Este documento apresenta o regimento da 7a Conferência Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais. O regimento define os objetivos da conferência, que incluem debater o sistema de saúde municipal e propor diretrizes para a política de saúde. Também estabelece as regras para a organização, participação e votação das propostas durante a conferência.
Este documento é a ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizada em 16 de setembro de 2015. A reunião discutiu as responsabilidades do Conselho sobre possíveis demissões de servidores e a necessidade de emitir uma nota pública esclarecendo sua posição. Após debates, a maioria votou contra a emissão da nota.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é formado por uma Secretaria Executiva e um Plenário responsável pelas deliberações.
Este documento descreve a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, definindo sua composição e objetivos. O Conselho é um órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde no município, composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde e do poder público municipal. Seus objetivos incluem formular estratégias de saúde, aprovar orçamentos, fiscalizar gastos e acompanhar a qualidade dos serviços de saúde.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
1. O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizou sua reunião ordinária em 11 de junho de 2015 para eleger sua nova Mesa Diretora.
2. Foi eleita a Chapa 1 com Fred Santos de Oliveira como Presidente.
3. A reunião também discutiu a convocação de uma reunião extraordinária para eleger as comissões setoriais do Conselho.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
A lei cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita para assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas sobre alimentação. O Conselho será composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e terá a missão de estabelecer diálogo entre o governo e a população sobre o tema.
O documento resume uma reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizada em 31 de agosto de 2015 para discutir a contratação de uma empresa para executar ações e serviços de saúde no município. O procurador do município explica que o município não pode realizar concurso público devido ao excesso de servidores e que precisaria demitir centenas de funcionários para cumprir a lei, o que traria graves consequências sociais.
Este documento é a ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizada em 16 de setembro de 2015. A reunião discutiu as responsabilidades do Conselho sobre possíveis demissões de servidores e a necessidade de emitir uma nota pública esclarecendo sua posição. Após debates, a maioria votou contra a emissão da nota.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é formado por uma Secretaria Executiva e um Plenário responsável pelas deliberações.
Este documento descreve a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, definindo sua composição e objetivos. O Conselho é um órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde no município, composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde e do poder público municipal. Seus objetivos incluem formular estratégias de saúde, aprovar orçamentos, fiscalizar gastos e acompanhar a qualidade dos serviços de saúde.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
1. O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizou sua reunião ordinária em 11 de junho de 2015 para eleger sua nova Mesa Diretora.
2. Foi eleita a Chapa 1 com Fred Santos de Oliveira como Presidente.
3. A reunião também discutiu a convocação de uma reunião extraordinária para eleger as comissões setoriais do Conselho.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
A lei cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita para assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas sobre alimentação. O Conselho será composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e terá a missão de estabelecer diálogo entre o governo e a população sobre o tema.
O documento resume uma reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizada em 31 de agosto de 2015 para discutir a contratação de uma empresa para executar ações e serviços de saúde no município. O procurador do município explica que o município não pode realizar concurso público devido ao excesso de servidores e que precisaria demitir centenas de funcionários para cumprir a lei, o que traria graves consequências sociais.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define os Conselhos de Saúde como órgãos colegiados e deliberativos do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a composição dos Conselhos, incluindo a representação paritária de usuários e trabalhadores da saúde. Ela determina ainda que os governos garantam autonomia e recursos para o funcionamento dos Conselhos.
O documento relata a ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Nela, os conselheiros discutiram e elegeram os membros das comissões do Conselho, incluindo acompanhamento dos Conselhos locais, formulação do Plano Municipal de Saúde, acompanhamento da rede conveniada e análise dos processos de licitação.
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Turismo de Brotas, SP. Ele define que o Conselho é responsável por planejar e promover o turismo na cidade de forma colaborativa entre o setor público e privado. Também estabelece as atribuições e competências do Conselho, de seu Presidente, Secretário e membros, assim como os procedimentos para reuniões e votações.
Este documento aprova a reforma do regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Ele define a composição, competências e funcionamento do Conselho, incluindo a distribuição de assentos entre representantes do governo, prestadores de serviço e usuários, além de estabelecer normas sobre mandatos, reuniões e votações.
I. O documento estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maringá, definindo sua natureza, composição e funções. II. O Conselho tem caráter deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas de defesa da pessoa com deficiência. III. Ele é composto por 24 membros representantes de órgãos governamentais e não-governamentais, que se reúnem mensalmente para formular propostas e acompanhar programas relacionados aos direitos das pessoas com deficiência.
O documento trata de uma deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus que suspende complementações financeiras à tabela SUS e representa contra o ex-secretário de saúde por agir sem autorização do conselho. O conselho também apoia publicamente os profissionais do SAMU que continuam trabalhando apesar de atrasos salariais e condições precárias.
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Silvia Moral
Esta resolução estabelece os parâmetros nacionais para a inscrição de entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social. Ela define os tipos de entidades que podem ser inscritas, os critérios e documentos necessários para a inscrição, e as responsabilidades dos Conselhos no processo de inscrição e acompanhamento das entidades inscritas.
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Pé de Serra na Bahia (CONSEA) para formular políticas de segurança alimentar e nutricional. Estabelece as competências e composição do CONSEA, incluindo representantes do governo e da sociedade civil. Também cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para apoiar projetos relacionados à segurança alimentar.
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 022/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que regulamenta a composição, a competência e a estrutura do Conselho Municipal de Saúde.
1) O documento fornece orientações sobre o papel e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil de acordo com a legislação do Sistema Único de Saúde. 2) Aborda tópicos como histórico, princípios, composição, atribuições, financiamento e controle social dos Conselhos de Saúde. 3) Tem o objetivo de servir como um guia para Conselheiros de Saúde entenderem melhor seu papel na garantia da participação social no sistema de saúde.
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Claudio Figueiredo
1) O prefeito submete um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal.
2) O projeto propõe ajustes para adequar a legislação vigente à resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453/2012, incluindo a paridade na composição dos conselhos e a inclusão dos trabalhadores da saúde.
3) O prefeito pede apoio dos vereadores para a aprovação
O Território Piemonte do Paraguaçú é composto por 13 municípios da Bahia e tem como objetivos deliberar sobre o plano de desenvolvimento sustentável da região e coordenar políticas públicas de acordo com as necessidades locais. O documento descreve a estrutura de governança do território, incluindo o colegiado, comitê gestor e núcleo técnico, e define as atribuições e processo de indicação dos membros destes órgãos.
Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014cmspg
1) A ata descreve a 15a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa realizada em 05 de agosto de 2014.
2) Foi aprovado o Plano de Aplicação do VIGIASUS para 2014 no valor de R$238.000,00 + R$30.000,00 para equipamentos.
3) Discute-se a continuidade dos Centros de Atenção à Saúde (CAS) por mais 90 dias para não deixar a população desassistida.
Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)cmspg
1. A ata resume a quarta reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa realizada em 6 de março de 2014.
2. Foram lidos e aprovados ofícios recebidos e enviados, além de relatórios de gestão e apresentações sobre a atenção básica.
3. Itens da pauta incluíram a aprovação do relatório anual de gestão de 2013 da Secretaria Municipal de Saúde e um pedido de vistas de um conselheiro.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e funcionamento por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é apoiado por uma Secretaria Executiva.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e o funcionamento de suas reuniões e processos de tomada de decisão.
Esta lei altera a Lei n.o 767/91 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Chapadinha. A nova lei define a composição do Conselho com 20 membros distribuídos igualmente entre usuários, trabalhadores de saúde e governo. Também estabelece as atribuições do Conselho, como formulação de políticas de saúde e fiscalização dos recursos destinados à saúde.
Esta resolução convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu em Minas Gerais em junho de 2017. Ela define a estrutura da Comissão Organizadora responsável pela conferência e atribui responsabilidades como a coordenação geral, credenciamento de delegados e elaboração de relatórios. A secretaria municipal de saúde dará apoio à realização da conferência.
O documento descreve a 6a Conferência Municipal de Saúde de Ipu, realizada em 2015. A conferência teve como objetivo avaliar a situação da saúde no município e propor diretrizes para a formulação da política de saúde local. Participaram representantes de órgãos públicos, conselhos, profissionais de saúde e usuários, após pré-conferências realizadas em diversas localidades do município.
Este documento apresenta o regulamento para a realização da 11a Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e suas etapas distritais, definindo objetivos, participantes, composição, temas e cronograma. Serão realizadas 10 conferências distritais entre junho e agosto de 2011, que elegerão delegados para a Conferência Municipal em setembro, onde serão discutidas diretrizes para políticas de saúde no município.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define os Conselhos de Saúde como órgãos colegiados e deliberativos do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a composição dos Conselhos, incluindo a representação paritária de usuários e trabalhadores da saúde. Ela determina ainda que os governos garantam autonomia e recursos para o funcionamento dos Conselhos.
O documento relata a ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Nela, os conselheiros discutiram e elegeram os membros das comissões do Conselho, incluindo acompanhamento dos Conselhos locais, formulação do Plano Municipal de Saúde, acompanhamento da rede conveniada e análise dos processos de licitação.
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Turismo de Brotas, SP. Ele define que o Conselho é responsável por planejar e promover o turismo na cidade de forma colaborativa entre o setor público e privado. Também estabelece as atribuições e competências do Conselho, de seu Presidente, Secretário e membros, assim como os procedimentos para reuniões e votações.
Este documento aprova a reforma do regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Ele define a composição, competências e funcionamento do Conselho, incluindo a distribuição de assentos entre representantes do governo, prestadores de serviço e usuários, além de estabelecer normas sobre mandatos, reuniões e votações.
I. O documento estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maringá, definindo sua natureza, composição e funções. II. O Conselho tem caráter deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas de defesa da pessoa com deficiência. III. Ele é composto por 24 membros representantes de órgãos governamentais e não-governamentais, que se reúnem mensalmente para formular propostas e acompanhar programas relacionados aos direitos das pessoas com deficiência.
O documento trata de uma deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus que suspende complementações financeiras à tabela SUS e representa contra o ex-secretário de saúde por agir sem autorização do conselho. O conselho também apoia publicamente os profissionais do SAMU que continuam trabalhando apesar de atrasos salariais e condições precárias.
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Silvia Moral
Esta resolução estabelece os parâmetros nacionais para a inscrição de entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social. Ela define os tipos de entidades que podem ser inscritas, os critérios e documentos necessários para a inscrição, e as responsabilidades dos Conselhos no processo de inscrição e acompanhamento das entidades inscritas.
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Pé de Serra na Bahia (CONSEA) para formular políticas de segurança alimentar e nutricional. Estabelece as competências e composição do CONSEA, incluindo representantes do governo e da sociedade civil. Também cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para apoiar projetos relacionados à segurança alimentar.
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 022/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que regulamenta a composição, a competência e a estrutura do Conselho Municipal de Saúde.
1) O documento fornece orientações sobre o papel e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil de acordo com a legislação do Sistema Único de Saúde. 2) Aborda tópicos como histórico, princípios, composição, atribuições, financiamento e controle social dos Conselhos de Saúde. 3) Tem o objetivo de servir como um guia para Conselheiros de Saúde entenderem melhor seu papel na garantia da participação social no sistema de saúde.
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Claudio Figueiredo
1) O prefeito submete um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal.
2) O projeto propõe ajustes para adequar a legislação vigente à resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453/2012, incluindo a paridade na composição dos conselhos e a inclusão dos trabalhadores da saúde.
3) O prefeito pede apoio dos vereadores para a aprovação
O Território Piemonte do Paraguaçú é composto por 13 municípios da Bahia e tem como objetivos deliberar sobre o plano de desenvolvimento sustentável da região e coordenar políticas públicas de acordo com as necessidades locais. O documento descreve a estrutura de governança do território, incluindo o colegiado, comitê gestor e núcleo técnico, e define as atribuições e processo de indicação dos membros destes órgãos.
Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014cmspg
1) A ata descreve a 15a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa realizada em 05 de agosto de 2014.
2) Foi aprovado o Plano de Aplicação do VIGIASUS para 2014 no valor de R$238.000,00 + R$30.000,00 para equipamentos.
3) Discute-se a continuidade dos Centros de Atenção à Saúde (CAS) por mais 90 dias para não deixar a população desassistida.
Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)cmspg
1. A ata resume a quarta reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa realizada em 6 de março de 2014.
2. Foram lidos e aprovados ofícios recebidos e enviados, além de relatórios de gestão e apresentações sobre a atenção básica.
3. Itens da pauta incluíram a aprovação do relatório anual de gestão de 2013 da Secretaria Municipal de Saúde e um pedido de vistas de um conselheiro.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e funcionamento por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é apoiado por uma Secretaria Executiva.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e o funcionamento de suas reuniões e processos de tomada de decisão.
Esta lei altera a Lei n.o 767/91 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Chapadinha. A nova lei define a composição do Conselho com 20 membros distribuídos igualmente entre usuários, trabalhadores de saúde e governo. Também estabelece as atribuições do Conselho, como formulação de políticas de saúde e fiscalização dos recursos destinados à saúde.
Esta resolução convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu em Minas Gerais em junho de 2017. Ela define a estrutura da Comissão Organizadora responsável pela conferência e atribui responsabilidades como a coordenação geral, credenciamento de delegados e elaboração de relatórios. A secretaria municipal de saúde dará apoio à realização da conferência.
O documento descreve a 6a Conferência Municipal de Saúde de Ipu, realizada em 2015. A conferência teve como objetivo avaliar a situação da saúde no município e propor diretrizes para a formulação da política de saúde local. Participaram representantes de órgãos públicos, conselhos, profissionais de saúde e usuários, após pré-conferências realizadas em diversas localidades do município.
Este documento apresenta o regulamento para a realização da 11a Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e suas etapas distritais, definindo objetivos, participantes, composição, temas e cronograma. Serão realizadas 10 conferências distritais entre junho e agosto de 2011, que elegerão delegados para a Conferência Municipal em setembro, onde serão discutidas diretrizes para políticas de saúde no município.
Este documento apresenta o regulamento para a realização da 11a Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e suas etapas distritais, definindo as diretrizes, objetivos, composição e critérios de participação. Serão realizadas conferências distritais entre junho e agosto de 2011 para debater a situação da saúde e eleger delegados, e a conferência municipal ocorrerá em setembro para avaliar a política de saúde no município.
Esta lei estabelece as diretrizes para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde através das Conferências e Conselhos de Saúde em cada esfera governamental. A lei também define as regras para a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal para a implementação de ações e serviços de saúde, requerendo a criação de Fundos de Saúde e Conselhos de Saúde nessas esferas.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define Conselhos de Saúde como órgãos colegiados permanentes do SUS em cada esfera de governo, compostos por representantes de usuários, trabalhadores de saúde e governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a organização, estrutura e competências dos Conselhos de Saúde.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define Conselhos de Saúde como órgãos colegiados permanentes do SUS em cada esfera de governo, compostos por representantes de usuários, trabalhadores de saúde e governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a organização, estrutura e competências dos Conselhos de Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu aprovou planos de trabalho de várias organizações, incluindo um projeto de mutirão de saúde do Rotary Club e um lar para idosos. Eles também aprovaram uma prestação de contas, mas não aprovaram outras duas. A programação anual de saúde de 2018 foi aprovada por unanimidade.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu aprovou por unanimidade: (1) o Relatório Anual de Gestão de 2015; (2) a Programação Anual de Saúde de 2016 com recomendação de compra de computadores para unidades básicas; e (3) o Plano de Trabalho da Associação Protetora dos Animais de Paracatu e a Prestação de Contas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paracatu referente a março de 2016.
O documento decreta a criação da Secretaria Nacional de Cooperativismo no Ministério da Agricultura para fomentar, prestar assistência técnica e fiscalizar as atividades cooperativas. Ele também estabelece os objetivos e composição do Conselho Nacional de Cooperativismo e concede autonomia limitada à nova Secretaria.
Esta lei estabelece as diretrizes para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde através das Conferências e Conselhos de Saúde em cada esfera governamental. A lei também define as regras para a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal para a implementação de ações e serviços de saúde, condicionadas ao cumprimento de requisitos como a criação de Fundos de Saúde e Conselhos de Saúde.
A Lei no 8.142/1990 estabelece as diretrizes e instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a realização de Conferências de Saúde a cada 4 anos e a criação de Conselhos de Saúde permanentes em cada esfera governamental. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados para o Ministério da Saúde, investimentos previstos em lei e planos, e implementação de ações nos municípios, estados e Distrito Federal.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Als Motta
A lei estabelece as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como as conferências e conselhos de saúde. Ela também define as regras para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Geraisbibliotecasaude
A 1ª Conferência Estadual Ambiental de Minas Gerais tem como objetivos, definir diretrizes para a política pública no campo da saúde ambiental, promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental...
O documento decreta a criação da Secretaria Nacional de Cooperativismo no Ministério da Agricultura para fomentar e fiscalizar as atividades cooperativas. Ele também estabelece os objetivos e composição do Conselho Nacional de Cooperativismo e autoriza a nova secretaria a estabelecer convênios e definir seu regimento interno.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde em Jequié, Bahia. Define suas finalidades, composição, eleição de membros, atribuições e processo de tomada de decisões. Estabelece também as normas para a participação da comunidade e representantes do poder público e dos trabalhadores da saúde nestes conselhos.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu aprovou as prestações de contas de convênios da APAE de Outubro e Novembro de 2017 no valor de R$2.227,27 cada, da APAP no valor de R$2.500,00 e da Associação dos Idosos "Sílvio Lepesqueur" no valor de R$20.000,00, mas não aprovou a prestação de contas da Associação Projeto Liberta Paracatu no valor de R$20.200,00.
O documento apresenta o Plano Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais para o período de 2018 a 2021. Ele descreve a estrutura do sistema de saúde local, incluindo recursos humanos, financiamento e gestão do SUS no município, e estabelece objetivos e compromissos para melhorar a saúde da população durante esse período.
CARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PARACATU - MGCínthia Lima
O documento apresenta uma análise situacional do município de Paracatu em Minas Gerais, descrevendo dados demográficos, principais causas de morbidade e mortalidade. As doenças do aparelho circulatório são a principal causa de mortalidade. Gravidez, parto e puerpério são a maior causa de internações. Acidentes também causam muitas internações. A taxa de mortalidade infantil vem diminuindo nos últimos anos.
Relatório plenária de saúde paracatu-mgCínthia Lima
A Primeira Plenária Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais ocorreu em 16 de julho de 2015 e contou com palestras sobre saúde pública de qualidade, gestão e financiamento do SUS. Os participantes formaram grupos para discutir e elaborar propostas para melhorias no sistema de saúde municipal. Representantes foram eleitos para participar da Conferência Estadual de Saúde.
Relatório VII conferência municipal de saúde PARACATU - MGCínthia Lima
O documento relata sobre a Sétima Conferência Municipal de Saúde realizada em Paracatu, Minas Gerais, que discutiu a Rede de Atenção à Saúde do município. Os participantes foram divididos em grupos para debater os eixos temáticos da conferência e propor ações para o Plano Municipal de Saúde. Após votação, as propostas aprovadas incluíam ampliar equipes de saúde, implantar novos serviços e melhorar a gestão da informação.
Esta resolução do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais: 1) Aprova por unanimidade as prestações de contas de quatro organizações para projetos de saúde financiados por convênios no valor total de R$ 91.427,27; 2) Aprova a prestação de contas do segundo quadrimestre da gestão da saúde municipal; 3) Determina que a resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu aprovou por unanimidade: (1) o Plano de Trabalho da Associação Beneficente Nova Esperança de Paracatu no valor de R$100.000,00; (2) o Plano de Trabalho da Associação Protetora dos Animais de Paracatu no valor de R$20.000,00; e (3) o Plano Municipal de Saúde do município de Paracatu para 2018 a 2021.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais aprovou em 04 de dezembro de 2017 a criação da CISTT - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do município de Paracatu para proteger a saúde dos trabalhadores.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu aprovou por unanimidade: (1) a prestação de contas da APAE no valor de R$2.227,27; (2) convênios de subvenção com a Casa de Hospedagem Betesda e Casa de Apoio Danielle; (3) a prestação de contas da APAP no valor de R$2.500,00; (4) a proposta de elaboração da Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Paracatu; (5) a transformação do Pronto Socorro do Hospital Municipal
A resolução aprova por unanimidade as prestações de contas de vários convênios com organizações sem fins lucrativos e indica o presidente do Conselho para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de Qualificação, Seleção e Habilitação de Entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais aprovou por unanimidade o Relatório Anual de Gestão de 2016 em uma reunião em 6 de setembro de 2017 e a resolução entrou em vigor após sua publicação.
Este documento é uma resolução do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais, aprovando (1) a prestação de contas do gestor da saúde do primeiro quadrimestre de 2017, (2) as prestações de contas de dois convênios com a APAE de Paracatu, e (3) o plano de trabalho da Fundação Pio XII - Hospital de Barretos, a prestação de contas de um convênio com um grupo de assistência a toxicômanos, e a criação de um grupo de trabalho intersetorial para o Programa Saúde
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu aprovou: (1) a prestação de contas da APAE referente a um convênio de R$2.227,27; (2) a prestação de contas da ABNEP referente a um convênio de R$33.333,33; (3) a prestação de contas do Grupo Luz e Vida referente a um convênio de R$26.500,00; e (4) o Regimento da VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais aprovou por unanimidade os Indicadores e Metas para a Pactuação Interfederativa de Metas para 2017 e estabeleceu que a resolução entraria em vigor na data de sua publicação.
A resolução aprovou por unanimidade: (1) a prestação de contas do gestor da saúde do 4o quadrimestre de 2016; (2) o remanejamento de verbas entre etapas do plano de trabalho da Associação de Idosos; (3) o plano de trabalho da Associação Protetora dos Animais de Paracatu para 2017; (4) o plano de trabalho do Centro de Reabilitação Ebenezer para recuperar mulheres dependentes químicas entre abril de 2017 e janeiro de 2018.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu aprovou por unanimidade: (1) a adesão à Assistência Farmacêutica Estadual, (2) os planos de trabalho de 4 associações - APAE, ABNEP, Grupo Luz e Vida e ADIP, e (3) o Plano de Contingência Municipal para Enfrentamento da Dengue, Zika e Chikungunya de 2017 com uma recomendação de revisão.
Resolução 15 reunião 22-2-2017 corrigidaCínthia Lima
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu aprovou por unanimidade: 1) o Decreto de Adesão à Assistência Farmacêutica Estadual; 2) planos de trabalho de 3 associações locais para projetos de saúde em 2017; 3) o Plano de Contingência Municipal para Doenças como Dengue com recomendação de revisão das ações; e 4) manteve resolução anterior sobre plano de trabalho de associação de idosos.
A resolução aprova por unanimidade a Programação Anual de Saúde e os Indicadores e Metas para a Pactuação Interfederativa de Metas para 2017 e 2016 do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracatu aprovou por unanimidade: 1) a prestação de contas da saúde do segundo quadrimestre de 2016; 2) as prestações de contas dos convênios com APAE, Associação Projeto Liberta e ADIP; 3) a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Paracatu e 4) o Plano Municipal de Investimento do Projeto de Fortalecimento do município de Paracatu.
A resolução aprova (1) a prestação de contas da Associação Protetora dos Animais de Paracatu referente a junho de 2016, (2) o plano de trabalho da Fundação Pio XII – Hospital de Câncer de Barretos, e (3) o remanejamento de verbas do plano de trabalho do Grupo Luz e Vida. A resolução também aprova a prestação de contas da Associação Beneficente Nova Esperança de Paracatu referente a maio de 2016.
Pompoarismo, também chamado de ginástica íntima, consiste na prática de exercícios de contração e relaxamento da musculatura do assoalho pélvico, que para além de fortalecer a musculatura, proporciona imensos benefícios para a saúde da mulher, conferindo-lhe também maior prazer sexual.
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8. Medicamentos que atuam no Sistema Endócrino.pdf
Regimento finalizado corrigido
1. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
REGIMENTODA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
Artigo 1º - O presente Regimento será aprovado pelos Delegados no início dos
trabalhos do dia 28 de Junho de 2017, conforme disposto na programação da VII
Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais.
Parágrafo Único – A aprovação do Regimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Durante a leitura, os artigos em que não houver destaque serão considerados
aprovados por unanimidade;
b) Havendo destaque os delegados deverão manifestar-se verbalmente, as
propostas de alteração serão votadas e encaminhadas à comissão
organizadora para devida alteração.
c) Os propositores de destaques terão no máximo 2 (dois) minutos para defesa
da proposta;
d) No caso de discordância com a proposta apresentada, a plenária poderá
apresentar outra ou defender a manutenção do texto, também contando 2
(dois) minutos para exposição.
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Artigo 2º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu convocada pelo
Decreto Municipal Nº 5.094 de 05 de junho de 2017 terá por finalidade:
1. Promover o debate sobre o Sistema Municipal de Saúde, mobilizando a sociedade civil
organizada, instituições de ensino, prestadores de serviços, trabalhadores de saúde e
população em geral;
2. Propor diretrizes, prioridades e estratégias para a construção da política pública de
saúde e do Plano Municipal de Saúde;
3. Eleger delegados para participar da Conferência Estadual de Saúde;
4. Eleger as entidades que vão compor o Conselho Municipal de Saúde a partir de 24 de
novembro de 2018.
2. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
CAPÍTULO II
Da realização
Artigo 3º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu - Minas Gerais foi
oficializada pela resolução Nº 19, de 31 de maio de 2017, do Conselho Municipal de
Saúde de Paracatu – Minas Gerais. E será realizada no dia vinte e oito de Junho de
dois mil e dezessete.
Parágrafo Único – A Conferência será realizada na Paróquia Nossa Senhora
Aparecida, situada à Rua Antônio Vieira Cordeiro, Nº 300, bairro Bela Vista, Paracatu
– Minas Gerais, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria de
Saúde e sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu.
CAPÍTULO III
Da Organização da Conferência
Artigo 4º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – MG será presidida
pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por conselheiro que este indicar.
Artigo 5º - A organização e o desenvolvimento das atividades de preparação e
realização da VII Conferência Municipal de Saúde contarão com uma Comissão
Organizadora, definida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde em conjunto
com o Secretário Municipal de Saúde, que terá a seguinte estrutura:
Presidente: Eurípedes Tobias
Coordenador: Adriana Vilela da Cunha
Coordenador adjunto: Tamara Gabriela Ferreira Alves
1º Secretário: Alessandro Domingos da Silva
2º Secretario: Ricardo Teixeira Rosa Junior
Tesoureiro: João Batista Aparecido Soares
Relator Geral: Cínthia Ferreira Lima de Souza
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e envolve – las
na organização e divulgação da Conferência.
3. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
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VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
CAPÍTULO IV
Do temário
Artigo 6º - Nos termos do Decreto de Nº 5.094 de 05 de junho de 2017, do Prefeito
Municipal e da Resolução Nº 19 do Conselho Municipal de Saúde, a Conferência terá
como tema central a Rede de Atenção à Saúde de Paracatu – MG.
CAPÍTULO V
Dos Membros
Artigo7º - Poderão inscrever -se como membros da Conferência, todas as pessoas ou
instituições interessadas no aperfeiçoamento da política pública de saúde, na condição
de:
a) Delegados
b) Participantes
Parágrafo 1°– nos termos do parágrafo 4º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90, a
representação dos usuários na Conferência Municipal de Saúde, em todas as
suas etapas, será paritária em relação ao conjunto dos representantes do
governo, dos prestadores de serviços e dos profissionais de saúde.
Parágrafo 2º - Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e
voto; os participantes terão apenas direito a voz.
Parágrafo 3º - As inscrições para participação na VII Conferência Municipal de
Saúde de Paracatu – MG deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de
Saúde no período de 05/06/2017 a 19/06/2017, nos horários de 13:00 às 18:00
horas.
Parágrafo 4º - O credenciamento dos delegados (as), e participantes da VII
Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – MG será realizado no local do
evento, no dia 28 de Junho de 2017, conforme programação.
4. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
Parágrafo 5º - No ato do credenciamento, os participantes e delegados
receberão crachá de identificação no qual constará o Grupo de Trabalho (GT)
que farão parte.
SEÇÃO 1
Dos Delegados
Artigo 8º - Serão delegados os representantes indicados formalmente pelas
instituições, por meio de ofício entregue no ato da inscrição. Fica estipulado o número
máximo de 80 delegados, incluídos aqui os membros do Conselho Municipal de
Saúde, considerados membros natos. Desta forma teremos: 24 delegados
representando os usuários, 07 delegados representando prestadores de serviços, 12
delegados representando trabalhadores de saúde e 05 delegados representando
instituições governamentais.
Tomarão parte na Conferência na condição de Delegado:
I. Representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais
(municipais, estaduais e federais);
II. Representantes, formalmente credenciados, de instituições prestadoras de
serviço de saúde, públicas e privadas;
III. Representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação
dos trabalhadores da área de saúde;
IV. Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e
urbanos; entidades patronais; associações comunitárias ou de moradores;
clubes de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de
pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se
incluam nos itens anteriores; e
V. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são
membros natos da Conferência.
Para efeito deste Regimento, são considerados:
Usuários: representantes de movimentos comunitários, sindicatos, excetuando-
se os da área da saúde e de outros organismos ou entidades, que lutam na
defesa de interesses individuais e coletivos na área social ou econômica.
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Prestadores de Serviços: representantes das entidades prestadoras de
serviços de saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
Trabalhadores da Saúde: profissionais da saúde responsáveis pelas atividades
de assistência técnica e administrativa, dos órgãos e entidades públicas do
setor de saúde.
Participantes: representantes de instituições públicas, entidades de classe e
outras representações da sociedade civil.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
Artigo 9º - As despesas com a organização da VII Conferência de Saúde
correrão por conta de recursos financeiros da Secretaria Municipal de saúde.
CAPÍTULO VII
Da Organização e Funcionamento
Artigo 10° - A abordagem do temário será realizada por exposição de 1 (um)
conferencista, sendo que após a abordagem o conferencista poderá responder
perguntas dirigidas a ele e relacionadas ao tema.
Artigo 11° - A Plenária será dividida em 3 (três) grupos de trabalho, tendo
como base os seguintes eixos de discussão:
Grupo I – Atenção Primária à Saúde;
Grupo II – Vigilância em Saúde;
Grupo III – Atenção Secundária à Saúde.
Parágrafo Único: Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator,
eleitos por cada grupo. E um moderador, com conhecimento técnico sobre o
tema, indicado pela comissão organizadora.
Parágrafo 1º - O moderador irá apresentar o tema, conduzir as
discussões e mediar os conflitos.
6. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
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VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
Parágrafo 2º - O relator sistematizará e escreverá as propostas
construídas pelo grupo.
Parágrafo 3º - O coordenador auxiliará o moderador, zelando pelo
controle das inscrições das falas e do tempo, e representará o grupo na
Plenária.
Artigo 12° - Deverão ser apresentadas 15 (quinze) propostas por grupo de
trabalho, que serão submetidas à votação da plenária.
Parágrafo 1º - Os grupos deverão se orientar pelas perguntas
norteadoras elaboradas pela comissão organizadora e entregues para os
grupos no início das discussões.
Parágrafo 2º - Serão entregues para cada grupo 05 (cinco) perguntas
norteadoras. E cada grupo deverá construir 03 (três) propostas por pergunta
norteadora.
Parágrafo 3º - As propostas devem ser objetivas e concisas, e não
podem ser subdivididas.
Artigo 13º - A mesa de trabalho será dirigida pelo presidente da Comissão
Organizadora, Relator Geral, e quem mais a Comissão designar. E será
responsável pela coordenação dos processos de trabalho na Plenária Final
(leitura das propostas, votações, entre outros).
Artigo 14º - A apreciação e votação das propostas terão o seguinte
encaminhamento:
I – A votação das propostas acontecerá através da contagem individual dos
votos dos delegados, e a aprovação se dará por maioria simples. No caso de
empate, o relator da proposta terá 2 minutos para nova explanação e será feita
nova votação. Persistindo o empate, a proposta deverá ser reformulada, com
mediação da mesa de trabalho, e deverá ser realizada nova votação.
II – Caso haja destaque em alguma proposta, o relator do grupo terá um tempo
de dois minutos para a defesa do seu ponto de vista, em seguida, o presidente
concederá a palavra e o mesmo tempo ao membro que solicitou o destaque
para defender posição contrária, podendo ser concedido uma réplica de um
7. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
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minuto para cada uma das partes, procedendo-se em seguida a votação da
divergência.
III – As propostas que sofrerem destaque terão os seguintes
encaminhamentos:
a) Manutenção total do texto;
b) Modificação parcial do texto (supressões e/ou acréscimos);
c) Supressão total do texto.
IV– O relator geral procederá à leitura do relatório final.
Artigo 15º - Assegura-se aos participantes da reunião Plenária Final o
questionamento, PELA ORDEM à mesa, sempre que, a critério dos
participantes, não haja cumprimento, do regulamento.
Parágrafo Único: Durante os períodos de votação serão vetados os
questionamentos PELA ORDEM.
Artigo 16° - O relator geral sintetizará as propostas eleitas e encaminhará para
composição do Plano Municipal de Saúde.
Artigo 17° - Posteriormente à eleição das propostas que serão incluídas no
Plano Municipal de Saúde de Paracatu, será realizada a eleição dos delegados
para participar da Conferência Estadual de Saúde, de acordo com a
manifestação de interesse e votação.
Parágrafo 1º - Serão eleitos 04 (quatro) delegados do município para a
Conferência Estadual, de acordo com a orientação do Anexo I da Resolução
CESMG 021/2017, sendo 02 (dois) representantes dos usuários, 01 (um)
representante dos trabalhadores de saúde e 01 (um) representante do governo
e prestadores de serviços.
Parágrafo 2º - A votação acontecerá através da contagem individual
dos votos dos delegados, e a aprovação se dará por maioria simples. No caso
de empate, será eleito (a) o (a) candidato (a) de maior idade.
8. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
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VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
Artigo 18° - A eleição das entidades que vão compor o Conselho Municipal de
Saúde se dará da seguinte forma:
I – As entidades que desejarem concorrer às vagas do Conselho deverão se
manifestar para que seja realizada votação, segundo cada segmento de
participação (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde,
representantes do governo), respeitando as cadeiras (vagas) que compõem o
Conselho Municipal de Saúde de Paracatu.
II – Serão eleitas as entidades que obtiverem o maior número de votos em
ordem decrescente até que se alcance o número exato de cadeiras reservadas
por categoria;
III – O procedimento de votação será o seguinte: votação aberta.
- Cada representante de entidade terá 2 (dois) minutos para defender a
participação da instituição na composição do conselho municipal de saúde;
- Será realizada a contagem individual dos votos dos delegados, e a aprovação
se dará por maioria simples. No caso de empate, será eleito (a) o (a) candidato
(a) de maior idade.
- Caso haja divergência de votos de determinada entidade será feita a
recontagem dos votos não cabendo nenhum recurso quanto a este resultado.
O processo de votação será acompanhado e fiscalizado pela mesa de trabalho.
IV – De acordo com a Lei Nº 2.158/1997, o Conselho Municipal de Saúde é
composto de 16 (dezesseis) entidades, respeitando-se os princípios de
paridade prescritos no parágrafo 4º; Art. 1 da lei 8.142/90.
REPRESENTANTES PERCENTUAL NÚMERO DE VAGAS
USUARIOS 50 % 08
PRESTADORES DE SERVIÇOS E
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
25 % 04
TRABALHADORES DA SAÚDE 25 % 04
V – A indicação de cada representante das entidades eleitas para o conselho
compete á respectiva entidade, órgão ou associação através de ofício
9. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
direcionado ao Conselho Municipal de Saúde, que será submetida á
apreciação do presidente do Conselho.
VI – A entidade, órgão ou associação eleita para compor o Conselho Municipal
de Saúde deverá indicar no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição o
representante titular e o representante suplente para composição do Conselho.
VII – As funções dos membros do Conselho Municipal de Saúde serão
exercidas gratuitamente, considerando ser de caráter relevante os serviços por
eles prestados, conforme disposto no Art. 9 da lei 2.158/97.
VIII – Nos casos omissos, a mediação deverá ser feita pelo Presidente do
Conselho Municipal de Saúde.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 19° - Havendo mais interessados no credenciamento de que o número
de vagas existentes, a Comissão organizadora, distribuirá as vagas de acordo
com as possibilidades de infraestrutura do local do evento, na presença dos
representantes das entidades, ou na ausência destes com o mínimo 02
membros da Comissão Organizadora da Conferência e mais 02 servidores da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Depois de expirado o prazo para credenciamento, caso o
número de representantes de classes seja insuficiente para preencher todas as
vagas de delegados de forma paritária, a Comissão Organizadora poderá a seu
critério, excluir, o excedente de delgados das outras classes, para que se
encontre a paridade necessária tratada neste Regimento.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
PARACATU- MINAS GERAIS, 28 DE JUNHO DE 2017.