O documento discute a teoria funcionalista do sociólogo Émile Durkheim sobre a função social do direito. De acordo com Durkheim, o direito tem a função de preservar a ordem social e minimizar conflitos. Ele diferencia as funções do direito em sociedades tradicionais e modernas. O documento também aborda as visões de Marx, que criticou o direito moderno por legitimar desigualdades sociais por meio de uma igualdade formal.