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Manual Prático
Participação Pregão Presencial
Pregão Presencial é uma das modalidades de LICITAÇÃO utilizadas pela Administração Pública
Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade
e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são
Pessoas Jurídicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais de
licitação e contratos que visam o interesse público.
O Pregão Presencial é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem oferta
a menor proposta“. Desta forma, a Administração Publica, que está comprando, gera economia, o
que significa a em um primeiro momento o bom uso do dinheiro público.
O Pregão Presencial tem como norma regulamentadora o DECRETO FEDERAL Nº 3.555/2000, a
LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, a LEI GERAL DE LICITAÇÃO Nº 8.666/1993 e ainda se submete as
Normas Estaduais e Municipais criadas para o Pregão Presencial, que devem ser estudadas antes
da participação em um Pregão.
Tenha sempre em mãos a Legislação para Consulta,
principalmente a Legislação que rege o Edital de Licitação que
você esta participando: Legislação, resoluções, portarias. Estas
normas você encontra na primeira página do Edital de Licitação.
Abertura da sessão pelo pregoeiro acontecerá no dia, horário e local estabelecidos no Edital de
Licitação, sempre em ato público;
Procure deixar sua proposta comercial de licitação e os documentos de habilitação prontos com
pelo menos um dia de antecedência a data da licitação;
O Endereço completo, meios de comunicação você encontra no Edital de Licitação, lembre-se de
checar o endereço (sala, auditório) e verificar se o Edital de Licitação não foi impugnado ou alterado,
assim você não perde tempo ao se deslocar para o certame.
A sessão pública de pregão será sempre presidida por um Pregoeiro e sua equipe de apoio.
Chegue pelo menos 01 (um) hora antes do horário de inicio da
sessão pública, não existe justificativa para atraso.
Se o Pregão Presencial acontece em outra cidade, chegue um dia
antes na cidade que ocorrerá o Pregão presencial.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora
da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e
a sua equipe de apoio;
O Credenciamento é o ato de identificação dos representantes legais das licitantes, mediante
apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme for o caso;
Sua procuração como as demais procurações ou credenciamentos devem ter expressos os
devidos poderes para ofertar e negociar preços com o pregoeiro.
No caso de sócios ou diretores de empresa verifique se o mesmo tem competência para administrar
e assinar pela empresa, verifique o contrato social ou a Ata de Eleição de Diretores.
Licitante sem procuração ou devidamente credenciado não fala,
não opina, não se pronuncia, é simplesmente um OUVINTE, não
podendo contribuir em nada no certame e nem constar em ATA.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for
o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes
ao certame;
O Pregoeiro após a fase de Credenciamento procederá com o recebimento dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação;
Normalmente neste momento você entrega junto aos Envelopes a Declaração de Plena
Concordância com o Edital de Licitação e as normas para Habilitação e Classificação de
Propostas.
Quando o Pregoeiro declarar encerrada a fase de recebimento dos Envelopes de Proposta de
Preços e Documentos de Habilitação, nenhum Licitante poderá entregar qualquer que seja o
documento.
Lembre-se que mesmo que o Licitante não tenha sido CREDENCIADO ele poderá entregar os
Envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, porém não poderá ofertar nenhum Lance
e nem opinar no processo de licitação.
Fique atento e acompanhe a fase de entrega dos Envelopes de
Propostas e Documentos de Habilitação.
Após recebidos todos os Envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação o
Pregoeiro iniciará a Abertura dos Envelopes contendo as Propostas Comerciais;
Neste momento o Pregoeiro procederá com a analise das Propostas Comerciais e em ato
subsequente poderá CLASSIFICAR ou DESCLASSIFICAR as propostas de preços;.
Importante informar que a modalidade de Pregão será realizada independente do numero de
Licitantes Participantes, podendo ser 01 (um) ou mais de 01 (um);
Lembre-se você poderá pedir vistas as propostas comerciais
antes da Fase de Lances Verbais, para verificar se aquele
Licitante esta mesmo Classificado, evitando assim ofertar lances
em propostas que serão desclassificadas posteriormente.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta
de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento,
relativamente à de menor preço;
O Pregoeiro deverá analisar e julgar as Propostas Comerciais de acordo com as exigências
estabelecidas no Edital de Licitação;
Será desclassificada a Proposta Comercial que não atender a todas as exigências estabelecidas
no Edital de Licitação para apresentação das propostas;
A desclassificação da Proposta Comercial do licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais, ou seja o Licitante Desclassifica não participará da fase de
lances verbais;
Só participarão da fase de lances os Licitantes que tenham suas propostas classificadas;
Verifique com cuidado a Proposta Comercial de Licitação de seu
concorrente, nesta hora é necessário ORGANIZAÇÃO, crie seu
check-list para verificar as propostas comerciais dos
concorrentes.
O Pregoeiro terá como base a Proposta Comercial de menor preço classificada de acordo com os
requisitos do Edital de Licitação e todas aquelas que estejam superiores em até 10% (dez por
cento), em relação a de menor preço;
Quando não existirem, no mínimo, três propostas com valores superiores em até 10% (dez por
cento) à proposta de menor preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de três,
quaisquer que sejam os preços ofertados;
FIQUE ATENTO PARA O CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DO MENOR
PREÇO E AS PROPOSTAS QUE ESTEJAM EM ATÉ 10% DO VALOR
DE MENOR PREÇO, CASO SUA PROPOSTA ESTEJA ACIMA DOS
10% VOCÊ SERÁ DESCLASSIFICADO PARA A FASE DE LANCES.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor
preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à
de menor preço;
VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o
pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
SEMPRE LEVE COM VOCÊ 03 (TRÊS) PROPOSTAS COMERCIAIS,
SENDO UMA COM O VALOR MÁXIMO, A SEGUNDA COM VALOR
MÉDIO E A TERCEIRA COM VALOR MÍNIMO.
Muitos Licitantes levam para a Licitação de Pregão Presencial mais de 01 (uma) proposta
comercial, sendo considerado este ato uma estratégia comercial, visto que no momento do certame
ele somente entregará 01 (uma) única proposta.
Analisando está estratégia podemos citar o seguinte exemplo:
Administração Pública tem como preço máximo admitido para um determinado bem o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais);
O Licitante leva para o certame 03(três) propostas comerciais sendo:
Proposta Nº 01 : R$ 50.000,00 / Proposta Nº 02: R$ 45.000,00 / Proposta Nº 03: R$ 40.000,00
Se a Licitação tem mais de 03 (três) Licitantes será preciso decidir qual proposta será entregue,
levando em consideração o critério/risco de classificação de 10% do menor valor apresentado.
Se a Licitação tem entre 01 (um) Licitante ou 03 (três) Licitantes você poderá participar com a
Proposta de Nº 01, pois todos serão classificados, tendo sua empresa uma margem melhor de
desconto no momento dos Lances.
Classificadas as Propostas Comerciais em ordem crescente de preço cotado ou seja do menor
valor para o maior valor os representantes legais dos licitantes, devidamente credenciados,
participarão da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
Aguarde o Pregoeiro convidar você para ofertar seu Lance;
O seu Lance no Pregão Presencial sempre será ofertado sobre o Menor Valor.
Vá com calma na fase de Lances, não queime seus Lances no
primeiro momento, participe das rodadas, analise seus
concorrentes, somente após a analise dos lances comece a
ofertar Lances Consideráveis.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados
de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
Quando você for convidado pelo Pregoeiro para ofertar seu lance você poderá confirmar seu Lance
ou ainda se não quiser dar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, será excluído da
respectiva etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu último preço
apresentado;
Importante registrar que se você declinar do direito de ofertar Lance, você não poderá ofertar lance
naquele item ou lote na próxima rodada.
ATENÇÃO – Caso o Licitante DECLINE do direito de dar Lances, o
mesmo não poderá ofertar mais lances naquele item ou lote.
Verifique a Legislação em Destaque.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa
de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
Após a fase de Lances somente um Licitante será Vencedor, seja para um Item ou para um Lote, se
sagrando naquele momento como LICITANTE ARREMATANTE.
O Pregoeiro neste momento vai fazer a aceitabilidade da Proposta Comercial quanto ao preço
ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
Nesta fase o Pregoeiro poderá aceitar a Proposta e neste momento iniciar a Abertura do Envelope
de Documentação para verificar as condições de Habilitação ou neste mesmo momento iniciar uma
nova negociação com o Licitante Arrematante com o objetivo de conseguir um melhor preço.
Esteja pronto para Negociar diretamente com o Pregoeiro,
Lembre-se ele pode revogar o Pregão a qualquer momento
alegando que o preço não é vantajoso.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
Caso o preço ofertado não seja compatível com o Preço estimado pela Administração Pública o
Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante Arrematante;
Importante destacar que neste momento você deve ser um bom negociador, visto que o seu preço
ofertado não atendeu a necessidade da Administração Pública;
Será iniciada uma negociação entre o Licitante Arrematante e o Pregoeiro.
Aprenda a lidar com Objeção, entenda até onde o Pregoeiro quer
chegar, não faça de seu produto um leilão, analise, busque
suporte ao seu produto ou serviço, saiba negociar.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido preço melhor;
Sendo definitivamente aceito o preço ofertado pelo Licitante Arrematante o Pregoeiro procederá
com a Abertura do Envelope de Documentação de Habilitação, fazendo toda a verificação de
acordo com as exigências do Edital de Licitação.
Após a verificação do Pregoeiro e dos Membros da Equipe de Apoio o Pregoeiro estenderá aos
Licitantes Presentes os Documentos de Habilitação para a devida conferência.
Neste momento você deve ter ATENÇÃO e pedir para verificar os
documentos apresentados com o único objetivo de verificar se o
Licitante Arrematante cumpre plenamente as normas de
Habilitação.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do
licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de
apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
Após a verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO por parte do Pregoeiro e de sua equipe
de apoio, e ainda da analise dos Licitantes presentes o Pregoeiro procederá com DECLARAÇÃO
DO LICITANTE COMO VENCEDOR;
Neste momento onde o Licitante Arrematante é Declarado Vencedor, os Licitantes Presentes
poderão apresentar suas razões contra a Habilitação do mesmo, ou ainda, apontar falhas na
Proposta Comercial de Licitação, mediante a Motivação de Intenção de Recurso.
ATENÇÃO – No momento que o Pregoeiro Declara o Licitante
como Vencedor abre-se o prazo para Motivação de Intenção de
Recurso.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o
objeto do certame;
No final da sessão pública será elaborada a ata respectiva, na qual devem estar registrados os
nomes dos licitantes que participaram, dos que tiveram suas propostas classificadas ou
desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços
escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos Licitantes inabilitados, se houver, e quaisquer ;
outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação de
interesse em recorrer por parte de licitante;
Atenção quando o Pregoeiro estiver elaborando a ATA, faça a
Leitura com cuidado, e veja se todos os fatos e acontecimentos
estão registrados na ATA.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
Caso seja necessário a motivação de intenção de recurso faça constar o seguinte:
A empresa XXXXXXXXXXXXXX neste ato representada pelo Senhor (Fulano de Tal) devidamente
credenciado motiva sua intenção recursal por não concordar com (descrever sua negativa a
respeito da documentação de habilitação ou proposta comercial do concorrente)..
Diante o exposto apresentaremos o devido Recurso Administrativo em conformidade com a
legislação vigente.
Atenção quando o Pregoeiro estiver elaborando a ATA, faça a
Leitura com cuidado, e veja se todos os fatos e acontecimentos
estão registrados na ATA.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
Caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso, mediante registro da síntese das
suas razões na ata, devem ser aguardados os seguintes prazos:
3 (três) dias úteis para juntada das razões do recurso;
3 (três) dias úteis ara os demais licitantes impugnarem através de uma CONTRARRAZÃO o recurso
porventura interposto que começa a contar do término do prazo do recorrente;
ATENÇÃO – Cuidado com o prazo para apresentar RECURSO
ADMINISTRATIVO ou CONTRARAZÃO, ele é muito curto e celere.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
Caso não haja INTENÇÃO DE RECURSO ou os RECURSOS ADMINISTRATIVOS foram
devidamente julgados o Pregoeiro poderá Adjudicar ao Licitante Declarado Vencedor o Objeto
da Licitação.
Importante lembrar que toda vez que um Licitante é desclassificado ou inabilitado as fases do
Pregão retornam a analise dos Documentos de Habilitação do Licitante Classificado em Segundo
Lugar, iniciando assim todos os procedimentos do pregão.
Depois de Adjudicado o Pregão ao Licitante Declarado Vencedor
a próxima etapa será a Homologação e Contratação.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto
do certame;
Após Adjudicado a Licitação ao Licitante Declarado Vencedor o Pregoeiro encaminhará o processo
de licitação à Autoridade Superior para proceder com a devida homologação e iniciar os tramites
para Contratação.
ATENÇÃO – A Licitação somente se considera um Ato Juridico
Perfeito no momento da Assinatura do Contrato ou Recebimento
da Nota de Empenho, em qualquer fase de abertura, adjudicação
e homologação a Licitação poderá ser revogada.
Decreto Nº 3.555/2000
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a
contratação.
Adjudicação é o ato administrativo de competência do Pregoeiro mediante o qual se declara e
se estabelece que o Licitante foi o vencedor da Licitação, cumpriu com todas as exigências do
Edital e se encontra em situação regular para ser Contratado;
Homologação é o ato administrativo de competência da Autoridade Superior do Órgão Público
que através do encaminhamento do processo Adjudicado pelo Pregoeiro determina que aquele
Licitante pode ser contratado.
Após a Homologação da Licitação será divulgado o resultado do pregão na imprensa oficial ou por
comunicação direta a todos os licitantes;
ATENÇÃO – Organização é a palavra chave de um processo de
Licitação. Acompanhe seu processo do início ao fim, até a
publicação do resultado final.
O Licitante Vencedor da Licitação será convidado para a assinatura de contrato, carta-contrato ou
entrega da nota de empenho da despesa, mediante recibo, ou da ordem de execução do serviço ou
da autorização de compra ou documento equivalente.
O prazo de entrega ou fornecimento do serviço contratado tem início no Ato da Assinatura do
Contrato, Carta Contrato ou Recebimento da Nota de Empenho.
ATENÇÃO – O prazo de entrega do produto ou serviço se inicia no
momento da Assinatura do Contrato, Carta Contrato ou
Recebimento da Nota de Empenho.
Fase Externa
Publicidade
Diário Oficial
União ou Estado
Resumo Edital
Meio Eletrônico
Internet
Resumo Edital e
Download
Jornal Local,
Regional ou
Nacional
Resumo Edital
Prazo Mínimo
08 dias Úteis
ATENÇÃO – O Pregão é muito rápido, quanto mais cedo você
estiver de posse do Edital de Licitação, mais tempo você vai ter
para analisar o processo e evitar erros.
Seção
Pública
Declaração
Conformidade Edital
Entregue Fora do Envelope
de Proposta
Verificar a
assinatura do
representante
Entrega dos
Envelopes de
Proposta e
Documentação
Entrega In Loco no Ato da
Abertura Pública
Entrega
simples ou
credenciada
Abertura do
Envelope de
Proposta
Abertura Manual
Julgamento em
conformidade
com edital
Seção
Pública
Lances Verbal
Pregoeiro
Convida
Individualmente
Julgamento
Proposta
Vencedora
Menor Preço
Disputa Pelo 1º
Lugar
Analise
Documentos
Habilitação
Imediata
Julgamento em
conformidade
com o Edital;
Seção
Pública
Declaração do
Vencedor
Motivação
Recurso
De forma escrita
ou Oral
RECURSO
03 dias úteis;
Entregue e
Protocolado
Protocolado
Recurso Inicia
Prazo de
Contrarrazão
Entregue e
Protocolado
Decisão do
Pregoeiro
Adjudicação
Realizada pelo
Pregoeiro
Seção
Pública
Homologação
Realizada pela
Autoridade
Superior
CONTRATO
Convocação do
Licitante
Publicação dos
Atos
Final do Fluxo
Check-List
Processo
Encaminhamento
Gestor
Primeira
Fase
Publicação do
Edital de Licitação
Analise do Edital
Impugnação do
Edital
Seção Pública de
Licitação
Participação
Credenciamento
Entrega de
Procuração
Entrega de
Envelopes
Segunda
Fase
Propostas
Comerciais
Análise e
Classificação
Inicio da Fase
de Lances
Licitante
Arrematante
Aceitabilidade
do Lance
Ofertado
Documentos
de Habilitação
Analise dos
Documentos
Declarado
Vencedor
Fase de
Intenção de
Recurso
Terceira
Fase
Adjudicado
Pregoeiro Adjudica
Homologado
Autoridade Superior
Homologa
Contratado
Após Homlogação
Licitante é
Contratado
Manual Prático – Participação em Pregão Presencial
Elaborado por Uesley Sílvio Medeiros
Licitanews Consultoria Especializada em Licitação
Rua Pedro Palácios, 79 – Sala Nº 14
Centro – Edifício Centro Jurídico – Vila Velha – ES
Cep: 29.100-190
 : 55-27-3062 5551 /3062 3660

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  • 2. Pregão Presencial é uma das modalidades de LICITAÇÃO utilizadas pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais de licitação e contratos que visam o interesse público. O Pregão Presencial é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem oferta a menor proposta“. Desta forma, a Administração Publica, que está comprando, gera economia, o que significa a em um primeiro momento o bom uso do dinheiro público. O Pregão Presencial tem como norma regulamentadora o DECRETO FEDERAL Nº 3.555/2000, a LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, a LEI GERAL DE LICITAÇÃO Nº 8.666/1993 e ainda se submete as Normas Estaduais e Municipais criadas para o Pregão Presencial, que devem ser estudadas antes da participação em um Pregão. Tenha sempre em mãos a Legislação para Consulta, principalmente a Legislação que rege o Edital de Licitação que você esta participando: Legislação, resoluções, portarias. Estas normas você encontra na primeira página do Edital de Licitação.
  • 3. Abertura da sessão pelo pregoeiro acontecerá no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Licitação, sempre em ato público; Procure deixar sua proposta comercial de licitação e os documentos de habilitação prontos com pelo menos um dia de antecedência a data da licitação; O Endereço completo, meios de comunicação você encontra no Edital de Licitação, lembre-se de checar o endereço (sala, auditório) e verificar se o Edital de Licitação não foi impugnado ou alterado, assim você não perde tempo ao se deslocar para o certame. A sessão pública de pregão será sempre presidida por um Pregoeiro e sua equipe de apoio. Chegue pelo menos 01 (um) hora antes do horário de inicio da sessão pública, não existe justificativa para atraso. Se o Pregão Presencial acontece em outra cidade, chegue um dia antes na cidade que ocorrerá o Pregão presencial. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
  • 4. O Credenciamento é o ato de identificação dos representantes legais das licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme for o caso; Sua procuração como as demais procurações ou credenciamentos devem ter expressos os devidos poderes para ofertar e negociar preços com o pregoeiro. No caso de sócios ou diretores de empresa verifique se o mesmo tem competência para administrar e assinar pela empresa, verifique o contrato social ou a Ata de Eleição de Diretores. Licitante sem procuração ou devidamente credenciado não fala, não opina, não se pronuncia, é simplesmente um OUVINTE, não podendo contribuir em nada no certame e nem constar em ATA. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem: I - o credenciamento dos interessados; Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
  • 5. O Pregoeiro após a fase de Credenciamento procederá com o recebimento dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação; Normalmente neste momento você entrega junto aos Envelopes a Declaração de Plena Concordância com o Edital de Licitação e as normas para Habilitação e Classificação de Propostas. Quando o Pregoeiro declarar encerrada a fase de recebimento dos Envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, nenhum Licitante poderá entregar qualquer que seja o documento. Lembre-se que mesmo que o Licitante não tenha sido CREDENCIADO ele poderá entregar os Envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, porém não poderá ofertar nenhum Lance e nem opinar no processo de licitação. Fique atento e acompanhe a fase de entrega dos Envelopes de Propostas e Documentos de Habilitação.
  • 6. Após recebidos todos os Envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação o Pregoeiro iniciará a Abertura dos Envelopes contendo as Propostas Comerciais; Neste momento o Pregoeiro procederá com a analise das Propostas Comerciais e em ato subsequente poderá CLASSIFICAR ou DESCLASSIFICAR as propostas de preços;. Importante informar que a modalidade de Pregão será realizada independente do numero de Licitantes Participantes, podendo ser 01 (um) ou mais de 01 (um); Lembre-se você poderá pedir vistas as propostas comerciais antes da Fase de Lances Verbais, para verificar se aquele Licitante esta mesmo Classificado, evitando assim ofertar lances em propostas que serão desclassificadas posteriormente. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
  • 7. O Pregoeiro deverá analisar e julgar as Propostas Comerciais de acordo com as exigências estabelecidas no Edital de Licitação; Será desclassificada a Proposta Comercial que não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital de Licitação para apresentação das propostas; A desclassificação da Proposta Comercial do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais, ou seja o Licitante Desclassifica não participará da fase de lances verbais; Só participarão da fase de lances os Licitantes que tenham suas propostas classificadas; Verifique com cuidado a Proposta Comercial de Licitação de seu concorrente, nesta hora é necessário ORGANIZAÇÃO, crie seu check-list para verificar as propostas comerciais dos concorrentes.
  • 8. O Pregoeiro terá como base a Proposta Comercial de menor preço classificada de acordo com os requisitos do Edital de Licitação e todas aquelas que estejam superiores em até 10% (dez por cento), em relação a de menor preço; Quando não existirem, no mínimo, três propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados; FIQUE ATENTO PARA O CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DO MENOR PREÇO E AS PROPOSTAS QUE ESTEJAM EM ATÉ 10% DO VALOR DE MENOR PREÇO, CASO SUA PROPOSTA ESTEJA ACIMA DOS 10% VOCÊ SERÁ DESCLASSIFICADO PARA A FASE DE LANCES. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
  • 9. SEMPRE LEVE COM VOCÊ 03 (TRÊS) PROPOSTAS COMERCIAIS, SENDO UMA COM O VALOR MÁXIMO, A SEGUNDA COM VALOR MÉDIO E A TERCEIRA COM VALOR MÍNIMO. Muitos Licitantes levam para a Licitação de Pregão Presencial mais de 01 (uma) proposta comercial, sendo considerado este ato uma estratégia comercial, visto que no momento do certame ele somente entregará 01 (uma) única proposta. Analisando está estratégia podemos citar o seguinte exemplo: Administração Pública tem como preço máximo admitido para um determinado bem o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); O Licitante leva para o certame 03(três) propostas comerciais sendo: Proposta Nº 01 : R$ 50.000,00 / Proposta Nº 02: R$ 45.000,00 / Proposta Nº 03: R$ 40.000,00 Se a Licitação tem mais de 03 (três) Licitantes será preciso decidir qual proposta será entregue, levando em consideração o critério/risco de classificação de 10% do menor valor apresentado. Se a Licitação tem entre 01 (um) Licitante ou 03 (três) Licitantes você poderá participar com a Proposta de Nº 01, pois todos serão classificados, tendo sua empresa uma margem melhor de desconto no momento dos Lances.
  • 10. Classificadas as Propostas Comerciais em ordem crescente de preço cotado ou seja do menor valor para o maior valor os representantes legais dos licitantes, devidamente credenciados, participarão da etapa competitiva, por meio de lances verbais; Aguarde o Pregoeiro convidar você para ofertar seu Lance; O seu Lance no Pregão Presencial sempre será ofertado sobre o Menor Valor. Vá com calma na fase de Lances, não queime seus Lances no primeiro momento, participe das rodadas, analise seus concorrentes, somente após a analise dos lances comece a ofertar Lances Consideráveis. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
  • 11. Quando você for convidado pelo Pregoeiro para ofertar seu lance você poderá confirmar seu Lance ou ainda se não quiser dar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, será excluído da respectiva etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu último preço apresentado; Importante registrar que se você declinar do direito de ofertar Lance, você não poderá ofertar lance naquele item ou lote na próxima rodada. ATENÇÃO – Caso o Licitante DECLINE do direito de dar Lances, o mesmo não poderá ofertar mais lances naquele item ou lote. Verifique a Legislação em Destaque. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
  • 12. Após a fase de Lances somente um Licitante será Vencedor, seja para um Item ou para um Lote, se sagrando naquele momento como LICITANTE ARREMATANTE. O Pregoeiro neste momento vai fazer a aceitabilidade da Proposta Comercial quanto ao preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito. Nesta fase o Pregoeiro poderá aceitar a Proposta e neste momento iniciar a Abertura do Envelope de Documentação para verificar as condições de Habilitação ou neste mesmo momento iniciar uma nova negociação com o Licitante Arrematante com o objetivo de conseguir um melhor preço. Esteja pronto para Negociar diretamente com o Pregoeiro, Lembre-se ele pode revogar o Pregão a qualquer momento alegando que o preço não é vantajoso. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
  • 13. Caso o preço ofertado não seja compatível com o Preço estimado pela Administração Pública o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante Arrematante; Importante destacar que neste momento você deve ser um bom negociador, visto que o seu preço ofertado não atendeu a necessidade da Administração Pública; Será iniciada uma negociação entre o Licitante Arrematante e o Pregoeiro. Aprenda a lidar com Objeção, entenda até onde o Pregoeiro quer chegar, não faça de seu produto um leilão, analise, busque suporte ao seu produto ou serviço, saiba negociar. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
  • 14. Sendo definitivamente aceito o preço ofertado pelo Licitante Arrematante o Pregoeiro procederá com a Abertura do Envelope de Documentação de Habilitação, fazendo toda a verificação de acordo com as exigências do Edital de Licitação. Após a verificação do Pregoeiro e dos Membros da Equipe de Apoio o Pregoeiro estenderá aos Licitantes Presentes os Documentos de Habilitação para a devida conferência. Neste momento você deve ter ATENÇÃO e pedir para verificar os documentos apresentados com o único objetivo de verificar se o Licitante Arrematante cumpre plenamente as normas de Habilitação. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
  • 15. Após a verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO por parte do Pregoeiro e de sua equipe de apoio, e ainda da analise dos Licitantes presentes o Pregoeiro procederá com DECLARAÇÃO DO LICITANTE COMO VENCEDOR; Neste momento onde o Licitante Arrematante é Declarado Vencedor, os Licitantes Presentes poderão apresentar suas razões contra a Habilitação do mesmo, ou ainda, apontar falhas na Proposta Comercial de Licitação, mediante a Motivação de Intenção de Recurso. ATENÇÃO – No momento que o Pregoeiro Declara o Licitante como Vencedor abre-se o prazo para Motivação de Intenção de Recurso. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
  • 16. No final da sessão pública será elaborada a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que participaram, dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos Licitantes inabilitados, se houver, e quaisquer ; outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante; Atenção quando o Pregoeiro estiver elaborando a ATA, faça a Leitura com cuidado, e veja se todos os fatos e acontecimentos estão registrados na ATA. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
  • 17. Caso seja necessário a motivação de intenção de recurso faça constar o seguinte: A empresa XXXXXXXXXXXXXX neste ato representada pelo Senhor (Fulano de Tal) devidamente credenciado motiva sua intenção recursal por não concordar com (descrever sua negativa a respeito da documentação de habilitação ou proposta comercial do concorrente).. Diante o exposto apresentaremos o devido Recurso Administrativo em conformidade com a legislação vigente. Atenção quando o Pregoeiro estiver elaborando a ATA, faça a Leitura com cuidado, e veja se todos os fatos e acontecimentos estão registrados na ATA. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
  • 18. Caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso, mediante registro da síntese das suas razões na ata, devem ser aguardados os seguintes prazos: 3 (três) dias úteis para juntada das razões do recurso; 3 (três) dias úteis ara os demais licitantes impugnarem através de uma CONTRARRAZÃO o recurso porventura interposto que começa a contar do término do prazo do recorrente; ATENÇÃO – Cuidado com o prazo para apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO ou CONTRARAZÃO, ele é muito curto e celere. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
  • 19. Caso não haja INTENÇÃO DE RECURSO ou os RECURSOS ADMINISTRATIVOS foram devidamente julgados o Pregoeiro poderá Adjudicar ao Licitante Declarado Vencedor o Objeto da Licitação. Importante lembrar que toda vez que um Licitante é desclassificado ou inabilitado as fases do Pregão retornam a analise dos Documentos de Habilitação do Licitante Classificado em Segundo Lugar, iniciando assim todos os procedimentos do pregão. Depois de Adjudicado o Pregão ao Licitante Declarado Vencedor a próxima etapa será a Homologação e Contratação. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
  • 20. Após Adjudicado a Licitação ao Licitante Declarado Vencedor o Pregoeiro encaminhará o processo de licitação à Autoridade Superior para proceder com a devida homologação e iniciar os tramites para Contratação. ATENÇÃO – A Licitação somente se considera um Ato Juridico Perfeito no momento da Assinatura do Contrato ou Recebimento da Nota de Empenho, em qualquer fase de abertura, adjudicação e homologação a Licitação poderá ser revogada. Decreto Nº 3.555/2000 Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem: IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Adjudicação é o ato administrativo de competência do Pregoeiro mediante o qual se declara e se estabelece que o Licitante foi o vencedor da Licitação, cumpriu com todas as exigências do Edital e se encontra em situação regular para ser Contratado; Homologação é o ato administrativo de competência da Autoridade Superior do Órgão Público que através do encaminhamento do processo Adjudicado pelo Pregoeiro determina que aquele Licitante pode ser contratado.
  • 21. Após a Homologação da Licitação será divulgado o resultado do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes; ATENÇÃO – Organização é a palavra chave de um processo de Licitação. Acompanhe seu processo do início ao fim, até a publicação do resultado final.
  • 22. O Licitante Vencedor da Licitação será convidado para a assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega da nota de empenho da despesa, mediante recibo, ou da ordem de execução do serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente. O prazo de entrega ou fornecimento do serviço contratado tem início no Ato da Assinatura do Contrato, Carta Contrato ou Recebimento da Nota de Empenho. ATENÇÃO – O prazo de entrega do produto ou serviço se inicia no momento da Assinatura do Contrato, Carta Contrato ou Recebimento da Nota de Empenho.
  • 23. Fase Externa Publicidade Diário Oficial União ou Estado Resumo Edital Meio Eletrônico Internet Resumo Edital e Download Jornal Local, Regional ou Nacional Resumo Edital Prazo Mínimo 08 dias Úteis ATENÇÃO – O Pregão é muito rápido, quanto mais cedo você estiver de posse do Edital de Licitação, mais tempo você vai ter para analisar o processo e evitar erros.
  • 24. Seção Pública Declaração Conformidade Edital Entregue Fora do Envelope de Proposta Verificar a assinatura do representante Entrega dos Envelopes de Proposta e Documentação Entrega In Loco no Ato da Abertura Pública Entrega simples ou credenciada Abertura do Envelope de Proposta Abertura Manual Julgamento em conformidade com edital
  • 25. Seção Pública Lances Verbal Pregoeiro Convida Individualmente Julgamento Proposta Vencedora Menor Preço Disputa Pelo 1º Lugar Analise Documentos Habilitação Imediata Julgamento em conformidade com o Edital;
  • 26. Seção Pública Declaração do Vencedor Motivação Recurso De forma escrita ou Oral RECURSO 03 dias úteis; Entregue e Protocolado Protocolado Recurso Inicia Prazo de Contrarrazão Entregue e Protocolado Decisão do Pregoeiro Adjudicação Realizada pelo Pregoeiro
  • 28. Primeira Fase Publicação do Edital de Licitação Analise do Edital Impugnação do Edital Seção Pública de Licitação Participação Credenciamento Entrega de Procuração Entrega de Envelopes
  • 29. Segunda Fase Propostas Comerciais Análise e Classificação Inicio da Fase de Lances Licitante Arrematante Aceitabilidade do Lance Ofertado Documentos de Habilitação Analise dos Documentos Declarado Vencedor Fase de Intenção de Recurso
  • 31. Manual Prático – Participação em Pregão Presencial Elaborado por Uesley Sílvio Medeiros Licitanews Consultoria Especializada em Licitação Rua Pedro Palácios, 79 – Sala Nº 14 Centro – Edifício Centro Jurídico – Vila Velha – ES Cep: 29.100-190  : 55-27-3062 5551 /3062 3660