2. Introdução
‘’O abuso sexual é definido como todo ato ou
jogo sexual, relação hétero ou homossexual, cujo
agressor esteja em estágio de desenvolvimento
psicossocial mais adiantado que a criança ou
adolescente. Tem por finalidade estimulá-la ou
utilizá-la para obter estimulação sexual. Essas
práticas eróticas e sexuais são impostas às
crianças ou aos adolescentes por violências física
ameaça ou indução de sua vontade [AZEVEDO e
GUERRA 1989;HABIGZANG e CAMINHA, 2004]’’
3. Mayk Kelly Costa dos Santos
O homem mais velho,
Gosta de abusar o mais novo.
Se ele tentar lhe abusar,
Grite, e peça socorro.
Crianças e adolescentes,
São os mais abusados.
Eles não querem isso,
Mas são obrigados.
No nosso Brasil,
Muitos são explorados.
E se alguém lhe explorar,
Vá traz dos delegados.
O boto não existe!
Essa história é ilusão.
Se alguém dele falar,
Não acredite não!
O abuso sexual
É ruim para a população
E se alguém lhe abusar
Coloque ele na prisão!
O abuso sexual
Não deve ser praticado
E o homem que pratica
Deve ser processado
A exploração sexual,
Para nada é aproveitada.
E a pessoa que faz isso,
Não presta para nada.
O abuso sexual,
É uma coisa horrível.
Nem pense nisso,
Se você é sensível
5. NOSSA EMPRESA
Mercúrio é o planeta mais pequeno do
Sistema Solar. O nome deste planeta não
tem nada a ver com o metal líquido, já
que Mercúrio foi nomeado em
homenagem a um deus romano
6. PROBLEMAS HISTÓRICOS
E DANOS ÀS VÍTIMAS
:
● O abuso sexual infantil é
proveniente de diferentes lugares
do planeta e retratado desde a
antiguidade.
● Às vítimas pode desenvolver
transtornos psicológicos como
ansiedade, depressão e
transtornos de estresse
pós-traumático[TEPT]
7. SOLUÇÃO
● Buscar assegurar a implementação
e cumprimento das leis para
prevenir comportamentos
violentos, reduzir o uso excessivo
de álcool e limitar o acesso de
jovens a armas. Reforçar normas e
valores que promovam relações
não violentas, respeitosas,
acolhedoras, positivas e com
equidade de gênero.
9. Crimes de natureza sexual
contra crianças e jovens
● Aliciar menor para
o exercício da
prostituição
Lenocínio de
menores
Art.º 175.º do Código
Penal
penalizam atividades
sexuais com menores até
18 anos,
Vítima: todas as crianças
e jovens até aos 18 anos
Pornografia de
menores
Art.º 176.º do Código Penal
Tipo de ato(s): ato sexual
de relevo qualificado
(cópula, coito anal/oral,
introdução vaginal/anal de
partes do corpo ou
objetos)
penalizam todas as atividades
sexuais cometidas sem o
consentimento da vítima,
independentemente da idade
Crimes contra
autodeterminação
exuall (Art.º 171.º a 176.
º-B do Código Penal)
Crime contra a liberdade
sexual
l (Art.º 163.º a 170.º do
Código Penal
Violação
Art.º 164.º do Código Penal
Tipo de ato(s): ato sexual
de relevo (ex.º toques,
carícias, beijos)l
Coação Sexual
Art.º 163.º do Código Penal