Esta lei proíbe a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em São Paulo, estabelecendo sanções como multas e interdição para estabelecimentos que desrespeitarem a lei. A lei também determina campanhas de conscientização e políticas de prevenção ao alcoolismo.
Esta lei proíbe a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos no estado de São Paulo, estabelecendo sanções para estabelecimentos que desrespeitarem a lei, como multas e fechamento temporário. A lei também determina que os estabelecimentos devem afixar avisos sobre a proibição e exigir documentos para comprovar a idade.
1) O documento descreve os aspectos gerais da substituição tributária do ICMS no Ceará, incluindo legislação, produtos e setores abrangidos.
2) A substituição tributária atribui a outro contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, facilitando a arrecadação.
3) Os decretos estaduais determinam os produtos e atividades sujeitos à substituição tributária por convênio, CNAE ou carga líquida.
O documento discute os critérios de legitimidade e apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Ele explica que os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir o ICMS sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. Também descreve os principais aspectos que tornam o ICMS devido, como circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Por fim, discute problemas decorrentes do fato do ICMS ser cobrado por estados individualmente.
A agenda aborda temas sobre tributação e cooperativas, incluindo incidência do ICMS, estrutura jurídica do imposto, substituição tributária, obrigações acessórias, tratamento do ato cooperativo, valor adicionado gerado, e benefícios fiscais aplicáveis às cooperativas.
ABETEL 2007 - Não Cumulatividade - Direito ao crédito de ICMS na prestação de...LacerdaGama
A apresentação constante deste slide engloba a discussão relacionada ao: aproveitamento de crédito de ICMS calculado sobre o custo de aquisição de energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações; aproveitamento referente aos bens intermediários adquiridos para a manutenção da planta de telecomunicações.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público à empresa EMPETUR para que proíba a cobrança de tarifas superiores a R$4,00 para veículos e R$8,00 para caminhões no estacionamento do CECON, conforme contrato. A recomendação também determina que a empresa MAX PARK LTDA informe o cumprimento da recomendação no prazo de 24 horas.
O documento resume os principais aspectos do ICMS sobre mercadorias, incluindo sua definição, fatos geradores, sujeitos ativos e passivos, bases de cálculo e alíquotas. Discutem-se também os dispositivos legais relevantes como a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96.
O documento apresenta uma palestra sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), descrevendo suas principais características como um imposto seletivo e não-cumulativo incidente sobre operações de circulação de mercadorias. O palestrante explica conceitos como alíquotas internas e interestaduais, crédito tributário, e como o ICMS é calculado ao longo da cadeia produtiva de forma a garantir a neutralidade tributária.
Esta lei proíbe a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos no estado de São Paulo, estabelecendo sanções para estabelecimentos que desrespeitarem a lei, como multas e fechamento temporário. A lei também determina que os estabelecimentos devem afixar avisos sobre a proibição e exigir documentos para comprovar a idade.
1) O documento descreve os aspectos gerais da substituição tributária do ICMS no Ceará, incluindo legislação, produtos e setores abrangidos.
2) A substituição tributária atribui a outro contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, facilitando a arrecadação.
3) Os decretos estaduais determinam os produtos e atividades sujeitos à substituição tributária por convênio, CNAE ou carga líquida.
O documento discute os critérios de legitimidade e apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Ele explica que os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir o ICMS sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. Também descreve os principais aspectos que tornam o ICMS devido, como circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Por fim, discute problemas decorrentes do fato do ICMS ser cobrado por estados individualmente.
A agenda aborda temas sobre tributação e cooperativas, incluindo incidência do ICMS, estrutura jurídica do imposto, substituição tributária, obrigações acessórias, tratamento do ato cooperativo, valor adicionado gerado, e benefícios fiscais aplicáveis às cooperativas.
ABETEL 2007 - Não Cumulatividade - Direito ao crédito de ICMS na prestação de...LacerdaGama
A apresentação constante deste slide engloba a discussão relacionada ao: aproveitamento de crédito de ICMS calculado sobre o custo de aquisição de energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações; aproveitamento referente aos bens intermediários adquiridos para a manutenção da planta de telecomunicações.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público à empresa EMPETUR para que proíba a cobrança de tarifas superiores a R$4,00 para veículos e R$8,00 para caminhões no estacionamento do CECON, conforme contrato. A recomendação também determina que a empresa MAX PARK LTDA informe o cumprimento da recomendação no prazo de 24 horas.
O documento resume os principais aspectos do ICMS sobre mercadorias, incluindo sua definição, fatos geradores, sujeitos ativos e passivos, bases de cálculo e alíquotas. Discutem-se também os dispositivos legais relevantes como a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96.
O documento apresenta uma palestra sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), descrevendo suas principais características como um imposto seletivo e não-cumulativo incidente sobre operações de circulação de mercadorias. O palestrante explica conceitos como alíquotas internas e interestaduais, crédito tributário, e como o ICMS é calculado ao longo da cadeia produtiva de forma a garantir a neutralidade tributária.
O documento resume os principais aspectos do ICMS sobre mercadorias, incluindo: 1) sua natureza jurídica como um imposto estadual sobre circulação de mercadorias; 2) seus fatos geradores, como operações de saída, importação e fornecimento com serviços; 3) suas bases de cálculo, alíquotas e sujeitos passivos.
O Ministério Público e o Município de Xanxerê assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta para garantir a publicidade dos atos oficiais do município na internet, incluindo leis, editais de concursos e licitações, e a lista de beneficiários do Bolsa Família. O município se comprometeu a publicar esses documentos no prazo estabelecido sob pena de multa.
O documento discute uma lei que exige que documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incluídos nos preços. Há dúvidas sobre quais tributos devem ser incluídos e como calcular os valores dado a complexidade do sistema tributário. A implementação da lei também é problemática devido às variáveis alíquotas de impostos como ICMS e ISS.
O documento descreve o ICMS antecipado, um regime tributário no qual o imposto incidente sobre futuras operações com mercadorias adquiridas de outros estados é pago antecipadamente. O ICMS antecipado incide sobre todas as mercadorias, exceto algumas isentas, e é calculado pela diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a da origem. Optantes do Simples Nacional também estão sujeitos a recolher o ICMS antecipado em determinadas operações interestaduais.
01) A Emenda Constitucional n. 87/2015 alterou as regras do ICMS nas operações interestaduais, atribuindo ao Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual;
02) Há regra transitória de partilha dessa diferença entre os Estados de origem e destino até 2019, quando passa integralmente para o Estado de destino;
03) O STF julgou inconstitucional o Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ que previa cobrança no Estado de destino em vendas
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS em São Paulo, definindo quem são os substitutos e substituídos, como é calculado o imposto retido e quais são as operações isentas de retenção.
ICMS - Substituição Tributária - Aula do dia 19/09/2012 - Quarta -feiraFernanda Moreira
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS. Em suma: (1) A Constituição e leis complementares determinam a substituição tributária para certas operações; (2) O substituto recolhe o ICMS devido nas operações subsequentes realizadas pelo substituído; (3) Existem exceções como quando a mercadoria é destinada a consumidor final ou utilizada como insumo produtivo.
O documento discute as regras do ICMS sobre substituição tributária em São Paulo, incluindo a definição de substituto e substituído, casos em que a substituição tributária se aplica e não se aplica, obrigações dos contribuintes e bases de cálculo do imposto.
O documento descreve a história da substituição tributária no Brasil desde sua instituição pela Lei Complementar no 44/1983 até sua recepção pela Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional no 03/1993. Também explica conceitos fundamentais como a atribuição de responsabilidade tributária e as formas de introdução de novos produtos no regime, além de operações interestaduais e a base de cálculo do ICMS-ST.
O documento resume os principais pontos da substituição tributária do ICMS em São Paulo, definindo:
1) O regime pelo qual o recolhimento do imposto é atribuído a outro contribuinte ao longo da cadeia produtiva;
2) Quem são os contribuintes substitutos e substituídos;
3) As regras para apuração do imposto pelos substitutos e escrituração pelos substituídos.
Está em curso um processo de crescimento sustentável, caracterizado por um
novo ciclo de crescimento econômico: mais vigoroso e equilibrado. Na base deste
crescimento está um grande avanço na consolidação da estabilidade
macroeconômica, caracterizado por uma política fiscal que garante a redução
consistente da dívida pública, pela inflação baixa e estável e pela solidez das
contas externas, resultado de um forte crescimento das exportações e de um nível
recorde de reservas internacionais.
Este documento lista as principais leis e regulamentos que regem o ICMS no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, leis complementares e estaduais sobre o assunto. Também apresenta exemplos numéricos para calcular o preço de venda com ICMS embutido e explica conceitos como diferencial de alíquota e substituição tributária no ICMS.
Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...Alessandro Guimarães
O documento descreve uma ação popular movida contra a empresa de energia ENERGISA TOCANTINS devido a um reajuste tarifário de até 8,54% anunciado sem aviso prévio. A ação alega que o aumento onerará desproporcionalmente os consumidores durante a pandemia e viola princípios como modicidade, transparência e proteção ao consumidor. Pede a suspensão do reajuste até que sejam esclarecidas questões sobre sua legalidade.
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
A apresentação aborda as principais inovações do regime fiscal, aplicadas às chamadas 'Lojas Francas Terrestres', instituídas pela Lei 12.723/2012 e regulamentadas pela Instrução Normativa n. 1.799, de março de 2018.
1. O documento discute o regime de substituição tributária no Brasil, que permite que um contribuinte pague o imposto devido por outro contribuinte.
2. São descritas as modalidades de substituição tributária (antecedentes, concomitante e subseqüente), os produtos sujeitos, as alíquotas, e os papéis do substituto tributário e do substituído.
3. Também são citadas as leis que regulamentam a substituição tributária, como a Constituição Federal e a Lei Kandir.
Este documento discute conceitos importantes sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo: (1) fatos geradores do ICMS, como operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte; (2) sujeitos passivos do imposto; e (3) princípio da não cumulatividade do ICMS.
O documento discute a substituição tributária do ICMS, definindo os conceitos de substituto, substituído e consumidor. Apresenta exemplos de operações que geram retenção do imposto e situações em que não há retenção, como vendas a consumidores finais ou para uso como insumo produtivo. Explica também os direitos a créditos e ressarcimentos na substituição tributária.
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05 Neon Online
O documento discute as seguintes questões sobre a legislação tributária do ICMS no estado de Mato Grosso do Sul: 1) responsabilidades pela cobrança do ICMS; 2) cálculo do valor total de ICMS devido em determinadas operações de venda realizadas por contribuintes; 3) situações que podem levar à suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
O documento resume os principais aspectos do ICMS sobre mercadorias, incluindo: 1) sua natureza jurídica como um imposto estadual sobre circulação de mercadorias; 2) seus fatos geradores, como operações de saída, importação e fornecimento com serviços; 3) suas bases de cálculo, alíquotas e sujeitos passivos.
O Ministério Público e o Município de Xanxerê assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta para garantir a publicidade dos atos oficiais do município na internet, incluindo leis, editais de concursos e licitações, e a lista de beneficiários do Bolsa Família. O município se comprometeu a publicar esses documentos no prazo estabelecido sob pena de multa.
O documento discute uma lei que exige que documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incluídos nos preços. Há dúvidas sobre quais tributos devem ser incluídos e como calcular os valores dado a complexidade do sistema tributário. A implementação da lei também é problemática devido às variáveis alíquotas de impostos como ICMS e ISS.
O documento descreve o ICMS antecipado, um regime tributário no qual o imposto incidente sobre futuras operações com mercadorias adquiridas de outros estados é pago antecipadamente. O ICMS antecipado incide sobre todas as mercadorias, exceto algumas isentas, e é calculado pela diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a da origem. Optantes do Simples Nacional também estão sujeitos a recolher o ICMS antecipado em determinadas operações interestaduais.
01) A Emenda Constitucional n. 87/2015 alterou as regras do ICMS nas operações interestaduais, atribuindo ao Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual;
02) Há regra transitória de partilha dessa diferença entre os Estados de origem e destino até 2019, quando passa integralmente para o Estado de destino;
03) O STF julgou inconstitucional o Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ que previa cobrança no Estado de destino em vendas
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS em São Paulo, definindo quem são os substitutos e substituídos, como é calculado o imposto retido e quais são as operações isentas de retenção.
ICMS - Substituição Tributária - Aula do dia 19/09/2012 - Quarta -feiraFernanda Moreira
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS. Em suma: (1) A Constituição e leis complementares determinam a substituição tributária para certas operações; (2) O substituto recolhe o ICMS devido nas operações subsequentes realizadas pelo substituído; (3) Existem exceções como quando a mercadoria é destinada a consumidor final ou utilizada como insumo produtivo.
O documento discute as regras do ICMS sobre substituição tributária em São Paulo, incluindo a definição de substituto e substituído, casos em que a substituição tributária se aplica e não se aplica, obrigações dos contribuintes e bases de cálculo do imposto.
O documento descreve a história da substituição tributária no Brasil desde sua instituição pela Lei Complementar no 44/1983 até sua recepção pela Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional no 03/1993. Também explica conceitos fundamentais como a atribuição de responsabilidade tributária e as formas de introdução de novos produtos no regime, além de operações interestaduais e a base de cálculo do ICMS-ST.
O documento resume os principais pontos da substituição tributária do ICMS em São Paulo, definindo:
1) O regime pelo qual o recolhimento do imposto é atribuído a outro contribuinte ao longo da cadeia produtiva;
2) Quem são os contribuintes substitutos e substituídos;
3) As regras para apuração do imposto pelos substitutos e escrituração pelos substituídos.
Está em curso um processo de crescimento sustentável, caracterizado por um
novo ciclo de crescimento econômico: mais vigoroso e equilibrado. Na base deste
crescimento está um grande avanço na consolidação da estabilidade
macroeconômica, caracterizado por uma política fiscal que garante a redução
consistente da dívida pública, pela inflação baixa e estável e pela solidez das
contas externas, resultado de um forte crescimento das exportações e de um nível
recorde de reservas internacionais.
Este documento lista as principais leis e regulamentos que regem o ICMS no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, leis complementares e estaduais sobre o assunto. Também apresenta exemplos numéricos para calcular o preço de venda com ICMS embutido e explica conceitos como diferencial de alíquota e substituição tributária no ICMS.
Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...Alessandro Guimarães
O documento descreve uma ação popular movida contra a empresa de energia ENERGISA TOCANTINS devido a um reajuste tarifário de até 8,54% anunciado sem aviso prévio. A ação alega que o aumento onerará desproporcionalmente os consumidores durante a pandemia e viola princípios como modicidade, transparência e proteção ao consumidor. Pede a suspensão do reajuste até que sejam esclarecidas questões sobre sua legalidade.
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
A apresentação aborda as principais inovações do regime fiscal, aplicadas às chamadas 'Lojas Francas Terrestres', instituídas pela Lei 12.723/2012 e regulamentadas pela Instrução Normativa n. 1.799, de março de 2018.
1. O documento discute o regime de substituição tributária no Brasil, que permite que um contribuinte pague o imposto devido por outro contribuinte.
2. São descritas as modalidades de substituição tributária (antecedentes, concomitante e subseqüente), os produtos sujeitos, as alíquotas, e os papéis do substituto tributário e do substituído.
3. Também são citadas as leis que regulamentam a substituição tributária, como a Constituição Federal e a Lei Kandir.
Este documento discute conceitos importantes sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo: (1) fatos geradores do ICMS, como operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte; (2) sujeitos passivos do imposto; e (3) princípio da não cumulatividade do ICMS.
O documento discute a substituição tributária do ICMS, definindo os conceitos de substituto, substituído e consumidor. Apresenta exemplos de operações que geram retenção do imposto e situações em que não há retenção, como vendas a consumidores finais ou para uso como insumo produtivo. Explica também os direitos a créditos e ressarcimentos na substituição tributária.
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05 Neon Online
O documento discute as seguintes questões sobre a legislação tributária do ICMS no estado de Mato Grosso do Sul: 1) responsabilidades pela cobrança do ICMS; 2) cálculo do valor total de ICMS devido em determinadas operações de venda realizadas por contribuintes; 3) situações que podem levar à suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
O documento descreve uma lei estadual de São Paulo que proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais. A lei será fiscalizada por agentes sanitários e policiais, e estabelece multas para infrações leves, médias e graves dependendo da gravidade da ofensa e da capacidade econômica do estabelecimento.
PL - Regularização da Profissão de Bartender Mauricio Campos
O documento propõe uma lei para regularizar a profissão de bartender no Brasil, estabelecendo requisitos para o exercício da profissão como cursos profissionalizantes e experiência mínima, direitos trabalhistas como salário e alimentação no trabalho, e penalidades para o exercício ilegal da profissão.
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federalvisa343302010
Este documento estabelece infrações e penalidades à legislação sanitária federal brasileira. Ele define 11 tipos de infrações sanitárias e suas respectivas penalidades, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, interdição e cancelamento de registro ou licença. Além disso, classifica as infrações em leves, graves ou gravíssimas e lista circunstâncias atenuantes e agravantes que influenciam a aplicação da penalidade.
Substitutivo 02/2015 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que altera o projeto 62/2015 do deputado estadual Cleiton Collins (PP), que restringe a realização de festas Open Bar em Pernambuco.
I. Esta lei municipal estabelece normas para micro e pequenas empresas no município de Itatira, CE, de acordo com a legislação federal sobre o tema. II. A lei simplifica procedimentos de registro, legalização e funcionamento de pequenos negócios e fornece benefícios fiscais. III. Também cria a Sala do Empreendedor para fornecer serviços de apoio a pequenos empreendedores.
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Bom Jardim no estado do Maranhão. Ele define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições de melhoria, e estabelece normas sobre a administração fiscal, o crédito tributário e o lançamento de tributos.
Este decreto regulamenta a obrigatoriedade dos grandes geradores de resíduos sólidos no município de Salvador assumirem a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e destinação adequada de seus resíduos a partir de 2015. Define também as obrigações dos grandes geradores e das empresas prestadoras de serviço nessa área.
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Bom Jardim no estado do Maranhão. Ele define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições, e estabelece normas sobre lançamento, cobrança, fiscalização e limitações ao poder de tributar do município.
Esta lei estabelece que os documentos fiscais emitidos na venda de mercadorias e serviços aos consumidores devem conter informações sobre os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes. A lei também altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir a divulgação clara dessas informações tributárias.
Este documento apresenta o código de posturas do município de Miracema, definindo regras sobre higiene pública, funcionamento de estabelecimentos e relação entre poder público e cidadãos. O código estabelece normas para limpeza de vias públicas, higiene de habitações e estabelecimentos, além de determinar penalidades para infrações.
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 milJosé Ripardo
Este projeto de lei propõe o perdão de dívidas rurais contraídas por agricultores familiares e de pequeno porte junto a instituições financeiras federais na área da SUDENE. O perdão se aplica a dívidas de até R$35.000 contratadas até 2001. Também prevê a renegociação de dívidas maiores com descontos e prazos alongados.
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
1) O documento estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas, incluindo proibição de venda a menores de 16 anos e pessoas embriagadas e alterações a decretos anteriores.
2) É criada uma contraordenação para violações das restrições, punível com multas, e sanções acessórias como perda de produto da venda ou interdição de actividade.
3) A fiscalização e instrução de processos é da responsabilidade da Inspecção-Geral das Actividades Económic
O Ministério Público e o proprietário de um açougue assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta após irregularidades serem encontradas no estabelecimento durante uma fiscalização. Pelo termo, o proprietário se compromete a corrigir as irregularidades e pagar multas caso não cumpra as normas sanitárias.
Abradt 2012 - Substituição tributária, antecipação de fato gerador próprio ...LacerdaGama
Esta apresentação tem por objetivo discutir e trazer os conceitos de substituição tributária, bem como abordar aspectos da monofasia no PIS/COFINS e no ICMS
Este documento altera o Código Tributário Nacional e estabelece novas regras sobre sigilo bancário e fiscalização tributária. Ele expande a isenção tributária para entidades sem fins lucrativos e define que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos para dissimular tributos. Também estabelece regras sobre quebra de sigilo em casos criminais e fornecimento de informações a órgãos governamentais.
O documento discute a evolução da legislação sobre o direito a créditos tributários no regime monofásico de PIS/COFINS e ICMS. Leis entre 2002 e 2005 permitiram ou restringiram a manutenção de créditos por contribuintes sujeitos a alíquotas zero, modificando interpretações da Receita Federal sobre o tema.
Este documento institui o Código Tributário do Município de Vitória da Conquista na Bahia, estabelecendo normas de direito tributário municipal. O código define as obrigações tributárias principais e acessórias, os sujeitos ativo e passivo, e as responsabilidades dos sucessores em relação aos tributos devidos.
Apresentação sobre a disciplina de Planejamento Tributário na disciplina do Curso de Ciências Contábeis. Abordando o regime tributário mais utilizados em microempresas - SIMPLES NACIONAL.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
Semelhante a Anúncio Alcool proibido para menores 2 (20)
O documento fornece uma prévia de várias notícias, incluindo: 1) Dilma e Aécio devem atacar Marina no debate presidencial do SBT; 2) Uma mexicana de 127 anos explica sua longevidade por nunca ter se casado; 3) Eliana comemora 5 anos trabalhando no SBT.
O governo investirá R$ 60,2 milhões no Carnaval de 2014, destinando verbas para segurança, saúde, cultura, turismo e assistência social. Serão disponibilizados 24 mil policiais, 150 câmeras de monitoramento e atendimento médico 24 horas. O investimento em cultura apoiará blocos afro e indígenas, e o Carnaval Pipoca. Serviços de guias multilingues e um aplicativo para avaliação de serviços turísticos também farão parte das ações.
1. O documento relata notícias de entretenimento e eventos de fim de ano como shows de virada e comemorações de Ano Novo em várias cidades.
2. Também discute o sucesso comercial do álbum de One Direction e o videoclipe mais popular de 2013.
3. Breves sobre atividades de celebridades e lançamentos também são mencionados.
1. O documento relata vários eventos de fim de ano e notícias recentes, incluindo a virada de ano na TV e shows de fogos de artifício.
2. Também discute a morte de um ator famoso e o lançamento de um filme sobre uma boy band popular.
3. Inclui ainda matérias sobre descobertas científicas e proibições de jogos na China.
1. Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011
Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar
e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda
que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito)
anos de idade, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido, no Estado de São Paulo,
vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica,
ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo único - A proibição estabelecida no
“caput” compreende a do uso de bebidas alcoólicas como premiação aos
menores de 18 (dezoito) anos de idade em quermesses, clubes sociais,
instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer
manifestação pública.
Artigo 2º - A proibição prevista no artigo 1º desta lei
implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos empresários e
responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou
serviços, seus empregados ou prepostos, que devem:
I - afixar avisos da proibição de venda, oferta,
fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que
gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos, em tamanho e local de ampla
visibilidade, com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 da Lei federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990, constando a seguinte advertência:
2. - 2 -
“A BEBIDA ALCOÓLICA PODE CAUSAR
DEPENDÊNCIA QUÍMICA E, EM EXCESSO, PROVOCA GRAVES MALES
À SAÚDE”;
II - utilizar mecanismos que assegurem, no espaço
físico onde ocorra venda, oferta, fornecimento, entrega ou consumo de bebida
alcoólica, a integral observância ao disposto nesta lei;
III - zelar para que nas dependências de seus
estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de bebidas alcoólicas
por pessoas menores de 18 (dezoito) anos.
§ 1º - Os avisos de proibição de que trata o inciso I
deste artigo serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade
na totalidade dos respectivos ambientes, conforme regulamentação a ser
expedida pelo Poder Executivo.
§ 2º - Nos estabelecimentos que operam no sistema de
autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e
similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes
específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da
sinalização de que trata o inciso I deste artigo no mesmo espaço.
§ 3º - Além das medidas de que trata o inciso II deste
artigo, os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus
empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim
de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em
caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto.
§ 4º - Cabe aos empresários e responsáveis pelos
estabelecimentos comerciais e aos seus empregados ou prepostos comprovar à
3. - 3 -
autoridade fiscalizadora, quando por esta solicitado, a idade dos consumidores
que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências.
§ 5º - vetado.
Artigo 3º - As infrações das normas desta lei ficam
sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo
das de natureza civil ou penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - interdição.
Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo
poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar,
antecedente ou incidente, de procedimento administrativo.
Artigo 4º - A multa será fixada em, no mínimo, 100
(cem) e, no máximo, 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo – UFESPs para cada infração cometida, aplicada em dobro na hipótese de
reincidência, observada a seguinte gradação:
I - para as infrações de natureza leve, assim
consideradas as condutas contrárias ao disposto no inciso I e no § 1º do artigo
2º:
a) 100 (cem) UFESPs, em se tratando de fornecedor
optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
4. - 4 -
b) 500 (quinhentas) UFESPs, para fornecedor que não
se enquadre na hipótese da alínea “a” e cuja receita bruta anual seja igual ou
inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;
c) 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs, para fornecedor
cuja receita bruta anual seja superior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil)
UFESPs;
II - Para as infrações de natureza média, assim
consideradas as condutas contrárias ao disposto no inciso II e no § 2º do artigo
2º desta lei:
a) 150 (cento e cinquenta) UFESPs, em se tratando de
fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
b) 750 (setecentas e cinquenta) UFESPs, para
fornecedor que não se enquadre na hipótese da alínea “a” e cuja receita bruta
anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;
c) 2.000 (duas mil) UFESPs, para fornecedor cuja
receita bruta anual seja superior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil)
UFESPs;
III - Para as infrações de natureza grave, assim
consideradas as condutas contrárias ao disposto no artigo 1º e no artigo 2º,
inciso III e §§ 3º e 4º, desta lei:
5. - 5 -
a) 200 (duzentas) UFESPs, em se tratando de
fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
b) 1.000 (mil) UFESPs, para fornecedor que não se
enquadre na hipótese da alínea “a” e cuja receita bruta anual seja igual ou
inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;
c) 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, para
fornecedor cuja receita bruta anual seja superior a 650.000 (seiscentas e
cinquenta mil) UFESPs.
Artigo 5º - A sanção de interdição, fixada em no
máximo 30 (trinta) dias, será aplicada quando o fornecedor reincidir nas
infrações dos artigos 1º e 2º, inciso III e §§ 3º e 4º, desta lei.
Artigo 6º - Na hipótese de descumprimento da sanção
de interdição, ou se for verificada nova infração do disposto nesta lei, será
oficiada a Secretaria da Fazenda, que deverá proceder à instauração de processo
para cassação da eficácia da inscrição do fornecedor infrator no cadastro de
contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, consoante disposto na Lei nº 12.540,
de 19 de janeiro de 2007.
Artigo 7º - Considera-se reincidência a repetição de
infração de quaisquer das disposições desta lei, desde que imposta a penalidade
por decisão administrativa irrecorrível.
6. - 6 -
Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput”
deste artigo, não se considera a sanção anterior se entre a data da decisão
administrativa definitiva e a da infração posterior houver decorrido período de
tempo superior a 5 (cinco) anos.
Artigo 8º - A fiscalização do disposto nesta lei será
realizada pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de vigilância
sanitária, nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
Artigo 9º - Passam a vigorar com a seguinte redação
os dispositivos adiante indicados da Lei nº 12.540, de 19 de janeiro de 2007:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Será cassada a eficácia da inscrição, no
cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
dos fornecedores de produtos ou serviços que venderem, oferecerem,
fornecerem, entregarem ou permitirem o consumo de bebidas
alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos
de idade, ou forem flagrados consentindo com o uso ou com a
comercialização de drogas.” (NR);
II - o artigo 2º:
“Artigo 2º - A não conformidade a que se refere o
artigo 1º desta lei será apurada na forma prevista em regulamento."
(NR)
7. - 7 -
Artigo 10 - O Poder Executivo realizará ampla
campanha educativa nos meios de comunicação, para esclarecimento sobre os
deveres, proibições e sanções impostos por esta lei.
Artigo 11 - Caberá ao Poder Executivo implementar
política de prevenção e atenção às pessoas usuárias e às pessoas dependentes da
ingestão de bebidas alcoólicas.
Artigo 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta
lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Artigo 13 - Esta lei entra em vigor no prazo de 30
(trinta) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.224, de
11 de janeiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de outubro
de 2011.
Geraldo Alckmin