3. Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Revalidação Ordinária do RNTRC
• Atualização dos dados cadastrais de todos os transportadores inscritos no RNTRC visando
a atualização das informações da base da ANTT e adequação de todos à Resolução
ANTT 5.982/2022.
• Os procedimentos para Revalidação Ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Cargas –RNTRC foram definidos na Portaria SUROC
Nº 220, de 23 de Dezembro de 2022.
• Obrigatória para todos os transportadores, independente de sua categoria, que se
cadastraram no RNTRC antes de 1º de setembro de 2022, desde que a situação do
RNTRC seja Ativo, Pendente ou Suspenso.
4. Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Revalidação Ordinária do RNTRC
• Transportadores que estejam com RNTRC nas situações “vencido”, “suspenso
administrativamente” ou “cancelado” não farão a Revalidação Ordinária.
• Art. 9º Efetivada a inscrição do transportador no RNTRC, o Certificado do RNTRC será
emitido imediatamente, com prazo indeterminado, observado o disposto no art. 8º desta
Resolução.
• - O RNTRC terá validade indeterminada, portanto o procedimento de recadastramento
será descontinuado.
5. Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Revalidação Ordinária do RNTRC
Validação
2 3
1
Ajustes
• Validação
automática dos
dados
• Correção
dos dados
divergentes
•Suspensão
Cautelar
Término
7. Implicações da não
Revalidação do RNTRC
• Quanto ao procedimento de atualização cadastral, ressaltamos que a Resolução nº 5.982/22
dispõe o seguinte:
• “Art. 8º As solicitações de inscrição, atualização cadastral, reativação, cancelamento e a
revalidação ordinária dos dados cadastrais no RNTRC serão efetuadas por meio de
formulário eletrônico, devidamente preenchido pelo transportador ou por seu representante
identificado, na forma definida pela ANTT.
• (...)
• §2º O transportador deverá providenciar sua atualização cadastral sempre que
ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT.
8. Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Sob pena da aplicação das seguintes penalidades descritas
no Art. 18, inciso III Resolução nº 5.982/22 temos o seguinte:
9. Implicações da não
Revalidação do RNTRC
• “a) deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação
ordinária dos dados cadastrais: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por
ocorrência, observado o disposto no art. 15 desta Resolução;
• c) apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de
2 (dois) anos.”
• I - o contratante contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de
transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou
cancelada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) no art.19 desta Resolução;