Este documento descreve a estratificação social e o poder político nas sociedades de Antigo Regime na Europa nos séculos XVII e XVIII. A sociedade era dividida em três ordens ou estados - o clero, a nobreza e o braço popular. Cada grupo tinha direitos e deveres distintos definidos por lei. A mobilidade social era quase impossível e o status dependia do nascimento, não da riqueza.
1. Módulo 4 - A EUROPA NOS SÉCULOS XVII E XVIII – SOCIEDADE,
PODER E DINÂMICAS COLONIAIS
11ºAno
Unidade 1 – A População da Europa nos séculos XVII e XVIII: crises e
crescimento
As ordens sociais do Antigo Regime,
segundo pintura francesa do século XVII.
3. Sociedade de Ordens caracteriza-se:
Estratificação em três grupos;
Juridicamente diferenciados (nascimento/função);
Independente da condição económica dos seus elementos.
Os três estados são:
Clero
Nobreza
Braço Popular ou 3º Estado
A sociedade baseia-se nas seguintes condições:
Costume ou tradição;
Institucionalização de valores mentais e práticas medievais nas leis
escritas;
Estabelecimento de estatutos jurídicos de diferenciação social.
4. Sociedade de Ordens
Caracteriza-se por uma estratificação jurídica;
Impõe valores e comportamentos sociais rígidos;
A mobilidade social é praticamente inexistente exceptuando raras
nobilitações feitas pelos monarcas.
O estatuto social assentava:
Na riqueza
Na cultura, estilo de vida e alianças familiares.
A Sociedade de Antigo Regime pressupunha:
A sociedade de ordens;
O Principio da desigualdade social;
5. 1ª Ordem ou Estado: O Clero
Leis próprias e tribunal privativo (Direito canónico sob a autoridade
pontifícia);
Isenção de serviço militar;
Isenção no pagamento de impostos e ainda cobrava a dízima.
Ocupavam altos cargos na corte e na administração pública e eram
responsáveis pelo ensino.
2ª Ordem ou Estado: A Nobreza
Por nascimento
Detinham poder fundiário;
Exerciam funções militares e altos cargos políticos e administrativos.
Tipos de Nobreza:
Nobreza rural ou de solar;
Nobreza cortesã
Nobreza de espada;
Nobreza de sangue;
Nobreza de toga
6. Privilégios
Isenção do pagamento de impostos ao Estado;
Foro privado;
Cobrança de direitos senhoriais;
Desempenho de altos cargos político-administrativos.
3ª Ordem ou Estado: O Braço Popular
Características:
Composta pelos estratos não privilegiados;
Inferior na consideração publica e nos cargos;
Prejudicada nas sanções penais e no pagamento de impostos.
7. Estratos no interior do 3º Estado:
Os camponeses (estrato maioritário): rendeiros,
foreiros, jornaleiros e artesãos;
Burguesia: Mercadores e financeiros, letrados,
mesteirais, assalariados não qualificados;
Marginais: mendigos, vagabundos, salteadores,
meretrizes,;
Grupos étnicos: judeus e ciganos.
8. Pluralidade de comportamentos e valores
Sociedade heterogénea mas coesa na orgânica dos estratos e nas representações
mentais;
Rigidez no cumprimento dos comportamentos sociais e dos códigos de etiqueta;
As formas de distinção social realizam-se:
Pelo trajo;
Pela forma de apresentação pública;
Pelas formas de saudação e tratamento;
Pelas diferentes formas de convívio social.
As diferenças de condição social estavam patentes nas leis e nos códigos penais
que se atribuíam às diferentes ordens:
Pelo facto da burguesia tentar a ascensão social sem êxito, a sua atitude de
inconformismo foi determinante nas grandes transformações que se vão
verificar a partir da segunda metade do século XVIII e que se traduzirá nas
Revoluções Liberais deste século e do seguinte.