O documento discute a falta de notificação de autuação de trânsito no Brasil. Explica que se o proprietário ou condutor não for notificado da infração dentro de 30 dias, o auto de infração será arquivado. Também descreve os requisitos para que o auto de infração valha como notificação.
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJCarla Viola
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Trabalho da Disciplina: AS TUTELAS ADMINISTRATIVA E PENAL DO CONSUMIDOR_Prof William Rocha - AVM/CANDIDO MENDES - PÓS DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O Tribunal de Justiça do Estado determinou nesta quinta-feira (31), a suspensão da vigência, aplicação e execução do Decreto Municipal nº 19.803/17, que acabou com a segunda passagem gratuita em Porto Alegre.
A liminar foi solicitada pela Bancada da Oposição, composta pelo PT e PSOL, e outros vereadores, que através de uma ação popular, solicitava a a anulação da vigência do decreto do prefeito Marchezan, que retirou a gratuidade da segunda passagem, penalizando trabalhadoras e trabalhadores da capital.
TCE emite alerta de responsabilização contra prefeito interino de IpojucaPortal NE10
O prefeito interino de Ipojuca, Irmão Ricardo (PTC), foi alvo do alerta e não poderá aumentar despesas com pessoal que não sejam para cumprir alguma lei federal ou iniciar novas obras que não sejam de emergência. Além disso, não pode assumir compromissos financeiros que fiquem para o próximo prefeito ou fazer pagamentos excepcionais ou não programados a servidores e fornecedores.
A lógica de aplicação de penalidades de trânsito – na qual motoristas de veículos de carga são multados em situações onde não têm a autonomia necessária para evitar – é questionada por parecer que visa mudar sistema de contagem de pontos na CNH
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJCarla Viola
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Trabalho da Disciplina: AS TUTELAS ADMINISTRATIVA E PENAL DO CONSUMIDOR_Prof William Rocha - AVM/CANDIDO MENDES - PÓS DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O Tribunal de Justiça do Estado determinou nesta quinta-feira (31), a suspensão da vigência, aplicação e execução do Decreto Municipal nº 19.803/17, que acabou com a segunda passagem gratuita em Porto Alegre.
A liminar foi solicitada pela Bancada da Oposição, composta pelo PT e PSOL, e outros vereadores, que através de uma ação popular, solicitava a a anulação da vigência do decreto do prefeito Marchezan, que retirou a gratuidade da segunda passagem, penalizando trabalhadoras e trabalhadores da capital.
TCE emite alerta de responsabilização contra prefeito interino de IpojucaPortal NE10
O prefeito interino de Ipojuca, Irmão Ricardo (PTC), foi alvo do alerta e não poderá aumentar despesas com pessoal que não sejam para cumprir alguma lei federal ou iniciar novas obras que não sejam de emergência. Além disso, não pode assumir compromissos financeiros que fiquem para o próximo prefeito ou fazer pagamentos excepcionais ou não programados a servidores e fornecedores.
A lógica de aplicação de penalidades de trânsito – na qual motoristas de veículos de carga são multados em situações onde não têm a autonomia necessária para evitar – é questionada por parecer que visa mudar sistema de contagem de pontos na CNH
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ESCLARECIMENTO SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA CORPORAÇÃO
Artigos
1. ARTIGOS TEXTO PUBLICADO PELO AUTOR
Da Falta De Notificação De Autuação De Trânsito
Valter dos Santos
Publicado em 07/2017. Elaborado em 07/2017.
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DIREITO DO TRÂNSITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
MULTA DE TRÂNSITO
A falta de notificação da autuação de trânsito implica em nulidade do auto de infração, não
podendo, por exemplo, impedir a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Conheça as
normas de padronização de procedimentos traçadas pela Resolução nº 619, de 06/09/2016, do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto
de Infração de Trânsito que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB.
Em sendo autuado, o proprietário/infrator deverá ser notificado no prazo de 30 dias, se
isto não ocorrer, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Cabe esclarecer, nesse ponto, que o Auto de Infração de Trânsito é o documento que dá
início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração
à legislação de trânsito.
Por outro lado notificação de autuação, é o procedimento que dá ciência ao proprietário
do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não
tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo
cometimento da infração.
Enquanto que a notificação de penalidade, é o procedimento que dá ciência da imposição
de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito.
Superada estas explicações, há que ressaltarmos que o Auto de Infração de Trânsito
valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário
do veículo.
Para que a notificação da autuação se dê na forma acima, o Auto de Infração de Trânsito
deverá conter o prazo para apresentação da defesa da autuação, conforme § 4º do art. 4º da
Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Se não observado estes requisitos pela autoridade de trânsito, deve ser decidir pela
nulidade da autuação da infração de trânsito, por falta de notificação, pela subsistência da
presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos.
2. Assim, a falta de notificação implica em nulidade do auto de infração, não podendo, por
exemplo, impedir a renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação.
Neste contexto, deve-se postular a nulidade da autuação da infração de trânsito, por falta
de notificação, a despeito de não ter sido o motorista notificado como determina a norma.
A Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, estabelece as seguintes normas de padronização dos procedimentos administrativos
para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de
penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de
condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, sendo do seguinte teor a disciplina a
respeito das notificações de autuação e penalidade:
Após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de
trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da
infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os
dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da
notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
Como dito acima, a não expedição da notificação da autuação no prazo previsto, ensejará
o arquivamento do Auto de Infração.
Importante observar que; da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo
para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator
devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação
da autuação ou publicação por edital, observado o disposto na Resolução nº 619, de 06 de
setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
A autoridade de trânsito poderá socorrer-se de meios tecnológicos para verificação da
regularidade e da consistência do Auto de Infração.
Os dados do condutor identificado no Auto de Infração deverão constar na Notificação da
Autuação, observada a regulamentação específica.
A notificação da autuação e a notificação da penalidade de multa deverão ser
encaminhadas à pessoa física ou jurídica que conste como proprietária do veículo na data da
infração.
NADA CONSTA DO VEÍCULO (RENAVAM)
AS INFORMAÇÕES SÃO VÁLIDAS ATÉ O MOMENTO DA CONSULTA
Data da consulta: 14/02/2019 21:13:43 Renavam: 00320918009
Realizar outra consulta
1 multas encontradas. Página 1 de 1
3. Situação: Em Penalidade de multa Transitada em julgado
Auto de Infração:
X35419620
Auto de Renainf: Data para pagamento com desconto:
24/10/2018
Enquadramento da Infração:
218 INCI
Data da Infração:
14/04/2017
Hora:
13:51
Descrição:
TRANSITAREMVELOCIDADESUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA
Placa Relacionada:
KTG7354
Local da Infração:
RJ 130, KM 52 - FX1- S.TERESOPOLIS -NOVA FRIBURGO
Valor original R$:
130,16
Valor a serpago R$:
130,16
Status de Pagamento:
NÃOPAGO
Órgão Emissor:
DER - RJ
Agente Emissor:
DER-ENGEBRASNOVO
BEM-VINDO AO PORTAL PARA CONSULTA DA PONTUAÇÃO
*As atualizações nesta página são realizadas diariamente
CPF: 30647185768CNH/PGU: 00589197202UF: RJ
CONSULTA PONTUAÇÃO
INFRAÇÕES PONTUÁVEIS E MANDATÓRIAS: QUANTIDADE DE AUTOS PONTOS
Infrações Pontuáveis (últimos 5 anos) 1 4
Infrações Pontuáveis (últimos 12 meses) 0 0
Infrações Mandatórias (últimos 5 anos) 0 *
Infrações Mandatórias (últimos 12 meses) 0 *
As infrações pontuáveis são aquelas que podem ter seus pontos (de 3, 4, 5 e 7) somados para suspender o
direito de dirigir. As infrações mandatórias são aquelas que, individualmente, suspendem o direito de dirigir do
condutor. Os pontos das infrações mandatórias não são somados com os das pontuáveis.
Os últimos 12 (doze) meses formam o período limite em que, se o condutor somar 20 (vinte) ou mais pontos em
sua CNH, terá processo de suspensão do direito de dirigir instaurado. Se em 12 (doze) meses o condutor não
tiver 20 (vinte) pontos, essas infrações não são utilizadas para o período seguinte. Se antes de 12 (doze) meses
o condutor chegar a 20 (vinte) ou mais pontos, o processo pode ser iniciado. Esse cálculo não tem por base o
ano civil, assim, dentro de um mesmo ano pode haver mais de 1 (um) processo de suspensão, mas sempre por
infrações diferentes.
Os últimos 5 (cinco) anos identificam o tempo que as infrações não estão prescritas, ou seja, podem ser
aplicadas.
CONSULTA TODAS AS INFRAÇÕES
4. O resultado da consulta acima refere-se a todas as infrações em fase de autuação (primeira etapa de registro e
ciência do proprietário), penalidade (segunda etapa e de aplicação, momento em que há valor a ser pago e
pontos vinculados à CNH), canceladas (via recurso) ou suspensas.
A infração transitada em julgado é aquela que adquire a qualidade de executável. Nesse momento, a
penalidade de multa (valor) e a pontuação podem ser aplicadas pelo Órgão de Trânsito.
Observando que cada infração (cada tipo) é de competência de um Órgão de Trânsito específico, quais sejam,
o DETRAN-RJ, as Prefeituras dos Municípios, o DER, a PRF e o DNIT.
Condutor(a) não possui, até a presente data, processo de suspensão do direito de dirigir instaurado.
TODAS AS INFRAÇÕES
QUANTIDADE
DEAUTOS AUTUAÇÃO PENALIDADE CANCELADOS SUSPENSOS
TRANSITADO EM
JULGADO
Todas as Infrações (últimos 5
anos)
1 0 0 0 0 1
Todas as Infrações
Pontuáveis (últimos 12meses)
0 0 0 0 0 0
Todas as Infrações
Mandatórias (últimos 12
meses)
0 0 0 0 0 0