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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS
DIREITOS HUMANOS
PENA DE MORTE
Instrutor: Capitão Gutemberg
Grupo: Aluno CFHP Nº 685, Kellyton, Turma 17
Aluno CFHP Nº 689, Augusto Silva, Turma 17
Aluno CFHP Nº 690, Mastroianni, Turma 17
Aluno CFHP Nº 693, Pericles, Turma 17
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Aluno CFHP Nº 696, Gerailton, Turma 17
Jaboatão dos Guararapes
2017
Sumário
PENA DE MORTE........................................................................Erro! Indicador não definido.
1. Introdução...........................................................................................................................3
2. O que é a pena de morte..................................................................................................4
3. Relação com a Declaração dos Direitos Humanos ......................................................4
4. Argumentos contra a pena de morte ..............................................................................5
5. Argumentos a favor a pena de morte .............................................................................6
6. Mapas de países com pena capital.................................................................................7
7. Conclusão...........................................................................................................................8
8. REFERÊNCIAS .................................................................................................................9
3
1. Introdução
Neste trabalho pretendemos esclarecer o que é a pena de morte, como é
aplicada e em que termos. Tentaremos explicar os dois lados da mesma, ou
seja com as duas posições, a favor e contra. Com base nos artigos nº 3 e 5 de
direitos humanos, que são:
Artigo 3º:
“Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Artigo 5º:
“Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes.”. Fundamentaremos os argumentos contra
esta prática.
Abordaremos que a pena de morte segundo os que a condenam é uma
forma de tortura selectiva de opinião. Apresentaremos casos e experiencias
reais, de pessoas que já estiveram no corredor da morte. Também casos de
vitimas, de pessoas que perderam ente queridos e o que leva as pessoas a
serem a favor da pena de morte.
Atualmente, a aplicação das penas de morte como método punitivo é tema de
grande discussão entre a comunidade internacional, principalmente entre os
países que praticam estes atos e as organizações em prol dos direitos
humanos.
De acordo com a Anistia Internacional, a pena de morte viola um dos
principais direitos previstos na Declaração Universal de Direitos Humanos: a
vida.
Outro fator de coloca em questão a validade das penas de morte é o sistema
jurídico, que por ser feito a partir de decisões humanas, pode ser passível de
erro, provocando a morte de um possível inocente, por exemplo.
4
2. O que é a pena de morte
A pena de morte (ou pena capital) é uma sentença aplicada pelo poder
judiciário que consiste em retirar legalmente a vida a uma pessoa que cometeu,
ou é suspeita de ter cometido, um crime que é considerado pelo poder como
suficientemente grave e justo de ser punido com a morte. Actualmente, muitos
países admitem a pena de morte em casos excepcionais, como em tempo de
guerra e em situações de extrema gravidade. A pena capital foi aplicada em
quase todas as civilizações através da história. Hoje em dia, quase todas as
democracias, como a França, a Alemanha ou Portugal, aboliram a pena de
morte. A maioria dos estados federados dos Estados Unidos, principalmente no
sul, retomou essa prática após uma breve interrupção durante os anos 70. Os
Estados Unidos são uma das raras democracias, juntamente com o Japão, a
continuar a aplicar a pena de morte. A pena capital resta ainda presente e
comum em vários países não-democráticos. A Convenção Europeia dos
Direitos Humanos recomenda a sua proibição.
3. Relação com a Declaração dos Direitos Humanos
Eis alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estão
contra a pena capital:
Artigo 3º:
“Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Artigo 5º:
“Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes.”
A pena capital vai contra estes dois artigos da declaração dos direitos
humanos.
Tendo todos os indivíduos direito à vida ninguém tem o direito de tirar a vida
de ninguém, seja de que forma for, legal ou não. Segundo este artigo,
independente mente do crime cometido, o réu tem direito a vida e segurança
pessoal.
O artigo 5º foca o que é a pena de morte, tortura, penas ou tratamentos
cruéis, desumanos e degradantes. Os réus são desumanamente tratados, e
5
segundo este artigo isso não poderia acontecer. Ninguém deveria ser
submetido a esse tipo de tratamentos, independentemente dos seus atos.
4. Argumentos contra a pena de morte
Existem muitos argumentos a favor da aplicação da pena de morte. Alguns
deles são que a pena de morte é discriminatória.
Muitas vezes usada de forma desproporcionada contra os pobres, minorias e
membros de comunidades raciais, étnicas e religiosas, atingindo
inevitavelmente vítimas inocentes. Os prisioneiros executados não são
necessariamente os piores, mas aqueles que eram demasiado pobres para
contratar bons advogados ou que tiveram de enfrentar juízes mais duros. “No
estado de Mississípi (EUA), cerca de 67% dos prisioneiros são pobres, com
pouca educação e negros.”. São palavras de do vice-presidente norte-
americano Dwight Presley.
Não é correto assumir que as pessoas que cometem crimes graves o fazem
depois de analisar racionalmente as consequências. Geralmente, os
assassinatos ocorrem quando a emoção ultrapassa a razão, ou sob a influência
de drogas ou álcool. Muitas pessoas que cometem crimes violentos são
emocionalmente instáveis ou doentes mentais. Em nenhum destes casos o
receio da pena de morte pode ser dissuasor. Além disso, aqueles que cometem
crimes graves premeditados podem decidir fazê-lo, apesar do risco de serem
condenados à morte, por acreditarem que não serão apanhados. A forma de
impedir estes crimes é aumentar as probabilidades de detenção e de
condenação.
Depois da condenação, muitas vezes vem se a descobrir que houve erro no
julgamento de um réu, mas como ele já foi alvo de pena de morte, não há volta
a dar. Todos os sistemas de justiça criminal são vulneráveis à discriminação e
ao erro. Nenhum sistema é, nem será, capaz de decidir com justiça, com
consistência e sem falhas quem deverá viver e quem deverá morrer. A rotina,
as discriminações e a força da opinião pública podem influenciar todo o
processo. Enquanto a justiça humana for falível, o risco de se executar um
inocente não pode ser eliminado.
Outros dos motivos por muitos serem contra esta prática é porque em alguns
países ela também é aplicada a menores. Essa pratica é proibida pela Lei
Internacional, no entanto alguns países ainda executam menores. Essas
execuções são poucas comparativamente com o número total de execuções a
nível mundial. O seu significado vai para além dos números e põe em causa a
vontade dos estados em respeitar a lei internacional.
6
A Anistia Internacional opõe-se à pena de morte em todos os casos por
ser uma violação à vida e ao direito de não ser sujeito a uma punição cruel,
desumana ou degradante. Com passos em direcção à abolição total da pena
de morte, a Anistia Internacional suporta medidas que limitem a aplicação da
pena de morte. Estas medidas incluem leis que impedem a execução de
menores: pessoas condenadas por crimes cometidos antes dos 18 anos.
5. Argumentos a favor a pena de morte
Embora seja uma percentagem mínima, existem pessoas que são a favor a
aplicação da pena de morte. Muitos defendem que existem crimes tão
hediondos que só a morte resolve.
Os governos muitas vezes são os primeiros a aprovar a pena de morte, dai o
efeito dissuasor, tentam resolver problemas políticos e sociais executando
prisioneiros. Muitos cidadãos não se apercebem que a pena de morte não
oferece mais protecção, mas sim mais violência. Os estudos científicos mais
recentes sobre a relação entre a pena de morte e as percentagens de
homicídios, conduzidas pelas Nações Unidas em 1988 e actualizadas em 1996,
não conseguiram encontrar provas científicas de que as execuções tenham um
efeito dissuasor superior ao da prisão perpétua.
Também proveniente maioritariamente da parte dos grandes líderes e de
governos, é o argumento económico. Os defensores da pena de morte
argumentam que a pena capital é economicamente mais rentável do que as
alternativas apresentadas para a sanção. E a manutenção dos presos não
devia recair sobre os contribuintes, incluindo aqueles que são vítimas (ou os
seus sobreviventes) do criminoso. Para muitos defensores da pena capital,
esta é uma forma de fazer justiça, acreditando que é a única maneira de vingar
a morte do seu ante querido.
Se for uma pessoa com crenças utilizará o argumento de uma lei de Deus
onde diz, “vida por vida, olhos por olho, dente por dente”. O que significa que
quando um homem comete um crime tem que lhe ser aplicada uma pena igual
ao dano que causou.
7
6. Mapas de países com pena capital
Formas de execução:
 Apedrejamento – lançam-se pedras sobre o condenado, ate a sua
morte (Afeganistão, Irão, Somália)
 Decapitação - a cabeça é decepada (Arábia Saudita)
 Enforcamento - a vítima é pendurado por uma corda em volta do
pescoço, cuja pressão provoca asfixia (Irão, Iraque, Japão, Jordânia,
Egipto, Singapura, e Paquistão)
 Electrocussão – o condenado é imobilizado numa cadeira, sofrendo
depois tensões eléctricas de 20.000 volts (EUA, em 9 estados)
 Fuzilamento – um pelotão dispara sobre o condenado. (Afeganistão,
Bielorrússia, China, Coreia do norte, Etiópia, Iémen, Somália, e
Vietname)
 Injecção letal – administra-se no coordenado uma mistura fatal de
produtos químicos, por via intravenosa. (China, EUA em todos os 35
estados norte americanos que mantêm a pena de morte; Guatemala e
Tailândia)
8
7. Conclusão
A pena de morte não previne individualmente, não reeduca o delinqüente, pois
não o reintegra à sociedade. No caso do Brasil, não bastam penas mais
graves, mas sim maior fiscalização e um melhor sistema penal. Um país, como
o Brasil, de tantas desigualdades históricas, que teve coragem de não
estabelecer um plano decente para os recém libertos escravos em 1888, nem
conta, ainda hoje com serviços públicos básicos de qualidade, não tem moral
para decidir sobre a vida de ninguém. Antes de discutir-se sobre a aplicação da
pena capital, deve-se acabar com a desigualdade social, punir os reais
criminosos, inclusive os ricos que estão cada vez mais ricos explorando,
humilhando, roubando pobres e miseráveis e, pior, no poder e veremos se a
violência terá ou não um fim. A pena de morte não é uma boa forma de diminuir
os índices de criminalidade de um país, Estado ou o qualquer local que seja.
Ela se baseia em premissas extremamente erradas. A sociedade não tem o
direito de tirar a vida de ninguém, não importando o que essa pessoa tenha
feito. Isso cria um sentimento de vingança negativo à organização social.
Melhor é desenvolver métodos de punição que colaborem para o crescimento
de um sentimento de reflexão e responsabilidade. Talvez a prisão perpétua
seja uma viável solução para delitos mais graves. Mas claro que tem que ser
uma prisão em que o preso trabalhe e seja um membro produtivo, não alguém
que, além de ter feito o mal enquanto em liberdade, depois de preso vá viver as
custas dos cofres públicos. Em muitos casos a perpétua faz sofrer mais que a
pena de morte.
9
8. REFERÊNCIAS
ADORNO, Sergio. Democracia e pena de morte: as antinomias de um debate.
BICUDO, Hélio. Contribuição ao debate da pena de morte. In: Reflexões sobre a pena de
morte. São Paulo: Cortez Editora, 1993.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL.
Diponível em: . Acesso em 10 de março de 2017.
MARCHI, Carlos. Fera de Macabu: a história e o romance de um condenado à morte. Rio de
Janeiro: Record, 1998.
ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Tradução para o espanhol de Diego Manuel Luzón
Pena. Madri: Civitas, 1999.

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Pena de morte e direitos humanos

  • 1. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS DIREITOS HUMANOS PENA DE MORTE Instrutor: Capitão Gutemberg Grupo: Aluno CFHP Nº 685, Kellyton, Turma 17 Aluno CFHP Nº 689, Augusto Silva, Turma 17 Aluno CFHP Nº 690, Mastroianni, Turma 17 Aluno CFHP Nº 693, Pericles, Turma 17 Aluno CFHP Nº 695, W. Batista, Turma 17 Aluno CFHP Nº 696, Gerailton, Turma 17 Jaboatão dos Guararapes
  • 2. 2017 Sumário PENA DE MORTE........................................................................Erro! Indicador não definido. 1. Introdução...........................................................................................................................3 2. O que é a pena de morte..................................................................................................4 3. Relação com a Declaração dos Direitos Humanos ......................................................4 4. Argumentos contra a pena de morte ..............................................................................5 5. Argumentos a favor a pena de morte .............................................................................6 6. Mapas de países com pena capital.................................................................................7 7. Conclusão...........................................................................................................................8 8. REFERÊNCIAS .................................................................................................................9
  • 3. 3 1. Introdução Neste trabalho pretendemos esclarecer o que é a pena de morte, como é aplicada e em que termos. Tentaremos explicar os dois lados da mesma, ou seja com as duas posições, a favor e contra. Com base nos artigos nº 3 e 5 de direitos humanos, que são: Artigo 3º: “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Artigo 5º: “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”. Fundamentaremos os argumentos contra esta prática. Abordaremos que a pena de morte segundo os que a condenam é uma forma de tortura selectiva de opinião. Apresentaremos casos e experiencias reais, de pessoas que já estiveram no corredor da morte. Também casos de vitimas, de pessoas que perderam ente queridos e o que leva as pessoas a serem a favor da pena de morte. Atualmente, a aplicação das penas de morte como método punitivo é tema de grande discussão entre a comunidade internacional, principalmente entre os países que praticam estes atos e as organizações em prol dos direitos humanos. De acordo com a Anistia Internacional, a pena de morte viola um dos principais direitos previstos na Declaração Universal de Direitos Humanos: a vida. Outro fator de coloca em questão a validade das penas de morte é o sistema jurídico, que por ser feito a partir de decisões humanas, pode ser passível de erro, provocando a morte de um possível inocente, por exemplo.
  • 4. 4 2. O que é a pena de morte A pena de morte (ou pena capital) é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste em retirar legalmente a vida a uma pessoa que cometeu, ou é suspeita de ter cometido, um crime que é considerado pelo poder como suficientemente grave e justo de ser punido com a morte. Actualmente, muitos países admitem a pena de morte em casos excepcionais, como em tempo de guerra e em situações de extrema gravidade. A pena capital foi aplicada em quase todas as civilizações através da história. Hoje em dia, quase todas as democracias, como a França, a Alemanha ou Portugal, aboliram a pena de morte. A maioria dos estados federados dos Estados Unidos, principalmente no sul, retomou essa prática após uma breve interrupção durante os anos 70. Os Estados Unidos são uma das raras democracias, juntamente com o Japão, a continuar a aplicar a pena de morte. A pena capital resta ainda presente e comum em vários países não-democráticos. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos recomenda a sua proibição. 3. Relação com a Declaração dos Direitos Humanos Eis alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estão contra a pena capital: Artigo 3º: “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Artigo 5º: “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.” A pena capital vai contra estes dois artigos da declaração dos direitos humanos. Tendo todos os indivíduos direito à vida ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém, seja de que forma for, legal ou não. Segundo este artigo, independente mente do crime cometido, o réu tem direito a vida e segurança pessoal. O artigo 5º foca o que é a pena de morte, tortura, penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Os réus são desumanamente tratados, e
  • 5. 5 segundo este artigo isso não poderia acontecer. Ninguém deveria ser submetido a esse tipo de tratamentos, independentemente dos seus atos. 4. Argumentos contra a pena de morte Existem muitos argumentos a favor da aplicação da pena de morte. Alguns deles são que a pena de morte é discriminatória. Muitas vezes usada de forma desproporcionada contra os pobres, minorias e membros de comunidades raciais, étnicas e religiosas, atingindo inevitavelmente vítimas inocentes. Os prisioneiros executados não são necessariamente os piores, mas aqueles que eram demasiado pobres para contratar bons advogados ou que tiveram de enfrentar juízes mais duros. “No estado de Mississípi (EUA), cerca de 67% dos prisioneiros são pobres, com pouca educação e negros.”. São palavras de do vice-presidente norte- americano Dwight Presley. Não é correto assumir que as pessoas que cometem crimes graves o fazem depois de analisar racionalmente as consequências. Geralmente, os assassinatos ocorrem quando a emoção ultrapassa a razão, ou sob a influência de drogas ou álcool. Muitas pessoas que cometem crimes violentos são emocionalmente instáveis ou doentes mentais. Em nenhum destes casos o receio da pena de morte pode ser dissuasor. Além disso, aqueles que cometem crimes graves premeditados podem decidir fazê-lo, apesar do risco de serem condenados à morte, por acreditarem que não serão apanhados. A forma de impedir estes crimes é aumentar as probabilidades de detenção e de condenação. Depois da condenação, muitas vezes vem se a descobrir que houve erro no julgamento de um réu, mas como ele já foi alvo de pena de morte, não há volta a dar. Todos os sistemas de justiça criminal são vulneráveis à discriminação e ao erro. Nenhum sistema é, nem será, capaz de decidir com justiça, com consistência e sem falhas quem deverá viver e quem deverá morrer. A rotina, as discriminações e a força da opinião pública podem influenciar todo o processo. Enquanto a justiça humana for falível, o risco de se executar um inocente não pode ser eliminado. Outros dos motivos por muitos serem contra esta prática é porque em alguns países ela também é aplicada a menores. Essa pratica é proibida pela Lei Internacional, no entanto alguns países ainda executam menores. Essas execuções são poucas comparativamente com o número total de execuções a nível mundial. O seu significado vai para além dos números e põe em causa a vontade dos estados em respeitar a lei internacional.
  • 6. 6 A Anistia Internacional opõe-se à pena de morte em todos os casos por ser uma violação à vida e ao direito de não ser sujeito a uma punição cruel, desumana ou degradante. Com passos em direcção à abolição total da pena de morte, a Anistia Internacional suporta medidas que limitem a aplicação da pena de morte. Estas medidas incluem leis que impedem a execução de menores: pessoas condenadas por crimes cometidos antes dos 18 anos. 5. Argumentos a favor a pena de morte Embora seja uma percentagem mínima, existem pessoas que são a favor a aplicação da pena de morte. Muitos defendem que existem crimes tão hediondos que só a morte resolve. Os governos muitas vezes são os primeiros a aprovar a pena de morte, dai o efeito dissuasor, tentam resolver problemas políticos e sociais executando prisioneiros. Muitos cidadãos não se apercebem que a pena de morte não oferece mais protecção, mas sim mais violência. Os estudos científicos mais recentes sobre a relação entre a pena de morte e as percentagens de homicídios, conduzidas pelas Nações Unidas em 1988 e actualizadas em 1996, não conseguiram encontrar provas científicas de que as execuções tenham um efeito dissuasor superior ao da prisão perpétua. Também proveniente maioritariamente da parte dos grandes líderes e de governos, é o argumento económico. Os defensores da pena de morte argumentam que a pena capital é economicamente mais rentável do que as alternativas apresentadas para a sanção. E a manutenção dos presos não devia recair sobre os contribuintes, incluindo aqueles que são vítimas (ou os seus sobreviventes) do criminoso. Para muitos defensores da pena capital, esta é uma forma de fazer justiça, acreditando que é a única maneira de vingar a morte do seu ante querido. Se for uma pessoa com crenças utilizará o argumento de uma lei de Deus onde diz, “vida por vida, olhos por olho, dente por dente”. O que significa que quando um homem comete um crime tem que lhe ser aplicada uma pena igual ao dano que causou.
  • 7. 7 6. Mapas de países com pena capital Formas de execução:  Apedrejamento – lançam-se pedras sobre o condenado, ate a sua morte (Afeganistão, Irão, Somália)  Decapitação - a cabeça é decepada (Arábia Saudita)  Enforcamento - a vítima é pendurado por uma corda em volta do pescoço, cuja pressão provoca asfixia (Irão, Iraque, Japão, Jordânia, Egipto, Singapura, e Paquistão)  Electrocussão – o condenado é imobilizado numa cadeira, sofrendo depois tensões eléctricas de 20.000 volts (EUA, em 9 estados)  Fuzilamento – um pelotão dispara sobre o condenado. (Afeganistão, Bielorrússia, China, Coreia do norte, Etiópia, Iémen, Somália, e Vietname)  Injecção letal – administra-se no coordenado uma mistura fatal de produtos químicos, por via intravenosa. (China, EUA em todos os 35 estados norte americanos que mantêm a pena de morte; Guatemala e Tailândia)
  • 8. 8 7. Conclusão A pena de morte não previne individualmente, não reeduca o delinqüente, pois não o reintegra à sociedade. No caso do Brasil, não bastam penas mais graves, mas sim maior fiscalização e um melhor sistema penal. Um país, como o Brasil, de tantas desigualdades históricas, que teve coragem de não estabelecer um plano decente para os recém libertos escravos em 1888, nem conta, ainda hoje com serviços públicos básicos de qualidade, não tem moral para decidir sobre a vida de ninguém. Antes de discutir-se sobre a aplicação da pena capital, deve-se acabar com a desigualdade social, punir os reais criminosos, inclusive os ricos que estão cada vez mais ricos explorando, humilhando, roubando pobres e miseráveis e, pior, no poder e veremos se a violência terá ou não um fim. A pena de morte não é uma boa forma de diminuir os índices de criminalidade de um país, Estado ou o qualquer local que seja. Ela se baseia em premissas extremamente erradas. A sociedade não tem o direito de tirar a vida de ninguém, não importando o que essa pessoa tenha feito. Isso cria um sentimento de vingança negativo à organização social. Melhor é desenvolver métodos de punição que colaborem para o crescimento de um sentimento de reflexão e responsabilidade. Talvez a prisão perpétua seja uma viável solução para delitos mais graves. Mas claro que tem que ser uma prisão em que o preso trabalhe e seja um membro produtivo, não alguém que, além de ter feito o mal enquanto em liberdade, depois de preso vá viver as custas dos cofres públicos. Em muitos casos a perpétua faz sofrer mais que a pena de morte.
  • 9. 9 8. REFERÊNCIAS ADORNO, Sergio. Democracia e pena de morte: as antinomias de um debate. BICUDO, Hélio. Contribuição ao debate da pena de morte. In: Reflexões sobre a pena de morte. São Paulo: Cortez Editora, 1993. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL. Diponível em: . Acesso em 10 de março de 2017. MARCHI, Carlos. Fera de Macabu: a história e o romance de um condenado à morte. Rio de Janeiro: Record, 1998. ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Tradução para o espanhol de Diego Manuel Luzón Pena. Madri: Civitas, 1999.