POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO NO BRASIL: FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SISTEMA
                                                        EDUCACIONAL
                                                                                                                           1
                                                                                              Profª Solange Toldo Soares


1 CONGRESSO NACIONAL, POLÍTICA E EDUCAÇÃO


        Saviani (2006) esboça um quadro geral do lugar do Congresso Nacional na política e educação brasileiras.
Descreve que há três poderes que alicerçam a organização da vida política: o Executivo, o Judiciário e o Legislativo.
        Destaca que desde o final do Primeiro Império até nossos dias, o poder Executivo tem primazia sobre o
Legislativo em matéria de educação. Evidencia comprovada pelo fato da maioria das reformas ficarem conhecidas pelos
nomes de seus proponentes, em geral ministros de estados.
        Após o Estado novo congresso Nacional aprovou a Lei n. 4024/61, mas segundo Saviani (2006) em meio a uma
estratégia de “conciliação” na democracia “restrita”.


2 A NOVA LEI DA EDUCAÇÃO: LDB TRAGETÓRIA, LIMITES E PERSPECTIVAS


        Conforme Saviani (2008) com a instalação de um governo civil, após o período de ditadura militar oportunizou-se
um contexto de exigência de se modificar por inteiro a educação nacional, o que implicava a mudança da legislação.
        Para Saviani (2008) quando a Constituição de 1988 determina que a União estabeleça diretrizes e bases da
educação nacional, está pretendendo com isso que a educação em todo o país, siga diretrizes e bases comuns. Para o
autor a organização educacional com diretrizes e bases comuns é que se convencionou chamar de sistema nacional de
educação. Pondera que o sistema não significa identidade, mas um “todo articulado”, um todo que articula uma
variedade de elementos, que ao se integrarem no todo não perdem a identidade. Saviani considera que há uma estreita
relação entre a LDB e a sistematização da educação: “Tal lei visará consolidar o sistema ou reformá-lo (caso exista), ou
então, instituí-lo, ou pelo menos, determinar as condições para que ele seja criado (caso não exista)” (p.206).
        Consequentemente a nova Constituição Federal foi aprovada em 1988 e em 05.10.88 o deputado Octávio Elísio
apresentou o projeto de lei n. 1.258-A/88 fixando as diretrizes e bases da educação nacional, para substituir a LDB
4024/61 e as leis que a reformaram, este projeto reproduzia integralmente a proposta formulada por Dermeval Saviani
para um artigo a ser publicado na revista numero 13 da Associação Nacional de Educação (ANDE) que por iniciativa do
presidente da entidade circulou na IX Reunião Anual da ANPEd em 29.04.88. O projeto apresentado no artigo foi
também objeto de discussão na V Conferencia Brasileira de Educação em agosto de 1988. Em 1989 foi criado um Grupo
de Trabalho da LDB e a partir das discussões deste grupo, que ouviu em audiência pública em torno de 40 entidades e
instituições, apresentou-se o substitutivo Jorge Hage (SAVIANI, 2008).
        Surgiram também iniciativas paralelas no Senado. Em 1992, alterado o contexto político, deu entrada no Senado
                                                                                                            2
um projeto de LDB de autoria do Senador Darcy Ribeiro em parceria com membros do governo Collor . Os projetos
ficam em tramitação e o governo mudou devido ao impedimento de Collor. Em 1995 Darcy Ribeiro é convidado pelo
novo governo a relatoria do projeto de LBD da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto foi apresentado
em forma de parecer em 21 de março de 1995, Darcy Ribeiro apresentou sucessivas versões de substitutivo próprio, a
última versão aprovada em 08 de fevereiro de 1996 (SAVIANI, 2008).
        Aprovado no Senado o projeto retornou a Câmara dos Deputados na forma do substitutivo Darcy Ribeiro. Na
Câmara foi designado relator o deputado José Jorge. Em 17 de Dezembro de 1996 foi aprovado na Câmara dos
Deputados o relatório apresentado por José Jorge, mantendo a mesma estrutura do substitutivo Darcy Ribeiro com
pequenas alterações. O projeto foi a sansão presidencial sem vetos e em 20 de dezembro de 1996 a Nova Lei de

1
 Pedagoga e mestre em educação pela Universidade Federal do Paraná.
2
 O governo Collor “abre” o país para as iniciativas internacionais e consequentemente para “entrada” do neoliberalismo
no Brasil.
diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9394/96 foi promulgada, “...o MEC foi por assim dizer co-autor do texto
de Darcy Ribeiro que se empenhou diretamente na sua aprovação” (SAVIANI, 2008, p.162).


3     LOCUÇÃO         POLÍTICA        UMA         LINGUAGEM       PRESCRITIVA           QUE      PRECISA        SER

PROBLEMATIZADA

        Para Silva (2008) uma das formas de intervenção do Estado sobre a educação é a implementação de ações com
vistas a alterar a estrutura e o funcionamento do sistema educacional e estas intervenções, segundo a autora, tem sido
convencionalmente chamadas de reformas educacionais.
        Conforme Silva (2008) é possível identificar por meio do discurso pedagógico produzido, as intenções de uma
reforma, principalmente no que se refere à formação humana. Para a autora a formação humana constitui-se em
subjetivação da cultura por via dupla: da adaptação e emancipação, porém “A formação humana tem-se constituído em
processos de socialização que têm privilegiado a adaptação, especialmente nos meios mais elaborados, intencionais e
planejados, como é o caso da escola” (SILVA, 2008, p.23).


QUESTÕES PARA DEBATE
1 Porque em um sistema democrático prevalecem as ações do poder executivo? O que isso aponta?
2 As ações do legislativo são longas e se constituem em sua maioria como “conciliações” de forças que disputam o
    espaço nacional, no que isso tem resultado?
3 Na educação brasileira se pode afirmar que critérios com os da racionalidade que visam à eficiência e o lucro
(adaptação) comandam o processo educacional?
4 Qual o papel do pedagogo em meio a formulação e execução de políticas públicas para a educação?




REFERÊNCIAS:
SAVIANI, D. Congresso Nacional, Política e Educação. In: ___ Política e educação no Brasil: o papel do Congresso
Nacional na legislação do ensino. Campinas, SP: Autores Associados, 2006.


SAVIANI, D. A nova lei da educação: LDB trajetória, limites e perspectivas. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.


SILVA, M. R. da. Currículo e competências: a formação administrada. São Paulo: Cortez, 2008.

A nova lei da educacao

  • 1.
    POLÍTICAS PÚBLICAS PARAA EDUCAÇÃO NO BRASIL: FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SISTEMA EDUCACIONAL 1 Profª Solange Toldo Soares 1 CONGRESSO NACIONAL, POLÍTICA E EDUCAÇÃO Saviani (2006) esboça um quadro geral do lugar do Congresso Nacional na política e educação brasileiras. Descreve que há três poderes que alicerçam a organização da vida política: o Executivo, o Judiciário e o Legislativo. Destaca que desde o final do Primeiro Império até nossos dias, o poder Executivo tem primazia sobre o Legislativo em matéria de educação. Evidencia comprovada pelo fato da maioria das reformas ficarem conhecidas pelos nomes de seus proponentes, em geral ministros de estados. Após o Estado novo congresso Nacional aprovou a Lei n. 4024/61, mas segundo Saviani (2006) em meio a uma estratégia de “conciliação” na democracia “restrita”. 2 A NOVA LEI DA EDUCAÇÃO: LDB TRAGETÓRIA, LIMITES E PERSPECTIVAS Conforme Saviani (2008) com a instalação de um governo civil, após o período de ditadura militar oportunizou-se um contexto de exigência de se modificar por inteiro a educação nacional, o que implicava a mudança da legislação. Para Saviani (2008) quando a Constituição de 1988 determina que a União estabeleça diretrizes e bases da educação nacional, está pretendendo com isso que a educação em todo o país, siga diretrizes e bases comuns. Para o autor a organização educacional com diretrizes e bases comuns é que se convencionou chamar de sistema nacional de educação. Pondera que o sistema não significa identidade, mas um “todo articulado”, um todo que articula uma variedade de elementos, que ao se integrarem no todo não perdem a identidade. Saviani considera que há uma estreita relação entre a LDB e a sistematização da educação: “Tal lei visará consolidar o sistema ou reformá-lo (caso exista), ou então, instituí-lo, ou pelo menos, determinar as condições para que ele seja criado (caso não exista)” (p.206). Consequentemente a nova Constituição Federal foi aprovada em 1988 e em 05.10.88 o deputado Octávio Elísio apresentou o projeto de lei n. 1.258-A/88 fixando as diretrizes e bases da educação nacional, para substituir a LDB 4024/61 e as leis que a reformaram, este projeto reproduzia integralmente a proposta formulada por Dermeval Saviani para um artigo a ser publicado na revista numero 13 da Associação Nacional de Educação (ANDE) que por iniciativa do presidente da entidade circulou na IX Reunião Anual da ANPEd em 29.04.88. O projeto apresentado no artigo foi também objeto de discussão na V Conferencia Brasileira de Educação em agosto de 1988. Em 1989 foi criado um Grupo de Trabalho da LDB e a partir das discussões deste grupo, que ouviu em audiência pública em torno de 40 entidades e instituições, apresentou-se o substitutivo Jorge Hage (SAVIANI, 2008). Surgiram também iniciativas paralelas no Senado. Em 1992, alterado o contexto político, deu entrada no Senado 2 um projeto de LDB de autoria do Senador Darcy Ribeiro em parceria com membros do governo Collor . Os projetos ficam em tramitação e o governo mudou devido ao impedimento de Collor. Em 1995 Darcy Ribeiro é convidado pelo novo governo a relatoria do projeto de LBD da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto foi apresentado em forma de parecer em 21 de março de 1995, Darcy Ribeiro apresentou sucessivas versões de substitutivo próprio, a última versão aprovada em 08 de fevereiro de 1996 (SAVIANI, 2008). Aprovado no Senado o projeto retornou a Câmara dos Deputados na forma do substitutivo Darcy Ribeiro. Na Câmara foi designado relator o deputado José Jorge. Em 17 de Dezembro de 1996 foi aprovado na Câmara dos Deputados o relatório apresentado por José Jorge, mantendo a mesma estrutura do substitutivo Darcy Ribeiro com pequenas alterações. O projeto foi a sansão presidencial sem vetos e em 20 de dezembro de 1996 a Nova Lei de 1 Pedagoga e mestre em educação pela Universidade Federal do Paraná. 2 O governo Collor “abre” o país para as iniciativas internacionais e consequentemente para “entrada” do neoliberalismo no Brasil.
  • 2.
    diretrizes e Basesda Educação Nacional, LDB 9394/96 foi promulgada, “...o MEC foi por assim dizer co-autor do texto de Darcy Ribeiro que se empenhou diretamente na sua aprovação” (SAVIANI, 2008, p.162). 3 LOCUÇÃO POLÍTICA UMA LINGUAGEM PRESCRITIVA QUE PRECISA SER PROBLEMATIZADA Para Silva (2008) uma das formas de intervenção do Estado sobre a educação é a implementação de ações com vistas a alterar a estrutura e o funcionamento do sistema educacional e estas intervenções, segundo a autora, tem sido convencionalmente chamadas de reformas educacionais. Conforme Silva (2008) é possível identificar por meio do discurso pedagógico produzido, as intenções de uma reforma, principalmente no que se refere à formação humana. Para a autora a formação humana constitui-se em subjetivação da cultura por via dupla: da adaptação e emancipação, porém “A formação humana tem-se constituído em processos de socialização que têm privilegiado a adaptação, especialmente nos meios mais elaborados, intencionais e planejados, como é o caso da escola” (SILVA, 2008, p.23). QUESTÕES PARA DEBATE 1 Porque em um sistema democrático prevalecem as ações do poder executivo? O que isso aponta? 2 As ações do legislativo são longas e se constituem em sua maioria como “conciliações” de forças que disputam o espaço nacional, no que isso tem resultado? 3 Na educação brasileira se pode afirmar que critérios com os da racionalidade que visam à eficiência e o lucro (adaptação) comandam o processo educacional? 4 Qual o papel do pedagogo em meio a formulação e execução de políticas públicas para a educação? REFERÊNCIAS: SAVIANI, D. Congresso Nacional, Política e Educação. In: ___ Política e educação no Brasil: o papel do Congresso Nacional na legislação do ensino. Campinas, SP: Autores Associados, 2006. SAVIANI, D. A nova lei da educação: LDB trajetória, limites e perspectivas. Campinas, SP: Autores Associados, 2008. SILVA, M. R. da. Currículo e competências: a formação administrada. São Paulo: Cortez, 2008.