetivos apontados.
resguardando os valores sustentados em seu
bojovalores sociais do trabalho, da cidadania, da
erradicação da pobreza, o desenvolvimento
nacional
 art. 3°, CF/88  objetivos fundamentais República
Federativa do Brasil.
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
 PRINCÍPIOS
 Inciso I – SOBERANIA NACIONAL  formação
capitalismo nacional – garante  idéia
INDEPENDÊNCIA NACIONAL = busca evitar 
INFLUENCIA DESCONTROLADA DE OUTROS PAÍSES
EM NOSSA ECONOMIA[1]
* Inciso II – PROPRIEDADE PRIVADA e inc. III – FUNÇÃO
SOCIAL DA PROPRIEDADE  constituinte assegurou
 PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIO DE
PRODUÇÃO  porém  terá que atender a sua função
social
 Inciso IV – LIVRE CONCORRÊNCIA não compactua  ABUSO DE
PODER ECONÔMICO.
 * CF/88 NÃO NEGA  exercício legal do poder econômico.
 +  USO DESREGRADO/ANTI-SOCIAL MOTIVA A
INTERVENÇÃO  ESTADO P/ COIBIR OS EXCESSOS 
PRÁTICAS ABUSIVAS.

[
 §4° do art. 173 – repressão pela lei
  abuso do poder econômico
  a dominação dos mercados,
  a eliminação da concorrência e ao aumento
arbitrário de lucros.
 Lei 8.884/94 – transforma em autarquia Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – CADE dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra
a ordem econômica e dá outras providências.
 LEI 12.529/11 --> ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE
DEFESA DA CONCORRÊNCIA; DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E
REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA;....
O
 Inciso V – DEFESA DO CONSUMIDOR
 Nos termos do art. 5°, XXXII CF/88 defesa do consumidor é
direito fundamental.
 A redação  CF/88  relações de consumo, consagrou o princípio
da VULNERABILIDADE, tendo o constituinte estabelecido que o
consumidor é a parte mais fraca da relação.
 Lei  8.078/90
 Inciso VI – Defesa Meio Ambiente –
  MESMO  PRODUÇÃO DE RIQUEZAS 
ATIVIDADE ECONÔMICA  ESTAR
ORIENTADA PROTEÇÃO E DEFESA DO
MEIO AMBIENTE” – IDÉIA DO DES.
SUSTENTÁVEL – ART. 225, CF/88.
ex: incentivos mediante
isenções, benefícios
fiscais etc  empresas
que trabalhem com
produtos
recicláveis/produzam
baixo impacto ambiental,
ou seja, as empresas
“ecologicamente
corretas”.
 Inciso VII – REDUÇÃO DAS
DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS
–
  Estado do bem-estar social (art. 3°, III, da
CF/88)  fundamento erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
 implementadodiversos instrumentos:
 a criação de regiões administrativas (art.
43), a lei que institui o plano plurianual (art.
165, §1°) ou a possibilidade de concessão
de incentivos fiscais na forma do art. 151,
I, etc.
 Inciso VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO –
 VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR  c/ princípio
diretivo da economia.
 Inciso IX – TRATAMENTO FAVORECIDO PARA
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
 livre-concorrência  PRINCÍPIO DA IGUALDADE
 desdobramento = POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO
FAVORECIDO P/ AS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE CONSTITUÍDAS SOB  LEIS BRASILEIRAS +
SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
 O art. 179  União, os Estado, o DF e os Municípios
dispensarão às microempresas e às empresas de
pequeno porte, assim definidas em lei
 *tratamento jurídico diferenciado  incentivo 
simplificação obrigações  administrativas, tributárias,
previdenciárias ou redução por lei
 COMPETÊNCIA - não é distribuída --_
uniformemente  entre os entes da Federação.
 MAIOR PODER INTERVIR UNIÃO.
 .
 -
 UNIÃO  cabe intervir  medida necessária -
imperativos de segurança nacional
 O controle de preços/abastecimento +repressão
ao abuso do poder econômico União.
 Força CF atua sob o regime de monopólio.
Todos podem atuar na economia por
intermédio das empresas governamentais 
criadas e destinadas a explorar certa
atividade econômica, desde que necessárias
a atender relevantes interesses coletivos
 exercício de funções de fiscalização, de
incentivo e de planejamento● cabem
todos os entes federados, observados
limites competência CF/88.
 ➳ferramenta administrativa  fundamental 
objetivos/metas  envolve processo antes da
ação  análise fatores condicionantes 
prazo,custos, desempenho + conjunturais 
riscos envolvidos
 ART. 24 CF –
 ART. 23 CF
 MEIOS INTERVENTIVOS.
 Os principais meios de atuação do Estado na
ordem econômica são:
 a) MONOPÓLIO;
 B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER
ECONÔMICO;
 C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO,
 D) TABELAMENTO DE PREÇOS;
 E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
 A) MONOPÓLIO ESTATAL  RESERVA P/ O PP
EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMICA -
EXCLUSIVIDADE FOR SOBRE TODO O DOMÍNIO
ECONOMICO  ESTATIZAÇÃO ECONÔMIA
PRIVADA - REGIMES SOCIALISTAS.
 Em sentido econômico, monopólio significa
“controle DA PRODUÇÃO E DE PREÇOS na sua
acepção mais ampla”.
 PODER ATUAR C/ EXCLUSIVIDADE NO
MERCADO, COMO ÚNICO VENDEDOR.
 EXCLUSÃO DA CONCORRÊNCIA + IMPOSIÇÃO
DO PREÇO PELA VONTADE UNILATERAL DO
VENDEDOR ÚNICO.
 **SE O TITULAR DO MONOPÓLIO DELEGA 
PRIVILÉGIO
 “é a deliberada subtração de certas
atividades privadas das mãos dos
particulares para colocá-las sob a égide
da Nação, por motivos de interesse
público.”
 Hely Lopes Meirelles
 Estado  assume  integralmente 
determinado setor do domínio econômico/atividade
econômica em sentido estrito
 .
art. 177 CF
I – A PESQUISA + LAVRA JAZIDAS DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL + OUTROS
HIDROCARBONETOS FLUÍDOS
II – A REFINAÇÃO PETRÓLEO
NACIONAL/ESTRANGEIRO
III- IMPORTAÇÃO+EXPOR  PRODUTOS
DERIVADOS BÁSICOS
RESULTANTESATIVIDADES PREVISTAS
INCs. ANTERIORES
IV – TRANSPORTE MARÍTIMO PETRÓLEO
BRUTO DE ORIGEM NACIONAL OU DE
DERIVADOS BÁSICOS PETRÓLEO
PRODUZIDO NO PAÍS +o TRANSPORTE, POR
MEIO DE CONDUTO, DE PETRÓLEO BRUTO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DE
QUALQUER ORIGEM
 V – PESQUISA + LAVRA + ENRIQUE. +
REPROCESSAMENTO +
INDUSTRIALIZAÇÃO + COMÉRCIO DE
MINÉRIOS E MINERAIS NUCLEARES E
SEUS DERIVADOS
 *exceção dos radioisótopos cuja produção,
comercialização e utilização poderão ser
autorizados sob regime de permissão,
conforme alienas b e c do inciso XXIII do
caput art. 21 desta CF/88.”
 * EC 9/95  flexibilização regime 
permitindo União contrate estatais e privadas
 atividade previstas itens 1 a 4--> §1º
Royalties
Partilha de produção
 CF  EMISSÃO DE MOEDAS, SERVIÇO
POSTAL E CORREIO ÁEREO NACIONAL,
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES,
RADIOFUSÃO SONORA E IMAGENS,
NAVEGAÇÃO ÁREA, INSTALAÇÃO
ENERGIA ELETRICA pode ser privilégio
exploração  autarquias, fundações,
concessionárias e permissionárias
 Detenção do bem # privilégio – delegação
do direito de exploração bem ou atividade
monopolizada.
 B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER
ECONÔMICO;
 C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO,
 D) TABELAMENTO DE PREÇOS;
 E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
 B) Repressão ao abuso do poder econômico
 > regra – riqueza – função social – art. 170,III
 Vedação – economia moderna – poder econômico
– empregado  modo anti social
 PE  ñ – contra coletividade  manipulação 
benefício  des. social e justiça social
 Uso arbitrário – prática de:
 TRUSTE  pressão grandes empresas 
concorrentes menores  fim  afastá-la do
mercado / concordar c/ sua postura de preços
 CARTEL composição voluntária dos
concorrentes sobre um/mais aspectos negócio que
exploram  (ex. margem de lucro)
 Medidas repressivas União
 DG  “medida ou conjunto de medidas
estatais  ajustam poder econômico ao
desenvolvimento nacional e a justiça social”
  fundamento  intervenção  art. 173 CF
 evita-se a dominação do mercado +
eliminação da concorrencia + aumento
arbitrário de lucros.
 Lei 8.884/94  anti-truste revogada pela Lei
12.529/11
 SBDC  CADE + Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda
 SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA
CONCORRÊNCIA
 O que é?
 Art. 4o CADE  entidade judicante c/ jurisdição todo o
território nacional AUTARQUIA FEDERAL, VINCULADA
 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 A quem se aplica a norma?
 Art. 31. PF ou PJ  DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, +
quaisquer associações de entidades ou pessoas,
const. de fato/de direito, ainda que temporariamente, c/ ou
s/ personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade
sob regime de monopólio legal.
 O que acontece se há infração a ordem
econômica?
 Art. 32.  =RESP. EMPRESA / INDIVIDUAL SEUS
DIRIGENTES/ADMINISTRADORES SOLIDARIAMENTE.
 Quais são as infrações?
 Art. 36. CONSTITUEM INFRAÇÃOORDEM
ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA 
atos sob qualquer forma manifestados
 TENHAM P/ OBJETO/POSSAM PRODUZIR OS
SEGUINTES EFEITOS * não sejam alcançados:
 I - LIMITAR, FALSEAR ou de QUALQUER FORMA
PREJUDICAR a LIVRE CONCORRÊNCIA OU A LIVRE
INICIATIVA;
 II - DOMINAR MERCADO relevante bens/serviços;
 III - AUMENTAR ARBITRARIAMENTE LUCROS; e
 IV - EXERCER DE FORMA ABUSIVA POSIÇÃO
DOMINANTE.
 §3º CARACTERIZAM INFRAÇÕES DA ORDEM
ECONÔMICA
 I – ACORDAR, COMBINAR, MANIPULAR OU AJUSTAR
C/ CONCORRENTE:
 a) preços de bens/serviços ofertados
individualmente
 b) produção/comercialização quantidade
restrita ou limitada de bens / limitação
serviços
 c) divisão de partes ou segmentos de um
mercado atual ou potencial de bens ou serviços
 distribuição de clientes, fornecedores, regiões
ou períodos
 d) preços, condições, vantagens ou abstenção
em licitação
 II – PROMOVER, OBTER, INFLUENCIAR  adoção
conduta comercial uniforme entre concorrentes
 III – LIMITAR/IMPEDIR acesso novas empresas
mercado
 ...V – impedir acesso concorrentes às fontes de
insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia,
bem como canais de distribuição
 ...XIII – destruir, inutilizar matérias primas, produtos
intermediários....ou os equipamentos destinados a
produzi-los ...
 ...XV – vender mercadoria/prestar serviço
injustificadamente abaixo do preço de custo
 ...XIX – exercer ou explorar abusivamente direitos de
propriedade industrial, intelectual, tecnologia e marca
 arts. 37 a 40 Lei define as penas aplicadas
 = DESDE APLICAÇÃO DE MULTAS À EMPRESA
+ADMINISTRADOR
 Empresa  0,1% a 20% valor faturamento bruto –
último exercício anterior ao PA
 Administrador 1% a 20% valor aplicado empresa
 DETERMINAÇÃO CISÃO DA SOCIEDADE,
 TRANSFERÊNCIA CONTROLE ACIONÁRIO,
 INSCRIÇÃO CADASTRO NACIONAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
 CESSAÇÃO PARCIAL ATIVIDADE
 NÃO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS
 CANCELAMENTO TODO/PARCIAL INCENTIVOS
FISCAIS OU SUBSÍDIO PÚBLICOS
 PROIBIÇÃO EXERCER COMÉRCIO 5 ANOS
 PROIBIÇÃO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES + E
DE CONTRATAR C/ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
OFICIAIS ou qualquer outros ato ou providência
necessários à eliminação dos efeitos nocivos a ordem
econômica  prazo não inferior a 5 anos
 -MULTAS NEGATIVA, OMISSÃO, DEMORA 
INFORMAÇÕES CADE OU SECRETARIA ACOMP.
ECONOMICO + FALTA - INTIMAÇÃO PRESTAR
ESCLARECIMENTOS  ARTS. 40 E 41
 IMPEDIMENTO, OBSTRUÇÃO, DIFICULTAR 
INSPEÇÃO  MULTA ART. 42
 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 Processo Adm.  apuração infrações (arts. 48 a 87)
 Processo Judicial --. Execução decisões do CADE (art.
93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando
multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer,
CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. Até art. 101)
 Cade condena cartel de combustíveis no Espírito
Santo
 20/05/2015
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento
desta quarta-feira (20/05), 27 postos e nove pessoas
físicas por formação de cartel no mercado de
combustíveis na região metropolitana de Vitória, no
Espírito Santo (Processo Administrativo
08012.008847/2006-17). A prática anticompetitiva
ocorreu entre 2006 e 2007. No total, foram aplicados
aproximadamente R$ 65,7 milhões em multas.
 ...Desse modo, a condenação se baseou tanto na evidência
econômica que demonstrou o paralelismo de preços de revenda
de combustíveis na região quanto na evidência de atuação
articulada entre os concorrentes para fixação de preços e
compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis.
Foram usadas como provas p/ a condenação interceptações
telefônicas realizadas a pedido do MP do Estado do Espírito
Santo e compartilhadas com o Cade, além de outras provas
reunidas durante a instrução do caso no órgão antitruste. Os
diálogos demonstraram a articulação entre os postos
concorrentes p/ praticarem preços iguais ou com diferença
mínima.
“Os cartéis de revendedores de combustíveis já são bem
conhecidos deste Tribunal, pois têm sido prática anticompetitiva
recorrente no país. ...
 Os 27 postos de combustíveis condenados pelo Cade
deverão pagar juntos cerca de R$ 60,5 milhões e as
nove pessoas físicas, aproximadamente R$ 5,2
milhões. O processo foi arquivado em relação ao Posto
Divino Ltda., Posto Mclaren Ltda. e Posto América Ltda.
Além disso, será expedida recomendação aos órgãos
competentes para que não sejam concedidos
parcelamentos de tributo aos condenados e para que
sejam cancelados incentivos fiscais ou subsídios
públicos.
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da
Justiça, que reverte os recursos arrecadados em
projetos que visem à recuperação de bens e direitos
difusos, como o meio ambiente, patrimônio histórico,
defesa do consumidor entre outros..
 CONTROLE DE ABASTECIMENTO
 HLM  “Conjunto= medidas destinadas
manter no mercado consumidor MATÉRIA-
PRIMA, PRODUTOS/ SERVIÇOS EM
QUANTIDADE NECESSÁRIA AS EXIGÊNCIAS
DE CONSUMO”
 Demanda da coletividade
  medidas  atos de interv. domínio econômico
  assim não fosse (circulação de bens e prestação
de serviços)  comunidade (especialmente
carente)  inacessível certas
utilidades/necessidades
  maior intensidade  mais essencial for o bem
ou o serviço  vidadignidade dos administrados
 Momento = crise econômica + processo
inflacionário  comum retenção empresas 
produtos ou deixar de prestar serviços =
insuficiência no mercado.  afetando a
regularidade obtenção.
 Retenção ou não prestação de serviços =
impedimento acesso coletividade  situação
especulativa  abuso Poder Economico
 * O Estado como Regulador (art. 174) = regularizar
o abastecimento  p/ tanto medidas c coercitivas.
 * atividade qualificada como de polícia
administrativa.
 Ex: certos produtos tornam-se escassos na
entressafra p/ que não desapareçam, nem
seus preços se tornem abusivos= Estado
intervém levando ao mercado produtos
comprados na safra.
 Medida interventiva – redução/ eliminação de
alíquota de produtos importados
 ** ato ou medida  assegura a livre
distribuição de bens e serviços essenciais à
coletividade.
  controle = Mantém no mercado consumidor
bens e serviços  quantidade necessária
consumo + preços compatíveis
  eficácia  AP agir  rapidez aquisição  bens
considerados escassos mercado  dispensada 
qualquer procedimento licitatório (art. 24, VI, Lei
8.666/93)
  regulação  produtos e serviços necessários
consumo  uso povo em geral  Lei Delegada
4/62 Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico
para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao
consumo do povo
 (COMPRA, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO,
VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS,
ANIMAIS, TECIDOS, MEDICAMENTO,
MÁQUINAS, ETC)
 Art. 2º A intervenção consistirá:
 I - na compra, armazenamento, distribuição e
venda de:
 a) GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;
 b) GADO vacum, suíno, ovino e caprino,
DESTINADO AO ABATE;
 c) AVES E PESCADO p/ alimentação;
 d) TECIDOS E CALÇADOS de uso popular;
 e) MEDICAMENTOS;
 ...j) CIMENTO E LAMINADOS DE FERRO 
destinados construção de casas próprias 
popular e benfeitorias rurais;
 k) PRODUTOS E MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À
PRODUÇÃO DE BENS DE CONSUMO POPULAR.
 II - na fixação de preços e no contrôle do
abastecimento, neste compreendidos a produção,
transporte, armazenamento e comercialização;
 III - na desapropriação de bens, por interêsse
social;/ na requisição de serviços, necessários à
realização dos objetivos previstos nesta lei;
 IV - na promoção de estímulos, à produção.
 Art. 3º Os produtos adquiridos por compra ou desapropriação
serão entregues ao consumidor através de:
 a) emprêsas estatais especializadas;
 b) organismos federais, estaduais ou municipais, de
administração direta ou indireta;
 c) entidades privadas, de comprovada idoneidade.
 Art. 11 SUJEITOS MULTA 
 a) VENDER/EXPUSER  mercadorias
 + CONTRATAR/OFERECER SERVIÇOS p/ PREÇOS
SUPERIORES AOS OFICIALMENTE TABELADOS, aos
fixados = órgão ou entidade competente, ...
 b) SONEGAR GÊNEROS/MERCADORIAS +RECUSAR
VENDÊ-LOS OU OS RETIVER p/ fins de especulação;
 c) NÃO MANTIVER AFIXADAlugar visível + fácil leitura,
TABELA DE PREÇOS DOS GÊNEROS E MERCADORIAS,
SERVIÇOS OU DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES;
 ...f) PRODUZIR, EXPUSER,VENDER 
 MERCADORIA  EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO,
PESO OU COMPOSIÇÃO  TRANSGRIDA
DETERMINAÇÕES LEGAIS/NÃO CORRESPONDA À
RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO OFICIAL OU REAL;
 ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
DELEGADA 04/62 QUE AMPARA A PORTARIA Nº 02/96 DA SUNAB (ARTS.
1º E 7º). LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL
CARACTERIZADA. ARBITRAMENTO EQÜITATIVO DA SANÇÃO EM FACE
DOS CRITÉRIOS LEGAIS.
 I - Este Tribunal tem prestigiado o entendimento de que a Lei Delegada 4/62
foi recepcionada pela Carta de 1988, bem como de ser de absoluta
constitucionalidade, antes e depois da CF de 88, a intervenção do estado,
pela Sunab, no domínio econômico, para regular os preços de mercado" (AC
0001868-24.1995.4.01.0000/GO, DJ p.32600 de 29/05/1995).
 II - Ante a constitucionalidade dos arts. 1º e 7º da Portaria nº 02/1996e,
mostrase hígido e perfeito o Auto de Infração nº 207, lavrado em 11/04/1997,
pela Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, sendo
despicienda a alegação de que os preços praticados pela Cooperativa sempre
estiveram disponíveis em seus computadores, todos os dias, à disposição de
quem quer que seja, e são fornecidos sistematicamente aos seus
Distribuidores ou Varejistas, a todo momento, na comercialização dos
produtos de sua fabricação (....), nada havendo que justificasse a afixação de
"Tabela de Preços" no interior de suas instalações, de acesso público,
inclusive por questões de segurança, por industrializar alimentos destinados
ao consumo humano. III - Apelação a que se nega provimento.
 Julgamento: 02/07/2013 TRF1
 CONTROLE DE PREÇOS
 Medida excepcional Estado pode regular política de
preços= BENS E SERVIÇOS  constatado o abuso
do poder econômico/aumento arbitrário dos lucros
  fixação  RELAÇÃO AO PRODUTOR  PREÇOS
MÍNIMOS e  relativamente ao consumidor 
PREÇOS MAXIMOS
 Preço  VALOR PAGO P/ UM BEM COMPRADO/ UMA
ATIVIDADE UTILIZADA
 HLM retribuição pecuniária do valor do bem, do
serviço e da atividade que se COMPRA ou que se
UTILIZA mediante remuneração e pode ser: preço
privado ou público
 Privado  todo aquele que se estabelece em livre
concorrencia
 *se originam das condições normais  mercado
 Próprios e característicos da empresa
 Natural lei a OFERTA E PROCURA
 Público  AP  fixa definitiva e unilateralmente, sem
levar em consideração qualquer oferta e procura
 Tarifas  fixada exclusivamente Poder Público p/
bens e serviços próprios ou delegados
 * AO TABELAR O ESTADO INTERVEM NA PRIMEIRA
  DESEQUILIBRIO = CONDIÇÕES MERCADO
 Taxa Tributo cobrado diretamenteo Poder Público
UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SP
ESPECÍFICO E DIVISÍVEL.
 Preço Público - Remuneração Fixada unilateralmente
pelo PP p/ os serviços que ele ou seus delegados (Tarifa)
prestem à coletividade
 Preço
 (privado) Remuneração correspondente à
CONTRAPRESTAÇÃO PAGA p/ uma das partes contratantes
a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer
 condições normais de mercado.
 Preço semiprivado
 ou quase-privado Remuneração paga pela
concessionária ao poder concedente pela outorga da
concessão.
  intervenção/atuação no DE incide somente SOBRE A
LIVRE EMPRESA  tabelamento  lei del. 4/62 
sobre preços privados  se formam no mercado (lei
oferta e procura, s/ qualquer participação PP)
  fundamento implícito art. 170, V – proteção à defesa
do consumidor
  COMPETÊNCIA – UNIÃO – ÓRGÃOS
CENTRALIZADOS E DESCENTRALIZADOS  NÃO
REMANESCE INTERVENÇÃO ECONOMIA PRIVADA
ESTADOS E MUNICÍPIOS
 * “fixação dos preços privados de bens e produtos pelo
Estado quando a iniciativa privada se revela sem
condições de mantê-los nas regulares condições de
mercado.
 “congelamento”
 4/62 - Art. 6º Para controle do abastecimento de
mercadorias ou serviços e fixação de preços  órgãos
responsáveis 
 III - TABELAR  PREÇOS MÁXIMOS
  MERCADORIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS EM
RELAÇÃO AOS REVENDEDORES;
 IV – TABELAR PREÇOS MÁXIMOS +
ESTABELECER CONDIÇÕES DE VENDA DE
MERCADORIAS OU SERVIÇOS
 Fim IMPEDIR LUCROS EXCESSIVOS, INCLUSIVE
DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES;
 VIII - superintender e fiscalizar através de agentes
federais, em todo o País, a execução das medidas
adotadas e os serviços que estabelecer.
 CRIAÇÃO EMPRESAS ESTATAIS
 SEM e EP  autorização criação por lei – CF, art.
37, XIX e art. 173  necessárias ao imperativo
segurança nacional e relevante interesse coletivo
 *art. 179 CF  fomento microempresas e
empresas de pequeno porte (lei) = incentiva-las
pela simplificação das obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias 
tratamento jurídico diferenciado.

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  • 1. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONOMICO
  • 2. força SUAS PRÓPRIAS LEIS, DECORRENTES  LIVRE EMPRESA, CONCORRÊNCI A E DO LIVRE JOGO DOS MERCADOS. Atividades econômicas surgem + se desenvolvem  ORDEM  DESVIRTUADA OU QUEBRADA = deformações  caracterizam concentração  Poder Econômico mãos de um ou de poucos. Fatos acabam por:  extinguir iniciativas,  sufocar concorrência  dominar, em consequência, os mercados  e  desestimulo à produção/ pesquisa/aperfeiçoamento.
  • 3.  DESAFIO Estado   intervir p/ proteger aqueles valores, consubstanciados   regimes da livre empresa,  da livre concorrência  e do livre embate de mercados,  + manter constante  COMPATIBILIZAÇÃO CARACT. ECONOMIA ATUAL LIBERDADE DE INICIATIVA E DO GANHO OU LUCRO  C/ O INTERESSE SOCIAL Fundamentos: Valorização do trabalho humano e livre - iniciativa
  • 4.  Conceito  “TODO ATO/MEDIDA LEGAL QUE RESTRINGE, CONDICIONA OU SUPRIME A INICIATIVA PRIVADA EM DADA ÁREA ECONÔMICA  BENEFÍCIO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL E DA JUSTIÇA SOCIAL, ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. DG  [1] Direito Administrativo. 14ª ed., Ed. Saraiva, São Paulo, 2009, pág. 826
  • 5. FUNDAMENTO – ART. 173 E 174 CF/88 * Regra  A EXPLORAÇÃO DIRETA DA ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO só permitida quando NECESSÁRIA  IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO “A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO PODER ECONÔMICO QUE VISE À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E AO AUMENTO ARBITRÁRIO DE LUCROS”
  • 6. ESTADO REGULADOR Art. 174. Estado AGENTE NORMATIVO E REGULADOR da atividade econômica = EXERCERÁ  FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E PLANEJAMENTO, sendo este determinante p/ setor público e indicativo p/ setor privado.
  • 7.  CF/88 assegurouiniciativa privada  preferência exploração atividade econômica.  Estado (salvo exceções) - funções de “FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E PLANEJAMENTO a atuação/interferência do Estado na atividade econômica é SUPLETIVA, ou seja, visa completar, preencher. HLM  ATUAÇAO
  • 8. FIM  ASSEGURAR  todos  EXISTÊNCIA DIGNA, DE ACORDO DITAMES JUSTIÇA SOCIAL PODE RESTRINGIR, CONDICIONAR OU MESMO SUPRIMIR iniciativa privada em certa área da atividade econômica. LIMITES INTERVENÇÃO = PRINCÍPIOS CF/88 cidadania, a dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • 9. PRINCÍPIOS – ART. 170 CF/88 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano + livre iniciativa  fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;
  • 10. VI - DEFESA DO MEIO AMBIENTE  inc. tratamento diferenciado conformeimpacto ambiental  produtos e serviços + seus processos de elaboração e prestação;  VII - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;  VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO; IX - TRATAMENTO FAVORECIDO  EMPRESAS DE PEQUENO PORTE const. sob as leis brasileiras + tenham  sede e administração no País.  § único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos previstos em lei.
  • 11.  CF não entrega a organização da vida social e econômica  suposta eficiência do mercado  Tais valores  obrigam ORDEM ECONOMICA E SOCIAL  SEJAM ARTICULADAS realizar os objetivos apontados. resguardando os valores sustentados em seu bojovalores sociais do trabalho, da cidadania, da erradicação da pobreza, o desenvolvimento nacional
  • 12.  art. 3°, CF/88  objetivos fundamentais República Federativa do Brasil. I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 13.  PRINCÍPIOS  Inciso I – SOBERANIA NACIONAL  formação capitalismo nacional – garante  idéia INDEPENDÊNCIA NACIONAL = busca evitar  INFLUENCIA DESCONTROLADA DE OUTROS PAÍSES EM NOSSA ECONOMIA[1] * Inciso II – PROPRIEDADE PRIVADA e inc. III – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE  constituinte assegurou  PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIO DE PRODUÇÃO  porém  terá que atender a sua função social  Inciso IV – LIVRE CONCORRÊNCIA não compactua  ABUSO DE PODER ECONÔMICO.  * CF/88 NÃO NEGA  exercício legal do poder econômico.  +  USO DESREGRADO/ANTI-SOCIAL MOTIVA A INTERVENÇÃO  ESTADO P/ COIBIR OS EXCESSOS  PRÁTICAS ABUSIVAS.  [
  • 14.  §4° do art. 173 – repressão pela lei   abuso do poder econômico   a dominação dos mercados,   a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros.  Lei 8.884/94 – transforma em autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.  LEI 12.529/11 --> ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA; DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA;.... O  Inciso V – DEFESA DO CONSUMIDOR  Nos termos do art. 5°, XXXII CF/88 defesa do consumidor é direito fundamental.  A redação  CF/88  relações de consumo, consagrou o princípio da VULNERABILIDADE, tendo o constituinte estabelecido que o consumidor é a parte mais fraca da relação.  Lei  8.078/90
  • 15.  Inciso VI – Defesa Meio Ambiente –   MESMO  PRODUÇÃO DE RIQUEZAS  ATIVIDADE ECONÔMICA  ESTAR ORIENTADA PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE” – IDÉIA DO DES. SUSTENTÁVEL – ART. 225, CF/88. ex: incentivos mediante isenções, benefícios fiscais etc  empresas que trabalhem com produtos recicláveis/produzam baixo impacto ambiental, ou seja, as empresas “ecologicamente corretas”.
  • 16.  Inciso VII – REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS –   Estado do bem-estar social (art. 3°, III, da CF/88)  fundamento erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.  implementadodiversos instrumentos:  a criação de regiões administrativas (art. 43), a lei que institui o plano plurianual (art. 165, §1°) ou a possibilidade de concessão de incentivos fiscais na forma do art. 151, I, etc.
  • 17.  Inciso VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO –  VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR  c/ princípio diretivo da economia.  Inciso IX – TRATAMENTO FAVORECIDO PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  livre-concorrência  PRINCÍPIO DA IGUALDADE  desdobramento = POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO FAVORECIDO P/ AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUÍDAS SOB  LEIS BRASILEIRAS + SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.  O art. 179  União, os Estado, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei  *tratamento jurídico diferenciado  incentivo  simplificação obrigações  administrativas, tributárias, previdenciárias ou redução por lei
  • 18.  COMPETÊNCIA - não é distribuída --_ uniformemente  entre os entes da Federação.  MAIOR PODER INTERVIR UNIÃO.  .  -  UNIÃO  cabe intervir  medida necessária - imperativos de segurança nacional  O controle de preços/abastecimento +repressão ao abuso do poder econômico União.  Força CF atua sob o regime de monopólio. Todos podem atuar na economia por intermédio das empresas governamentais  criadas e destinadas a explorar certa atividade econômica, desde que necessárias a atender relevantes interesses coletivos
  • 19.  exercício de funções de fiscalização, de incentivo e de planejamento● cabem todos os entes federados, observados limites competência CF/88.  ➳ferramenta administrativa  fundamental  objetivos/metas  envolve processo antes da ação  análise fatores condicionantes  prazo,custos, desempenho + conjunturais  riscos envolvidos  ART. 24 CF –  ART. 23 CF
  • 20.  MEIOS INTERVENTIVOS.  Os principais meios de atuação do Estado na ordem econômica são:  a) MONOPÓLIO;  B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO;  C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO,  D) TABELAMENTO DE PREÇOS;  E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
  • 21.  A) MONOPÓLIO ESTATAL  RESERVA P/ O PP EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMICA - EXCLUSIVIDADE FOR SOBRE TODO O DOMÍNIO ECONOMICO  ESTATIZAÇÃO ECONÔMIA PRIVADA - REGIMES SOCIALISTAS.  Em sentido econômico, monopólio significa “controle DA PRODUÇÃO E DE PREÇOS na sua acepção mais ampla”.  PODER ATUAR C/ EXCLUSIVIDADE NO MERCADO, COMO ÚNICO VENDEDOR.  EXCLUSÃO DA CONCORRÊNCIA + IMPOSIÇÃO DO PREÇO PELA VONTADE UNILATERAL DO VENDEDOR ÚNICO.  **SE O TITULAR DO MONOPÓLIO DELEGA  PRIVILÉGIO
  • 22.  “é a deliberada subtração de certas atividades privadas das mãos dos particulares para colocá-las sob a égide da Nação, por motivos de interesse público.”  Hely Lopes Meirelles  Estado  assume  integralmente  determinado setor do domínio econômico/atividade econômica em sentido estrito
  • 23.  . art. 177 CF I – A PESQUISA + LAVRA JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL + OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS II – A REFINAÇÃO PETRÓLEO NACIONAL/ESTRANGEIRO III- IMPORTAÇÃO+EXPOR  PRODUTOS DERIVADOS BÁSICOS RESULTANTESATIVIDADES PREVISTAS INCs. ANTERIORES IV – TRANSPORTE MARÍTIMO PETRÓLEO BRUTO DE ORIGEM NACIONAL OU DE DERIVADOS BÁSICOS PETRÓLEO PRODUZIDO NO PAÍS +o TRANSPORTE, POR MEIO DE CONDUTO, DE PETRÓLEO BRUTO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DE QUALQUER ORIGEM
  • 24.  V – PESQUISA + LAVRA + ENRIQUE. + REPROCESSAMENTO + INDUSTRIALIZAÇÃO + COMÉRCIO DE MINÉRIOS E MINERAIS NUCLEARES E SEUS DERIVADOS  *exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizados sob regime de permissão, conforme alienas b e c do inciso XXIII do caput art. 21 desta CF/88.”  * EC 9/95  flexibilização regime  permitindo União contrate estatais e privadas  atividade previstas itens 1 a 4--> §1º Royalties Partilha de produção
  • 25.  CF  EMISSÃO DE MOEDAS, SERVIÇO POSTAL E CORREIO ÁEREO NACIONAL, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, RADIOFUSÃO SONORA E IMAGENS, NAVEGAÇÃO ÁREA, INSTALAÇÃO ENERGIA ELETRICA pode ser privilégio exploração  autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias  Detenção do bem # privilégio – delegação do direito de exploração bem ou atividade monopolizada.
  • 26.  B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO;  C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO,  D) TABELAMENTO DE PREÇOS;  E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
  • 27.  B) Repressão ao abuso do poder econômico  > regra – riqueza – função social – art. 170,III  Vedação – economia moderna – poder econômico – empregado  modo anti social  PE  ñ – contra coletividade  manipulação  benefício  des. social e justiça social  Uso arbitrário – prática de:  TRUSTE  pressão grandes empresas  concorrentes menores  fim  afastá-la do mercado / concordar c/ sua postura de preços  CARTEL composição voluntária dos concorrentes sobre um/mais aspectos negócio que exploram  (ex. margem de lucro)  Medidas repressivas União
  • 28.  DG  “medida ou conjunto de medidas estatais  ajustam poder econômico ao desenvolvimento nacional e a justiça social”   fundamento  intervenção  art. 173 CF  evita-se a dominação do mercado + eliminação da concorrencia + aumento arbitrário de lucros.  Lei 8.884/94  anti-truste revogada pela Lei 12.529/11  SBDC  CADE + Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
  • 29.  SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA  O que é?  Art. 4o CADE  entidade judicante c/ jurisdição todo o território nacional AUTARQUIA FEDERAL, VINCULADA  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  A quem se aplica a norma?  Art. 31. PF ou PJ  DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, + quaisquer associações de entidades ou pessoas, const. de fato/de direito, ainda que temporariamente, c/ ou s/ personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.  O que acontece se há infração a ordem econômica?  Art. 32.  =RESP. EMPRESA / INDIVIDUAL SEUS DIRIGENTES/ADMINISTRADORES SOLIDARIAMENTE.
  • 30.  Quais são as infrações?  Art. 36. CONSTITUEM INFRAÇÃOORDEM ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA  atos sob qualquer forma manifestados  TENHAM P/ OBJETO/POSSAM PRODUZIR OS SEGUINTES EFEITOS * não sejam alcançados:  I - LIMITAR, FALSEAR ou de QUALQUER FORMA PREJUDICAR a LIVRE CONCORRÊNCIA OU A LIVRE INICIATIVA;  II - DOMINAR MERCADO relevante bens/serviços;  III - AUMENTAR ARBITRARIAMENTE LUCROS; e  IV - EXERCER DE FORMA ABUSIVA POSIÇÃO DOMINANTE.
  • 31.  §3º CARACTERIZAM INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA  I – ACORDAR, COMBINAR, MANIPULAR OU AJUSTAR C/ CONCORRENTE:  a) preços de bens/serviços ofertados individualmente  b) produção/comercialização quantidade restrita ou limitada de bens / limitação serviços  c) divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços  distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos  d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação
  • 32.  II – PROMOVER, OBTER, INFLUENCIAR  adoção conduta comercial uniforme entre concorrentes  III – LIMITAR/IMPEDIR acesso novas empresas mercado  ...V – impedir acesso concorrentes às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como canais de distribuição  ...XIII – destruir, inutilizar matérias primas, produtos intermediários....ou os equipamentos destinados a produzi-los ...  ...XV – vender mercadoria/prestar serviço injustificadamente abaixo do preço de custo  ...XIX – exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia e marca
  • 33.  arts. 37 a 40 Lei define as penas aplicadas  = DESDE APLICAÇÃO DE MULTAS À EMPRESA +ADMINISTRADOR  Empresa  0,1% a 20% valor faturamento bruto – último exercício anterior ao PA  Administrador 1% a 20% valor aplicado empresa  DETERMINAÇÃO CISÃO DA SOCIEDADE,  TRANSFERÊNCIA CONTROLE ACIONÁRIO,  INSCRIÇÃO CADASTRO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR  CESSAÇÃO PARCIAL ATIVIDADE
  • 34.  NÃO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS  CANCELAMENTO TODO/PARCIAL INCENTIVOS FISCAIS OU SUBSÍDIO PÚBLICOS  PROIBIÇÃO EXERCER COMÉRCIO 5 ANOS  PROIBIÇÃO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES + E DE CONTRATAR C/ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS ou qualquer outros ato ou providência necessários à eliminação dos efeitos nocivos a ordem econômica  prazo não inferior a 5 anos
  • 35.  -MULTAS NEGATIVA, OMISSÃO, DEMORA  INFORMAÇÕES CADE OU SECRETARIA ACOMP. ECONOMICO + FALTA - INTIMAÇÃO PRESTAR ESCLARECIMENTOS  ARTS. 40 E 41  IMPEDIMENTO, OBSTRUÇÃO, DIFICULTAR  INSPEÇÃO  MULTA ART. 42  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Processo Adm.  apuração infrações (arts. 48 a 87)  Processo Judicial --. Execução decisões do CADE (art. 93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Até art. 101)
  • 36.  Cade condena cartel de combustíveis no Espírito Santo  20/05/2015 O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (20/05), 27 postos e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de combustíveis na região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo (Processo Administrativo 08012.008847/2006-17). A prática anticompetitiva ocorreu entre 2006 e 2007. No total, foram aplicados aproximadamente R$ 65,7 milhões em multas.
  • 37.  ...Desse modo, a condenação se baseou tanto na evidência econômica que demonstrou o paralelismo de preços de revenda de combustíveis na região quanto na evidência de atuação articulada entre os concorrentes para fixação de preços e compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis. Foram usadas como provas p/ a condenação interceptações telefônicas realizadas a pedido do MP do Estado do Espírito Santo e compartilhadas com o Cade, além de outras provas reunidas durante a instrução do caso no órgão antitruste. Os diálogos demonstraram a articulação entre os postos concorrentes p/ praticarem preços iguais ou com diferença mínima. “Os cartéis de revendedores de combustíveis já são bem conhecidos deste Tribunal, pois têm sido prática anticompetitiva recorrente no país. ...
  • 38.  Os 27 postos de combustíveis condenados pelo Cade deverão pagar juntos cerca de R$ 60,5 milhões e as nove pessoas físicas, aproximadamente R$ 5,2 milhões. O processo foi arquivado em relação ao Posto Divino Ltda., Posto Mclaren Ltda. e Posto América Ltda. Além disso, será expedida recomendação aos órgãos competentes para que não sejam concedidos parcelamentos de tributo aos condenados e para que sejam cancelados incentivos fiscais ou subsídios públicos. As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça, que reverte os recursos arrecadados em projetos que visem à recuperação de bens e direitos difusos, como o meio ambiente, patrimônio histórico, defesa do consumidor entre outros..
  • 39.  CONTROLE DE ABASTECIMENTO  HLM  “Conjunto= medidas destinadas manter no mercado consumidor MATÉRIA- PRIMA, PRODUTOS/ SERVIÇOS EM QUANTIDADE NECESSÁRIA AS EXIGÊNCIAS DE CONSUMO”  Demanda da coletividade   medidas  atos de interv. domínio econômico   assim não fosse (circulação de bens e prestação de serviços)  comunidade (especialmente carente)  inacessível certas utilidades/necessidades   maior intensidade  mais essencial for o bem ou o serviço  vidadignidade dos administrados
  • 40.  Momento = crise econômica + processo inflacionário  comum retenção empresas  produtos ou deixar de prestar serviços = insuficiência no mercado.  afetando a regularidade obtenção.  Retenção ou não prestação de serviços = impedimento acesso coletividade  situação especulativa  abuso Poder Economico  * O Estado como Regulador (art. 174) = regularizar o abastecimento  p/ tanto medidas c coercitivas.  * atividade qualificada como de polícia administrativa.
  • 41.  Ex: certos produtos tornam-se escassos na entressafra p/ que não desapareçam, nem seus preços se tornem abusivos= Estado intervém levando ao mercado produtos comprados na safra.  Medida interventiva – redução/ eliminação de alíquota de produtos importados  ** ato ou medida  assegura a livre distribuição de bens e serviços essenciais à coletividade.   controle = Mantém no mercado consumidor bens e serviços  quantidade necessária consumo + preços compatíveis
  • 42.   eficácia  AP agir  rapidez aquisição  bens considerados escassos mercado  dispensada  qualquer procedimento licitatório (art. 24, VI, Lei 8.666/93)   regulação  produtos e serviços necessários consumo  uso povo em geral  Lei Delegada 4/62 Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo  (COMPRA, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ANIMAIS, TECIDOS, MEDICAMENTO, MÁQUINAS, ETC)
  • 43.  Art. 2º A intervenção consistirá:  I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:  a) GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;  b) GADO vacum, suíno, ovino e caprino, DESTINADO AO ABATE;  c) AVES E PESCADO p/ alimentação;  d) TECIDOS E CALÇADOS de uso popular;  e) MEDICAMENTOS;  ...j) CIMENTO E LAMINADOS DE FERRO  destinados construção de casas próprias  popular e benfeitorias rurais;  k) PRODUTOS E MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À PRODUÇÃO DE BENS DE CONSUMO POPULAR.
  • 44.  II - na fixação de preços e no contrôle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização;  III - na desapropriação de bens, por interêsse social;/ na requisição de serviços, necessários à realização dos objetivos previstos nesta lei;  IV - na promoção de estímulos, à produção.  Art. 3º Os produtos adquiridos por compra ou desapropriação serão entregues ao consumidor através de:  a) emprêsas estatais especializadas;  b) organismos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta;  c) entidades privadas, de comprovada idoneidade.
  • 45.  Art. 11 SUJEITOS MULTA   a) VENDER/EXPUSER  mercadorias  + CONTRATAR/OFERECER SERVIÇOS p/ PREÇOS SUPERIORES AOS OFICIALMENTE TABELADOS, aos fixados = órgão ou entidade competente, ...  b) SONEGAR GÊNEROS/MERCADORIAS +RECUSAR VENDÊ-LOS OU OS RETIVER p/ fins de especulação;  c) NÃO MANTIVER AFIXADAlugar visível + fácil leitura, TABELA DE PREÇOS DOS GÊNEROS E MERCADORIAS, SERVIÇOS OU DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES;  ...f) PRODUZIR, EXPUSER,VENDER   MERCADORIA  EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO, PESO OU COMPOSIÇÃO  TRANSGRIDA DETERMINAÇÕES LEGAIS/NÃO CORRESPONDA À RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO OFICIAL OU REAL;
  • 46.  ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DELEGADA 04/62 QUE AMPARA A PORTARIA Nº 02/96 DA SUNAB (ARTS. 1º E 7º). LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL CARACTERIZADA. ARBITRAMENTO EQÜITATIVO DA SANÇÃO EM FACE DOS CRITÉRIOS LEGAIS.  I - Este Tribunal tem prestigiado o entendimento de que a Lei Delegada 4/62 foi recepcionada pela Carta de 1988, bem como de ser de absoluta constitucionalidade, antes e depois da CF de 88, a intervenção do estado, pela Sunab, no domínio econômico, para regular os preços de mercado" (AC 0001868-24.1995.4.01.0000/GO, DJ p.32600 de 29/05/1995).  II - Ante a constitucionalidade dos arts. 1º e 7º da Portaria nº 02/1996e, mostrase hígido e perfeito o Auto de Infração nº 207, lavrado em 11/04/1997, pela Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, sendo despicienda a alegação de que os preços praticados pela Cooperativa sempre estiveram disponíveis em seus computadores, todos os dias, à disposição de quem quer que seja, e são fornecidos sistematicamente aos seus Distribuidores ou Varejistas, a todo momento, na comercialização dos produtos de sua fabricação (....), nada havendo que justificasse a afixação de "Tabela de Preços" no interior de suas instalações, de acesso público, inclusive por questões de segurança, por industrializar alimentos destinados ao consumo humano. III - Apelação a que se nega provimento.  Julgamento: 02/07/2013 TRF1
  • 47.  CONTROLE DE PREÇOS  Medida excepcional Estado pode regular política de preços= BENS E SERVIÇOS  constatado o abuso do poder econômico/aumento arbitrário dos lucros   fixação  RELAÇÃO AO PRODUTOR  PREÇOS MÍNIMOS e  relativamente ao consumidor  PREÇOS MAXIMOS  Preço  VALOR PAGO P/ UM BEM COMPRADO/ UMA ATIVIDADE UTILIZADA  HLM retribuição pecuniária do valor do bem, do serviço e da atividade que se COMPRA ou que se UTILIZA mediante remuneração e pode ser: preço privado ou público
  • 48.  Privado  todo aquele que se estabelece em livre concorrencia  *se originam das condições normais  mercado  Próprios e característicos da empresa  Natural lei a OFERTA E PROCURA  Público  AP  fixa definitiva e unilateralmente, sem levar em consideração qualquer oferta e procura  Tarifas  fixada exclusivamente Poder Público p/ bens e serviços próprios ou delegados  * AO TABELAR O ESTADO INTERVEM NA PRIMEIRA   DESEQUILIBRIO = CONDIÇÕES MERCADO
  • 49.  Taxa Tributo cobrado diretamenteo Poder Público UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SP ESPECÍFICO E DIVISÍVEL.  Preço Público - Remuneração Fixada unilateralmente pelo PP p/ os serviços que ele ou seus delegados (Tarifa) prestem à coletividade  Preço  (privado) Remuneração correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PAGA p/ uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer  condições normais de mercado.  Preço semiprivado  ou quase-privado Remuneração paga pela concessionária ao poder concedente pela outorga da concessão.
  • 50.   intervenção/atuação no DE incide somente SOBRE A LIVRE EMPRESA  tabelamento  lei del. 4/62  sobre preços privados  se formam no mercado (lei oferta e procura, s/ qualquer participação PP)   fundamento implícito art. 170, V – proteção à defesa do consumidor   COMPETÊNCIA – UNIÃO – ÓRGÃOS CENTRALIZADOS E DESCENTRALIZADOS  NÃO REMANESCE INTERVENÇÃO ECONOMIA PRIVADA ESTADOS E MUNICÍPIOS  * “fixação dos preços privados de bens e produtos pelo Estado quando a iniciativa privada se revela sem condições de mantê-los nas regulares condições de mercado.  “congelamento”
  • 51.  4/62 - Art. 6º Para controle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços  órgãos responsáveis   III - TABELAR  PREÇOS MÁXIMOS   MERCADORIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS EM RELAÇÃO AOS REVENDEDORES;  IV – TABELAR PREÇOS MÁXIMOS + ESTABELECER CONDIÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS  Fim IMPEDIR LUCROS EXCESSIVOS, INCLUSIVE DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES;  VIII - superintender e fiscalizar através de agentes federais, em todo o País, a execução das medidas adotadas e os serviços que estabelecer.
  • 52.  CRIAÇÃO EMPRESAS ESTATAIS  SEM e EP  autorização criação por lei – CF, art. 37, XIX e art. 173  necessárias ao imperativo segurança nacional e relevante interesse coletivo  *art. 179 CF  fomento microempresas e empresas de pequeno porte (lei) = incentiva-las pela simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias  tratamento jurídico diferenciado.