1. ENFERMAGEM DO TRABALHO E
SUA LEGISLAÇÃO
HISTÓRIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR
Profª. Ms. Suely Aragão Azevêdo Viana
Email: suzinhaazevedo85@gmail.com
2. Marco Histórico – início do séc. XX
Medicina do trabalho
• Medicina do corpo;
• Visão fragmentada;
• Visão biológica;
• Intervenções baseadas
apenas no agente
patogênico;
Este modelo mostrou-se insuficiente, pois o homem trabalhador
tinha também suas demandas psíquicas e sociais.
4. A questão saúde-trabalho no Brasil
Trabalho braçal destituído de valor
Desvalorização de doença e acidente de trabalho
Agrário
Latifúndio
Senhores de
engenho
Coronéis
Exploração
indígena
Escravidão
5. A questão saúde-trabalho no Brasil
Fim do séx XIX, início sex. XX
• Fim da escravidão;
• Vinda de imigrantes Europeus;
• Início do surto industrial brasileiro,
com quase cem anos de atraso;
• Medicina da época preocupava-se
com grandes epidemias;
Modelo industrial semelhante ao da Inglaterra: fábricas
primitivas, sem condições mínimas de higiene, empregando
mão de obra barata, mulheres e crianças, péssimas condições
de trabalho.
6. A questão saúde-trabalho no Brasil
• Antes da criação do SUS as ações tinham foco
prioritariamente assistencial/curativo.
• Serviços médicos voltados para ações curativas.
• Custeados parcialmente pelos trabalhadores.
7. A questão saúde-trabalho no Brasil
O crescimento do processo de industrialização e
a necessidade de garantia de produtividade de parte
dos empresários, juntamente com a grande mobilização
dos trabalhadores, organizados em sindicatos,
contribuíram para o surgimento das Caixas de
Aposentadorias, precursoras dos Institutos de
Aposentadorias e Pensões (IAP’s)
8. A questão saúde-trabalho no Brasil
Serviços prioritariamente ofertados
Atenção médica
Benefícios relativos à compensação securitária
A ideia de prevenção era mínima. Tinha como foco a
realização de exames médicos admissionais para a
seleção dos trabalhadores mais saudáveis.
9. A questão saúde-trabalho no Brasil
1943 – Assinada a Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT)
• Estabeleceu, entre outros, dispositivos sobre a
garantia da Segurança e Medicina do Trabalho;
10. A questão saúde-trabalho no Brasil
Anos 60-70
• IAP’s (Institutos de Aposentadorias e Pensões)
• INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social)
• INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)
Alto índice de acidente de trabalho faz com que o INPS exija do MTE
maior atuação na fiscalização de empresas, sobretudo, nas medidas de
prevenção.
11. A questão saúde-trabalho no Brasil
Preocupação do governo brasileiro com
os acidentes de trabalho
Repercussão
econômica
Destaque negativo
pela mídia
Prejuízo aos cofres
públicos
Campeão mundial
de acidente de
trabalho
12. Portaria n.° 3.214, em 08 de junho de 1978
cria as Normas Regulamentadoras
FINALIDADE
Promover a saúde e segurança do trabalho
na empresa.
• CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
• SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho)
• PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientes)
• PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
13. DÉCADA DE 80
A questão saúde-trabalho no Brasil
VIII Conferência Nacional de Saúde – evento que marcou os
princípios filosóficos do SUS
Reforma da Constituição Federal em 1.988
Definiu como direito de cidadania saúde e trabalho
Aponta o Estado como responsável por condições
dignas de saúde para os trabalhadores e o povo em
geral.
14. Constituição de 88 – grande marco na
saúde do trabalhador – ordenamento
jurídico
Art. 200 – Compete ao Sistema Único de Saúde além de outras
atribuições:
• Executar ações relativas a saúde no trabalhador;
• Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido
o do trabalho.
15. DÉCADA DE 90
A questão saúde-trabalho no Brasil
Criação das los
LEI 8080/90
Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um
conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da
saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho.
16. A saúde do trabalhador no contexto do SUS abrange:
• assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou
portador de doença profissional e do trabalho;
• avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
• revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no
processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração
das entidades sindicais;
• E outros...
17. A referida lei determina ainda que:
A realização das ações de saúde do trabalhador sigam os
princípios gerais do SUS;
Recomenda a assistência ao trabalhador vítima de acidente de
trabalho ou portador de doença profissional ou do trabalho;
A realização de estudos, pesquisa, avaliação e controle dos riscos e
agravos existentes no processo de trabalho;
A informação ao trabalhador, sindicatos e empresas sobre riscos de
acidentes bem como resultados de fiscalizações, avaliações
ambientais, exames admissionais, periódicos e demissionais,
respeitada a ética.
18. A Saúde do Trabalhador reflete uma resposta
institucional aos movimentos sociais que, entre a
metade dos anos 70 e os anos 90, reivindicavam
que as questões de saúde relacionadas ao trabalho
fizessem parte do direito universal à saúde,
incluídas no escopo da Saúde Pública.
19. O Sistema Único de Saúde deve qualificar e
estruturar sua rede de serviços para atender as
demandas de Saúde do Trabalhador de forma
integral.
22. REFERÊNCIAS
BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo.
Segurança do trabalho: guia prático e didático. 1.
ed. São Paulo : Érica, 2014.
CARVALHO, G.M. de. Enfermagem do Trabalho. Rio
de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
NUNES, Flávio De Oliveira. Segurança e Saúde No
Trabalho – Esquematizada. São Paulo: Método,
2014.