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REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE
DIREITO DA FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO

                  Seção I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Nos termos do artigo 9º, da Portaria 1.886/94, do Ministério da
        Educação, os bacharelandos do Curso de Direito, matriculados a partir
        de 1997, deves apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso
        (chamado TCC), em forma de Monografia, em qualquer ramo jurídico,
        no âmbito dos temas abrangidos pelo currículo pleno.

Art. 2º - Destina-se o presente regulamento a normatizar as atividades dos
         alunos matriculados na 5ª série, relacionadas com o Trabalho de
         Conclusão do Curso de Graduação em Direito, da Faculdade Estadual
         de Direito do Norte Pioneiro, indispensável para a obtenção do grau de
         Bacharel em Direito.

Art. 3º - Os objetivos gerais do TCC do Curso de Graduação em Direito são os
          de propiciar aos alunos a ocasião de demonstrar o grau de habilitação
          adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção
          científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento
          da capacidade de interpretação e crítica do Direito.

                    Seção II – Das Modalidades

Art. 4º - A Monografia pode ser das seguintes categorias;

      I – Trabalho de revisão crítica da literatura sobre determinado tema;

             II- Trabalho de exposição de determinado tema, com alguma
           contribuição     pessoas ou aplicação prática;

      III – Trabalho original de pesquisa.

Parágrafo único – As Bancas Examinadoras de avaliação da Monografia
devem levar em consideração as dificuldades inerentes a cada categoria de
trabalho acima indicada.

                    Seção III – Da Coordenação de Monografia

Art. 5º - A Coordenação de Monografia estará a cargo do CEPE (Conselho de
          Ensino, Pesquisa e Extensão), que ainda será assessorado por mais
          três professores indicados pelos Chefes dos Departamentos;
Art. 6º- À Coordenação de Monografia compete:

         I – Elaborar, anualmente, o calendário de todas as atividades relativas
              ao Trabalho de Conclusão de Curso, em especial o cronograma
              das defesas;

         II – Proporcionar, com a ajuda dos professores da disciplina Metodologia
               do Trabalho Científico, orientação básica aos alunos em fase de
               iniciação do projeto do TCC;

         III – Orientar os alunos na escolha de professores orientadores,
              divulgando as linhas de estudo dos Departamentos;

         IV – Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir
              questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e
              avaliação do TCC;

         V – Manter, nas dependências do CEPE, um arquivo atualizado com os
            projetos de Monografia em desenvolvimento;

      VI – Manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas
examinadoras;

         VII – Providenciar o encaminhamento à Biblioteca de cópias das
              Monografias aprovadas;

         VIII – Indicar as bancas examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de
Curso;

         IX – Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas
              necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento.

                      Seção IV – Dos Professores Orientadores

Art. 7º - Os professores desta IES são obrigados, na forma da lei, a prestar
         orientações       de Monografia, incumbindo ao CEPE divulgar, em
         edital, o rol de professores que tenham disponibilidade de carga
         horária, estabelecendo o limite de orientandos.

Art. 8º - Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse
         efeito, cumprir as formalidades pertinentes, levando em consideração
         os prazos estabelecidos, neste Regulamento, para a entrega do
         projeto de Monografia.
§ 1º - A aceitação do orientando pelo professor dar-se-á mediante a
        assinatura do projeto, e/ou de termo de compromisso, providência
        esta que permitirá seleção de projetos, quando houver número
        superior ao seu limite de orientandos.

   § 2º - Poderá o aluno contar com a colaboração de profissional não
       pertencente ao quadro de professores desta IES, para atuar como co-
       orientador, sem ônus para a Instituição, desde que obtenha aprovação
       do seu orientador, e seguindo suas diretrizes.

  § 3º - O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios
        entregues pelo aluno.

Art. 9º - Cada professor poderá ter até 10 (dez) alunos em processo de
orientação.

Art.10 -A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir
        formalmente a orientação.

Parágrafo único – Em caso de substituição, o orientando deverá comunicar
        formalmente a decisão ao orientador.

Art. 11 – Em caso de afastamento ou impedimento do orientador, por qualquer
         motivo, deverá o orientando escolher novo orientador.

Art. 12 – São deveres do professor orientador:

      I – Frequentar as reuniões convocadas pelo CEPE;

        II – Atender seus alunos orientandos em horário previamente fixado,
          elaborando relatório mensal;

          III – Colaborar com o aluno na escolha e definição do tema da
Monografia;

      IV –Opinar sobre a viabilidade do projeto de Monografia e acompanhar a
          sua execução;

       V –Estabelecer o plano e o cronograma de trabalho em conjunto com o
         orientando;

       VI – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as
suas fases;
VII –Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de
          avaliação;

      VIII – Entregar semestralmente, ao CEPE, as fichas de freqüência e
         avaliação devidamente preenchidas e assinadas;

          IX – Avaliar as redações parciais que lhe forem entregues pelos
orientandos;

      X – Presidir a banca examinadora do trabalho por ele orientado;

           XI – Assinar, juntament6o com os demais membros das bancas
         examinadoras, as      fichas de avaliação das Monografias e as atas
         finais das sessões de defesa;

     XII – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 13 – A responsabilidade pela elaboração da Monografia é integralmente
          do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar
          adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento,
          as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

                  Seção V – Dos Orientandos

Art. 14 – O aluno em fase de elaboração do TCC tem, entre outros, os
        seguintes deveres específicos:

       I – Freqüentar as reuniões convocadas pelo CEPE ou pelo seu
orientador;

       II – Manter contatos, no mínimo mensais, com o professor orientador,
          para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar
          eventuais faltas;

     III – Cumprir o calendário divulgado pelo CEPE para entrega de projetos,
          redações parciais e versão final do TCC;

      IV – Comunicar ao orientador ou ao CEPE toda e qualquer situação que
          possa comprometer, de alguma forma, o processo de elaboração,
          bem como a conclusão do trabalho;

        V – Elaborar a versão final de seu TCC, de acordo com o presente
         Regulamento e as instruções de seu orientador;
VI – Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e
          defender a versão final de seu TCC;

    VII – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

                    Seção VI – Do Planejamento das Atividades

Art. 15 – Cabe ao CEPE elaborar o cronograma de atividades pertinentes à
          elaboração do TCC, que será enviado ao Conselho Departamental
          para aprovação, e posterior fixação em edital.

Art. 16 – O cronograma do TCC prevê as seguintes etapas e prazos:

      I - Entrega do Projeto de Pesquisa: segunda quinzena de março;

           II–Retorno do Projeto aprovado, com acompanhamento do termo de
            compromisso assinado pelo orientador: último dia útil de março;

      III – Início das orientações: primeira semana de abril;

      IV – Solicitação, pelo orientando de revisão de Monografia: último dia útil
           de agosto;

           V – Entrega da redação final da Monografia: primeira quinzena de
outubro;

      VI – Avaliação final: primeira quinzena de novembro.

Art. 17 – O aluno receberá do CEPE as orientações relativas às formalidades
          previstas para o dia da defesa de Monografia, perante Banca
          Examinadora.

                    Seção VII – Do Projeto de Monografia

Art.18 – O aluno deve elaborar seu Projeto de Monografia de acordo com este
          Regulamento e com as orientações do seu professor orientador.

Parágrafo único – A estrutura formal do Projeto deve seguir os critérios
         técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação,
         no que forem eles aplicáveis.
Art. 19 – O Projeto de Monografia deve ser entregue ao orientador, em uma
          via, assinada pelo orientando, no prazo estipulado pelo cronograma
          do TCC.

    § 1º - Cabe ao orientador a avaliação e homologação dos projetos
       apresentados pelos alunos, para que possam das continuidade ao
       processo de pesquisa.

  § 2º - O Projeto não homologado deve ser devolvido ao aluno, a fim de ser
          reformulado ou refeito, no prazo máximo de uma semana, a fim de
          ser reavaliado.

Art. 20 – Para a aprovação do Projeto de Monografia deve ser levado em
        consideração a existência ou não de Monografia já apresentada e
        defendida em projeto idêntico.

                    Seção VIII – Da Monografia

Art. 21 – A Monografia deve ser elaborada considerando-se, quanto ao seu
        conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3º deste
        Regulamento, e a vinculação direta do seu tema com a Ciência do
        Direito, pela sua inserção nas áreas de conhecimento jurídico
        identificadas pelas disciplinas ofertadas no currículo pleno do curso de
        Graduação em Direito.

Art.22 -A estrutura formal da Monografia deve seguir os critérios técnicos
        estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que
        forem eles aplicáveis.

                    Seção IX – Da Banca Examinadora

Art. 23 – A Monografia deverá ser encaminhada pelo aluno, em 3 (três) vias, ao
         CEPE, na data estipulada pelo cronograma do TCC, que as remeterá
         aos membros que comporão a Banca Examinadora.

    § 1º - A defesa dar-se-á perante Banca Examinadora composta pelo
        professor orientador, que a preside, e por outros dois membros,
        designados pelo Conselho Departamental.

  § 2º - Poderá o co-orientador participar da Banca Examinadora, conforme
       conveniência a ser examinada pelo orientando e o presidente da
       Banca.
§ 3º - Um dos integrantes da Banca Examinadora poderá ser professor de
        outra instituição de ensino jurídico.

Art. 24 – A Banca Examinadora somente pode executar seus trabalhos com os
         três membros presentes.

Parágrafo único – Não comparecendo algum dos membros da Banca
        Examinadora, deverá ser comunicado ao CEPE, que marcará nova
        data para a realização da sessão de defesa.

                   Seção X – Da Defesa da Monografia

Art. 25 – As sessões de defesa das Monografias são públicas.

Art. 26 – Não é permitido aos membros das Bancas Examinadoras tornarem
        públicos os conteúdos das Monografias antes de suas defesas.

Art. 27 – Após a data limite para a entrega das cópias da Monografia, o CEPE
         divulgará a composição das Bancas Examinadoras, os horários e
         salas destinadas às suas defesas, atendendo aos prazos previstos.

Art. 28 – Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua
        designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para procederem à leitura
        da Monografia e possível impugnação se detectarem irregularidades.

Art. 29 – Na defesa, o aluno tem até 30 (trinta) minutos para apresentar seu
         trabalho, e cada componente da Banca Examinadora até 10 (dez)
         minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de outros
         10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores.

Art.30 - Para a aprovação da Monografia, a Banca Examinadora levará em
         consideração a apresentação oral do trabalho, a argüição, a relevância
         do tema, a definição do problema e/ou hipótese, a pesquisa
         bibliográfica, os objetivos, os métodos e técnicas empregadas, a
         redação, as conclusões e a observância das normas da ABNT-NBR.

Art.31 -A atribuição de notas dar-se-á após o encerramento da etapa de
        argüição, obedecendo o sistema de notas individuais por examinador,
        levando em consideração o texto escrito, a exposição oral e a defesa
        na argüição pela Banca examinadora.
§ 1º - A nota final do aluno será a média aritmética das notas atribuídas pelos
        membros da Banca Examinadora.

 § 2º - Para aprovação, o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 9sete) na
        média      aritmética das notas atribuídas individualmente pelos
        examinadores, ou nota igual ou superior a 9 (nove), por dois membros
        dessa comissão.

Art. 32 – A Banca Examinadora pode sugerir, por maioria, reformulações
        parciais da Monografia.

Parágrafo único – Sugerida a reformulação, o aluno terá o prazo de 30 (trinta)
        dias para apresentar a Monografia refeita ao seu orientador.

Art. 33 – O aluno que não entregar a Monografia, não se apresentar para a
        defesa oral, sem motivo justificado e plausível, ou não cumprir o
        disposto no parágrafo único do artigo anterior, estará automaticamente
        reprovado.

Art. 34 – A nota atribuída pela Banca Examinadora será definitiva, não cabendo
         dessa decisão nenhum recurso.

   § 1º Se reprovado, fica a critério do aluno manter ou não o mesmo tema e
orientador.

  § 2º Optando ou não por mudança de tema, deve o aluno refazer o Projeto
        para posterior homologação pelo orientador.

    § 3º - Em qualquer caso de reprovação, o aluno poderá entregar a
       Monografia ou fazer        a defesa oral até o prazo máximo de
       integralização do currículo do curso, conforme legislação vigente.

   § 4º - A apresentação da Monografia, bem como a avaliação final, na
       hipótese do parágrafo anterior, obedecerá as regras do cronograma
       do ano letivo subseqüente.

Art. 35 – A avaliação final, assinada por todos os membros da Banca
        Examinadora, deve ser registrada no livro de atas respectivo e, em
        caso de aprovação, nas cópias das monografias destinadas à
        Biblioteca.
Seção XI – Da Entrega da Versão Definitiva da Monografia

Art.36 - Uma cópia da versão definitiva da Monografia, em caso de haver
        reformulações, deverá ser encaminhada ao CEPE, na forma prevista
        neste Regulamento.

Art. 37 – A entrega da versão definitiva da Monografia é requisito para a
        colação de grau e deve ser efetuada, no mínimo, com 30 (trinta) dias
        de antecedência em relação à data marcada para a formatura do seu
        autor.

                   Seção XII – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 38 – Os casos omissos no presente Regulamento devem ser resolvidos
         pelo CEPE e, caso necessário, pelo Conselho Departamental.

Art. 39 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
        Conselho Departamental, revogando-se todas as demais disposições
        existentes no âmbito desta IES.

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Regulamento TCC Direito FACENORTE

  • 1. REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO Seção I – Das Disposições Preliminares Art. 1º - Nos termos do artigo 9º, da Portaria 1.886/94, do Ministério da Educação, os bacharelandos do Curso de Direito, matriculados a partir de 1997, deves apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso (chamado TCC), em forma de Monografia, em qualquer ramo jurídico, no âmbito dos temas abrangidos pelo currículo pleno. Art. 2º - Destina-se o presente regulamento a normatizar as atividades dos alunos matriculados na 5ª série, relacionadas com o Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, indispensável para a obtenção do grau de Bacharel em Direito. Art. 3º - Os objetivos gerais do TCC do Curso de Graduação em Direito são os de propiciar aos alunos a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito. Seção II – Das Modalidades Art. 4º - A Monografia pode ser das seguintes categorias; I – Trabalho de revisão crítica da literatura sobre determinado tema; II- Trabalho de exposição de determinado tema, com alguma contribuição pessoas ou aplicação prática; III – Trabalho original de pesquisa. Parágrafo único – As Bancas Examinadoras de avaliação da Monografia devem levar em consideração as dificuldades inerentes a cada categoria de trabalho acima indicada. Seção III – Da Coordenação de Monografia Art. 5º - A Coordenação de Monografia estará a cargo do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão), que ainda será assessorado por mais três professores indicados pelos Chefes dos Departamentos;
  • 2. Art. 6º- À Coordenação de Monografia compete: I – Elaborar, anualmente, o calendário de todas as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso, em especial o cronograma das defesas; II – Proporcionar, com a ajuda dos professores da disciplina Metodologia do Trabalho Científico, orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto do TCC; III – Orientar os alunos na escolha de professores orientadores, divulgando as linhas de estudo dos Departamentos; IV – Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC; V – Manter, nas dependências do CEPE, um arquivo atualizado com os projetos de Monografia em desenvolvimento; VI – Manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras; VII – Providenciar o encaminhamento à Biblioteca de cópias das Monografias aprovadas; VIII – Indicar as bancas examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de Curso; IX – Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. Seção IV – Dos Professores Orientadores Art. 7º - Os professores desta IES são obrigados, na forma da lei, a prestar orientações de Monografia, incumbindo ao CEPE divulgar, em edital, o rol de professores que tenham disponibilidade de carga horária, estabelecendo o limite de orientandos. Art. 8º - Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito, cumprir as formalidades pertinentes, levando em consideração os prazos estabelecidos, neste Regulamento, para a entrega do projeto de Monografia.
  • 3. § 1º - A aceitação do orientando pelo professor dar-se-á mediante a assinatura do projeto, e/ou de termo de compromisso, providência esta que permitirá seleção de projetos, quando houver número superior ao seu limite de orientandos. § 2º - Poderá o aluno contar com a colaboração de profissional não pertencente ao quadro de professores desta IES, para atuar como co- orientador, sem ônus para a Instituição, desde que obtenha aprovação do seu orientador, e seguindo suas diretrizes. § 3º - O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno. Art. 9º - Cada professor poderá ter até 10 (dez) alunos em processo de orientação. Art.10 -A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação. Parágrafo único – Em caso de substituição, o orientando deverá comunicar formalmente a decisão ao orientador. Art. 11 – Em caso de afastamento ou impedimento do orientador, por qualquer motivo, deverá o orientando escolher novo orientador. Art. 12 – São deveres do professor orientador: I – Frequentar as reuniões convocadas pelo CEPE; II – Atender seus alunos orientandos em horário previamente fixado, elaborando relatório mensal; III – Colaborar com o aluno na escolha e definição do tema da Monografia; IV –Opinar sobre a viabilidade do projeto de Monografia e acompanhar a sua execução; V –Estabelecer o plano e o cronograma de trabalho em conjunto com o orientando; VI – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
  • 4. VII –Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação; VIII – Entregar semestralmente, ao CEPE, as fichas de freqüência e avaliação devidamente preenchidas e assinadas; IX – Avaliar as redações parciais que lhe forem entregues pelos orientandos; X – Presidir a banca examinadora do trabalho por ele orientado; XI – Assinar, juntament6o com os demais membros das bancas examinadoras, as fichas de avaliação das Monografias e as atas finais das sessões de defesa; XII – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Art. 13 – A responsabilidade pela elaboração da Monografia é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação. Seção V – Dos Orientandos Art. 14 – O aluno em fase de elaboração do TCC tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – Freqüentar as reuniões convocadas pelo CEPE ou pelo seu orientador; II – Manter contatos, no mínimo mensais, com o professor orientador, para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas; III – Cumprir o calendário divulgado pelo CEPE para entrega de projetos, redações parciais e versão final do TCC; IV – Comunicar ao orientador ou ao CEPE toda e qualquer situação que possa comprometer, de alguma forma, o processo de elaboração, bem como a conclusão do trabalho; V – Elaborar a versão final de seu TCC, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador;
  • 5. VI – Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a versão final de seu TCC; VII – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Seção VI – Do Planejamento das Atividades Art. 15 – Cabe ao CEPE elaborar o cronograma de atividades pertinentes à elaboração do TCC, que será enviado ao Conselho Departamental para aprovação, e posterior fixação em edital. Art. 16 – O cronograma do TCC prevê as seguintes etapas e prazos: I - Entrega do Projeto de Pesquisa: segunda quinzena de março; II–Retorno do Projeto aprovado, com acompanhamento do termo de compromisso assinado pelo orientador: último dia útil de março; III – Início das orientações: primeira semana de abril; IV – Solicitação, pelo orientando de revisão de Monografia: último dia útil de agosto; V – Entrega da redação final da Monografia: primeira quinzena de outubro; VI – Avaliação final: primeira quinzena de novembro. Art. 17 – O aluno receberá do CEPE as orientações relativas às formalidades previstas para o dia da defesa de Monografia, perante Banca Examinadora. Seção VII – Do Projeto de Monografia Art.18 – O aluno deve elaborar seu Projeto de Monografia de acordo com este Regulamento e com as orientações do seu professor orientador. Parágrafo único – A estrutura formal do Projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis.
  • 6. Art. 19 – O Projeto de Monografia deve ser entregue ao orientador, em uma via, assinada pelo orientando, no prazo estipulado pelo cronograma do TCC. § 1º - Cabe ao orientador a avaliação e homologação dos projetos apresentados pelos alunos, para que possam das continuidade ao processo de pesquisa. § 2º - O Projeto não homologado deve ser devolvido ao aluno, a fim de ser reformulado ou refeito, no prazo máximo de uma semana, a fim de ser reavaliado. Art. 20 – Para a aprovação do Projeto de Monografia deve ser levado em consideração a existência ou não de Monografia já apresentada e defendida em projeto idêntico. Seção VIII – Da Monografia Art. 21 – A Monografia deve ser elaborada considerando-se, quanto ao seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3º deste Regulamento, e a vinculação direta do seu tema com a Ciência do Direito, pela sua inserção nas áreas de conhecimento jurídico identificadas pelas disciplinas ofertadas no currículo pleno do curso de Graduação em Direito. Art.22 -A estrutura formal da Monografia deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis. Seção IX – Da Banca Examinadora Art. 23 – A Monografia deverá ser encaminhada pelo aluno, em 3 (três) vias, ao CEPE, na data estipulada pelo cronograma do TCC, que as remeterá aos membros que comporão a Banca Examinadora. § 1º - A defesa dar-se-á perante Banca Examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros, designados pelo Conselho Departamental. § 2º - Poderá o co-orientador participar da Banca Examinadora, conforme conveniência a ser examinada pelo orientando e o presidente da Banca.
  • 7. § 3º - Um dos integrantes da Banca Examinadora poderá ser professor de outra instituição de ensino jurídico. Art. 24 – A Banca Examinadora somente pode executar seus trabalhos com os três membros presentes. Parágrafo único – Não comparecendo algum dos membros da Banca Examinadora, deverá ser comunicado ao CEPE, que marcará nova data para a realização da sessão de defesa. Seção X – Da Defesa da Monografia Art. 25 – As sessões de defesa das Monografias são públicas. Art. 26 – Não é permitido aos membros das Bancas Examinadoras tornarem públicos os conteúdos das Monografias antes de suas defesas. Art. 27 – Após a data limite para a entrega das cópias da Monografia, o CEPE divulgará a composição das Bancas Examinadoras, os horários e salas destinadas às suas defesas, atendendo aos prazos previstos. Art. 28 – Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para procederem à leitura da Monografia e possível impugnação se detectarem irregularidades. Art. 29 – Na defesa, o aluno tem até 30 (trinta) minutos para apresentar seu trabalho, e cada componente da Banca Examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de outros 10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores. Art.30 - Para a aprovação da Monografia, a Banca Examinadora levará em consideração a apresentação oral do trabalho, a argüição, a relevância do tema, a definição do problema e/ou hipótese, a pesquisa bibliográfica, os objetivos, os métodos e técnicas empregadas, a redação, as conclusões e a observância das normas da ABNT-NBR. Art.31 -A atribuição de notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo o sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a exposição oral e a defesa na argüição pela Banca examinadora.
  • 8. § 1º - A nota final do aluno será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. § 2º - Para aprovação, o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 9sete) na média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, ou nota igual ou superior a 9 (nove), por dois membros dessa comissão. Art. 32 – A Banca Examinadora pode sugerir, por maioria, reformulações parciais da Monografia. Parágrafo único – Sugerida a reformulação, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a Monografia refeita ao seu orientador. Art. 33 – O aluno que não entregar a Monografia, não se apresentar para a defesa oral, sem motivo justificado e plausível, ou não cumprir o disposto no parágrafo único do artigo anterior, estará automaticamente reprovado. Art. 34 – A nota atribuída pela Banca Examinadora será definitiva, não cabendo dessa decisão nenhum recurso. § 1º Se reprovado, fica a critério do aluno manter ou não o mesmo tema e orientador. § 2º Optando ou não por mudança de tema, deve o aluno refazer o Projeto para posterior homologação pelo orientador. § 3º - Em qualquer caso de reprovação, o aluno poderá entregar a Monografia ou fazer a defesa oral até o prazo máximo de integralização do currículo do curso, conforme legislação vigente. § 4º - A apresentação da Monografia, bem como a avaliação final, na hipótese do parágrafo anterior, obedecerá as regras do cronograma do ano letivo subseqüente. Art. 35 – A avaliação final, assinada por todos os membros da Banca Examinadora, deve ser registrada no livro de atas respectivo e, em caso de aprovação, nas cópias das monografias destinadas à Biblioteca.
  • 9. Seção XI – Da Entrega da Versão Definitiva da Monografia Art.36 - Uma cópia da versão definitiva da Monografia, em caso de haver reformulações, deverá ser encaminhada ao CEPE, na forma prevista neste Regulamento. Art. 37 – A entrega da versão definitiva da Monografia é requisito para a colação de grau e deve ser efetuada, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data marcada para a formatura do seu autor. Seção XII – Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 38 – Os casos omissos no presente Regulamento devem ser resolvidos pelo CEPE e, caso necessário, pelo Conselho Departamental. Art. 39 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental, revogando-se todas as demais disposições existentes no âmbito desta IES.