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Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Caique Neves Pereira
Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Revalidação Ordinária do RNTRC
• Atualização dos dados cadastrais de todos os transportadores inscritos no RNTRC visando
a atualização das informações da base da ANTT e adequação de todos à Resolução
ANTT 5.982/2022.
• Os procedimentos para Revalidação Ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Cargas –RNTRC foram definidos na Portaria SUROC
Nº 220, de 23 de Dezembro de 2022.
• Obrigatória para todos os transportadores, independente de sua categoria, que se
cadastraram no RNTRC antes de 1º de setembro de 2022, desde que a situação do
RNTRC seja Ativo, Pendente ou Suspenso.
Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Revalidação Ordinária do RNTRC
• Transportadores que estejam com RNTRC nas situações “vencido”, “suspenso
administrativamente” ou “cancelado” não farão a Revalidação Ordinária.
• Art. 9º Efetivada a inscrição do transportador no RNTRC, o Certificado do RNTRC será
emitido imediatamente, com prazo indeterminado, observado o disposto no art. 8º desta
Resolução.
• - O RNTRC terá validade indeterminada, portanto o procedimento de recadastramento
será descontinuado.
Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Revalidação Ordinária do RNTRC
Validação
2 3
1
Ajustes
• Validação
automática dos
dados
• Correção
dos dados
divergentes
•Suspensão
Cautelar
Término
Registros
Revalidados
21%
Registros Não
Revalidados
79%
Total de Registros ETC - 309.599
Registros Revalidados Registros Não Revalidados
Implicações da não
Revalidação do RNTRC
• Quanto ao procedimento de atualização cadastral, ressaltamos que a Resolução nº 5.982/22
dispõe o seguinte:
• “Art. 8º As solicitações de inscrição, atualização cadastral, reativação, cancelamento e a
revalidação ordinária dos dados cadastrais no RNTRC serão efetuadas por meio de
formulário eletrônico, devidamente preenchido pelo transportador ou por seu representante
identificado, na forma definida pela ANTT.
• (...)
• §2º O transportador deverá providenciar sua atualização cadastral sempre que
ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT.
Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Sob pena da aplicação das seguintes penalidades descritas
no Art. 18, inciso III Resolução nº 5.982/22 temos o seguinte:
Implicações da não
Revalidação do RNTRC
• “a) deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação
ordinária dos dados cadastrais: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por
ocorrência, observado o disposto no art. 15 desta Resolução;
• c) apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de
2 (dois) anos.”
• I - o contratante contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de
transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou
cancelada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) no art.19 desta Resolução;
Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Implicações da não
Revalidação do RNTRC
Muito Obrigado (a)
Caique Neves Pereira
caique@setcesp.org.br
(11) 2632-1064

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15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC

  • 1.
  • 2. Implicações da não Revalidação do RNTRC Caique Neves Pereira
  • 3. Implicações da não Revalidação do RNTRC Revalidação Ordinária do RNTRC • Atualização dos dados cadastrais de todos os transportadores inscritos no RNTRC visando a atualização das informações da base da ANTT e adequação de todos à Resolução ANTT 5.982/2022. • Os procedimentos para Revalidação Ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas –RNTRC foram definidos na Portaria SUROC Nº 220, de 23 de Dezembro de 2022. • Obrigatória para todos os transportadores, independente de sua categoria, que se cadastraram no RNTRC antes de 1º de setembro de 2022, desde que a situação do RNTRC seja Ativo, Pendente ou Suspenso.
  • 4. Implicações da não Revalidação do RNTRC Revalidação Ordinária do RNTRC • Transportadores que estejam com RNTRC nas situações “vencido”, “suspenso administrativamente” ou “cancelado” não farão a Revalidação Ordinária. • Art. 9º Efetivada a inscrição do transportador no RNTRC, o Certificado do RNTRC será emitido imediatamente, com prazo indeterminado, observado o disposto no art. 8º desta Resolução. • - O RNTRC terá validade indeterminada, portanto o procedimento de recadastramento será descontinuado.
  • 5. Implicações da não Revalidação do RNTRC Revalidação Ordinária do RNTRC Validação 2 3 1 Ajustes • Validação automática dos dados • Correção dos dados divergentes •Suspensão Cautelar Término
  • 6. Registros Revalidados 21% Registros Não Revalidados 79% Total de Registros ETC - 309.599 Registros Revalidados Registros Não Revalidados
  • 7. Implicações da não Revalidação do RNTRC • Quanto ao procedimento de atualização cadastral, ressaltamos que a Resolução nº 5.982/22 dispõe o seguinte: • “Art. 8º As solicitações de inscrição, atualização cadastral, reativação, cancelamento e a revalidação ordinária dos dados cadastrais no RNTRC serão efetuadas por meio de formulário eletrônico, devidamente preenchido pelo transportador ou por seu representante identificado, na forma definida pela ANTT. • (...) • §2º O transportador deverá providenciar sua atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT.
  • 8. Implicações da não Revalidação do RNTRC Sob pena da aplicação das seguintes penalidades descritas no Art. 18, inciso III Resolução nº 5.982/22 temos o seguinte:
  • 9. Implicações da não Revalidação do RNTRC • “a) deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, observado o disposto no art. 15 desta Resolução; • c) apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos.” • I - o contratante contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) no art.19 desta Resolução;
  • 12. Muito Obrigado (a) Caique Neves Pereira caique@setcesp.org.br (11) 2632-1064