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Leis Ordinárias
             LEI N.º 11.733 DE 30 DE DEZEMBRO DE1999

             Altera a lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997, e dá outras providências.


             O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

             Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

             Art. 1º O artigos 3º e 5º, da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte
             redação:

             "Art. 3º ..............................................................................

             IX - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico;

             X - promoção da atividade econômica e do turismo;


             XI - aumento do capital social de sociedade de economia mista estaduais; e

             XII - capitalização da Fundação de Aposentadoria e Pensão do Estado de Pernambuco - FUNAPE."


             "Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar um fundo de natureza contábil, com a denominação de
             FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO, vinculado a uma fonte orçamentária específica, para
             registro do controle e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos decorrentes da alienação
             das ações da CELPE.


             § 1º Os recursos do fundo de que trata o caput deste artigo, deverão ser depositados em estabelecimento
             bancário, em conta específica própria.

             § 2º. Até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês, o Poder Executivo publicará quadro resumo da
             execução orçamentária dos recursos geridos pelo fundo mencionado no caput deste artigo."


             Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


             Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1999.

             JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

             Governador do Estado

             FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

             SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

             MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO


             DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO


             JOSÉ ARLINDO SOARES

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