O documento descreve as reduções da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidas pelo Estado de Goiás. São listadas 8 situações nas quais a base de cálculo do ICMS é reduzida, como para mercadorias usadas, leite pasteurizado, gás liquefeito de petróleo e saídas internas realizadas por contribuintes industriais ou atacadistas. São detalhadas as alíquotas aplicáveis em cada caso e os convênios que autorizam os benefícios fisca
Este documento aprova o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação Eletrônico (DCR-E) e estabelece normas para sua elaboração e apresentação pelos estabelecimentos industriais da Zona Franca de Manaus para apuração do imposto de importação incidente sobre produtos industrializados na região.
Este documento trata de três decretos que alteram as alíquotas do imposto de exportação para certos produtos. Os decretos aumentam a alíquota do imposto de exportação para produtos específicos quando exportados para a América do Sul, América Central e Caribe para 150%.
O documento altera requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, modificando anexos sobre emissão de cupons fiscais, arquivos eletrônicos e assinatura digital.
Este documento altera o Ato COTEPE/ICMS 09/13, que estabelece requisitos técnicos para programas de emissão de cupom fiscal e sistemas de gestão. As principais alterações incluem: 1) atualização da versão da especificação técnica de requisitos; 2) alterações nos requisitos para registro de pré-venda e emissão de documentos auxiliares de venda.
O documento apresenta o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com códigos para classificar diferentes tipos de entradas e aquisições de serviços dentro do estado. É descrito que o CFOP foi alterado diversas vezes por decretos estaduais e ajustes do SINIEF para melhorar a classificação das operações fiscais. Apresenta detalhadamente os códigos para compras, transferências, devoluções e aquisições de serviços como energia elétrica e comunicação.
Este documento fornece orientações sobre o enquadramento de atividades no Código de FPAS para recolhimento de contribuições sociais. Ele explica que algumas atividades, como indústrias rudimentares e agroindústrias relacionadas em decreto de 1970, têm enquadramentos específicos e estabelece os códigos FPAS e alíquotas aplicáveis a essas atividades.
O documento descreve as principais definições e regras do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, incluindo a definição de receita bruta, os tributos contemplados, como IRPJ e ICMS, e como calcular a alíquota devida baseado na receita acumulada dos últimos 12 meses.
Mi barrio habla sobre el barrio donde vive la autora Yolanda Molero Natal. En pocas oraciones describe algunas características del barrio como las calles adoquinadas y las casas de ladrillo visto con tejados de teja.
Este documento aprova o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação Eletrônico (DCR-E) e estabelece normas para sua elaboração e apresentação pelos estabelecimentos industriais da Zona Franca de Manaus para apuração do imposto de importação incidente sobre produtos industrializados na região.
Este documento trata de três decretos que alteram as alíquotas do imposto de exportação para certos produtos. Os decretos aumentam a alíquota do imposto de exportação para produtos específicos quando exportados para a América do Sul, América Central e Caribe para 150%.
O documento altera requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, modificando anexos sobre emissão de cupons fiscais, arquivos eletrônicos e assinatura digital.
Este documento altera o Ato COTEPE/ICMS 09/13, que estabelece requisitos técnicos para programas de emissão de cupom fiscal e sistemas de gestão. As principais alterações incluem: 1) atualização da versão da especificação técnica de requisitos; 2) alterações nos requisitos para registro de pré-venda e emissão de documentos auxiliares de venda.
O documento apresenta o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com códigos para classificar diferentes tipos de entradas e aquisições de serviços dentro do estado. É descrito que o CFOP foi alterado diversas vezes por decretos estaduais e ajustes do SINIEF para melhorar a classificação das operações fiscais. Apresenta detalhadamente os códigos para compras, transferências, devoluções e aquisições de serviços como energia elétrica e comunicação.
Este documento fornece orientações sobre o enquadramento de atividades no Código de FPAS para recolhimento de contribuições sociais. Ele explica que algumas atividades, como indústrias rudimentares e agroindústrias relacionadas em decreto de 1970, têm enquadramentos específicos e estabelece os códigos FPAS e alíquotas aplicáveis a essas atividades.
O documento descreve as principais definições e regras do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, incluindo a definição de receita bruta, os tributos contemplados, como IRPJ e ICMS, e como calcular a alíquota devida baseado na receita acumulada dos últimos 12 meses.
Mi barrio habla sobre el barrio donde vive la autora Yolanda Molero Natal. En pocas oraciones describe algunas características del barrio como las calles adoquinadas y las casas de ladrillo visto con tejados de teja.
Este documento describe y compara varios sistemas de impresión, incluyendo tipografía, flexografía, huecograbado, offset e impresión serigráfica. Cada sistema se distingue por los materiales utilizados para la forma impresora, el tipo de tinta, y si la transferencia de la imagen al soporte es directa o indirecta. La selección del sistema apropiado depende de las características del trabajo y el destino final de lo impreso.
O documento resume a Revolução Russa de 1917, que derrubou a monarquia czarista e levou à criação da União Soviética. Detalha as divisões no Partido Operário Social-Democrata Russo em bolcheviques e mencheviques, as revoluções internas de 1905, a Primeira Guerra Mundial e a Revolução de Fevereiro de 1917 que depôs o czar. Também aborda a Revolução de Outubro liderada por Lênin e Trotsky, a Guerra Civil, a Nova Política Econômica e a fund
O documento descreve a história da Revolução Russa de 1917, começando com a situação da Rússia czarista e os antecedentes que levaram à revolução, incluindo a Primeira Guerra Mundial e as ideias socialistas. Detalha a Revolução de Fevereiro que derrubou o czar e a Revolução de Outubro liderada pelos bolcheviques sob Lênin e Trotsky. Resume os governos subsequentes de Lênin e Stalin e o estabelecimento da União Soviética.
O documento discute as ideias e contribuições de Karl Marx e Vladimir Lênin. Marx foi o fundador do comunismo e escreveu livros sobre a luta de classes e a mais-valia. Lênin foi o fundador do comunismo bolchevique na Rússia e liderou a Revolução Russa de 1917, estabelecendo o primeiro estado socialista. Ele defendia a educação política para as classes trabalhadoras.
A Rússia no início do século XX era um país agrário e atrasado, governado por um czar absoluto. A insatisfação popular cresceu com a guerra contra o Japão em 1904 e a revolução fracassada de 1905. Em 1917, duas revoluções derrubaram o czar: a Revolução de Março, liberal, e a Revolução de Outubro, socialista liderada por Lênin e os bolcheviques, que estabeleceram o primeiro Estado socialista no mundo.
O documento descreve a história da Rússia desde o século XVIII até a consolidação da União Soviética no início do século XX, incluindo a abolição da servidão, o desenvolvimento da indústria, a fundação do Partido Operário, a Revolução de 1905, a Revolução de Fevereiro que levou os Mencheviques ao poder, a Revolução Bolchevique de Outubro liderada por Lênin, a Guerra Civil e a formação da URSS sob o comando de Stalin após a morte de Lênin.
O documento descreve o regime autoritário de Josef Stalin na União Soviética após a morte de Lenin em 1924, incluindo a consolidação do poder de Stalin através da eliminação de opositores como Trotsky, o Grande Expurgo que resultou na morte de milhões, e o desenvolvimento da indústria pesada e da agricultura coletivizada sob o comando totalitário de Stalin.
O documento resume os antecedentes e os principais eventos da Revolução Russa de 1917, incluindo a insatisfação popular com o czar e a Primeira Guerra Mundial, a Revolução de Fevereiro que derrubou o czar, e a Revolução de Outubro onde os bolcheviques tomaram o poder sob a liderança de Lenin. Descreve também a subsequente guerra civil e a formação da União Soviética.
O documento descreve a história da Revolução Russa de 1917, incluindo o antigo regime czarista, as revoluções de Fevereiro e Outubro e os governos de Lenin e Stalin. É dividido em seções sobre o antigo regime russo, as revoluções, os governos de Lenin e Stalin.
O documento descreve a Revolução Russa de 1917, começando pela situação da Rússia no final do século XIX e as condições que levaram às revoluções de Fevereiro e Outubro. A Revolução de Fevereiro derrubou o czarismo e estabeleceu um governo provisório burguês, enquanto a Revolução de Outubro colocou os bolcheviques no poder sob a liderança de Lenin.
Vladimir Lenin foi um importante revolucionário russo e líder da Revolução Russa de 1917. Ele nasceu em 1870 e liderou a tomada do poder pelos bolcheviques na Rússia em outubro de 1917, estabelecendo o primeiro Estado socialista do mundo. Lenin também ajudou a criar a União Soviética em 1922 e foi um importante propagador das ideias marxistas.
Vladimir Lenin was a revolutionary leader who played a pivotal role in 20th century Russian and world history. He was a Marxist theorist who led the Bolshevik Revolution in 1917, overthrowing the provisional government and establishing the Soviet Union. Lenin went on to become the first head of government of the USSR, instituting communist policies and greatly influencing leftist movements internationally through his ideology of Leninism before his death in 1924. His revolutionary actions and political philosophy transformed Russia and left a lasting impact that continues to shape global politics.
A Revolução Russa de 1917 ocorreu devido a fatores internos como uma economia atrasada e camponeses na miséria, e externos como as derrotas na guerra contra o Japão e na Primeira Guerra Mundial. Dois grupos políticos emergiram, os Mencheviques que defendiam reformas graduais, e os Bolcheviques liderados por Lenin que pregavam uma revolução imediata. Após ganharem força com as Teses de Abril, os Bolcheviques tomaram o poder e estabeleceram o primeiro Estado socialista.
O documento descreve as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a formatação de trabalhos escolares, incluindo a estrutura básica com capa, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências. A ABNT é a entidade responsável pela normatização técnica no Brasil e representa organizações internacionais de normalização.
A Revolução Russa de 1917 ocorreu em duas etapas. A Revolução de Março derrubou o czar e estabeleceu um governo provisório, enquanto a Revolução de Outubro trouxe os bolcheviques ao poder sob a liderança de Lenin. Isso marcou a transição para um Estado socialista na Rússia.
Este documento aprova a versão 2.0 do programa gerador do Demonstrativo de Exportação e define regras para sua apresentação, incluindo a obrigatoriedade das empresas exportadoras apresentarem o demonstrativo trimestralmente caso tenham adquirido mercadorias para exportação ou exportado durante o trimestre.
O documento discute as medidas de esclarecimento ao consumidor sobre os tributos incidentes nos preços de produtos e serviços, conforme previsto na Constituição Federal. A lei estabelece que os documentos fiscais devem conter a informação aproximada do valor total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam os preços. Além disso, determina quais tributos específicos devem ser informados.
O documento apresenta notas sobre enquadramentos específicos para recolhimento de contribuições sociais no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). São definidos conceitos como agroindústria, indústria e indústria rudimentar. São também listadas atividades sujeitas a enquadramentos específicos, como indústrias rudimentares relacionadas no Decreto-Lei no 1.146/1970 e agroindústrias relacionadas no mesmo decreto.
1) O documento apresenta notas sobre enquadramentos de atividades no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). 2) Há enquadramentos específicos para indústrias rudimentares, agroindústrias e algumas atividades relacionadas no Decreto-Lei no 1.146/1970. 3) As notas fornecem orientações sobre como calcular e recolher as contribuições sociais para diferentes tipos de atividades.
Esta lei estabelece a extinção da sobretaxa aplicável ao imposto de rendimento das pessoas singulares a partir de 2017 e regula a sua aplicação reduzida em 2016. Define também as regras de liquidação, pagamento e retenção na fonte da sobretaxa.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
Este documento estabelece as regras para o regime especial de Drawback Integrado, que suspende o pagamento de tributos federais sobre a aquisição de mercadorias no mercado interno ou importadas para uso na produção de bens destinados à exportação. O documento define os procedimentos e prazos para habilitação no regime, comprovação das aquisições e exportações e revoga normas anteriores sobre o tema.
Este documento describe y compara varios sistemas de impresión, incluyendo tipografía, flexografía, huecograbado, offset e impresión serigráfica. Cada sistema se distingue por los materiales utilizados para la forma impresora, el tipo de tinta, y si la transferencia de la imagen al soporte es directa o indirecta. La selección del sistema apropiado depende de las características del trabajo y el destino final de lo impreso.
O documento resume a Revolução Russa de 1917, que derrubou a monarquia czarista e levou à criação da União Soviética. Detalha as divisões no Partido Operário Social-Democrata Russo em bolcheviques e mencheviques, as revoluções internas de 1905, a Primeira Guerra Mundial e a Revolução de Fevereiro de 1917 que depôs o czar. Também aborda a Revolução de Outubro liderada por Lênin e Trotsky, a Guerra Civil, a Nova Política Econômica e a fund
O documento descreve a história da Revolução Russa de 1917, começando com a situação da Rússia czarista e os antecedentes que levaram à revolução, incluindo a Primeira Guerra Mundial e as ideias socialistas. Detalha a Revolução de Fevereiro que derrubou o czar e a Revolução de Outubro liderada pelos bolcheviques sob Lênin e Trotsky. Resume os governos subsequentes de Lênin e Stalin e o estabelecimento da União Soviética.
O documento discute as ideias e contribuições de Karl Marx e Vladimir Lênin. Marx foi o fundador do comunismo e escreveu livros sobre a luta de classes e a mais-valia. Lênin foi o fundador do comunismo bolchevique na Rússia e liderou a Revolução Russa de 1917, estabelecendo o primeiro estado socialista. Ele defendia a educação política para as classes trabalhadoras.
A Rússia no início do século XX era um país agrário e atrasado, governado por um czar absoluto. A insatisfação popular cresceu com a guerra contra o Japão em 1904 e a revolução fracassada de 1905. Em 1917, duas revoluções derrubaram o czar: a Revolução de Março, liberal, e a Revolução de Outubro, socialista liderada por Lênin e os bolcheviques, que estabeleceram o primeiro Estado socialista no mundo.
O documento descreve a história da Rússia desde o século XVIII até a consolidação da União Soviética no início do século XX, incluindo a abolição da servidão, o desenvolvimento da indústria, a fundação do Partido Operário, a Revolução de 1905, a Revolução de Fevereiro que levou os Mencheviques ao poder, a Revolução Bolchevique de Outubro liderada por Lênin, a Guerra Civil e a formação da URSS sob o comando de Stalin após a morte de Lênin.
O documento descreve o regime autoritário de Josef Stalin na União Soviética após a morte de Lenin em 1924, incluindo a consolidação do poder de Stalin através da eliminação de opositores como Trotsky, o Grande Expurgo que resultou na morte de milhões, e o desenvolvimento da indústria pesada e da agricultura coletivizada sob o comando totalitário de Stalin.
O documento resume os antecedentes e os principais eventos da Revolução Russa de 1917, incluindo a insatisfação popular com o czar e a Primeira Guerra Mundial, a Revolução de Fevereiro que derrubou o czar, e a Revolução de Outubro onde os bolcheviques tomaram o poder sob a liderança de Lenin. Descreve também a subsequente guerra civil e a formação da União Soviética.
O documento descreve a história da Revolução Russa de 1917, incluindo o antigo regime czarista, as revoluções de Fevereiro e Outubro e os governos de Lenin e Stalin. É dividido em seções sobre o antigo regime russo, as revoluções, os governos de Lenin e Stalin.
O documento descreve a Revolução Russa de 1917, começando pela situação da Rússia no final do século XIX e as condições que levaram às revoluções de Fevereiro e Outubro. A Revolução de Fevereiro derrubou o czarismo e estabeleceu um governo provisório burguês, enquanto a Revolução de Outubro colocou os bolcheviques no poder sob a liderança de Lenin.
Vladimir Lenin foi um importante revolucionário russo e líder da Revolução Russa de 1917. Ele nasceu em 1870 e liderou a tomada do poder pelos bolcheviques na Rússia em outubro de 1917, estabelecendo o primeiro Estado socialista do mundo. Lenin também ajudou a criar a União Soviética em 1922 e foi um importante propagador das ideias marxistas.
Vladimir Lenin was a revolutionary leader who played a pivotal role in 20th century Russian and world history. He was a Marxist theorist who led the Bolshevik Revolution in 1917, overthrowing the provisional government and establishing the Soviet Union. Lenin went on to become the first head of government of the USSR, instituting communist policies and greatly influencing leftist movements internationally through his ideology of Leninism before his death in 1924. His revolutionary actions and political philosophy transformed Russia and left a lasting impact that continues to shape global politics.
A Revolução Russa de 1917 ocorreu devido a fatores internos como uma economia atrasada e camponeses na miséria, e externos como as derrotas na guerra contra o Japão e na Primeira Guerra Mundial. Dois grupos políticos emergiram, os Mencheviques que defendiam reformas graduais, e os Bolcheviques liderados por Lenin que pregavam uma revolução imediata. Após ganharem força com as Teses de Abril, os Bolcheviques tomaram o poder e estabeleceram o primeiro Estado socialista.
O documento descreve as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a formatação de trabalhos escolares, incluindo a estrutura básica com capa, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências. A ABNT é a entidade responsável pela normatização técnica no Brasil e representa organizações internacionais de normalização.
A Revolução Russa de 1917 ocorreu em duas etapas. A Revolução de Março derrubou o czar e estabeleceu um governo provisório, enquanto a Revolução de Outubro trouxe os bolcheviques ao poder sob a liderança de Lenin. Isso marcou a transição para um Estado socialista na Rússia.
Este documento aprova a versão 2.0 do programa gerador do Demonstrativo de Exportação e define regras para sua apresentação, incluindo a obrigatoriedade das empresas exportadoras apresentarem o demonstrativo trimestralmente caso tenham adquirido mercadorias para exportação ou exportado durante o trimestre.
O documento discute as medidas de esclarecimento ao consumidor sobre os tributos incidentes nos preços de produtos e serviços, conforme previsto na Constituição Federal. A lei estabelece que os documentos fiscais devem conter a informação aproximada do valor total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam os preços. Além disso, determina quais tributos específicos devem ser informados.
O documento apresenta notas sobre enquadramentos específicos para recolhimento de contribuições sociais no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). São definidos conceitos como agroindústria, indústria e indústria rudimentar. São também listadas atividades sujeitas a enquadramentos específicos, como indústrias rudimentares relacionadas no Decreto-Lei no 1.146/1970 e agroindústrias relacionadas no mesmo decreto.
1) O documento apresenta notas sobre enquadramentos de atividades no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). 2) Há enquadramentos específicos para indústrias rudimentares, agroindústrias e algumas atividades relacionadas no Decreto-Lei no 1.146/1970. 3) As notas fornecem orientações sobre como calcular e recolher as contribuições sociais para diferentes tipos de atividades.
Esta lei estabelece a extinção da sobretaxa aplicável ao imposto de rendimento das pessoas singulares a partir de 2017 e regula a sua aplicação reduzida em 2016. Define também as regras de liquidação, pagamento e retenção na fonte da sobretaxa.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
Este documento estabelece as regras para o regime especial de Drawback Integrado, que suspende o pagamento de tributos federais sobre a aquisição de mercadorias no mercado interno ou importadas para uso na produção de bens destinados à exportação. O documento define os procedimentos e prazos para habilitação no regime, comprovação das aquisições e exportações e revoga normas anteriores sobre o tema.
O documento aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), que concede incentivos fiscais como diferimento do ICMS para empresas que realizem investimentos em setores estratégicos. É constituído o Conselho Deliberativo do programa, composto por secretários de estado. O regulamento define objetivos, incentivos fiscais e regras para habilitação e transferência de créditos tributários.
O documento trata de um protocolo entre os estados de Pernambuco e São Paulo que estabelece regras para substituição tributária nas operações interestaduais de materiais de construção. O protocolo define que o estabelecimento remetente será responsável pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações subseqüentes. A base de cálculo do imposto será o preço final ao consumidor ou margem de valor agregado. O anexo lista os produtos sujeitos a este regime de substituição tributária.
Estabelece prazos para entrega de declarações anuais de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, comprovantes de rendimentos e declarações de imposto retido na fonte. Também permite a retificação dessas declarações sem autorização prévia.
Este documento descreve uma lei brasileira de 2003 que altera a legislação tributária federal e outras providências. A lei define a cobrança não-cumulativa da COFINS com base no faturamento mensal e estabelece a alíquota de 7,6%. Também especifica as alíquotas aplicáveis a produtores e importadores de certos produtos como gasolina e máquinas.
Este decreto altera o regulamento do ICMS no Rio Grande do Norte para estabelecer regime de substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos. Ele define as regras para cálculo e recolhimento do imposto nestas operações, incluindo a base de cálculo, alíquotas e responsabilidades dos envolvidos. Também estabelece procedimentos para estabelecimentos com estoque destes produtos se creditarem do ICMS já pago.
Este protocolo estabelece regras para substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção entre os estados de São Paulo e Ceará, definindo os responsáveis pela retenção e recolhimento de impostos e as bases de cálculo aplicáveis.
Este documento estabelece um regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras, conhecido como Reintegra. O Reintegra permite que empresas calculam um valor para compensar parcialmente o resíduo tributário federal existente em sua cadeia de produção, com base em um percentual sobre suas receitas de exportação. Além disso, o documento altera leis relacionadas a incentivos fiscais para a indústria automotiva e reduz alíquotas do IPI para este setor.
Este decreto altera outro decreto de 2000 que regulamenta uma lei tributária de Mato Grosso. As principais alterações incluem: 1) atualizar referências à legislação que foi alterada; 2) exigir comprovante de pagamento de contribuições ao FETHAB e INPECMT para emissão de guias de transporte animal; 3) regular procedimentos para desconto de peso em grãos devido a umidade.
O documento fornece um resumo sobre noções de apuração do PIS e COFINS, incluindo regimes cumulativo e não-cumulativo, modalidades de incidência, regras gerais de apuração e créditos tributários. Também apresenta breve currículo de três instrutores para um curso sobre o tema.
O documento discute os benefícios fiscais e alternativas tributárias para uma empresa que presta serviços de manutenção de turbinas de aviões importadas e exportadas. Há incentivos fiscais para a instalação da empresa na Zona Leste de São Paulo, e o recebimento e devolução das turbinas podem ser feitos sob regimes aduaneiros especiais que evitam a incidência de tributos alfandegários. A exportação do serviço de manutenção é imune ao ISS.
O documento descreve o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), que oferece incentivos fiscais para setores industriais, centrais de distribuição e importadores atacadistas. É detalhado como funciona a concessão dos incentivos para cada categoria e quais são os requisitos e benefícios. Além disso, outros programas de incentivos fiscais em Pernambuco são mencionados.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
Semelhante a Regulamento do código tributário do estado de goiás (20)
Regulamento do código tributário do estado de goiás
1. http://www.sefaz.go.gov.br/lte/lte_ver_40_3_htm/rcte/anexos/ANEXO_09_
Beneficio_Fiscal.htm#A8IX
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
A N E X O IX
ARTIGOS
PARA ACESSAR O ARTIGO BASTA CLICAR EM SEU NÚMERO
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APÊNDICES
PARA ACESSAR O APÊNDICE BASTA CLICAR EM SEU NÚMERO
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CAPÍTULO III
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Seção I
Da Redução de Base de Cálculo Concedida por Prazo Indeterminado
Art. 8º A base de cálculo do ICMS é reduzida:
I - para os seguintes percentuais, relativamente às mercadorias adiante
enumeradas, aplicando-se o benefício apenas em relação à mercadoria
adquirida na condição de usada e quando a operação de que decorra a sua
entrada no estabelecimento não tenha sido onerada pelo ICMS ou quando,
sobre a referida operação, o ICMS tenha sido calculado também sobre base de
cálculo reduzida sob o mesmo fundamento, observado o disposto no parágrafo
único deste artigo (Convênio ICM 15/81):
2. a) 5% (cinco por cento), na saída de máquina e implemento agrícolas ou
veículo que tenha mais de 6 (seis) meses de uso ou mais de 10.000 (dez mil)
quilômetros rodados (Convênio ICMS 33/93);
b) 20% (vinte por cento), na saída de aparelho, máquina, motor, móvel ou
vestuário com mais de 6 (seis) meses de uso, aplicando-se o benefício,
inclusive, à pessoa natural ou jurídica equiparada a comerciante, por
comercializar mercadoria adquirida para tal fim, ainda que de forma não-
habitual, assim entendida a aquisição efetuada em quantidade incompatível
com a sua necessidade de uso ou consumo final (Convênio ICM 15/81,
cláusulas primeira e quarta);
II - para 50% (cinqüenta por cento), na saída interna de leite pasteurizado tipo
especial, com 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) de gordura e de
leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% (dois por cento) de
gordura, com destino a estabelecimento varejista ou a consumidor final,
excetuada à saída de leite pasteurizado tipos B e LONGA VIDA, ficando
mantido o crédito (Convênio ICM 25/83, cláusulas primeira e terceira);
III - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do
equivalente ao percentual de 12% (doze por cento), na saída tributada interna
de gás liqüefeito de petróleo (Convênio ICMS 112/89);
IV - para os percentuais indicados no Apêndice I deste anexo, aplicados sobre
o valor da operação de saída para a Zona Franca de Manaus, dos respectivos
produtos semi-elaborados, relacionados no mesmo Apêndice, desde que o
destinatário seja domiciliado no Município de Manaus (Convênio ICMS 2/90,
cláusula primeira e seu parágrafo único, item 1);
V - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da prestação do equivalente ao percentual de 13%
(treze por cento), na prestação de serviço público de telecomunicação internacional (Convênio ICMS
27/94);
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 23.04.00.
REVOGADO O INCISO V DO ART. 8º PELO ART. 9º DO DECRETO Nº 5.245, DE 19.06.00 - VIGÊNCIA: 24.04.00.
V - revogado;
VI - de tal forma que seja proporcional à redução da base de cálculo do
Imposto de Importação, na entrada de máquina, equipamento, aparelho,
instrumento e material, ou seu respectivo acessório, sobressalente e
ferramenta, importados do exterior e destinados a integrar o ativo imobilizado
de empresa industrial, quando a operação for amparada por programa especial
de exportação (Programa BEFIEX), aprovado até 31 de dezembro de 1989
(Convênio ICMS 130/94, cláusula primeira, III e § 1º);
VII - para 90% (noventa por cento), para fim de substituição tributária, relativamente ao produto
farmacêutico ou assemelhado relacionado no inciso VIII do Apêndice II do Anexo VIII deste regulamento,
não podendo resultar uma carga de ICMS inferior a 7% (sete por cento) do valor da operação, ficando
mantido o crédito (Convênios ICMS 76/94, cláusula segunda, § 4º);
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 03.08.04.
3. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ART. 8º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.982, DE 30.07.04 -
VIGÊNCIA: 04.08.04.
VII - para 90% (noventa por cento), para fim de substituição tributária,
relativamente ao produto farmacêutico ou assemelhado relacionado no inciso
VIII do Apêndice I do Anexo VIII deste regulamento, não podendo resultar uma
carga de ICMS inferior a 7% (sete por cento) do valor da operação, ficando
mantido o crédito (Convênio ICMS 76/94, cláusula segunda, § 4º);
VIII - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 10%
(dez por cento), na saída interna realizada por contribuinte industrial ou comerciante atacadista que
destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, ficando mantido o crédito e
devendo ser observado o seguinte (Lei nº 12.462/94, art. 1º):
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO INCISO VIII DO ART. 8º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.587,
DE 16.04.02 - VIGÊNCIA: 01.01.02.
VIII - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do
equivalente ao percentual de 10% (dez por cento), na saída interna realizada
por contribuinte industrial ou comerciante atacadista que destine mercadoria
para comercialização, produção ou industrialização, ficando mantido o crédito,
observado o disposto no § 2º e, ainda, o seguinte (Lei nº 12.462/94, art. 1º):
NOTAS:
1. A Instrução Normativa nº 326/98, de 22.01.98, (DOE de 26.01.98), com vigência a partir de 01.01.98:
1.1. Excluiu, no período de 01.01.98 a 12.06.00, os seguintes produtos:
amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de
magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e 6812.10 da NBM/SH;
vinhos, vermutes e outras bebidas, classificados nas posições 2204, 2205 e 2206 da NBM/SH;
álcool etílico, aguardentes, licores, outras bebidas alcoólicas e preparações alcoólicas compostas, classificados na
posição 2208 da NBM/SH;
arroz em casca, classificado na subposição 1006.10 da NBM/SH;
milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;
discriminadas nos Apêndices I e II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29.12.97.
1.2. No período de 01.01.98 a 30.04.99, equiparava a comerciante atacadista para efeito de fruição dos benefícios
fiscais de base de cálculo reduzida e de crédito outorgado, outra categoria de contribuinte que comprovadamente
realizar em seu estabelecimento saídas com destino a comercialização, produção ou industrialização, que
correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais;
1.3. Exclui, a partir de 13.06.00:
I - as mercadorias:
a) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;
b) discriminadas nos Apêndices I e II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997;
II - a operação de saída da mercadoria que tenha sido recebida em operação interestadual tributada com alíquota
superior a 7% (sete por cento).
1.4. Exclui, no período de 13.06.00 a 18.12.05, o amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base
de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e 6812.10 da
NBM/SH;
2. O art. 5º do Decreto nº 5.067, de 25.06.99, assegura até 31.12.99, o benefício concedido a contribuinte
equiparado a comerciante atacadista, nos termos da legislação anterior, signatário de TARE.
4. 3. Aplica-se o benefício constante deste inciso, a partir de 01.05.02, aos produtos: tecidos, vestuário, roupas de
cama, de mesa e de banho; produtos da construção civil; e arame e tela, constantes nos incisos IX, X e XI do
Apêndice I.
4. Aplica-se o benefício constante deste inciso, a partir de 01.01.02, à operação interna com mercadorias destinadas
à utilização em obras de construção civil, realizadas diretamente por empresa de construção civil e às destinadas a
órgão da administração pública direta, inclusive autárquica ou fundacional, conforme disposto no § 2º deste artigo.
a) a redução somente se aplica ao contribuinte que celebre termo de acordo de regime especial com a
Secretaria da Fazenda;
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO INCISO VIII DO ART.8º PELO ART. 2º DO DECRETO
Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
a) equipara-se a comerciante atacadista, para efeito de aplicação da redução da base de cálculo, cujo
benefício pode ser utilizado até 31 de dezembro do exercício no qual o contribuinte estiver equiparado,
outra categoria de contribuinte que comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com
destino à comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por
cento) do volume das saídas totais, apurado:
NOTA: Redação com vigência de 01.05.99 a 28.12.00..
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DA ALÍNEA "A" DO INCISO VIII dO ART. 8º PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 5.349, DE 29.12.00 - VIGÊNCIA: 29.12.00.
a) equipara-se a comerciante atacadista, para efeito de aplicação da redução
da base de cálculo, cujo benefício pode ser utilizado até 31 de dezembro do
exercício no qual o contribuinte estiver equiparado, o comerciante varejista que
comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com destino à
comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no
mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais, apurado:
1. no exercício anterior à utilização do benefício, tratando-se de empresa que
tenha exercido suas atividades por período igual ou superior a 6 (seis) meses
naquele ano;
2. nos 3 (três) últimos meses anteriores ao início da utilização do benefício,
tratando-se de início de atividade ou de empresa que tenha exercido suas
atividades por período inferior a 6 (seis) meses no exercício anterior;
b) o benefício não se aplica à operação com petróleo, combustível, lubrificante, energia elétrica e outras
mercadorias e operações indicadas em ato do Secretário da Fazenda, que, também, pode estabelecer
parâmetro de enquadramento da atividade do contribuinte, para utilização e manutenção do benefício;
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "B" DO INCISO VIII DO ART.8º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067,
DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
b) o benefício não se aplica à operação:
1. já contemplada com outra redução de base de cálculo ou concessão de
crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável;
2. com petróleo, combustível, lubrificante, energia elétrica e outras mercadorias
e operações indicadas em ato do Secretário da Fazenda;
5. ACRESCIDO O ITEM 3 À ALÍNEA "b" DO INCISO VIII DO ART. 8º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº
5.935, DE 22.04.04 - VIGÊNCIA: 28.04.04.
3. de transferência entre os estabelecimentos industrial e atacadista de empresa beneficiária dos
programas PRODUZIR ou FOMENTAR, desde que o contribuinte celebre termo de acordo de regime
especial com a Secretaria da Fazenda para tal fim;
NOTA: Redação com vigência de 28.04.04 a 30.09.05.
REVOGADO O ITEM 3 DA ALÍNEA "B" DO INCISO VIII PELO ART. 2º Do DECRETO Nº 6.251/05, DE 20.09.05 -
VIGÊNCIA: 01.10.05.
3. revogado.
ACRESCIDA A ALÍNEA "C" AO INCISO VIII DO ART. 8º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE
03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.01.00. K9
c) o benefício aplica-se apenas ao contribuinte que, em meio magnético ou por transmissão eletrônica de
dados, apresentar as informações contidas em todos documentos fiscais por ele emitidos, no prazo e
forma estabelecidos na legislação tributária;
NOTA: Redação com vigência de 01.01.00 a 31.12.00.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO INCISO VIII DO ART. 8º PELO ART. 2º DO
DECRETO Nº 5.245, DE 19.06.00 - VIGÊNCIA: 01.01.01.
c) o benefício aplica-se apenas ao contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados
para emitir documento fiscal e escriturar livro fiscal, nos termos do Anexo X deste regulamento, que, por
transmissão eletrônica de dados ou meio magnético, entregue ao Departamento de Informações
Econômico Fiscais - DIEF - as informações contidas em todos documentos fiscais por ele emitidos, no
prazo e forma estabelecidos na legislação tributária;
NOTAS:
1. O art. 3º do Decreto nº 5.245, de 19.06.00, convalida ao operações efetuadas, até 31.08.00, com
redução de base de cálculo sem a observância do disposto na alínea "c", desde que, o contribuinte tenha
atendido as demais exigências;
2. Inicialmente a vigência era 01.09.00, porém, o art. 4º do Decreto nº 5.290, de 04.10.00, prorrogou para
01.01.01;
3. O art. 4º do Decreto nº 5.290, de 04.10.00, convalida ao operações efetuadas com redução de base de
cálculo sem a observância do disposto na alínea "c", desde que, o contribuinte tenha atendido as demais
exigências;
4. Redação sem vigência em função da alteração retroagir a 01.01.01.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO INCISO VIII DO ART. 8º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.354,
DE 23.01.01 - VIGÊNCIA: 01.01.01.
c) o benefício aplica-se apenas ao contribuinte que, ainda que por intermédio
de contabilista autorizado, escriture livro fiscal por meio de sistema eletrônico
de processamento de dados nos termos do Anexo X deste regulamento, e:
1. forneça ao Departamento de Informações Econômico Fiscais - DIEF -, mediante transmissão eletrônica
de dados ou meio magnético, informações contidas em todos documentos fiscais por ele emitidos, no
prazo e forma estabelecidos na legislação tributária;
NOTA: Redação com vigência de 01.01.01 a 11.09.03.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item 1 da alínea "c" do inciso vIII do art. 8º PELO ART. 2º DO DECRETO Nº
5.825, DE 05.09.03 - VIGÊNCIA: 12.09.03.
6. 1. forneça à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, mediante transmissão
eletrônica de dados, informações contidas em todos documentos fiscais por ele
emitidos ou recebidos, no prazo e forma estabelecidos na legislação tributária;
2. emita documento fiscal por meio de sistema eletrônico de processamento de
dados, nos termos do Anexo X deste regulamento, tratando-se de contribuinte
com faturamento anual superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IX - para 0% (zero por cento), na saída interna, decorrentes de contrato de
empreitada ou subempreitada, de mercadoria a ser empregada diretamente na
construção de unidade habitacional vinculada ao Programa MUTIRÃO
PERMANENTE DA MORADIA do Governo do Estado de Goiás (Lei nº
12.462/94, art. 2º, II);
X - para 20% (vinte por cento), na prestação de serviço de
televisão, remunerada pelo usuário na forma de assinatura ou
similar, observado o seguinte (Convênio ICMS 5/95, Cláusula
primeira):
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 29.12.99
a) a redução da base de cálculo é aplicada, opcionalmente, pelo
contribuinte, em substituição ao sistema normal de tributação
(Convênio ICMS 5/95, cláusula segunda);
b) o contribuinte que optar pela redução da base de cálculo não
pode aproveitar créditos do ICMS relativos às entradas e serviços
utilizados (Convênio ICMS 5/95, cláusula segunda, parágrafo
único);
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO X DO ART. 8º PELO ART.
2º DO DECRETO Nº 5.157, DE 29.12.99 - VIGÊNCIA 30.12.99.