Este documento descreve a organização e estrutura da Reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A Reitoria é composta por Pró-Reitorias responsáveis por áreas como administração, finanças, recursos humanos, graduação e pós-graduação. Também inclui órgãos de suporte como gabinete do reitor, assessorias jurídica e de comunicação. O documento detalha as atribuições de cada setor da estrutura administrativa da universidade.
Este documento apresenta o Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo, definindo sua administração e regime didático-científico. Ele estabelece os órgãos da administração superior e dos centros universitários, além dos conselhos departamentais. Também trata dos cursos de graduação, pós-graduação e outros cursos, definindo duração, currículos, créditos, avaliação e admissão.
Este documento fornece informações sobre sistemas pneumáticos, incluindo fundamentos físicos, produção e distribuição de ar comprimido. Ele discute tipos de compressores, preparação do ar comprimido, tubulação e contaminação. Exemplos e exercícios são fornecidos para ilustrar os principais conceitos.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do município de Piratini no Rio Grande do Sul, definindo disposições sobre provimento em cargos, estágio probatório, estabilidade, licenças e benefícios. O documento contém 9 títulos e 252 artigos tratando de temas como concurso público, nomeação, posse, promoção e regime disciplinar.
RUE - Capítulo VII - Dos Uniformes dos Estabelecimentos de EnsinoFalcão Brasil
Este documento descreve os uniformes de vários estabelecimentos de ensino do Exército Brasileiro, incluindo:
I - A Academia Militar das Agulhas Negras, que prescreve o uso obrigatório de uniformes como quepe e túnica azuis-ferrete, charlateira e cordão para cadetes.
II - O Instituto Militar de Engenharia, com uniformes masculinos e femininos que incluem quepe e paletó azuis-marinhos.
III - Os Colégios Militares, que apresent
O documento fornece uma introdução sobre os aços, incluindo diferentes tipos de aços como aço carbono, aço de liga e aço inoxidável. Também discute conceitos-chave como diagramas de equilíbrio de fases e tratamentos térmicos comuns aplicados aos aços, como recozimento, têmpera e revenimento.
Manual aeronave Cessna 152 - Aeroclube de JundiaíLucas Carramenha
Este manual fornece informações técnicas sobre a aeronave Cessna C152, incluindo suas dimensões, estrutura, sistemas, limitações e procedimentos normais e de emergência. O manual contém dez seções que descrevem os componentes da aeronave e fornecem instruções para sua operação segura.
1. O documento apresenta o estatuto da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo sua missão, princípios, finalidades e organização.
2. A UENP é composta por três campi universitários localizados em Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio, cada um com centros de estudos.
3. O estatuto descreve a administração da UENP, seu patrimônio e recursos financeiros, atividades acadêmicas e disposições sobre a comunidade universit
Resolução nº 473, de 11 de fevereiro de 2014Mauricio Moura
A resolução define novas regras para o uso de simuladores de direção veicular nos cursos de formação de condutores. Ela inclui os simuladores como parte obrigatória da formação, define requisitos mínimos para as salas e equipamentos de simulação, e estabelece um período de transição para implantação das mudanças.
Este documento apresenta o Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo, definindo sua administração e regime didático-científico. Ele estabelece os órgãos da administração superior e dos centros universitários, além dos conselhos departamentais. Também trata dos cursos de graduação, pós-graduação e outros cursos, definindo duração, currículos, créditos, avaliação e admissão.
Este documento fornece informações sobre sistemas pneumáticos, incluindo fundamentos físicos, produção e distribuição de ar comprimido. Ele discute tipos de compressores, preparação do ar comprimido, tubulação e contaminação. Exemplos e exercícios são fornecidos para ilustrar os principais conceitos.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do município de Piratini no Rio Grande do Sul, definindo disposições sobre provimento em cargos, estágio probatório, estabilidade, licenças e benefícios. O documento contém 9 títulos e 252 artigos tratando de temas como concurso público, nomeação, posse, promoção e regime disciplinar.
RUE - Capítulo VII - Dos Uniformes dos Estabelecimentos de EnsinoFalcão Brasil
Este documento descreve os uniformes de vários estabelecimentos de ensino do Exército Brasileiro, incluindo:
I - A Academia Militar das Agulhas Negras, que prescreve o uso obrigatório de uniformes como quepe e túnica azuis-ferrete, charlateira e cordão para cadetes.
II - O Instituto Militar de Engenharia, com uniformes masculinos e femininos que incluem quepe e paletó azuis-marinhos.
III - Os Colégios Militares, que apresent
O documento fornece uma introdução sobre os aços, incluindo diferentes tipos de aços como aço carbono, aço de liga e aço inoxidável. Também discute conceitos-chave como diagramas de equilíbrio de fases e tratamentos térmicos comuns aplicados aos aços, como recozimento, têmpera e revenimento.
Manual aeronave Cessna 152 - Aeroclube de JundiaíLucas Carramenha
Este manual fornece informações técnicas sobre a aeronave Cessna C152, incluindo suas dimensões, estrutura, sistemas, limitações e procedimentos normais e de emergência. O manual contém dez seções que descrevem os componentes da aeronave e fornecem instruções para sua operação segura.
1. O documento apresenta o estatuto da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo sua missão, princípios, finalidades e organização.
2. A UENP é composta por três campi universitários localizados em Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio, cada um com centros de estudos.
3. O estatuto descreve a administração da UENP, seu patrimônio e recursos financeiros, atividades acadêmicas e disposições sobre a comunidade universit
Resolução nº 473, de 11 de fevereiro de 2014Mauricio Moura
A resolução define novas regras para o uso de simuladores de direção veicular nos cursos de formação de condutores. Ela inclui os simuladores como parte obrigatória da formação, define requisitos mínimos para as salas e equipamentos de simulação, e estabelece um período de transição para implantação das mudanças.
Este documento apresenta o voto de um conselheiro sobre uma proposta de unificação dos preços públicos da Universidade Estadual do Norte do Paraná. O conselheiro vota pela retirada de dois preços públicos propostos por contrariarem a Constituição Federal: o preço de protocolo/requerimento por poder limitar o direito de petição, e o preço de atestados por contrariar o direito à obtenção gratuita de certidões. Ele sugere cobrar o preço de protocolo apenas em casos de intempestividade.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
O documento discute o conceito de Educação Inclusiva, definindo-a como uma abordagem educacional que valoriza a diversidade de todos os alunos, garantindo a igualdade de oportunidades e o sucesso escolar para todos. Apesar de ser amplamente discutida, existe divergência entre a teoria e a prática dos professores, que muitas vezes associam a inclusão apenas à aceitação de alunos com deficiência. O texto busca esclarecer o significado de Educação Inclusiva.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná convoca uma reunião extraordinária do Conselho de Administração para o dia 30 de novembro de 2010 para discutir a aprovação da ata da reunião anterior, gratificação para plantão docente e comunicações dos conselheiros.
O documento convoca os membros do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná para uma reunião extraordinária em 23 de novembro de 2010 para discutir a aprovação de atas anteriores, readequação curricular de um curso, novos cursos de especialização, regulamentação de controle patrimonial e uso de computadores, proposta de padronização de preços públicos e comunicações dos conselheiros.
A ata de reunião do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná discutiu 7 pontos principais: 1) Justificativa da ausência de uma conselheira, 2) Aprovação da readequação de um curso sem ampliação de pessoal, 3) Aprovação de cursos de especialização sujeitos à apreciação do Conselho de Ensino, 4) Aprovação da regulamentação do controle patrimonial, 5) Encaminhamento de regulamento de uso de computadores para sugestões, 6) Aprovação de proposta
Este documento descreve a organização e estrutura da Reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece sete Pró-Reitorias responsáveis por áreas como administração, finanças, recursos humanos, graduação e pós-graduação. Também define órgãos de suporte como gabinete do reitor, secretaria geral, assessorias jurídica e de comunicação. Por fim, detalha a estrutura e atribuições das Pró-Reitorias de Administração e Finanças e de
1. O documento descreve a organização administrativa da Reitoria de uma universidade, dividida em Pró-Reitorias e Órgãos de Suporte.
2. São listadas as atribuições da Pró-Reitoria de Administração e Finanças e suas Diretorias de Administração, Orçamento e Finanças e Material.
3. Também são definidas as competências da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e de suas Diretorias de Pessoal e Pagamento.
Este documento apresenta o regulamento interno do Agrupamento de Escolas da Corga de Lobão, definindo o seu regime de funcionamento, estruturas de gestão e orientação, direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. O regulamento estabelece sete capítulos que abordam a oferta educativa, funcionamento das atividades e serviços, constituição de turmas, órgãos de administração e gestão, organização pedagógica, direitos e deveres, e cursos ministrados.
Este documento estabelece as normas e procedimentos internos da AIESEC em Fortaleza. Ele cobre tópicos como conduta em reuniões, eleição de líderes, classificação e responsabilidades de membros, conferências locais, finanças, marca, intercâmbios e sistemas de informação.
Este documento apresenta o programa de disciplina Análise Estrutural II, ministrada no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina. O documento introduz conceitos fundamentais sobre estruturas hiperestáticas lineares e os principais métodos para análise de tais estruturas: Método das Forças, Método dos Deslocamentos e Processo de Cross. Exemplos ilustrativos são apresentados ao longo do documento para cada um dos métodos.
1. O documento apresenta os conceitos e procedimentos gerais do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (FIPLAN), que integra os processos de planejamento, execução orçamentária e contabilidade do Estado.
2. São descritos os principais termos e codificações utilizadas no sistema, como Unidade Gestora, Credor, Dotação Orçamentária, Transação, Destinação de Recursos.
3. Também são explicados os processos de execução da despesa no FIPLAN, como Cadastro da Des
O documento discute os perigos de anomalias construtivas e a importância da inspeção predial e manutenção para garantir a segurança e saúde dos edifícios. É destacada a responsabilidade dos proprietários e síndicos na manutenção para evitar danos decorrentes de fatores funcionais como desgaste e falta de conservação. O documento também fornece orientações técnicas sobre os principais sistemas prediais e como realizar a manutenção preventiva.
Este documento apresenta requisitos para laboratórios de microbiologia clínica, incluindo regulamentos técnicos, infraestrutura, biossegurança, classificação de laboratórios de acordo com o nível de risco biológico, e controle de qualidade.
Este documento apresenta o regulamento interno de uma escola básica. Estabelece regras sobre o funcionamento da escola, direitos e deveres dos alunos e professores, avaliação, apoio educativo especial, refeições e transportes escolares. Define também a organização dos espaços da escola e gestão de materiais. Tem como objetivo garantir o bom funcionamento da comunidade educativa da escola.
R 3 --regulamento_de_administracao_do_exercitoJOMAR PAULINO
O documento aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), que estabelece os preceitos gerais para as atividades administrativas do Exército em três frases ou menos: 1) Define os conceitos e princípios da administração do Exército; 2) Estabelece as estruturas e atribuições das organizações militares e unidades administrativas; 3) Prescreve os procedimentos e responsabilidades na execução das atividades administrativas.
Apostila Agente Policia Legislativa Câmara Deputados DFDaniel Alex Xavier
O documento apresenta os conteúdos programáticos para o cargo de Agente de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, abrangendo matérias de Língua Portuguesa, Noções de Informática, Legislação, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. Entre os tópicos específicos, destacam-se noções de segurança física e patrimonial, defesa pessoal, armamento e tiro, segurança de dignitários e crimes contra o patrimônio.
Este manual fornece instruções sobre a operação segura e manutenção de um veículo de combate a incêndio. Detalha os sistemas do veículo, incluindo bombeamento de água, gerador, iluminação de emergência e tanques de água e espuma. Fornece diretrizes sobre o manuseio seguro desses sistemas, como enchimento de tanques, extinção de incêndios e drenagem, a fim de proteger a saúde dos operadores e a integridade do veículo.
1. O documento descreve os requisitos operacionais e de infraestrutura para a concessão de um parque que inclui setores de fauna e flora.
2. Para o setor de fauna, inclui requisitos para o manejo dos animais, manutenção das instalações e realização de atividades educacionais.
3. Para o setor de flora, inclui requisitos para o manejo das coleções botânicas, jardinagem, controle de espécies exóticas e atividades educacionais.
A lei institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, criando empregos permanentes e em comissão. O Plano é composto por Quadro de Empregos Permanentes, com categorias de Professores, Corpo Técnico e Corpo de Apoio Administrativo, e Quadro de Empregos e Funções em Comissão.
Este documento apresenta o voto de um conselheiro sobre uma proposta de unificação dos preços públicos da Universidade Estadual do Norte do Paraná. O conselheiro vota pela retirada de dois preços públicos propostos por contrariarem a Constituição Federal: o preço de protocolo/requerimento por poder limitar o direito de petição, e o preço de atestados por contrariar o direito à obtenção gratuita de certidões. Ele sugere cobrar o preço de protocolo apenas em casos de intempestividade.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
O documento discute o conceito de Educação Inclusiva, definindo-a como uma abordagem educacional que valoriza a diversidade de todos os alunos, garantindo a igualdade de oportunidades e o sucesso escolar para todos. Apesar de ser amplamente discutida, existe divergência entre a teoria e a prática dos professores, que muitas vezes associam a inclusão apenas à aceitação de alunos com deficiência. O texto busca esclarecer o significado de Educação Inclusiva.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná convoca uma reunião extraordinária do Conselho de Administração para o dia 30 de novembro de 2010 para discutir a aprovação da ata da reunião anterior, gratificação para plantão docente e comunicações dos conselheiros.
O documento convoca os membros do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná para uma reunião extraordinária em 23 de novembro de 2010 para discutir a aprovação de atas anteriores, readequação curricular de um curso, novos cursos de especialização, regulamentação de controle patrimonial e uso de computadores, proposta de padronização de preços públicos e comunicações dos conselheiros.
A ata de reunião do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná discutiu 7 pontos principais: 1) Justificativa da ausência de uma conselheira, 2) Aprovação da readequação de um curso sem ampliação de pessoal, 3) Aprovação de cursos de especialização sujeitos à apreciação do Conselho de Ensino, 4) Aprovação da regulamentação do controle patrimonial, 5) Encaminhamento de regulamento de uso de computadores para sugestões, 6) Aprovação de proposta
Este documento descreve a organização e estrutura da Reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece sete Pró-Reitorias responsáveis por áreas como administração, finanças, recursos humanos, graduação e pós-graduação. Também define órgãos de suporte como gabinete do reitor, secretaria geral, assessorias jurídica e de comunicação. Por fim, detalha a estrutura e atribuições das Pró-Reitorias de Administração e Finanças e de
1. O documento descreve a organização administrativa da Reitoria de uma universidade, dividida em Pró-Reitorias e Órgãos de Suporte.
2. São listadas as atribuições da Pró-Reitoria de Administração e Finanças e suas Diretorias de Administração, Orçamento e Finanças e Material.
3. Também são definidas as competências da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e de suas Diretorias de Pessoal e Pagamento.
Este documento apresenta o regulamento interno do Agrupamento de Escolas da Corga de Lobão, definindo o seu regime de funcionamento, estruturas de gestão e orientação, direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. O regulamento estabelece sete capítulos que abordam a oferta educativa, funcionamento das atividades e serviços, constituição de turmas, órgãos de administração e gestão, organização pedagógica, direitos e deveres, e cursos ministrados.
Este documento estabelece as normas e procedimentos internos da AIESEC em Fortaleza. Ele cobre tópicos como conduta em reuniões, eleição de líderes, classificação e responsabilidades de membros, conferências locais, finanças, marca, intercâmbios e sistemas de informação.
Este documento apresenta o programa de disciplina Análise Estrutural II, ministrada no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina. O documento introduz conceitos fundamentais sobre estruturas hiperestáticas lineares e os principais métodos para análise de tais estruturas: Método das Forças, Método dos Deslocamentos e Processo de Cross. Exemplos ilustrativos são apresentados ao longo do documento para cada um dos métodos.
1. O documento apresenta os conceitos e procedimentos gerais do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (FIPLAN), que integra os processos de planejamento, execução orçamentária e contabilidade do Estado.
2. São descritos os principais termos e codificações utilizadas no sistema, como Unidade Gestora, Credor, Dotação Orçamentária, Transação, Destinação de Recursos.
3. Também são explicados os processos de execução da despesa no FIPLAN, como Cadastro da Des
O documento discute os perigos de anomalias construtivas e a importância da inspeção predial e manutenção para garantir a segurança e saúde dos edifícios. É destacada a responsabilidade dos proprietários e síndicos na manutenção para evitar danos decorrentes de fatores funcionais como desgaste e falta de conservação. O documento também fornece orientações técnicas sobre os principais sistemas prediais e como realizar a manutenção preventiva.
Este documento apresenta requisitos para laboratórios de microbiologia clínica, incluindo regulamentos técnicos, infraestrutura, biossegurança, classificação de laboratórios de acordo com o nível de risco biológico, e controle de qualidade.
Este documento apresenta o regulamento interno de uma escola básica. Estabelece regras sobre o funcionamento da escola, direitos e deveres dos alunos e professores, avaliação, apoio educativo especial, refeições e transportes escolares. Define também a organização dos espaços da escola e gestão de materiais. Tem como objetivo garantir o bom funcionamento da comunidade educativa da escola.
R 3 --regulamento_de_administracao_do_exercitoJOMAR PAULINO
O documento aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), que estabelece os preceitos gerais para as atividades administrativas do Exército em três frases ou menos: 1) Define os conceitos e princípios da administração do Exército; 2) Estabelece as estruturas e atribuições das organizações militares e unidades administrativas; 3) Prescreve os procedimentos e responsabilidades na execução das atividades administrativas.
Apostila Agente Policia Legislativa Câmara Deputados DFDaniel Alex Xavier
O documento apresenta os conteúdos programáticos para o cargo de Agente de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, abrangendo matérias de Língua Portuguesa, Noções de Informática, Legislação, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. Entre os tópicos específicos, destacam-se noções de segurança física e patrimonial, defesa pessoal, armamento e tiro, segurança de dignitários e crimes contra o patrimônio.
Este manual fornece instruções sobre a operação segura e manutenção de um veículo de combate a incêndio. Detalha os sistemas do veículo, incluindo bombeamento de água, gerador, iluminação de emergência e tanques de água e espuma. Fornece diretrizes sobre o manuseio seguro desses sistemas, como enchimento de tanques, extinção de incêndios e drenagem, a fim de proteger a saúde dos operadores e a integridade do veículo.
1. O documento descreve os requisitos operacionais e de infraestrutura para a concessão de um parque que inclui setores de fauna e flora.
2. Para o setor de fauna, inclui requisitos para o manejo dos animais, manutenção das instalações e realização de atividades educacionais.
3. Para o setor de flora, inclui requisitos para o manejo das coleções botânicas, jardinagem, controle de espécies exóticas e atividades educacionais.
A lei institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, criando empregos permanentes e em comissão. O Plano é composto por Quadro de Empregos Permanentes, com categorias de Professores, Corpo Técnico e Corpo de Apoio Administrativo, e Quadro de Empregos e Funções em Comissão.
Este documento apresenta o regulamento interno da Unidade de Cuidados na Comunidade Arouce (UCC Arouce). Apresenta a missão, estrutura organizacional e áreas de atuação da UCC Arouce, definindo as suas responsabilidades no fornecimento de cuidados integrados de saúde primários à população da região da Lousã. O regulamento estabelece também as políticas e procedimentos internos da UCC Arouce para assegurar a qualidade e continuidade dos cuidados prestados.
CGCFN-11 - Normas para Administração de Pessoal do Corpo de Fuzileiros NavaisFalcão Brasil
Este documento estabelece normas para a administração de pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais e inclui capítulos sobre compromisso de tempo de serviço, nomeação e movimentação de pessoal, afastamentos temporários, processos seletivos e cursos de formação e especialização.
Este regulamento estabelece as normas de funcionamento do Agrupamento de Escolas de Abação entre 2013-2017. Define estruturas de gestão, direitos e deveres dos alunos, professores e outros, serviços de apoio, disciplina, e responsabilidades da comunidade escolar.
1) O documento descreve a organização administrativa e os órgãos de governo da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), incluindo o Conselho Universitário (CONSUNI), o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e o Conselho de Administração (CAD).
2) A UENP é organizada em campi e centros de estudos, e possui corpos docente, técnico-administrativo e discente.
3) O documento detalha as atribuições e composição dos principais órgãos
Anvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidadeFernanda Castro
Este documento apresenta requisitos para laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial. Aborda regulamentos técnicos, infraestrutura, biossegurança, controle de qualidade, gestão de resíduos e segurança.
Este documento apresenta os requisitos regulatórios e de segurança para laboratórios de microbiologia clínica. Estabelece normas técnicas para a infraestrutura, biossegurança, controle de qualidade e procedimentos operacionais dos laboratórios, classificando-os em diferentes níveis de risco biológico. Também fornece diretrizes para garantir a qualidade dos exames laboratoriais e a saúde e segurança dos funcionários.
Este documento apresenta o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) para os próximos cinco anos. O plano descreve a história das cinco faculdades que compõem a UENP e seus objetivos para fortalecer a pesquisa, ensino e extensão na região.
Este documento descreve a organização e administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece que a UENP será organizada em campi e centros de estudos, e define a estrutura administrativa central e nos campi. A administração central inclui o Conselho Universitário, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração e a Reitoria. Cada campus terá uma Congregação, Diretoria e Centros de Estudos.
A resolução aprova a readequação curricular do curso de enfermagem do Centro de Ciências Biológicas do Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes. O curso terá 40 vagas anuais, regime de matrícula anual e turno integral. A duração mínima e máxima do curso é de 5 a 8 anos com carga horária total de 4.490 horas entre conteúdos curriculares, atividades acadêmicas e estágio supervisionado.
A resolução aprova o brasão da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) com base em critérios de design e aprovação do Conselho Universitário e Conselho de Administração. O brasão inclui três brandões representando os três campi da UENP, letras formando a sigla da universidade e uma bordura azul simbolizando a autonomia da UENP dentro da cidade de Jacarezinho.
023 10 - res. eleição diretor de campus e centroProjeto Rondon
Este documento aprova o Regimento Eleitoral para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores de Campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e para Diretores de Centros de Estudos da UENP. O Regimento estabelece as regras para registro de candidatos, votação, apuração e demais procedimentos eleitorais.
[1] A resolução aprova o calendário de ações para a consolidação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). [2] O calendário inclui eleições para diretores de campus e centros de estudos da UENP, além da constituição de conselhos, congregações e outros órgãos. [3] O objetivo é fortalecer a estrutura e governança da universidade.
Este documento aprova a readequação curricular do curso de Sistemas de Informação do Campus Luiz Meneghel de Bandeirantes da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A readequação foi aprovada pelo Colegiado do Curso, Pró-Reitoria de Graduação e Conselho Universitário Provisório da UENP, e homologada pelo Reitor da universidade. A nova proposta curricular passará a valer a partir de 2011, com 40 vagas anuais no turno noturno.
Esta resolução aprova a readequação curricular do curso de Ciências Biológicas do campus de Cornélio Procópio da UENP, com carga horária total de 4.152 horas e duração mínima de 5 anos e máxima de 9 anos no turno noturno com 50 vagas anuais. O documento também especifica as diretrizes nacionais e legislação básica consideradas para a readequação do projeto pedagógico do curso.
019 10 - criação curso pós - lingua inglesaProjeto Rondon
A resolução aprova o projeto do curso de pós-graduação em ensino de língua inglesa em nível de Lato Sensu no Centro de Letras, Comunicação e Artes do Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), levando em consideração a proposta do centro, o parecer da diretoria de pós-graduação da UENP e a aprovação administrativa e financeira pelo conselho de administração provisório.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitorProjeto Rondon
Este documento aprova o Regimento de Consulta à Comunidade Universitária da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) para a indicação do Reitor e Vice-Reitor. O Regimento estabelece as regras para registro de candidaturas, propaganda eleitoral, votação e apuração dos votos. A eleição será realizada em 18 de agosto de 2010 para escolher uma lista tríplice que será enviada ao Governador do Paraná para a indicação dos cargos.
Esta resolução implementa um sistema de créditos e um fator de correção de notas no Curso de Agronomia da UENP. O fator de correção será de 1,20 em 2010, 1,15 em 2011 e 1,10 de 2012 em diante, multiplicando as notas reais dos alunos. A resolução foi aprovada pelo Conselho Departamental, Pró-Reitoria de Graduação e CAP/UENP.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
012 10 - criação do curso ciência computaçãoProjeto Rondon
A resolução aprova a criação de um curso de bacharelado em ciência da computação no Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes da Universidade Estadual do Norte do Paraná. O curso atende as diretrizes curriculares nacionais e foi aprovado pelos conselhos administrativo e universitário da instituição.
O documento aprova a criação de um curso de Odontologia na modalidade de bacharelado no Centro de Ciências da Saúde do Campus de Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná. O curso atende às diretrizes curriculares nacionais e foi aprovado pelos conselhos administrativo e universitário da instituição.
010 10 - autorização curso espanhol - ad referendumProjeto Rondon
Esta resolução (1) autoriza a oferta do curso de Letras/Espanhol no Centro de Letras, Comunicação e Artes do Campus de Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná, (2) considerando que o processo teve início na antiga FAFIJA e foi aprovado pelo colegiado do curso de letras e pela comissão de graduação, (3) e entra em vigor na data de publicação com efeitos retroativos a 12 de maio de 2009.
Esta resolução estabelece normas para matrícula em cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), exigindo a conclusão de curso superior e vedando a obtenção de créditos por graduandos. A resolução entra em vigor nesta data, revogando disposições contrárias anteriores.
A resolução aprova alterações na grade curricular do curso de Letras com habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa do Centro de Letras, Comunicação e Artes do Campus de Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná, após aprovação pelo colegiado do curso, comissão de graduação e conselho universitário.
A resolução aprova alterações na grade curricular do curso de Letras - Espanhol do Centro de Letras, Comunicação e Artes do Campus de Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), considerando a aprovação pelo colegiado do curso, parecer favorável da comissão de graduação e aprovação pelo conselho universitário.
2. 1
TÍTULO I.......................................................................................................................................... 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.................................................................................................. 1
TÍTULO II......................................................................................................................................... 1
DA ORGANIZAÇÃO DA REITORIA.............................................................................................. 1
TÍTULO III........................................................................................................................................ 2
DA REITORIA.................................................................................................................................. 2
CAPÍTULO I.....................................................................................................................................2
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................................................... 2
TÍTULO IV........................................................................................................................................ 3
DAS PRÓ-REITORIAS................................................................................................................... 3
CAPÍTULO I.....................................................................................................................................3
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................................................... 3
CAPÍTULO II....................................................................................................................................3
DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ......................................................................3
CAPÍTULO III...................................................................................................................................6
DA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS.................................................................................. 6
CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................7
DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL........................................... 7
CAPÍTULO V ...................................................................................................................................9
DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO.................................................................................................9
CAPÍTULO VI ................................................................................................................................ 11
DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO ................................................................. 11
CAPÍTULO VII............................................................................................................................... 14
DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA............................................................................... 14
TÍTULO V........................................................................................................................................16
DOS ÓRGÃOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO .............................................16
CAPÍTULO I................................................................................................................................... 16
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR............................................................................................................... 16
CAPÍTULO II.................................................................................................................................. 16
DO GABINETE DO REITOR .............................................................................................................. 16
CAPÍTULO III................................................................................................................................. 17
DA SECRETARIA GERAL DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES............................................. 17
CAPÍTULO IV ................................................................................................................................ 18
DA ASSESSORIA JURÍDICA............................................................................................................. 18
3. 2
CAPÍTULO V ................................................................................................................................. 18
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL................................................................................. 18
CAPÍTULO VI ................................................................................................................................ 19
DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS................................................................. 19
CAPÍTULO VII............................................................................................................................... 20
DA COORDENADORIA DE BIBLIOTECAS ......................................................................................... 20
CAPÍTULO VII............................................................................................................................... 20
DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO........................................... 20
CAPÍTULO VIII .............................................................................................................................. 21
DA COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS ....................................................................... 21
CAPÍTULO IX ................................................................................................................................ 22
DA AUDITORIA INTERNA ................................................................................................................. 22
CAPÍTULO X ................................................................................................................................. 22
DA OUVIDORIA................................................................................................................................ 22
CAPÍTULO XI ................................................................................................................................ 23
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS PATRIMONIAIS ......................................................... 23
CAPÍTULO XII............................................................................................................................... 25
DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA..................................................................................... 25
CAPÍTULO XIII .............................................................................................................................. 26
DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL................................................................................ 26
CAPÍTULO XIV.............................................................................................................................. 26
DA RÁDIO UNIVERSITÁRIA.............................................................................................................. 26
CAPÍTULO XV............................................................................................................................... 27
DA EDITORA ................................................................................................................................... 27
TÍTULO VI.......................................................................................................................................27
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................27
4. 1
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º A Reitoria é o órgão executivo da administração superior da Universidade e a ela
cabe superintender todas as atividades universitárias.
Parágrafo único – A constituição, organização e funcionamento da Reitoria são regulados
pelo presente regimento, atendidas as disposições contidas no Estatuto e no Re-
gimento Geral da UENP.
TÍTULO II
Da organização da Reitoria
Art. 2º A Reitoria está organizada em:
I. Pró-Reitorias;
II. Órgãos de Suporte Administrativo e Técnico.
§ 1º Os Pró-Reitores e demais ocupantes de cargo de Chefia dos Órgãos de Suporte
Administrativo Técnico da Reitoria deverão ser integrantes do quadro de carreira,
providos em comissão, pelo Reitor.
§ 2º Na impossibilidade de preenchimento dos cargos na forma prevista no parágrafo
anterior, o Reitor poderá nomear pessoas da comunidade externa, ouvido o
CONSUNI.
§ 3º Os órgãos da Administração superior da Universidade poderão contar com Direto-
rias, Divisões e Seções.
§ 4º Os Diretores de órgãos da Reitoria e os Chefes de Divisões são ocupantes de car-
gos próprios, providos em comissão, pelo Reitor.
§ 5º Os Encarregados de Seções são servidores ocupantes de cargos do quadro geral
de carreira, designados pelo Reitor, fazendo jus à gratificação de função.
§ 6º Todo órgão da Reitoria deve ter manual de serviços em que conste sua regula-
mentação interna e informações complementares e deve ser aprovado por ato e-
xecutivo do Reitor, ouvido o Conselho de Administração (CAD).
5. 2
TÍTULO III
Da Reitoria
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 3º A Reitoria é exercida pelo Reitor e, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-
Reitor e, na falta deste, conforme disposto no Estatuto.
Art. 4º A Vice-Reitoria será exercida pelo Vice-Reitor, a quem compete substituir o Reitor
em suas faltas e impedimentos, representá-lo quando designado e auxiliá-lo nas
tarefas que lhe forem atribuídas, por delegação.
Art. 5º A Vice-Reitoria compreende o Gabinete do Vice-Reitor, com os serviços necessá-
rios ao exercício das funções de coordenação e administração que lhe forem atri-
buídas pelo Reitor, por delegação.
Art. 6º A Reitoria compreende os seguintes Órgãos:
I. Pró-Reitorias
a) Pró-Reitoria de Administração e Finanças;
b) Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
c) Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional;
d) Pró-Reitoria de Graduação;
e) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
f) Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
II. Órgãos de Suporte Administrativo e Técnico.
a) Gabinete do Reitor;
b) Secretaria Geral dos órgãos Colegiados Superiores;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessorias Especiais;
f) Coordenadoria de Relações Internacionais;
g) Coordenadoria de Bibliotecas;
h) Núcleo de Tecnologia e Processamento da Informação;
i) Coordenadoria de Processos Seletivos;
j) Auditoria Interna;
k) Ouvidoria;
l) Coordenadoria de Gestão de Bens Patrimoniais;
m) Núcleo de Inovação Tecnológica;
n) Núcleo de Tecnologia Educacional;
o) Rádio Universitária;
p) Editora.
6. 3
TÍTULO IV
Das Pró-Reitorias
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 7º As Pró-Reitorias, dirigidas por Pró-Reitores, são órgãos de planejamento, execu-
ção e controle de atividades relacionadas com os fins próprios e específicos da
Reitoria.
Parágrafo único - A organização e funcionamento das Pró-Reitorias devem ser subordina-
dos ao princípio da unidade acadêmica, administrativa e econômico-financeira da
Universidade, vedada a duplicação de recursos e meios para fins idênticos ou e-
quivalentes.
CAPÍTULO II
Da Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Art. 8º A Pró-Reitoria de Administração e Finanças é o órgão que planeja, executa e con-
trola as atividades relativas à administração, finanças e material da Universidade,
e compreende:
I. Diretoria de Administração;
II. Diretoria de Orçamento e Finanças;
III. Diretoria de Material.
Art. 9º À Diretoria de Administração, responsável pela execução e controle das atividades
administrativas da Universidade, compete:
I. acompanhar e supervisionar os serviços prestados pelos permissionários;
II. analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros,
avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universida-
de;
III. operacionalizar, em conjunto com os órgãos interessados, a contratação de
seguros para bens móveis, imóveis e acidentes pessoais;
IV. elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e semoventes da
Universidade, bem como os móveis e semoventes cedidos em regime de
comodato;
V. inventariar, anualmente, todos os bens móveis e semoventes da Universi-
dade, bem como os bens móveis e semoventes cedidos em regime de co-
modato;
VI. sugerir normas de controle de fiscalização, sobre o cadastramento, entre-
ga, movimentação e baixa de bens móveis e semoventes;
VII. sugerir a alienação de bens móveis inservíveis, bem como de semoventes;
VIII. emitir termos de responsabilidade que serão assinados pelas direções e
chefias no ato de recebimento dos bens móveis e semoventes;
IX. coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em ge-
ral;
X. registrar e acompanhar a execução dos contratos em geral;
XI. elaborar e propor normas administrativas para a Universidade e encami-
7. 4
nhá-las ao Conselho de Administração, para apreciação e aprovação;
XII. tomar medidas de acompanhamento e orientação administrativa das uni-
dades e dos órgãos da reitoria;
XIII. apresentar, anualmente, ao Pró-Reitor de Administração e Finanças, rela-
tório circunstanciado de suas atividades.
XIV. manter estrita articulação com a Diretoria de Orçamento e Finanças e com
a Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional para o planeja-
mento dos programas de trabalho, com base no plano diretor da Instituição;
XV. assessorar o Pró-Reitor de Administração e Finanças nos assuntos de sua
competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Administração tem em sua estrutura a Divisão de Patrimô-
nio, Contratos e Serviços, com duas Seções: a Seção de Patrimônio e a Seção de
Contratos e Serviços.
Art. 10 À Diretoria de Orçamento e Finanças, responsável pela execução e controle das
atividades orçamentárias e financeiras da Universidade, compete:
I. efetuar, periodicamente e em parceria com a Diretoria de Administração,
o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores
contábeis escriturados;
II. coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em
geral;
III. operacionalizar, em conjunto com a Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria
de Recursos Humanos, a elaboração de pedidos de recursos financeiros
para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais;
IV. operacionalizar o pagamento de salários aos servidores da Universidade;
V. controlar as despesas dos serviços de telefonia, de água, de energia elé-
trica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
VI. apresentar, anualmente, ao Pró-Reitor de Administração e Finanças, re-
latório circunstanciado de suas atividades;
VII. elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a folha de
pagamento do pessoal da Universidade;
VIII. propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-
orçamentários;
IX. manter estrita articulação com a Diretoria de Administração e com a Pró-
Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional para o planejamento
dos programas de trabalho, com base no plano diretor da Instituição;
X. manter o registro contábil de todos os fatos administrativos que criem ou
extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata
ou mediata sobre o patrimônio da Universidade;
XI. manter o controle financeiro de receitas oriundas de serviços prestados,
em estreita cooperação com a Assessoria de Tecnologia e Processa-
mento da Informação;
XII. manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e pro-
ceder a conciliações bancárias;
XIII. elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as
exigências legais ou convênios;
8. 5
XIV. elaborar balancetes mensais e o balanço patrimonial da Universidade,
providenciando suas remessas aos Órgãos competentes;
XV. centralizar o recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
XVI. manter o controle sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
XVII. controlar os contratos de locações prediais;
XVIII. assessorar o Pró-Reitor de Administração e Finanças nos assuntos de
sua competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Orçamento e Finanças tem em sua estrutura a Divisão de
Orçamento e Contabilidade, com duas Seções: a Seção de Controle Contábil e a
Seção de Controle Orçamentário; e a Divisão de Pagamentos e Tesouraria, com
duas Seções: Seção de Pagamentos e Seção de Tesouraria.
Art. 11 À Diretoria de Material, responsável pela orientação e execução dos serviços e ta-
refas relacionados com a administração de material da Universidade, compete:
I. estabelecer a programação das compras em estrita observância às dispo-
nibilidades orçamentárias, cronograma de desembolso e às normas perti-
nentes;
II. processar as compras, receber, estocar e distribuir materiais;
III. cumprir e fazer cumprir as normas de padronização de materiais e de com-
pras, inclusive nos casos de importação;
IV. representar a Universidade junto aos fornecedores nacionais e estrangei-
ros;
V. promover alienação das sobras, sucatas, materiais em desuso, obsoletos
ou inservíveis, obedecidas as formalidades legais;
VI. efetuar os processos licitatórios relativos às compras de materiais, contra-
tação de serviços e de obras;
VII. organizar o almoxarifado geral, estabelecendo as normas para seu funcio-
namento e controle físico-financeiro do estoque;
VIII. processar as importações;
IX. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Universidade;
X. propor ao Pró-Reitor de Administração e Finanças a expedição de atestado
de desempenho, bem como a aplicação de penalidades a fornecedores,
quando for o caso;
XI. assessorar o Pró-Reitor de Administração e Finanças nos assuntos de sua
competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Material tem em sua estrutura a Divisão de Controle e Dis-
tribuição de Materiais, com duas Seções: a Seção de Controle de Material e Seção
de Distribuição de Materiais; e a Divisão de Compras e Licitações, com duas Se-
ções: Seção de Compras e Seção de Licitação.
9. 6
CAPÍTULO III
Da Pró-Reitoria de Recursos Humanos
Art. 12 A Pró-Reitoria de Recursos Humanos é o órgão que planeja, executa e controla as
atividades relacionadas aos recursos humanos da Universidade, e compreende:
I. Diretoria de Pessoal;
II. Diretoria de Pagamento.
Art. 13 À Diretoria de Pessoal compete:
I. elaborar e manter atualizado o cadastro dos servidores da Universidade,
bem como o plano de cargos da administração superior e das unidades da
UENP;
II. promover cursos de aprimoramento profissional para os servidores técnico-
administrativos;
III. emitir parecer, quando solicitado pelo CAD, sobre a criação de novos car-
gos ou categorias funcionais e sobre alteração do plano de cargo do pes-
soal;
IV. avaliar, a cada semestre, as necessidades de pessoal docente e técnico-
administrativo, ouvido os Centros de Estudos e os respectivos Campi;
V. subsidiar e propiciar meios aos trabalhos da Universidade, relacionados à
Seleção de Pessoal, Avaliação Institucional, Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva, Capacitação Docente e outros determinados pelo
Conselho de Administração da UENP;
VI. recrutar o pessoal docente e técnico-administrativo, obedecidos o calendá-
rio de concursos e os respectivos planos de cargos;
VII. proceder à seleção dos candidatos a cargos técnico-administrativos, aten-
didas as exigências e naturezas dos respectivos cargos e funções;
VIII. proceder ao acompanhamento sistemático das atividades do pessoal da
Universidade, com vistas à elaboração e execução de programas de aper-
feiçoamento;
IX. subsidiar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na programação da
capacitação docente, mantendo atualizadas as informações sobre os do-
centes;
X. efetuar os contratos de trabalho do pessoal da Universidade, após a expe-
dição da competente portaria;
XI. assessorar o Pró-Reitor de Recursos Humanos nos assuntos de sua com-
petência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Pessoal tem em sua estrutura a Divisão de Seleção e A-
perfeiçoamento Humano, com duas Seções: a Seção de Seleção de Pessoal e a
Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal; e a Divisão de Cargos e
Salários.
Art. 14 À Diretoria de Pagamentos compete:
I. cadastrar e registrar ocorrências relacionadas à vida funcional do pessoal
docente e técnico-administrativo;
10. 7
II. manter atualizadas as informações relativas ao pessoal docente e técnico-
administrativo, em especial àquelas relacionadas ao seu enquadramento
funcional;
III. emitir e controlar as guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e so-
ciais do pessoal da Universidade;
IV. atender, no devido tempo, as solicitações de informações exigidas pelos
órgãos oficiais, observada a legislação vigente;
V. supervisionar o controle de presença dos servidores da Universidade, com
vistas ao registro legal relacionado a salário, férias e regime disciplinar do
pessoal da Universidade;
VI. elaborar as folhas de pagamento do pessoal;
VII. assessorar o Pró-Reitor de Recursos Humanos nos assuntos de sua com-
petência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Pagamentos tem em sua estrutura a Divisão de Registro e
Documentação e a Divisão de Pagamentos.
CAPÍTULO IV
Da Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional.
Art. 15 A Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional é o órgão que planeja,
controla e avalia as atividades da Universidade.
Art. 16 A Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional compreende:
I. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
II. Diretoria de Avaliação Institucional.
Art. 17 À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, responsável pelo pla-
nejamento organizacional e acadêmico, captação de recursos e ordenamento legal
dos convênios da Universidade, compete:
I. assessorar a Reitoria no planejamento global da Universidade, por meio de
propostas, planos, programas e projetos;
II. elaborar e propor ao Conselho de Administração – CAD – o plano de ação
da Universidade;
III. assessorar o Reitor na assinatura de convênios, estudando a compatibili-
zação destes com o plano de ação da Universidade;
IV. acompanhar a execução do planejamento aprovado, observando os crité-
rios e as prioridades estabelecidas no plano de ação;
V. manter contatos com instituições governamentais para obtenção de infor-
mações necessárias para o planejamento global da Universidade;
VI. desenvolver métodos de acompanhamento de atividades gerais da Univer-
sidade;
VII. apresentar à Diretoria de Orçamento e Finanças da Pró-Reitoria de Admi-
nistração e Finanças proposta do orçamento geral da Universidade, em
consonância com a Diretoria de Avaliação Institucional e com o plano de
ação da Universidade;
11. 8
VIII. compatibilizar os programas de trabalho com os recursos financeiros dis-
poníveis;
IX. orientar o Reitor para a obtenção de recursos junto a fontes oficiais e pri-
vadas de financiamento de atividades desenvolvidas pela Universidade;
X. propor e acompanhar o contínuo aperfeiçoamento do sistema organizacio-
nal da Universidade;
XI. participar na elaboração e revisão do Estatuto e Regimentos da Universi-
dade;
XII. coordenar a elaboração dos relatórios gerais da Universidade;
XIII. propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários ao
planejamento;
XIV. organizar, atualizar e consolidar o acervo de dados de natureza didático-
científica e técnico-administrativa, promovendo a sua divulgação sistemáti-
ca;
XV. calcular a viabilidade econômica de novos sistemas propostos;
XVI. promover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da
Universidade;
XVII. estudar as necessidades de mão-de-obra qualificada no pólo geoeducacio-
nal em que a Universidade está inserida e analisar a viabilidade de ativida-
des promovidas pela Instituição;
XVIII. elaborar planos destinados a obtenção de fundos no país e no exterior, pa-
ra programas, projetos e demais solicitações da Universidade, em colabo-
ração com a Coordenadoria de Relações Internacionais;
XIX. assessorar o Pró-Reitor de Planejamento e Avaliação Institucional nos as-
suntos de sua competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional tem em sua
estrutura a Divisão de Captação de Recursos e Convênios, com duas Seções: Se-
ção de Captação de Recursos e Seção de Convênios e a Divisão de Planejamen-
to, com duas Seções: Seção de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
e Seção de Planejamento e Desenvolvimento Acadêmico.
Art. 18 À Diretoria de Avaliação Institucional, responsável pela elaboração, acompanha-
mento e controle dos processos de avaliação da Universidade, compete:
I. assessorar a Reitoria nos processos de avaliação institucional nos as-
pectos acadêmicos e administrativos;
II. diagnosticar e apontar aos Conselhos Superiores da UENP as áreas de
investimentos prioritários;
III. fixar metas de desenvolvimento institucional para a UENP, contemplando
ações de curto, médio e longo prazo;
IV. definir projetos para o desenvolvimento físico das Unidades da UENP e
da Reitoria;
V. elaborar e propor ao Conselho de Administração – CAD – os projetos de
avaliação da Universidade;
VI. elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e
outros documentos relativos à avaliação institucional;
VII. informar ao Reitor e aos Conselhos Superiores os resultados dos proce-
dimentos de avaliação institucional;
12. 9
VIII. promover treinamento nos órgãos, unidades e subunidades da Universi-
dade nos procedimentos de avaliação;
IX. manter contatos com instituições governamentais, ou não, especializa-
das nos procedimentos de avaliação institucional;
X. desenvolver métodos de avaliação continuada da Universidade;
XI. propor aos Conselhos Superiores pertinentes, alterações ou extinção de
atividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de
avaliação;
XII. propor ao CONSUNI uma política de avaliação da Universidade;
XIII. propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à
avaliação e ao desenvolvimento institucional;
XIV. supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;
XV. assessorar o Pró-Reitor de Planejamento e Avaliação Institucional, nos
assuntos de sua competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Avaliação Institucional tem em sua estrutura a Divisão de
Avaliação, com duas Seções: Seção de Avaliação Organizacional e Seção de Ava-
liação Acadêmica.
CAPÍTULO V
Da Pró-Reitoria de Graduação
Art. 19 A Pró-Reitoria de Graduação é o órgão que planeja, executa e controla as ativida-
des acadêmicas de graduação da Universidade, incluindo as atividades referentes
ao registro de diplomas.
Art. 20 A Pró-Reitoria de Graduação compreende:
I. Diretoria de Administração do Ensino;
II. Diretoria de Acompanhamento Acadêmico.
Art. 21 À Diretoria de Administração do Ensino, responsável pela gerência e execução
das atividades relativas ao registro da vida acadêmica dos alunos da Universidade,
compete:
I. planejar as atividades de ensino de graduação da Universidade;
II. dirigir, orientar e controlar todas as fases do processo acadêmico, desde o re-
gistro inicial do aluno na instituição até a emissão do diploma e respectivo re-
gistro;
III. em parceria com o Núcleo de Tecnologia e Processamento da Informação,
implantar e gerenciar o sistema de informatização dos dados relativos à vida
acadêmica dos alunos;
IV. manter o cadastro central do sistema de graduação da Universidade;
V. elaborar relatórios e planilhas estatísticas anuais, contendo dados gerais dos
alunos da instituição, bem como das atividades acadêmicas desenvolvidas pe-
la Universidade;
VI. expedir e receber guias de transferência;
VII. expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período
13. 10
letivo e sempre que solicitado pelo interessado;
VIII. manter arquivado em condições adequadas todos os dados relativos à vida
acadêmica dos alunos de graduação da Universidade;
IX. relacionar, no início de cada período letivo, os alunos em condição de receber
a graduação;
X. preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos de graduação,
em atendimento à legislação vigente;
XI. promover o registro de diplomas da Universidade e das Instituições de Ensino
Superior não Universitárias;
XII. articular-se com a Diretoria de Acompanhamento Acadêmico para a consecu-
ção de projetos comuns;
XIII. assessorar o Pró-Reitor de graduação em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Administração do Ensino tem em sua estrutura a Divisão
de Documentação, com duas Seções: Seção de Matrícula e Registro Acadêmico e
Seção de Arquivo Geral; e a Divisão de Registro de Diplomas, com duas Seções:
Seção de Documentação e Registro de Diplomas e Seção de Protocolo e Rela-
ções Institucionais.
Art. 22 À Diretoria de Acompanhamento Acadêmico, responsável pelo acompanhamento,
suporte e supervisão das ações pedagógicas e operacionalização das políticas de
ensino estabelecidas pelo CEPE, compete:
I. orientar e dar suporte aos trabalhos dos Colegiados de Curso de graduação,
com vistas a garantir a qualidade dos cursos e o cumprimento dos respectivos
projetos políticos pedagógicos e das políticas de ensino estabelecidas pelo
CEPE;
II. implantar e manter atualizados sistemas informatizados de projetos pedagógi-
cos, currículos e programas de disciplinas dos cursos de graduação da Uni-
versidade;
III. responsabilizar-se, em parceria com a Diretoria de Administração de Ensino,
pelos processos de seleção e admissão aos cursos de graduação, exceto os
relativos ao processo seletivo de ingresso à Universidade;
IV. acompanhar e supervisionar as atividades de alunos em situações especiais;
V. oferecer suporte às atividades acadêmicas complementares, como monitoria,
estágios curricular obrigatório e não obrigatório;
VI. dar suporte aos programas de avaliações acadêmica, institucionais ou exter-
nos;
VII. elaborar, juntamente com a Diretoria de Administração do Ensino, projetos
que visem à melhoria do desempenho acadêmico;
VIII. orientar e oferecer suporte administrativo aos Colegiados de Curso, nos pro-
cessos de criação de novos cursos ou habilitações ou de alterações de proje-
tos pedagógicos e currículos;
IX. propor ao Pró-Reitor de Graduação projetos de Resolução relacionados à sua
esfera de competência;
X. propor normas e supervisionar os estágios com vistas a garantir que eles se-
jam situações reais de aprendizagem, interando teoria e prática na sua expe-
riência acadêmica;
14. 11
XI. propor diretrizes e fazer o acompanhamento, em parceria com os Colegiados
de Curso, aos alunos que apresentem situações especiais como o desempe-
nho acadêmico insatisfatório, problemas de aprendizagem, jubilandos ou em
vias de jubilamento, entre outros casos;
XII. acompanhar e dar suporte técnico aos Colegiados de Curso de Graduação em
relação aos alunos portadores de necessidades especiais;
XIII. emitir informações e pareceres técnicos necessários à instrução de processos
nas áreas de ensino de graduação;
XIV. participar de grupos de trabalhos e comissões relacionadas ao ensino de gra-
duação;
XV. elaborar o catálogo dos Cursos de Graduação da Universidade;
XVI.coordenar a elaboração de relatórios oficiais relativos ao ensino de gradua-
ção;
XVII.manter banco de dados e servir como suporte para o desenvolvimento de
pesquisa institucional sobre o ensino de graduação da Universidade;
XVIII.elaborar levantamentos estatísticos e proceder a sua análise, de forma a dar
suporte institucional aos programas de avaliação de ensino de graduação;
XIX.prestar atendimento às representações estudantis oficiais;
XX. assessorar o Pró-Reitor em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Acompanhamento Acadêmico tem em sua estrutura a Di-
visão de Suporte Acadêmico, com duas Seções: Seção de Colegiados e Currícu-
los e Seção de Legislação Acadêmica; e a Divisão de Atendimento Acadêmico,
com duas Seções: Seção de Estágios e Intercâmbios e Seção de Apoio Acadêmi-
co.
CAPÍTULO VI
Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Art. 23 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é o órgão que planeja, executa e
controla as atividades relativas à pesquisa e pós-graduação da Universidade.
Art. 24 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação compreende:
I. Diretoria de Pesquisa;
II. Diretoria de Pós-Graduação.
Art. 25 À Diretoria de Pesquisa, responsável pela programação, execução e supervisão
relativas à área, compete:
I. estabelecer metas e dar suporte ao desenvolvimento das pesquisas na U-
niversidade;
II. realizar o acompanhamento dos projetos de pesquisa em execução;
III. cadastrar e manter atualizadas as informações referentes às pesquisas
realizadas por grupos de pesquisas ou por docente da Universidade;
IV. manter cadastro e dar suporte aos grupos de pesquisas da Universidade;
V. estimular a formação de novos grupos de pesquisa e os auxiliar para a ob-
tenção dos respectivos cadastros oficiais;
15. 12
VI. estabelecer, articuladamente com a Pró-Reitoria de Planejamento e Avalia-
ção Institucional e a Pró-Reitoria de Administração e Finanças, um sistema
de análise de custos e benefícios para as pesquisas realizadas nos Campi
e Centros de Estudos;
VII. analisar as propostas de pesquisas a serem encaminhadas à Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -
CEPE;
VIII. administrar os recursos destinados ao desenvolvimento de pesquisas, cu-
jos projetos tenham sido aprovados pelo CEPE;
IX. elaborar relatórios para a divulgação dos resultados de pesquisas e traba-
lhos desenvolvidos pelos docentes;
X. estimular e dar suporte ao desenvolvimento de programas de iniciação ci-
entífica;
XI. estabelecer critérios para a distribuição de bolsas de iniciação científica e
submetê-los à apreciação do CEPE, respeitando as diretrizes das fontes
de financiamento;
XII. acompanhar o desenvolvimento dos projetos de iniciação científica, man-
tendo cadastro atualizado dessa atividade;
XIII. incentivar a pesquisa ligada aos cursos de pós-graduação, auxiliando e ori-
entando nos processos de publicação de trabalhos científicos;
XIV. prestar assistência, por meio de informações e pareceres técnicos neces-
sários à instrução de processos na área de pesquisa;
XV. elaborar anteprojetos de Resolução, na área de sua competência, quando
solicitado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
XVI. participar de grupos de trabalhos e de comissões na área de pesquisa;
XVII. elaborar relatórios oficiais na área de sua competência;
XVIII. servir como suporte de dados para o desenvolvimento de pesquisas institu-
cionais;
XIX. elaborar estatísticas sobre a pesquisa institucional e proceder à análise so-
bre os dados, de forma a dar suporte à avaliação institucional na área;
XX. planejar o desenvolvimento da pesquisa institucional, em parceria com a
Diretoria de Pós-Graduação;
XXI. assessorar o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em assuntos de
sua competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Pesquisa tem em sua estrutura a Divisão de Projetos, com
duas Seções: Seção de Cadastro e Acompanhamento Acadêmico e Seção de
Tramitação de Projetos; e a Divisão de Apoio e Orientação Financeira de Projetos,
com duas Seções: Seção de Apoio e Orientação de Projetos e Seção de Controle
Financeiro de Projetos.
Art. 26 À Diretoria de Pós-Graduação, responsável pela programação, execução, registro
e controle acadêmico das atividades de pós-graduação, compete:
I. estabelecer a programação visando ao adequado funcionamento dos cur-
sos e programas de pós-graduação da Universidade;
II. programar e realizar a seleção para os cursos e programas de pós-
graduação, ouvidas as comissões dos respectivos cursos;
16. 13
III. programar e realizar a matrícula para os cursos e programas de pós-
graduação;
IV. manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos cursos e
programas de pós-graduação;
V. elaborar listas de oferta de disciplinas e atividades, organizando os horários
com a colaboração dos respectivos Centros de Estudos e comissões dos
cursos e programas de pós-graduação;
VI. elaborar a proposta do calendário escolar da Universidade pertinente a sua
área;
VII. elaborar o catálogo de cursos e programas de pós-graduação da Universi-
dade;
VIII. controlar o cumprimento dos currículos e registrar os resultados das avalia-
ções quanto à frequência e aproveitamento dos alunos e todos os demais
atos acadêmicos em nível de pós-graduação;
IX. instruir solicitações de ordem acadêmica, tais como transferência, cance-
lamento, trancamento e substituição de disciplinas;
X. expedir guias de transferência, atestados sobre a situação escolar, boletins
e históricos escolares;
XI. preparar, expedir e providenciar o registro de certificados e diplomas da á-
rea de pós-graduação, nos termos da lei;
XII. incentivar e orientar a criação e providenciar o credenciamento de cursos e
programas de pós-graduação;
XIII. participar nos programas de capacitação de docentes;
XIV. prestar assistência, por meio de informações e pareceres técnicos neces-
sários à instrução de processos na área de pós-graduação;
XV. elaborar anteprojetos de Resolução, na área de sua competência, quando
solicitado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
XVI. participar de grupos de trabalhos e de comissões na área de pós-
graduação;
XVII. elaborar relatórios oficiais na área de sua competência;
XVIII. servir como suporte de dados para o desenvolvimento de pesquisas institu-
cionais;
XIX. elaborar estatísticas sobre a pós-graduação institucional e proceder à aná-
lise sobre os dados, de forma a dar suporte à avaliação institucional na á-
rea;
XX. planejar o desenvolvimento da pós-graduação institucional, em parceria
com a Diretoria de Pesquisa;
XXI. assessorar o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação nos assuntos de
sua competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Pós-Graduação tem em sua estrutura a Divisão de Admis-
são e Registro Acadêmico, com duas Seções: Seção de Apoio Acadêmico e Se-
ção de Registro e Controle Acadêmico; e a Divisão de Acompanhamento de Cur-
sos e Programas, com duas Seções: Seção de Acompanhamento de Cursos e
Programas e Seção de Legislação e Orientação ao Docente.
17. 14
CAPÍTULO VII
Da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Art. 27 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura é o órgão que planeja, executa e controla as
atividades relativas à Extensão e Cultura da Universidade.
Art. 28 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura compreende:
I. Diretoria de Extensão;
II. Diretoria de Cultura.
Art. 29 À Diretoria de Extensão, responsável pelo planejamento, orientação, execução e
registro dos Programas, Projetos e Eventos de Extensão, compete:
I. articular-se com os docentes supervisores de programas e projetos de ex-
tensão, visando à integração das ações;
II. prestar assessoria na elaboração de projetos e eventos de extensão;
III. assessorar a Câmara de Extensão do CEPE, fornecendo subsídios para a
avaliação dos programas e projetos de extensão submetidos à apreciação
da mesma;
IV. subsidiar os órgãos interessados, fornecendo informações sobre as ativi-
dades de extensão cadastradas na Pró-Reitoria;
V. coordenar as ações de controle dos recursos financeiros liberados para os
programas, projetos e eventos de extensão;
VI. apoiar administrativamente a execução dos programas, projetos e eventos
de extensão;
VII. coordenar a participação discente nos projetos de extensão cadastrados
na Pró-Reitoria;
VIII. organizar e coordenar os eventos de extensão da Universidade, como: cur-
sos, simpósios, congressos, festivais, entre outros;
IX. manter registro e controle dos discentes envolvidos em programas e proje-
tos de extensão, bem como responsabilizar-se pela expedição dos respec-
tivos certificados;
X. elaborar, acompanhar e controlar convênios e outros instrumentos afins,
com entidades particulares e públicas, nacionais e internacionais, com ob-
jetivo de viabilizar programas e projetos de extensão cadastrados na Pró-
Reitoria;
XI. assessorar a Câmara de Extensão do CEPE, na análise de matérias sub-
metidas à apreciação da mesma;
XII. propor diretrizes e alterações que busquem a melhoria das ações sob sua
responsabilidade;
XIII. elaborar, com a participação das demais unidades da Pró-Reitoria, o relató-
rio geral de cada exercício;
XIV. buscar e divulgar informações sobre órgãos e entidades financiadoras de
programas e projetos de extensão;
XV. subsidiar os órgãos interessados, fornecendo informações sobre os pro-
gramas e projeto de extensão realizados pela Pró-Reitoria;
XVI. assessorar os docentes na busca de recursos financeiros para a realização
de programas, projetos e eventos de extensão;
18. 15
XVII. elaborar, junto com a Diretoria de Eventos, o relatório geral da Pró-Reitoria,
em cada exercício;
XVIII. providenciar o encaminhamento de propostas de eventos de extensão, pa-
ra análise e emissão de pareceres pelos órgãos competentes;
XIX. avaliar e emitir parecer sobre as propostas de eventos advindas da comu-
nidade interna e externa à UENP;
XX. coordenar o registro de informação dos eventos, como presença e avalia-
ção dos participantes;
XXI. expedir o certificado correspondente aos palestrantes, apresentadores de
trabalhos e participantes dos eventos;
XXII. viabilizar espaço físico e equipamentos necessários para a realização dos
eventos;
XXIII. buscar e divulgar informações sobre órgãos e entidades financiadoras de
eventos, objetivando o estabelecimento de intercâmbio e cooperação para
a sua viabilidade;
XXIV. subsidiar os órgãos interessados fornecendo informações sobre os eventos
de extensão realizados pela Pró-Reitoria;
XXV. assessorar o Pró-Reitor nos assuntos de sua competência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Extensão tem em sua estrutura a Divisão de Projetos, Pro-
gramas e Eventos de Extensão, com duas Seções: Seção de Projetos e Progra-
mas de Extensão e Seção de Eventos de Extensão.
Art. 30 À Diretoria de Cultura, responsável pelo planejamento, orientação, promoção e
execução das Atividades Culturais, compete:
I. articular-se com a comunidade acadêmica e artística com vistas à promo-
ção de atividades culturais na Universidade e em sua região de inserção;
II. prestar assessoria no planejamento e realização de atividades culturais;
III. articular-se com a mídia para a divulgação das atividades culturais desen-
volvidas;
IV. coordenar as ações de controle dos recursos financeiros liberados para o
desenvolvimento das atividades culturais;
V. apoiar administrativa e logisticamente a execução das atividades culturais;
VI. organizar e coordenar os eventos culturais da Universidade, como Festi-
vais, Exposições, Mostras; Apresentações, entre outras;
VII. manter registro das atividades culturais desenvolvidas pela Universidade e
elaborar portfólios anuais para as diferentes áreas da manifestação cultu-
ral;
VIII. elaborar, acompanhar e controlar convênios e outros instrumentos afins,
celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacio-
nais, com o objetivo de viabilizar as atividades culturais;
IX. propor diretrizes para o desenvolvimento da Cultura Regional, nas diferen-
tes formas de manifestação da arte;
X. elaborar, em conjunto com a Diretoria de Extensão o relatório geral das ati-
vidades desenvolvidas em cada exercício;
XI. buscar e divulgar informações sobre órgãos, entidades, programas e proje-
tos financiadores de atividades artísticas e culturais;
XII. encaminhar propostas de eventos culturais, para análise e emissão de pa-
receres pelos órgãos competentes;
19. 16
XIII. responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos ne-
cessários para a realização das atividades culturais;
XIV. assessorar o Pró-Reitor de Extensão e Cultura nos assuntos de sua com-
petência.
Parágrafo Único - A Diretoria de Cultura tem em sua estrutura a Divisão de Projetos, Pro-
gramas e Eventos Culturais com duas Seções: Seção de Eventos e Produções Ar-
tísticas e Seção de Projetos e Programas Culturais.
TÍTULO V
Dos Órgãos de Suporte Administrativo e Técnico
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 31 Os Órgãos de Suporte Administrativo e Técnico, vinculados à Reitoria, prestam
serviços nos assuntos de sua competência, à Reitoria e aos demais Órgãos da U-
niversidade e à Comunidade, quando for o caso.
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Reitor
Art. 32 O Gabinete do Reitor, dirigido pelo Chefe de Gabinete, é o órgão responsável por
propiciar ao Reitor os elementos necessários ao exercício de suas funções, e a ele
compete:
I. receber, protocolar e distribuir a correspondência oficial da Universidade;
II. prestar informações às pessoas interessadas orientando-as a procurar os
órgãos e os responsáveis por serviços, conforme o assunto;
III. agendar as audiências solicitadas ao Reitor;
IV. instruir e padronizar todo expediente a ser assinado pelo Reitor;
V. manter atualizado o sistema de arquivo para acompanhamento de tramita-
ção e guarda de processos;
VI. distribuir, para fins de instrução preliminar, o expediente endereçado ao
Reitor, desde que não seja de caráter urgente ou sigiloso ou de natureza
pessoal;
VII. revisar e proceder às instruções finais nos processos que mereçam despa-
cho decisório do Reitor;
VIII. convocar reuniões dos órgãos da Reitoria, determinadas pelo Reitor;
IX. assistir o Reitor em seu relacionamento social e administrativo;
X. superintender os serviços de copa, zeladoria e transportes afetos ao Gabi-
nete do Reitor;
XI. preparar os atos a serem assinados pelo Reitor, providenciando a compe-
tente distribuição;
XII. realizar a execução e o controle orçamentário do Gabinete do Reitor;
XIII. responsabilizar-se pela elaboração de minutas de resoluções relacionadas
às eleições dos órgãos da administração superior, dos colegiados de cur-
sos e das direções dos Campi, bem como as relativas à representação es-
tudantil, garantindo a publicação das mesmas em, pelo menos, 60 (sessen-
20. 17
ta) dias antes da respectiva eleição;
XIV. desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e as deter-
minadas pelo Reitor.
Parágrafo Único - O Gabinete do Reitor tem em sua estrutura a Divisão de Protocolo.
CAPÍTULO III
Da Secretaria Geral dos Órgãos Colegiados Superiores
Art. 33 A Secretaria Geral dos Órgãos Colegiados Superiores, dirigida pelo Secretário Ge-
ral, é o órgão responsável pela agenda, convocação, elaboração de atas e edição
de documentos decorrentes de decisões dos Conselhos Superiores da Universi-
dade, e a ela compete:
I. preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos Superiores da Universi-
dade;
II. convocar reuniões dos Conselhos Superiores, conforme solicitação do
Reitor;
III. convocar os membros das Câmaras dos Conselhos Superiores por solici-
tação de seus respectivos presidentes;
IV. secretariar as sessões dos Conselhos Superiores da Universidade e de
suas respectivas Câmaras;
V. lavrar atas das reuniões;
VI. redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pe-
los Colegiados Superiores;
VII. responsabilizar-se pela guarda de todo material da secretaria e manter a-
tualizados os respectivos registros;
VIII. disponibilizar ao público os atos decorrentes das decisões dos Conselhos;
IX. responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários
às reuniões dos Conselhos Superiores;
X. registrar as presenças dos membros dos Conselhos Superiores em suas
reuniões;
XI. registrar as justificativas de ausência apresentadas pelos Conselheiros;
XII. notificar o Conselheiro que estiver no limite de faltas consecutivas ou al-
ternadas que podem ensejar perda de mandato, conforme estabelecido
no regimento dos Conselhos Superiores da UENP.
XIII. exercer outras atividades afins, quando solicitadas pelo Reitor.
21. 18
CAPÍTULO IV
Da Assessoria Jurídica
Art. 35 A Assessoria Jurídica, dirigida pelo Assessor Jurídico, é o órgão responsável pela
representação judicial e extrajudicial da Universidade e pela orientação jurídica à
Reitoria e aos Conselhos Superiores, e a ela compete:
I. prestar assessoramento jurídico à Reitoria;
II. representar a Universidade Estadual do Norte do Paraná em juízo, median-
te procuração do Reitor;
III. elaborar e examinar minutas de procurações, contratos e convênios;
IV. zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à Universidade Estadual do
Norte do Paraná;
V. prestar assessoramento jurídico aos órgãos, unidades e Conselhos Superi-
ores da Universidade;
VI. manter o controle das procurações outorgadas;
VII. participar de estudos de anteprojetos, programas ou outros atos de interes-
se da Universidade, estabelecendo critérios para a formulação jurídica dos
atos normativos;
VIII. estabelecer normas para os processos de sindicância e administrativos de-
terminados pelo Reitor e orientar os trabalhos das Comissões instaladas
com essa finalidade;
IX. elaborar trabalhos especializados sobre a legislação e jurisprudência que
interessem às atividades administrativas e acadêmicas da Universidade;
X. assessorar, sempre que solicitada, os Conselhos Superiores da Universi-
dade e as Direções dos Campi.
CAPÍTULO V
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 36 À Assessoria de Comunicação Social, órgão responsável por toda forma de comu-
nicação da Universidade com a comunidade interna e externa, compete:
I. coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universida-
de junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
II. selecionar, diariamente, toda a matéria de interesse da Universidade divul-
gada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos
órgãos interessados;
III. responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universi-
dade;
IV. responsabilizar-se por publicações de caráter informativo da Universidade
destinadas à comunidade interna e externa;
V. elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação perma-
nente de divulgação de suas atividades;
VI. assessorar o Reitor em suas relações com os meios de comunicação.
22. 19
VII. coordenar e executar todas as atividades de serviços gráficos;
VIII. coordenar o cerimonial da Reitoria;
IX. coordenar, em sintonia com a Chefia de Gabinete, a agenda do Reitor, as-
sessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos.
CAPÍTULO VI
Da Coordenadoria de Relações Internacionais
Art. 37 À Coordenadoria de Relações Internacionais, órgão responsável pelas relações in-
ternacionais da Instituição, compete:
I. prestar atendimento à comunidade universitária para assuntos que envol-
vam relações internacionais;
II. articular e apoiar atividades de natureza cultural, científica e tecnológica en-
tre a UENP e instituições estrangeiras;
III. coordenar programas e projetos de relações internacionais da UENP;
IV. apoiar o intercâmbio internacional de docentes e discentes;
V. apoiar a Reitoria na formulação de políticas de relações internacionais;
VI. estabelecer relacionamento com as estruturas de relações internacionais
de outras universidades ou instituições de pesquisa;
VII. propor convênios com universidades e instituições de pesquisa internacio-
nais;
VIII. propor políticas de relações internacionais da UENP com instituições con-
gêneres de outros países;
IX. coordenar a interação da Universidade com a iniciativa pública e privada,
visando o processo de internacionalização das atividades da UENP;
X. relacionar-se com as agências de apoio ao desenvolvimento de projetos de
âmbito internacional;
23. 20
CAPÍTULO VII
Da Coordenadoria de Bibliotecas
Art. 38 À Coordenadoria de Bibliotecas, órgão responsável pela gerência das atividades
das bibliotecas setoriais da Universidade e pela promoção do acesso, recuperação
e transferência de informação à comunidade universitária, compete:
I. promover o acesso, a recuperação e a transferência de informação à comu-
nidade universitária, de forma atualizada e qualificada, visando contribuir pa-
ra a formação profissional;
II. responsabilizar-se pela normalização de documentos;
III. garantir o acesso à informação por meio de manutenção e atualização de
base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos eletrônicos, catálogos
on-line, entre outros;
IV. responsabilizar-se pelos serviços de comutação e pesquisa em base de da-
dos;
V. gerenciar as atividades de doação e permuta de bibliografia;
VI. realizar a catalogação nas publicações;
VII. regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos;
VIII. responsabilizar-se pela pesquisa, junto às unidades, sobre as obras a serem
adquiridas;
IX. gerenciar os serviços de aquisição de livros e periódicos;
X. responsabilizar-se pelos serviços de solicitação de cópias, pedido de com-
pras, empréstimos entre bibliotecas e sumários eletrônicos;
XI. promover treinamentos periódicos aos servidores das bibliotecas setoriais da
Universidade;
XII. buscar fontes de recursos públicos ou privados para a aquisição de acervo
bibliográfico;
XIII. exercer outras atividades estabelecidas por decisão superior.
CAPÍTULO VII
Do Núcleo de Tecnologia e Processamento da Informação
Art. 39 O Núcleo de Tecnologia e Processamento da Informação é o órgão responsável
pelo desenvolvimento e execução de programas de informática para o controle,
registro e divulgação das atividades acadêmicas, administrativas e de pessoal da
Universidade.
Art. 40 O Núcleo de Tecnologia e Processamento da Informação compreende:
I. Divisão de Tecnologia da Informação;
II. Divisão de Processamento da Informação.
Art. 41 À Divisão de Tecnologia da Informação, responsável pelo desenvolvimento de sis-
temas informatizados e de suporte técnico na área, compete:
I. desenvolver sistemas informatizados necessários ao controle das ativida-
des acadêmicas, administrativas e de pessoal;
24. 21
II. desenvolver, implantar e orientar o uso de sistemas informatizados nos
demais órgãos da Reitoria;
III. fornecer suporte técnico na área de informática para os órgãos da Reitoria;
IV. orientar a utilização de sistemas informatizados por docentes e pesquisa-
dores da Universidade;
V. prestar assessoria ao Reitor e aos órgãos da Reitoria na área de sua com-
petência.
Art. 42 À Divisão de Processamento da Informação, responsável pela operacionalização
dos trabalhos na área de informática, compete:
I. processar, em sintonia com a Diretoria de Pagamento da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos, a folha de pagamento da Universidade;
II. processar, em sintonia com as Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa
e Pós-Graduação, os registros acadêmicos dos alunos da Universidade;
III. prestar apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas
pelos docentes da Universidade;
IV. prestar assessoria ao Reitor e aos órgãos da Reitoria na área de sua com-
petência.
CAPÍTULO VIII
Da Coordenadoria de Processos Seletivos
Art. 43 À Coordenadoria de Processos Seletivos, responsável pela elaboração, aplicação
e correção de instrumentos de avaliação destinados à seleção de pessoal, compe-
te:
I. responsabilizar-se pela elaboração de provas e outras formas de instru-
mentos de seleção de pessoal;
II. coordenar todas as fases envolvidas com o processo seletivo de ingresso à
Universidade, incluindo inscrição, elaboração da prova, aplicação, correção
e publicação dos resultados;
III. prestar serviços à iniciativa pública e privada na área de seleção de pesso-
al;
IV. coordenar os processos de seleção interna do pessoal técnico-
administrativo;
V. coordenar os concursos públicos para o pessoal técnico-administrativo da
UENP, em parceria com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
VI. coordenar os exames de transferência externa de alunos de graduação, em
parceria com a Pró-Reitoria de Graduação;
VII. prestar assessoria ao Reitor e aos órgãos da Reitoria na área de sua com-
petência.
25. 22
CAPÍTULO IX
Da Auditoria Interna
Art. 44 A Auditoria Interna, dirigida pelo Auditor, é o órgão responsável pelos processos
de verificação de caráter econômico-financeiro-contábil da Universidade, compre-
endendo o exame, pesquisa, investigação, análise e a avaliação de registros, e as
suas atividades consistirão de:
I. auditorias normais, de caráter regular, contínuo ou alternado;
II. auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de
irregularidades, ou para realizar diligências.
Parágrafo único – As auditorias deverão ser efetuadas com o conhecimento do Reitor.
Art. 45 No exercício de suas funções é facultado ao Auditor:
I. ter livre acesso às dependências, arquivos, processos e papéis da adminis-
tração em qualquer órgão ou setor;
II. requisitar documentos, processos, papéis e solicitar informações e parece-
res, colher depoimentos e testemunhos;
III. solicitar funcionários de outros órgãos, ouvidos os respectivos responsá-
veis, para organizar seus serviços.
Art. 46 O Auditor deverá apresentar ao Reitor o relatório dos trabalhos desenvolvidos, e-
mitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender
adequadas, quando for o caso.
Parágrafo único - As irregularidades relacionadas às rotinas de serviços poderão ser co-
municadas pelo auditor, diretamente, ao responsável pelo órgão ou unidade res-
pectiva.
CAPÍTULO X
Da Ouvidoria
Art. 47 A Ouvidoria, subordinada ao Reitor, será exercida por um único Ouvidor, e a ela
compete:
I. receber dos membros da comunidade interna e externa à Universidade, por
escrito e com identificação formal, toda e qualquer manifestação sobre as-
suntos pertinentes à Universidade;
II. manter absoluto sigilo sobre o conteúdo e identidade das manifestações
dos membros da comunidade;
III. comunicar ao Reitor todo fato relatado que mereça a atenção e tomada de
providências pela administração da Instituição;
IV. verificar, sempre que possível, a veracidade e procedência dos fatos narra-
dos.
26. 23
CAPÍTULO XI
Da Coordenadoria de Gestão de Bens Patrimoniais
Art. 48 A Coordenadoria de Gestão de Bens Patrimoniais é o órgão responsável pela ma-
nutenção dos bens móveis e imóveis e pela infraestrutura dos eventos realizados
pela Universidade, e compreende:
I. Divisão de Obras e Manutenção;
II. Divisão de Equipamentos;
III. Divisão de Transporte;
IV. Divisão de Segurança.
Art. 49 À Divisão de Obras e Manutenção, responsável pela construção e manutenção
dos bens imóveis da Universidade, compete:
I. zelar, em conjunto com as direções dos Campi, pela manutenção dos bens
móveis e imóveis da Universidade;
II. responsabilizar-se, em conjunto com a Diretoria de Material da Pró-Reitoria
de Administração e Finanças, pelos processos licitatórios relacionados à
construção, reforma ou ampliação dos bens imóveis;
III. responsabilizar-se, em conjunto com as direções dos Campi, pela viabiliza-
ção, no que lhe compete, dos eventos realizados na Universidade;
IV. planejar, elaborar e coordenar os projetos de arquitetura, engenharia, ur-
banização e infraestrutura na área física da Universidade;
V. planejar e elaborar os projetos de reformas, ampliação e melhoramento de
imóveis;
VI. elaborar estratégias de implantação de programas de manutenção e repa-
ros no patrimônio imobiliário da Universidade, visando à otimização de de-
sempenho e recursos;
VII. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de
obsolescência dos edifícios, instalações hidráulicas, elétricas e outras;
VIII. elaborar orçamentos referentes a projetos de obras, reformas e serviços de
sua competência;
IX. fiscalizar e controlar as obras contratadas com terceiros;
X. manter controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;
XI. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
XII. realizar acompanhamento, supervisão e avaliação técnica de obras;
XIII. implantar e manter atualizado um sistema de controle centralizado do pa-
trimônio imobiliário da Universidade;
XIV. inventariar anualmente o patrimônio imobiliário da Universidade;
XV. responsabilizar-se, em conjunto com as Direções dos Campi, pela coleta e
destinação do lixo;
XVI. fiscalizar a limpeza e conservação dos Campi, em conjunto com as Dire-
ções dos mesmos, incluindo ajardinamentos e áreas verdes;
XVII. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de
sua competência.
Art. 50 À Divisão de Equipamentos, responsável pela aquisição e manutenção dos equi-
pamentos da Universidade, compete:
27. 24
I. zelar, em conjunto com as direções dos Campi, pela manutenção dos e-
quipamentos da Universidade;
II. responsabilizar-se, junto à Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Admi-
nistração e Finanças, pelas informações necessárias nos processos licita-
tórios relacionados à compra e conserto de equipamentos;
III. responsabilizar-se, em conjunto com a Diretoria de Material da Pró-
Reitoria de Administração e Finanças, pelos processos licitatórios relacio-
nados à aquisição de equipamentos para a Universidade;
IV. elaborar estratégias de implantação de programas de manutenção e repa-
ros nos equipamentos da Universidade, visando à otimização de desem-
penho e recursos;
V. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições
de obsolescência dos equipamentos da Universidade;
VI. elaborar orçamentos referentes à compra de equipamentos, reparo e ser-
viços de sua competência;
VII. manter controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;
VIII. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
IX. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de
sua competência;
Art. 51 À Divisão de Transporte, responsável pela aquisição, operacionalização e manu-
tenção dos veículos automotores da Universidade, compete:
I. zelar, em conjunto com as direções dos Campi, pela manutenção dos ve-
ículos automotores da Universidade;
II. responsabilizar-se, junto à Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Admi-
nistração e Finanças, pelas informações necessárias nos processos lici-
tatórios relacionados à compra e conserto de veículos automotores;
III. responsabilizar-se, em conjunto com as direções dos Campi, pela viabili-
zação, no que lhe compete, dos eventos realizados na Universidade;
IV. planejar o uso racional dos veículos da Universidade;
V. planejar e executar a manutenção da frota de veículos da Universidade;
VI. elaborar estratégias de implantação de programas de manutenção e re-
paros na frota de veículos da Universidade, visando à otimização de de-
sempenho e recursos;
VII. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições
de obsolescência da frota de veículos da Universidade;
VIII. elaborar orçamentos referentes aos reparos necessários aos veículos da
Universidade;
IX. fiscalizar e controlar os serviços de reparo de veículos contratados com
terceiros;
X. manter controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;
XI. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
XII. promover treinamento e avaliação sistemática dos motoristas da univer-
sidade;
XIII. fazer escala de trabalho para os motoristas;
XIV. implantar e manter atualizado um sistema de controle centralizado da fro-
ta de veículos da Universidade;
28. 25
XV. inventariar anualmente a frota de veículos da Universidade;
XVI. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de
sua competência.
Art. 52 À Divisão de Segurança, responsável por todos os processos de segurança inter-
na da Universidade, compete:
I. zelar, em conjunto com as Direções dos Campi, pela segurança do patri-
mônio da Universidade;
II. responsabilizar-se, junto à Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Adminis-
tração e Finanças, pelas informações necessárias nos processos licitató-
rios relacionados à compra, conserto de equipamentos de segurança e
serviços afins;
III. responsabilizar-se, em conjunto com as direções dos Campi, pela seguran-
ça dos eventos realizados na Universidade;
IV. planejar, elaborar e coordenar, em conjunto com as Direções dos Campi,
os projetos de segurança da Universidade;
V. elaborar estratégias de implantação de programas de segurança na Uni-
versidade, visando à otimização de recursos;
VI. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de
obsolescência dos equipamentos de segurança;
VII. elaborar orçamentos referentes a equipamentos de segurança;
VIII. fiscalizar e controlar o trabalho de segurança contratado com terceiros;
IX. manter o controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;
X. fazer a escala de horário de porteiros e vigias;
XI. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
XII. implantar e manter atualizado um sistema de segurança para todos os
Campi e setores da Universidade;
XIII. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de
sua competência;
CAPÍTULO XII
Do Núcleo de Inovação Tecnológica
Art. 53 Ao Núcleo de Inovação Tecnológica, responsável pela promoção da união da capa-
cidade científica e tecnológica da UENP, com vistas à produção de tecnologias ino-
vadoras, compete:
I. apoiar e estimular a transferência de tecnologia para atendimento do mer-
cado;
II. estimular e apoiar a cooperação entre empresas e os pesquisadores envol-
vidos com o Núcleo de Inovação Tecnológica;
III. estimular e orientar os pesquisadores para a produção de tecnologia ino-
vadora com o intuito de melhorar o sistema produtivo das empresas;
IV. estimular a inovação em empresas de base tecnológica;
V. promover e facilitar o acesso dos pesquisadores aos incentivos legais esta-
belecidos para a área de inovação tecnológica;
VI. capacitar os pesquisadores para a obtenção de financiamentos na área de
inovação tecnológica;
29. 26
VII. orientar os pesquisadores quanto à proteção dos resultados inovadores em
pesquisa;
VIII. incentivar os pesquisadores para o uso de informações tecnológicas do
banco internacional de patentes;
IX. integrar a UENP no Núcleo Estadual de Inovação Tecnológica (NITPAR) e
a outras redes de Inovação de maior abrangência;
CAPÍTULO XIII
Do Núcleo de Tecnologia Educacional
Art. 54 Ao Núcleo de Tecnologia Educacional, responsável pelo desenvolvimento, aplica-
ção e treinamento de tecnologias educacionais, compete:
I. desenvolver pesquisas sobre a utilização de novas metodologias no pro-
cesso educacional;
II. responsabilizar-se pelo treinamento de docentes e discentes em novas me-
todologias educacionais;
III. emitir parecer técnico nas propostas referentes à Educação a Distância (E-
aD);
IV. promover e capacitar docentes para a EaD;
V. oferecer suporte técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de
novas metodologias de ensino, presenciais e à distância (EaD);
VI. operacionalizar a oferta dos cursos de EaD autorizados pelo CEPE;
VII. avaliar o impacto e a qualidade dos cursos ofertados de EaD;
VIII. organizar eventos relacionados às metodologias educacionais;
IX. responsabilizar-se pela busca de fontes de financiamento relacionadas à
área de atuação;
X. manter-se integrado aos demais núcleos de tecnologia educacional do Es-
tado do Paraná, do Brasil e do exterior;
CAPÍTULO XIV
Da Rádio Universitária
Art. 55 À Rádio Universitária, responsável pela produção, edição e divulgação de progra-
mas radiofônicos, compete:
I. produzir, editar e divulgar programação radiofônica de qualidade para a re-
gião de inserção da UENP;
II. constituir-se em elo de comunicação entre a Universidade e a sociedade;
III. estimular os debates científicos, políticos e sociais importantes para a co-
munidade acadêmica e para a sociedade;
IV. constituir-se em campo de estágio para alunos da área de jornalismo ou
outras áreas correlatas;
V. possibilitar, aos membros da comunidade acadêmica e da sociedade, o a-
cesso à divulgação de pesquisas ou de fatos relevantes;
VI. desenvolver programas que contribuam para o aprimoramento da socieda-
de da área de inserção da UENP;
VII. desenvolver e implantar programas que possam contribuir para o aprimo-
ramento cultural dos cidadãos;
VIII. desenvolver atividade e programas que contribuam para o desenvolvimento
de processos de cidadania.
30. 27
CAPÍTULO XV
Da Editora
Art. 56 À Editora da UENP, responsável pela edição, publicação e comercialização da
produção bibliográfica da Universidade, compete:
I. fomentar a produção de trabalhos intelectuais na comunidade acadêmica e
na sociedade;
II. responsabilizar-se pela publicação de material de qualidade e relevância ci-
entífica, cultural ou didática;
III. atender aos interesses do ensino, da pesquisa e da extensão produzidos na
Universidade;
IV. estimular e orientar a produção de livros e/ou materiais didáticos pelos do-
centes da Instituição;
V. editar, co-editar, publicar e comercializar a produção bibliográfica da Univer-
sidade;
VI. integrar as redes de Editoras Universitárias e de Instituições Científicas ou
Técnicas;
VII. coordenar a implantação de livrarias acadêmicas nos diferentes Campi da
UENP;
VIII. estabelecer convênios com Editoras públicas e privadas, como forma de fa-
cilitar a aquisição de livros e materiais didáticos aos membros da comunida-
de universitária;
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 57 Os atos dos órgãos da Reitoria têm as seguintes formas:
I. Ato Executivo;
II. Portaria;
III. Mensagem Interna;
IV. Instrução de Serviço;
V. Ordem de Serviço;
VI. Parecer.
§ 1º O Ato Executivo, a exemplo do decreto, na administração pública superior, é o ins-
trumento pelo qual o Reitor, no âmbito de suas atribuições, regulamenta dispositi-
vos do Estatuto, Regimento Geral, Resoluções e deste Regimento, ou baixa nor-
mas em assuntos de sua competência.
§ 2º Pela Portaria, o Reitor executa, ou manda executar, atos que exigem registro es-
pecial ou forma mais solene, especialmente os relativos ao pessoal.
§ 3º Com a Mensagem Interna, o Reitor encaminha aos órgãos colegiados da Universi-
dade matérias sujeitas à deliberação destes, ou apresenta emendas aditivas, su-
pressivas ou substitutivas a projetos que nele tramitam.
§ 4º A Instrução de Serviço, expedida pelo Reitor ou dirigentes de órgão da Reitoria,
destina-se a orientar ou recomendar a forma de execução de serviços.
§ 5º Pela Ordem de Serviço é determinada pelo Reitor, ou dirigente de órgão da Reito-
ria, a execução de tarefas específicas ou a atribuição de incumbências.
31. 28
§ 6º O Parecer é o ato não decisório pelo qual os órgãos da Reitoria emitem juízo ou
opinião sobre assuntos submetidos à sua consulta.
Art. 58 Salvo disposição em contrário, os atos entram em vigor na data em que forem afi-
xados na Reitoria, devendo ser, obrigatoriamente, tornados públicos.
Art. 59 São atribuições do dirigente de órgão da Reitoria, no âmbito respectivo:
I. estabelecer com os Diretores dos Campi, normas que visem uma perfeita
programação, execução e controle de suas tarefas e atribuições;
II. elaborar e encaminhar ao Reitor, até o final do primeiro trimestre de cada
ano, o relatório das atividades do órgão;
III. assessorar o Reitor nos assuntos de sua competência;
IV. supervisionar a utilização dos veículos de transporte que se encontram a
seu serviço;
V. indicar ao Reitor, os Diretores, Chefes de Divisão e Encarregados de Se-
ção;
VI. elaborar a escala anual de férias do pessoal sob sua responsabilidade;
VII. atestar a frequência do pessoal;
VIII. autorizar as despesas referentes a seu órgão, obedecidos os limites orça-
mentários;
IX. participar dos órgãos colegiados próprios;
X. cumprir e fazer cumprir os atos emanados dos órgãos superiores da Uni-
versidade;
XI. despachar com o Reitor os assuntos de sua competência;
XII. assinar atos e documentos relativos aos encargos e atribuições específicos
ou delegados;
XIII. delegar atribuições a seus auxiliares imediatos, desde que autorizadas pelo
Reitor;
XIV. manter arquivo atualizado de toda a legislação interna e própria da sua á-
rea.
Art. 60 O relacionamento dos dirigentes dos órgãos da Reitoria com as Unidades da Uni-
versidade deve ser feito por meio de dos Diretores dos Campi.
Art. 61 As delegações de competência feitas pelo Reitor são determinadas por meio de
Ato Executivo, com as particularizações necessárias.
Art. 62 Os órgãos da Reitoria e as Diretorias dos Campi universitários terão como elemen-
tos de apoio técnico, secretarias, divisões e seções, cujas atribuições, salvo as ex-
plicitadas neste regimento, serão estabelecidas nos respectivos manuais de servi-
ços previstos no parágrafo 6º do artigo 2º deste Regimento.
Parágrafo único – as pessoas indicadas para ocupar as secretarias, divisões e seções de-
vem ser integrantes do quadro de pessoal da UENP e portadoras de competências
para:
I. instruir e preparar todos os processos destinados a despacho do dirigente
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do órgão;
II. proceder ao controle de processos, em tramitação na unidade;
III. exercer outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelo dirigente
e pelo regimento do órgão a que estiver subordinado;
IV. proceder ao registro e controle das dotações orçamentárias de cada unida-
de.
Parágrafo único - Os Secretários serão indicados por ato do Reitor, nos órgãos da Reitoria,
e por ato do respectivo Diretor em cada um dos Campi.
Art. 63 As Divisões e Seções necessárias à estruturação das Diretorias dos órgãos da
Reitoria serão criadas e implantadas, extintas ou agregadas, de acordo com as
necessidades de cada um, por ato do Reitor, após estudo e parecer da Pró-
Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional.
Art. 64 O Reitor poderá propor novas Estruturas Administrativas ou Assessorias, tempo-
rais ou definitivas, cuja implantação deverá ser aprovada pelo Conselho Universi-
tário – CONSUNI, ouvida a Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional
e o Conselho de Administração – CAD.