A apresentação aborda as principais inovações do regime fiscal, aplicadas às chamadas 'Lojas Francas Terrestres', instituídas pela Lei 12.723/2012 e regulamentadas pela Instrução Normativa n. 1.799, de março de 2018.
O documento discute as guerras fiscais entre estados brasileiros no século 21, incluindo créditos fiscais fictícios para atrair investimentos, o passeio de nota fiscal, e o Protocolo 21 sobre tributação do comércio eletrônico. O autor conclui que a paz fiscal é essencial para o futuro do país.
O documento discute a evolução da legislação sobre o direito a créditos tributários no regime monofásico de PIS/COFINS e ICMS. Leis entre 2002 e 2005 permitiram ou restringiram a manutenção de créditos por contribuintes sujeitos a alíquotas zero, modificando interpretações da Receita Federal sobre o tema.
O documento discute os incentivos fiscais de ICMS no Brasil, incluindo a história dos incentivos, o papel do ICMS, normas indutoras, incentivos nos estados, insegurança jurídica, e ameaças de decisões judiciais. Também aborda a guerra fiscal entre estados que ameaça investimentos, e os impactos socioeconômicos da suspensão de incentivos.
O documento discute as propostas do novo marco regulatório para a CFEM e taxa de fiscalização minerária. Apresenta questionamentos sobre a ausência de previsão legal para cobrança sobre consumo dentro da mina e a dedução restrita a tributos efetivamente pagos na base de cálculo, que ferem princípios tributários. Defende que o novo modelo deve prever a cobrança pelo consumo em lei, dedução dos tributos incidentes na base de cálculo e alíquotas em lei, garantindo segurança jurídica.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros no contexto do ICMS. Apresenta as perspectivas do empresário, do fisco, do contribuinte/advogado e dos tribunais sobre a concessão de incentivos fiscais e a glosa de créditos tributários pelos estados. Discorre sobre extrafiscalidade lícita e ilícita e analisa jurisprudência do STJ que reconhece o direito ao crédito mesmo com incentivos concedidos em outros estados.
O documento discute o valor da isonomia tributária na Constituição brasileira, na Lei Complementar Tributária e na jurisprudência do CARF. Apresenta os desafios da análise dos valores e seus atributos, e como o princípio da isonomia exige igualdade no tratamento tributário entre pessoas e entidades políticas na federação brasileira.
O documento discute a desoneração da folha de pagamentos no Brasil. Em três pontos: 1) A desoneração substituiu a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota menor de 2% sobre a receita bruta para alguns setores; 2) Algumas empresas tiveram redução real de custos, enquanto outras viram aumento; 3) Há debates sobre quais verbas podem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A apresentação aborda as principais inovações do regime fiscal, aplicadas às chamadas 'Lojas Francas Terrestres', instituídas pela Lei 12.723/2012 e regulamentadas pela Instrução Normativa n. 1.799, de março de 2018.
O documento discute as guerras fiscais entre estados brasileiros no século 21, incluindo créditos fiscais fictícios para atrair investimentos, o passeio de nota fiscal, e o Protocolo 21 sobre tributação do comércio eletrônico. O autor conclui que a paz fiscal é essencial para o futuro do país.
O documento discute a evolução da legislação sobre o direito a créditos tributários no regime monofásico de PIS/COFINS e ICMS. Leis entre 2002 e 2005 permitiram ou restringiram a manutenção de créditos por contribuintes sujeitos a alíquotas zero, modificando interpretações da Receita Federal sobre o tema.
O documento discute os incentivos fiscais de ICMS no Brasil, incluindo a história dos incentivos, o papel do ICMS, normas indutoras, incentivos nos estados, insegurança jurídica, e ameaças de decisões judiciais. Também aborda a guerra fiscal entre estados que ameaça investimentos, e os impactos socioeconômicos da suspensão de incentivos.
O documento discute as propostas do novo marco regulatório para a CFEM e taxa de fiscalização minerária. Apresenta questionamentos sobre a ausência de previsão legal para cobrança sobre consumo dentro da mina e a dedução restrita a tributos efetivamente pagos na base de cálculo, que ferem princípios tributários. Defende que o novo modelo deve prever a cobrança pelo consumo em lei, dedução dos tributos incidentes na base de cálculo e alíquotas em lei, garantindo segurança jurídica.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros no contexto do ICMS. Apresenta as perspectivas do empresário, do fisco, do contribuinte/advogado e dos tribunais sobre a concessão de incentivos fiscais e a glosa de créditos tributários pelos estados. Discorre sobre extrafiscalidade lícita e ilícita e analisa jurisprudência do STJ que reconhece o direito ao crédito mesmo com incentivos concedidos em outros estados.
O documento discute o valor da isonomia tributária na Constituição brasileira, na Lei Complementar Tributária e na jurisprudência do CARF. Apresenta os desafios da análise dos valores e seus atributos, e como o princípio da isonomia exige igualdade no tratamento tributário entre pessoas e entidades políticas na federação brasileira.
O documento discute a desoneração da folha de pagamentos no Brasil. Em três pontos: 1) A desoneração substituiu a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota menor de 2% sobre a receita bruta para alguns setores; 2) Algumas empresas tiveram redução real de custos, enquanto outras viram aumento; 3) Há debates sobre quais verbas podem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
1) O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e analisa conceitos como elisão, elusão e evasão fiscal. 2) Aborda normas do ordenamento jurídico brasileiro que podem limitar o planejamento tributário, como a fraude, simulação e abuso de direito. 3) Discutem-se ainda conceitos como propósito negocial e a prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica no direito tributário.
Este documento discute a substituição tributária no setor comercial brasileiro. Resume três tipos de substituição tributária - para trás, concomitante e para frente - e explica como cada um funciona. Também discute questões como base de cálculo, responsabilidade do substituto e cessão do diferimento.
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...Tacio Lacerda Gama
O documento discute a interposição fraudulenta de terceiros na importação, definindo-a como a ocultação do real comprador, vendedor ou responsável pela operação mediante fraude ou simulação. A interposição fraudulenta presumida ocorre quando não é comprovada a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. O texto também apresenta as consequências legais, como a pena de perdimento das mercadorias ou multa, e exige provas inequívocas para a aplicação de penalidades.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto, um smartphone com câmera de alta resolução e bateria de longa duração. O aparelho também possui armazenamento em nuvem e processador rápido. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial de US$ 499.
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...Tacio Lacerda Gama
O documento discute questões sobre a não-cumulatividade do PIS/COFINS e o conceito de insumos para fins de apuração desses tributos. Aborda especificamente se o frete pago na aquisição de insumos e entre estabelecimentos da mesma empresa gera direito a crédito tributário e analisa as interpretações da Receita Federal, do CARF e do Poder Judiciário sobre o tema.
O documento discute como a linguagem forma a realidade de maneiras diferentes e como a tradução entre linguagens cria novas realidades. A linguagem social, a linguagem jurídica e a linguagem científica do direito cada uma formam sua própria realidade. Mesmo tentativas de tradução como decisões judiciais ou provas legais na verdade criam novas realidades ao invés de simplesmente descrever a realidade existente.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando: 1) competência tributária dos estados e do DF; 2) conceitos de operação, circulação e mercadoria; 3) fatos geradores e sujeitos do tributo; 4) bases de cálculo e alíquotas aplicáveis às operações internas e interestaduais.
O documento descreve Tácio Lacerda Gama, um doutor e mestre em direito tributário que ensina na PUC-SP. Ele discute a competência tributária entre a União, estados e municípios de acordo com a Constituição brasileira.
O documento resume as novidades tributárias para janeiro de 2013 em Santa Catarina, incluindo: (1) A aplicação de alíquota de 4% de ICMS sobre bens e mercadorias importadas nas operações interestaduais; (2) A proibição de benefícios fiscais nessas operações, exceto se resultarem em carga menor que 4%; (3) Dúvidas sobre a constitucionalidade dessas novas regras.
Imposto de Importação e a Tarifa Externa ComumVerbaNet
O documento descreve os principais conceitos relacionados à legislação tributária aplicável à importação de mercadorias no Brasil, incluindo impostos de importação, fatos geradores, contribuintes e regimes aduaneiros.
1) A CAMEX divulgou uma lista de 100 produtos que terão aumento temporário da Tarifa Externa Comum, bem como critérios para seleção; 2) Foi criado um Grupo para propor agregação de códigos à Nomenclatura Comum do Mercosul, visando identificar práticas desleais; 3) O CERAD iniciou monitoramento de importações para combater fraudes comerciais.
PDL barra isenção de imposto sobre armasEditora 247
Projeto de Decreto Legislativo da deputada Jandira Feghali (PCdoB) suspende a isenção de imposto na importação de revólveres e pistola, feita pelo governo Jair Bolsonaro
Duas resoluções reduziram os impostos de importação para 252 itens, incluindo bens de informática, telecomunicações e bens de capital, de 16% e 14% para 2%, até dezembro de 2015, para estimular investimentos de US$ 5,1 bilhões, principalmente nos setores de construção civil, serviços e eletroeletrônicos.
O documento discute questões sobre comércio internacional e legislação aduaneira brasileira. As questões abordam tópicos como o Sistema Geral de Preferências, integração econômica na América Latina, práticas desleais de comércio, instituições relacionadas ao comércio exterior no Brasil, legislação aduaneira e regimes aduaneiros.
O documento discute aspectos gerais do ICMS e IPI, incluindo a legitimidade e apuração desses tributos. Sobre o ICMS, explica que pode ser criado pelos estados e DF, deve seguir leis complementares e estaduais, e incide sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
O documento discute as propostas do novo marco regulatório para a CFEM e taxa de fiscalização minerária. Apresenta questionamentos sobre a ausência de previsão legal para cobrança sobre consumo dentro da mina e dedução restrita a tributos pagos. Defende que o novo modelo deve prever a cobrança pelo fato gerador em lei, dedução da base de cálculo de todos os tributos incidentes e alíquotas em lei para garantir segurança jurídica.
The document discusses the history and development of value-added taxation in Brazil. It summarizes that Brazil was influenced by the French VAT model and the work of Carl Shoup in adopting a VAT system in the 1960s. The system was decentralized and revised in the 1988 Constitution. Most recently, Brazil has implemented a unified federal VAT and removed taxes on gross revenue, bringing its system more in line with international standards.
1. O documento discute a tributação do ICMS incidente sobre serviços de comunicação no Brasil, incluindo sua evolução histórica e legislação atual.
2. Apresenta o programa de um curso sobre o assunto, abordando tópicos como a classificação dos serviços e a não-cumulatividade tributária do ICMS.
3. Discutem-se questões como a incidência do ICMS sobre locação de equipamentos de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações.
O documento discute:
1) A origem e evolução da não-cumulatividade do IVA em diferentes países desde 1918.
2) A definição de insumo como bens e serviços consumidos no processo produtivo ou na prestação de serviços.
3) Exemplos de despesas que são e não são consideradas insumos para efeito de crédito tributário.
O documento discute a tributação de serviços de comunicação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele explica que o ICMS incide sobre prestações de serviços de comunicação conforme a Constituição e leis, incluindo valores cobrados por acesso, assinatura e serviços suplementares. A jurisprudência do STJ e conselhos tributários confirmam a incidência do ICMS nesses casos.
O documento discute o tratamento tributário das "receitas de terceiros" no PIS/Cofins. Apresenta o histórico legislativo dos dois tributos e como a base de cálculo foi evoluindo de "faturamento" para "receita bruta", com espectros mais amplos de incidência. Também aborda a jurisprudência do STF, STJ e Conselho de Contribuintes sobre a não incidência do tributo em receitas de interconexão de redes e roaming quando o ingresso é temporário e de terceiros.
O documento discute a legislação sobre a prestação de serviços intelectuais por pessoas físicas ou jurídicas. Ele resume que a Lei no 11.196/05 sujeita tais serviços à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo do disposto no Código Civil sobre desconsideração da personalidade jurídica. Também ressalta que a Constituição assegura a liberdade de empreender e a livre iniciativa.
1) O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e analisa conceitos como elisão, elusão e evasão fiscal. 2) Aborda normas do ordenamento jurídico brasileiro que podem limitar o planejamento tributário, como a fraude, simulação e abuso de direito. 3) Discutem-se ainda conceitos como propósito negocial e a prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica no direito tributário.
Este documento discute a substituição tributária no setor comercial brasileiro. Resume três tipos de substituição tributária - para trás, concomitante e para frente - e explica como cada um funciona. Também discute questões como base de cálculo, responsabilidade do substituto e cessão do diferimento.
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...Tacio Lacerda Gama
O documento discute a interposição fraudulenta de terceiros na importação, definindo-a como a ocultação do real comprador, vendedor ou responsável pela operação mediante fraude ou simulação. A interposição fraudulenta presumida ocorre quando não é comprovada a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. O texto também apresenta as consequências legais, como a pena de perdimento das mercadorias ou multa, e exige provas inequívocas para a aplicação de penalidades.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto, um smartphone com câmera de alta resolução e bateria de longa duração. O aparelho também possui armazenamento em nuvem e processador rápido. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial de US$ 499.
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...Tacio Lacerda Gama
O documento discute questões sobre a não-cumulatividade do PIS/COFINS e o conceito de insumos para fins de apuração desses tributos. Aborda especificamente se o frete pago na aquisição de insumos e entre estabelecimentos da mesma empresa gera direito a crédito tributário e analisa as interpretações da Receita Federal, do CARF e do Poder Judiciário sobre o tema.
O documento discute como a linguagem forma a realidade de maneiras diferentes e como a tradução entre linguagens cria novas realidades. A linguagem social, a linguagem jurídica e a linguagem científica do direito cada uma formam sua própria realidade. Mesmo tentativas de tradução como decisões judiciais ou provas legais na verdade criam novas realidades ao invés de simplesmente descrever a realidade existente.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando: 1) competência tributária dos estados e do DF; 2) conceitos de operação, circulação e mercadoria; 3) fatos geradores e sujeitos do tributo; 4) bases de cálculo e alíquotas aplicáveis às operações internas e interestaduais.
O documento descreve Tácio Lacerda Gama, um doutor e mestre em direito tributário que ensina na PUC-SP. Ele discute a competência tributária entre a União, estados e municípios de acordo com a Constituição brasileira.
O documento resume as novidades tributárias para janeiro de 2013 em Santa Catarina, incluindo: (1) A aplicação de alíquota de 4% de ICMS sobre bens e mercadorias importadas nas operações interestaduais; (2) A proibição de benefícios fiscais nessas operações, exceto se resultarem em carga menor que 4%; (3) Dúvidas sobre a constitucionalidade dessas novas regras.
Imposto de Importação e a Tarifa Externa ComumVerbaNet
O documento descreve os principais conceitos relacionados à legislação tributária aplicável à importação de mercadorias no Brasil, incluindo impostos de importação, fatos geradores, contribuintes e regimes aduaneiros.
1) A CAMEX divulgou uma lista de 100 produtos que terão aumento temporário da Tarifa Externa Comum, bem como critérios para seleção; 2) Foi criado um Grupo para propor agregação de códigos à Nomenclatura Comum do Mercosul, visando identificar práticas desleais; 3) O CERAD iniciou monitoramento de importações para combater fraudes comerciais.
PDL barra isenção de imposto sobre armasEditora 247
Projeto de Decreto Legislativo da deputada Jandira Feghali (PCdoB) suspende a isenção de imposto na importação de revólveres e pistola, feita pelo governo Jair Bolsonaro
Duas resoluções reduziram os impostos de importação para 252 itens, incluindo bens de informática, telecomunicações e bens de capital, de 16% e 14% para 2%, até dezembro de 2015, para estimular investimentos de US$ 5,1 bilhões, principalmente nos setores de construção civil, serviços e eletroeletrônicos.
O documento discute questões sobre comércio internacional e legislação aduaneira brasileira. As questões abordam tópicos como o Sistema Geral de Preferências, integração econômica na América Latina, práticas desleais de comércio, instituições relacionadas ao comércio exterior no Brasil, legislação aduaneira e regimes aduaneiros.
O documento discute aspectos gerais do ICMS e IPI, incluindo a legitimidade e apuração desses tributos. Sobre o ICMS, explica que pode ser criado pelos estados e DF, deve seguir leis complementares e estaduais, e incide sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
O documento discute as propostas do novo marco regulatório para a CFEM e taxa de fiscalização minerária. Apresenta questionamentos sobre a ausência de previsão legal para cobrança sobre consumo dentro da mina e dedução restrita a tributos pagos. Defende que o novo modelo deve prever a cobrança pelo fato gerador em lei, dedução da base de cálculo de todos os tributos incidentes e alíquotas em lei para garantir segurança jurídica.
The document discusses the history and development of value-added taxation in Brazil. It summarizes that Brazil was influenced by the French VAT model and the work of Carl Shoup in adopting a VAT system in the 1960s. The system was decentralized and revised in the 1988 Constitution. Most recently, Brazil has implemented a unified federal VAT and removed taxes on gross revenue, bringing its system more in line with international standards.
1. O documento discute a tributação do ICMS incidente sobre serviços de comunicação no Brasil, incluindo sua evolução histórica e legislação atual.
2. Apresenta o programa de um curso sobre o assunto, abordando tópicos como a classificação dos serviços e a não-cumulatividade tributária do ICMS.
3. Discutem-se questões como a incidência do ICMS sobre locação de equipamentos de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações.
O documento discute:
1) A origem e evolução da não-cumulatividade do IVA em diferentes países desde 1918.
2) A definição de insumo como bens e serviços consumidos no processo produtivo ou na prestação de serviços.
3) Exemplos de despesas que são e não são consideradas insumos para efeito de crédito tributário.
O documento discute a tributação de serviços de comunicação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele explica que o ICMS incide sobre prestações de serviços de comunicação conforme a Constituição e leis, incluindo valores cobrados por acesso, assinatura e serviços suplementares. A jurisprudência do STJ e conselhos tributários confirmam a incidência do ICMS nesses casos.
O documento discute o tratamento tributário das "receitas de terceiros" no PIS/Cofins. Apresenta o histórico legislativo dos dois tributos e como a base de cálculo foi evoluindo de "faturamento" para "receita bruta", com espectros mais amplos de incidência. Também aborda a jurisprudência do STF, STJ e Conselho de Contribuintes sobre a não incidência do tributo em receitas de interconexão de redes e roaming quando o ingresso é temporário e de terceiros.
O documento discute a legislação sobre a prestação de serviços intelectuais por pessoas físicas ou jurídicas. Ele resume que a Lei no 11.196/05 sujeita tais serviços à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo do disposto no Código Civil sobre desconsideração da personalidade jurídica. Também ressalta que a Constituição assegura a liberdade de empreender e a livre iniciativa.
O documento discute conceitos históricos de bens para revenda e ativo imobilizado no mundo e no Brasil. Também aborda as classificações de matérias-primas, insumos, produtos intermediários e bens de uso e consumo. Por fim, menciona decisão do STJ que permite o creditamento de insumos consumidos na atividade-fim da empresa, ainda que não integrem o produto final.
1) O documento discute a tributação em cascata versus o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a não-cumulatividade constitucional no Brasil.
2) Apresenta casos julgados pelo STF sobre a não-cumulatividade do ICMS, como restrição de créditos e estornos.
3) Discutem conceitos como diferimento tributário, substituição tributária e a equação de reduções de base de cálculo e isenções para efeitos do princípio da não-cumulatividade.
O documento discute a responsabilidade tributária solidária de acordo com o Código Tributário Nacional, definindo os casos em que ela se aplica, como no caso de fusão ou incorporação de empresas. Também aborda a responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas tributárias das pessoas jurídicas.
1) O documento discute a base de cálculo para a contribuição previdenciária prevista no artigo 195 da Constituição Federal.
2) São analisadas diferentes leis e decisões que definiram "faturamento" e "receita bruta" para esse fim.
3) Questiona se é possível a cobrança de PIS/COFINS sobre as chamadas "receitas de terceiros".
1) O documento discute a base de cálculo para a contribuição previdenciária prevista no artigo 195 da Constituição Federal.
2) São analisadas diferentes leis e decisões que definiram "faturamento" e "receita bruta" para esse fim.
3) Questiona se é possível a cobrança de PIS/COFINS sobre as chamadas "receitas de terceiros".
1) O documento discute a base de cálculo para a contribuição previdenciária prevista no artigo 195 da Constituição Federal.
2) Foram alteradas leis para definir "faturamento" e "receita bruta" como a base de cálculo, levando em conta toda a receita das empresas.
3) Questiona-se se as "receitas de terceiros" podem compor a base de cálculo do PIS/COFINS.
NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/COFINS – AS SOLUÇÕES DE CONSULTA DA RFB E O CONCEIT...André Mendes Moreira
O documento discute conceitos históricos de bens para revenda e ativo imobilizado no mundo e no Brasil. Também aborda as classificações de matérias-primas, insumos, produtos intermediários e bens de uso e consumo. Por fim, menciona decisão do STJ que permite o creditamento de insumos consumidos na atividade-fim da empresa, ainda que não integrem o produto final.
PIS/COFINS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS "RECEITAS" DE ROAMING E INTERCONEXÃOAndré Mendes Moreira
1) O documento discute a base de cálculo para a contribuição previdenciária prevista no artigo 195 da Constituição Federal.
2) São analisadas diferentes leis e decisões que definiram "faturamento" e "receita bruta" para esse fim.
3) Questiona se é possível a cobrança de PIS/COFINS sobre as chamadas "receitas de terceiros".
VALUE-ADDED TAXATION AND THE TAXES ON CONSUMPTION IN BRAZIL: EXTERNAL INFLUENCESAndré Mendes Moreira
This document discusses the external influences on Brazil's adoption of value-added taxation (VAT) during its 1965 tax reform. It traces the origins and spread of VAT in other countries like France and Germany in the early 20th century. International organizations like the IMF and OECD also promoted VAT. Brazil was influenced by the French VAT system as well as a report by Professor Carl Shoup that advocated implementing VAT. The 1988 Brazilian constitution maintained the general structure of the 1965 tax system including VAT, though it decentralized some tax powers to states.
VALUE-ADDED TAXATION AND THE TAXES ON CONSUMPTION IN BRAZIL: EXTERNAL INFLUENCES
Amcham 2013
1. As Guerras dos Portos e do Comércio Eletrônico
– novas fronteiras do embate entre Estados
André Mendes Moreira
Doutor em Direito Tributário pela USP
Professor Adjunto de Direito Tributário da UFMG
Advogado
2. GUERRA FISCAL
(a) Clássica;
(b) dos Portos;
(c) Pontocom.
3. Concessão de benefícios que favorecem as importações
por determinados portos:
(a) Redução do ICMS-importação;
(b) Redução do ICMS interestadual.
6. RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL No 13, DE 2012
Estabelece alíquota de 4% (ao invés dos
usuais 12% ou 7%) do ICMS nas
operações interestaduais com bens e
mercadorias importados do exterior.
7. Produtos que terão alíquota única de
4% nas operações interestaduais:
os que não se submetam a processo de
industrialização; ou
os que ainda que submetidos a tal
processo, resultem em mercadorias/bens
com Conteúdo de Importação superior a
40%.
8. Produtos que não terão alíquota única
que não tenham similar nacional;
os produzidos em conformidade com os
processos produtivos básicos (PPB) exigidos das
empresas instaladas na Zona Franca de Manaus,
beneficiadas pela Lei da Informática e pelo
Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Industria de semicondutores;
as operações que destinem gás natural
importado do exterior a outros estados;
10. Pontos de atenção
(a) Competência da Câmara de Comércio Exterior para
definir os produtos que não possuem similar nacional
(Resolução 79/12);
(b) Competência do CONFAZ para definir critérios para
o processo de Certificação do Conteúdo de Importação
(Ajustes SINIEF 19 e 20 de 2012);
(c) Manutenção dos benefícios fiscais que prevejam
carga tributária inferior a 4% (Convênio ICMS 123/12).
11. ADI ajuizada pelo Estado do Espírito Santo
(a) Extrapolação da competência
do Senado Federal (alíquotas
atingem o comércio exterior);
(b) Violação ao art. 152 da CR/88;
(c) Atribuição de alíquotas
diferenciadas deve observar
tão-somente a seletividade;
(d) Delegação do Senado ao
ADIN nº 4858 CONFAZ e CAMEX viola
Relator: Min. Ricardo separação dos poderes.
Lewandowski
12. A Guerra Fiscal Pontocom
(a) O 1º de abril de 2011 e o Protocolo 21;
(b) As ADIs ajuizadas contra as normas estaduais
que introjetaram o Protocolo 21 (ADIs 4855/RO,
4705/PB, 4642/MS, 4599/MT, 4565/PI) e contra o
próprio Protocolo (ADIs 4628 e 4713);
(c) O princípio da origem e a supremacia da
Constituição.