O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a encaminhar protestos extrajudiciais de créditos não ajuizados da Fazenda Municipal inscritos em dívida ativa. O cancelamento do protesto só ocorrerá com o pagamento total da dívida ou seu parcelamento. Ações de execução fiscal serão promovidas no exercício subsequente ao do lançamento do crédito.