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José Ricardo Fernandes
Reunião Diretoria de Especialidade de
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SUCESSIVA
SEGMENTADA
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Novo Fato Gerador
INTERCÂMBIO
Novo Fato Gerador
TRANSBORDO TRANSBORDO
TRECHO INICIAL TRECHO INTERMEDIÁRIO TRECHO FINAL
FORMASDEMOVIMANTAÇÃO
PRESTAÇÃO
Gerado pelo
Gestor da
Prestação
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Não há emissão de MDF-e,
pois, o trecho está acompanhada
apenas com a NF-e
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CADEIA LOGÍSTICA DA INFORMAÇÃO ECONÔMICA E FISCAL
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CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA OU BEM
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Próprio
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Próprio com
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 Falha na interpretação e registro dos dados declarados na NF-e;
 Não utilização dos mecanismos de consulta eletrônico disponíveis para identificação de idoneidade do documento de circulação;
 Não verificação dos eventos nela presentes, expõe o transportador a riscos tributários sujeitos a penalidade;
 Descuido com a qualidade da informação prestada no CT-e, converte-se verdadeira denúncia, que
motivam o fisco a notificar o contribuinte para explicações.
 Aparentemente Inofensivo, pois, confunde-se como relação de carga;
 Mas é a maior ferramenta de rastreamento Logístico de como a
carga se movimenta;
 Identificação de Intercâmbio e Transbordo;
AÇÕES PENDENTES
Não há dúvidas que inúmeros impactos serão percebidos pelo mercado com a entrada da
autorização dos CTes e MDFes da versão 3.0. Porém, a causa destes impactos não foram
“criadas” pela terceira geração dos documentos eletrônicos do transporte. Pois, não há
mudança alguma na legislação entre a versão 2.0 do CT-e que continua sendo autorizada
até final de Novembro de 2017 e a versão 3.0 que permanecerá como única a ser
autorizada a partir do início de Dezembro de 2017.
A implementação dos documentos fiscais eletrônicos no transporte, não foi percebido
pelas empresas transportadas como uma oportunidade estratégica para
desenvolvimento de diferencial competitivo, através de redução de risco tributário e
elevação do nível de compliance e fidelização do tomador. Deste modo, poucas foram
as empresas que a cada versão não implantaram a emissão de CT-e e MDFe, mas
sim, praticaram uma reengenharia na forma que tratavam e geravam suas informações
econômica e fiscal.
DESAFIOS
Revisões nos processos de:
 Cadastramento de Perfil de Tomador;
 Cadastramento de Perfil de Prestadores (terceiros);
 Forma de Recepção e Compartilhamento de Vale Pedágio e CIOT;
 Forma de Averbação de Seguro e quem é o responsável pelo mesmo;
 Forma de Recepção e Análise do documento originário (NF-e);
 Qualificação do nível de serviço logístico que a empresa esta sendo contratada;
 Identificação dos documentos obrigatórios que deve ser disponibilizado pelo
tomador em cada contratação;
 Monitoramento da Qualidade da Informação Recepcionada e declarada;
 Monitoramento da execução da prestação e aderência com a informação
prestada;
 Controle efetivo de abertura e encerramento do MDFe;
 Controle dos ajustes fiscais após a informação gerada;
COBRANÇA
Versão 3.0 do CTe e MDFe não traz inovações na legislação Fiscal Vigente,
mas está recheada de novas regras de negócio que visam “COBRAR” dos
contribuintes emissores do CT-e todas as ações de revisão que deveriam já ter
sido realizadas nas versões anteriores, melhorando e evoluindo os controles de
análise, geração e registro dos fatos econômicos e fiscais.
Devido a ANTT focar o MDFe como documento de fiscalização e os dados de
trânsito migrados do CT-e para este documento, constituírem-se em objeto de
validação compartilhada entre o Fisco Estadual e ANTT. Foram instituídas
inúmeras novas regras de validação, de Vale-Pedágio, Averbação de Seguro,
CIOT, RNTRC de transportador emissor e executor, Placa x RNTRC informado,
dentre outras.
Praticando Auditoria de Qualidade da Informação na Versão 3.0
MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
 Qualidade no cadastro de Tomadores de serviços,
identificando com que perfil de atividade comercial ele
poderá se relacionar com o transportador contratado;
 Identificação correta do nível de serviço que está
praticando na prestação para que foi contratado;
(Normal, Subcontratação, Redespacho (Inicial ou Final),
Redespacho Intermediário, Serviço Vinculado a
Multimodal).
 Atenção para a informação da chave da NF-e em um
CT-e;
 Na versão 3.0 esta falta de atenção com a qualidade cadastral
do tomador, desencadeará em rejeição da autorização do
documento, através de validação do preenchimento de campo
específico denominado de “IndIEtoma”;
 Na versão 3.0 esta é uma verificação de indício, ou seja, não
será praticada no momento da autorização do documento. Mas
ficará explicita no momento da validação dos eventos de
vinculação entre a prestação Secundária e Primária;
 Evidência de vinculação e declaração formal do transportador
que está movimentando esta carga, motivando com esta
informação toda carga de rastreamento dos eventos para
esta NF-e. Se informada de forma equivocada, converte-se
em vicio insanável;
 Atenção para o cadastro dos terceiros que atuam como
parceiros comerciais dos transportadores, identificando o
perfil comercial e tributário do mesmo, identificando seu
cadastro de frota e perfil junto aANTT.
 Atenção para a emissão de CT-e com características
de Globalizado, sem a devida autorização de ofício ou
especial, bem como a sua abrangência territorial;
 Atenção para a forma e compartilhamento das
informações de averbação de seguro, em prestações de
nível principal (Normal) e secundário (subcontratação),
ou ainda a vinculados a multimodal;
 Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição para o MDF-
e, quando da informação de pessoa sujeita a cadastro ANTT,
com situação diferente de ativo para RNTRC e de frota
habilitada para o RNTRC, bem como, obrigatoriedade de
CIOT.
 Na Versão 3.0 do CT-e há rejeições de preenchimento
referente ao bloco de informações específico, mas o mesmo
possibilitará validação de indícios pós autorização, referente a
forma de utilização do Globalizado pelo transportador
emissor;
 Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição para o MDF-
e, merecendo atenção para validação deste procedimento;
MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
 Atenção para a recepção de Vale Pedágio e destaque
da informação do mesmo no MDF-e;
 Atenção para a recepção e destaque da informação do
CIOT no MDF-e, principalmente se o transportador
emissor do MDF-e for o gestor (resp. pela emissão) de
uma prestação Subcontratada com ele e a execução
não for realizada por veículo próprio;
 Na Versão 3.0 do CT-e não haverá destaque de informações
pertinentes a trânsito, sendo estas informações migradas para o
MDF-e, possibilitando validações pós autorização por parte da
ANTT sobre indícios de não conformidade no Vale Pedágio;
 Na versão 3.0 do MDF-e, contam validações de CIOT que
levam a rejeição, devido a forma que os RNTRC vinculados
são declarados, havendo necessidade de controle de cenários
por parte dos emissores;
MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
 Atenção para a novas regras de negócio criadas tanto
no CT-e como no MDF-e;
 Atenção para as EVIDÊNCIAS
ficarão registradas e revelarão
que na versão 3.0
toda a cadeia de
movimentação logística da carga. Demonstrando a
forma que a mesma foi praticada versus a forma que a
mesma fora registrada;
 Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, inúmeras novas regras foram
criadas com o propósito de evitar que documentos com
qualidade de informação inconsistente com cenário de
verificação “básico” fossem impedidos de Autorização,
apresentando rejeições e motivando que os emissores
revisassem o documento apresentado;
 Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, a fiscalização digital
baseada em indícios que é realizada pelos órgãos de
fiscalização Estadual e da ANTT, passam a contar com muito
mais evidências dos fatos praticados e a forma que foram
registrados, possibilitando maior nitidez na identificação de
não conformidades existentes;
MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
CONCLUSÃO
Tecnicamente a versão 3.0 do CT-e é a mais simples de todas, se avaliado apenas as
alterações do ponto de vista XML (Tecnológico). Pois, inúmeros campos de informações
foram “retirados” do CTe e migrados para o MDF-e.
Porém, conceitualmente a Terceira Geração do CT-e e MDF-e constitui-se na versão que
merece o maior nível de atenção por parte de transportadores de todos os modais e de
tomadores de serviço de transporte.
Pois, seu objetivo é o de consolidar a fiscalização digital almejada pelos órgãos de
fiscalização a 10 anos atrás e trabalhada a reengenharia e infraestrutura “continental” para
isso, promovendo integração entre Estados, Agencias Reguladoras,
Contribuintes de Circulação da mercadoria e Contribuintes de
Prestação de serviço de transporte.
Desafio:
A versão 3.0 somente vem cobrar o que esta disposto na legislação vigente e que
tomadores e prestadores devem cumprir como obrigação principal e acessória, através de
um monitoramento eficaz e preciso, através de validações prévias na autorização e
validação estratégica das informações declaradas após a autorização que ocorrerá ao
longo do prazo decadencial. Esta Fiscalização Digital será praticada pelo Estado e pela
ANTT;
Ação:
Os transportadores de todos os modais, devem rever seus processos operacionais e a
forma que registram suas relações comerciais, com o intuito único de ficarem em
conformidade com as normas legais vigentes, tendo em vista, as mesmas passarem
a ser cobradas com mais efetividade pelos órgãos que a regulam.
Tempo: MDF-e (3.0) - 10/2017 CT-e (3.0) - 12/2017
CONCLUSÃO
OBRIGADO!

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Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas

  • 1. Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas José Ricardo Fernandes Reunião Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação 12/04/2017
  • 2. 2017 Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas
  • 3. CRONOLOGIA DO PROJETO 10/2006 09/2007 Fase “zero” Primeira Geração Terceira GeraçãoSegunda Geração 12/2016 DESENVOLVIMENTO ADESÃO E ADERÊNCIA MASSIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO QUALIDADE DE INFORMAÇÃO E FISCALIZAÇÃODIGITAL 12/2017 10/2017 MONITORAMENTO ANÁLISE POR REGRAS DE VALIDAÇÃO IDENTIFICAÇÃODE INDÍCIOS AIIM OBJETIVO : Desenvolver infra estrutura e ambiente de fiscalizaçãopró-ativa, a partir de monitoramento eficaz dos fatos econômicos e fiscais compartilhados por contribuintes de circulação de mercadoria e prestadores de serviços de transportes.
  • 4. CONCEITO PRÁTICO Legislação Vigente Contempla as Hipóteses de Circulação e Prestação de Serviço de Transporte Resultando em evolução das Práticas e Modelo de Fiscalização por Amostragem e de forma Reativa, para Pró-ativa e Integral DIRETA SUCESSIVA SEGMENTADA INTERCÂMBIO Novo Fato Gerador INTERCÂMBIO Novo Fato Gerador TRANSBORDO TRANSBORDO TRECHO INICIAL TRECHO INTERMEDIÁRIO TRECHO FINAL FORMASDEMOVIMANTAÇÃO PRESTAÇÃO Gerado pelo Gestor da Prestação COLETA TRANSFERÊNCIA ENTREGA Não há emissão de MDF-e, pois, o trecho está acompanhada apenas com a NF-e
  • 5. SUCESSIVA ORIGEM DESTINO TRANSBORDO TRANSBORDO FORMASDEMOVIMANTAÇÃO CADEIA LOGÍSTICA DA INFORMAÇÃO ECONÔMICA E FISCAL OPERAÇÃO CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA OU BEM PRINCIPAL EXECUÇÃO Próprio DIRETA Próprio com Unidade de Transportes Diversas Ou Terceiro por Subcontratação Secundário Gerado pelo Gestor da Prestação ORIGEM DESTINO ORIGEM DESTINO PRESTAÇÃO UNIMODAL Obrigatório CTe de Contra Partida paraANTT
  • 6. DIRETA SEGMENTADA INTERCÂMBIO INTERCÂMBIO TRECHO INTERMEDIÁRIO TRECHO FINAL FORMASDEMOVIMANTAÇÃO CADEIA LOGÍSTICA DA INFORMAÇÃO ECONÔMICA E FISCAL PRINCIPAL EXECUÇÃO Próprio Novo Fato Gerador Novo Fato Gerador Ou Terceiro por Subcontratação Secundário Gerado pelo Gestor da Prestação Secundário Redespacho Secundário Redespacho Intermediário Secundário Redespacho ORIGEM DESTINO ORIGEM ORIGEM ORIGEM TRECHO INICIAL DESTINO DESTINO DESTINO ORIGEM DESTINO OPERAÇÃO CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA OU BEM PRESTAÇÃO UNIMODAL Obrigatório CTe de Contra Partida paraANTT
  • 7. SEGMENTADA INTERCÂMBIO INTERCÂMBIO TRECHO INICIAL TRECHO INTERMEDIÁRIO TRECHO FINAL FORMASDEMOVIMANTAÇÃO CADEIA LOGÍSTICA DA INFORMAÇÃO ECONÔMICA E FISCAL PRINCIPAL (SOMENTE ELETRÔNICO) EXECUÇÃO Por Terceiros Novo Fato Gerador Novo Fato Gerador Secundário Vinculado Multimodal Secundário Vinculado Multimodal Secundário Vinculado Multimodal PRESTAÇÃO MULTIMODAL ORIGEM ORIGEM ORIGEMDESTINO DESTINO DESTINO ORIGEM DESTINO OPERAÇÃO CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA OU BEM
  • 8. REGRAS DE VALIDAÇÃO E VINCULAÇÃO CIRCULAÇÃO:  Mercadoria;  Tipo de Operação;  Remetente;  Destinatário;  Local de Retirada;  Local de Entrega;  Há Frete? (S/N)  Se sim, quem é o responsável? PRESTAÇÃO:  Mercadoria;  Tipo de Operação;  NFe Transportada  Transportador Emitente do CTe;  Local de Origem da Prestação;  Local de Destino da Prestação;  Quem lhe entregou a Carga;  A quem a carga seráEntregue;  Quem é o tomador do serviço. TRÂNSITO:  ConjuntoTransportador;  Munícipio de Início e Fim deTrânsito;  Transportador Emissor do MDF-e;  Transportador Executor do Trânsito;  Chave dos Ctes transportados no trecho;
  • 9. INFRA ESTRUTURA DE VINCULAÇÃOBANCO DE DADOS SEFAZ ORIGEM DA RASTREABILIDADE EVENTOSASSOCIADOS  Cancelamento;  Carta de Correção;  RPE – Registro de Passagem Eletrônico;  Ciência da Emissão;  Confirmação da Operação;  Operação Não Realizada;  Desconhecimento da Operação;  Registro de Saída;  Vistoria Suframa;  Internalização Suframa;  NFe referenciada em outra NFe;  NFe referenciada em CT-e;  Manifestação doFisco.  Cancelamento;  Carta de Correção;  Registro do Multimodal;  MDF-e Autorizado – registro de que o CT-e consta em um MDF-e;  MDF-e Cancelado – Houve Cancelamento do MDF-e que relaciona o CT-e;  Registro de Passagem, Registro da passagem do CT-e a partir do MDF-e;  Cancelamento do Registro de Passagem;  Autorizado CT-e complementar;  Cancelado CT-e complementar;  Autorizado CT-e de Substituição;  Autorizado CT-e de Anulação;  Autorizado Vinculado a Multimodal;  Autorizado Redespacho;  Autorizado Redespacho Intermediário;  Autorizado Subcontratação; Monitoramento em tempo Real do Registro do evento, seja pelo contribuinte ou pelos dispositivos Fixos e móveis compartilhados com fisco. FORMA DE MOVIMENTAÇÃO
  • 10. IMPACTOS DA TERCEIRA GERAÇÃO DOS DFes DE TRANSPORTE MONITORAMENTO ANÁLISE POR REGRAS DE VALIDAÇÃO IDENTIFICAÇÃODE INDÍCIOS AIIM DURANTE A PRESTAÇÃO ATRAVÉS DE EVENTOS NO PRAZO DECADENCIAL 05 ANOS APÓS AAUTORIZAÇÃO NO MOMENTO DA AUTORIZAÇÃO NO PRAZO DECADENCIAL CONSTATADAN.CONFORMIDADE  Falha na interpretação e registro dos dados declarados na NF-e;  Não utilização dos mecanismos de consulta eletrônico disponíveis para identificação de idoneidade do documento de circulação;  Não verificação dos eventos nela presentes, expõe o transportador a riscos tributários sujeitos a penalidade;  Descuido com a qualidade da informação prestada no CT-e, converte-se verdadeira denúncia, que motivam o fisco a notificar o contribuinte para explicações.  Aparentemente Inofensivo, pois, confunde-se como relação de carga;  Mas é a maior ferramenta de rastreamento Logístico de como a carga se movimenta;  Identificação de Intercâmbio e Transbordo;
  • 11. AÇÕES PENDENTES Não há dúvidas que inúmeros impactos serão percebidos pelo mercado com a entrada da autorização dos CTes e MDFes da versão 3.0. Porém, a causa destes impactos não foram “criadas” pela terceira geração dos documentos eletrônicos do transporte. Pois, não há mudança alguma na legislação entre a versão 2.0 do CT-e que continua sendo autorizada até final de Novembro de 2017 e a versão 3.0 que permanecerá como única a ser autorizada a partir do início de Dezembro de 2017. A implementação dos documentos fiscais eletrônicos no transporte, não foi percebido pelas empresas transportadas como uma oportunidade estratégica para desenvolvimento de diferencial competitivo, através de redução de risco tributário e elevação do nível de compliance e fidelização do tomador. Deste modo, poucas foram as empresas que a cada versão não implantaram a emissão de CT-e e MDFe, mas sim, praticaram uma reengenharia na forma que tratavam e geravam suas informações econômica e fiscal.
  • 12. DESAFIOS Revisões nos processos de:  Cadastramento de Perfil de Tomador;  Cadastramento de Perfil de Prestadores (terceiros);  Forma de Recepção e Compartilhamento de Vale Pedágio e CIOT;  Forma de Averbação de Seguro e quem é o responsável pelo mesmo;  Forma de Recepção e Análise do documento originário (NF-e);  Qualificação do nível de serviço logístico que a empresa esta sendo contratada;  Identificação dos documentos obrigatórios que deve ser disponibilizado pelo tomador em cada contratação;  Monitoramento da Qualidade da Informação Recepcionada e declarada;  Monitoramento da execução da prestação e aderência com a informação prestada;  Controle efetivo de abertura e encerramento do MDFe;  Controle dos ajustes fiscais após a informação gerada;
  • 13. COBRANÇA Versão 3.0 do CTe e MDFe não traz inovações na legislação Fiscal Vigente, mas está recheada de novas regras de negócio que visam “COBRAR” dos contribuintes emissores do CT-e todas as ações de revisão que deveriam já ter sido realizadas nas versões anteriores, melhorando e evoluindo os controles de análise, geração e registro dos fatos econômicos e fiscais. Devido a ANTT focar o MDFe como documento de fiscalização e os dados de trânsito migrados do CT-e para este documento, constituírem-se em objeto de validação compartilhada entre o Fisco Estadual e ANTT. Foram instituídas inúmeras novas regras de validação, de Vale-Pedágio, Averbação de Seguro, CIOT, RNTRC de transportador emissor e executor, Placa x RNTRC informado, dentre outras. Praticando Auditoria de Qualidade da Informação na Versão 3.0
  • 14. MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO  Qualidade no cadastro de Tomadores de serviços, identificando com que perfil de atividade comercial ele poderá se relacionar com o transportador contratado;  Identificação correta do nível de serviço que está praticando na prestação para que foi contratado; (Normal, Subcontratação, Redespacho (Inicial ou Final), Redespacho Intermediário, Serviço Vinculado a Multimodal).  Atenção para a informação da chave da NF-e em um CT-e;  Na versão 3.0 esta falta de atenção com a qualidade cadastral do tomador, desencadeará em rejeição da autorização do documento, através de validação do preenchimento de campo específico denominado de “IndIEtoma”;  Na versão 3.0 esta é uma verificação de indício, ou seja, não será praticada no momento da autorização do documento. Mas ficará explicita no momento da validação dos eventos de vinculação entre a prestação Secundária e Primária;  Evidência de vinculação e declaração formal do transportador que está movimentando esta carga, motivando com esta informação toda carga de rastreamento dos eventos para esta NF-e. Se informada de forma equivocada, converte-se em vicio insanável;
  • 15.  Atenção para o cadastro dos terceiros que atuam como parceiros comerciais dos transportadores, identificando o perfil comercial e tributário do mesmo, identificando seu cadastro de frota e perfil junto aANTT.  Atenção para a emissão de CT-e com características de Globalizado, sem a devida autorização de ofício ou especial, bem como a sua abrangência territorial;  Atenção para a forma e compartilhamento das informações de averbação de seguro, em prestações de nível principal (Normal) e secundário (subcontratação), ou ainda a vinculados a multimodal;  Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição para o MDF- e, quando da informação de pessoa sujeita a cadastro ANTT, com situação diferente de ativo para RNTRC e de frota habilitada para o RNTRC, bem como, obrigatoriedade de CIOT.  Na Versão 3.0 do CT-e há rejeições de preenchimento referente ao bloco de informações específico, mas o mesmo possibilitará validação de indícios pós autorização, referente a forma de utilização do Globalizado pelo transportador emissor;  Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição para o MDF- e, merecendo atenção para validação deste procedimento; MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
  • 16.  Atenção para a recepção de Vale Pedágio e destaque da informação do mesmo no MDF-e;  Atenção para a recepção e destaque da informação do CIOT no MDF-e, principalmente se o transportador emissor do MDF-e for o gestor (resp. pela emissão) de uma prestação Subcontratada com ele e a execução não for realizada por veículo próprio;  Na Versão 3.0 do CT-e não haverá destaque de informações pertinentes a trânsito, sendo estas informações migradas para o MDF-e, possibilitando validações pós autorização por parte da ANTT sobre indícios de não conformidade no Vale Pedágio;  Na versão 3.0 do MDF-e, contam validações de CIOT que levam a rejeição, devido a forma que os RNTRC vinculados são declarados, havendo necessidade de controle de cenários por parte dos emissores; MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
  • 17.  Atenção para a novas regras de negócio criadas tanto no CT-e como no MDF-e;  Atenção para as EVIDÊNCIAS ficarão registradas e revelarão que na versão 3.0 toda a cadeia de movimentação logística da carga. Demonstrando a forma que a mesma foi praticada versus a forma que a mesma fora registrada;  Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, inúmeras novas regras foram criadas com o propósito de evitar que documentos com qualidade de informação inconsistente com cenário de verificação “básico” fossem impedidos de Autorização, apresentando rejeições e motivando que os emissores revisassem o documento apresentado;  Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, a fiscalização digital baseada em indícios que é realizada pelos órgãos de fiscalização Estadual e da ANTT, passam a contar com muito mais evidências dos fatos praticados e a forma que foram registrados, possibilitando maior nitidez na identificação de não conformidades existentes; MATRIZ DE AÇÃO / IMPACTO
  • 18. CONCLUSÃO Tecnicamente a versão 3.0 do CT-e é a mais simples de todas, se avaliado apenas as alterações do ponto de vista XML (Tecnológico). Pois, inúmeros campos de informações foram “retirados” do CTe e migrados para o MDF-e. Porém, conceitualmente a Terceira Geração do CT-e e MDF-e constitui-se na versão que merece o maior nível de atenção por parte de transportadores de todos os modais e de tomadores de serviço de transporte. Pois, seu objetivo é o de consolidar a fiscalização digital almejada pelos órgãos de fiscalização a 10 anos atrás e trabalhada a reengenharia e infraestrutura “continental” para isso, promovendo integração entre Estados, Agencias Reguladoras, Contribuintes de Circulação da mercadoria e Contribuintes de Prestação de serviço de transporte.
  • 19. Desafio: A versão 3.0 somente vem cobrar o que esta disposto na legislação vigente e que tomadores e prestadores devem cumprir como obrigação principal e acessória, através de um monitoramento eficaz e preciso, através de validações prévias na autorização e validação estratégica das informações declaradas após a autorização que ocorrerá ao longo do prazo decadencial. Esta Fiscalização Digital será praticada pelo Estado e pela ANTT; Ação: Os transportadores de todos os modais, devem rever seus processos operacionais e a forma que registram suas relações comerciais, com o intuito único de ficarem em conformidade com as normas legais vigentes, tendo em vista, as mesmas passarem a ser cobradas com mais efetividade pelos órgãos que a regulam. Tempo: MDF-e (3.0) - 10/2017 CT-e (3.0) - 12/2017 CONCLUSÃO