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Vídeo Conferência
Calibração de Equipamentos
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná
Junho/2014
Diferença entre calibração e a
verificação metrológica
Calibração
Estabelece o erro de medição e a
incerteza de medição associada de
um instrumento, ao compará-lo a um
padrão.
O resultado de uma calibração
fornece informações que permitem ao
seu usuário fazer um diagnóstico
sobre o instrumento calibrado...
...analisar criticamente, através dos
erros identificados e das incertezas
declaradas, se o instrumento continua
apto para uso.
Esta decisão é tomada pelo
detentor do instrumento,
normalmente com base nas
tolerâncias estabelecidas para o
processo em que o referido
instrumento é utilizado.
Atenção!
Calibração não é ajuste
Atenção!
• A calibração é um pré-requisito para
o ajuste
• Após o ajuste ou manutenção de um
instrumento ou sistema de medição,
tal instrumento ou sistema de
medição deve ser recalibrado.
Verificação metrológica
Está relacionada a
metrologia legal.
A Verificação Metrológica é uma
atribuição do INMETRO que, através
dos órgãos delegados, efetua o
controle de equipamentos e
instrumentos com o objetivo de
garantir a credibilidade das
medições.
Para que esta atividade seja realizada
são definidas exigências
regulamentares, através de
Regulamentos Técnicos Metrológicos,
para assegurar um nível adequado de
credibilidade nos resultados de
medições.
Estes regulamentos técnicos
definem critérios para que os
técnicos dos órgãos delegados
possam avaliar se um determinado
instrumento atende aos itens
especificados no regulamento.
Entre eles podemos citar:
• Verificar se o instrumento possui placa
com as inscrições obrigatórias;
• Verificar a integridade da marca de
verificação, da marca de selagem;
• Verificar se o instrumento não sofreu
modificações evidentes e alterações
de suas características metrológicas;
• Verificar se os erros do instrumento
não ultrapassam os erros máximos
admissíveis definidos no
regulamento técnico específico;
• Verificar se o instrumento propicia a
fraude.
Exemplos de algumas marcas utilizadas
pela Metrologia Legal
Como alcançar credibilidade
nas medições?
A credibilidade das medições
está fortemente associada à
rastreabilidade
Rastreabilidade é a propriedade de um
resultado de medição pela qual tal
resultado pode ser relacionado a uma
referência através de uma cadeia
ininterrupta e documentada de
calibrações, cada uma contribuindo
para a incerteza de medição.
Vocabulário Internacional de Metrologia versão 2012
A forma confiável de obter a
rastreabilidade da medição é realizar
calibrações ou ensaios em laboratórios
acreditados pelo Inmetro – ou seja,
laboratórios da Rede Brasileira de
Calibração (RBC) ou da Rede Brasileira de
Laboratórios de Ensaios (RBLE)
ATENÇÃO!
Cuidado com a utilização incorreta do
conceito de rastreabilidade.
ATENÇÃO!
Para uma empresa ou laboratório
que realiza serviços de calibração ou
ensaio garantir a rastreabilidade de
uma medição, não basta possuir
padrões calibrados em Laboratórios
Acreditados.
Segundo o item 9.2.1 do documento da Coordenação Geral da
Acreditação do INMETRO, DOC-CGCRE-003 revisão 3 de julho de
2011:
“Para caracterizar a rastreabilidade de
uma medição, não é suficiente que o
laboratório calibre seus equipamentos e
disponha dos certificados de calibração
correspondentes. ” ...
... “Um certificado de calibração não
fornece, necessariamente,
informações sobre a competência
dos laboratórios que realizam as
calibrações que formam a cadeia de
rastreabilidade” ...
...Ӄ preciso que se considere
também outros elementos que são
essenciais para que se possa afirmar
que o resultado de uma medição
possui rastreabilidade a um padrão
nacional ou internacional: ” ...
Por exemplo:
• RECALIBRAÇÕES: as calibrações
devem ser repetidas a intervalos
apropriados, definidos em função de
uma série de variáveis, tais como
incerteza requerida, frequência e modo
de uso dos instrumentos de medição,
estabilidade dos equipamentos etc;
Por exemplo:
• INCERTEZA DE MEDIÇÃO: a cada
passo da cadeia de rastreabilidade,
deve ser determinada a incerteza de
medição, de acordo com métodos
definidos, de modo que se obtenha
uma incerteza total para a cadeia.
Desta forma:
Quando um Laboratório que não é
acreditado atesta que utiliza padrões
“rastreados”, está utilizando
incorretamente o conceito de
rastreabilidade e consequentemente
não está garantindo a rastreabilidade
da medição.
Calibrações realizadas por laboratórios que
mantém apenas certificação do sistema da
qualidade segundo a ISO 9000 não podem
ser aceitas como evidência de
rastreabilidade, pois esta certificação não
abrange a comprovação da competência
técnica específica para realização das
calibrações.
Segundo o item 9.2.4 do documento da Coordenação Geral da
Acreditação do INMETRO, DOC-CGCRE-003 revisão 3 de julho de
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A rastreabilidade a um padrão nacional é
evidenciada por meio da apresentação de
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da Acreditação para laboratórios de
calibração, emitidos somente por
laboratórios Acreditados pela CGCRE.
Identificação do tipo de acreditação
Codificação do tipo de acreditação
Marca da acreditação
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Uma organização que possua
certificados de calibração de seus
padrões e equipamentos de medição
com essa marca, tem a garantia de
que as calibrações neles descritas
são rastreáveis a padrões nacionais.
Por que é importante
solicitar certificados de
calibração e ensaio de
laboratórios acreditados?
A RDC 67 de 2007, estabelece no item 5, que:
A farmácia deve ser dotada dos seguintes
materiais, equipamentos e utensílios
básicos:
a) balança (s) de precisão, devidamente
calibrada, com registros e instalada em local
que ofereça segurança e estabilidade.
No Brasil, é o INMETRO, através
da Coordenação Geral da
Acreditação que avalia a
competência de um laboratório
de calibração ou ensaio.
A acreditação de laboratórios pela
Coordenação Geral de Acreditação do
Inmetro, representa o reconhecimento
formal da competência de um
determinado laboratório para realizar
calibrações e/ou ensaios específicos,
claramente definidos nos documentos
que formalizam a acreditação.
A RDC 67 de 2007 estabelece também no item 5.2.1.
“As calibrações dos equipamentos e
instrumentos de medição devem ser
executadas por empresa certificada,
utilizando padrões rastreáveis à Rede
Brasileira de Calibração, no mínimo uma
vez ao ano ou em função da frequência de
uso do equipamento. Deve ser mantido
registro das calibrações realizadas dos
equipamentos, instrumentos e padrões.”
Neste item, é importante destacar que
somente as empresas/laboratórios
acreditados pelo INMETRO, através da
Coordenação Geral da Acreditação,
podem atender a exigência “utilizando
padrões rastreáveis”, pois somente estas
empresas/laboratórios são avaliadas pelo
INMETRO, para atestar que possuem os
requisitos necessários e a competência
para garantir a continuidade da cadeia de
rastreabilidade.
Como interpretar os principais
valores declarados em um
certificado de calibração ou
relatório de ensaio?
Valor Nominal (VN)
Valor Nominal é o valor
arredondado ou aproximado de
uma grandeza característica do
instrumento, servindo de guia para
sua utilização apropriada. Não é
exatamente o “valor real” da
grandeza.
Erro
De uma maneira simples, pode-se dizer
que o erro é o quanto o resultado da
medição de um instrumento se desviou
do valor nominal.
Por exemplo, vamos imaginar que um
determinado termômetro apresente um
erro de 0,2 °C, na faixa de 25 °C.
Isso significa que para 25°C, o
instrumento apresenta 0,2 °C a mais.
Explicando de uma maneira simples:
Se precisássemos utilizar este
termômetro para monitorar uma
determinada sala com temperatura
exata de 25 °C, deveríamos manter o
termômetro com a indicação de 24,8 °C.
Incerteza de Medição
Uma visão simplificada
A palavra “incerteza” significa
dúvida, e assim, no sentido mais
amplo, “incerteza de medição”
significa dúvida sobre o resultado de
uma medição.
A incerteza de medição indica a faixa
em que o “valor real” (valor verdadeiro
convencional) se encontra.
Por que é importante considerar
a incerteza no certificado de
calibração ou ensaio?
Muitas vezes o nível de duvida
do laboratório que realizou a
calibração ou ensaio, pode não
atender a exatidão necessária
em um determinado processo...
Representação gráfica dos resultados da calibração
de dois pesos de 200 g, peso A e peso B, com erros
iguais e incertezas de medição diferentes,
calibrados em laboratórios diferentes.
Ao analisarmos os resultados da calibração de dois
pesos de 200 g, peso A e peso B, calibrados em
laboratórios com incertezas de medição diferentes,
observamos que:
Se o peso B fosse calibrado com a mesma incerteza do peso A,
não ultrapassa o limite de tolerância de erro aceitável.
O peso B, quando considerada a duvida que envolve a
medição(incerteza), ultrapassa o limite de tolerância de erro
aceitável.
Ao analisarmos os resultados da calibração de dois
pesos de 200 g, peso A e peso B, observamos que:
No Sistema de Consulta aos Escopos
de Acreditação dos Laboratórios de
Calibração Acreditados (RBC) o item
capacidade de medição de calibração
(CMC) indica a melhor capacidade de
medição do laboratório ou sua menor
incerteza.
Capacidade de medição e Calibração
Capacidade de medição e Calibração
Analisando os dois laboratórios,
apresentados como exemplo, pode-se
identificar que, se o objetivo fosse
calibrar uma balança com carga
máxima de 200 g, a melhor opção,
considerando a capacidade de
medição e calibração (CMC), seria
contratar o serviço do laboratório A,
pois tem a menor CMC.
Fator de abrangência (k)
Uma visão simplificada
O fator de abrangência, comumente
expresso como “k”, é um número
encontrado por meio de cálculos e
do uso de uma tabela da área de
estatística, expresso com duas casas
decimais.
O “k” é um multiplicador da
incerteza de medição, ou seja,
quanto menor seu valor, menor é a
incerteza e, consequentemente,
mais exata é a medição.
O “k” é influenciado pelo desvio
padrão das medições, ou seja,
quanto maior for a variação entre
cada medição, maior será seu o
valor.
Instrumentos de medição que
apresentam leituras muito diferentes
ao serem calibrados apresentam
valores altos de “k” em seus
certificados de calibração.
Para melhor exemplificar o efeito da
repetitividade sobre o desvio padrão,
a incerteza da medição e fator de
abrangência “k”, a tabela a seguir
demonstra cinco balanças analíticas
com resolução de 0,0001 g nas quais
foram realizadas três pesagens
sucessivas, todas com mesmo peso-
padrão de 200 g.
A balança 1 apresentou diferença de leituras mais acentuada que as
outras quatro. Este resultado deve-se ao valor do desvio padrão, o
qual influi diretamente no fator de abrangência “k”, que por sua vez
influi na incerteza de medição.
As balanças 2, 3, 4 e 5 apresentaram, nesta ordem, uma repetitividade
de leituras cada vez melhor. Pode-se observar os valores menores de
desvio padrão, incerteza de medição e “k”.
O que o INMETRO entende que deve
ser considerado quando não existe
um laboratório Acreditado para
realizar a calibração de um
determinado equipamento?
Caso o OAC ou a instalação de teste
demonstre, por meio de registros, que não é
possível calibrar o padrão de referência ou
instrumento de medição em um laboratório
que atenda os requisitos 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3 ou
8.2.4, o OAC ou a instalação de teste poderá,
excepcionalmente, calibrá-lo em outro
laboratório de calibração que não atenda
estes requisitos e cujos serviços de
calibração sejam considerados, pelo OAC ou
instalação de teste, adequados ao seu
propósito.
De acordo com o INMETRO através do item 8.2.5 da
NIT DICLA 030
Notas:
1 A decisão por utilizar esta alternativa
excepcional não deverá ser feita apenas
com base em argumentos financeiros ou
de localização geográfica do laboratório
prestador do serviço.
2 A Cgcre reserva-se o direito de solicitar
ao OAC e à instalação de teste todas as
informações que necessitar para analisar
esta excepcionalidade. O fato desta
alternativa excepcional ter sido aceita em
uma dada avaliação ou inspeção não
assegura que ela seja aceita no futuro.
Caso o OAC ou a instalação de teste decida
utilizar a alternativa excepcional estabelecida
em 8.2.5, antes da realização da calibração
que pretende adquirir, o OAC ou a instalação
de teste deve, como parte de seu processo de
avaliação do fornecedor, obter e confirmar a
adequação de pelo menos as seguintes
evidências de atendimento a requisitos da
norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 para a
calibração em questão:
De acordo com o INMETRO através do item
8.2.5.1 da NIT DICLA 030
• Registros de validação do método de calibração
(ISO/IEC 17025 - 5.4.5)
• Procedimentos para estimar a incerteza de medição
(ISO/IEC 17025 - 5.4.6)
• Documentação a respeito da rastreabilidade das
medições (ISO/IEC 17025 – 5.6)
• Documentação a respeito da garantia da qualidade
dos resultados (ISO/IEC 17025 – 5.9)
• Documentação sobre a competência do pessoal
(ISO/IEC 17025 – 5.2)
• Documentação a respeito das acomodações e
condições ambientais (ISO/IEC 17025 – 5.3)
• Documentação sobre auditorias, internas e externas,
do laboratório fornecedor da calibração (ISO/IEC
17025 4.14).
Carlos Alexandre Brero de Campos
carlosalexandre@ipem.pr.gov.br
41 3251 2268

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Apresentacao - Calibração de Equipamentos (IPEM PR 2014).pdf

  • 1. Vídeo Conferência Calibração de Equipamentos Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná Junho/2014
  • 2. Diferença entre calibração e a verificação metrológica
  • 4. Estabelece o erro de medição e a incerteza de medição associada de um instrumento, ao compará-lo a um padrão.
  • 5. O resultado de uma calibração fornece informações que permitem ao seu usuário fazer um diagnóstico sobre o instrumento calibrado...
  • 6. ...analisar criticamente, através dos erros identificados e das incertezas declaradas, se o instrumento continua apto para uso.
  • 7. Esta decisão é tomada pelo detentor do instrumento, normalmente com base nas tolerâncias estabelecidas para o processo em que o referido instrumento é utilizado.
  • 9. Atenção! • A calibração é um pré-requisito para o ajuste • Após o ajuste ou manutenção de um instrumento ou sistema de medição, tal instrumento ou sistema de medição deve ser recalibrado.
  • 12. A Verificação Metrológica é uma atribuição do INMETRO que, através dos órgãos delegados, efetua o controle de equipamentos e instrumentos com o objetivo de garantir a credibilidade das medições.
  • 13. Para que esta atividade seja realizada são definidas exigências regulamentares, através de Regulamentos Técnicos Metrológicos, para assegurar um nível adequado de credibilidade nos resultados de medições.
  • 14. Estes regulamentos técnicos definem critérios para que os técnicos dos órgãos delegados possam avaliar se um determinado instrumento atende aos itens especificados no regulamento. Entre eles podemos citar:
  • 15. • Verificar se o instrumento possui placa com as inscrições obrigatórias; • Verificar a integridade da marca de verificação, da marca de selagem;
  • 16. • Verificar se o instrumento não sofreu modificações evidentes e alterações de suas características metrológicas; • Verificar se os erros do instrumento não ultrapassam os erros máximos admissíveis definidos no regulamento técnico específico;
  • 17. • Verificar se o instrumento propicia a fraude.
  • 18. Exemplos de algumas marcas utilizadas pela Metrologia Legal
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 23. A credibilidade das medições está fortemente associada à rastreabilidade
  • 24. Rastreabilidade é a propriedade de um resultado de medição pela qual tal resultado pode ser relacionado a uma referência através de uma cadeia ininterrupta e documentada de calibrações, cada uma contribuindo para a incerteza de medição. Vocabulário Internacional de Metrologia versão 2012
  • 25. A forma confiável de obter a rastreabilidade da medição é realizar calibrações ou ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro – ou seja, laboratórios da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE)
  • 26. ATENÇÃO! Cuidado com a utilização incorreta do conceito de rastreabilidade.
  • 27. ATENÇÃO! Para uma empresa ou laboratório que realiza serviços de calibração ou ensaio garantir a rastreabilidade de uma medição, não basta possuir padrões calibrados em Laboratórios Acreditados.
  • 28. Segundo o item 9.2.1 do documento da Coordenação Geral da Acreditação do INMETRO, DOC-CGCRE-003 revisão 3 de julho de 2011: “Para caracterizar a rastreabilidade de uma medição, não é suficiente que o laboratório calibre seus equipamentos e disponha dos certificados de calibração correspondentes. ” ...
  • 29. ... “Um certificado de calibração não fornece, necessariamente, informações sobre a competência dos laboratórios que realizam as calibrações que formam a cadeia de rastreabilidade” ...
  • 30. ...”É preciso que se considere também outros elementos que são essenciais para que se possa afirmar que o resultado de uma medição possui rastreabilidade a um padrão nacional ou internacional: ” ...
  • 31. Por exemplo: • RECALIBRAÇÕES: as calibrações devem ser repetidas a intervalos apropriados, definidos em função de uma série de variáveis, tais como incerteza requerida, frequência e modo de uso dos instrumentos de medição, estabilidade dos equipamentos etc;
  • 32. Por exemplo: • INCERTEZA DE MEDIÇÃO: a cada passo da cadeia de rastreabilidade, deve ser determinada a incerteza de medição, de acordo com métodos definidos, de modo que se obtenha uma incerteza total para a cadeia.
  • 33.
  • 34. Desta forma: Quando um Laboratório que não é acreditado atesta que utiliza padrões “rastreados”, está utilizando incorretamente o conceito de rastreabilidade e consequentemente não está garantindo a rastreabilidade da medição.
  • 35. Calibrações realizadas por laboratórios que mantém apenas certificação do sistema da qualidade segundo a ISO 9000 não podem ser aceitas como evidência de rastreabilidade, pois esta certificação não abrange a comprovação da competência técnica específica para realização das calibrações. Segundo o item 9.2.4 do documento da Coordenação Geral da Acreditação do INMETRO, DOC-CGCRE-003 revisão 3 de julho de 2011:
  • 36. Segundo o item 10.1.3 do documento do INMETRO, DOQ-CGCRE-003 revisão 03 de julho de 2011: A rastreabilidade a um padrão nacional é evidenciada por meio da apresentação de certificados de calibração com o Símbolo da Acreditação para laboratórios de calibração, emitidos somente por laboratórios Acreditados pela CGCRE.
  • 37. Identificação do tipo de acreditação Codificação do tipo de acreditação Marca da acreditação Numeração do acreditado
  • 38. Uma organização que possua certificados de calibração de seus padrões e equipamentos de medição com essa marca, tem a garantia de que as calibrações neles descritas são rastreáveis a padrões nacionais.
  • 39. Por que é importante solicitar certificados de calibração e ensaio de laboratórios acreditados?
  • 40. A RDC 67 de 2007, estabelece no item 5, que: A farmácia deve ser dotada dos seguintes materiais, equipamentos e utensílios básicos: a) balança (s) de precisão, devidamente calibrada, com registros e instalada em local que ofereça segurança e estabilidade.
  • 41. No Brasil, é o INMETRO, através da Coordenação Geral da Acreditação que avalia a competência de um laboratório de calibração ou ensaio.
  • 42. A acreditação de laboratórios pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro, representa o reconhecimento formal da competência de um determinado laboratório para realizar calibrações e/ou ensaios específicos, claramente definidos nos documentos que formalizam a acreditação.
  • 43. A RDC 67 de 2007 estabelece também no item 5.2.1. “As calibrações dos equipamentos e instrumentos de medição devem ser executadas por empresa certificada, utilizando padrões rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração, no mínimo uma vez ao ano ou em função da frequência de uso do equipamento. Deve ser mantido registro das calibrações realizadas dos equipamentos, instrumentos e padrões.”
  • 44. Neste item, é importante destacar que somente as empresas/laboratórios acreditados pelo INMETRO, através da Coordenação Geral da Acreditação, podem atender a exigência “utilizando padrões rastreáveis”, pois somente estas empresas/laboratórios são avaliadas pelo INMETRO, para atestar que possuem os requisitos necessários e a competência para garantir a continuidade da cadeia de rastreabilidade.
  • 45. Como interpretar os principais valores declarados em um certificado de calibração ou relatório de ensaio?
  • 47. Valor Nominal é o valor arredondado ou aproximado de uma grandeza característica do instrumento, servindo de guia para sua utilização apropriada. Não é exatamente o “valor real” da grandeza.
  • 48. Erro
  • 49. De uma maneira simples, pode-se dizer que o erro é o quanto o resultado da medição de um instrumento se desviou do valor nominal.
  • 50. Por exemplo, vamos imaginar que um determinado termômetro apresente um erro de 0,2 °C, na faixa de 25 °C. Isso significa que para 25°C, o instrumento apresenta 0,2 °C a mais.
  • 51. Explicando de uma maneira simples: Se precisássemos utilizar este termômetro para monitorar uma determinada sala com temperatura exata de 25 °C, deveríamos manter o termômetro com a indicação de 24,8 °C.
  • 52. Incerteza de Medição Uma visão simplificada
  • 53. A palavra “incerteza” significa dúvida, e assim, no sentido mais amplo, “incerteza de medição” significa dúvida sobre o resultado de uma medição.
  • 54. A incerteza de medição indica a faixa em que o “valor real” (valor verdadeiro convencional) se encontra.
  • 55. Por que é importante considerar a incerteza no certificado de calibração ou ensaio?
  • 56. Muitas vezes o nível de duvida do laboratório que realizou a calibração ou ensaio, pode não atender a exatidão necessária em um determinado processo...
  • 57. Representação gráfica dos resultados da calibração de dois pesos de 200 g, peso A e peso B, com erros iguais e incertezas de medição diferentes, calibrados em laboratórios diferentes.
  • 58. Ao analisarmos os resultados da calibração de dois pesos de 200 g, peso A e peso B, calibrados em laboratórios com incertezas de medição diferentes, observamos que: Se o peso B fosse calibrado com a mesma incerteza do peso A, não ultrapassa o limite de tolerância de erro aceitável.
  • 59. O peso B, quando considerada a duvida que envolve a medição(incerteza), ultrapassa o limite de tolerância de erro aceitável. Ao analisarmos os resultados da calibração de dois pesos de 200 g, peso A e peso B, observamos que:
  • 60. No Sistema de Consulta aos Escopos de Acreditação dos Laboratórios de Calibração Acreditados (RBC) o item capacidade de medição de calibração (CMC) indica a melhor capacidade de medição do laboratório ou sua menor incerteza.
  • 61. Capacidade de medição e Calibração
  • 62. Capacidade de medição e Calibração
  • 63. Analisando os dois laboratórios, apresentados como exemplo, pode-se identificar que, se o objetivo fosse calibrar uma balança com carga máxima de 200 g, a melhor opção, considerando a capacidade de medição e calibração (CMC), seria contratar o serviço do laboratório A, pois tem a menor CMC.
  • 64. Fator de abrangência (k) Uma visão simplificada
  • 65. O fator de abrangência, comumente expresso como “k”, é um número encontrado por meio de cálculos e do uso de uma tabela da área de estatística, expresso com duas casas decimais.
  • 66. O “k” é um multiplicador da incerteza de medição, ou seja, quanto menor seu valor, menor é a incerteza e, consequentemente, mais exata é a medição.
  • 67. O “k” é influenciado pelo desvio padrão das medições, ou seja, quanto maior for a variação entre cada medição, maior será seu o valor.
  • 68. Instrumentos de medição que apresentam leituras muito diferentes ao serem calibrados apresentam valores altos de “k” em seus certificados de calibração.
  • 69. Para melhor exemplificar o efeito da repetitividade sobre o desvio padrão, a incerteza da medição e fator de abrangência “k”, a tabela a seguir demonstra cinco balanças analíticas com resolução de 0,0001 g nas quais foram realizadas três pesagens sucessivas, todas com mesmo peso- padrão de 200 g.
  • 70. A balança 1 apresentou diferença de leituras mais acentuada que as outras quatro. Este resultado deve-se ao valor do desvio padrão, o qual influi diretamente no fator de abrangência “k”, que por sua vez influi na incerteza de medição. As balanças 2, 3, 4 e 5 apresentaram, nesta ordem, uma repetitividade de leituras cada vez melhor. Pode-se observar os valores menores de desvio padrão, incerteza de medição e “k”.
  • 71. O que o INMETRO entende que deve ser considerado quando não existe um laboratório Acreditado para realizar a calibração de um determinado equipamento?
  • 72. Caso o OAC ou a instalação de teste demonstre, por meio de registros, que não é possível calibrar o padrão de referência ou instrumento de medição em um laboratório que atenda os requisitos 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3 ou 8.2.4, o OAC ou a instalação de teste poderá, excepcionalmente, calibrá-lo em outro laboratório de calibração que não atenda estes requisitos e cujos serviços de calibração sejam considerados, pelo OAC ou instalação de teste, adequados ao seu propósito. De acordo com o INMETRO através do item 8.2.5 da NIT DICLA 030
  • 73. Notas: 1 A decisão por utilizar esta alternativa excepcional não deverá ser feita apenas com base em argumentos financeiros ou de localização geográfica do laboratório prestador do serviço. 2 A Cgcre reserva-se o direito de solicitar ao OAC e à instalação de teste todas as informações que necessitar para analisar esta excepcionalidade. O fato desta alternativa excepcional ter sido aceita em uma dada avaliação ou inspeção não assegura que ela seja aceita no futuro.
  • 74. Caso o OAC ou a instalação de teste decida utilizar a alternativa excepcional estabelecida em 8.2.5, antes da realização da calibração que pretende adquirir, o OAC ou a instalação de teste deve, como parte de seu processo de avaliação do fornecedor, obter e confirmar a adequação de pelo menos as seguintes evidências de atendimento a requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 para a calibração em questão: De acordo com o INMETRO através do item 8.2.5.1 da NIT DICLA 030
  • 75. • Registros de validação do método de calibração (ISO/IEC 17025 - 5.4.5) • Procedimentos para estimar a incerteza de medição (ISO/IEC 17025 - 5.4.6) • Documentação a respeito da rastreabilidade das medições (ISO/IEC 17025 – 5.6) • Documentação a respeito da garantia da qualidade dos resultados (ISO/IEC 17025 – 5.9)
  • 76. • Documentação sobre a competência do pessoal (ISO/IEC 17025 – 5.2) • Documentação a respeito das acomodações e condições ambientais (ISO/IEC 17025 – 5.3) • Documentação sobre auditorias, internas e externas, do laboratório fornecedor da calibração (ISO/IEC 17025 4.14).
  • 77. Carlos Alexandre Brero de Campos carlosalexandre@ipem.pr.gov.br 41 3251 2268