Este documento aprova o Regulamento de Monitoria Acadêmica nos cursos de graduação da UENP. O regulamento define as modalidades de monitoria, objetivos, competências dos monitores e orientadores, processo de seleção de monitores e outras diretrizes para a implementação do programa de monitoria.
O Conselho de Estratégia e Governo da Universidade de Cabo Verde aprovou o
Regulamento Geral Provisório dos Cursos de Graduação, definindo as regras para a
organização dos cursos de licenciatura. O regulamento estabelece disposições sobre o
desenvolvimento curricular, calendário acadêmico, planos de estudo, certificação dos
cursos e situações de ensino-aprendizagem.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
Este documento regulamenta o sistema de avaliação do desempenho docente em Portugal, definindo seus objetivos, intervenientes, processos e efeitos. A avaliação é interna e externa, abrangendo três dimensões do trabalho docente, e visa melhorar a qualidade do ensino e valorizar os professores.
Projecto de Avaliação do Desempenho Docente 12 de AgostoDavid Azevedo
1) Este documento regulamenta o sistema de avaliação do desempenho dos professores portugueses, definindo suas dimensões, intervenientes, processo e documentação.
2) A avaliação tem como objetivos melhorar a qualidade do ensino e valorizar os professores, diagnosticar necessidades de formação.
3) Incide sobre três dimensões - científica/pedagógica, participação escolar e formação contínua - e envolve avaliações interna e externa.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
O documento descreve o edital para o processo seletivo do mestrado em Ciência e Tecnologia de Polímeros da Universidade Federal do Rio de Janeiro para o segundo semestre de 2013, definindo as normas, cronograma e critérios de seleção.
[Ppc 2011] Regulamento das atividades de conclusão de cursoFlávia Albuquerque
Este documento estabelece as diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso dos alunos de graduação em Enfermagem da UNIG, incluindo a elaboração do projeto, designação de orientadores, forma do trabalho e defesa perante a banca examinadora.
I. Esta resolução estabelece normas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
II. São definidas modalidades aceitas para o TCC, orientação do aluno, competências de orientadores e orientandos, avaliação e arquivamento dos trabalhos.
III. O documento tem o objetivo de estimular a curiosidade e o espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.
O Conselho de Estratégia e Governo da Universidade de Cabo Verde aprovou o
Regulamento Geral Provisório dos Cursos de Graduação, definindo as regras para a
organização dos cursos de licenciatura. O regulamento estabelece disposições sobre o
desenvolvimento curricular, calendário acadêmico, planos de estudo, certificação dos
cursos e situações de ensino-aprendizagem.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
Este documento regulamenta o sistema de avaliação do desempenho docente em Portugal, definindo seus objetivos, intervenientes, processos e efeitos. A avaliação é interna e externa, abrangendo três dimensões do trabalho docente, e visa melhorar a qualidade do ensino e valorizar os professores.
Projecto de Avaliação do Desempenho Docente 12 de AgostoDavid Azevedo
1) Este documento regulamenta o sistema de avaliação do desempenho dos professores portugueses, definindo suas dimensões, intervenientes, processo e documentação.
2) A avaliação tem como objetivos melhorar a qualidade do ensino e valorizar os professores, diagnosticar necessidades de formação.
3) Incide sobre três dimensões - científica/pedagógica, participação escolar e formação contínua - e envolve avaliações interna e externa.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
O documento descreve o edital para o processo seletivo do mestrado em Ciência e Tecnologia de Polímeros da Universidade Federal do Rio de Janeiro para o segundo semestre de 2013, definindo as normas, cronograma e critérios de seleção.
[Ppc 2011] Regulamento das atividades de conclusão de cursoFlávia Albuquerque
Este documento estabelece as diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso dos alunos de graduação em Enfermagem da UNIG, incluindo a elaboração do projeto, designação de orientadores, forma do trabalho e defesa perante a banca examinadora.
I. Esta resolução estabelece normas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
II. São definidas modalidades aceitas para o TCC, orientação do aluno, competências de orientadores e orientandos, avaliação e arquivamento dos trabalhos.
III. O documento tem o objetivo de estimular a curiosidade e o espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.
O documento descreve um programa de monitoria para o laboratório de enfermagem de uma faculdade. O programa visa oferecer experiências de ensino aos alunos e melhorar o ensino prático nas disciplinas do curso de enfermagem. Alunos mais avançados serão selecionados como monitores para auxiliar nos laboratórios sob a supervisão de professores.
Edital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdfirlaine helal
I. O edital divulga 4 vagas para monitoria no curso de Administração da Faculdade Anhanguera de Brasília no segundo semestre de 2023. II. As vagas serão preenchidas em 3 modalidades: apoio a plataformas virtuais, comunicação social e eventos acadêmicos. III. O processo seletivo será realizado por uma comissão e o resultado divulgado até 31 de agosto de 2023.
Este documento estabelece as diretrizes para o estágio curricular na Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Ele define estágio como atividades de aprendizagem social, profissional e cultural realizadas na comunidade. O estágio visa oferecer ao estudante a oportunidade de vivenciar situações reais de trabalho e analisar criticamente as condições observadas. O documento também descreve a coordenação e supervisão do estágio, os requisitos para os envolvidos e as normas para acompanhamento e avaliação.
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinafamiliaestagio
Este documento apresenta as diretrizes para a realização do estágio supervisionado curricular obrigatório para os estudantes do curso de licenciatura em ciências biológicas da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). O estágio tem como objetivo preparar os estudantes para o trabalho docente e proporcionar a aprendizagem de competências pedagógicas. O documento define os requisitos, procedimentos e normas para inscrição, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, incluindo a distribuição da carga horária, atribuições
Este documento apresenta o regulamento de estágios do curso de graduação em engenharia civil de uma universidade. O regulamento define os tipos de estágio, procedimentos para realização, acompanhamento, avaliação e encerramento. Ele tem como objetivo orientar alunos e professores sobre a sistemática de estágios para complementar a formação profissional dos engenheiros.
I. O documento estabelece as diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro;
II. Inclui seções sobre modalidades de TCC, coordenação, orientadores, orientandos, planejamento de atividades, projeto, monografia, banca examinadora e defesa;
III. Tem como objetivos propiciar demonstração de habilitação, aprofundamento temático, estímulo à produção cientí
Este edital convoca alunos interessados em participar como monitores voluntários no segundo semestre de 2017. O objetivo é desenvolver a cooperação entre alunos e professores, contribuir para a qualidade dos cursos e propiciar o aprendizado dos monitores. Os requisitos para se candidatar e as responsabilidades dos monitores e professores orientadores são descritos.
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS. SUPERVISORA: PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA DE AMORIM. COORDENADORA DO CURSOS: EDILENE DOS SANTOS
Este edital divulga o Programa Institucional de Monitoria do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (ISERJ) para o curso de Pedagogia em 2021.1. O programa visa a coparticipação de estudantes na docência, pesquisa e extensão, com carga horária de 4 a 10 horas semanais. O edital define os objetivos, organização, critérios de seleção e cronograma do programa.
[Ppc 2011] Regulamento de estágios e práticas supervisionadasFlávia Albuquerque
O documento descreve as diretrizes para estágios e práticas supervisionadas no Curso de Enfermagem. Inclui regulamentos sobre práticas desde o 4o período, estágios obrigatórios de 660 horas nos 9o e 10o períodos, e estágios voluntários. Também define responsabilidades dos coordenadores, professores, preceptores e alunos durante os estágios.
Este edital anuncia a seleção de monitores para o programa de nivelamento no segundo semestre de 2013 na Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas. O edital detalha os requisitos para inscrição, critérios de classificação, atribuições dos monitores selecionados e benefícios oferecidos como desconto nas mensalidades.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
Este documento apresenta o regulamento de estágio curricular supervisionado do curso de Pedagogia da UNIP. Ele define as responsabilidades da coordenação, da universidade e dos alunos no estágio. Os alunos devem realizar 400 horas de estágio em diversas áreas como educação infantil, ensino fundamental, orientação educacional e administração escolar. A documentação exigida e os procedimentos para realização do estágio também são detalhados.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado obrigatório para o curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia da FAEL. O estágio terá duração de 300 horas divididas em duas etapas: estágio docência com 150 horas e estágio de gestão educacional com 150 horas. O objetivo é promover a relação entre teoria e prática e a vivência da realidade escolar.
I. Esta resolução regulamenta as normas para os Estágios Supervisionados I, II, III e IV do curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa da Universidade Federal de Campina Grande.
II. Os estágios terão duração total de 405 horas distribuídas ao longo dos períodos letivos do curso e serão realizados em escolas públicas e privadas conveniadas.
III. A resolução define as atribuições dos coordenadores, professores, estagiários e critérios de avaliação dos estágios.
Resolução 04 2013 regulamento estágio curricular supervisionado Língua Ingle...Fabione Gomes
Este documento regulamenta as normas para os Estágios Supervisionados I, II, III e IV do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa da Universidade Federal de Campina Grande. Ele define os objetivos dos estágios, a carga horária, os locais de realização, as atribuições dos coordenadores e estagiários, e os critérios de avaliação.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define seis modalidades de atividades complementares, objetivos, procedimentos de matrícula e registro. Também estabelece prazos para que os alunos se adaptem às novas diretrizes e comprovem atividades complementares já realizadas.
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na Etec "Dona Escolástica Rosa", definindo suas normas, modalidades, estrutura e processo de desenvolvimento. O TCC é um requisito obrigatório para obtenção do diploma técnico e deve ter início no 2o módulo, concluindo-se no final do 3o módulo. Os alunos devem escolher um tema relevante à sua área de formação e o trabalho deve envolver pesquisa
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de um sistema de avaliação de aprendizagem nas escolas estaduais de Pernambuco a partir de 2008, definindo procedimentos para a avaliação, progressão e recuperação dos estudantes de acordo com o nível e modalidade de ensino.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de um sistema de avaliação de aprendizagem nas escolas estaduais de Pernambuco a partir de 2008, definindo procedimentos para a avaliação, progressão e recuperação dos estudantes de acordo com o nível e modalidade de ensino.
O documento apresenta o cronograma de eventos do Campus de Jacarezinho para o ano de 2014, com as datas de início e término das aulas, feriados, recessos, eventos acadêmicos e prazos importantes.
A ordem de serviço 004/2014 da Universidade Estadual do Norte do Paraná proíbe a presença e permanência de animais em suas dependências, exceto animais da fazenda escola e setores de pesquisa e tratamento veterinário, e determina que diretores de centros e campi garantam o cumprimento da ordem.
O documento descreve um programa de monitoria para o laboratório de enfermagem de uma faculdade. O programa visa oferecer experiências de ensino aos alunos e melhorar o ensino prático nas disciplinas do curso de enfermagem. Alunos mais avançados serão selecionados como monitores para auxiliar nos laboratórios sob a supervisão de professores.
Edital de Seleção para Monitoria ADM 2023_2.pdfirlaine helal
I. O edital divulga 4 vagas para monitoria no curso de Administração da Faculdade Anhanguera de Brasília no segundo semestre de 2023. II. As vagas serão preenchidas em 3 modalidades: apoio a plataformas virtuais, comunicação social e eventos acadêmicos. III. O processo seletivo será realizado por uma comissão e o resultado divulgado até 31 de agosto de 2023.
Este documento estabelece as diretrizes para o estágio curricular na Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Ele define estágio como atividades de aprendizagem social, profissional e cultural realizadas na comunidade. O estágio visa oferecer ao estudante a oportunidade de vivenciar situações reais de trabalho e analisar criticamente as condições observadas. O documento também descreve a coordenação e supervisão do estágio, os requisitos para os envolvidos e as normas para acompanhamento e avaliação.
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinafamiliaestagio
Este documento apresenta as diretrizes para a realização do estágio supervisionado curricular obrigatório para os estudantes do curso de licenciatura em ciências biológicas da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). O estágio tem como objetivo preparar os estudantes para o trabalho docente e proporcionar a aprendizagem de competências pedagógicas. O documento define os requisitos, procedimentos e normas para inscrição, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, incluindo a distribuição da carga horária, atribuições
Este documento apresenta o regulamento de estágios do curso de graduação em engenharia civil de uma universidade. O regulamento define os tipos de estágio, procedimentos para realização, acompanhamento, avaliação e encerramento. Ele tem como objetivo orientar alunos e professores sobre a sistemática de estágios para complementar a formação profissional dos engenheiros.
I. O documento estabelece as diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro;
II. Inclui seções sobre modalidades de TCC, coordenação, orientadores, orientandos, planejamento de atividades, projeto, monografia, banca examinadora e defesa;
III. Tem como objetivos propiciar demonstração de habilitação, aprofundamento temático, estímulo à produção cientí
Este edital convoca alunos interessados em participar como monitores voluntários no segundo semestre de 2017. O objetivo é desenvolver a cooperação entre alunos e professores, contribuir para a qualidade dos cursos e propiciar o aprendizado dos monitores. Os requisitos para se candidatar e as responsabilidades dos monitores e professores orientadores são descritos.
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS. SUPERVISORA: PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA DE AMORIM. COORDENADORA DO CURSOS: EDILENE DOS SANTOS
Este edital divulga o Programa Institucional de Monitoria do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (ISERJ) para o curso de Pedagogia em 2021.1. O programa visa a coparticipação de estudantes na docência, pesquisa e extensão, com carga horária de 4 a 10 horas semanais. O edital define os objetivos, organização, critérios de seleção e cronograma do programa.
[Ppc 2011] Regulamento de estágios e práticas supervisionadasFlávia Albuquerque
O documento descreve as diretrizes para estágios e práticas supervisionadas no Curso de Enfermagem. Inclui regulamentos sobre práticas desde o 4o período, estágios obrigatórios de 660 horas nos 9o e 10o períodos, e estágios voluntários. Também define responsabilidades dos coordenadores, professores, preceptores e alunos durante os estágios.
Este edital anuncia a seleção de monitores para o programa de nivelamento no segundo semestre de 2013 na Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas. O edital detalha os requisitos para inscrição, critérios de classificação, atribuições dos monitores selecionados e benefícios oferecidos como desconto nas mensalidades.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
Este documento apresenta o regulamento de estágio curricular supervisionado do curso de Pedagogia da UNIP. Ele define as responsabilidades da coordenação, da universidade e dos alunos no estágio. Os alunos devem realizar 400 horas de estágio em diversas áreas como educação infantil, ensino fundamental, orientação educacional e administração escolar. A documentação exigida e os procedimentos para realização do estágio também são detalhados.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado obrigatório para o curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia da FAEL. O estágio terá duração de 300 horas divididas em duas etapas: estágio docência com 150 horas e estágio de gestão educacional com 150 horas. O objetivo é promover a relação entre teoria e prática e a vivência da realidade escolar.
I. Esta resolução regulamenta as normas para os Estágios Supervisionados I, II, III e IV do curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa da Universidade Federal de Campina Grande.
II. Os estágios terão duração total de 405 horas distribuídas ao longo dos períodos letivos do curso e serão realizados em escolas públicas e privadas conveniadas.
III. A resolução define as atribuições dos coordenadores, professores, estagiários e critérios de avaliação dos estágios.
Resolução 04 2013 regulamento estágio curricular supervisionado Língua Ingle...Fabione Gomes
Este documento regulamenta as normas para os Estágios Supervisionados I, II, III e IV do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa da Universidade Federal de Campina Grande. Ele define os objetivos dos estágios, a carga horária, os locais de realização, as atribuições dos coordenadores e estagiários, e os critérios de avaliação.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define seis modalidades de atividades complementares, objetivos, procedimentos de matrícula e registro. Também estabelece prazos para que os alunos se adaptem às novas diretrizes e comprovem atividades complementares já realizadas.
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na Etec "Dona Escolástica Rosa", definindo suas normas, modalidades, estrutura e processo de desenvolvimento. O TCC é um requisito obrigatório para obtenção do diploma técnico e deve ter início no 2o módulo, concluindo-se no final do 3o módulo. Os alunos devem escolher um tema relevante à sua área de formação e o trabalho deve envolver pesquisa
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de um sistema de avaliação de aprendizagem nas escolas estaduais de Pernambuco a partir de 2008, definindo procedimentos para a avaliação, progressão e recuperação dos estudantes de acordo com o nível e modalidade de ensino.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de um sistema de avaliação de aprendizagem nas escolas estaduais de Pernambuco a partir de 2008, definindo procedimentos para a avaliação, progressão e recuperação dos estudantes de acordo com o nível e modalidade de ensino.
O documento apresenta o cronograma de eventos do Campus de Jacarezinho para o ano de 2014, com as datas de início e término das aulas, feriados, recessos, eventos acadêmicos e prazos importantes.
A ordem de serviço 004/2014 da Universidade Estadual do Norte do Paraná proíbe a presença e permanência de animais em suas dependências, exceto animais da fazenda escola e setores de pesquisa e tratamento veterinário, e determina que diretores de centros e campi garantam o cumprimento da ordem.
O STJ negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, confirmando decisão do TRF da 5a Região que indeferiu pedido de redirecionamento de execução fiscal contra sócia de empresa devedora. O STJ entendeu que não houve dissolução irregular da empresa que justificasse o redirecionamento, tendo em vista que os procedimentos de extinção foram realizados de forma regular perante a Junta Comercial e a Receita Federal.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná designou o Professor Carlos Alberto Pini para responder interinamente pelo Campus de Jacarezinho a partir de 08 de agosto de 2013, em consonância com a Lei no 16.372/2009.
A portaria exonera a Professora Ilca Maria Setti do cargo de Diretora do Campus de Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná a partir de 8 de agosto de 2013, de acordo com a Lei no 16.372/2009 e parecer da Procuradoria Geral do Estado. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores em contrário.
Este documento resume as principais características da sociedade limitada no direito societário brasileiro, incluindo sua natureza jurídica como sociedade de pessoas, as responsabilidades limitadas dos sócios, e os requisitos para a administração, aumento, redução e transferência do capital social.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las importaciones de bienes rusos, la prohibición de transacciones con ciertos bancos rusos y la congelación de activos de oligarcas rusos. Los líderes de la UE esperan que estas medidas disuadan a Rusia de continuar su agresión militar contra Ucrania.
Subprograma Incubadora dos Direitos Sociais – PATRONATO, no âmbito do Programa de Extensão “Universidade sem Fronteiras” – SETI USF, parte integrante do Programa Paraná Inovador da SETI, e convida a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, por meio de suas faculdades, a apresentarem projetos para o PROGRAMA PATRONATO
I. Um documento da Universidade do Norte do Paraná estabelece diretrizes para alunos cursarem disciplinas em regime de dependência, podendo cursar até duas disciplinas reprovadas apenas por nota, sem obrigatoriedade de frequência.
II. Os professores devem elaborar um plano de estudos para esses alunos com conteúdos, atividades e cronograma de acompanhamento.
III. O plano deve ser assinado pelo professor, aluno e coordenador do curso, com vias para cada um e arquivo na coordenação do curso
Este documento normatiza o regime de dependência e retenção em cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Estabelece que os estudantes reprovados em até duas disciplinas ficarão em regime de dependência, enquanto os reprovados em mais de duas disciplinas ou em disciplinas de dependência ficarão retidos na série. Também trata da oferta de disciplinas para estudantes retidos em séries extintas.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação _MCTI por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Financiadora de Projetos – FINEP, torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada.
Este documento aprova as Diretrizes de Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece princípios como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pesquisa, e gratuidade do ensino. Também define a organização dos cursos de graduação, currículos, ano letivo e horários de aulas.
Edital que dá conta da abertura de processo seletivo para a contratação de estagiário, na área de Direito, junto à Justiça Federal de Jacarezinho. Período de inscrições de 13 a 20/02/2013, das 13 às 18 horas na Secretaria desta Vara Federal.
EDITAL Nº 016/2012 – UENP/CLM – SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Coordenação do Programa de Extensão “NEAT –Núcleo de Estudos de Agroecologia e Territórios”, torna pública a abertura de processo seletivo para bolsista de graduação, nos seguintes termos:
Este documento descreve uma chamada pública da Fundação Araucária para submissão de propostas de pesquisa básica e aplicada, com recursos de R$8,75 milhões. As propostas poderão ser submetidas em três modalidades e devem ser coordenadas por pesquisadores com titulação mínima de mestrado ou doutorado. As propostas devem ter até 24 meses de duração e poderão receber apoio financeiro para itens como material de consumo, equipamentos e bolsas.
Este documento descreve as diretrizes para o Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos da Fundação Araucária. O programa disponibiliza R$4,045,000 para apoiar a organização e participação de docentes e pesquisadores paranaenses em eventos científicos entre março de 2013 e fevereiro de 2014. As propostas devem ser submetidas até 1/02/2013 e podem solicitar apoio financeiro para passagens, diárias e itens de custeio de eventos, dentro dos limites
O documento apresenta o calendário acadêmico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná para o ano de 2013, com as datas de atividades como reuniões, entrega de projetos, recessos e início de cursos para os primeiro e segundo semestres.
Este manual apresenta informações sobre a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), incluindo sua história, estrutura organizacional, cursos de graduação e procedimentos acadêmicos.
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1) uenp
4 020 - 2012 - monitoria academica graduacao uenp
1. RESOLUÇÃO Nº 020/2012-CEPE/UENP
Aprova o Regulamento de Monitoria
Acadêmica nos cursos de graduação da
UENP.
CONSIDERANDO aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012
O Reitor da UENP, Professor Dr. Eduardo Meneghel Rando, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, HOMOLOGA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica aprovado o anexo que contém o Regulamento de Monitoria
Acadêmica nos cursos de graduação da UENP.
Parágrafo Único: O anexo a que se refere o caput do artigo é parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Jacarezinho, 06 de setembro de 2012.
Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
Reitor
2. (Anexo à Resolução nº 020/2012 – CEPE/UENP)
REGULAMENTO DE MONITORIA ACADÊMICA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
DA UENP
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º. A Monitoria Acadêmica caracteriza-se pela realização de atividades
sob orientação docente, e visa proporcionar assistência pedagógica aos estudantes
da graduação.
Art. 2º. A monitoria poderá ser realizada nas seguintes modalidades:
I - monitoria em disciplinas;
II - monitorias em laboratórios de ensino dos cursos de graduação da UENP.
§ 1º. A monitoria em disciplina tem por finalidade proporcionar ao estudante
a experiência em atividades técnicas, didáticas e científicas de determinada
disciplina.
§ 2º. A monitoria em laboratório tem a finalidade de propiciar ao estudante a
prática em laboratório científico e de ensino, desenvolvendo técnicas experimentais
de análise, auxiliando professores e acadêmicos no desenvolvimento das atividades.
Art. 3º. As monitorias serão exercidas por voluntários não remunerados e,
havendo disponibilidade orçamentária e financeira, por bolsistas.
Art. 4º. A oferta de vagas para monitoria não está condicionada ao
pagamento de bolsas.
3. Art. 5º. É vedado ao monitor ministrar aulas, substituir o docente-orientador,
aplicar verificações de aprendizagem e assumir tarefas ou obrigações próprias e
exclusivas de docentes ou funcionários.
Art. 6º. As atividades de monitor não podem, em hipótese alguma, coincidir
com o horário das atividades acadêmicas a que estiver obrigado como discente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º. A atividade de monitoria é exercida durante o período letivo, por
estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UENP, sob
orientação docente, de acordo com as normas contidas neste Regulamento.
Art. 8º. A atividade de monitoria visa a atender os seguintes objetivos:
I - oportunizar ao estudante-monitor a experiência com o processo de ensino
e aprendizagem;
II - auxiliar os estudantes na apreensão e produção do conhecimento;
III - servir como ponto de articulação entre docentes e estudantes;
IV - auxiliar na execução de atividades para melhoria do aprendizado.
Art. 9º. Para que os objetivos da atividade de monitoria sejam atingidos, são
constituídos os seguintes componentes:
I - monitor, estudante aprovado na vaga pretendida;
II - orientador, docente ministrante da disciplina, mediante apresentação de
projeto específico.
4. CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete ao monitor:
§ 1º. Monitor em disciplinas:
I - auxiliar os estudantes no processo de aprendizagem da disciplina;
II - executar tarefas voltadas para o ensino;
III - planejar e programar atividades de monitoria, juntamente com o docente
orientador;
IV - efetuar diariamente o controle de atendimento e atividades
desenvolvidas, visando a obtenção de subsídios para a elaboração do relatório final
da monitoria;
V - auxiliar docentes e estudantes no desenvolvimento de aulas teóricas
e/ou práticas, de acordo com o seu nível de conhecimento e experiência na
disciplina;
VI - elaborar relatório final apresentando as reflexões sobre as suas
atividades desenvolvidas.
§ 2º. Monitor em laboratórios:
I - auxiliar estudantes envolvidos em pesquisa no desenvolvimento de
técnicas científicas e de análise em laboratório;
II - executar tarefas voltadas à pesquisa;
III - planejar e programar atividades de monitoria, juntamente com o docente
orientador;
IV - efetuar diariamente o controle de atendimento e atividades
desenvolvidas, visando a obtenção de subsídios para a elaboração do relatório final
da monitoria;
V - auxiliar docentes e estudantes no desenvolvimento de novas técnicas de
pesquisa, de acordo com o seu nível de conhecimento e experiência em laboratório;
5. VI - elaborar relatório final apresentando as reflexões sobre as suas
atividades desenvolvidas.
Art. 11. Compete ao docente orientador:
I - elaborar e encaminhar o projeto de monitoria ao colegiado afeto para
apreciação;
II - organizar o processo avaliativo de seleção de monitores;
III - programar, juntamente com o monitor, as atividades da monitoria,
estabelecendo um plano para a disciplina a ser atendida e contemplando o
acompanhamento dos estudantes;
IV - orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento
aos estudantes da disciplina;
V - organizar, com o monitor, horário comum de trabalho, que garanta o
exercício efetivo da monitoria;
VI - acompanhar e orientar o monitor na execução das atividades, discutindo
questões teóricas e práticas e lhe fornecendo os subsídios necessários para a
atuação;
VII - avaliar o desempenho do monitor.
Art. 12. Em caso de impedimento do docente orientador, o Colegiado de
Curso indica outro docente para completar o programa iniciado.
Parágrafo único. A substituição segue a ordem de disponibilidade de:
I - docente que assumir a disciplina referente à monitoria;
II - docente que atuar em área afim da disciplina referente à monitoria.
Art. 13. Compete ao Centro de Estudo:
I - organizar o Processo de Seleção para Monitoria nos respectivos
Colegiados;
II - acompanhar e supervisionar as atividades de monitoria em seu Centro.
6. Art. 14. Competem ao respectivo Campus todas as questões relativas à
disponibilidade, destinação e gerenciamento de bolsas.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS PARA MONITORIA
Art. 15. O Colegiado de Curso, a partir dos projetos de monitoria propostos
pelos docentes, define as disciplinas que necessitam de monitoria, bem como o
número de vagas correspondente.
§ 1º. Compete ao Coordenador de Colegiado encaminhar ao Conselho de
Centro afeto, em formulário próprio, a solicitação de vagas, com os respectivos
projetos em anexo.
§ 2º. Compete ao Conselho de Centro a apreciação, homologação das
vagas e publicação de edital de abertura do processo de seleção.
§ 3º. A oferta de vagas por Colegiado independe da disponibilidade de bolsa.
Art. 16. Qualquer alteração na execução do projeto de monitoria deve ser
justificada e assinada pelo orientador e monitor, encaminhada para análise do
Colegiado de Curso e homologada pelo Conselho de Centro afeto.
7. CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO E SELEÇÃO
SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 17. O Processo de Seleção previsto neste capítulo refere-se ao
preenchimento de vagas de monitoria por colegiado de curso, independentemente
da disponibilidade de bolsas.
Art. 18. O Centro de Estudo afeto publicará Edital de Abertura de Processo
de Seleção para Monitoria, onde conste:
I - disciplinas ofertadas (por Colegiado de Curso);
II - número de vagas por disciplina;
III – período, horário e local para inscrição;
IV - documentação necessária para a inscrição;
V - forma de seleção;
VI - data, hora e local da seleção;
VII - critérios de aceitação;
IX - data da publicação dos resultados.
Art. 19. Pode candidatar-se à monitoria o estudante que atenda aos
seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação UENP;
II - ter disponibilidade para dedicar-se à monitoria, sem prejuízo das
atividades do curso;
III - haver integralizado o componente curricular objeto da seleção, ou
equivalente;
IV - não estiver respondendo a processo disciplinar.
8. § 1º. Será vedada mais de uma inscrição por estudante em monitorias num
mesmo ano letivo; exceção feita às disciplinas semestrais, desde que estas
pertençam a uma mesma área e sejam ofertadas em semestres consecutivos.
§ 2º. A monitoria, por um mesmo estudante, em disciplina do segundo
semestre, fica condicionada à homologação do relatório final da monitoria da
disciplina do primeiro semestre.
§ 3º. O exercício da monitoria não isenta o estudante das atividades
regulares de seu curso.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA MONITORES
Art. 20. O processo de seleção do monitor deve ser dirigido pelo Colegiado
de Curso que aloca o componente curricular objeto da seleção, respeitando o
cronograma estabelecido pelo Edital de Abertura de Processo de Seleção do Centro
de Estudo.
Art. 21. O processo de seleção consta de:
I - análise do histórico escolar;
II - entrevista - abordando o conteúdo desenvolvido no componente
curricular objeto da seleção com a finalidade de verificar os conhecimentos do
candidato, além de aspectos sobre disponibilidade de horário e interesse pela
função de monitor.
Parágrafo único. Fica facultada a aplicação de prova prática e/ou de prova
objetiva de conhecimentos com questões sobre o conteúdo do componente
curricular da monitoria.
9. Art. 22. O resultado do processo seletivo é encaminhado ao respectivo
Centro para a publicação de Edital de Resultado, seguindo o cronograma
estabelecido pelo Edital de Abertura do Processo de Seleção.
Art. 23. O estudante selecionado para Monitoria Acadêmica firma com a
UENP um termo de compromisso correspondente ao período e às atividades a
serem desenvolvidas.
§ 1º. Para monitoria voluntária, o termo de compromisso poderá ser firmado
pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º. Para monitoria com bolsa, o termo de compromisso será firmado pelo
período máximo de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO VI
DAS BOLSAS
Art. 24. Compete ao Campus definir os critérios e as normas para
destinação de bolsas para monitoria.
§ 1º. O recurso para custeio de bolsas é proveniente do orçamento do
respectivo Campus.
§ 2º. A quantidade de bolsas de monitoria está condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira do respectivo Campus.
§ 3º. O valor das bolsas será unificado entre os Campi da UENP, definido
pelo Conselho de Administração – CAD.
Art. 25. São requisitos do monitor candidato à bolsa:
10. I - estar aprovado como monitor em um projeto de monitoria;
II - estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a
acumulação desta com outras, independentemente do órgão financiador;
III - cumprir carga horária mínima de 12 horas semanais.
Art. 26. Pode ocorrer cancelamento da bolsa a qualquer momento, nos
termos do artigo 33, desde que solicitado por escrito ao respectivo Conselho de
Centro, e assinado pelo orientador e monitor.
Parágrafo único. Independente do motivo da substituição, o bolsista que se
afasta deve apresentar o relatório referente ao período em que atuou como monitor.
CAPÍTULO VII
DA CARGA HORÁRIA
Art. 27. O monitor exerce suas atribuições com dedicação de:
I - quatro a doze horas semanais de atividades para monitor voluntário não
remunerado;
II - doze a vinte horas semanais para monitores bolsistas.
Art. 28. A carga horária de monitoria deve ser distribuída em tempo de
preparo, estudo, treinamento e orientação, e tempo de atendimento discente.
Art. 29. A jornada diária de atendimento do monitor não pode exceder quatro
horas.
Art. 30. O monitor exerce suas atividades sem qualquer vínculo
empregatício com a universidade.
11. Art. 31. O controle de frequência dos monitores é de responsabilidade do
docente-orientador, devendo, no caso de monitores bolsistas, ser encaminhado
mensalmente até o último dia útil de cada mês à Direção de Centro para
providências.
Parágrafo único. A Direção de Centro encaminhará mensalmente o controle
de frequência dos monitores bolsistas à Direção de Campus, para providências
quanto ao pagamento da bolsa de monitoria.
CAPÍTULO VIII
DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 32. A rescisão do Termo de Compromisso é decorrente da suspensão
das atividades do monitor, bolsista ou voluntário.
Art. 33. A suspensão da atividade do monitor ocorre por iniciativa do monitor
ou por iniciativa do docente orientador, mediante comunicação ao Coordenador do
Colegiado.
Parágrafo único. Uma vez efetivada a suspensão da atividade de
monitoria, fica automaticamente cancelado o termo de compromisso, podendo, neste
caso, o docente orientador solicitar a substituição do monitor.
Art. 34. Em caso de vacância, a substituição do monitor deve ser feita ou por
aproveitamento de estudante habilitado em seleção efetuada no ano em curso,
obedecendo-se a ordem de classificação, ou através de nova seleção, quando não
houver classificados.
12. Art. 35. Independente do motivo da substituição, o monitor que se afasta
deve apresentar o relatório referente ao período em que atuou na Monitoria
Acadêmica.
CAPÍTULO IX
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 36. O monitor deve elaborar relatório final das atividades desenvolvidas,
ao término do ano letivo em que atua como monitor, submetendo-o à apreciação do
docente orientador.
Art. 37. Para ser considerada cumprida a atividade de monitoria, além do
parecer final favorável do docente responsável, o estudante deverá comparecer a,
no mínimo, 75% das atividades programadas na disciplina ou no laboratório.
Art. 38. Após aprovação pelo docente orientador, os relatórios deverão ser
encaminhados ao Diretor de Centro, juntamente com os controles de frequência,
para certificação do monitor e do docente orientador.
Parágrafo único. Para fins de expedição de certificado, o encaminhamento
ao Diretor de Centro deverá conter, além do disposto no caput, as seguintes
informações:
I - nome completo do acadêmico;
II - número do registro acadêmico;
III - curso de graduação em que se encontra matriculado;
IV- disciplina em que realizou a monitoria;
V - data de início e término das atividades de monitoria;
VI - conceito e/ou nota sobre o desempenho do monitor;
VII - percentual de frequência;
VIII - nome e assinatura do docente responsável;
13. CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Centro de
Estudo e, em instância recursal, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.