02 MINUTA LEI DE FIXAÇÃO DE EFETIVO CBMPE (10_07_14)
1. LEI Nº ....., DE .... DE .......... DE ....
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica fixado em 6.058 (seis mil e cinqüenta e oito) o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco (CBMPE).
Art. 2º. A distribuição do efetivo fixado nos diversos Quadros e qualificações obedecerá ao disposto
no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. O efetivo ora fixado será distribuído conforme os respectivos Quadros de Organização,
aprovados por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 4°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de
___ de ___________ de 2014.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo III da Lei Complementar
nº. 211, de 08 de outubro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, .... de ......... de ...., 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO LYRA NETO
Governador do Estado
2. LEI Nº ....., DE .... DE .......... DE .... 2
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1. QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM) 510 (NR)
CORONEL BM 27 (NR)
TENENTE CORONEL BM 44 (NR)
MAJOR BM 76(NR)
CAPITÃO BM 131 (NR)
1º TENENTE BM 108 (NR)
2º TENENTE BM 124 (NR)
1.2. QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM) 196 (NR)
MAJOR BM 19 (NR)
CAPITÃO BM 35 (NR)
1º TENENTE BM 66 (NR)
2º TENENTE BM 76
2. PRAÇAS
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1) 5.352 (NR)
SUBTENENTE BM 95 (NR)
1º SARGENTO BM 235 (NR)
2º SARGENTO BM 286 (NR)
3º SARGENTO BM 518 (NR)
CABO BM 920 (NR)
SOLDADO BM 3.298 (NR)
TOTAL GERAL DO EFETIVO DO CBMPE 6058 (NR)