SlideShare uma empresa Scribd logo
19/02/2020
Contrato de transporte - Rubricas, principais cláusulas e aspectos legais
Caroline Duarte
Advogada do SETCESP
CONTRATO DE TRANSPORTE
RUBRICAS, PRINCIPAIS CLÁUSULAS E
ASPECTOS LEGAIS
DOCUMENTOS PARA O TRANSPORTE
Cláusula – Emitir todos os documentos
legais necessários ao efetivo
atendimentos dos serviços de transporte
contratados, bem como quaisquer
documentos fiscais necessários à
regularização das mercadorias,
observando a legislação fiscal pertinente
e vigente.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – RCTR-C
Cláusula – A CONTRATADA declara que toda mercadoria viajará
integralmente segurada, conforme sua obrigação legal, sendo
que, nos casos de sinistro total ou parcial, o ressarcimento
obedecerá aos trâmites da seguradora e, sempre levando em
consideração do valor da mercadoria declarado.
Cláusula – A responsabilidade da CONTRATADA com relação a
perdas e danos causados à carga, fica limitada ao valor
consignado no Conhecimento de Transporte, acrescido dos
valores do frete e do seguro correspondentes (artigo 750 do
Código Civil e § 4º do artigo 25 da Resolução nº 4799 da ANTT)
e cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem
protesto ou ressalva (§ 3º da Resolução nº 4799 da ANTT).
CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.103/15 – JORNADA DO MOTORISTA PROFISSIONAL
Cláusula – A CONTRATADA
responsabiliza-se pela correta
contratação e manutenção dos contratos
de trabalho dos seus empregados
envolvidos na prestação dos serviços,
bem como pelas obrigações sociais,
trabalhistas e fiscais, obedecendo a
legislação vigente e a Convenção Coletiva
da categoria.
PREVISÃO FISCAL DE REENTREGA E DEVOLUÇÃO
Cláusula – Em caso de recusa de recebimento da
mercadoria pelo destinatário, por qualquer razão não
imputável à CONTRATADA, obriga-se o CONTRATANTE
ou EMBARCADOR, receber a mercadoria em
devolução e a pagar o preço dos serviços.
Cláusula – A CONTRATANTE indenizará a
CONTRATADA por perdas e danos decorrentes de
qualquer alteração do contrato, assim consideradas
todas aquelas que impliquem no aumento das
despesas pela mudança de destinatário, de rota,
reentrega e devolução de mercadorias, assim como
imobilização do veículo por atraso no carregamento
ou descarregamento.
CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte
Cláusula – A CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as
determinações com relação ao cadastramento da operação
de transporte e geração do CIOT, atendendo de forma
escorreita as Resoluções e Portarias vigentes publicadas pela
ANTT (Resolução nº 3.658/11 e 5862/19, Portarias nº 19 e
39/20), em decorrência de sua condição de contratante do
serviço de transporte de carga de forma remunerada.
Cláusula – A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as
determinações com relação ao cadastramento da operação
de transporte e geração do CIOT, atendendo de forma
escorreita as Resoluções e Portarias vigentes publicadas pela
ANTT (Resolução nº 3.658/11 e 5862/19, Portarias nº 19 e
39/20), quando a CONTRATADA estiver na condição de
subcontratante.
VALE PEDÁGIO
Cláusula – A CONTRATANTE se obriga a antecipar o vale pedágio a
CONTRATADA, através de cupom pedágio, adquirido por uma das
concessionárias habilitadas pela ANTT (Visa, Dbtrans ou Repom)
fazendo constar no documento comprobatório de embarque (nota
fiscal), o valor do pedágio com o código da transação de compra
ou alternativamente, anexar o comprovante de compra do vale
pedágio, com os respectivos valores, em casos de transporte do
tipo lotação. Em casos de carga fracionada, a CONTRATANTE se
obriga a pagar o valor do pedágio juntamente com o frete.
Cláusula – A CONTRATADA está obrigada a repassar o vale
pedágio obrigatório recebido da CONTRATANTE, ao
subcontratado ou adquirir e entregar o vale pedágio obrigatório
ao subcontratado nos casos de carga fracionada, sendo que neste
último caso se obriga a fazer constar no documento
comprobatório de embarque o valor do pedágio, com o código da
transação comprobatória da compra ou alternativamente, anexar
o comprovante de compra do vale pedágio, com os respectivos
valores.
ESTADIAS / DIÁRIAS
Cláusula – O prazo máximo para carga e
descarga dos veículos da CONTRATADA é de até
05 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo
ao endereço de coleta ou entrega, sendo que
após este período será devido o valor de R$ 1,76
(Um real e setenta e seis centavos) por
tonelada/hora, valor este que será corrigido
anualmente pelo INPC, sendo considerada a
capacidade total do veículo para fins do cálculo
devido e iniciando-se a contagem a partir da
chegada do veículo ao destino, conforme § 5º a
8º do artigo 11 da Lei nº 11.442/07.
PISO MÍNIMO DE FRETE
Cláusula – O presente contrato de
prestação de serviços de transporte
rodoviário de cargas que será prestado
pela CONTRATADA, de um lugar a outro,
mediante remuneração pelos serviços
através do pagamento de frete, conforme
condições pactuadas, comprometendo-se a
CONTRATANTE a pagar valores superiores
aos previstos nas Resoluções publicadas
pela ANTT, em estrito cumprimento à
Política Nacional de Pisos Mínimos.
MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
Cláusula – As partes desde já elegem a Câmara
de Mediação e Arbitragem do XXXX – situada
na Rua __, nº __ - Bairro, São Paulo/SP, para
dirimir quaisquer controvérsias relativas ao
cumprimento do presente contrato, nos termos
da Lei nº 9.307/96.
OBRIGADA!
Caroline Duarte – Advogada do SETCESP
juridico@setcesp.org.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoResolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Transvias
 
Frete e transporte de pequenas cargas
Frete e transporte de pequenas cargasFrete e transporte de pequenas cargas
Frete e transporte de pequenas cargas
Hytalo Rafael
 
João Hamilton Rech
João Hamilton RechJoão Hamilton Rech
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiro
673 icms   prestacao de servicos de transporte - roteiro673 icms   prestacao de servicos de transporte - roteiro
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiro
Ricardo Fazanaro
 
Anexo C Santa Cruz
Anexo C Santa CruzAnexo C Santa Cruz
Anexo C Santa Cruz
Rio Ônibus Informa
 
Anexo C Intersul
Anexo C IntersulAnexo C Intersul
Anexo C Intersul
Rio Ônibus Informa
 
Anexo C Internorte
Anexo C InternorteAnexo C Internorte
Anexo C Internorte
Rio Ônibus Informa
 
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRCESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Anexo C Transcarioca
Anexo C TranscariocaAnexo C Transcarioca
Anexo C Transcarioca
Rio Ônibus Informa
 
Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)
Fernanda Moreira
 
Icms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibetIcms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibet
Betânia Costa
 
Concessões de rodovias
Concessões de rodoviasConcessões de rodovias
Concessões de rodovias
Fernando Uva Rossa
 
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
Junta Apuração e Recursos Infracional
 
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalhoAula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
Fernanda Moreira
 
Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)
Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)
Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Team rio
Team rioTeam rio
Team rio
M-Rique
 
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
Jean Simei
 
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 

Mais procurados (18)

Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoResolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
 
Frete e transporte de pequenas cargas
Frete e transporte de pequenas cargasFrete e transporte de pequenas cargas
Frete e transporte de pequenas cargas
 
João Hamilton Rech
João Hamilton RechJoão Hamilton Rech
João Hamilton Rech
 
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiro
673 icms   prestacao de servicos de transporte - roteiro673 icms   prestacao de servicos de transporte - roteiro
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiro
 
Anexo C Santa Cruz
Anexo C Santa CruzAnexo C Santa Cruz
Anexo C Santa Cruz
 
Anexo C Intersul
Anexo C IntersulAnexo C Intersul
Anexo C Intersul
 
Anexo C Internorte
Anexo C InternorteAnexo C Internorte
Anexo C Internorte
 
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRCESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
 
Anexo C Transcarioca
Anexo C TranscariocaAnexo C Transcarioca
Anexo C Transcarioca
 
Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)
 
Icms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibetIcms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibet
 
Concessões de rodovias
Concessões de rodoviasConcessões de rodovias
Concessões de rodovias
 
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
 
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalhoAula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
 
Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)
Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)
Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)
 
Team rio
Team rioTeam rio
Team rio
 
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
 
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...
 

Semelhante a 7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte

Novas regras do vale-pedágio
Novas regras do vale-pedágioNovas regras do vale-pedágio
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Transvias
 
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargasProjeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
Transvias
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
Transvias
 
Contrato Modelo de Trasnportadora V_2 (2).docx
Contrato Modelo de Trasnportadora V_2 (2).docxContrato Modelo de Trasnportadora V_2 (2).docx
Contrato Modelo de Trasnportadora V_2 (2).docx
WALKYRIA1965
 
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais EletrônicosSeminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfE-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
CredContaFinanceira
 
Contrato de subcontratação
Contrato de subcontrataçãoContrato de subcontratação
Contrato de subcontratação
WALKYRIA1965
 
Conferência SETCESP - Tarifas de Frete e o Marco Regulatório - Marcio José Lopes
Conferência SETCESP - Tarifas de Frete e o Marco Regulatório - Marcio José LopesConferência SETCESP - Tarifas de Frete e o Marco Regulatório - Marcio José Lopes
Conferência SETCESP - Tarifas de Frete e o Marco Regulatório - Marcio José Lopes
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Não espere ser multado para começar a usar o CIOT
Não espere ser multado para começar a usar o CIOTNão espere ser multado para começar a usar o CIOT
Não espere ser multado para começar a usar o CIOT
Gabriela Bornhausen Branco
 
Modal escolar
Modal escolarModal escolar
Modal escolar
sinterj
 
CMR NÃO SE APLICA (1).pptx
CMR NÃO SE APLICA (1).pptxCMR NÃO SE APLICA (1).pptx
CMR NÃO SE APLICA (1).pptx
alfredomouta
 
Trodoviario
TrodoviarioTrodoviario
Anexo ii cp003 2014
Anexo ii  cp003 2014Anexo ii  cp003 2014
Anexo ii cp003 2014
Rogerio Catanese
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iiLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
Marcos Girão
 
SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2
SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2
SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2
Adriano Castro
 
Anexo D Intersul
Anexo D IntersulAnexo D Intersul
Anexo D Intersul
Rio Ônibus Informa
 
Anexo D Internorte
Anexo D InternorteAnexo D Internorte
Anexo D Internorte
Rio Ônibus Informa
 
Anexo D Transcarioca
Anexo D TranscariocaAnexo D Transcarioca
Anexo D Transcarioca
Rio Ônibus Informa
 
Artigos
ArtigosArtigos

Semelhante a 7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte (20)

Novas regras do vale-pedágio
Novas regras do vale-pedágioNovas regras do vale-pedágio
Novas regras do vale-pedágio
 
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
 
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargasProjeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
 
Contrato Modelo de Trasnportadora V_2 (2).docx
Contrato Modelo de Trasnportadora V_2 (2).docxContrato Modelo de Trasnportadora V_2 (2).docx
Contrato Modelo de Trasnportadora V_2 (2).docx
 
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais EletrônicosSeminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
 
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfE-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
 
Contrato de subcontratação
Contrato de subcontrataçãoContrato de subcontratação
Contrato de subcontratação
 
Conferência SETCESP - Tarifas de Frete e o Marco Regulatório - Marcio José Lopes
Conferência SETCESP - Tarifas de Frete e o Marco Regulatório - Marcio José LopesConferência SETCESP - Tarifas de Frete e o Marco Regulatório - Marcio José Lopes
Conferência SETCESP - Tarifas de Frete e o Marco Regulatório - Marcio José Lopes
 
Não espere ser multado para começar a usar o CIOT
Não espere ser multado para começar a usar o CIOTNão espere ser multado para começar a usar o CIOT
Não espere ser multado para começar a usar o CIOT
 
Modal escolar
Modal escolarModal escolar
Modal escolar
 
CMR NÃO SE APLICA (1).pptx
CMR NÃO SE APLICA (1).pptxCMR NÃO SE APLICA (1).pptx
CMR NÃO SE APLICA (1).pptx
 
Trodoviario
TrodoviarioTrodoviario
Trodoviario
 
Anexo ii cp003 2014
Anexo ii  cp003 2014Anexo ii  cp003 2014
Anexo ii cp003 2014
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iiLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
 
SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2
SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2
SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2
 
Anexo D Intersul
Anexo D IntersulAnexo D Intersul
Anexo D Intersul
 
Anexo D Internorte
Anexo D InternorteAnexo D Internorte
Anexo D Internorte
 
Anexo D Transcarioca
Anexo D TranscariocaAnexo D Transcarioca
Anexo D Transcarioca
 
Artigos
ArtigosArtigos
Artigos
 

Mais de SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Comjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Análise de DadosComjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Comjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
Comjovem Experience 2023 - Inteligência ArtificialComjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdfVezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
Logística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Logística sem Papel e os Ajustes do ConfazLogística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerceAlém do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de CargasIER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
O Futuro da Entrega Urbana de Cargas
O Futuro da Entrega Urbana de CargasO Futuro da Entrega Urbana de Cargas

Mais de SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (20)

Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
 
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESPJornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
 
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
 
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
 
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
 
Comjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Análise de DadosComjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Análise de Dados
 
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
 
Comjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
Comjovem Experience 2023 - Inteligência ArtificialComjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
Comjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
 
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
 
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
 
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
 
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdfVezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
 
Logística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Logística sem Papel e os Ajustes do ConfazLogística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Logística sem Papel e os Ajustes do Confaz
 
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerceAlém do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
 
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de CargasIER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
 
O Futuro da Entrega Urbana de Cargas
O Futuro da Entrega Urbana de CargasO Futuro da Entrega Urbana de Cargas
O Futuro da Entrega Urbana de Cargas
 

7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte

  • 1. 19/02/2020 Contrato de transporte - Rubricas, principais cláusulas e aspectos legais Caroline Duarte Advogada do SETCESP
  • 2. CONTRATO DE TRANSPORTE RUBRICAS, PRINCIPAIS CLÁUSULAS E ASPECTOS LEGAIS
  • 3. DOCUMENTOS PARA O TRANSPORTE Cláusula – Emitir todos os documentos legais necessários ao efetivo atendimentos dos serviços de transporte contratados, bem como quaisquer documentos fiscais necessários à regularização das mercadorias, observando a legislação fiscal pertinente e vigente.
  • 4. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – RCTR-C Cláusula – A CONTRATADA declara que toda mercadoria viajará integralmente segurada, conforme sua obrigação legal, sendo que, nos casos de sinistro total ou parcial, o ressarcimento obedecerá aos trâmites da seguradora e, sempre levando em consideração do valor da mercadoria declarado. Cláusula – A responsabilidade da CONTRATADA com relação a perdas e danos causados à carga, fica limitada ao valor consignado no Conhecimento de Transporte, acrescido dos valores do frete e do seguro correspondentes (artigo 750 do Código Civil e § 4º do artigo 25 da Resolução nº 4799 da ANTT) e cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protesto ou ressalva (§ 3º da Resolução nº 4799 da ANTT).
  • 5. CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.103/15 – JORNADA DO MOTORISTA PROFISSIONAL Cláusula – A CONTRATADA responsabiliza-se pela correta contratação e manutenção dos contratos de trabalho dos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, bem como pelas obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, obedecendo a legislação vigente e a Convenção Coletiva da categoria.
  • 6. PREVISÃO FISCAL DE REENTREGA E DEVOLUÇÃO Cláusula – Em caso de recusa de recebimento da mercadoria pelo destinatário, por qualquer razão não imputável à CONTRATADA, obriga-se o CONTRATANTE ou EMBARCADOR, receber a mercadoria em devolução e a pagar o preço dos serviços. Cláusula – A CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA por perdas e danos decorrentes de qualquer alteração do contrato, assim consideradas todas aquelas que impliquem no aumento das despesas pela mudança de destinatário, de rota, reentrega e devolução de mercadorias, assim como imobilização do veículo por atraso no carregamento ou descarregamento.
  • 7. CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte Cláusula – A CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as determinações com relação ao cadastramento da operação de transporte e geração do CIOT, atendendo de forma escorreita as Resoluções e Portarias vigentes publicadas pela ANTT (Resolução nº 3.658/11 e 5862/19, Portarias nº 19 e 39/20), em decorrência de sua condição de contratante do serviço de transporte de carga de forma remunerada. Cláusula – A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as determinações com relação ao cadastramento da operação de transporte e geração do CIOT, atendendo de forma escorreita as Resoluções e Portarias vigentes publicadas pela ANTT (Resolução nº 3.658/11 e 5862/19, Portarias nº 19 e 39/20), quando a CONTRATADA estiver na condição de subcontratante.
  • 8. VALE PEDÁGIO Cláusula – A CONTRATANTE se obriga a antecipar o vale pedágio a CONTRATADA, através de cupom pedágio, adquirido por uma das concessionárias habilitadas pela ANTT (Visa, Dbtrans ou Repom) fazendo constar no documento comprobatório de embarque (nota fiscal), o valor do pedágio com o código da transação de compra ou alternativamente, anexar o comprovante de compra do vale pedágio, com os respectivos valores, em casos de transporte do tipo lotação. Em casos de carga fracionada, a CONTRATANTE se obriga a pagar o valor do pedágio juntamente com o frete. Cláusula – A CONTRATADA está obrigada a repassar o vale pedágio obrigatório recebido da CONTRATANTE, ao subcontratado ou adquirir e entregar o vale pedágio obrigatório ao subcontratado nos casos de carga fracionada, sendo que neste último caso se obriga a fazer constar no documento comprobatório de embarque o valor do pedágio, com o código da transação comprobatória da compra ou alternativamente, anexar o comprovante de compra do vale pedágio, com os respectivos valores.
  • 9. ESTADIAS / DIÁRIAS Cláusula – O prazo máximo para carga e descarga dos veículos da CONTRATADA é de até 05 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de coleta ou entrega, sendo que após este período será devido o valor de R$ 1,76 (Um real e setenta e seis centavos) por tonelada/hora, valor este que será corrigido anualmente pelo INPC, sendo considerada a capacidade total do veículo para fins do cálculo devido e iniciando-se a contagem a partir da chegada do veículo ao destino, conforme § 5º a 8º do artigo 11 da Lei nº 11.442/07.
  • 10. PISO MÍNIMO DE FRETE Cláusula – O presente contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas que será prestado pela CONTRATADA, de um lugar a outro, mediante remuneração pelos serviços através do pagamento de frete, conforme condições pactuadas, comprometendo-se a CONTRATANTE a pagar valores superiores aos previstos nas Resoluções publicadas pela ANTT, em estrito cumprimento à Política Nacional de Pisos Mínimos.
  • 11. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO Cláusula – As partes desde já elegem a Câmara de Mediação e Arbitragem do XXXX – situada na Rua __, nº __ - Bairro, São Paulo/SP, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao cumprimento do presente contrato, nos termos da Lei nº 9.307/96.
  • 12. OBRIGADA! Caroline Duarte – Advogada do SETCESP juridico@setcesp.org.br