Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
Esta resolução estabelece normas para distribuição da carga horária docente, acompanhamento e avaliação do trabalho docente na UNEB, definindo parâmetros para distribuição de carga horária de acordo com o regime de trabalho, atividades que podem ser computadas, prazos para apresentação de documentos, acompanhamento de frequência e avaliação anual do desempenho.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
Este documento aprova o regulamento para as atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define atividades complementares como aquelas ligadas à formação acadêmica do aluno fora das disciplinas curriculares, estabelece uma carga horária mínima de 200 horas distribuídas entre ensino, pesquisa e extensão, e determina que os colegiados de curso devem elaborar regulamentos específicos.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este manual fornece orientações sobre o processo de elaboração de dissertações na Academia Militar "Marechal Samora Machel", definindo as competências dos professores orientadores, estudantes e coordenação, assim como os passos a serem seguidos, incluindo a elaboração do projeto de pesquisa.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
Esta resolução estabelece normas para distribuição da carga horária docente, acompanhamento e avaliação do trabalho docente na UNEB, definindo parâmetros para distribuição de carga horária de acordo com o regime de trabalho, atividades que podem ser computadas, prazos para apresentação de documentos, acompanhamento de frequência e avaliação anual do desempenho.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
Este documento aprova o regulamento para as atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define atividades complementares como aquelas ligadas à formação acadêmica do aluno fora das disciplinas curriculares, estabelece uma carga horária mínima de 200 horas distribuídas entre ensino, pesquisa e extensão, e determina que os colegiados de curso devem elaborar regulamentos específicos.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este manual fornece orientações sobre o processo de elaboração de dissertações na Academia Militar "Marechal Samora Machel", definindo as competências dos professores orientadores, estudantes e coordenação, assim como os passos a serem seguidos, incluindo a elaboração do projeto de pesquisa.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
Este documento fornece orientações sobre a elaboração de trabalhos de conclusão de curso (TCC) de acordo com as normas da ABNT. Ele explica a estrutura do TCC, incluindo elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, além de fornecer diretrizes sobre formatação, citações e referências.
O documento trata de uma regulamentação sobre a distribuição da carga horária docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A regulamentação define as atividades de ensino e estabelece critérios para a atribuição de aulas aos professores, considerando a legislação vigente e o regime de trabalho de cada docente. O Conselho de Administração da UENP aprovou a regulamentação.
Procedimentos para trabalho de conclusão de curso na feapa 2012 1Carla Suelen
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos para a realização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II) na Faculdade de Estudos Avançados do Pará (FEAPA), definindo as responsabilidades dos alunos, orientadores e coordenadores de curso no desenvolvimento e avaliação dos TCCs.
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinafamiliaestagio
Este documento apresenta as diretrizes para a realização do estágio supervisionado curricular obrigatório para os estudantes do curso de licenciatura em ciências biológicas da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). O estágio tem como objetivo preparar os estudantes para o trabalho docente e proporcionar a aprendizagem de competências pedagógicas. O documento define os requisitos, procedimentos e normas para inscrição, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, incluindo a distribuição da carga horária, atribuições
O documento apresenta as normas e diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Enfermagem da UNINORTE. É definido que o TCC deve ser um trabalho de pesquisa individual ou em grupo, sob orientação de professor, versando sobre temas relacionados à enfermagem. São também descritas as etapas da disciplina de TCC e as responsabilidades dos orientadores e da comissão de TCC.
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na Etec "Dona Escolástica Rosa", definindo suas normas, modalidades, estrutura e processo de desenvolvimento. O TCC é um requisito obrigatório para obtenção do diploma técnico e deve ter início no 2o módulo, concluindo-se no final do 3o módulo. Os alunos devem escolher um tema relevante à sua área de formação e o trabalho deve envolver pesquisa
Este documento fornece diretrizes para a organização e supervisão dos estágios obrigatórios no curso de Psicologia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Ele descreve as responsabilidades dos orientadores, supervisores e estagiários, além de definir as atividades, carga horária, infrações e processos de avaliação dos estágios básicos e específicos. O objetivo principal é proporcionar experiências práticas aos estudantes sob supervisão, de acordo com a legislação e ética da profissão.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, abordando seus aspectos legais e a elaboração do relatório final. Inclui informações sobre a legislação que rege o estágio, a equipe responsável por supervisioná-lo, o cronograma e os procedimentos para formalização e encadernação do relatório.
1) A resolução aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguagens e Saberes na Amazônia do Campus Universitário de Bragança da Universidade Federal do Pará.
2) O programa tem como objetivo principal estudar as diversas representações e práticas culturais da Amazônia por meio de diferentes linguagens e formações discursivas.
3) O Regimento estabelece a organização administrativa e acadêmica do programa, definindo seus órgãos deliberativos e executivos, corpo docente e direitos e deveres de professores
Regulamento de atividades complementares v2010 2RevistaHumanitas
Este documento estabelece as diretrizes para as atividades complementares necessárias para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - IBMEC. Ele define que as atividades complementares devem totalizar no mínimo 300 horas e podem incluir disciplinas adicionais, eventos, pesquisa, extensão e prática jurídica suplementar. Além disso, estabelece os procedimentos e limites de horas para validação dessas atividades.
O documento propõe um regulamento para distribuição da carga horária docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), considerando a legislação vigente e as necessidades da instituição. O regulamento define as atividades de ensino e apoio didático, e estabelece diretrizes para a distribuição e cálculo da carga horária semanal dos professores.
Este documento fornece informações sobre um sistema de gerenciamento acadêmico proposto para uma faculdade. Ele descreve o sistema atual, a estrutura existente, o sistema proposto e suas vantagens. Diagramas de fluxo de dados também são apresentados.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define atividades complementares como obrigatórias e relacionadas à formação profissional dos alunos. Apresenta seis modalidades de atividades complementares e estabelece normas para matrícula, carga horária, registro e avaliação.
Este documento fornece diretrizes para a apresentação de trabalhos acadêmicos como projetos de pesquisa, monografias e artigos científicos produzidos por acadêmicos do Instituto de Ensino Superior de Rondônia. Ele descreve os procedimentos para o Trabalho de Conclusão de Curso, estrutura dos trabalhos, formatação, linguagem e normas técnicas.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
I. Esta resolução estabelece normas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
II. São definidas modalidades aceitas para o TCC, orientação do aluno, competências de orientadores e orientandos, avaliação e arquivamento dos trabalhos.
III. O documento tem o objetivo de estimular a curiosidade e o espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.
Esta resolução aprova o regulamento de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes de graduação da UENP. O regulamento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento deste tipo de estágio, definindo seus objetivos, agentes envolvidos e documentação necessária. A gestão dos estágios ficará a cargo de órgãos da universidade como a Pró-Reitoria de Graduação e os colegiados de curso.
Este documento aprova as Diretrizes de Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece princípios como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pesquisa, e gratuidade do ensino. Também define a organização dos cursos de graduação, currículos, ano letivo e horários de aulas.
O documento descreve os processos digitais e documentação necessária para progressão, promoção e alteração na carreira de docentes da UFRR, incluindo: 1) Referências legais e documentos comprobatórios de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão; 2) Requisitos para professor associado, professor titular e alteração de regime de trabalho; 3) Passo a passo para abertura de processo digital.
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
Este documento fornece orientações sobre a elaboração de trabalhos de conclusão de curso (TCC) de acordo com as normas da ABNT. Ele explica a estrutura do TCC, incluindo elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, além de fornecer diretrizes sobre formatação, citações e referências.
O documento trata de uma regulamentação sobre a distribuição da carga horária docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A regulamentação define as atividades de ensino e estabelece critérios para a atribuição de aulas aos professores, considerando a legislação vigente e o regime de trabalho de cada docente. O Conselho de Administração da UENP aprovou a regulamentação.
Procedimentos para trabalho de conclusão de curso na feapa 2012 1Carla Suelen
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos para a realização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II) na Faculdade de Estudos Avançados do Pará (FEAPA), definindo as responsabilidades dos alunos, orientadores e coordenadores de curso no desenvolvimento e avaliação dos TCCs.
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinafamiliaestagio
Este documento apresenta as diretrizes para a realização do estágio supervisionado curricular obrigatório para os estudantes do curso de licenciatura em ciências biológicas da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). O estágio tem como objetivo preparar os estudantes para o trabalho docente e proporcionar a aprendizagem de competências pedagógicas. O documento define os requisitos, procedimentos e normas para inscrição, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, incluindo a distribuição da carga horária, atribuições
O documento apresenta as normas e diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Enfermagem da UNINORTE. É definido que o TCC deve ser um trabalho de pesquisa individual ou em grupo, sob orientação de professor, versando sobre temas relacionados à enfermagem. São também descritas as etapas da disciplina de TCC e as responsabilidades dos orientadores e da comissão de TCC.
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na Etec "Dona Escolástica Rosa", definindo suas normas, modalidades, estrutura e processo de desenvolvimento. O TCC é um requisito obrigatório para obtenção do diploma técnico e deve ter início no 2o módulo, concluindo-se no final do 3o módulo. Os alunos devem escolher um tema relevante à sua área de formação e o trabalho deve envolver pesquisa
Este documento fornece diretrizes para a organização e supervisão dos estágios obrigatórios no curso de Psicologia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Ele descreve as responsabilidades dos orientadores, supervisores e estagiários, além de definir as atividades, carga horária, infrações e processos de avaliação dos estágios básicos e específicos. O objetivo principal é proporcionar experiências práticas aos estudantes sob supervisão, de acordo com a legislação e ética da profissão.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, abordando seus aspectos legais e a elaboração do relatório final. Inclui informações sobre a legislação que rege o estágio, a equipe responsável por supervisioná-lo, o cronograma e os procedimentos para formalização e encadernação do relatório.
1) A resolução aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguagens e Saberes na Amazônia do Campus Universitário de Bragança da Universidade Federal do Pará.
2) O programa tem como objetivo principal estudar as diversas representações e práticas culturais da Amazônia por meio de diferentes linguagens e formações discursivas.
3) O Regimento estabelece a organização administrativa e acadêmica do programa, definindo seus órgãos deliberativos e executivos, corpo docente e direitos e deveres de professores
Regulamento de atividades complementares v2010 2RevistaHumanitas
Este documento estabelece as diretrizes para as atividades complementares necessárias para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - IBMEC. Ele define que as atividades complementares devem totalizar no mínimo 300 horas e podem incluir disciplinas adicionais, eventos, pesquisa, extensão e prática jurídica suplementar. Além disso, estabelece os procedimentos e limites de horas para validação dessas atividades.
O documento propõe um regulamento para distribuição da carga horária docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), considerando a legislação vigente e as necessidades da instituição. O regulamento define as atividades de ensino e apoio didático, e estabelece diretrizes para a distribuição e cálculo da carga horária semanal dos professores.
Este documento fornece informações sobre um sistema de gerenciamento acadêmico proposto para uma faculdade. Ele descreve o sistema atual, a estrutura existente, o sistema proposto e suas vantagens. Diagramas de fluxo de dados também são apresentados.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define atividades complementares como obrigatórias e relacionadas à formação profissional dos alunos. Apresenta seis modalidades de atividades complementares e estabelece normas para matrícula, carga horária, registro e avaliação.
Este documento fornece diretrizes para a apresentação de trabalhos acadêmicos como projetos de pesquisa, monografias e artigos científicos produzidos por acadêmicos do Instituto de Ensino Superior de Rondônia. Ele descreve os procedimentos para o Trabalho de Conclusão de Curso, estrutura dos trabalhos, formatação, linguagem e normas técnicas.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
I. Esta resolução estabelece normas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
II. São definidas modalidades aceitas para o TCC, orientação do aluno, competências de orientadores e orientandos, avaliação e arquivamento dos trabalhos.
III. O documento tem o objetivo de estimular a curiosidade e o espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.
Esta resolução aprova o regulamento de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes de graduação da UENP. O regulamento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento deste tipo de estágio, definindo seus objetivos, agentes envolvidos e documentação necessária. A gestão dos estágios ficará a cargo de órgãos da universidade como a Pró-Reitoria de Graduação e os colegiados de curso.
Este documento aprova as Diretrizes de Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece princípios como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pesquisa, e gratuidade do ensino. Também define a organização dos cursos de graduação, currículos, ano letivo e horários de aulas.
O documento descreve os processos digitais e documentação necessária para progressão, promoção e alteração na carreira de docentes da UFRR, incluindo: 1) Referências legais e documentos comprobatórios de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão; 2) Requisitos para professor associado, professor titular e alteração de regime de trabalho; 3) Passo a passo para abertura de processo digital.
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
1. O documento é um edital selecionando bolsistas para o Instituto Federal da Bahia no âmbito do PRONATEC.
2. O edital define as regras e critérios para seleção de bolsistas, incluindo valores de bolsas, requisitos mínimos, atribuições dos cargos e cronograma do processo seletivo.
3. O edital tem como objetivo selecionar professores, supervisores, orientadores e apoio administrativo para cursos do PRONATEC no campus de Salvador.
O Conselho de Estratégia e Governo da Universidade de Cabo Verde aprovou o
Regulamento Geral Provisório dos Cursos de Graduação, definindo as regras para a
organização dos cursos de licenciatura. O regulamento estabelece disposições sobre o
desenvolvimento curricular, calendário acadêmico, planos de estudo, certificação dos
cursos e situações de ensino-aprendizagem.
Este documento estabelece as regras gerais de avaliação de conhecimentos para cursos de licenciatura, mestrados integrados e parte curricular de mestrados na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Define conceitos como aluno, crédito ECTS, unidade curricular e estabelece normas sobre inscrições, incluindo unidades curriculares optativas.
Esta resolução estabelece as diretrizes e procedimentos para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), definindo as etapas, responsabilidades dos professores orientadores e alunos, critérios de avaliação e outras regulamentações.
Este documento apresenta o regulamento de estágios do curso de graduação em engenharia civil de uma universidade. O regulamento define os tipos de estágio, procedimentos para realização, acompanhamento, avaliação e encerramento. Ele tem como objetivo orientar alunos e professores sobre a sistemática de estágios para complementar a formação profissional dos engenheiros.
Decreto 59850 2013 - altera dispositivos do decreto 49.394de2005 que regulam...somoseducadores
Este decreto altera dispositivos do decreto que regulamenta a evolução funcional dos professores por meio não-acadêmico em São Paulo. Ele modifica artigos para clarificar os campos de atuação, componentes do fator produção profissional e processo de evolução funcional. Também acrescenta novos artigos para detalhar as dimensões do fator produção profissional e estabelecer o itinerário formativo dos professores.
Res se 36 2014 - dispõe sobre a evolução funcional pela via não acadêmica dos...somoseducadores
Este documento estabelece diretrizes para a evolução funcional de professores, diretores e supervisores de ensino por meio da via não acadêmica no estado de São Paulo. Define os requisitos para a progressão de nível/cargo, tais como tempo mínimo de serviço, formação continuada e participação em projetos pedagógicos. Também cria conselhos para avaliar os candidatos e validar suas atividades para fins de evolução na carreira.
Este documento estabelece e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na
Universidade Federal do Paraná, definindo suas diretrizes, objetivos e responsabilidades. A PROGRAD será
responsável por coordenar o programa e validar as atividades de formação, enquanto departamentos e
coordenações de curso deverão divulgar e incentivar a participação dos professores.
Este documento estabelece e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na
Universidade Federal do Paraná, definindo suas diretrizes, objetivos e responsabilidades. A PROGRAD será
responsável por coordenar o programa e validar as atividades de formação, enquanto departamentos e
coordenações de curso deverão divulgar e incentivar a participação dos professores.
Este documento estabelece e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na
Universidade Federal do Paraná, definindo suas diretrizes, objetivos e responsabilidades. A PROGRAD
coordenará o programa com o objetivo de capacitar e atualizar os professores da instituição de forma
permanente. A participação no programa é obrigatória para professores em estágio probatório e
voluntária para outros interessados em buscar atualização pedagógica.
Esta resolução institui e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na Universidade Federal do Paraná, com o objetivo de capacitar e atualizar os professores da instituição de forma permanente. A coordenação do programa ficará a cargo da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e as atividades devem incluir palestras, seminários e cursos para professores em estágio probatório e aqueles que buscam atualização pedagógica.
O documento explica as normas e regulamentações referentes ao processo de estágio no curso de Design da UFPR, incluindo: (1) a duração obrigatória de 360 horas de estágio no 4o ano, (2) as diretrizes gerais como a supervisão indireta e (3) os requisitos para aprovação no estágio como a apresentação de relatórios e carga horária completa.
Semelhante a 026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1) uenp (20)
O documento apresenta o cronograma de eventos do Campus de Jacarezinho para o ano de 2014, com as datas de início e término das aulas, feriados, recessos, eventos acadêmicos e prazos importantes.
A ordem de serviço 004/2014 da Universidade Estadual do Norte do Paraná proíbe a presença e permanência de animais em suas dependências, exceto animais da fazenda escola e setores de pesquisa e tratamento veterinário, e determina que diretores de centros e campi garantam o cumprimento da ordem.
O STJ negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, confirmando decisão do TRF da 5a Região que indeferiu pedido de redirecionamento de execução fiscal contra sócia de empresa devedora. O STJ entendeu que não houve dissolução irregular da empresa que justificasse o redirecionamento, tendo em vista que os procedimentos de extinção foram realizados de forma regular perante a Junta Comercial e a Receita Federal.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná designou o Professor Carlos Alberto Pini para responder interinamente pelo Campus de Jacarezinho a partir de 08 de agosto de 2013, em consonância com a Lei no 16.372/2009.
A portaria exonera a Professora Ilca Maria Setti do cargo de Diretora do Campus de Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná a partir de 8 de agosto de 2013, de acordo com a Lei no 16.372/2009 e parecer da Procuradoria Geral do Estado. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores em contrário.
Este documento resume as principais características da sociedade limitada no direito societário brasileiro, incluindo sua natureza jurídica como sociedade de pessoas, as responsabilidades limitadas dos sócios, e os requisitos para a administração, aumento, redução e transferência do capital social.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las importaciones de bienes rusos, la prohibición de transacciones con ciertos bancos rusos y la congelación de activos de oligarcas rusos. Los líderes de la UE esperan que estas medidas disuadan a Rusia de continuar su agresión militar contra Ucrania.
Subprograma Incubadora dos Direitos Sociais – PATRONATO, no âmbito do Programa de Extensão “Universidade sem Fronteiras” – SETI USF, parte integrante do Programa Paraná Inovador da SETI, e convida a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, por meio de suas faculdades, a apresentarem projetos para o PROGRAMA PATRONATO
I. Um documento da Universidade do Norte do Paraná estabelece diretrizes para alunos cursarem disciplinas em regime de dependência, podendo cursar até duas disciplinas reprovadas apenas por nota, sem obrigatoriedade de frequência.
II. Os professores devem elaborar um plano de estudos para esses alunos com conteúdos, atividades e cronograma de acompanhamento.
III. O plano deve ser assinado pelo professor, aluno e coordenador do curso, com vias para cada um e arquivo na coordenação do curso
Este documento normatiza o regime de dependência e retenção em cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Estabelece que os estudantes reprovados em até duas disciplinas ficarão em regime de dependência, enquanto os reprovados em mais de duas disciplinas ou em disciplinas de dependência ficarão retidos na série. Também trata da oferta de disciplinas para estudantes retidos em séries extintas.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação _MCTI por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Financiadora de Projetos – FINEP, torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada.
Edital que dá conta da abertura de processo seletivo para a contratação de estagiário, na área de Direito, junto à Justiça Federal de Jacarezinho. Período de inscrições de 13 a 20/02/2013, das 13 às 18 horas na Secretaria desta Vara Federal.
EDITAL Nº 016/2012 – UENP/CLM – SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Coordenação do Programa de Extensão “NEAT –Núcleo de Estudos de Agroecologia e Territórios”, torna pública a abertura de processo seletivo para bolsista de graduação, nos seguintes termos:
Este documento descreve uma chamada pública da Fundação Araucária para submissão de propostas de pesquisa básica e aplicada, com recursos de R$8,75 milhões. As propostas poderão ser submetidas em três modalidades e devem ser coordenadas por pesquisadores com titulação mínima de mestrado ou doutorado. As propostas devem ter até 24 meses de duração e poderão receber apoio financeiro para itens como material de consumo, equipamentos e bolsas.
Este documento descreve as diretrizes para o Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos da Fundação Araucária. O programa disponibiliza R$4,045,000 para apoiar a organização e participação de docentes e pesquisadores paranaenses em eventos científicos entre março de 2013 e fevereiro de 2014. As propostas devem ser submetidas até 1/02/2013 e podem solicitar apoio financeiro para passagens, diárias e itens de custeio de eventos, dentro dos limites
O documento apresenta o calendário acadêmico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná para o ano de 2013, com as datas de atividades como reuniões, entrega de projetos, recessos e início de cursos para os primeiro e segundo semestres.
Este manual apresenta informações sobre a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), incluindo sua história, estrutura organizacional, cursos de graduação e procedimentos acadêmicos.
I. O documento estabelece as diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro;
II. Inclui seções sobre modalidades de TCC, coordenação, orientadores, orientandos, planejamento de atividades, projeto, monografia, banca examinadora e defesa;
III. Tem como objetivos propiciar demonstração de habilitação, aprofundamento temático, estímulo à produção cientí
Esta resolução aprova o Regulamento de Mobilidade Discente em cursos de graduação da UENP e instituições de ensino superior nacionais e internacionais. O regulamento estabelece procedimentos para a mobilidade, como requisitos para os estudantes, duração do período no exterior, competências das instituições envolvidas e documentação necessária.
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1) uenp
1. RESOLUÇÃO 026/2011 – CEPE/UENP
Súmula – Regulamenta o componente curricular Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de
graduação da UENP.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o componente curricular
Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito da UENP;
CONSIDERANDO as especificidades de cada curso de graduação da
UENP;
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no uso de
suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado como parte integrante desta Resolução o anexo que
contém o Regulamento do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos
cursos de graduação da UENP.
Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da UENP, em
Jacarezinho, 05 de setembro de 2011.
ORIGINAL ASSINADO
Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
Reitor
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
2. ANEXO
REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades
relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de
graduação que o contemplem.
Art. 2º. Observadas as normas constantes deste regulamento, bem como a
legislação pertinente a cada curso, compete ao Colegiado de Curso a elaboração de
regulamento próprio, previsto no respectivo projeto pedagógico, especificando:
I. Modalidades e objetivos, conforme sua natureza e perfil do profissional
que pretende formar;
II. Normas para elaboração do TCC;
III. Atribuições dos participantes;
IV. Prazos necessários ao desenvolvimento do TCC;
V. Procedimentos de avaliação.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
3. Art. 3º. O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar
aspectos pertinentes à área de formação, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação
e avaliação docente.
Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou
atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com
Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação.
Art. 4º. O TCC tem como objetivo:
I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;
II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da
realidade vivenciada;
III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com
competência no mundo do trabalho;
IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos
problemas investigados.
Art. 5º. O TCC compõe-se de:
I. Elaboração de projeto, em caso de investigação científica;
II. Relatório final, monografia, artigo científico, produto ou material
resultante do trabalho realizado;
III. Avaliação por Banca Examinadora.
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4. Parágrafo único. De acordo com as especificidades, o projeto pedagógico
e o regulamento de cada curso podem definir outras modalidades de apresentação dos
resultados do TCC e outros elementos que devem integrá-lo.
Art. 6°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com o
regulamento próprio.
Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve
protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de
justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e
deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7°. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com
um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o
da Coordenação de Colegiado de Curso.
§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização,
planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.
Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação
por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.
Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas
competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo
participar como membro da Banca Examinadora.
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5. Art. 9°. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes
Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de
formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
§ 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação
de um Orientador.
§ 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de
TCC, mediante justificativa.
Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas
atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:
I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas
semanais, independente do número de estudantes.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:
I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos
para a realização do TCC;
III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite,
ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para
elaboração do projeto de TCC;
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6. IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC
entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de
pesquisa;
V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnica (ABNT) em vigor;
VII. Organizar pré-bancas e/ou bancas de defesa para apresentação dos trabalhos,
quando for o caso;
VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento de cada curso.
Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:
I. Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
II. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e
critérios de avaliação;
III. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações
concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;
IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas
as fases;
V. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as
condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
VI. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;
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7. VII. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o
estudante;
VIII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver
problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam
tomadas as devidas providências;
IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão
compor a Banca Examinadora;
X. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;
XI. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.
Art. 13. Ao estudante de TCC compete:
I. Elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, em
caso de investigação científica;
II. Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;
III. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
IV. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas
orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.
V. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;
VI. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos em
regulamento;
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8. VII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;
VIII. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos em
regulamento próprio;
IX. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 14. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:
I. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;
II. Avaliação pela Banca Examinadora.
§ 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do
trabalho escrito, ou da demonstração do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado
e/ou apresentação oral conforme estabelecido no regulamento próprio do curso.
§ 2º. Em caso de opção do Colegiado por apresentação pública do TCC, a
ausência do estudante na data determinada só será aceita com demonstração do motivo e
anuência do Orientador e do Coordenador de TCC.
Art. 15. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10)
considerando-se no mínimo:
a) a qualidade do conteúdo apresentado;
b) a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;
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9. c) a qualidade da apresentação oral mediante a banca, quando for o caso;
d) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do
TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.
Art. 16. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).
§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média
sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e observado o
regulamento próprio do curso.
§ 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes
conceitos:
a. aprovado, conforme o caput deste artigo;
b. reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;
c. reprovado.
Art. 17. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular
TCC, o estudante que:
I. Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final,
nos termos do artigo 16;
II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no
regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;
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10. IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença
nas atividades de orientação.
Art. 18. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar,
assinada pelos membros da Banca Examinadora.
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