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O que diz o ECA?
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punindo na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais.
O motivo desta data
Neste dia, em 1973, um
crime bárbaro chocou o
Brasil. Com um desfecho
escandaloso, que se tornou
símbolo de toda violência
acometida contra as
crianças e adolescentes.
Araceli Cabrera Sanches Crespo
O dia 18 de Maio
O projeto de lei para transformar a data em
mobilização nacional foi sancionado em maio
de 2000. Desde então, a Sociedade Civil em
defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes
promovem atividades em todo o país para
conscientizar a Sociedade e as autoridades sobre
a gravidade da violência sexual.
O Símbolo do 18 de Maio
O que é Abuso e Exploração
Sexual?
ABUSO SEXUAL
É a utilização da sexualidade de uma criança ou
adolescente para a prática de qualquer ato de
natureza sexual.
O
Sexual
Abuso (Violência)
é geralmente
praticado por uma pessoa
adolescente possui
com quem a criança ou
uma
relação de confiança, e que
participa do seu convívio.
ABUSO SEXUAL
Essa violência pode se manifestar dentro do
ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora
dele (extrafamiliar).
EXPLORAÇÃO SEXUAL
É a utilização de crianças e
adolescentes para fins sexuais
mediada por lucro, objetos de
valor ou outros elementos de
troca.
A exploração sexual ocorre de quatro
formas: no contexto da prostituição, na
no
pornografia, nas redes de tráfico e
turismo com motivação sexual.
EXPLORAÇÃO SEXUAL
Como podemos
proteger nossas
crianças e
adolescentes?
A importância da denúncia
 É preciso romper com o pacto de silêncio que
encobre as situações de abuso e exploração
contra crianças e adolescentes. Não se pode
ter medo de denunciar.
 Essa é a única forma de ajudar esses
meninos e meninas.
Onde denunciar:
Disque 100:
 O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado
pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República.
 Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra
crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de
crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas –
independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre
os Conselhos Tutelares.
 O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de
semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e
encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a
competência, num prazo de 24h.
A identidade do denunciante é mantida em
absoluto sigilo.
Conselho Tutelar
 Atribuição do Conselho Tutelar frente ao abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes.
 Averiguação
 Providência
 Acompanhamento
Conselho Tutelar:
 Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo
cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.
 A eles cabe receber a notificação e analisar a
procedência de cada caso, visitando as famílias.
 Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a
situação ao conhecimento do Ministério Público e da
Polícia Civil.
Polícia Militar:
 A atuação da Polícia Militar frente o abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes.
O que diz a lei?
 Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato
libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
 Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a
satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
 Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14
(catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou
outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de
outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”
 Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou
outra forma de exploração sexual alguém menor de 18
(dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tem o necessário discernimento para a prática
do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
Agradecemos a at

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  • 1.
  • 2. O que diz o ECA? Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
  • 3. O motivo desta data Neste dia, em 1973, um crime bárbaro chocou o Brasil. Com um desfecho escandaloso, que se tornou símbolo de toda violência acometida contra as crianças e adolescentes.
  • 5.
  • 6. O dia 18 de Maio O projeto de lei para transformar a data em mobilização nacional foi sancionado em maio de 2000. Desde então, a Sociedade Civil em defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a Sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.
  • 7. O Símbolo do 18 de Maio
  • 8. O que é Abuso e Exploração Sexual?
  • 9. ABUSO SEXUAL É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O Sexual Abuso (Violência) é geralmente praticado por uma pessoa adolescente possui com quem a criança ou uma relação de confiança, e que participa do seu convívio.
  • 10. ABUSO SEXUAL Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
  • 11. EXPLORAÇÃO SEXUAL É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.
  • 12. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na no pornografia, nas redes de tráfico e turismo com motivação sexual. EXPLORAÇÃO SEXUAL
  • 13.
  • 15. A importância da denúncia  É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Não se pode ter medo de denunciar.  Essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas. Onde denunciar:
  • 16. Disque 100:  O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.  Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.  O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
  • 17. Conselho Tutelar  Atribuição do Conselho Tutelar frente ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.  Averiguação  Providência  Acompanhamento
  • 18. Conselho Tutelar:  Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.  A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias.  Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público e da Polícia Civil.
  • 19. Polícia Militar:  A atuação da Polícia Militar frente o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
  • 20. O que diz a lei?  Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”
  • 21.  Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.