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DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – (PCJ)
Direito Penal
Geovane Moraes
1
AULA 03
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
TEMPO DO CRIME
TEORIA DA ATIVIDADE
Art. 4º do CP - Considera-se praticado o
crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do
resultado.
TEMAS CABULOSOS
1 - Lei nova que possa beneficiar o
agente durante o período de vacation legis
possibilidade de aplicação.
- Corrente Imediatista (minoritária);
- Corrente Legalista (majoritária);
2 – Possibilidade de combinação de leis de
vigência anterior e posterior como forma
de beneficiar o agente delituoso.
Súmula 501: é cabível a aplicação
retroativa da Lei 11.343/06, desde que o
resultado da incidência das suas
disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da
aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a
combinação de leis.
3 – Revogação de dispositivo normativo
sempre irá representar abolitio criminis?
- Princípio da continuidade fático
normativa (ou continuidade normativo
típica)
4 – Seria possível retroatividade de
jurisprudência em benefício do agente
delituoso?
- Regra Geral;
- Exceção – Súmulas Vinculantes;
5 – Constitucionalidade da ultra atividade
de leis temporárias e excepcionais.
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou
temporária, embora decorrido o período de
sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-
se ao fato praticado durante sua vigência.
LEI PENAL NO ESPAÇO
REGRA GERAL
Princípio da Territorialidade Temperada
Art. 5º do CP - Aplica-se a lei brasileira,
sem prejuízo de convenções, tratados e
regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional.
DICAS IMPORTANTES
1 - Conceito de Território Brasileiro
Propriamente Dito (ou Físico);
Área continental + ilhas + mar territorial +
espaço aéreo nacional
MAR TERRITORIAL
LEI 8617/93
Art. 1º O mar territorial brasileiro
compreende uma faixa de doze milhas
marítima de largura, medidas a partir da
linha de baixa-mar do litoral continental e
insular, tal como indicada nas cartas
náuticas de grande escala, reconhecidas
oficialmente no Brasil.
ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
- Princípio da soberania mediante a
coluna atmosférica.
Art. 11 da lei 7565/86 – Código Brasileiro
de Aeronáutica - O Brasil exerce completa
e exclusiva soberania sobre o espaço
aéreo acima de seu território e mar
territorial.
NESTE SENTIDO TAMBÉM
Art. 2º da lei 8617/93 - A soberania do
Brasil estende-se ao mar territorial, ao
espaço aéreo sobrejacente, bem como ao
seu leito e subsolo.
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DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – (PCJ)
Direito Penal
Geovane Moraes
2
2 – Conceito de território brasileiro por
extensão (ou por abstração jurídica);
Embarcações e Aeronaves
Art. 5º § 1º do CP - Para os efeitos
penais, consideram-se como extensão do
território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública
ou a serviço do governo brasileiro onde
quer que se encontrem, bem como as
aeronaves e as embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, que
se achem, respectivamente, no espaço
aéreo correspondente ou em alto-mar.
Art. 5º § 2º do CP- É também aplicável a
lei brasileira aos crimes praticados a
bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privada,
achando-se aquelas em pouso no território
nacional ou em vôo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil.
TEMA CABULOSO
PASSAGEM INOCENTE
Embarcações;
Aeronaves;
LEI 8617/93
Art. 3º É reconhecido aos navios de
todas as nacionalidades o direito de
passagem inocente no mar territorial
brasileiro.
§ 1º A passagem será considerada
inocente desde que não seja prejudicial à
paz, à boa ordem ou à segurança do
Brasil, devendo ser contínua e rápida.
§ 2º A passagem inocente poderá
compreender o parar e o fundear, mas
apenas na medida em que tais
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  • 1. www.cers.com.br DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – (PCJ) Direito Penal Geovane Moraes 1 AULA 03 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LEI PENAL NO TEMPO TEMPO DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE Art. 4º do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. TEMAS CABULOSOS 1 - Lei nova que possa beneficiar o agente durante o período de vacation legis possibilidade de aplicação. - Corrente Imediatista (minoritária); - Corrente Legalista (majoritária); 2 – Possibilidade de combinação de leis de vigência anterior e posterior como forma de beneficiar o agente delituoso. Súmula 501: é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis. 3 – Revogação de dispositivo normativo sempre irá representar abolitio criminis? - Princípio da continuidade fático normativa (ou continuidade normativo típica) 4 – Seria possível retroatividade de jurisprudência em benefício do agente delituoso? - Regra Geral; - Exceção – Súmulas Vinculantes; 5 – Constitucionalidade da ultra atividade de leis temporárias e excepcionais. Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica- se ao fato praticado durante sua vigência. LEI PENAL NO ESPAÇO REGRA GERAL Princípio da Territorialidade Temperada Art. 5º do CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. DICAS IMPORTANTES 1 - Conceito de Território Brasileiro Propriamente Dito (ou Físico); Área continental + ilhas + mar territorial + espaço aéreo nacional MAR TERRITORIAL LEI 8617/93 Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO - Princípio da soberania mediante a coluna atmosférica. Art. 11 da lei 7565/86 – Código Brasileiro de Aeronáutica - O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial. NESTE SENTIDO TAMBÉM Art. 2º da lei 8617/93 - A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
  • 2. www.cers.com.br DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – (PCJ) Direito Penal Geovane Moraes 2 2 – Conceito de território brasileiro por extensão (ou por abstração jurídica); Embarcações e Aeronaves Art. 5º § 1º do CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Art. 5º § 2º do CP- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. TEMA CABULOSO PASSAGEM INOCENTE Embarcações; Aeronaves; LEI 8617/93 Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida. § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.