2. |
NUTRACÊUTICOS
2
Há muito tempo sabe-se que uma alimentação
balanceada pode prevenir e tratar muitas doenças;
Embora exacerbada recentemente, essa
preocupação data já de tempos imemoriais,
certificando que sua história pode se reportar a
cerca de 400 a.C.;
Quando Hipócrates "Pai da Medicina" postulou o
seguinte mandamento : "Que teu alimento seja teu
remédio”;
3. |
NUTRACÊUTICOS
3
Constituição Federal/88
“Art. 200. Ao sistema único de saúde compete,
além de outras atribuições, nos termos da lei:
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido
o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas
e águas para consumo humano”
4. |
NUTRACÊUTICOS
4
Lei Federal n.º 8080/90 (Lei orgânica do SUS)
“Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação
do Sistema Único de Saúde (SUS):
VIII – a fiscalização e a inspeção de alimentos,
água e bebidas para consumo humano”;
5. |
NUTRACÊUTICOS
5
Lei Federal n.º 9782/99 (Lei de Criação da ANVISA)
“ Art. 8º. Incumbe a Agência, respeitada a legislação em
vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços
que envolvam risco à saúde pública
...
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao
controle e fiscalização sanitária pela Agência:
...
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus
insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de
contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de
medicamentos veterinários;”
6. |
NUTRACÊUTICOS
6
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
visando regulamentar esta nova prática no
Brasil publicou a portaria nº 398/99;
que estabelece as diretrizes básicas para a análise e
comprovação de propriedades funcionais e/ou de
saúde alegadas em rotulagem de alimentos;
Esta atitude visa proteger o consumidor, e estimular
os investimentos em pesquisas científicas;
7. |
NUTRACÊUTICOS
7
ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL: é aquela relativa
ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não
nutriente tem no crescimento, desenvolvimento,
manutenção e outras funções normais do organismo
humano;
ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE SAÚDE: é aquela que
afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o
alimento ou ingrediente com doença ou condição
relacionada à saúde;
8. |
NUTRACÊUTICOS
8
O alimento ou ingrediente que alegar propriedades
funcionais ou de saúde pode, além de funções
nutricionais básicas, quando se tratar de nutriente,
produzir efeitos metabólicos e ou fisiológicos e ou
efeitos benéficos à saúde, devendo ser seguro para
consumo sem supervisão médica;
Evidências científicas aplicáveis, conforme o caso, à
comprovação da alegação de propriedade funcional
e ou de saúde:
• composição química com caracterização molecular,
quando for o caso, e ou formulação do produto;
9. |
NUTRACÊUTICOS
9
• ensaios bioquímicos;
• ensaios nutricionais e ou fisiológicos e ou
toxicológicos em animais de experimentação;
• estudos epidemiológicos;
• ensaios clínicos;
• evidências abrangentes da literatura científica,
organismos internacionais de saúde e legislação
internacionalmente reconhecida sobre as
propriedades e características do produto;
• comprovação de uso tradicional, observado na
população, sem associação de danos à saúde.
10. |
NUTRACÊUTICOS
10
Nutrientes + Remédios = Nutracêuticos;
Produtos isolados de alimentos ou seus derivados que
demonstraram efeitos fisiológicos na prevenção e/ou
tratamento de doenças ou distúrbios;
A ANVISA enquadra os produtos nutracêuticos na categoria
de alimentos funcionais, porque estes produzem efeitos
metabólicos ou fisiológicos por meio da atuação de um
nutriente na manutenção do organismo;
Objetivo promover beleza cutânea e corporal - beleza “de
dentro para fora”;
11. |
NUTRACÊUTICOS
11
Um exemplo de sucesso na história foi a do
farmacêutico alemão Henri Nestlé (Heinrich Nestlé);
Criador da farinha láctea Nestlé e fundador da
empresa multinacional Nestlé;
1867 - Fundação da Societé Farine Lactée Henri
Nestlé, Henri formulou a farinha láctea para o filho
de um amigo que negava o leite materno, e esta se
revelou bastante nutritiva;
13. |
NUTRACÊUTICOS
13
Os alimentos funcionais devem apresentar propriedades
benéficas além das nutricionais básicas, sendo
apresentados na forma de alimentos comuns;
São consumidos em dietas convencionais, mas demonstram
capacidade de regular funções corporais de forma a auxiliar
na proteção contra doenças como: hipertensão,
diabetes, câncer, osteoporose, coronariopatias e
desnutrição;
podem trazer benefícios fisiológicos específicos,
graças à presença de ingredientes fisiologicamente saudáveis;
14. |
NUTRACÊUTICOS
14
1. Se o enriquecimento não comprovar qualquer efeito
adicional sobre a saúde, o alimento deve ser categorizado
como alimento enriquecido de nutrientes essenciais;
2. Alegações de propriedades funcionais de nutrientes com
funções plenamente reconhecidas:
função fisiológica de um nutriente no crescimento, no
desenvolvimento ou nas funções normais do corpo;
3. Alegações de alimento com propriedades funcional:
É aquele capaz de desempenhar um efeito metabólico ou
fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento,
desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do
organismo humano;
15. |
NUTRACÊUTICOS
15
3. Alegações de propriedade de saúde:
são aquelas que afirmam, sugerem ou implicam a existência de
relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição
relacionada à saúde;
Uma doença é multifatorial, e o alimento pode
ajudar a reduzir seu risco. A empresa não pode
colocar no rótulo que tal alimento previne tal
doença, pois alimento não é medicamento.”
16. |
NUTRACÊUTICOS
16
Resolução n°18, de 30/04/1999 (republicada em
03/12/1999): aprova o regulamento técnico que estabelece
as Alimentos Funcionais Regulamentação Brasileira Legislação
para Alimentos Funcionais. diretrizes básicas para análise e
comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde
alegadas em rotulagem de alimentos;
Resolução n°19, de 30/04/1999 (republicada em
10/12/1999): aprova o regulamento técnico de
procedimentos para registro de alimento com alegação de
propriedades funcionais e ou de saúde em sua rotulagem;
23. |
CLASSES DE COMPOSTOS FUNCIONAIS E
NUTRACÊUTICOS
23
PROBIÓTICOS: Suplemento alimentar, rico em
microrganismos vivos, que afeta de forma benéfica
seu consumidor, através da melhoria do balanço
microbiano intestinal;
As bactérias que exercem essas funções no
organismo são as do gênero: Bifidobacterium spp. e
Lactobacillus spp;
24. |
CLASSES DE COMPOSTOS FUNCIONAIS E
NUTRACÊUTICOS
24
Aumentam de maneira significativa o valor nutritivo
e terapêutico dos alimentos, pois ocorre um
aumento dos níveis de vitaminas do complexo B e
aminoácidos;
Aumentam a absorção e fixação de cálcio e ferro;
Fortalecem o sistema imunológico através de maior
produção de células protetoras; portanto na redução
do risco de câncer e doenças infecciosas;
25. |
CLASSES DE COMPOSTOS FUNCIONAIS E
NUTRACÊUTICOS
25
Possuem efeito funcional benéfico no organismo,
equilibrando a microbiota intestinal, atuando na
capacidade do organismo se desintoxicar de
excessos e
venenos;
Possuem uma particular importância para os
indivíduos com intolerância à lactose, devido ao
aumento de uma enzima que facilita a digestão da
lactose;
26. |
CLASSES DE COMPOSTOS FUNCIONAIS E
NUTRACÊUTICOS
26
PREBIÓTICOS: Os Prebióticos são carboidratos
(oligossacarídeos) ou fibras solúveis em água
(hidrossolúveis), encontradas em certos alimentos,
como por exemplo, nos cítricos e na maçã;
Ajudam na manutenção da microbiota intestinal;
Estimulam a motilidade intestinal (trânsito
intestinal);
Contribuem com a consistência normal das fezes,
prevenindo assim a diarreia e a constipação
intestinal;
27. |
CLASSES DE COMPOSTOS FUNCIONAIS E
NUTRACÊUTICOS
27
Colaboram para que somente sejam absorvidas pelo
intestino as substâncias necessárias, eliminando
assim o excesso de glicose (açúcar) e colesterol,
favorecendo, então a diminuição do colesterol e
triglicérides totais no sangue;
Possuem efeito bifidogênico, isto é, estimulam o
crescimento das bifidobactérias, responsáveis por
inibirem a atividade de outras bactérias que são
putrefativas e intoxicantes;
28. |
DIET
28
DIET – EXPRESSÃO USADA EM ALIMENTOS PARA
FINS ESPECIAIS (dieta especiais);
O termo diet somente pode ser utilizado em
algumas categorias de alimentos para fins especiais,
estabelecidas na Portaria n.29/1998: alimentos
para dietas com restrição de nutrientes, alimentos
para controle de peso e alimentos para ingestão
controlada de açúcares;
29. |
DIET
29
É o alimento formulado com modificações especiais para
se adequar a diferentes dietas ou indivíduos com
necessidades metabólicas específicas. Possui isenção de
açúcar, proteína, gorduras e/ou sódio;
Indicação: para portadores de doenças metabólicas,
como diabetes, fenilcetonúricos, hipertensos;
Cuidado: alimentos diet podem ter valor calórico maior
que aqueles que contêm açúcar. Não são úteis para
perda de peso.
30. |
LIGHT
30
Expressão usada como informação nutricional complementar
(INC) de um alimento (reduzido);
Um alimento é considerado light quando apresenta redução
mínima de 25% das calorias ou de algum nutriente em
relação ao original, como, por exemplo, gordura, açúcares ou
sódio;
Indicação: para que deseja reduzir o teor de açúcares,
gorduras ou sal na alimentação;
Cuidado: nem todo alimento light é próprio para perda de
peso. A redução calórica em certos alimentos é muito
pequena.
31. |
ZERO
31
Os produtos zero não possuem muita diferença
quando comparados aos produtos diet, ou seja, há
uma isenção em algum dos seus componentes
nutricionais, que podem ser açúcar, sal, proteínas ou
gorduras;
O ideal é sempre dar uma boa olhada no rótulo para
descobrir a que redução ele se refere;
Muitas vezes, o lançamento de um produto zero
pode ser mais jogada comercial do que
efetivamente uma inovação;
32. |
ZERO
32
Temos a tendência de achar que quem está de dieta
deve optar pelo zero;
É muito importante observar que esses produtos
podem apresentar mais calorias que os tradicionais,
pois podem ser isentos de áçucar, mas apresentar
maiores quantidades de gordura, a fim de conferir
sabor;
Neste caso, os alimentos tornam-se mais calóricos,
não sendo recomendados para o controle de peso;
33. |
ZERO E LIGHT
33
Existem produtos zero que também são light;
Isso quer dizer que, além de isenção de algum
componente, sua fórmula conta também com uma
redução de, no mínimo, 25% de qualquer substância
fornecedora de calorias, como lipídios e carboidratos;
"O iogurte natural, por exemplo, é light porque tem seu
teor de gordura reduzido e zero, ou diet, porque não tem
açúcar;
Os alimentos light e zero, são os mais indicados para
quem quer perder peso.
34. |
LACTOSE
34
A lactose é o único glicídio livre que existe em quantidades
importantes em todos os leites, bem como o mais abundante,
o mais simples e o mais constante em proporção;
Sua principal origem está na glicose do sangue, o tecido
mamário isomeriza-a em galactose e liga-a a um resto de
glicose para formar uma molécula de lactose;
É considerada o componente mais lábil diante da ação
microbiana, pois é um bom substrato para as bactérias, que a
transformam em ácido láctico;
36. |
LACTOSE
36
Poder edulcorante: a lactose tem sabor doce fraco;
seu baixo poder edulcorante (6 vezes menor que o
da sacarose) é considerado como uma qualidade do
ponto de vista dietético, em partes seu poder doce é
mascarado no leite pelas caseína (proteínas);
Cristalização: a cristalização da lactose tem grande
importância prática, não apenas porque se obtém
esse açúcar mediante sua cristalização, mas também
porque pode cristalizar em determinados produtos
lácteos como em doce de leite e leite condensado;
37. |
INTOLERÂNCIA À LACTOSE
37
Deficiência congênita da enzima : é um defeito genético raro,
no qual alguns recém-nascidos, principalmente prematuros,
nascem sem a capacidade de produzir lactose. Nesse caso a
intolerância à lactose é permanente;
Diminuição enzimática secundária a doenças intestinais:
bastante comum no primeiro ano de vida; Nesse caso, a
criança tem uma deficiência temporária da enzima, devido à
morte das células da mucosa intestinal, produtoras da
lactase, principalmente quando há diarreia persistente;
Assim, o indivíduo fica com deficiência temporária até que
essas células sejam repostas (Não existe um tempo exato);
38. |
INTOLERÂNCIA À LACTOSE
38
Deficiência primária ou ontogenética: a mais comum na
população. Com o decorrer da vida, existe a tendência natural
à diminuição da produção da lactase a que qualquer adulto,
sem idade exata, está sujeito.
Ao perceber os sintomas (dor abdominal, náusea, gases,
diarreia e cólicas) após ingerir produtos lácteos;
A pessoa deve procurar um gastroenterologista;
Apesar dessa intolerância não causar riscos de vida, a
sensação é de muito desconforto.
39. |
INTOLERÂNCIA À LACTOSE - TRATAMENTO
39
Uma vez diagnosticada a intolerância, pode-se prevenir
novos sintomas excluindo leite e derivados, além de
produtos ou alimentos preparados com leite;
Outra forma de evitar os sintomas é experimentar os
suplementos da enzima lactase, disponíveis no mercado
em comprimidos ou tabletes mastigáveis;
O medicamento deve ser ingerido junto com os
laticínios;
40. |
INTOLERÂNCIA À LACTOSE - TRATAMENTO
40
gotas de enzima lactase no leite comum para pré-digerir a
lactose antes de beber;
As gotas devem ser colocadas 24 horas antes do consumo,
tempo necessário para digerir a lactose;
O não consumo de leite e derivados pode gerar falta de
cálcio;
Suprir a necessidade do mineral, a pessoa deve consumir
principalmente vegetais de cor verde-escura como brócolis,
couve, agrião, mostarda, salmão e sardinha;
42. |
FARMACÊUTICO – BROMATOLOGISTA
42
• Um exemplo de sucesso na história é o farmacêutico
alemão Henri Nestlé (Heinrich Nestlé); Criador da
farinha láctea Nestlé e fundador da empresa
multinacional Nestlé;
• 1867 - Fundação da Societé Farine Lactée Henri
Nestlé, Henri formulou a farinha láctea para o filho
de um amigo que negava o leite materno, e esta se
revelou bastante nutritiva;
43. |
FARMACÊUTICO – BROMATOLOGISTA
43
Em 1892 foi criado o Instituto de Análises Químicas e
Bromatológicas de São Paulo (Instituto Adolfo Lutz) e do
Laboratório Bromatológico no Rio de Janeiro;
1911 - Disciplina de Bromatologia nas grades (estruturas)
curriculares de cursos de Graduação em Farmácia;
Fonte: www.farmacia.ufrj.br (2015).
46. |
RESOLUÇÃO Nº 530/2010
Aplica-se esta Resolução, no que couber, nas
atividades de fabricação/produção de:
açúcar, melaço e derivados;
alimentos de origem animal e vegetal;
bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
grãos e derivados;
laticínios e/ou derivados do leite;
pescados;
pães, massas;
mel e derivados;
adoçantes;
46
47. |
RESOLUÇÃO Nº 530/2010
água e água adicionada de sais;
alimentos com alegações de propriedades funcionais ou
de saúde;
alimentos congelados; alimentos “light” e alimentos
“diet”; alimentos para controle de peso; alimentos para
fins especiais;
alimentos irradiados;
alimentos para nutrição enteral;
alimentos para praticantes de atividades físicas;
alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância;
alimentos para nutrição animal;
47
48. |
RESOLUÇÃO Nº 530/2010
balas, caramelos e similares;
biscoitos e bolachas; chocolates, bombons e
similares;
condimentos ou temperos;
doces; novos alimentos;
óleos e gorduras vegetais;
pós para preparo de alimentos; raízes, tubérculos e
rizomas;
substâncias bioativas e probióticos, isolados com
alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde;
suplementos dietéticos;
suplementos vitamínicos e/ou minerais; vitaminas;
48
49. |
RESOLUÇÃO Nº 530/2010
embalagens para produtos alimentícios; e outros
produtos relacionados a Área de Alimentos;
Artigo 2º – São atribuições do farmacêutico, ainda
que não exclusivas:
Controle;
Pesquisa;
Desenvolvimento;
Assuntos regulatórios;
Marketing;
Auditoria de qualidade;
Produção e análises de alimentos;
49
50. |
RESOLUÇÃO Nº 530/2010
embalagens para produtos alimentícios; e outros
produtos relacionados a Área de Alimentos;
Artigo 2º – São atribuições do farmacêutico, ainda
que não exclusivas:
Controle;
Pesquisa;
Desenvolvimento;
Assuntos regulatórios;
Marketing;
Auditoria de qualidade;
Produção e análises de alimentos;
50
52. |
NUTRACÊUTICOS – CONCLUSÃO
52
Existe um alto crescimento e desenvolvimento do
mercado de alimentos funcionais;
Mercado consumidor mostra grande interesse por estes
produtos, com a busca da informação e consumo;
A constante manutenção da imagem de segurança e
alta qualidade dos produtos;
Comunicação direta com o consumidor;
Há necessidade de incentivo à pesquisa (apoio
científico), desenvolvimento e tecnologia, que comprove
os benefícios alegados, justificando o preço diferenciado
destes produtos;