Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas
Palestra "Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas", ministrada por José Ricardo Fernandes na Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação do SETCESP, realizada no dia 12/04/2017.
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Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas
1. Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para
o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas
José Ricardo Fernandes
Reunião Diretoria de Especialidade de
Tecnologia da Informação
12/04/2017
3. CRONOLOGIA DO PROJETO
10/2006 09/2007
Fase “zero” Primeira Geração Terceira GeraçãoSegunda Geração
12/2016
DESENVOLVIMENTO ADESÃO E ADERÊNCIA MASSIFICAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO
QUALIDADE DE INFORMAÇÃO
E FISCALIZAÇÃODIGITAL
12/2017
10/2017
MONITORAMENTO
ANÁLISE
POR REGRAS DE VALIDAÇÃO
IDENTIFICAÇÃODE
INDÍCIOS
AIIM
OBJETIVO :
Desenvolver infra estrutura e ambiente de fiscalizaçãopró-ativa,
a partir de monitoramento eficaz dos fatos econômicos e fiscais
compartilhados por contribuintes de circulação de mercadoria e
prestadores de serviços de transportes.
4. CONCEITO PRÁTICO
Legislação Vigente
Contempla as Hipóteses de
Circulação e Prestação de
Serviço de Transporte
Resultando em evolução das Práticas e Modelo
de Fiscalização por Amostragem e de forma
Reativa, para Pró-ativa e Integral
DIRETA
SUCESSIVA
SEGMENTADA
INTERCÂMBIO
Novo Fato Gerador
INTERCÂMBIO
Novo Fato Gerador
TRANSBORDO TRANSBORDO
TRECHO INICIAL TRECHO INTERMEDIÁRIO TRECHO FINAL
FORMASDEMOVIMANTAÇÃO
PRESTAÇÃO
Gerado pelo
Gestor da
Prestação
COLETA TRANSFERÊNCIA ENTREGA
Não há emissão de MDF-e,
pois, o trecho está acompanhada
apenas com a NF-e
5. SUCESSIVA
ORIGEM DESTINO
TRANSBORDO TRANSBORDO
FORMASDEMOVIMANTAÇÃO
CADEIA LOGÍSTICA DA INFORMAÇÃO ECONÔMICA E FISCAL
OPERAÇÃO
CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA OU BEM
PRINCIPAL
EXECUÇÃO
Próprio
DIRETA
Próprio com
Unidade de
Transportes
Diversas
Ou Terceiro por Subcontratação
Secundário
Gerado pelo
Gestor da
Prestação
ORIGEM DESTINO
ORIGEM
DESTINO
PRESTAÇÃO
UNIMODAL
Obrigatório
CTe de Contra
Partida paraANTT
6. DIRETA
SEGMENTADA
INTERCÂMBIO INTERCÂMBIO
TRECHO INTERMEDIÁRIO TRECHO FINAL
FORMASDEMOVIMANTAÇÃO
CADEIA LOGÍSTICA DA INFORMAÇÃO ECONÔMICA E FISCAL
PRINCIPAL
EXECUÇÃO
Próprio
Novo Fato
Gerador
Novo Fato
Gerador
Ou Terceiro por Subcontratação
Secundário
Gerado pelo
Gestor da
Prestação
Secundário
Redespacho
Secundário
Redespacho
Intermediário
Secundário
Redespacho
ORIGEM DESTINO
ORIGEM ORIGEM ORIGEM
TRECHO INICIAL
DESTINO DESTINO DESTINO
ORIGEM DESTINO
OPERAÇÃO
CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA OU BEM
PRESTAÇÃO
UNIMODAL
Obrigatório
CTe de Contra
Partida paraANTT
7. SEGMENTADA
INTERCÂMBIO INTERCÂMBIO
TRECHO INICIAL TRECHO INTERMEDIÁRIO TRECHO FINAL
FORMASDEMOVIMANTAÇÃO
CADEIA LOGÍSTICA DA INFORMAÇÃO ECONÔMICA E FISCAL
PRINCIPAL
(SOMENTE
ELETRÔNICO)
EXECUÇÃO
Por Terceiros
Novo Fato
Gerador
Novo Fato
Gerador
Secundário
Vinculado
Multimodal
Secundário
Vinculado
Multimodal
Secundário
Vinculado
Multimodal
PRESTAÇÃO
MULTIMODAL
ORIGEM ORIGEM ORIGEMDESTINO DESTINO DESTINO
ORIGEM DESTINO
OPERAÇÃO
CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA OU BEM
8. REGRAS DE VALIDAÇÃO E VINCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO:
Mercadoria;
Tipo de Operação;
Remetente;
Destinatário;
Local de Retirada;
Local de Entrega;
Há Frete? (S/N)
Se sim, quem é o responsável?
PRESTAÇÃO:
Mercadoria;
Tipo de Operação;
NFe Transportada
Transportador Emitente do CTe;
Local de Origem da Prestação;
Local de Destino da Prestação;
Quem lhe entregou a Carga;
A quem a carga seráEntregue;
Quem é o tomador do serviço.
TRÂNSITO:
ConjuntoTransportador;
Munícipio de Início e Fim deTrânsito;
Transportador Emissor do MDF-e;
Transportador Executor do Trânsito;
Chave dos Ctes transportados no trecho;
9. INFRA ESTRUTURA DE VINCULAÇÃOBANCO DE DADOS
SEFAZ
ORIGEM DA
RASTREABILIDADE
EVENTOSASSOCIADOS
Cancelamento;
Carta de Correção;
RPE – Registro de Passagem Eletrônico;
Ciência da Emissão;
Confirmação da Operação;
Operação Não Realizada;
Desconhecimento da Operação;
Registro de Saída;
Vistoria Suframa;
Internalização Suframa;
NFe referenciada em outra NFe;
NFe referenciada em CT-e;
Manifestação doFisco.
Cancelamento;
Carta de Correção;
Registro do Multimodal;
MDF-e Autorizado – registro de que o CT-e consta em um MDF-e;
MDF-e Cancelado – Houve Cancelamento do MDF-e que relaciona o CT-e;
Registro de Passagem, Registro da passagem do CT-e a partir do MDF-e;
Cancelamento do Registro de Passagem;
Autorizado CT-e complementar;
Cancelado CT-e complementar;
Autorizado CT-e de Substituição;
Autorizado CT-e de Anulação;
Autorizado Vinculado a Multimodal;
Autorizado Redespacho;
Autorizado Redespacho Intermediário;
Autorizado Subcontratação;
Monitoramento em tempo Real
do Registro do evento, seja pelo
contribuinte ou pelos dispositivos
Fixos e móveis compartilhados
com fisco.
FORMA DE
MOVIMENTAÇÃO
10. IMPACTOS DA TERCEIRA GERAÇÃO DOS DFes DE TRANSPORTE
MONITORAMENTO
ANÁLISE
POR REGRAS DE VALIDAÇÃO
IDENTIFICAÇÃODE
INDÍCIOS
AIIM
DURANTE A PRESTAÇÃO ATRAVÉS DE
EVENTOS
NO PRAZO DECADENCIAL 05 ANOS APÓS AAUTORIZAÇÃO
NO MOMENTO DA AUTORIZAÇÃO
NO PRAZO DECADENCIAL CONSTATADAN.CONFORMIDADE
Falha na interpretação e registro dos dados declarados na NF-e;
Não utilização dos mecanismos de consulta eletrônico disponíveis para identificação de idoneidade do documento de circulação;
Não verificação dos eventos nela presentes, expõe o transportador a riscos tributários sujeitos a penalidade;
Descuido com a qualidade da informação prestada no CT-e, converte-se verdadeira denúncia, que
motivam o fisco a notificar o contribuinte para explicações.
Aparentemente Inofensivo, pois, confunde-se como relação de carga;
Mas é a maior ferramenta de rastreamento Logístico de como a
carga se movimenta;
Identificação de Intercâmbio e Transbordo;
11. AÇÕES PENDENTES
Não há dúvidas que inúmeros impactos serão percebidos pelo mercado com a entrada da
autorização dos CTes e MDFes da versão 3.0. Porém, a causa destes impactos não foram
“criadas” pela terceira geração dos documentos eletrônicos do transporte. Pois, não há
mudança alguma na legislação entre a versão 2.0 do CT-e que continua sendo autorizada
até final de Novembro de 2017 e a versão 3.0 que permanecerá como única a ser
autorizada a partir do início de Dezembro de 2017.
A implementação dos documentos fiscais eletrônicos no transporte, não foi percebido
pelas empresas transportadas como uma oportunidade estratégica para
desenvolvimento de diferencial competitivo, através de redução de risco tributário e
elevação do nível de compliance e fidelização do tomador. Deste modo, poucas foram
as empresas que a cada versão não implantaram a emissão de CT-e e MDFe, mas
sim, praticaram uma reengenharia na forma que tratavam e geravam suas informações
econômica e fiscal.
12. DESAFIOS
Revisões nos processos de:
Cadastramento de Perfil de Tomador;
Cadastramento de Perfil de Prestadores (terceiros);
Forma de Recepção e Compartilhamento de Vale Pedágio e CIOT;
Forma de Averbação de Seguro e quem é o responsável pelo mesmo;
Forma de Recepção e Análise do documento originário (NF-e);
Qualificação do nível de serviço logístico que a empresa esta sendo contratada;
Identificação dos documentos obrigatórios que deve ser disponibilizado pelo
tomador em cada contratação;
Monitoramento da Qualidade da Informação Recepcionada e declarada;
Monitoramento da execução da prestação e aderência com a informação
prestada;
Controle efetivo de abertura e encerramento do MDFe;
Controle dos ajustes fiscais após a informação gerada;
13. COBRANÇA
Versão 3.0 do CTe e MDFe não traz inovações na legislação Fiscal Vigente,
mas está recheada de novas regras de negócio que visam “COBRAR” dos
contribuintes emissores do CT-e todas as ações de revisão que deveriam já ter
sido realizadas nas versões anteriores, melhorando e evoluindo os controles de
análise, geração e registro dos fatos econômicos e fiscais.
Devido a ANTT focar o MDFe como documento de fiscalização e os dados de
trânsito migrados do CT-e para este documento, constituírem-se em objeto de
validação compartilhada entre o Fisco Estadual e ANTT. Foram instituídas
inúmeras novas regras de validação, de Vale-Pedágio, Averbação de Seguro,
CIOT, RNTRC de transportador emissor e executor, Placa x RNTRC informado,
dentre outras.
Praticando Auditoria de Qualidade da Informação na Versão 3.0
14. MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
Qualidade no cadastro de Tomadores de serviços,
identificando com que perfil de atividade comercial ele
poderá se relacionar com o transportador contratado;
Identificação correta do nível de serviço que está
praticando na prestação para que foi contratado;
(Normal, Subcontratação, Redespacho (Inicial ou Final),
Redespacho Intermediário, Serviço Vinculado a
Multimodal).
Atenção para a informação da chave da NF-e em um
CT-e;
Na versão 3.0 esta falta de atenção com a qualidade cadastral
do tomador, desencadeará em rejeição da autorização do
documento, através de validação do preenchimento de campo
específico denominado de “IndIEtoma”;
Na versão 3.0 esta é uma verificação de indício, ou seja, não
será praticada no momento da autorização do documento. Mas
ficará explicita no momento da validação dos eventos de
vinculação entre a prestação Secundária e Primária;
Evidência de vinculação e declaração formal do transportador
que está movimentando esta carga, motivando com esta
informação toda carga de rastreamento dos eventos para
esta NF-e. Se informada de forma equivocada, converte-se
em vicio insanável;
15. Atenção para o cadastro dos terceiros que atuam como
parceiros comerciais dos transportadores, identificando o
perfil comercial e tributário do mesmo, identificando seu
cadastro de frota e perfil junto aANTT.
Atenção para a emissão de CT-e com características
de Globalizado, sem a devida autorização de ofício ou
especial, bem como a sua abrangência territorial;
Atenção para a forma e compartilhamento das
informações de averbação de seguro, em prestações de
nível principal (Normal) e secundário (subcontratação),
ou ainda a vinculados a multimodal;
Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição para o MDF-
e, quando da informação de pessoa sujeita a cadastro ANTT,
com situação diferente de ativo para RNTRC e de frota
habilitada para o RNTRC, bem como, obrigatoriedade de
CIOT.
Na Versão 3.0 do CT-e há rejeições de preenchimento
referente ao bloco de informações específico, mas o mesmo
possibilitará validação de indícios pós autorização, referente a
forma de utilização do Globalizado pelo transportador
emissor;
Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição para o MDF-
e, merecendo atenção para validação deste procedimento;
MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
16. Atenção para a recepção de Vale Pedágio e destaque
da informação do mesmo no MDF-e;
Atenção para a recepção e destaque da informação do
CIOT no MDF-e, principalmente se o transportador
emissor do MDF-e for o gestor (resp. pela emissão) de
uma prestação Subcontratada com ele e a execução
não for realizada por veículo próprio;
Na Versão 3.0 do CT-e não haverá destaque de informações
pertinentes a trânsito, sendo estas informações migradas para o
MDF-e, possibilitando validações pós autorização por parte da
ANTT sobre indícios de não conformidade no Vale Pedágio;
Na versão 3.0 do MDF-e, contam validações de CIOT que
levam a rejeição, devido a forma que os RNTRC vinculados
são declarados, havendo necessidade de controle de cenários
por parte dos emissores;
MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
17. Atenção para a novas regras de negócio criadas tanto
no CT-e como no MDF-e;
Atenção para as EVIDÊNCIAS
ficarão registradas e revelarão
que na versão 3.0
toda a cadeia de
movimentação logística da carga. Demonstrando a
forma que a mesma foi praticada versus a forma que a
mesma fora registrada;
Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, inúmeras novas regras foram
criadas com o propósito de evitar que documentos com
qualidade de informação inconsistente com cenário de
verificação “básico” fossem impedidos de Autorização,
apresentando rejeições e motivando que os emissores
revisassem o documento apresentado;
Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, a fiscalização digital
baseada em indícios que é realizada pelos órgãos de
fiscalização Estadual e da ANTT, passam a contar com muito
mais evidências dos fatos praticados e a forma que foram
registrados, possibilitando maior nitidez na identificação de
não conformidades existentes;
MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
18. CONCLUSÃO
Tecnicamente a versão 3.0 do CT-e é a mais simples de todas, se avaliado apenas as
alterações do ponto de vista XML (Tecnológico). Pois, inúmeros campos de informações
foram “retirados” do CTe e migrados para o MDF-e.
Porém, conceitualmente a Terceira Geração do CT-e e MDF-e constitui-se na versão que
merece o maior nível de atenção por parte de transportadores de todos os modais e de
tomadores de serviço de transporte.
Pois, seu objetivo é o de consolidar a fiscalização digital almejada pelos órgãos de
fiscalização a 10 anos atrás e trabalhada a reengenharia e infraestrutura “continental” para
isso, promovendo integração entre Estados, Agencias Reguladoras,
Contribuintes de Circulação da mercadoria e Contribuintes de
Prestação de serviço de transporte.
19. Desafio:
A versão 3.0 somente vem cobrar o que esta disposto na legislação vigente e que
tomadores e prestadores devem cumprir como obrigação principal e acessória, através de
um monitoramento eficaz e preciso, através de validações prévias na autorização e
validação estratégica das informações declaradas após a autorização que ocorrerá ao
longo do prazo decadencial. Esta Fiscalização Digital será praticada pelo Estado e pela
ANTT;
Ação:
Os transportadores de todos os modais, devem rever seus processos operacionais e a
forma que registram suas relações comerciais, com o intuito único de ficarem em
conformidade com as normas legais vigentes, tendo em vista, as mesmas passarem
a ser cobradas com mais efetividade pelos órgãos que a regulam.
Tempo: MDF-e (3.0) - 10/2017 CT-e (3.0) - 12/2017
CONCLUSÃO