O documento discute as obrigações legais para o Pagamento Eletrônico de Frete no transporte rodoviário de cargas no Brasil, incluindo a necessidade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e a fiscalização da ANTT.
A ANTT regulamentou o fim da carta-frete através da Resolução no 3.658/11, determinando que o pagamento de fretes deve ser feito por meio eletrônico ou conta de depósito. A Uniforte Seguros oferece o Sistema Pamcard que atende a essa regulamentação, permitindo o pagamento via cartão ou conta aos caminhoneiros autônomos cadastrados no RNTRC. O sistema garante o crédito do frete diretamente ao transportador, além de emitir contratos de frete com todos os dados da oper
O documento discute as leis e regulamentações sobre pagamento eletrônico de frete no transporte rodoviário de cargas no Brasil, como a ANTT fiscaliza transportadoras eletronicamente através do cruzamento de dados, e como a solução nddCargo pode ajudar empresas a se adequarem à legislação de forma flexível e completa.
Este acordo estabelece os termos para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro. Os consórcios concordam em fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e equipar todos os veículos. Eles também delegam a emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades à FETRANSPOR.
A Terra Energy Agência Marítima fornece diversos serviços marítimos para grandes clientes como Vale e Smit, atuando nos portos do sudeste brasileiro. Sua missão é agregar valor aos clientes por meio de desempenho elevado, custos competitivos e agilidade. Os serviços incluem despacho de embarcações, recrutamento de tripulações, assessoria aduaneira e outros serviços marítimos.
O documento descreve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal eletrônico para transporte de cargas que oferece vantagens tanto para empresas quanto para o fisco, como redução de custos e melhoria nos processos. O CT-e usa o mesmo padrão tecnológico da Nota Fiscal Eletrônica e foi implementado inicialmente em alguns estados como piloto.
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) - Passo a PassoJose Adriano Pinto
O documento apresenta um manual de operação do MDF-e, descrevendo as informações necessárias para preenchimento de cada aba e sub-aba, como dados do emitente, tipo de transporte, veículo, condutores, documentos fiscais associados como CT-e e NF-e, unidades transportadas, totalizadores e informações adicionais. É explicado também como autorizar, cancelar e gerar o DAMDFE.
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoTransvias
http://www.transvias.com.br/3325/noticias/Transportadores-gauchos-nao-poderao-usar-a-cartafrete - Fim da carta-frete: Transportadores gaúchos não poderão usar a carta-frete - As empresas de transporte de cargas do Rio Grande do Sul devem cumprir a Resolução nº 3.658/11 da ANTT
O documento explica o que é o IPVA, quem paga e está isento ou imune do imposto, como calcular o valor devido, onde e como pagar respeitando o calendário, se há desconto e como é dividida a arrecadação, mencionando também as alíquotas.
A ANTT regulamentou o fim da carta-frete através da Resolução no 3.658/11, determinando que o pagamento de fretes deve ser feito por meio eletrônico ou conta de depósito. A Uniforte Seguros oferece o Sistema Pamcard que atende a essa regulamentação, permitindo o pagamento via cartão ou conta aos caminhoneiros autônomos cadastrados no RNTRC. O sistema garante o crédito do frete diretamente ao transportador, além de emitir contratos de frete com todos os dados da oper
O documento discute as leis e regulamentações sobre pagamento eletrônico de frete no transporte rodoviário de cargas no Brasil, como a ANTT fiscaliza transportadoras eletronicamente através do cruzamento de dados, e como a solução nddCargo pode ajudar empresas a se adequarem à legislação de forma flexível e completa.
Este acordo estabelece os termos para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro. Os consórcios concordam em fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e equipar todos os veículos. Eles também delegam a emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades à FETRANSPOR.
A Terra Energy Agência Marítima fornece diversos serviços marítimos para grandes clientes como Vale e Smit, atuando nos portos do sudeste brasileiro. Sua missão é agregar valor aos clientes por meio de desempenho elevado, custos competitivos e agilidade. Os serviços incluem despacho de embarcações, recrutamento de tripulações, assessoria aduaneira e outros serviços marítimos.
O documento descreve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal eletrônico para transporte de cargas que oferece vantagens tanto para empresas quanto para o fisco, como redução de custos e melhoria nos processos. O CT-e usa o mesmo padrão tecnológico da Nota Fiscal Eletrônica e foi implementado inicialmente em alguns estados como piloto.
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) - Passo a PassoJose Adriano Pinto
O documento apresenta um manual de operação do MDF-e, descrevendo as informações necessárias para preenchimento de cada aba e sub-aba, como dados do emitente, tipo de transporte, veículo, condutores, documentos fiscais associados como CT-e e NF-e, unidades transportadas, totalizadores e informações adicionais. É explicado também como autorizar, cancelar e gerar o DAMDFE.
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoTransvias
http://www.transvias.com.br/3325/noticias/Transportadores-gauchos-nao-poderao-usar-a-cartafrete - Fim da carta-frete: Transportadores gaúchos não poderão usar a carta-frete - As empresas de transporte de cargas do Rio Grande do Sul devem cumprir a Resolução nº 3.658/11 da ANTT
O documento explica o que é o IPVA, quem paga e está isento ou imune do imposto, como calcular o valor devido, onde e como pagar respeitando o calendário, se há desconto e como é dividida a arrecadação, mencionando também as alíquotas.
Apresentação da palestra CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT, realizada pelo Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP. Eventos realizados nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro, em São Paulo, e no dia 11 de fevereiro, na CAS de Jundiaí.
O documento fornece informações sobre o Pagamento Eletrônico de Fretes (PEF) e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Brasil, respondendo perguntas frequentes sobre como esses sistemas funcionam e quais são as obrigações dos envolvidos.
Projeto regula transporte rodoviário de cargasTransvias
Este projeto de lei propõe regulamentar o transporte rodoviário de cargas no Brasil, estabelecendo normas para as categorias de transportadores, contratos de transporte, responsabilidades e seguros.
O documento discute vários aspectos relacionados a frete em operações de transporte de mercadorias, incluindo: 1) as diferenças entre os termos FOB, CIF e os responsáveis pelo pagamento do frete; 2) os documentos fiscais relacionados como CTRC, CTe e NF de Serviço de Transporte; 3) a importância de verificar quem é o tomador do serviço de transporte.
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroTransvias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
https://noticias.transvias.com.br/2022/08/29/rntrc-passa-a-ter-validade-indeterminada-a-partir-de-1o-de-setembro/
Esta lei regulamenta o transporte privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais no Recife, definindo:
1) As obrigações das operadoras de aplicativos como pagamento de taxas à prefeitura e disponibilização de dados;
2) Os requisitos para condutores como habilitação e antecedentes criminais;
3) Canais para registro de ocorrências e resolução de demandas dos usuários.
O documento resume as principais cláusulas e aspectos legais de um contrato de transporte, incluindo emissão de documentos, seguro de responsabilidade civil, cumprimento da jornada do motorista, previsão fiscal de reentrega e devolução, CIOT, vale pedágio, estadias, piso mínimo de frete e mecanismos de solução de conflitos.
O documento descreve o que é um CT-e, os requisitos para sua emissão e o processo de emissão, autorização e impressão. Explica também sobre certificados digitais, DACTE e legislação relacionada. Por fim, menciona novidades futuras como MDF-e, CL-e e segunda geração de NF-e.
Câmara do Recife vota regulamentação do UberPortal NE10
O documento é um ofício do Prefeito do Recife enviado ao Presidente da Câmara Municipal apresentando um substitutivo a um projeto de lei sobre transporte individual privado e remunerado intermediado por plataformas digitais na cidade. O substitutivo regulamenta o serviço de acordo com leis federais, exigindo cadastro de motoristas, veículos e empresas operadoras, além de estabelecer obrigações e cobrança de taxas pelo uso da infraestrutura viária.
Estabelece padrões para autos de infração, notificações de autuação e penalidades por infrações de trânsito no Brasil. Uniformiza procedimentos administrativos para identificação de condutores e responsabilização de proprietários. Define regras para defesa de autuações e aplicação de advertências ou multas.
Este documento apresenta as principais propostas para a regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele define categorias econômicas e obrigações cadastrais para transportadores, motoristas e outras partes envolvidas. Também estabelece regras sobre documentação de viagens, seguros, gerenciamento de riscos, contratos de transporte e responsabilidades sobre mercadorias.
O documento discute a regulamentação do transporte privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais na cidade do Recife. Ele estabelece regras para credenciamento de operadoras, obrigações destas e dos motoristas, cobrança de taxas pelo uso da infraestrutura viária e competências da autarquia de trânsito. O relatório final propõe um substitutivo ao projeto de lei original com alterações baseadas em debates com interessados.
Estabelece padrões para os procedimentos administrativos relacionados a autos de infração de trânsito, notificações de autuação e aplicação de penalidades. Determina também os procedimentos para identificação do condutor infrator quando não identificado no ato da infração.
O documento descreve os benefícios e serviços oferecidos pela solução OPEN|Card para pagamento eletrônico de frete rodoviário de cargas, incluindo antecipação de pagamentos, recarga de vale pedágio, gestão financeira e rede de serviços para caminhoneiros.
Este documento é um acordo operacional de bilhetagem eletrônica assinado por quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro. O acordo estabelece regras para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica comum entre as redes de transporte, incluindo a delegação da emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades.
Este documento estabelece as regras para o fretamento intermunicipal no estado de Pernambuco, Brasil. Ele define o fretamento como um serviço público de transporte entre municípios, regula as modalidades de fretamento (eventual, turístico, contínuo e próprio), estabelece os requisitos para o registro cadastral e autorização de veículos, e exige licenças para realização de viagens.
Este documento é um acordo entre quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro para implementar um sistema de bilhetagem eletrônica unificado. O acordo define que os consórcios irão fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e que todos os veículos deverão ser equipados. Além disso, o acordo delega a emissão de vale-transporte e cartões de gratuidade à FETRANSPOR.
Esta web conferência faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde o Hegon Dexheimer head de Relações Governamentais e o Product Owner Eduardo Pereira, conversam sobre o conceito da NFC-e, a regras da obrigatoriedade da nota fiscal do consumidor (NFC-e) 2019/2020 e os diferenciais do produto.
O documento discute o conceito do CT-e, documento eletrônico utilizado para acompanhar serviços de transporte. Ele descreve as mudanças recentes no CT-e, incluindo a obrigatoriedade do QR Code e o novo evento de comprovante de entrega. Também aborda o evento de desacordo e como deve ser o procedimento quando há erro no CT-e.
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Projeto regula transporte rodoviário de cargasTransvias
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1) As obrigações das operadoras de aplicativos como pagamento de taxas à prefeitura e disponibilização de dados;
2) Os requisitos para condutores como habilitação e antecedentes criminais;
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Este documento estabelece as regras para o fretamento intermunicipal no estado de Pernambuco, Brasil. Ele define o fretamento como um serviço público de transporte entre municípios, regula as modalidades de fretamento (eventual, turístico, contínuo e próprio), estabelece os requisitos para o registro cadastral e autorização de veículos, e exige licenças para realização de viagens.
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O documento discute o conceito do CT-e, documento eletrônico utilizado para acompanhar serviços de transporte. Ele descreve as mudanças recentes no CT-e, incluindo a obrigatoriedade do QR Code e o novo evento de comprovante de entrega. Também aborda o evento de desacordo e como deve ser o procedimento quando há erro no CT-e.
O documento discute o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), incluindo quem é obrigado a emiti-lo, quando deve ser emitido e as regras e eventos associados. Também apresenta soluções da NDD para automatizar processos relacionados a documentos fiscais eletrônicos como o MDF-e.
reducir el costo de mas de 10% de los suministros de impresion en su operacionGabriela Bornhausen Branco
nddPrint MPS tiene un proceso mejorado y preciso para maximizar el uso de suministros que explicará cómo reducir los intercambios prematuros de suministros y, como consecuencia, ¡ahorrar dinero!
Obtenga más información: https://www.nddprint.com/es
nddPrint MPS has an improved and accurate process to maximize the supplies usage will explain how to reduce supplies premature exchanges and as a consequence, save money!
Learn more: https://www.nddprint.com/
Universidade Corporativa: como treinar colaboradores para impulsionar o cresc...Gabriela Bornhausen Branco
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos a Universidade Corporativa: treinamentos eficientes aos times e clientes. A gestão de conhecimento dentro das empresas pode ser transformadora, proporcionar aos seus clientes, canais e colaboradores os melhores conteúdos sobre suas soluções, produtos e serviços, e gerar treinamentos sobre áreas de conhecimento afins de seu negócio; tudo isso é essencial para garantia da qualidade de sua atuação no mercado, assim como a sua sustentabilidade.
Saiba mais: http://bit.ly/2YSZpGM
Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validaçãoGabriela Bornhausen Branco
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde aboramos como é possível manter a saúde fiscal, partindo de práticas mais ágeis e estratégicas, sobretudo, mantendo a segurança nos processos.
Saiba mais: http://bit.ly/32NqCKm
Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus...Gabriela Bornhausen Branco
O Validador Tributário visa prevenir, dentro dos aspectos legais e operacionais, riscos causados por informações fiscais que são geradas nas notas fiscais emitidas. Mas como isso é possível? É o que debateremos neste webinar.
A auditoria realizada pelo Validador Tributário de NF-e, envolvendo informações fiscais dos documentos transacionados, apontando qualquer erro ou incoerência fiscal das informações do documento;
A redução de riscos e recolhimentos indevidos um problema que implica, em média, em ganhos na ordem de 1,8% sobre a receita bruta das empresas;
Saiba mais: http://bit.ly/2NcSS5h
A Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, entrará em vigor em agosto de 2020 com texto final alterado pela Medida Provisória nº. 869/2018, aprovada no mês passado. Essa lei, embasada na lei europeia de proteção de dados - GDPR, surge com o objetivo de trazer transparência no tratamento de dados pelas empresas, especialmente àquelas que operam dados para fins de marketing e recursos humanos, garantindo maior proteção e controle aos titulares dos dados.
Diante dessa inovação legislativa, diversas mudanças deverão ser realizadas por quaisquer empresas que tratem dados pessoais o que engloba basicamente (senão absolutamente) toda a malha industrial. A cultura de segurança da informação e privacidade deverá ser implementada, a fim de garantir conformidade com o diploma legal e segurança à empresa e àqueles que com ela se relacionam.
Saiba mais: http://bit.ly/2KIh5h5
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos como as empresas podem realizar processos de Entrada de NFS-e, escrituração de nota de serviço, padronização, com um sistema automatizado e integrado ao seu ERP. Trazendo agilidade e segurança ao seu processo fiscal e financeiro, com uma transação desenvolvida na linguagem do seu sistema integrado de gestão empresarial.
Saiba mais: http://bit.ly/2TiQOqg
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos a simplificação do processo de emissão das notas fiscais do consumidor que utiliza o integrador MFE.
Saiba mais: http://bit.ly/2XWbV4Z
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos as Notas Técnicas que o FISCO tem divulgado sobre a NF-e:
NT 2018.005 - identificação de um Responsável Técnico
http://bit.ly/2EpWH0I
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos as Notas Técnicas que o FISCO tem divulgado sobre a NFC-:
NT 2018.005 - identificação de um Responsável Técnico
NT 2018.004 - novo evento de cancelamento
Saiba mais:http://bit.ly/2EpWH0I
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos a implementação nacional do EFD-REINF. Normativas que tangenciam o REINF, obrigatoriedades, calendário e também como transmitir o seu arquivo fiscal.
Saiba mais: http://bit.ly/2HnRBoS
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos o EFD-Reinf que faz parte do programa SPED e será utilizada para algumas informações que antes iam para a DIRF e para a GFIP.
Tanto o e-Social quanto o EFD-REINF e o GFIP precisam ser entregues em conjunto. O atraso na entrega, pois o não cumprimento prevê penalidades.
Saiba mais: http://bit.ly/2NSTqsg
O documento fornece informações sobre a EFD-REINF, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que coleta informações sobre retenções na fonte de impostos. Detalha quem deve preencher a EFD-REINF, quais informações devem ser fornecidas, como funciona o envio dos dados e validação, eventos previstos, e penalidades por atrasos ou omissões.
Esta presentación hace parte del ciclo de webinares NDD, donde mostramos a las empresa de outsourcing de impresión, como reducir costos optimizando recursos y tiempo en sus operaciones.
Sepa más en: http://bit.ly/2uMJ09h
O documento discute as obrigações relacionadas à NFC-e, MF-e e SAT em diferentes estados brasileiros, como São Paulo e Ceará. Explica as diferenças entre os modelos de documentos fiscais e o cronograma de implementação das novas especificações técnicas. Também aborda os cenários com e sem o uso de um integrador de pagamentos eletrônicos exigido no Ceará.
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos os benefícios que os provedores de outsourcing de impressão obtiveram após o uso do nddPrint MPS, reduzindo custos, otimizando recursos e tempo em suas operações.
Saiba mais: http://bit.ly/2BtqDrv
4. Desde 2016 atuam em conjunto para levar as cooperativas a
solução para que atendam as obrigações legais.
Parceria
+
5. Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)
Lei 11.442 de 05 de janeiro de 2007;
Resolução 3.658 de 19 de abril de 2011.
6. Legislação
Lei 11.442 de 05 de janeiro de 2007:
Art. 5º A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador
Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta mantida em
instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive poupança, ou por outro meio
de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, à
critério do prestador do serviço.
7. Legislação
Resolução 3.658 -
CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte;
Contratante: PJ responsável pelo pagamento ao TAC ou Equiparado;
Contratado: TAC ou Equiparado indicado na Operação de Transporte;
Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete: Empresas habilitada pela ANTT para geração do CIOT.
8. Equiparados
Art. 3º Equiparam-se ao TAC, a Empresa de Transporte
Rodoviário de Cargas – ETC que possuir, em sua frota, até três
veículos automotores de carga registrados no Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC,
e as Cooperativas de Transportes de Cargas – CTC.
9. Pagamento
Art. 4º O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao
TAC ou ao seu equiparado será efetuado obrigatoriamente por:
I - crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança; ou
II - outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.
10. Carta-Frete
Art. 35. Fica vedada a utilização de “Carta-Frete”, bem como
de qualquer outro meio de pagamento não previsto nesta
Resolução para fins de remuneração do TAC ou de seus
equiparados, decorrente da prestação do serviço de transporte
rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante
remuneração.
11. CIOT
Art. 5º - O contratante do transporte deverá cadastrar a Operação de Transporte por meio
de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e receber o respectivo Código
Identificador da Operação de Transporte.
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) reflete o serviço de transporte
acertado entre o contratante e o transportador.
Se em uma viagem o transportador estiver levando cargas para mais de um contratante,
deverão existir as correspondentes para cada par contratante e transportador.
12. Regras específicas para Cooperativas
As CTCs poderão, em nome de seus contratantes, cadastrar a Operação de Transporte e
obter o CIOT, para efeitos de cumprimento ao disposto no Art. 5º da referida Resolução.
Na contratação de CTC, o contratante deverá cadastrar o CIOT tendo como
transportador a Cooperativa de Transporte de Cargas, e mencionando os veículos do
cooperado que realizarão a viagem.
§ 2º As CTC deverão efetuar o pagamento do valor pecuniário devido aos seus
cooperados por um dos meios de pagamento indicados neste artigo.
13. Fiscalização ANTT
Postos ANTT;
MDF-e (validação do RNTRC, CIOT e Vale-Pedágio);
Inspeção Técnica na Empresa;
Banco de Dados ANTT;
Multas variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00;
Impedir renovação do RNTRC e registro de débitos (SERASA, CADIN...).
14. É a solução da NDD para gestão de Pagamento
Eletrônico de Frete e Vale-Pedágio Obrigatório.
15. Integração com o ERP/TMS
Liberdade para escolha do
banco
Roteirizador e vale-pedágio
Portal nddCargo
Flexibilidade nas regras de
pagamento
Confirmação eletrônica
16. Depoimento
Assista ao depoimento do presidente da Vale Log,
Adelar Steffler sobre as vantagens em ter uma
solução que emite automaticamente o CIOT