Marta  Rocha  Francisca Fernan des Alunas do 11º C da Escola António Arroio (2008/2009) Prof. Joaquim Melro
 
A pena de morte é uma forma de punição muito controversa.  Os que hoje em dia ainda são a seu favor dizem que é eficaz na prevenção de futuros crimes e que é apropriada como punição para assassinato - discurso baseado na lei do “olho por olho; dente por dente”.  Os opositores dizem que é aplicada de forma ineficaz e que, como consequência, vários inocentes são executados. Também afirmam que é uma violação dos direitos humanos e que é usada de forma indiscriminada para executar pessoas de minorias étnicas como por exemplo, negros, indígenas, e os mais pobres.
Todo o crime pede punição proporcional, compatível com a sua natureza.  Há crimes tão hediondos que só a morte resolve;  A sociedade não deve trabalhar para sustentar os facínoras; Só a pena de morte tem valor suficientemente exemplar para coibir a brutalidade humana. A eliminação sumária do criminoso irrecuperável tem efeitos profiláticos. O risco da execução induz os possíveis assassinos a desistirem do crime pelo receio do castigo;  A prisão perpétua não tem suficiente poder de coerção da criminalidade e não garante a plena recuperação do criminoso. Não é justo que o dinheiro dos impostos de cidadãos cumpridores das leis sustente a prisão de criminosos que não respeitam nem o Estado nem a humanidade.
A pena de morte deve ser abolida em todos os casos sem excepções, porque: Viola o direito à vida assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.  Representa a total negação dos direitos humanos.  É o assassino premeditado e a sangue frio de um ser humano, pelo estado, em nome da justiça.  É o castigo mais cruel, desumano e degradante.  É um acto de violência irreversível, praticado pelo estado.  É incompatível com as normas de comportamento civilizado.  É uma resposta inapropriada e inaceitável ao crime violento.  Todo o ser humano tem o direito e o dever de se humanizar/recuperar
 
Enforcamento, serrote, fogueira, cadeira eléctrica, roda, estrangulamento, empalamento, esfolamento, mesa de esventramento, inanição, apedrejamento, afogamento, câmara de gás, decapitação entre muitos outros métodos, que habitualmente não são tão usados.
 
 
Hoje em dia a pena de morte já foi abolida em quase todos os países da Europa e Oceânia. Na América do norte foi abolida somente no Canadá e México e algumas áreas dos Estados Unidos. Na América do sul, em vários países como o Brasil, ainda mantem a pena de morte para alguns crimes.
36 estados dos EUA, a Guatemala e a maior parte do Caribe, da Ásia e da África ainda retêm a pena de morte para crimes comuns.   Na Rússia, a prática da pena de morte é ainda mantida em assuntos de carácter legal.
 
Portugal foi o primeiro Estado europeu a abolir este tipo de pena, embora parcialmente pois, sobre militares, continuava a vigorar. Abolida para crimes políticos em 1852. Abolida para crimes civis em 1867 no reinado de D. Luís. Abolida para todos os crimes, excepto por traição, durante a guerra, em Julho em 1867.
Abolição para todos os crimes, incluindo os militares em 1911. Readmitida a pena de morte para crimes de traição em tempo de guerra, em 1916. Abolição total em 1976.  A última execução conhecida em território português foi em 1846, em Lagos. Remonta a 1 de Julho de 1772 a data em que é executada pela última vez uma mulher.  Desde 1976, a pena de morte é um acto proibido e ilegal segundo a Constituição Portuguesa.
“ Um olho por um olho acabará por deixar toda a humanidade cega.” (Gandhi)
A AI luta para abolir a pena de morte, a tortura e outros tratamentos considerados cruéis a quem alegadamente cometeu um crime; Esta luta surge enquadrada n luta pela abolição dos abusos aos direitos humanos, seja por governos ou por quaisquer outros grupos
 

Argumentação e Filosofia. O Exemplo da pena de Morte (Rocha)

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    Marta Rocha Francisca Fernan des Alunas do 11º C da Escola António Arroio (2008/2009) Prof. Joaquim Melro
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    A pena demorte é uma forma de punição muito controversa. Os que hoje em dia ainda são a seu favor dizem que é eficaz na prevenção de futuros crimes e que é apropriada como punição para assassinato - discurso baseado na lei do “olho por olho; dente por dente”. Os opositores dizem que é aplicada de forma ineficaz e que, como consequência, vários inocentes são executados. Também afirmam que é uma violação dos direitos humanos e que é usada de forma indiscriminada para executar pessoas de minorias étnicas como por exemplo, negros, indígenas, e os mais pobres.
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    Todo o crimepede punição proporcional, compatível com a sua natureza. Há crimes tão hediondos que só a morte resolve; A sociedade não deve trabalhar para sustentar os facínoras; Só a pena de morte tem valor suficientemente exemplar para coibir a brutalidade humana. A eliminação sumária do criminoso irrecuperável tem efeitos profiláticos. O risco da execução induz os possíveis assassinos a desistirem do crime pelo receio do castigo; A prisão perpétua não tem suficiente poder de coerção da criminalidade e não garante a plena recuperação do criminoso. Não é justo que o dinheiro dos impostos de cidadãos cumpridores das leis sustente a prisão de criminosos que não respeitam nem o Estado nem a humanidade.
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    A pena demorte deve ser abolida em todos os casos sem excepções, porque: Viola o direito à vida assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Representa a total negação dos direitos humanos. É o assassino premeditado e a sangue frio de um ser humano, pelo estado, em nome da justiça. É o castigo mais cruel, desumano e degradante. É um acto de violência irreversível, praticado pelo estado. É incompatível com as normas de comportamento civilizado. É uma resposta inapropriada e inaceitável ao crime violento. Todo o ser humano tem o direito e o dever de se humanizar/recuperar
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    Enforcamento, serrote, fogueira,cadeira eléctrica, roda, estrangulamento, empalamento, esfolamento, mesa de esventramento, inanição, apedrejamento, afogamento, câmara de gás, decapitação entre muitos outros métodos, que habitualmente não são tão usados.
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    Hoje em diaa pena de morte já foi abolida em quase todos os países da Europa e Oceânia. Na América do norte foi abolida somente no Canadá e México e algumas áreas dos Estados Unidos. Na América do sul, em vários países como o Brasil, ainda mantem a pena de morte para alguns crimes.
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    36 estados dosEUA, a Guatemala e a maior parte do Caribe, da Ásia e da África ainda retêm a pena de morte para crimes comuns. Na Rússia, a prática da pena de morte é ainda mantida em assuntos de carácter legal.
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    Portugal foi oprimeiro Estado europeu a abolir este tipo de pena, embora parcialmente pois, sobre militares, continuava a vigorar. Abolida para crimes políticos em 1852. Abolida para crimes civis em 1867 no reinado de D. Luís. Abolida para todos os crimes, excepto por traição, durante a guerra, em Julho em 1867.
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    Abolição para todosos crimes, incluindo os militares em 1911. Readmitida a pena de morte para crimes de traição em tempo de guerra, em 1916. Abolição total em 1976. A última execução conhecida em território português foi em 1846, em Lagos. Remonta a 1 de Julho de 1772 a data em que é executada pela última vez uma mulher. Desde 1976, a pena de morte é um acto proibido e ilegal segundo a Constituição Portuguesa.
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    “ Um olhopor um olho acabará por deixar toda a humanidade cega.” (Gandhi)
  • 16.
    A AI lutapara abolir a pena de morte, a tortura e outros tratamentos considerados cruéis a quem alegadamente cometeu um crime; Esta luta surge enquadrada n luta pela abolição dos abusos aos direitos humanos, seja por governos ou por quaisquer outros grupos
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