VI ENCONTRO DE
      LOGÍSTICA E
    TRANSPORTES
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro



              REIDI
             Fiesp – São Paulo/SP
                  Junho de 2011
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                           Tributos Federais



• Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Contribuição para o PIS/Pasep
• Contribuição para o Financiamento da
  Seguridade Social (Cofins)
• Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

• Simples Nacional
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                                     IRPJ




• Formas de Tributação:
   • Lucro Real
   • Lucro Presumido
   • Lucro Arbitrado

  • Alíquota: 15%
     • Adicional: 10%
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                                             IRPJ


• Base de cálculo:
    • Lucro Real: anual (com estimativa mensal apurada de
      forma semelhante ao lucro presumido) ou trimestral
    • Lucro Presumido:
        • 8% da receita bruta no caso de transporte de carga
        • 16% da receita bruta no caso dos demais serviços de
          transporte
    • Lucro Arbitrado:
        • 9,6% da receita bruta no caso de transporte de carga
        • 19,2% da receita bruta no caso dos demais serviços
          de transporte
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                                      CSLL

• Acompanha o IRPJ

• Formas de Tributação:
   • Base de cálculo Real (com estimativa mensal
     apurada de forma semelhante ao lucro presumido)
     ou trimestral
   • Base de cálculo do Resultado Presumido
      • 12% da receita bruta
   • Base de cálculo do Resultado Arbitrado
      • 12% da receita bruta

• Alíquota: 9%
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                          Benefício relativo ao IRPJ




• Isenção de Empresas Estrangeiras de Transportes

   • Transporte terrestre, marítimo e aéreo

      • Reciprocidade

      • Deve ser reconhecida pela Secretaria da Receita

        Federal do Brasil (RFB)
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                                   Simples Nacional



• Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
   • Opção pelo Simples Nacional é vedada
• Transporte intermunicipal e interestadual de cargas
   • Empresa enquadra-se no Anexo III: ICMS, ISS
• Transporte municipal de passageiros
   • Empresa enquadra-se no Anexo III: ICMS, ISS
• Transporte municipal de cargas
   • Empresa enquadra-se no Anexo III: ICMS, ISS
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                             Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins


• Regimes de apuração cumulativa e não cumulativa


                  Cumulatividade
                                  Não cumulatividade
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins



• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário,
 metroviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário (linhas
 regulares) de passageiros
   • Regime de apuração cumulativa das contribuições


• Serviços de transporte de cargas
   • Regime de apuração não cumulativa das contribuições
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
         Benefícios relativos a Contribuição para o PIS/Pasep e ao Cofins



• Isenção das receitas referentes ao:


   • Transporte internacional de cargas e passageiros


   • Frete de mercadorias transportadas entre o País e o
     exterior pelas embarcações registradas no Registro
     Especial Brasileiro (REB)
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
           Benefícios relativos a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins




• Empresa de serviço de transporte rodoviário de carga
   • Subcontratação de serviço de transporte de carga prestado
     por pessoa física, transportador autônomo
      • Crédito presumido calculado sobre o valor dos
        respectivos pagamentos
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                        Benefícios relativos ao IRPF


• Transporte de passageiros
    • Base de cálculo: 60% do rendimento bruto
    • Carnê-leão mensal
• Transporte de cargas
    • Base de cálculo: 40% do rendimento bruto
    • Carnê-leão mensal
• Transportador paraguaio autônomo
    • Base de cálculo: 40% do rendimento bruto
    • Tabela progressiva mensal: retenção pela fonte
      pagadora
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                                        Reporto


• Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
  Ampliação da Estrutura Portuária
    • Máquinas e equipamentos para utilização exclusiva em
      portos na execução de serviços de carga, descarga e
      movimentação de mercadorias
    • Bens utilizados na execução de serviços de transporte
      de mercadorias em ferrovias, bem como trilhos e demais
      elementos de vias férreas
• Suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da
  Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da
  Cofins-Importação e do Imposto de Importação
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                                       Reidi


• Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
  da Infra-Estrutura
    • rodovias e hidrovias
    • portos organizados e instalações portuárias de uso
      privativo
    • trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e
      vagões
    • sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao
      voo instalados em aeródromos públicos
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
                                                         Reidi


• Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos
  novos, bem como materiais de construção

• Prestação de serviços

• Aplicação ou Incorporação em obras de infraestrutura
  destinadas ao seu ativo permanente

• Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da
  Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
  da Cofins-Importação

João Hamilton Rech

  • 1.
    VI ENCONTRO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro REIDI Fiesp – São Paulo/SP Junho de 2011
  • 2.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Tributos Federais • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) • Contribuição para o PIS/Pasep • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) • Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) • Simples Nacional
  • 3.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro IRPJ • Formas de Tributação: • Lucro Real • Lucro Presumido • Lucro Arbitrado • Alíquota: 15% • Adicional: 10%
  • 4.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro IRPJ • Base de cálculo: • Lucro Real: anual (com estimativa mensal apurada de forma semelhante ao lucro presumido) ou trimestral • Lucro Presumido: • 8% da receita bruta no caso de transporte de carga • 16% da receita bruta no caso dos demais serviços de transporte • Lucro Arbitrado: • 9,6% da receita bruta no caso de transporte de carga • 19,2% da receita bruta no caso dos demais serviços de transporte
  • 5.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro CSLL • Acompanha o IRPJ • Formas de Tributação: • Base de cálculo Real (com estimativa mensal apurada de forma semelhante ao lucro presumido) ou trimestral • Base de cálculo do Resultado Presumido • 12% da receita bruta • Base de cálculo do Resultado Arbitrado • 12% da receita bruta • Alíquota: 9%
  • 6.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Benefício relativo ao IRPJ • Isenção de Empresas Estrangeiras de Transportes • Transporte terrestre, marítimo e aéreo • Reciprocidade • Deve ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
  • 7.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Simples Nacional • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros • Opção pelo Simples Nacional é vedada • Transporte intermunicipal e interestadual de cargas • Empresa enquadra-se no Anexo III: ICMS, ISS • Transporte municipal de passageiros • Empresa enquadra-se no Anexo III: ICMS, ISS • Transporte municipal de cargas • Empresa enquadra-se no Anexo III: ICMS, ISS
  • 8.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins • Regimes de apuração cumulativa e não cumulativa Cumulatividade Não cumulatividade
  • 9.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário (linhas regulares) de passageiros • Regime de apuração cumulativa das contribuições • Serviços de transporte de cargas • Regime de apuração não cumulativa das contribuições
  • 10.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Benefícios relativos a Contribuição para o PIS/Pasep e ao Cofins • Isenção das receitas referentes ao: • Transporte internacional de cargas e passageiros • Frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB)
  • 11.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Benefícios relativos a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins • Empresa de serviço de transporte rodoviário de carga • Subcontratação de serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo • Crédito presumido calculado sobre o valor dos respectivos pagamentos
  • 12.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Benefícios relativos ao IRPF • Transporte de passageiros • Base de cálculo: 60% do rendimento bruto • Carnê-leão mensal • Transporte de cargas • Base de cálculo: 40% do rendimento bruto • Carnê-leão mensal • Transportador paraguaio autônomo • Base de cálculo: 40% do rendimento bruto • Tabela progressiva mensal: retenção pela fonte pagadora
  • 13.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Reporto • Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária • Máquinas e equipamentos para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias • Bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, bem como trilhos e demais elementos de vias férreas • Suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Imposto de Importação
  • 14.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Reidi • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura • rodovias e hidrovias • portos organizados e instalações portuárias de uso privativo • trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões • sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos
  • 15.
    Tributação no Sistemade Transporte Brasileiro Reidi • Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, bem como materiais de construção • Prestação de serviços • Aplicação ou Incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo permanente • Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação