Nutrição e Dietética
Aula online dia 24/03/2020
Curso de Nutrição (Noturno)
Profa Me Fernanda Maria Vital Oliveira1
ALIMENTOS FUNCIONAIS
ALIMENTOS FUNCIONAIS
Portaria ANVISA 398 30/04/99
Alimento funcional é todo aquele alimento
ou ingrediente que, além das funções
nutricionais básicas, quando consumido na
dieta usual, produz efeitos benéficos à
saúde, devendo ser seguro para consumo sem
supervisão médica
Legislação para Alimento
Funcional
FDA
❑Na mesma época o FDA permitia alegação de : “REDUÇÃO
DE RISCOS DE DOENÇAS”.
❑Em 1998 já havia onze correlações aprovadas entre os
alimentos ou seus componentes e o controle de doenças:
dietas com alto teor de cálcio e redução de osteoporose; baixo
teor de gorduras saturadas, colesterol ou gordura e redução do
risco de doenças coronárias do coração e redução de cárie
dentária; fibras solúveis e redução de doenças coronárias.
A FDA, categoria de produtos
alimentícios similares a dos
nutracêuticos do Canada, a qual e
denominada “alimento medicinal
(medical food)”, (alimento
formulado para ser consumido ou
administrado enteralmente, sob a
supervisão de um médico,
para promover uma dieta especifica
para uma doença ou condição.
Não possuem os requisitos legais de rotulagem
referente as alegações nutricionais
NUTRACÊUTICO
ALIMENTOS FUNCIONAIS
FÁRMACO NUTRIENTE
NUTRACÊUTICO
Formulados e processados para alimentação parcial ou
exclusiva de pacientes via oral ou enteral, que, devido a
problemas terapêuticos ou de saúde, não tem condições
normais de metabolização de uma dieta tradicional.
NUTRACÊUTICOS
SÃO OBTIDOS DOS
ALIMENTOS
FUNCIONAIS
ALIMENTO
FUNCIONAL
(NATUREZA)
E.U.A - funcionais
❑Não possuem uma definição especifica ou regulamentação
❑São regulados no mesmo contexto dos alimentos
convencionais pela
FDA.
No entanto, a organização estabeleceu três categorias de
alegações relacionadas as propriedades funcionais dos
alimentos
1-) referentes a saúde;
2-) conteúdo de nutrientes e
3-) estrutura ou funcionalidade.
ALEGAÇÕES DE SAÚDE
❑Descrevem a relação entre um alimento, um componente
dele ou um ingrediente de um suplemento dietético e a
redução do risco de uma doença ou condição relacionada
a saúde. Para poder apresentar essa alegação, e fundamental
a existência de um componente especifico relacionado ao
controle de uma doença; afirmações sobre o papel de
categorias genéricas, tais como frutas ou vegetais, sobre a
saúde não são consideradas alegações de saúde, mas, sim, de
orientação dietética.
ALEGAÇÕES DE CONTEÚDO DE
NUTRIENTES
❑Referem a apresentação do teor de substâncias
dietéticas ou nutrientes de um produto em si ou
comparado a outro alimento, através de termos como
“livre de”, “alto” e “baixo” ou “mais”, “reduzido” etc.
Essas alegações só podem ser utilizadas para aqueles
nutrientes ou substancias dietéticas que possuam um
valor estabelecido para a dose diária.
ALEGAÇÕES DE ESTRUTURA OU
FUNCIONALIDADE
❑Referem-se ao papel de nutrientes ou ingredientes dietéticos
que afetam a estrutura normal ou funcional do corpo, como, por
exemplo, quando se diz que cálcio e importante para o
desenvolvimento de ossos fortes. Podemos citar como
exemplo o escorbuto, causado pela falta de vitamina C. Isso
nos Estados Unidos.
BRASIL
❑ Enquanto na maioria dos países existe apenas um órgão regulador para
alimentos, no Brasil essa tarefa e dividida entre diversos ministérios,
concentrando-se no da Saúde (MS) e no da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa).
❑O Mapa e responsável, teórica e principalmente, pela regulamentação de
produtos de origem vegetal beneficiados dos produtos de origem animal,
óleos e bebidas,
❑MS trata do restante dos produtos de origem vegetal. Essa divisão refere-se
ao seu processamento, pois toda a regulamentação referente a
comercialização dos produtos alimentícios no Brasil e de responsabilidade do
MS.
BRASIL
❑ Adotou as sugestões do Codex Alimentarius, no sentido de
que os órgãos reguladores deveriam preocupar-se
prioritariamente com as questões referentes a segurança
alimentar dos produtos alimentícios oferecidos a sua
população, deixando os aspectos relacionados as qualidades
quimica, física, nutricional e sensorial sob a responsabilidade
dos fabricantes.
OBSERVAÇÃO
❑Alimentos funcionais não curam doenças, apenas podem
diminuir sintomas e/ou prevenir seu aparecimento, e caso isso
aconteça, podem, assim, ajudar o organismo a combate-las de
maneira mais eficaz.
Alimentos enriquecidos com minerais
❑Podem ou não ser considerados funcionais, mas apenas serão
definidos assim se for comprovado algum efeito adicional sobre a
saúde ou alguma doença crônica.
❑Determinados alimentos industrializados : Um exemplo e a farinha
de trigo enriquecida com acido fólico, pois seria bem mais vantajoso
buscar ingerir esse nutriente de suas fontes naturais
2013
❑Foi instituído um grupo de trabalho para auxiliar na elaboração
de critérios para a seleção dos alimentos passiveis de
veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de
função plenamente reconhecidas, de acordo com a Portaria
SVS/MS no 811/2013.
❑Esse grupo conta com a participação de representantes da
Anvisa, do Ministério de Saúde, de universidades, como, por
exemplo, o Departamento de Nutrição da Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG) e o Observatório de Politicas de
Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan), da Universidade de
Brasília (UnB), e representantes da Organização
Pan-americana de Saúde (Opas), do International Life
Sciences Institute (ILSI) e da indústria de alimentos.
ANVISA - Publicou em 1999 duas
resoluções
❑Resolução 18 de 30/04/1999 –
republicada em 03/12/1999, aprova
o regulamento técnico que
estabelece as diretrizes básicas
para análise e comprovação de
propriedades funcionais e ou de
saúde alegadas em rotulagem de
alimentos
•Resolução 19 de 30/04/1999 –
republicada em 10/12/1999, aprova o
regulamento técnico que estabelece
regulamento técnico de procedimento
para registro alimento com alegação de
propriedades funcionais e/ou de saúde
em sua rotulagem
Alegação propriedade funcional
❑ Relativa ao papel metabólico ou
fisiológico que uma substância (seja
nutriente ou não ) têm no crescimento,
desenvolvimento, manutenção e outras
funções normais no organismo
Alegação de propriedade de saúde
•É aquela de afirma, sugere ou implica a
existência de relação entre o alimento ou
ingrediente com doença ou condição
relacionada à saúde.
•Não são permitidas alegações de saúde
que façam referencia a cura ou
prevenção de doenças.
Podem ser dividas em
3 grupos
Próxima aula
• Serão apresentadas as alegações aprovadas pela Anvisa ate o
momento.

10 data 24 03_aula 10_ alimentos funcionais

  • 1.
    Nutrição e Dietética Aulaonline dia 24/03/2020 Curso de Nutrição (Noturno) Profa Me Fernanda Maria Vital Oliveira1 ALIMENTOS FUNCIONAIS
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    ALIMENTOS FUNCIONAIS Portaria ANVISA398 30/04/99 Alimento funcional é todo aquele alimento ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumido na dieta usual, produz efeitos benéficos à saúde, devendo ser seguro para consumo sem supervisão médica
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  • 10.
    FDA ❑Na mesma épocao FDA permitia alegação de : “REDUÇÃO DE RISCOS DE DOENÇAS”. ❑Em 1998 já havia onze correlações aprovadas entre os alimentos ou seus componentes e o controle de doenças: dietas com alto teor de cálcio e redução de osteoporose; baixo teor de gorduras saturadas, colesterol ou gordura e redução do risco de doenças coronárias do coração e redução de cárie dentária; fibras solúveis e redução de doenças coronárias.
  • 11.
    A FDA, categoriade produtos alimentícios similares a dos nutracêuticos do Canada, a qual e denominada “alimento medicinal (medical food)”, (alimento formulado para ser consumido ou administrado enteralmente, sob a supervisão de um médico, para promover uma dieta especifica para uma doença ou condição. Não possuem os requisitos legais de rotulagem referente as alegações nutricionais
  • 12.
  • 13.
    NUTRACÊUTICO Formulados e processadospara alimentação parcial ou exclusiva de pacientes via oral ou enteral, que, devido a problemas terapêuticos ou de saúde, não tem condições normais de metabolização de uma dieta tradicional. NUTRACÊUTICOS SÃO OBTIDOS DOS ALIMENTOS FUNCIONAIS ALIMENTO FUNCIONAL (NATUREZA)
  • 14.
    E.U.A - funcionais ❑Nãopossuem uma definição especifica ou regulamentação ❑São regulados no mesmo contexto dos alimentos convencionais pela FDA. No entanto, a organização estabeleceu três categorias de alegações relacionadas as propriedades funcionais dos alimentos 1-) referentes a saúde; 2-) conteúdo de nutrientes e 3-) estrutura ou funcionalidade.
  • 15.
    ALEGAÇÕES DE SAÚDE ❑Descrevema relação entre um alimento, um componente dele ou um ingrediente de um suplemento dietético e a redução do risco de uma doença ou condição relacionada a saúde. Para poder apresentar essa alegação, e fundamental a existência de um componente especifico relacionado ao controle de uma doença; afirmações sobre o papel de categorias genéricas, tais como frutas ou vegetais, sobre a saúde não são consideradas alegações de saúde, mas, sim, de orientação dietética.
  • 16.
    ALEGAÇÕES DE CONTEÚDODE NUTRIENTES ❑Referem a apresentação do teor de substâncias dietéticas ou nutrientes de um produto em si ou comparado a outro alimento, através de termos como “livre de”, “alto” e “baixo” ou “mais”, “reduzido” etc. Essas alegações só podem ser utilizadas para aqueles nutrientes ou substancias dietéticas que possuam um valor estabelecido para a dose diária.
  • 17.
    ALEGAÇÕES DE ESTRUTURAOU FUNCIONALIDADE ❑Referem-se ao papel de nutrientes ou ingredientes dietéticos que afetam a estrutura normal ou funcional do corpo, como, por exemplo, quando se diz que cálcio e importante para o desenvolvimento de ossos fortes. Podemos citar como exemplo o escorbuto, causado pela falta de vitamina C. Isso nos Estados Unidos.
  • 18.
    BRASIL ❑ Enquanto namaioria dos países existe apenas um órgão regulador para alimentos, no Brasil essa tarefa e dividida entre diversos ministérios, concentrando-se no da Saúde (MS) e no da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). ❑O Mapa e responsável, teórica e principalmente, pela regulamentação de produtos de origem vegetal beneficiados dos produtos de origem animal, óleos e bebidas, ❑MS trata do restante dos produtos de origem vegetal. Essa divisão refere-se ao seu processamento, pois toda a regulamentação referente a comercialização dos produtos alimentícios no Brasil e de responsabilidade do MS.
  • 19.
    BRASIL ❑ Adotou assugestões do Codex Alimentarius, no sentido de que os órgãos reguladores deveriam preocupar-se prioritariamente com as questões referentes a segurança alimentar dos produtos alimentícios oferecidos a sua população, deixando os aspectos relacionados as qualidades quimica, física, nutricional e sensorial sob a responsabilidade dos fabricantes.
  • 20.
    OBSERVAÇÃO ❑Alimentos funcionais nãocuram doenças, apenas podem diminuir sintomas e/ou prevenir seu aparecimento, e caso isso aconteça, podem, assim, ajudar o organismo a combate-las de maneira mais eficaz.
  • 21.
    Alimentos enriquecidos comminerais ❑Podem ou não ser considerados funcionais, mas apenas serão definidos assim se for comprovado algum efeito adicional sobre a saúde ou alguma doença crônica. ❑Determinados alimentos industrializados : Um exemplo e a farinha de trigo enriquecida com acido fólico, pois seria bem mais vantajoso buscar ingerir esse nutriente de suas fontes naturais
  • 22.
    2013 ❑Foi instituído umgrupo de trabalho para auxiliar na elaboração de critérios para a seleção dos alimentos passiveis de veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de função plenamente reconhecidas, de acordo com a Portaria SVS/MS no 811/2013.
  • 23.
    ❑Esse grupo contacom a participação de representantes da Anvisa, do Ministério de Saúde, de universidades, como, por exemplo, o Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Observatório de Politicas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan), da Universidade de Brasília (UnB), e representantes da Organização Pan-americana de Saúde (Opas), do International Life Sciences Institute (ILSI) e da indústria de alimentos.
  • 26.
    ANVISA - Publicouem 1999 duas resoluções ❑Resolução 18 de 30/04/1999 – republicada em 03/12/1999, aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos
  • 27.
    •Resolução 19 de30/04/1999 – republicada em 10/12/1999, aprova o regulamento técnico que estabelece regulamento técnico de procedimento para registro alimento com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde em sua rotulagem
  • 28.
    Alegação propriedade funcional ❑Relativa ao papel metabólico ou fisiológico que uma substância (seja nutriente ou não ) têm no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais no organismo
  • 29.
    Alegação de propriedadede saúde •É aquela de afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde. •Não são permitidas alegações de saúde que façam referencia a cura ou prevenção de doenças.
  • 30.
    Podem ser dividasem 3 grupos
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    Próxima aula • Serãoapresentadas as alegações aprovadas pela Anvisa ate o momento.