LDB 9.394/96: TRAJETÓRIA
 ANO    EVENTO/FATO               DOCUMENTO/
                                DETERMINAÇÕES
                        “Carta de Goiânia”:
       IV CONFERÊNCIA Manutenção       do    artigo  da
1986   BRASILIERA    DE constituição que definia como
       EDUCAÇÃO         competência da União legislar
                        sobre diretrizes e bases da
                        educação nacional.
                        Demerval Saviani: Elaboração da
                        proposta original da LDB –
       N° 13 DA REVISTA discriminação das linhas gerais
1987   DA ANDE          do    sistema   educacional   e
                        configuração de uma base única
                        onde deve se constituir o
                        arcabouço da educação nacional.
PROJETO DE LEI Fixa a Lei de Diretrizes e Bases
       N°       1258-A/88 da Educação Nacional: texto
1988   PROPOSTO PELO original de Saviani, acrescido o
       DEP.       OTÁVIO Título IX – Dos Recursos para a
       ELÍSIO – PSDB/MG Educação.
       SEMINÁRIOS         Discussão da Lei e análise de
1989   NACIONAIS        E projetos.
       REGIONAIS
                          Distribuído em 172 artigos
                          ordenados em 20 capítulos,
       SUBSTITUTIVO DO dentre os quais: configuração de
1990   DEP.       JORGE um           sistema        nacional;
       HAGE               regulamentação da pré-escola;
                          redução da jornada de trabalho;
                          instituição do salário-creche.
Paralelo ao que tramitava no
                      Congresso, com concepção e
                      conteúdo inteiramente diversos
                      do Projeto em tramitação, com
                      omissão de questões como o
       PROJETO DE LDB “Sistema Nacional de Educação”,
1992   DO SEN. DARCY o     “Conselho    Nacional    de
       RIBEIRO        Educação”, e a educação básica
                      limitada a um primário de 5 anos,
                      um ginásio também de 5 anos e o
                      retorno     dos    exames     de
                      madureza.
LDB     9394/96,   votada     no
                      Congresso Nacional, em 20/12:
       APROVAÇÃO, NA baseada fortemente no projeto
       CÂMARA    DOS original de Darcy Ribeiro, com
1996   DEPUTADOS, DO alterações: controle político e
       PROJETO DE LEI adminstração      do     sistema
       DE      DARCY educacional.         Corresponde
       RIBEIRO        inteiramente às expectativas dos
                      empresários do ensino.
ESTRUTURA DA PROPOSTA DE DEMERVAL
                  SAVIANI

Título I – Dos fins da educação;
Título II – Do direito à educação;
Título III – Do dever e da liberdade de educar;
Título IV – Do sistema nacional de educação;
Título V – Da administração da educação e dos conselhos de
educação;
Título VI – Da educação fundamental:
            Capítulo I – Da educação anterior ao primeiro grau;
            Capítulo II – Da educação escolar de primeiro grau;
            Capítulo III – Da educação escolar de segundo grau;
Título VII – Da educação de terceiro grau;
Título VIII – Dos professores e especialistas;
Título IXI – Dos recursos para a educação;
Título X – Disposições gerais e transitórias.
ESTRUTURA DO SUBSTITUTIVO DO DEPUTADO
               JORGE HAGE

Capítulo I – Da educação;
Capítulo II – Dos fins da educação nacional;
Capítulo III – Do direito à educação e do dever de educar;
Capítulo IV – Dos princípios da educação escolar;
Capítulo V- Do sistema nacional de educação;
Capítulo VI – Da educação escolar e seus níveis;
Capítulo VII – Da educação básica;
Capítulo VIII – Da educação infantil;
Capítulo IX – Do ensino fundamental;
Capítulo X – Do ensino médio;
Capítulo XI – Da formação técnico-profissional;
Capítulo XII – Da educação básica de jovens e adultos
trabalhadores;
Capítulo XIII – Da educação superior;
Capítulo XIV- Da educação especial;
Capítulo XV – Da educação para comunidades indígenas;
Capítulo XVI – Da educação à distância;
Capítulo XVII – Dos profissionais da educação.
          Seção I – Da formação;
          Seção II – Da carreira;
Capítulo XVIII – Dos estágios;
Capítulo XIX – Dos recursos financeiros;
Capítulo XX – Das disposições gerais e transitórias.
ESTRUTURA DO PROJETO DO SENADOR DARCY
        RIBEIRO (MODELO DO MEC)

Título I – Dos princípios e fins da educação nacional;
Título II – Do direito à educação e do dever de educar;
Título III – Da liberdade de ensino;
Título IV – Dos sistemas de ensino;
Título V – dos níveis e das modalidades de educação e ensino;
        Capítulo I – Das disposições comuns;
        Capítulo II – Da educação infantil;
        Capítulo III – Dos princípios gerais do ensino fundamental
    e médio;
        Capítulo IV – Do ensino fundamental;
        Capítulo V – Do ensino médio;
        Capítulo VI – Da educação supletiva de jovens e adultos;
        Capítulo VII – Da educação técnico-profissional;
Capítulo VIII – Do ensino superior;
Título VI – Da qualidade do ensino;
       Capítulo I – Das disposições comuns;
       Capítulo II – Dos profissionais da educação;
Título VII – Dos recursos para a educação;
Título VIII – Do plano nacional de educação;
Título XIX – Das disposições gerais;
Título X – Das disposições transitórias.
ESTRUTURA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL APROVADA EM 20/12/1996

Título I – Da educação;
Título II – Dos princípios e fins da educação nacional;
Título III – Do direito à educação e do dever de educar;
Título IV – Da organização da educação nacional;
Título V – Dos níveis e das modalidades de educação e ensino:
        Capítulo I – Da composição dos níveis escolares;
        Capítulo II – Da educação básica;
            Seção I – Das disposições gerais;
            Seção II – Da educação infantil;
            Seção III – Do ensino fundamental;
            Seção IV – Do ensino médio;
            Seção V – Da educação de jovens e adultos;
Capítulo III – Da educação profissional;
       Capítulo IV – Da educação superior;
       Capítulo V – Da educação especial.
Título VI – Dos profissionais da educação;
Título VII – Dos recursos para a educação;
Título VIII – Das disposições gerais;
Título XIX – Das disposições transitórias.

Ldb 9.394/96_educação especial

  • 1.
    LDB 9.394/96: TRAJETÓRIA ANO EVENTO/FATO DOCUMENTO/ DETERMINAÇÕES “Carta de Goiânia”: IV CONFERÊNCIA Manutenção do artigo da 1986 BRASILIERA DE constituição que definia como EDUCAÇÃO competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Demerval Saviani: Elaboração da proposta original da LDB – N° 13 DA REVISTA discriminação das linhas gerais 1987 DA ANDE do sistema educacional e configuração de uma base única onde deve se constituir o arcabouço da educação nacional.
  • 2.
    PROJETO DE LEIFixa a Lei de Diretrizes e Bases N° 1258-A/88 da Educação Nacional: texto 1988 PROPOSTO PELO original de Saviani, acrescido o DEP. OTÁVIO Título IX – Dos Recursos para a ELÍSIO – PSDB/MG Educação. SEMINÁRIOS Discussão da Lei e análise de 1989 NACIONAIS E projetos. REGIONAIS Distribuído em 172 artigos ordenados em 20 capítulos, SUBSTITUTIVO DO dentre os quais: configuração de 1990 DEP. JORGE um sistema nacional; HAGE regulamentação da pré-escola; redução da jornada de trabalho; instituição do salário-creche.
  • 3.
    Paralelo ao quetramitava no Congresso, com concepção e conteúdo inteiramente diversos do Projeto em tramitação, com omissão de questões como o PROJETO DE LDB “Sistema Nacional de Educação”, 1992 DO SEN. DARCY o “Conselho Nacional de RIBEIRO Educação”, e a educação básica limitada a um primário de 5 anos, um ginásio também de 5 anos e o retorno dos exames de madureza.
  • 4.
    LDB 9394/96, votada no Congresso Nacional, em 20/12: APROVAÇÃO, NA baseada fortemente no projeto CÂMARA DOS original de Darcy Ribeiro, com 1996 DEPUTADOS, DO alterações: controle político e PROJETO DE LEI adminstração do sistema DE DARCY educacional. Corresponde RIBEIRO inteiramente às expectativas dos empresários do ensino.
  • 5.
    ESTRUTURA DA PROPOSTADE DEMERVAL SAVIANI Título I – Dos fins da educação; Título II – Do direito à educação; Título III – Do dever e da liberdade de educar; Título IV – Do sistema nacional de educação; Título V – Da administração da educação e dos conselhos de educação; Título VI – Da educação fundamental: Capítulo I – Da educação anterior ao primeiro grau; Capítulo II – Da educação escolar de primeiro grau; Capítulo III – Da educação escolar de segundo grau; Título VII – Da educação de terceiro grau; Título VIII – Dos professores e especialistas; Título IXI – Dos recursos para a educação; Título X – Disposições gerais e transitórias.
  • 6.
    ESTRUTURA DO SUBSTITUTIVODO DEPUTADO JORGE HAGE Capítulo I – Da educação; Capítulo II – Dos fins da educação nacional; Capítulo III – Do direito à educação e do dever de educar; Capítulo IV – Dos princípios da educação escolar; Capítulo V- Do sistema nacional de educação; Capítulo VI – Da educação escolar e seus níveis; Capítulo VII – Da educação básica; Capítulo VIII – Da educação infantil; Capítulo IX – Do ensino fundamental; Capítulo X – Do ensino médio; Capítulo XI – Da formação técnico-profissional; Capítulo XII – Da educação básica de jovens e adultos trabalhadores;
  • 7.
    Capítulo XIII –Da educação superior; Capítulo XIV- Da educação especial; Capítulo XV – Da educação para comunidades indígenas; Capítulo XVI – Da educação à distância; Capítulo XVII – Dos profissionais da educação. Seção I – Da formação; Seção II – Da carreira; Capítulo XVIII – Dos estágios; Capítulo XIX – Dos recursos financeiros; Capítulo XX – Das disposições gerais e transitórias.
  • 8.
    ESTRUTURA DO PROJETODO SENADOR DARCY RIBEIRO (MODELO DO MEC) Título I – Dos princípios e fins da educação nacional; Título II – Do direito à educação e do dever de educar; Título III – Da liberdade de ensino; Título IV – Dos sistemas de ensino; Título V – dos níveis e das modalidades de educação e ensino; Capítulo I – Das disposições comuns; Capítulo II – Da educação infantil; Capítulo III – Dos princípios gerais do ensino fundamental e médio; Capítulo IV – Do ensino fundamental; Capítulo V – Do ensino médio; Capítulo VI – Da educação supletiva de jovens e adultos; Capítulo VII – Da educação técnico-profissional;
  • 9.
    Capítulo VIII –Do ensino superior; Título VI – Da qualidade do ensino; Capítulo I – Das disposições comuns; Capítulo II – Dos profissionais da educação; Título VII – Dos recursos para a educação; Título VIII – Do plano nacional de educação; Título XIX – Das disposições gerais; Título X – Das disposições transitórias.
  • 10.
    ESTRUTURA DA LEIDE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL APROVADA EM 20/12/1996 Título I – Da educação; Título II – Dos princípios e fins da educação nacional; Título III – Do direito à educação e do dever de educar; Título IV – Da organização da educação nacional; Título V – Dos níveis e das modalidades de educação e ensino: Capítulo I – Da composição dos níveis escolares; Capítulo II – Da educação básica; Seção I – Das disposições gerais; Seção II – Da educação infantil; Seção III – Do ensino fundamental; Seção IV – Do ensino médio; Seção V – Da educação de jovens e adultos;
  • 11.
    Capítulo III –Da educação profissional; Capítulo IV – Da educação superior; Capítulo V – Da educação especial. Título VI – Dos profissionais da educação; Título VII – Dos recursos para a educação; Título VIII – Das disposições gerais; Título XIX – Das disposições transitórias.