6. O Plano em cinco etapas
1. Definir e distribuir responsabilidades;
2. Elaborar o Documento-Base;
3. Promover um amplo debate;
4. Redigir o Projeto de Lei;
5. Acompanhar tramitação na Câmara Municipal.
7. Premissas importantes
• consonância PME/PEE/PNE;
• plano para o território;
• todos os níveis, etapas e modalidades;
• intersetorialidade;
• diagnóstico como base;
• articulação com outros instrumentos de planejamento;
• legitimidade.
8. PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS:
ART. 8º DA LEI 13.005 DE 25/06/2014 - PNE
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão elaborar seus correspondentes planos de
educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em
consonância com as diretrizes, metas e
estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um)
ano contado da publicação desta Lei.
9. O CRONOGRAMA E AS LINHAS DE BASE
Atividades Cronograma Linha de Base
Instituir a Comissão - Um mês
Elaborar o Diagnóstico 28/02 Três meses
Elaborar o Documento
Base
20/03 Dois meses
Realizar a Consulta Pública 24/04 Um mês
Elaborar o Projeto de
Lei/entrega no Legislativo
15/05 Um mês
Aprovar a Lei 15/06 Um mês(PME)/Três
meses(PEE)
Sancionar a Lei 24/06 Um mês
14. O CRONOGRAMA E AS LINHAS DE BASE
Atividades Cronograma Linha de Base
Instituir a Comissão - Um mês
Elaborar o Diagnóstico 28/02 Três meses
Elaborar o Documento
Base
20/03 Dois meses
Realizar a Consulta Pública 24/04 Um mês
Elaborar o Projeto de
Lei/entrega no Legislativo
15/05 Um mês
Aprovar a Lei 15/06 Um mês(PME)/Três
meses(PEE)
Sancionar a Lei 24/06 Um mês
15. Se não morre aquele que
escreve um livro e planta uma
árvore, com mais razão não
morre o educador que semeia
vida e escreve na alma.
Bertolt Brecht
16. Flávio Leandro de Souza
Rede de Assistência Técnica
MEC/SEDUC-GO/UNDIME-Goiás
62- 9286 7894
flaviols10@hotmail.com