CURSO: PROCESSOS GERENCIAIS  3º SEMESTRE PROFESSORA: ANGELA ARRUDA FOTALEZA-CE MAIO/2010
ACCOUNTABILITY EQUIPE: AILENE MARIA ALVES DE SOUZA ANTÔNIO BRUNO NOBRE ISRAEL MOREIRA DA SILVA JANAINA RODRIGUES DO NASCIMENTO JONATHAN HENRIQUE DO NASCIMENTO MARIA EDICLEIDE DANTAS DE SOUSA
Introdução O presente trabalho tem como objetivo a abordagem sobre accountability, sua definição e atuação na área administrativa, política e de mercado envolvendo a influência da sociedade civil na concretização da transparência e responsabilização governamental. O leitor terá a oportunidade de entender que  apesar de não haver uma tradução fiel, accountabilit y , pode ser traduzida por dever de prestar contas, transparência ou responsabilidade na gestão pública, mas a sua essência remete-nos à obrigação de qualquer personalidade, órgão, independentemente da estrutura, ter a obrigação de prestar contas, quer às instâncias que o controlam, quer às que representam.
Definição Accountability  é  um termo da língua inglesa, sem tradução exata para o português, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representantes. Para todos os ambitos da sociedade a accountability se aplica, na ética, tem-se a responsabilidade social, na administração pública ou privada é considerada como aspecto central de catabilização de custos.
História de  Accoutability Accountability origina-se de termo latino accomptare (tomar em conta), derivado da forma prefixada computare (computar), que por sua vez deriva de putare (calcular). Esta palavra é uma extensão da terminologia usada em empréstimos financeiros. Um dos primeiros estudiosos da accountability foi Frederic Mosher, que apresentou  accountability  como sendo sinônimo à responsabilidade objetiva ou obrigação de responder por algo. Guillermo O´Donnel classificou a accountability em dois tipos: a  accountability  vertical e a  accountability  horizontal.
A  accountability  vertical  É a atividade de fiscalização feita pelos cidadãos e sociedade,  procurando estabelecer formas de controle de baixo para cima, sobre os governantes e burocratas.
A  accountability  horizontal É  feita pelos mecanismos  institucionalizados de controle e fiscalização, no formato  de  peso e contrapeso abrangendo os poderes e também agências  governamentais que tenham como finalidade a fiscalização do poder público e de outros órgãos estatais, por exemplo,  os Tribunais de Contas.  
Tipos de  Accoutability Existem diversos tipos de accountability , a s mais comuns são:  Administrativa; Política; De Mercado; Relação de Eleitorado.
Accountability Administrativa Consiste na fiscalização, de preferência por comissões independentes, da forma como as regras internas e as normas de uma instituição têm sido cumpridas; Dentro do departamento ou do ministério público, o comportamento é unido por regras e regulamentos. Funcionários públicos ou privados são subordinados em hierarquias e devem respeito e prestão de conta de seus atos aos seus responsáveis superiores diretos.
Accountability Administrativa Assim como as pessoas, não há departamentos independentes, que não tenha a quem dar  satisfação de seus atos. Todos tem um superior a quem  se reportam e devem apresentar  razões plausíveis de suas ações.  
Accountability política Constitui na resposabiliade do governo, dos funcionários públicos e dos políticos ao público e aos corpos legislativos tal como congresso ou parlamento. Accountability na vida política ocorre por exemplo, através da interpelação, o parlamento controla e fiscaliza o próprio governo; Os poderes, procedimentos e sanções variam de país para país. A legislatura tem poder de acusar, retirar ou suspender o indivíduo político durante um período de tempo determinado. A pessoa acusada pode decidir de renunciar antes do julgamento, livrando-se da acusação. Em sistemas parlamentares, o governo conta com o apoio do parlamento que dá poder de parlamento para resguardar o governo.
Relações de Eleitorado Este tipo de accountability assegura que uma agência particular ou o governo são responsáveis pela voz de agências, grupos de pessoas ou instituições, que estão fora do setor público e representarão os interesses dos cidadãos num eleitorado particular.  Da o direito a a utoridades eleitas de não poderem ser destituídas arbritariamente antes do fim dos mandatos definidos pela constituição.  Autoridades eleitas não devem ser sujeitas a constrangimentos severos e vetos ou excluídas de determinados domínios políticos por outros atores não eleitos, especialmente as forças armadas. Deve haver um território inconteste que defina claramente a população votante.  
Acountability de Mercado Na accountability de mercado é onde se pretende fiscalizar e controlar a forma como os serviços públicos e privados prestam um serviço de qualidade aos seus cidadãos.  Através da accountability de mercado é possível acompanhar a evolução da concorrência perfeita ou desleal entre vendedores e compradores de produtos ou serviços. É claro, tudo isso só será possível se contarmos também com a participação permanente de cidadãos e organizações vigilantes e conscientes de seus direitos quanto a accountability.
Conclusão Neste trabalho pudemos concluir que  accountability é um instrumento institucionalizado que exige de quem desempenha determinadas funções de importância capital para a sociedade, explicações sobre o que anda fazendo, quanto gasta, como, quando, com o que e com quem gasta. Conclui-se também que todas as pessoas físicas ou jurídicas, organizações, entidades ou instituições privadas ou públicas, quer estejam fiscalizando ou sendo fiscalizadas, todos de igual modo devem satisfação de alguma coisa a alguém.
Referências Bibliográficas Accountability e igualdade de oportunidades em educação Revista Brasileira de Ciências Sociais Schedler, Andreas. The Self-Restraining State: Power and Accountability in New Democracies. London: Andreas Schedler, Larry Diamond, Marc F. Plattner, 1999. pp.pp. 13-28. SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Resolução nº 7/98. Disponível em: <http://www.tce.sp.gov.br/ins0498.htm>. Acesso em 24 jul. 2002.

Accountability

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    CURSO: PROCESSOS GERENCIAIS 3º SEMESTRE PROFESSORA: ANGELA ARRUDA FOTALEZA-CE MAIO/2010
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    ACCOUNTABILITY EQUIPE: AILENEMARIA ALVES DE SOUZA ANTÔNIO BRUNO NOBRE ISRAEL MOREIRA DA SILVA JANAINA RODRIGUES DO NASCIMENTO JONATHAN HENRIQUE DO NASCIMENTO MARIA EDICLEIDE DANTAS DE SOUSA
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    Introdução O presentetrabalho tem como objetivo a abordagem sobre accountability, sua definição e atuação na área administrativa, política e de mercado envolvendo a influência da sociedade civil na concretização da transparência e responsabilização governamental. O leitor terá a oportunidade de entender que apesar de não haver uma tradução fiel, accountabilit y , pode ser traduzida por dever de prestar contas, transparência ou responsabilidade na gestão pública, mas a sua essência remete-nos à obrigação de qualquer personalidade, órgão, independentemente da estrutura, ter a obrigação de prestar contas, quer às instâncias que o controlam, quer às que representam.
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    Definição Accountability é um termo da língua inglesa, sem tradução exata para o português, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representantes. Para todos os ambitos da sociedade a accountability se aplica, na ética, tem-se a responsabilidade social, na administração pública ou privada é considerada como aspecto central de catabilização de custos.
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    História de Accoutability Accountability origina-se de termo latino accomptare (tomar em conta), derivado da forma prefixada computare (computar), que por sua vez deriva de putare (calcular). Esta palavra é uma extensão da terminologia usada em empréstimos financeiros. Um dos primeiros estudiosos da accountability foi Frederic Mosher, que apresentou accountability como sendo sinônimo à responsabilidade objetiva ou obrigação de responder por algo. Guillermo O´Donnel classificou a accountability em dois tipos: a accountability vertical e a accountability horizontal.
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    A accountability vertical É a atividade de fiscalização feita pelos cidadãos e sociedade, procurando estabelecer formas de controle de baixo para cima, sobre os governantes e burocratas.
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    A accountability horizontal É feita pelos mecanismos institucionalizados de controle e fiscalização, no formato de peso e contrapeso abrangendo os poderes e também agências governamentais que tenham como finalidade a fiscalização do poder público e de outros órgãos estatais, por exemplo, os Tribunais de Contas.  
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    Tipos de Accoutability Existem diversos tipos de accountability , a s mais comuns são:  Administrativa; Política; De Mercado; Relação de Eleitorado.
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    Accountability Administrativa Consistena fiscalização, de preferência por comissões independentes, da forma como as regras internas e as normas de uma instituição têm sido cumpridas; Dentro do departamento ou do ministério público, o comportamento é unido por regras e regulamentos. Funcionários públicos ou privados são subordinados em hierarquias e devem respeito e prestão de conta de seus atos aos seus responsáveis superiores diretos.
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    Accountability Administrativa Assimcomo as pessoas, não há departamentos independentes, que não tenha a quem dar satisfação de seus atos. Todos tem um superior a quem se reportam e devem apresentar razões plausíveis de suas ações.  
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    Accountability política Constituina resposabiliade do governo, dos funcionários públicos e dos políticos ao público e aos corpos legislativos tal como congresso ou parlamento. Accountability na vida política ocorre por exemplo, através da interpelação, o parlamento controla e fiscaliza o próprio governo; Os poderes, procedimentos e sanções variam de país para país. A legislatura tem poder de acusar, retirar ou suspender o indivíduo político durante um período de tempo determinado. A pessoa acusada pode decidir de renunciar antes do julgamento, livrando-se da acusação. Em sistemas parlamentares, o governo conta com o apoio do parlamento que dá poder de parlamento para resguardar o governo.
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    Relações de EleitoradoEste tipo de accountability assegura que uma agência particular ou o governo são responsáveis pela voz de agências, grupos de pessoas ou instituições, que estão fora do setor público e representarão os interesses dos cidadãos num eleitorado particular. Da o direito a a utoridades eleitas de não poderem ser destituídas arbritariamente antes do fim dos mandatos definidos pela constituição. Autoridades eleitas não devem ser sujeitas a constrangimentos severos e vetos ou excluídas de determinados domínios políticos por outros atores não eleitos, especialmente as forças armadas. Deve haver um território inconteste que defina claramente a população votante.  
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    Acountability de MercadoNa accountability de mercado é onde se pretende fiscalizar e controlar a forma como os serviços públicos e privados prestam um serviço de qualidade aos seus cidadãos. Através da accountability de mercado é possível acompanhar a evolução da concorrência perfeita ou desleal entre vendedores e compradores de produtos ou serviços. É claro, tudo isso só será possível se contarmos também com a participação permanente de cidadãos e organizações vigilantes e conscientes de seus direitos quanto a accountability.
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    Conclusão Neste trabalhopudemos concluir que accountability é um instrumento institucionalizado que exige de quem desempenha determinadas funções de importância capital para a sociedade, explicações sobre o que anda fazendo, quanto gasta, como, quando, com o que e com quem gasta. Conclui-se também que todas as pessoas físicas ou jurídicas, organizações, entidades ou instituições privadas ou públicas, quer estejam fiscalizando ou sendo fiscalizadas, todos de igual modo devem satisfação de alguma coisa a alguém.
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    Referências Bibliográficas Accountabilitye igualdade de oportunidades em educação Revista Brasileira de Ciências Sociais Schedler, Andreas. The Self-Restraining State: Power and Accountability in New Democracies. London: Andreas Schedler, Larry Diamond, Marc F. Plattner, 1999. pp.pp. 13-28. SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Resolução nº 7/98. Disponível em: <http://www.tce.sp.gov.br/ins0498.htm>. Acesso em 24 jul. 2002.