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INSTITUT KURZ
ALEGAÇÕES DE SAÚDE
www.institut-kurz.com/br
Contato: info.br@institut-kurz.com
ALEGAÇÕES DE SAÚDE
Os consumidores europeus estão expostos a uma ampla variedade
de informações sobre a relação entre dieta e saúde.
Informações pouco claras ou enganosas sobre produtos
alimentares podem confundir os consumidores e levar à
desconfiança de afirmações sobre alimentação saudável.
ALEGAÇÕES DE SAÚDE
Para evitar estas situações, a União Europeia (UE) desenvolveu o
“Regulamento (CE) N.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 20 de Dezembro de 2006 relativo às alegações
nutricionais e de saúde sobre os alimentos”
As empresas que fazem alegações sobre produtos alimentícios
devem provar que estas são verdadeiras e que sua publicidade não
é enganosa.
O QUE SÃO ALEGAÇÕES DE SAÚDE?
A Comissão Europeia autoriza diferentes alegações de saúde,
desde que sejam:
übaseadas em evidências científicas
üfacilmente compreendidas pelos consumidores
Alegação de saúde é qualquer declaração sobre uma relação
entre uma categoria de alimentos, um alimento ou um de seus
constituintes e a saúde.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
é responsável por:
• avaliar as evidências científicas que suportam as alegações de
saúde
• garantir que as alegações feitas na rotulagem e publicidade de
alimentos relacionadas à saúde sejam precisas e possam ajudar
os consumidores a fazer escolhas alimentares saudáveis.
O QUE SÃO ALEGAÇÕES DE SAÚDE?
TIPOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE
à Alegações de saúde do Artigo 13 (Alegações de Saúde de
Função) se referem a:
• Função de um nutriente ou outra substância no crescimento,
desenvolvimento e funcionamento do corpo.
• Funções comportamentais ou psicológicas.
• Emagrecimento, controle de peso, aumento da sensação de
saciedade ou redução da energia disponível na dieta.
TIPOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE
à Alegações de saúde do Artigo 14 (Alegações de Redução de
Risco) dizem respeito a:
• Redução do risco de doença.
• Desenvolvimento e saúde das crianças.
PROCESSO DE APROVAÇÃO DE
ALEGAÇÕES DE SAÚDE
Ao avaliar cada relação entre alimentos e saúde que constitui a
base de uma alegação de saúde, a EFSA considera até que ponto:
• o alimento/constituinte é definido e caracterizado
• o efeito reivindicado é definido e é um efeito nutricional ou
fisiológico benéfico para a saúde humana
• é estabelecida uma relação de causa e efeito entre o consumo do
alimento/constituinte e o efeito reivindicado
PROCESSO DE APROVAÇÃO DE
ALEGAÇÕES DE SAÚDE
Se for estabelecida uma relação de causa e efeito, a EFSA precisa
analisar se:
• a quantidade de alimento/padrão de consumo necessário para
obter o efeito reivindicado pode ser ingerido através de uma dieta
balanceada
• o texto proposto reflete as evidências científicas e cumpre os
critérios para a utilização das reivindicações especificadas no
Regulamento
• as condições/restrições de uso propostas são apropriadas.
PROCESSO DE APROVAÇÃO DE
ALEGAÇÕES DE SAÚDE
Dependendo do artigo sob o qual a alegação é regulamentada,
existem algumas diferenças na submissão do processo:
• Artigo 13.1 – se a alegação for apoiada por evidências científicas
geralmente aceitas e for considerada bem compreendida pela
maioria dos consumidores, não é necessário compilar um dossiê
completo para obter autorização.
• Artigo 13.5 – se a alegação baseada em provas emergentes deve
ser autorizada mediante a apresentação de um dossier de provas.
• Artigo 14 – a alegação é autorizada apenas mediante a
apresentação de um dossiê de provas.
PROCESSO DE APROVAÇÃO DE
ALEGAÇÕES DE SAÚDE
Alegações de saúde
Artigo 13.1 Artigo 13.5 Artigo 14
Lista de alegações
A13 dos EM
Submissão de
Dossiê
EFSA
Opinião
Comissão Europeia
Aprovação ou Rejeição EM: Estados Membros
PROCESSO DE APROVAÇÃO DE
ALEGAÇÕES DE SAÚDE
Submeter um produto alimentar para obter uma alegação de saúde
é um processo muito complexo.
O Institut Kurz é especializado na preparação de dossiês para
pedidos de alegação de saúde, de acordo com a Portaria da UE
1924.
à Se você deseja que o seu produto alimentar tenha uma alegação
de saúde, o Institut Kurz faz isso por você.
EXEMPLOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE
AUTORIZADAS
Artigo Alegação Condições Relação de saúde
13.1
A colina contribui para
a manutenção da
normal função
hepática
A alegação pode ser usada apenas
para alimentos que contenham pelo
menos 82,5mg de colina por 100g ou
100ml ou por porção única de
alimento.
Manutenção da
função hepática
normal
13.1
O cobre contribui para
a proteção das células
do estresse oxidativo
A alegação pode ser usada apenas
para alimentos que sejam pelo
menos uma fonte de cobre, conforme
mencionado na alegação FONTE DE
[NOME DA VITAMINA/S] E/OU
[NOME DO MINERAL/S], conforme
listado no anexo do Regulamento
(CE).) N.o 1924/2006.
Proteção de DNA,
proteínas e lipídios
contra danos
oxidativos
EXEMPLOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE
AUTORIZADAS
Artigo Alegação Condições
13.5
O lactitol contribui para a
função intestinal normal,
aumentando a frequência
das fezes
A alegação pode ser usada apenas para suplementos
alimentares que contêm 10g de lactitol em uma única
porção quantificada diária. Para sustentar a alegação,
deve ser dada informação ao consumidor de que o
efeito benéfico é obtido consumindo 10g de lactitol em
uma dose diária. A alegação não deve ser usada para
alimentos destinados a crianças.
13.5
A fibra de beterraba
contribui para um
aumento do volume fecal
A alegação só pode ser utilizada para alimentos ricos
em fibras, tal como referido na alegação ALTA FIBRA,
conforme listado no anexo do Regulamento (CE) n.o
1924/2006.
EXEMPLOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE
AUTORIZADAS
Artigo Alegação Condições
14
Os ácidos graxos
essenciais são
necessários para o
crescimento e
desenvolvimento normal
das crianças.
Informação ao consumidor de que o efeito benéfico é
obtido com uma ingestão diária de 2g de ácido α-
linolênico (ALA) e uma ingestão diária de 10g de ácido
linoléico (AL).
14
Foi demonstrado que o
beta-glucano de aveia
reduz o colesterol no
sangue.
Deve ser dada informação ao consumidor de que o
efeito benéfico é obtido com uma ingestão diária de 3g
de beta-glucana de aveia. A alegação pode ser usada
para alimentos que fornecem pelo menos 1g de beta
glucana de aveia por porção quantificada.
• Buttriss, J. L., & Benelam, B. (2010). Nutrition and health claims: the role of food composition data. European
Journal of Clinical Nutrition, 64(S3), S8–S13.
• Leathwood, P. D., Richardson, D. P., Sträter, P., Todd, P. M., & van Trijp, H. C. M. (2007). Consumer
understanding of nutrition and health claims: sources of evidence. British Journal of Nutrition, 98(03), 474.
• Susanne Bryngelsson and Nils-Georg Asp. Health claims according to Article 13 of the EC Regulation:
suggested priorities with reference to the Swedish Code on health claims and emphasis on relevance. Scand J
Food Nutr. 2007 Sep; 51(3): 127–136.
• EC (European Commission) (2007). Corrigendum to Regulation (EC) No. 1924/2006 of the European
Parliament and of the Council of 20 December 2006 on nutrition and health claims made on foods. Official
Journal of the European Union L12/3–L12/18. Available at: http://eur-
lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri¼OJ:L:2007: 012:0003:0018:EN:PDF.
• European Food Safety Authority (EFSA) (2009). Briefing document for Member States and European
Commission on the evaluation of Article 13.1 health claims. EFSA J 7, 1386–1396.
• EFSA. EU Register on nutrition and health claims. Available at:
<https://ec.europa.eu/food/safety/labelling_nutrition/claims/register/public/?event=search>.
• EFSA. Health Claims. Available at:
<https://ec.europa.eu/food/safety/labelling_nutrition/claims/health_claims_en>.
• EFSA. "General function" health claims under Article 13. Available at:
<http://www.efsa.europa.eu/en/topics/topic/general-function-health-claims-under-article-13>.
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Alegação de Saúde

  • 1. INSTITUT KURZ ALEGAÇÕES DE SAÚDE www.institut-kurz.com/br Contato: info.br@institut-kurz.com
  • 2. ALEGAÇÕES DE SAÚDE Os consumidores europeus estão expostos a uma ampla variedade de informações sobre a relação entre dieta e saúde. Informações pouco claras ou enganosas sobre produtos alimentares podem confundir os consumidores e levar à desconfiança de afirmações sobre alimentação saudável.
  • 3. ALEGAÇÕES DE SAÚDE Para evitar estas situações, a União Europeia (UE) desenvolveu o “Regulamento (CE) N.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos” As empresas que fazem alegações sobre produtos alimentícios devem provar que estas são verdadeiras e que sua publicidade não é enganosa.
  • 4. O QUE SÃO ALEGAÇÕES DE SAÚDE? A Comissão Europeia autoriza diferentes alegações de saúde, desde que sejam: übaseadas em evidências científicas üfacilmente compreendidas pelos consumidores Alegação de saúde é qualquer declaração sobre uma relação entre uma categoria de alimentos, um alimento ou um de seus constituintes e a saúde.
  • 5. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) é responsável por: • avaliar as evidências científicas que suportam as alegações de saúde • garantir que as alegações feitas na rotulagem e publicidade de alimentos relacionadas à saúde sejam precisas e possam ajudar os consumidores a fazer escolhas alimentares saudáveis. O QUE SÃO ALEGAÇÕES DE SAÚDE?
  • 6. TIPOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE à Alegações de saúde do Artigo 13 (Alegações de Saúde de Função) se referem a: • Função de um nutriente ou outra substância no crescimento, desenvolvimento e funcionamento do corpo. • Funções comportamentais ou psicológicas. • Emagrecimento, controle de peso, aumento da sensação de saciedade ou redução da energia disponível na dieta.
  • 7. TIPOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE à Alegações de saúde do Artigo 14 (Alegações de Redução de Risco) dizem respeito a: • Redução do risco de doença. • Desenvolvimento e saúde das crianças.
  • 8. PROCESSO DE APROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE Ao avaliar cada relação entre alimentos e saúde que constitui a base de uma alegação de saúde, a EFSA considera até que ponto: • o alimento/constituinte é definido e caracterizado • o efeito reivindicado é definido e é um efeito nutricional ou fisiológico benéfico para a saúde humana • é estabelecida uma relação de causa e efeito entre o consumo do alimento/constituinte e o efeito reivindicado
  • 9. PROCESSO DE APROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE Se for estabelecida uma relação de causa e efeito, a EFSA precisa analisar se: • a quantidade de alimento/padrão de consumo necessário para obter o efeito reivindicado pode ser ingerido através de uma dieta balanceada • o texto proposto reflete as evidências científicas e cumpre os critérios para a utilização das reivindicações especificadas no Regulamento • as condições/restrições de uso propostas são apropriadas.
  • 10. PROCESSO DE APROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE Dependendo do artigo sob o qual a alegação é regulamentada, existem algumas diferenças na submissão do processo: • Artigo 13.1 – se a alegação for apoiada por evidências científicas geralmente aceitas e for considerada bem compreendida pela maioria dos consumidores, não é necessário compilar um dossiê completo para obter autorização. • Artigo 13.5 – se a alegação baseada em provas emergentes deve ser autorizada mediante a apresentação de um dossier de provas. • Artigo 14 – a alegação é autorizada apenas mediante a apresentação de um dossiê de provas.
  • 11. PROCESSO DE APROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE Alegações de saúde Artigo 13.1 Artigo 13.5 Artigo 14 Lista de alegações A13 dos EM Submissão de Dossiê EFSA Opinião Comissão Europeia Aprovação ou Rejeição EM: Estados Membros
  • 12. PROCESSO DE APROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE Submeter um produto alimentar para obter uma alegação de saúde é um processo muito complexo. O Institut Kurz é especializado na preparação de dossiês para pedidos de alegação de saúde, de acordo com a Portaria da UE 1924. à Se você deseja que o seu produto alimentar tenha uma alegação de saúde, o Institut Kurz faz isso por você.
  • 13. EXEMPLOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE AUTORIZADAS Artigo Alegação Condições Relação de saúde 13.1 A colina contribui para a manutenção da normal função hepática A alegação pode ser usada apenas para alimentos que contenham pelo menos 82,5mg de colina por 100g ou 100ml ou por porção única de alimento. Manutenção da função hepática normal 13.1 O cobre contribui para a proteção das células do estresse oxidativo A alegação pode ser usada apenas para alimentos que sejam pelo menos uma fonte de cobre, conforme mencionado na alegação FONTE DE [NOME DA VITAMINA/S] E/OU [NOME DO MINERAL/S], conforme listado no anexo do Regulamento (CE).) N.o 1924/2006. Proteção de DNA, proteínas e lipídios contra danos oxidativos
  • 14. EXEMPLOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE AUTORIZADAS Artigo Alegação Condições 13.5 O lactitol contribui para a função intestinal normal, aumentando a frequência das fezes A alegação pode ser usada apenas para suplementos alimentares que contêm 10g de lactitol em uma única porção quantificada diária. Para sustentar a alegação, deve ser dada informação ao consumidor de que o efeito benéfico é obtido consumindo 10g de lactitol em uma dose diária. A alegação não deve ser usada para alimentos destinados a crianças. 13.5 A fibra de beterraba contribui para um aumento do volume fecal A alegação só pode ser utilizada para alimentos ricos em fibras, tal como referido na alegação ALTA FIBRA, conforme listado no anexo do Regulamento (CE) n.o 1924/2006.
  • 15. EXEMPLOS DE ALEGAÇÕES DE SAÚDE AUTORIZADAS Artigo Alegação Condições 14 Os ácidos graxos essenciais são necessários para o crescimento e desenvolvimento normal das crianças. Informação ao consumidor de que o efeito benéfico é obtido com uma ingestão diária de 2g de ácido α- linolênico (ALA) e uma ingestão diária de 10g de ácido linoléico (AL). 14 Foi demonstrado que o beta-glucano de aveia reduz o colesterol no sangue. Deve ser dada informação ao consumidor de que o efeito benéfico é obtido com uma ingestão diária de 3g de beta-glucana de aveia. A alegação pode ser usada para alimentos que fornecem pelo menos 1g de beta glucana de aveia por porção quantificada.
  • 16. • Buttriss, J. L., & Benelam, B. (2010). Nutrition and health claims: the role of food composition data. European Journal of Clinical Nutrition, 64(S3), S8–S13. • Leathwood, P. D., Richardson, D. P., Sträter, P., Todd, P. M., & van Trijp, H. C. M. (2007). Consumer understanding of nutrition and health claims: sources of evidence. British Journal of Nutrition, 98(03), 474. • Susanne Bryngelsson and Nils-Georg Asp. Health claims according to Article 13 of the EC Regulation: suggested priorities with reference to the Swedish Code on health claims and emphasis on relevance. Scand J Food Nutr. 2007 Sep; 51(3): 127–136. • EC (European Commission) (2007). Corrigendum to Regulation (EC) No. 1924/2006 of the European Parliament and of the Council of 20 December 2006 on nutrition and health claims made on foods. Official Journal of the European Union L12/3–L12/18. Available at: http://eur- lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri¼OJ:L:2007: 012:0003:0018:EN:PDF. • European Food Safety Authority (EFSA) (2009). Briefing document for Member States and European Commission on the evaluation of Article 13.1 health claims. EFSA J 7, 1386–1396. • EFSA. EU Register on nutrition and health claims. Available at: <https://ec.europa.eu/food/safety/labelling_nutrition/claims/register/public/?event=search>. • EFSA. Health Claims. Available at: <https://ec.europa.eu/food/safety/labelling_nutrition/claims/health_claims_en>. • EFSA. "General function" health claims under Article 13. Available at: <http://www.efsa.europa.eu/en/topics/topic/general-function-health-claims-under-article-13>. REFERÊNCIAS