Este documento apresenta a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF), que tem como objetivos promover os direitos e garantir condições de vida dignas para pessoas com deficiência em Portugal. A ENDEF inclui medidas em 5 eixos estratégicos: combater discriminação, promover justiça e direitos, aumentar autonomia e qualidade de vida, melhorar acessibilidade, e modernizar sistemas de informação do governo.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com DeficiênciaBrasscom
A Brasscom desenvolve ações que objetivam difundir às empresas do setor de TIC o conhecimento das aplicações práticas da referida Lei. Desta maneira, busca-se incentivar o desenvolvimento de um ambiente de trabalho cada vez mais colaborativo, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência, ampliando a qualidade de vida no trabalho. Além disso, a Associação oferece, através de parceiros e ações estratégicas, apoio às empresas nos avanços necessários à criação de ambientes virtuais universais, ou seja, dotados de acessibilidade.
Este relatório traz uma captura de artigos dispostos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que merecem a atenção especial do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação no Brasil.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)Meri Sandra
Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
Participação da Sra. Marta Maria de Castro Vieira representante do MDS destacando a
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cidadão, seu processo de construção e seus avanços no cenário Nacional"
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social, apresentado pela Constituição Federal de 1988. O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Em 6 de julho de 2011, a Lei 12.435 é sancionada, garantindo a continuidade do SUAS.
Na manhã dessa terça-feira, dia 7, o psiquiatra Leonardo Maranhão participou da I Semana de Conscientização do #Autismo em Taboão da Serra, município da Grande São Paulo.
Autoridades locais, o vice-prefeito, secretários municipais da educação e saúde, além de coordenadores e responsáveis por políticas públicas para os autistas prestigiaram o evento, que reuniu pelo menos 100 pessoas.
Leonardo Maranhão falou por cerca de 20 minutos, reforçando a importância do diagnóstico precoce. Em seguida, respondeu perguntas e dúvidas da plateia. "Agradeço à Câmara Municipal de Taboão da Serra e ao vereador Ronaldo Onishi, responsável pela iniciativa", disse Maranhão. "Essas discussões e a proposição de semanas temáticas para discutir o autismo mais a fundo levarão a sociedade e os agentes públicos a construir uma agenda sólida para portadores", frisou. Leonardo também defende que pais e educadores tenham papel fundamental na condução gradativa deste processo
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com DeficiênciaBrasscom
A Brasscom desenvolve ações que objetivam difundir às empresas do setor de TIC o conhecimento das aplicações práticas da referida Lei. Desta maneira, busca-se incentivar o desenvolvimento de um ambiente de trabalho cada vez mais colaborativo, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência, ampliando a qualidade de vida no trabalho. Além disso, a Associação oferece, através de parceiros e ações estratégicas, apoio às empresas nos avanços necessários à criação de ambientes virtuais universais, ou seja, dotados de acessibilidade.
Este relatório traz uma captura de artigos dispostos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que merecem a atenção especial do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação no Brasil.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)Meri Sandra
Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
Participação da Sra. Marta Maria de Castro Vieira representante do MDS destacando a
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cidadão, seu processo de construção e seus avanços no cenário Nacional"
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social, apresentado pela Constituição Federal de 1988. O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Em 6 de julho de 2011, a Lei 12.435 é sancionada, garantindo a continuidade do SUAS.
Na manhã dessa terça-feira, dia 7, o psiquiatra Leonardo Maranhão participou da I Semana de Conscientização do #Autismo em Taboão da Serra, município da Grande São Paulo.
Autoridades locais, o vice-prefeito, secretários municipais da educação e saúde, além de coordenadores e responsáveis por políticas públicas para os autistas prestigiaram o evento, que reuniu pelo menos 100 pessoas.
Leonardo Maranhão falou por cerca de 20 minutos, reforçando a importância do diagnóstico precoce. Em seguida, respondeu perguntas e dúvidas da plateia. "Agradeço à Câmara Municipal de Taboão da Serra e ao vereador Ronaldo Onishi, responsável pela iniciativa", disse Maranhão. "Essas discussões e a proposição de semanas temáticas para discutir o autismo mais a fundo levarão a sociedade e os agentes públicos a construir uma agenda sólida para portadores", frisou. Leonardo também defende que pais e educadores tenham papel fundamental na condução gradativa deste processo
Guia Acessibilidade e Mobilidade: Portugal, 2006Scott Rains
A promoção da acessibilidade constitui uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição Portuguesa, como o direito à Qualidade de Vida, à Liberdade de Expressão e Associação, à Informação, à Dignidade Social e à Capacidade Civil, bem como à Igualdade de Oportunidades no acesso à Educação, à Saúde, à Habitação, ao Lazer e Tempo Livre e ao Trabalho.
Temos, no entanto, verificado que as sucessivas medidas levadas a cabo nesta área não têm produzido modificações significativas no quadro existente, subsistindo, no edificado nacional, uma larga percentagem de edifícios, espaços e instalações que não satisfazem as condições mínimas de acessibilidade e que colocam limitações aos cidadãos que deles pretendem, legitimamente, fruir.
Tornava-se, assim, imperioso actuar nesta matéria.
Por isso, considero que é dado um passo de primordial importância com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, o qual procede à definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos, sublinhando-se que, pela primeira vez, estas normas se estendem ao edificado habitacional.
1. Estratégia Nacional para a
Deficiência - ENDEF
2011-2013
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação
Instituto Nacional para a Reabilitação, IP
2. Porquê uma Estratégia para a
Deficiência?
Ao Estado cabe adoptar medidas necessárias ao
exercício dos direitos das pessoas com deficiência;
Portugal ratificou em 2009 a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência;
Plano de Acção a favor das Pessoas com Deficiência
2006-2015 do Conselho de Europa instiga os Estados
Membros a dar resposta às necessidades das
pessoas com deficiência.
3. Enquadramento da ENDEF
Plano de acção para a integração das pessoas com
deficiência - PAIPDI 2006/09;
Primeiro quadro de políticas integradas e práticas sustentadas face às
questões da deficiência e incapacidade em Portugal
Assumida a necessidade de uma política orientada para as pessoas com
deficiência, operacionalizando-se numa estratégia nacional plurianual
Plano de Nacional de Promoção da Acessibilidade,
PNPA 2007-2010;
Instrumento essencial para a sistematização e desenvolvimento de medidas
relacionadas com a criação de espaços, equipamentos e ambientes
acessíveis visando a promoção da autonomia e da qualidade de vida
a acessibilidade como condição essencial para a concretização dos direitos
dos cidadãos, passando a ter uma definição mais abrangente e transversal
incluindo a informação, a cultura e o lazer entre outros
4. Promoção dos direitos humanos e do exercício da
cidadania;
Integração das questões da deficiência nas políticas
sectoriais;
Aposta nas competências e na funcionalidade das
pessoas com deficiência;
Percepção da funcionalidade e incapacidade como uma
relação entre estados de saúde e factores contextuais
(ambientais e pessoais)
Que abordagem para a Deficiência
5. Concertação de cariz transversal e pluridisciplinar com organismos
da Administração Pública
Compromisso assumido pelos representantes das pessoas com
deficiências e suas famílias, no âmbito da sociedade civil e do
movimento associativo
Reconhecimento do papel activo do sector público e do sector
social, no pensamento, construção e disponibilização dos
apoios, benefícios e actividades para a autonomia e qualidade de
vida das pessoas com deficiência
Componentes de acção da ENDEF
6. Criar Grupo de Trabalho Interdepartamental de monitorização
Ouvir o Conselho Nacional para a Reabilitação e
Integração das Pessoas com Deficiência - CNRIPD
Impulsionar a elaboração de relatório anual a
ser submetido ao CNRIPD
Promover o acompanhamento técnico
permanente da execução da ENDEF pelo
INR, I.P.
Construir uma cultura de
oportunidades e de combate à
discriminação
Promoção dos direitos e
garantia de condições de
vida dignas às pessoas
com deficiência
Aprovar a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 ENDEF
Operacionalização da ENDEF
7. Eixos Estratégicos da ENDEF
Medidas plurianuais distribuídas por 5 eixos
estratégicos:
1. Deficiência e Multidiscriminação
2. Justiça e Exercício de Direitos;
3. Autonomia e Qualidade de Vida;
4. Acessibilidade e Design para Todos;
5. Modernização Administrativa e Sistemas de
Informação;
8. Deficiência e Discriminação
EIXO1
Integra medidas que se destinam a combater as duplas
ou múltiplas desigualdades e discriminações de que são
alvo alguns grupos de pessoas com deficiência,
designadamente:
Mulheres;
Crianças;
População imigrante;
População desempregada;
População cigana
9. Incide na produção de novos diplomas legislativos em
diversas áreas de promoção dos direitos das pessoas com
deficiências ou incapacidade com o objectivo de disseminar
os princípios da Convenção;
Definição ou criação de condições que:
Facilitem o acesso das pessoas com deficiência às
instituições jurídicas
Acautelem a defesa dos seus direitos fundamentais
Justiça e Exercício de DireitosEIXO2
10. Medidas destinadas a prossecução do investimento nos
processos de habilitação e nas respostas de apoio social
às pessoas e suas famílias visando:
a conciliação da vida familiar e profissional
o aumento dos níveis de participação social
Medidas de prevenção, de actuação precoce junto das
famílias, de habilitação integrada e regular de alunos com
necessidades educativas especiais.
Autonomia e Qualidade de VidaEIXO3
11. Conjunto de medidas diversificadas que visam o
planeamento e a promoção da acessibilidade e a aplicação
do design universal, para todos ou inclusivo, transversais a
matérias e domínios:
acessibilidade física, ao meio edificado ou a remoção de
obstáculos e barreiras em equipamentos e serviços bem como a
criação e disponibilização de dispositivos que facilitam a mobilidade
e orientação;
Acessibilidade tecnológica, na promoção do acesso à
comunicação.
EIXO4
Acessibilidade e Design para Todos
12. Medidas que se destinam a promover uma relação de
qualidade entre os serviços da administração pública e as
pessoas com deficiências ou incapacidade através da:
Programa Simplex: desmaterialização de processos
burocráticos;
Garantia de acessibilidade em sites de organismos públicos;
Produção de informação em formatos acessíveis;
Promoção de mais conhecimento sobre a deficiência que
potencie o desenvolvimento de politicas públicas sustentadas.
Modernização Administrativa e
Sistema de Informação
EIXO5