Atividades de
vigilância sanitária
VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
INICIO:
Europa dos séculos XVII e XVIII e no Brasil dos séculos XVIII
e XIX, com o surgimento da noção de "polícia sanitária", que tinha
como função regulamentar o exercício da profissão, combater o
charlatanismo e exercer o saneamento da cidade, fiscalizar as
embarcações, os cemitérios e o comércio de alimentos, com o
objetivo de vigiar a cidade para evitar a propagação das doenças.
No Brasil, a polícia sanitária, que é a prática mais antiga da
saúde pública.
Hoje com as teorias sistêmicas e de planejamento,
configuram-se os sistemas de vigilância à saúde, até a incorporação
em sua função de controle do conceito de defesa da cidadania, do
direito do consumidor.
Com a Constituição Brasileira assumindo a saúde como um
direito fundamental do ser humano, e atribuindo ao Estado o papel
de provedor dessas condições, a definição de vigilância sanitária,
apregoada pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a ser,
nesse contexto, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, a seguinte:
"Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir
nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse
da saúde.
1992 – Código Estadual Mato Grosso
do Sul
1999 - ANVISA
1999 - ANVISA
Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor,
regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que
envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e
fiscalização sanitária pela Agência:
I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais
insumos, processos e tecnologias;
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos,
suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes
orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou
desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e
hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e
hemoderivados;
VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em
transplantes ou reconstituições;
IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e
produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto
fumígero, derivado ou não do tabaco;
XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à
saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou
ainda submetidos a fontes de radiação.
§ 8º Consideram-se serviços e instalações submetidos ao controle e
fiscalização sanitária aqueles relacionados com as atividades de
portos, aeroportos e fronteiras e nas estações aduaneiras e terminais
alfandegados, serviços de transportes aquáticos, terrestres e aéreos.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001).
LOCALIZAÇÃO
ESTRUTURA:
• 2 TécnicosAdministrativo
• 1 ProfissionalAnálise de Projetos
• 1 ProfissionalVigiágua
• 9 Agentes FiscaisFiscalização
• 1 ProfissionalCoordenação
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO IV
GRUPO V
GRUPO VI
+
-
GRUPO I
Bares / Mercados / Mercearias / Restaurantes /
Pizzarias / Panificadoras, etc
GRUPO I
Inst. Longa Permanência para Idosos
GRUPO I
Piscinas de Uso Restrito / Estadios
GRUPO I
Locais de Público restrito (Igrejas, Cinemas, teatros, etc)
GRUPO I
Salões de Beleza
GRUPO I
Sorveterias
GRUPO I
Hotéis e Motéis
GRUPO I
Estações Rodoviárias, Portos...
GRUPO I
Estabelecimentos de Ensino
GRUPO I
Estabelecimentos de Educação Infantil
GRUPO I
Farmácias
GRUPO I
Academias
GRUPO I
Cemitério / Necrotérios
GRUPO I
Controle de Receitas
GRUPO I
Açougues
CORRETO ERRADO
GRUPO I
Distribuidoras de Alimentos
GRUPO II
Distribuidoras de Medicamentos
GRUPO II
Consultórios Médicos
GRUPO II
Postos de Saúde
GRUPO II
Estabelecimentos de Tatuagem, Piercing e congêneres
GRUPO II
Ambulâncias
GRUPO II
Cozinhas Industriais
GRUPO II
Estabelecimento Carcerário
GRUPO II
Equipamentos Médico-hospitalares
GRUPO III
Clinica de Cirurgias Plasticas
GRUPO II(comércio) GRUPO III (industria)
Saneantes
CORRETO ERRADO
GRUPO I (comércio) GRUPO III (industria)
Cosméticos
GRUPOS II e III
Consultórios Odontológicos
GRUPOS II e III
Lavanderia
INDUSTRIAL (SAÚDE) COMERCIAL
GRUPO III Laboratório de Análise de
alimento e Água
GRUPOS IV, V e VI
Hospitais
GRUPO IV
Serviços de Endoscopia
GRUPO V
Sangue e Derivados
HEMODIÁLISE TRANSF. SANGUE
GRUPO VI
Diagnostico por Imagem
GRUPO VI
Serviços de Radioatividade
GRUPOS I II III IV V VI
Análise de Projetos
DOCUMENTAÇÃO
 - CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
 - CÓPIA DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
 - COMPROVANTE ENDEREÇO
 - REGISTRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(FARMÁCIAS, INDUSTRIAS PROD.
QUIMICOS, DEDETIZADORA...)
 ALVARÁ LOCALIZAÇÃO ??????????????
 IMAM ???????????????????????
 CERT. CORPO DE BOMBEIROS ?????????????????????
• INSPEÇÃO SANITÁRIA
• COLETA DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE
• INVESTIGAÇÃO
• ATIVIDADES EDUCATIVAS
• VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
• AMBIENTAL
• SAÚDE DO TRABALHADOR
• ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ORGÃOS DA AGRICULTURA
SANEAMENTO
MEIO AMBIENTE
EXEMPLO DE AÇÃO COM
INTERVENÇÃO NO RISCO
SANITÁRIO EM PARCERIA
AÇÕES DE
INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
CONHECIMENTO À POPULAÇÃO
DIMINUINDO POSSÍVEIS RISCOS E
AGRAVOS À SAÚDE
AÇÕES
 SEMINÁRIOS
 REUNIÕES
 PENA EDUCATIVA
 PALESTRAS NAS ESCOLAS
 DIVISÃO EM AREAS (BAIRROS)
 DIRECIONAMENTO DE ATIVIDADES
 AÇÃO COMPARTILHADA
AUTO DE INFRAÇÃO 2012
Colunas1 Descumprim. de relatório
Prod. Origem Animal Sem
Orig.
Medicamentos Vencidos
Irreg. Medic. Controlados
alimentos vencidos
funcionar sem alvára
sanitário
outros
AUTO DE INFRAÇÃO 2013Colunas1 Descumprim. de relatório
Prod. Origem Animal Sem
Orig.
Medicamentos Vencidos
Irreg. Medic. Controlados
alimentos vencidos
funcionar sem alvára sanitário
sem responsável tecnico
outros
ARMA ?????????
OBRIGADO !!!!!!!!!!!!!!!!!

Palestra vigilância sanitária