O documento descreve a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC) no Brasil, incluindo definições de operações de transporte, cálculo de fretes para veículos e tipos de operações, e penalidades por infrações.
O documento resume as principais cláusulas e aspectos legais de um contrato de transporte, incluindo emissão de documentos, seguro de responsabilidade civil, cumprimento da jornada do motorista, previsão fiscal de reentrega e devolução, CIOT, vale pedágio, estadias, piso mínimo de frete e mecanismos de solução de conflitos.
Apresentação da palestra CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT, realizada pelo Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP. Eventos realizados nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro, em São Paulo, e no dia 11 de fevereiro, na CAS de Jundiaí.
Apresentação sobre Ações do Instituto COMJOVEM de Desenvolvimento Mercadológico para a recuperação tarifária do TRC, ministrada por Barbara Calderani e Luiz Gustavo Nery, durante a 7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete.
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) - Passo a PassoJose Adriano Pinto
O documento apresenta um manual de operação do MDF-e, descrevendo as informações necessárias para preenchimento de cada aba e sub-aba, como dados do emitente, tipo de transporte, veículo, condutores, documentos fiscais associados como CT-e e NF-e, unidades transportadas, totalizadores e informações adicionais. É explicado também como autorizar, cancelar e gerar o DAMDFE.
O documento descreve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal eletrônico para transporte de cargas que oferece vantagens tanto para empresas quanto para o fisco, como redução de custos e melhoria nos processos. O CT-e usa o mesmo padrão tecnológico da Nota Fiscal Eletrônica e foi implementado inicialmente em alguns estados como piloto.
O documento descreve as principais unidades e normas da ANTT e formas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele também discute o projeto Canal Verde Brasil, que implementa a fiscalização eletrônica por meio de pontos de leitura em corredores logísticos para integrar dados e aprimorar a regulação. O documento apresenta métricas sobre fluxos de veículos e operações de transporte coletadas pelo sistema.
O documento descreve o que é um CT-e, os requisitos para sua emissão e o processo de emissão, autorização e impressão. Explica também sobre certificados digitais, DACTE e legislação relacionada. Por fim, menciona novidades futuras como MDF-e, CL-e e segunda geração de NF-e.
O documento discute vários aspectos relacionados a frete em operações de transporte de mercadorias, incluindo: 1) as diferenças entre os termos FOB, CIF e os responsáveis pelo pagamento do frete; 2) os documentos fiscais relacionados como CTRC, CTe e NF de Serviço de Transporte; 3) a importância de verificar quem é o tomador do serviço de transporte.
O documento resume as principais cláusulas e aspectos legais de um contrato de transporte, incluindo emissão de documentos, seguro de responsabilidade civil, cumprimento da jornada do motorista, previsão fiscal de reentrega e devolução, CIOT, vale pedágio, estadias, piso mínimo de frete e mecanismos de solução de conflitos.
Apresentação da palestra CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT, realizada pelo Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP. Eventos realizados nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro, em São Paulo, e no dia 11 de fevereiro, na CAS de Jundiaí.
Apresentação sobre Ações do Instituto COMJOVEM de Desenvolvimento Mercadológico para a recuperação tarifária do TRC, ministrada por Barbara Calderani e Luiz Gustavo Nery, durante a 7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete.
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) - Passo a PassoJose Adriano Pinto
O documento apresenta um manual de operação do MDF-e, descrevendo as informações necessárias para preenchimento de cada aba e sub-aba, como dados do emitente, tipo de transporte, veículo, condutores, documentos fiscais associados como CT-e e NF-e, unidades transportadas, totalizadores e informações adicionais. É explicado também como autorizar, cancelar e gerar o DAMDFE.
O documento descreve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal eletrônico para transporte de cargas que oferece vantagens tanto para empresas quanto para o fisco, como redução de custos e melhoria nos processos. O CT-e usa o mesmo padrão tecnológico da Nota Fiscal Eletrônica e foi implementado inicialmente em alguns estados como piloto.
O documento descreve as principais unidades e normas da ANTT e formas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele também discute o projeto Canal Verde Brasil, que implementa a fiscalização eletrônica por meio de pontos de leitura em corredores logísticos para integrar dados e aprimorar a regulação. O documento apresenta métricas sobre fluxos de veículos e operações de transporte coletadas pelo sistema.
O documento descreve o que é um CT-e, os requisitos para sua emissão e o processo de emissão, autorização e impressão. Explica também sobre certificados digitais, DACTE e legislação relacionada. Por fim, menciona novidades futuras como MDF-e, CL-e e segunda geração de NF-e.
O documento discute vários aspectos relacionados a frete em operações de transporte de mercadorias, incluindo: 1) as diferenças entre os termos FOB, CIF e os responsáveis pelo pagamento do frete; 2) os documentos fiscais relacionados como CTRC, CTe e NF de Serviço de Transporte; 3) a importância de verificar quem é o tomador do serviço de transporte.
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoTransvias
http://www.transvias.com.br/3325/noticias/Transportadores-gauchos-nao-poderao-usar-a-cartafrete - Fim da carta-frete: Transportadores gaúchos não poderão usar a carta-frete - As empresas de transporte de cargas do Rio Grande do Sul devem cumprir a Resolução nº 3.658/11 da ANTT
O documento discute a tributação no sistema de transporte brasileiro, descrevendo os principais impostos federais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também aborda regimes tributários como Simples Nacional, REPORTO e REIDI que fornecem incentivos e benefícios fiscais para o setor.
O documento fornece informações sobre o negócio de frete e transporte de pequenas cargas, descrevendo o mercado, exigências legais, estrutura e equipamentos necessários. O transporte de cargas é um serviço essencial que contribui para todos os setores da economia, sendo realizado por veículos de pequeno porte como motos e caminhonetes. O mercado é composto principalmente por micro e pequenas empresas e há oportunidade para novas empresas.
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiroRicardo Fazanaro
O documento discute as regras tributárias sobre prestação de serviços de transporte no Brasil. Apresenta que o ISS incide sobre transporte intramunicipal e o ICMS sobre transporte interestadual e intermunicipal. Detalha as obrigações acessórias para cada imposto, como emissão de documentos fiscais, livros fiscais, responsabilidade pelo recolhimento, entre outros.
O documento discute a adequação da nova Tabela de Pisos Mínimos de Frete da ANTT. Apresenta o contexto da política nacional de pisos mínimos, como a formação do mercado e preços de fretes, a formação dos custos de transporte e o projeto ESALQ-LOG/ANTT para analisar os impactos da tabela.
Este documento é um acordo operacional de bilhetagem eletrônica assinado por quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro. O acordo estabelece regras para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica comum entre as redes de transporte, incluindo a delegação da emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades.
Este acordo estabelece os termos para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro. Os consórcios concordam em fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e equipar todos os veículos. Eles também delegam a emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades à FETRANSPOR.
Este documento é um acordo entre quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro para implementar um sistema de bilhetagem eletrônica unificado. O acordo define que os consórcios irão fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e que todos os veículos deverão ser equipados. Além disso, o acordo delega a emissão de vale-transporte e cartões de gratuidade à FETRANSPOR.
Sequência de procedimentos para a solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima restrição de fretamento – ZMRF na cidade de São Paulo.
O documento discute as seguintes questões sobre o ICMS: 1) Incidência sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal; 2) Quem são os contribuintes; 3) Momento de ocorrência do fato gerador. Também aborda assuntos como base de cálculo, diferenciação entre ICMS e ISS, transportes e comunicações.
1) O documento discute a incidência do ICMS sobre serviços de transporte e comunicação.
2) Serviços de transporte interestadual e intermunicipal são tributados no estado onde tem início a prestação.
3) Serviços de comunicação como telefonia, internet e publicidade são tributados pelo ICMS.
O documento discute as características básicas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua natureza não cumulativa, competência dos estados e Distrito Federal, e incidência sobre operações interestaduais.
O documento discute os custos e o mercado do transporte rodoviário de carga no Brasil em 2018. Apresenta dados sobre os custos de itens como combustível, pneus e manutenção de veículos, além de salários de motoristas. Também mostra pesquisas sobre o desempenho das empresas do setor no ano e a defasagem entre os custos reais e os valores cobrados pelo frete. Por fim, exemplifica cálculos para determinar os custos diretos de uma viagem com base em fatores como a quilometragem e tempo de transporte.
A Terra Energy Agência Marítima fornece diversos serviços marítimos para grandes clientes como Vale e Smit, atuando nos portos do sudeste brasileiro. Sua missão é agregar valor aos clientes por meio de desempenho elevado, custos competitivos e agilidade. Os serviços incluem despacho de embarcações, recrutamento de tripulações, assessoria aduaneira e outros serviços marítimos.
O documento resume uma palestra sobre aspectos constitucionais do ICMS. Ele discute as características básicas do imposto, como incidência sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação. Também aborda questões como a não cumulatividade do ICMS e competência dos estados para a cobrança do imposto.
Palestra "Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas", ministrada por José Ricardo Fernandes na Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação do SETCESP, realizada no dia 12/04/2017.
Esta resolução estabelece as regras, metodologia e coeficientes para o cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas. São definidos os tipos de carga e composições veiculares, além da metodologia de cálculo dos pisos mínimos com base em coeficientes de deslocamento e carga/descarga.
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroTransvias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
https://noticias.transvias.com.br/2022/08/29/rntrc-passa-a-ter-validade-indeterminada-a-partir-de-1o-de-setembro/
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularTransvias
Fiscalização: Na nova resolução, estão previstas obrigações das concessionárias - http://www.transvias.com.br/7110/noticias/ANTT-recebe-sugestoes-sobre-regulamentacao-de-postos-de-pesagem-veicular
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoTransvias
http://www.transvias.com.br/3325/noticias/Transportadores-gauchos-nao-poderao-usar-a-cartafrete - Fim da carta-frete: Transportadores gaúchos não poderão usar a carta-frete - As empresas de transporte de cargas do Rio Grande do Sul devem cumprir a Resolução nº 3.658/11 da ANTT
O documento discute a tributação no sistema de transporte brasileiro, descrevendo os principais impostos federais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também aborda regimes tributários como Simples Nacional, REPORTO e REIDI que fornecem incentivos e benefícios fiscais para o setor.
O documento fornece informações sobre o negócio de frete e transporte de pequenas cargas, descrevendo o mercado, exigências legais, estrutura e equipamentos necessários. O transporte de cargas é um serviço essencial que contribui para todos os setores da economia, sendo realizado por veículos de pequeno porte como motos e caminhonetes. O mercado é composto principalmente por micro e pequenas empresas e há oportunidade para novas empresas.
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiroRicardo Fazanaro
O documento discute as regras tributárias sobre prestação de serviços de transporte no Brasil. Apresenta que o ISS incide sobre transporte intramunicipal e o ICMS sobre transporte interestadual e intermunicipal. Detalha as obrigações acessórias para cada imposto, como emissão de documentos fiscais, livros fiscais, responsabilidade pelo recolhimento, entre outros.
O documento discute a adequação da nova Tabela de Pisos Mínimos de Frete da ANTT. Apresenta o contexto da política nacional de pisos mínimos, como a formação do mercado e preços de fretes, a formação dos custos de transporte e o projeto ESALQ-LOG/ANTT para analisar os impactos da tabela.
Este documento é um acordo operacional de bilhetagem eletrônica assinado por quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro. O acordo estabelece regras para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica comum entre as redes de transporte, incluindo a delegação da emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades.
Este acordo estabelece os termos para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro. Os consórcios concordam em fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e equipar todos os veículos. Eles também delegam a emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades à FETRANSPOR.
Este documento é um acordo entre quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro para implementar um sistema de bilhetagem eletrônica unificado. O acordo define que os consórcios irão fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e que todos os veículos deverão ser equipados. Além disso, o acordo delega a emissão de vale-transporte e cartões de gratuidade à FETRANSPOR.
Sequência de procedimentos para a solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima restrição de fretamento – ZMRF na cidade de São Paulo.
O documento discute as seguintes questões sobre o ICMS: 1) Incidência sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal; 2) Quem são os contribuintes; 3) Momento de ocorrência do fato gerador. Também aborda assuntos como base de cálculo, diferenciação entre ICMS e ISS, transportes e comunicações.
1) O documento discute a incidência do ICMS sobre serviços de transporte e comunicação.
2) Serviços de transporte interestadual e intermunicipal são tributados no estado onde tem início a prestação.
3) Serviços de comunicação como telefonia, internet e publicidade são tributados pelo ICMS.
O documento discute as características básicas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua natureza não cumulativa, competência dos estados e Distrito Federal, e incidência sobre operações interestaduais.
O documento discute os custos e o mercado do transporte rodoviário de carga no Brasil em 2018. Apresenta dados sobre os custos de itens como combustível, pneus e manutenção de veículos, além de salários de motoristas. Também mostra pesquisas sobre o desempenho das empresas do setor no ano e a defasagem entre os custos reais e os valores cobrados pelo frete. Por fim, exemplifica cálculos para determinar os custos diretos de uma viagem com base em fatores como a quilometragem e tempo de transporte.
A Terra Energy Agência Marítima fornece diversos serviços marítimos para grandes clientes como Vale e Smit, atuando nos portos do sudeste brasileiro. Sua missão é agregar valor aos clientes por meio de desempenho elevado, custos competitivos e agilidade. Os serviços incluem despacho de embarcações, recrutamento de tripulações, assessoria aduaneira e outros serviços marítimos.
O documento resume uma palestra sobre aspectos constitucionais do ICMS. Ele discute as características básicas do imposto, como incidência sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação. Também aborda questões como a não cumulatividade do ICMS e competência dos estados para a cobrança do imposto.
Palestra "Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas", ministrada por José Ricardo Fernandes na Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação do SETCESP, realizada no dia 12/04/2017.
Esta resolução estabelece as regras, metodologia e coeficientes para o cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas. São definidos os tipos de carga e composições veiculares, além da metodologia de cálculo dos pisos mínimos com base em coeficientes de deslocamento e carga/descarga.
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroTransvias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
https://noticias.transvias.com.br/2022/08/29/rntrc-passa-a-ter-validade-indeterminada-a-partir-de-1o-de-setembro/
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularTransvias
Fiscalização: Na nova resolução, estão previstas obrigações das concessionárias - http://www.transvias.com.br/7110/noticias/ANTT-recebe-sugestoes-sobre-regulamentacao-de-postos-de-pesagem-veicular
Estabelece padrões para os procedimentos administrativos relacionados a autos de infração de trânsito, notificações de autuação e aplicação de penalidades. Determina também os procedimentos para identificação do condutor infrator quando não identificado no ato da infração.
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela Resolução no 6.024/23 da ANTT sobre o Vale Pedágio Obrigatório. A resolução atualiza as regras para incorporar as novas disposições sobre o DT-e e o Free Flow, além de aprimorar os modelos de pagamento do VPO de acordo com a inovação tecnológica.
Este documento apresenta as principais alterações ao Regime dos Bens em Circulação introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 198/2012, nomeadamente novas exigências relacionadas com a emissão e comunicação de documentos de transporte antes do início do transporte, e esclarece as obrigações dos sujeitos passivos decorrentes destas alterações.
Este documento é uma minuta de contrato de concessão para a exploração e prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de Amparo, SP. O contrato define os termos da concessão entre a prefeitura municipal e a empresa concessionária, incluindo o prazo de 15 anos para a concessão e possibilidade de prorrogação por mais 5 anos, as obrigações da concessionária em relação à frota de veículos e instalações, e as atividades a serem realizadas no âmbito da concessão.
Esta resolução estabelece requisitos de segurança para combinações de veículos que transportam outros veículos ou cargas paletizadas, incluindo limites de dimensões, peso e equipamentos de segurança requeridos. Combinações acima de certas dimensões precisam de autorização especial para circulação.
Estabelece padrões para autos de infração, notificações de autuação e penalidades por infrações de trânsito no Brasil. Uniformiza procedimentos administrativos para identificação de condutores e responsabilização de proprietários. Define regras para defesa de autuações e aplicação de advertências ou multas.
Projeto regula transporte rodoviário de cargasTransvias
Este projeto de lei propõe regulamentar o transporte rodoviário de cargas no Brasil, estabelecendo normas para as categorias de transportadores, contratos de transporte, responsabilidades e seguros.
O documento descreve as normas e leis que regulamentam o transporte rodoviário de passageiros e cargas no Brasil. Ele estabelece limites de velocidade, tempo de direção, períodos de descanso e equipamentos obrigatórios para motoristas profissionais. Além disso, trata da sinalização de vagas de estacionamento e do registro de veículos agrícolas.
Esta resolução altera pontos da Resolução no 168 de 2004 sobre o processo de habilitação de condutores no Brasil. As principais alterações incluem: 1) atualiza os requisitos para a realização do exame de direção veicular, 2) define novos prazos para o estacionamento durante os exames, e 3) estabelece novas regras para a designação e responsabilidades dos examinadores de trânsito.
O documento fornece informações sobre o Pagamento Eletrônico de Fretes (PEF) e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Brasil, respondendo perguntas frequentes sobre como esses sistemas funcionam e quais são as obrigações dos envolvidos.
Este documento apresenta o decreto no 5.503 que disciplina o uso de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. O decreto estabelece regras sobre licenciamento, controle, manutenção, guarda e proibições relacionadas aos veículos, além de tratar de infrações de trânsito e acidentes. Também determina que cada secretaria é responsável pelo controle dos veículos sob sua guarda.
Este documento apresenta o decreto no 5.503 de 2007 que disciplina o uso de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. O decreto estabelece regras sobre licenciamento, controle de utilização, infrações de trânsito, manutenção e guarda dos veículos.
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversoscmpcangradosreis
Este documento apresenta o decreto no 5.503 que disciplina o uso de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. O decreto estabelece regras sobre licenciamento, controle, manutenção, guarda e proibições relativas aos veículos, além de tratar de infrações e acidentes de trânsito.
Este documento discute os procedimentos fiscais aplicáveis aos serviços de transporte rodoviário de cargas no estado, incluindo os documentos fiscais necessários como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas. Ele explica como preencher corretamente cada campo deste documento fiscal para fins de tributação do ICMS.
Semelhante a 7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho (20)
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7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho
1. 19/02/2020
Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete – PNPM-TRC
Adauto Bentivegna Filho
Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP
2. POLÍTICA NACIONAL DE PISOS
MÍNIMOS DE FRETE – PNPM-TRC
(PRINCIPAIS ASPECTOS)
RESOLUÇÃO Nº 5.867
DE 14 DE JANEIRO DE 2020
3. Art. 2º - Para fins deste Regulamento, considera-se:
XVI - operação de transporte de alto desempenho: operação de
transporte, especificada em contrato, com utilização de veículos de
frotas dedicadas ou fidelizadas, para transporte das cargas definidas
nos incisos de I à XII, em 2 (dois) ou 3 (três) turnos, respeitadas as
legislações trabalhista e de trânsito, com tempo total de carga e
descarga de até três horas, na qual o contratante se responsabiliza
tanto pelo carregamento, quanto pelo descarregamento da carga;
4. RETORNO VAZIO
Art. 3º...
§ 4º - O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte
de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas,
dedicadas ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a
certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser
transportado, observada a regra estabelecida no § 6º do art. 5º desta
resolução.
5. Art. 5º ...
§ 6º - O pagamento do retorno vazio obrigatório na situação
definida no § 4º do art. 3º deverá ser calculado como sendo 92%
(noventa e dois por cento) do valor do coeficiente de custo de
deslocamento (CCD) da composição veicular utilizada multiplicado
pela distância de retorno, conforme fixado em contrato.
6. FRETE VEÍCULO AUTOMOTOR
Art. 4º - A metodologia descrita no ANEXO I calcula os custos que
compõem o frete-peso, de veículos movidos a diesel, para
operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação.
§ 1º - A PNPM-TRC considera a totalidade de eixos da composição
do veículo que será utilizado na operação de transporte, suspensos
ou não, não sendo aplicável caso não se verifique o descrito no
caput.
7. Art. 5º - Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio
dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga
e descarga (CC) apresentados no ANEXO II.
§ 2º - Para o caso de operações em que haja a contratação apenas
do veículo automotor de cargas, calcula-se o valor do piso mínimo de
frete pelo mesmo método apresentado no § 1º, utilizando-se dos
coeficientes de custo obtidos na Tabela B do ANEXO II e o número de
eixos da composição veicular.
8. § 4º - Para o caso de operações em que haja a contratação apenas
do veículo automotor de Operação de Transporte de Alto
Desempenho, calcula-se o valor do piso mínimo de frete pelo
mesmo método apresentado no § 1º, utilizando-se dos coeficientes
de custo obtidos na Tabela D do ANEXO II e número de eixos da
composição veicular.
9. DA FISCALIZAÇÃO, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 9º - Constituem infrações administrativas as seguintes condutas:
I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de
carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor
de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base
nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais);
10. II - os responsáveis por anúncios que ofertarem contratação do
transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete
definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e
novecentos e setenta e cinco reais).
§ 2º - A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a
operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados, das
informações utilizadas na geração do Código Identificador da
Operação de Transporte ou qualquer outro meio, para comprovação
das infrações previstas neste artigo.
11. § 3º - As multas anteriormente descritas não se confundem com a
indenização prevista no § 4º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de
agosto de 2018.
§ 4º O contratante de Operação de Transporte de Alto Desempenho
deve guardar os registros ou documentos das operações de carga e
descarga para fins de fiscalização por um período de 5 (cinco) anos, a
contar da data de encerramento da operação.
12. ANEXO II
DA MINUTA DE RESOLUÇÃO: COEFICIENTES DOS PISOS MÍNIMOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
2 3 4 5 6 7 9
CARGA
Deslocamento
(CCD)
R$ /
km 2,0524 2,5622 3,0233 3,3688 3,8529 4,1434 4,7293
GERAL Carga e
descarga (CC) R$ 218,24 246,93 283,75 292,84 332,70 356,91 389,88
13. TABELA B – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO
APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR
CARGA
Deslocamento
(CCD)
R$ /
km 2,0265 2,5327 2,7768 3,0210 3,5051 3,6626 4,0337
GERAL Carga e
descarga (CC) R$ 211,13 238,82 258,09 260,41 300,27 308,98 325,02
2 3 4 5 6 7 9
14. TABELA C – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE
ALTO DESEMPLENHO
CARGA
Deslocamento
(CCD)
R$ /
km 1,7823 2,2226 2,6466 2,9700 3,3576 3,6089 4,1149
GERAL Carga e
descarga (CC) R$ 86,38 92,12 108,10 109,92 117,89 125,97 132,56
2 3 4 5 6 7 9
15. TABELA D – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS
DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
CARGA
Deslocamento
(CCD)
R$ /
km 1,7737 2,2127 2,4623 2,7009 3,0884 3,2444 3,5766
GERAL Carga e
descarga (CC) R$ 84,96 90,50 102,97 103,43 111,40 116,38 119,59
2 3 4 5 6 7 9