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Sérgio Alfredo Macore
Nível de execução orçamental das despesas públicas: Estudo de caso do Gabinete do
Governador da Província de Nampula (2014 – 2015).
(Licenciatura em Gestão de Empresas com Habilitações em Gestão Financeira)
Universidade Pedagógica
Nampula
2017
i
Sérgio Alfredo Macore
Nível de execução orçamental das despesas públicas
Estudo de caso do Gabinete do Governador da Província de Nampula (2014 – 2015).
Monografia Científica Apresentada no
Departamento de Contabilidade e Gestão, Para a
Obtenção do Grau Académico de Licenciatura em
Gestão de Empresas com habilitações em Gestão
Financeira.
Supervisor
Dr. Benedito Machado
Universidade Pedagógica
Nampula
2017
ii
ÍNDICE
LISTA DE TABELAS ..................................................................................................v
LISTA DE GRAFICOS ...............................................................................................vi
LISTA DE FIGURAS.................................................................................................vii
LISTA DE ABREVIATURAS...................................................................................viii
DECLARAÇÃO..........................................................................................................ix
DEDICATÓRIA...........................................................................................................x
AGRADECIMENTOS.................................................................................................xi
RESUMO ...................................................................................................................xii
CAPITULO I - INTRODUÇÃO ...................................................................................1
1.1.Introdução ...........................................................................................................1
1.2.Objectivos ...........................................................................................................2
1.2.1.Objectivo Geral.............................................................................................2
1.2.2.Objectivos Específicos ..................................................................................2
1.3.Justificativa da Pesquisa ......................................................................................2
1.4.Problematização ..................................................................................................3
1.5.Hipóteses.............................................................................................................4
1.6.Delimitação do tema............................................................................................4
1.7.Estrutura do trabalho............................................................................................4
CAPITULO II – REVISÃO DE LITERATURA ...........................................................5
2.1.Teoria de base......................................................................................................5
2.2.Sistema da Administração Financeira do Estado - SISTAFE................................5
2.2.1.Princípios......................................................................................................6
2.2.2.Âmbito de aplicação......................................................................................7
2.2.3.Objectivos.....................................................................................................7
2.2.4.Princípios Fundamentais ...............................................................................7
2.2.5.Exercício económico .....................................................................................8
2.3.Autonomia...........................................................................................................8
2.3.1.Autonomia Administrativa ............................................................................8
2.3.2.Autonomia Administrativa e Financeira ........................................................8
2.4.Subsistemas do SISTAFE ....................................................................................9
2.4.1.Subsistema do Orçamento do Estado (SOE) ..................................................9
iii
2.4.2.Subsistema do Tesouro Público (STP)...........................................................9
2.4.3.Subsistema da Contabilidade Pública (SCP) ................................................ 10
2.4.4.Subsistema do Património do Estado (SPE)................................................. 10
2.4.5.Subsistema do Controlo Interno (SCI) ......................................................... 11
2.5.Sistemas Integrados de Gestão........................................................................... 11
2.5.1.Sistemas Integrados de Gestão na Gestão Pública........................................11
2.6.Conceito do e-SISTAFE .................................................................................... 11
2.7.Finanças públicas............................................................................................... 12
2.8.Despesas públicas.............................................................................................. 13
2.9.Literatura focalizada .......................................................................................... 13
CAPITULO III – METODOLOGIA DA PESQUISA ................................................. 15
3.1.Introdução ......................................................................................................... 15
3.2.Tipos de Pesquisas............................................................................................. 15
3.3.Método de Abordagem ...................................................................................... 15
3.4.Descrição da População e Processo de Amostragem .......................................... 16
3.5.Técnicas de Recolha de Dados........................................................................... 16
3.6.Critérios para Análise de Dados......................................................................... 16
3.7.Delimitação do Tema......................................................................................... 17
3.8.Limitações da Pesquisa...................................................................................... 17
3.9.Aspectos Éticos do Estudo................................................................................. 17
CAPITULO IV – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS
...................................................................................................................................18
4.1.Introdução – Gabinete do Governador da Província de Nampula........................ 18
4.1.1Natureza.......................................................................................................18
4.1.2.Princípios de funcionamento .......................................................................18
4.1.3.Princípio da legalidade administrativa ......................................................... 18
4.1.4.Princípio da organização e funcionamento................................................... 18
4.1.5.Princípio do Relacionamento.......................................................................18
4.1.6.Principio da boa administração....................................................................19
4.1.7.Princípio de Imparcialidade......................................................................... 20
4.1.8.Competências.............................................................................................. 20
4.2.Estrutura Orgânica............................................................................................. 20
4.3.Gabinete do Governador da Província................................................................ 21
4.3.1.Competência do Chefe do Gabinete............................................................. 21
iv
4.3.2.Assessores...................................................................................................21
4.3.3.Competência do assessor Jurídico................................................................ 22
4.3.4.Competência do Assessor Económico ......................................................... 22
4.3.5.Competência do assessor para área de sociedade Civil.................................23
4.3.6.Secção de Contabilidade.............................................................................. 23
4.3.7.Distinções e Prémios ................................................................................... 23
4.4.Analise e interpretação de dados........................................................................24
4.5.Sistafe / Despesas .............................................................................................. 25
4.5.1.Nível de Racionalidade do sistafe................................................................ 28
4.6.Ponto de vista dos funcionários.......................................................................... 33
4.7.Avaliação de hipóteses....................................................................................... 35
CAPITULO V – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES......................................... 37
5.1.Conclusão.......................................................................................................... 37
5.2.Recomendações.................................................................................................38
Bibliografia................................................................................................................. 39
Apêndices ................................................................................................................... 41
v
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Respostas dada na entrevista aos funcionários.............................................. 33
vi
LISTA DE GRAFICOS
Gráfico 1: Faixa etária.................................................................................................24
Gráfico 2: Género .......................................................................................................24
Gráfico 3: Grau académico.......................................................................................... 25
Gráfico 4: Existência de implicação de não uso e uso do sistafe ..................................25
Gráfico 5: Conhecimento dos técnicos acerca do sistafe .............................................. 26
Gráfico 6: Livros obrigatórios na execução de despesas .............................................. 27
Gráfico 7: Existência de procedimentos de execução de despesas................................ 27
Gráfico 8: Princípios de prestação de contas no Gabinete do governador..................... 28
Gráfico 9: Participação sobre capacitação do e-sistafe................................................. 28
Gráfico 10: Conhecimentos da lei que cria sistafe ....................................................... 29
Gráfico 11: As despesas realizadas são acompanhadas por um documento de suporte .29
Gráfico 12: Os documentos são remetidos para autorização das despesas.................... 30
Gráfico 13: Na efectuação da despesa tem se observado as fases de realização............ 31
Gráfico 14: Os documentos são cancelados após ao pagamento das despesas .............. 31
Gráfico 15: Realização de reconciliação em cada mês................................................. 32
vii
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Vista frontal do edifício do governo da província de Nampula ..................... 19
viii
LISTA DE ABREVIATURAS
SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado
RAF Repartição de Administração e Finanças
GGPN Gabinete do Governador da Província de Nampula
NPL Nampula
MZ Moçambique
EO Execução Orçamental
DP Despesas Públicas
FP Finanças Publicas
SPE Subsistema do Património do Estado
SCI Sistema de Controlo Interno
SOE Subsistema do Orçamento do Estado
STP Subsistema de Tesouro Público
ix
DECLARAÇÃO
Declaro por minha honra que este trabalho é da minha autoria, resulta da minha
investigação e sob orientação do meu supervisor, o seu conteúdo é original e todas as
fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia
final. Esta é a primeira vez que submeto numa instituição académica para obtenção do
grau de Licenciatura em Gestão de Empresas com Habilitações em Gestão Financeira.
Nampula ao _____ / ________________ / 2017
_______________________________________________
/ Sérgio Alfredo Macore /
Nome do Supervisor
________________________________________________
/ Dr. Benedito Machado /
x
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos meus pais por serem pessoas idóneas, bom carácter desde meu
nascimento ate a minha fase adulta.
Dedico também a minha esposa, aos meus filhos que considero e amo muito, sem
esquecendo dos meus irmãos, primos, tios, sobrinhos e entre outros familiares que
fizerem com que este trabalho fosse uma realidade.
O meu muito obrigado a todos eles.
xi
AGRADECIMENTOS
Agradeço em primeiro lugar a Deus todo-poderoso.
Em segundo lugar, agradeço ao meu supervisor Dr. Benedito Machado, pelo apoio
incondicional, roubando-lhe ate os raros tempos de repouso dele para a consecução da
primeira versão ate a ultima.
Agradeço também aos meus amigos da faculdade.
Meus colegas da turma.
A todos, o meu muito obrigado.
xii
RESUMO
O nível de execução orçamental das despesas públicas, é o título deste estudo, cujo
principal enfoque é avaliar o grau de cumprimento ou alcance dos objectivos, planos e
metas estabelecidos pela Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro que cria o SISTAFE, seguindo
uma relação aceitável nas regras e procedimentos de programação, gestão, execução e
controlo do erário público, concretamente para as Instituições pública como o caso do
Gabinete do Governador de Nampula, durante o período compreendido entre 2014 a
2015. Procurou-se, com este estudo, promover uma verificação sobre a disseminação
dos métodos e procedimentos de controlo que devem ser prestado atenção nas entidades
públicas no que diz respeito ao processo de execução das despesas. Para tanto, realizou-
se um estudo exploratório e descritivo, e também pesquisas bibliográfica, documental e
estudo de caso, sendo este último aplicou-se por meio de um guião de perguntas
fechadas destinado aos responsáveis da Repartição de Administração e Finança. Da
análise de dados colectados, concluiu-se que, os procedimentos de execução das
despesas públicas no gabinete do governador de Nampula proporcionam uma
informação financeira muito aproximada às regras e procedimentos previstos na Lei do
SISTAFE.
Palavras-chave: Sistafe. Despesas Públicas.
1
CAPITULO I - INTRODUÇÃO
1.1.Introdução
A presente pesquisa tem como o tema: O Nível de Execução das Despesas Públicas, em
particular no Gabinete do Governador da Província de Nampula, nos anos
compreendido entre 2014 a 2015. Como se pode ver pelo tema, o desenvolvimento e
crescimento económico que tem se registado nos últimos anos em Moçambique, faz
com que haja sempre uma crescente preocupação por parte do Governo em modernizar
e actualizar o seu papel como responsável na administração financeira da coisa pública.
Para que se possa perceber exaustivamente a eficácia do SISTAFE, é preciso que a
contabilidade pública moçambicana tenha consistência, comparabilidade, materialidade
e oportunidade (João, 2010).
O autor afirma que, o papel principal do Estado é garantir a satisfação das necessidades
colectivas, nesse sentido, os gestores públicos devem agir conforme os preceitos da
administração pública. O papel do controlo surge como forma de garantir que os
objectivos da administração pública sejam cumpridos, dando maior transparência na
aplicação dos recursos, procurando, no decorrer da gestão, actuar preventivamente na
detecção e correcção de irregularidades.
A Lei nº 09/2002, de 12 de Fevereiro, a Lei do SISTAFE, preconiza que a partir de
1997, houve a necessidade de se introduzir legislação e modelos de gestão mais
adequados às necessidades actuais de administração do erário público no que se refere a
gestão e controlo da despesa pública, nesse contexto, deixa de lado as regras e normas
utilizadas a mais de 100 anos, sendo de destacar o Regulamento de Fazenda, que data de
1901 e o Regulamento de Contabilidade Pública, de 1881.
Assim, a Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, o decreto 23/2004, de 20 de Agosto e o
Diploma Ministerial nº 169/2007 de 31 de Dezembro, estabelece de uma forma global
mais abrangente e consistente os princípios básicos e normas gerais da gestão e controlo
das despesas públicas de um sistema integrado de administração financeira dos órgãos e
instituições do Estado, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 135 da Constituição da
República.
2
1.2.Objectivos
1.2.1.Objectivo Geral
Assim a pesquisa tem como objectivo geral:
 Analisar o nível de execução orçamental das despesas publicas, em particular no
Gabinete do Governador da província de Nampula.
1.2.2.Objectivos Específicos
Assim a pesquisa tem como objectivos específicos
 Compreender o modelo de administração financeira aplicado no Gabinete do
Governador na execução das despesas públicas;
 Compreender as razões do não uso deste sistema na gestão dos recursos
financeiros;
 Verificar o nível de racionalidade, economicidade e eficiência na gestão de
recursos atribuídos ao Gabinete do Governador na província de Nampula;
 Mostrar as consequências do não uso do sistafe na gestão financeira no contexto
da descentralização.
1.3.Justificativa da Pesquisa
A informação prestada pelos gestores públicos sobre a execução das despesas públicas é
preponderante para o país, partindo da ideia de que os recursos são escassos e a
administração pública tem como objectivo principal a prestação de serviços sociais ao
público. Actualmente os gestores financeiros e contabilistas públicos são exigidos por
lei a aplicar regras, políticas e princípios estabelecidos de modo a mostrar a situação
financeira das entidades públicas, para o melhor controlo do bem público e permitir a
realização eficaz e económica das despesas públicas.
A motivação para o estudo deste tema e do local resultou das seguintes razões:
 Por se tratar de um tema muito importante na vida de qualquer instituição ou
entidade pública; o SISTAFE é um instrumento que harmoniza as regras e
procedimentos de programação, execução do erário público, bem como produzir
informações de forma integrada e antecipada, concernente à administração
financeira dos órgãos e instituições do Estado.
3
 No Gabinete do Governador, o e-SISTAFE foi instalado recentemente, de modo
a contribuir positivamente nos pagamentos das despesas, a transparência na
elaboração do Orçamento do Estado e no combate à corrupção.
A relevância do estudo deste tema é uma larga medida mais-valia, pois de certa forma
contribui significativamente em ajudar ao Estado a prestar muita atenção aos problemas
actuais, às oportunidades e prever o futuro das decisões tomadas pelo mesmo, não só,
mas também, os demais que o forem a consultar servirá de uma referência bibliográfica
para a efectividade de certos trabalhos de calibre didáctico, científico, social e mais.
1.4.Problematização
Com a aprovação da Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, lei que cria o SISTAFE,
regulamentado pelo Decreto n.º 23/2004 de 20 de Agosto, e o Diploma Ministerial n.º
169/2007, de 31 de Dezembro, observou-se mais um avanço instrumento de controlo
das despesas públicas em Moçambique.
Todavia, o controlo dá ao Administrador suporte e confiança na gestão do património
do Estado e ou, dos entes públicos. Este compreende uma relevante ferramenta no
domínio preventivo, detectivo e correctivo, que deve ser operado com todo o rigor e
independência, a fim de cumprir as finalidades que se propõe.
Qualquer entidade precisa de instrumentos e planos para acompanhamento da execução
e avaliação do cumprimento de normas e procedimentos financeiros e administrativos
que salvaguardem o património da mesma. Existem relatos que indicam os inúmeros
casos de impropriedades, práticas perversas sobre a gestão de fundos públicos,
duplicação de pagamentos das despesas (salários), que continuam abalando a confiança
e a credibilidade da população, em relação as entidades públicas moçambicanas.
Diante destes factos a questão que se coloca é:
 Até que ponto o não uso do sistafe condiciona a execução orçamental despesas
públicas, em particular no Gabinete do Governador da província de Nampula?
4
1.5.Hipóteses
Hipótese 1: O não uso do sistafe condiciona a execução orçamental das despesas
públicas no gabinete do governador da província de Nampula.
Hipótese 2: O não uso do sistafe não condiciona a execução orçamental das despesas
públicas no gabinete do governador da província de Nampula.
1.6.Delimitação do tema
De forma a delimitar o objecto do estudo, o tema vai abordar no concreto a questão do
Nível de Execução das Despesas Públicas, nos anos compreendido entre 2014 a 2015,
tendo em conta que a pesquisa foi levada a acabo na província de Nampula, no gabinete
do governador.
1.7.Estrutura do trabalho
O trabalho está dividido em cinco (5) capítulos:
O capítulo 1 apresenta a introdução, o tema, delimitação do tema e o problema de
pesquisa, seguido dos objectivos a serem alcançados, a justificativa onde se relata sobre
a relevância da pesquisa.
No capítulo 2 é feito um levantamento bibliográfico sobre sistafe, despesas públicas,
vantagens do sistafe, suas leis e funções.
O capítulo 3 tem a metodologia onde aborda-se as tipologias da pesquisa, população,
amostra da pesquisa assim como o software usado.
O capítulo 4 encontramos a apresentação, análise e interpretação de dados.
O capítulo 5 é composto pelas conclusões e recomendações para melhor funcionamento
da empresa.
5
CAPITULO II – REVISÃO DE LITERATURA
2.1.Teoria de base
Durante o ano de 2001 o Governo iniciou a implementação de uma estratégia
abrangente de reforma do sector público a qual integra o programa de modernização da
administração financeira do Estado (componente de Gestão Financeira e Prestação de
Contas). Foram registados progressos significativos na implementação do programa de
modernização da administração financeira do Estado, sendo de salientar:
 A aprovação do Decreto de classificação da despesa que fornece um maior
detalhe da classificação funcional;
 O aumento da transparência do orçamento através da disponibilização de
informação mais detalhada;
 A introdução de novos procedimentos de recolha de informação que permitem
integrar no OE uma parte dos projectos e programas “offbudgets’’;
 A aprovação (em 2001) e promulgação (em 2002) da Lei nº. 9/2002, que cria o
Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), bem como a
aprovação do regulamento da Lei.
E é sobre este último item que o presente trabalho se desenvolve, apresentando numa
primeira fase o conceito deste sistema, o seu âmbito de aplicação, principais
características, e numa segunda fase falaremos da plataforma informática que sustenta
este sistema, o e-SISTAFE.
2.2.Sistema da Administração Financeira do Estado - SISTAFE
O Sistema de Administração Financeira vigente assenta em normas legais que
remontam de mais de cem anos, sendo a destacar o Regulamento de Fazenda, de 1901, e
o Regulamento de Contabilidade Pública, de 1881.
A necessidade de reforma com vista a introduzir legislação e modelos de gestão mais
adequados às necessidades actuais de administração do erário público, determinou a
adopção e implementação pontuais de algumas medidas.
Desde 1997 tem se vindo a desenvolver esforços de modernização nas áreas do
Orçamento do Estado, impostos indirectos e alfândegas, entre outras. Estas Reformas
procuravam melhorar o sistema de programação e execução orçamental, harmonizar o
6
sistema dos impostos indirectos e a pauta aduaneira com os sistemas vigentes nos países
da região em que Moçambique se insere, e, delinear circuitos de registo na área da
contabilidade pública, visando torná-los mais eficientes, eficazes e transparentes.
Com vista a estabelecer de forma global, abrangente e consistente os princípios básicos
e normas gerais de um sistema integrado de administração financeira dos órgãos e
instituições do Estado e ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 135 da Constituição da
República, a Assembleia da República aprovou a Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro, que
cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, doravante designado por
SISTAFE.
O SISTAFE foi criado pela Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, tendo sido
regulamentado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, onde estão contidas as
principais normas de gestão orçamental, financeira, patrimonial, contabilística e de
controlo interno do Estado.
O SISTAFE estabelece e harmoniza regras e procedimentos de programação, gestão,
execução e controle do erário público, de modo a permitir o seu uso eficaz e eficiente,
bem como produzir a informação de forma integrada e atempada, concernente à
administração financeira dos órgãos e instituições do Estado.
O SISTAFE aplica-se a todos os órgãos e instituições do Estado, tanto no regime geral
(com autonomia administrativa) quanto excepcional (com autonomia administrativa e
financeira). Aplica-se também às autarquias e às empresas do Estado, excepto no
tocante à prestação de contas, por se reger por legislação específica.
2.2.1.Princípios
Consideram-se princípios orientadores, em administração financeira do Estado, cada um
dos critérios fundamentais que devem nortear a actuação de cada actor e interveniente
em qualquer estágio do processo de administração Financeira do Estado, no âmbito da
prossecução da Missão, Visão do SISTAFE. O SISTAFE é orientado por cinco
princípios fundamentais que são:
 A regularidade financeira, pela qual a execução do Orçamento do Estado (OE)
deve ser feita em harmonia com as normas vigentes e mediante o cumprimento
dos prazos estabelecidos;
7
 A legalidade, que determina a observância integral das normas legais vigentes;
 A economicidade, na base da qual se deve alcançar uma utilização racional dos
recursos postos à disposição e uma melhor gestão de tesouraria;
 A eficiência, que se traduz na minimização do desperdício para obtenção dos
objectivos delineados; e
 A eficácia, que resulta na obtenção dos efeitos desejados com a medida
adoptada, procurando a maximização do seu impacto no desenvolvimento
económico e social.
2.2.2.Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 2º da Lei do SISTAFE, a lei do SISTAFE, aplica-se a todos os
órgãos e instituições do Estado, isto é, as instituições do Estado com autonomia
administrativa e financeira nos termos previstos no artigo 6º da mesma lei.
A lei do SISTAFE aplica-se também às autarquias e empresas do Estado, excepto no
tocante à prestação de contas, que se rege por legislação específica.
2.2.3.Objectivos
São objectivos do SISTAFE:
 Estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, execução,
controlo e avaliação dos recursos públicos;
 Desenvolver subsistemas que proporcionam informação oportuna e fiável sobre
o comportamento orçamental e patrimonial dos órgãos e instituições do Estado;
 Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da
execução orçamental e patrimonial adequado às necessidades de registo da
organização da informação e da avaliação do desempenho das acções
desenvolvidas no domínio da actividade dos órgãos e instituições do Estado;
 Estabelecer, implementar e manter o sistema de controlo interno eficiente e
eficaz e procedimentos de auditoria interna internacionalmente aceites.
2.2.4.Princípios Fundamentais
São princípios fundamentais do SISTAFE os seguintes:
Regularidade financeira - execução do orçamento do Estado em harmonia com as
normas vigentes e mediante o cumprimento dos prazos estabelecidos;
8
Legalidade – observância das normas legais vigentes;
Economicidade – utilização racional dos recursos disponibilizados, bem como uma
melhor gestão de tesouraria;
Eficiência - minimização dos desperdícios para a obtenção dos objectivos delineados;
Eficácia – obtenção dos efeitos desejados com a medida adoptada, procurando a
maximização do seu impacto no desenvolvimento económico e social.
2.2.5.Exercício económico
De acordo com o artigo 9º da Lei do SISTAFE, o exercício económico no âmbito do
SISTAFE, coincide com o ano civil, e serão consideradas no exercício económico
respectivo: as receitas nele cobradas e recebidas; as despesas nele pagas, e as despesas
por pagar quando regularmente efectuadas.
2.3.Autonomia
2.3.1.Autonomia Administrativa
O regime geral de administração financeira dos órgãos e instituições do Estado é o de
autonomia administrativa, entendendo-se por esta a capacidade destes:
 Executarem as fases da receita tendo como limite mínimo os montantes fixados
nas respectivas tabelas;
 Recolherem ao Tesouro Público toda a receita cobrada;
 Executarem as fases da despesa respeitando o limite máximo fixado nas
respectivas tabelas;
 Gerirem o património posto a sua disposição.
2.3.2.Autonomia Administrativa e Financeira
É caracterizada pela capacidade que um órgão e instituição do Estado tem de realizar,
além da execução das fases da receita e da despesa, a programação financeira com base
nas suas receitas próprias.
9
2.4.Subsistemas do SISTAFE
2.4.1.Subsistema do Orçamento do Estado (SOE)
Compete a este subsistema:
 Preparar e propor os elementos necessários para a elaboração do Orçamento do
Estado - OE;
 Preparar o projecto de Lei Orçamental e respectiva fundamentação;
 Avaliar os projectos de orçamentos dos órgãos e instituições do Estado;
 Propor medidas necessárias para que o OE comece a ser executado no início do
exercício económico a que respeita;
 Preparar, em coordenação com o STP, a programação da execução orçamental e
financeira, de acordo com a legislação vigente;
 Avaliar as alterações do OE;
 Avaliar os processos de execução orçamental e financeira.
2.4.2.Subsistema do Tesouro Público (STP)
O Subsistema do Tesouro Público, designado abreviadamente por STP, compreende o
conjunto dos órgãos e instituições do Estado que intervêm nos processos de
programação, captação de recursos e gestão de meios de pagamento e abrange ainda as
respectivas normas e procedimentos.
Compete a este subsistema:
 Zelar pelo equilíbrio económico financeiro;
 Administrar os haveres financeiros e mobiliários;
 Elaborar a programação financeira;
 Elaborar as estatísticas das finanças públicas;
 Gerir a conta única;
 Propor a formulação da política de financiamento da despesa pública e
providenciar a sua execução;
 Gerir a dívida pública interna e externa;
 Realizar e gerir as operações de crédito público.
10
2.4.3.Subsistema da Contabilidade Pública (SCP)
O Subsistema de Contabilidade Pública, designado abreviadamente por SCP,
compreende todos os órgãos e instituições do Estado que intervêm nos processos de
execução orçamental, recolha, registo, acompanhamento e processamento das
transacções susceptíveis de produzir ou que produzam modificações no património do
Estado, e abrange ainda as respectivas normas e procedimentos.
Compete a este subsistema:
 Elaborar e propor normas, procedimentos técnicos, relatórios e mapas, bem
como a respectiva metodologia e periodicidade, visando a harmonização e
uniformização contabilística;
 Elaborar e manter actualizado o plano de contas;
 Proceder à execução do Orçamento do Estado;
 Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções;
 Elaborar os relatórios de informação periódica a apresentar pelo Governo à
Assembleia da República;
 Elaborar a Conta Geral do Estado.
2.4.4.Subsistema do Património do Estado (SPE)
O Subsistema do Património do Estado, designado abreviadamente por SPE,
compreende os órgãos ou instituições do Estado que intervêm nos processos de
administração e gestão dos bens patrimoniais do Estado e abrange ainda as respectivas
normas e procedimentos.
Compete a este subsistema:
 Coordenar a gestão dos bens patrimoniais do Estado;
 Organizar o tombo dos bens imóveis do Estado;
 Elaborar anualmente o mapa de inventário físico consolidado e das variações
dos bens patrimoniais do Estado;
 Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos
valores contabilísticos;
 Propor normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens
patrimoniais do Estado.
11
Obs: Compete à entidade onde se localizam os bens e direitos patrimoniais, a
inventariação e gestão do património do Estado, de acordo com a legislação vigente.
2.4.5.Subsistema do Controlo Interno (SCI)
O Subsistema do Controlo Interno, designado abreviadamente por SCI, compreende os
órgãos e entidades que intervêm na inspecção e auditoria dos processos de arrecadação,
cobrança e utilização dos recursos públicos e abrange ainda as respectivas normas e
procedimentos.
Compete a este subsistema:
 Verificar a aplicação dos procedimentos estabelecidos;
 Verificar o cumprimento da legalidade, regularidade, economicidade, eficiência
e eficácia.
Obs: O Governo pode submeter os órgãos e instituições do Estado à auditoria
independente, pontual ou sistemática.
2.5.Sistemas Integrados de Gestão
2.5.1.Sistemas Integrados de Gestão na Gestão Pública
Segundo Barnabé Fernando J. (2007, pág. 20 citando Gibson et al., 1999), um Sistema
integrado de Gestão é um conjunto integrado de programas que providenciam suporte às
principais actividades organizacionais, como produção e logística, finanças e
contabilidade, vendas e marketing, e recursos humanos.
Para a Gestão Pública este sistema permite um aumento da rapidez na tomada de
decisão, um melhor controlo das operações relacionadas com a arrecadação das receitas
e execução das despesas, e uma melhor disseminação das informações relacionadas com
o OE.
2.6.Conceito do e-SISTAFE
e-SISTAFE é o sistema informático que suporta o SISTAFE, e atende a todos os
procedimentos previstos no mesmo.
O e-SISTAFE é desenvolvido, mantido e disponibilizado considerando:
12
A criticidade e o sigilo das informações nele tratadas, a função típica do Estado
estabelecida nos procedimentos do SISTAFE, e as especificações para as empresas do
Estado.
O usuário do e-SISTAFE deve ser um funcionário público que tem a prerrogativa de
operar o sistema informático com o objectivo de executar um ou mais procedimentos do
SISTAFE, cadastrado num único órgão ou instituição do Estado, sendo este uma
Unidade de Supervisão, Intermédia ou Gestora Executora. Os usários podem ter vários
perfis que lhes permite realizar tarefas pré-estabelecidas, nomeadamente:
 Agente Orçamental;
 Agente de Execução Orçamental;
 Agente Financeiro;
 Agente Financeiro da Receita;
 Agente de Programação Financeira;
 Agente de Execução Financeira;
 Agente de Património;
 Agente de Controlo Interno;
 Agente Contabilista.
2.7.Finanças públicas
Segundo Albuquerque, C. Medeiros, M. e Henrique, P. (2009), finanças públicas é a
realidade económica de um ente público ou com funções públicas, tendente a afectar
bens a satisfação de necessidades que lhe estão confiadas. Os autores sublinham ainda
que finanças públicas são a aquisição e utilização de meios financeiros pelas entidades
públicas que incluem o Estado, as autarquias e entidades para estaduais.
Os mesmos defendem afirmando que o objectivo das finanças públicas3 abrange o
estudo de todos os aspectos que envolvem a utilização pelo sector público de recursos
económicos tendo em vista alcançar adequados níveis de emprego, crescimento,
desenvolvimento e distribuição do rendimento, através de bens ou da prestação de
serviços.
Por seu turno Franco (1996), afirma que a actividade financeira do Estado é aquela que
visa satisfazer as necessidades colectivas ou alcançar outro tipo de objectivos
económicos, políticos e sociais e se concretizam na arrecadação de receitas e na
13
realização de despesas. Onde há utilização de meios económicos por entidades públicas,
há actividade financeira.
O autor acima enfatiza sublinhando que os principais objectivos da actividade financeira
do Estado são: eficiência na afectação de recursos; Distribuição adequada de
rendimentos; Estabilidade económica e Crescimento e desenvolvimento económico.
2.8.Despesas públicas
Segundo Gama Jr (2009), as despesas públicas podem ser conceptualizadas
considerando dois enfoques: sentido lato e sentido restrito.
Em sentido restrito, despesas públicas são despesas orçamentárias que somente poderão
ser executadas se estiverem autorizadas na lei orçamental anual ou nas leis de créditos
adicionais, e que caracterizam os gastos que o Governo realiza para atender as
necessidades da população.
Em sentido lato, as despesas públicas, abrangem além das despesas orçamentárias,
anteriormente citadas, as despesas orçamentais, que são representadas pelas devoluções
de recursos de terceiros, pelas operações de crédito por antecipação de receita e pelos
pagamentos de restos a pagar, serviço da dívida e consignações diversas.
Assim, podemos conceituar segundo Fortes (2005) que a despesa pública, em sentido
estrito, como o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa jurídica de Direito
Público, autorizados no orçamento, para funcionamento e manutenção dos serviços
prestados à sociedade, por meio da realização obras e prestação de serviços públicos.
2.9.Literatura focalizada
Nesta secção vamos nos dedicar em trazer teorias de base para sustentar a lógica de
argumentação dos resultados e conclusões deste trabalho. Portanto, fazemos referência a
teorias que se ajustam ao estudo realizado.
Adoptamos nesta secção uma teoria de base assente na Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro e
perspectivas apresentada pelos autores não nacionais que já escreveram sobre
descentralização financeira dos níveis centrais aos locais até institucionais dos órgãos
locais do Estado, isto deve-se insuficiência de literatura sobre o assunto na Província de
Nampula.
14
Na descentralização quer administrativa e quer financeira, é comuns os autores
concordarem que é a transferência de autoridade e responsabilidade, a redistribuição das
verbas públicas que implicam igualmente a transferência de poderes de gestão
financeira do governo central aos níveis mais baixos de hierarquia político –
administrativa e territorial. Por isso, nesta ordem de ideia, a província de Nampula
como a unidade territorial do nível local, tem a autonomia administrativa, financeira e
patrimonial na gestão dos recursos que lhe são atribuídos.
A aprovação da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, institucionalizou a existência do
Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) em Moçambique pela
primeira vez, constituído por cinco Subsistemas, designadamente, do Tesouro Público,
Orçamento do Estado, Contabilidade Pública, Património do Estado e Controlo Interno.
Desde então a implementação do processo de reformas, tem vindo a lograr sucessos
assinaláveis, particularmente no domínio da sua plataforma informática o (e-SISTAFE)
e da expansão da sua implantação nos diversos Órgãos e Instituições do Estado aos
níveis central, provincial e distrital, como começo igualmente da descentralização
financeira no país. A descentralização financeira em Moçambique é aplicável aos
órgãos locais do Estado até ao nível do Distrito e as Autarquias. O regulamento do
Sistema de Administração Financeira do Estado, refere:
Tem “[…] por objecto o estabelecimento de um sistema integrado, uniforme e
harmonizado de normas e procedimentos para a aplicação do SISTAFE à todos os
órgãos e instituições do Estado, respeitando os limites de autonomia legalmente
estabelecidos” (n.º 1, artigo 2, Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto).
O citado regulamento acima, quer dizer que o Estado, no seu interesse de garantir o
pleno funcionamento das actividades da Administração Pública até aos níveis mais
baixo, descentraliza, aloca e redistribui os recursos financeiros para os mesmos serem
geridos de forma integrada, uniforme e harmonizada segundo as normas de
Administração de Finanças Públicas. Esta fundamentação é defendida por Casassus
(1990) ao afirmar que a descentralização financeira no Estado é aquela em que o
governo central faz a redistribuição das verbas públicas para os níveis dos órgãos locais,
implicando a transferência de poderes de gestão financeira assentes nos mecanismos,
normas e regulamentos legais vigentes.
15
CAPITULO III – METODOLOGIA DA PESQUISA
3.1.Introdução
O termo monográfico, adoptado nesta pesquisa designa um tipo especial de trabalho
científico. Na verdade, considera-se monografia aquele trabalho que reduz sua
abordagem a um único assunto, a um único problema, com um tratamento
especificado”. Dai que, a presente pesquisa científica pode ser feita na própria realidade
ou em documentos escritos.
3.2.Tipos de Pesquisas
 Quanto aos seus objectivos é exploratória, descritiva e explicativa;
 Quanto aos procedimentos técnicos nelas envolvidos é bibliográfica,
documental, experimental, levantamento, estudo de campo, pesquisa acção e
estudo de caso.
Para o alcance dos objectivos propostos, este estudo desenvolveu-se por uma pesquisa
descritiva, pesquisa bibliográfica, documental e Estudo de caso.
Descritiva porque objectivou-se na descrição dos procedimentos de execução
orçamental das despesas públicas no gabinete do governador da província de Nampula.
Pesquisa bibliográfica porque realizou-se através da consulta de manuais que abordam
assuntos ligados á finanças e contabilidade pública.
No que diz respeito à pesquisa documental recorreu-se as legislações vigente, com
maior atenção para a Lei do SISTAFE e o respectivo regulamento, a Constituição da
República de Moçambique, o Diploma Ministerial 169/2007 de 31 de Dezembro, o que
enumera normas e princípios básicas de controlo das despesas públicas no país.
3.3.Método de Abordagem
Na definição dos métodos de pesquisa deve-se enfocar o problema de pesquisa e como
este será abordado no estudo, enfatizando que quanto à abordagem do problema,
destacam-se os métodos: quantitativos e os qualitativos. O método qualitativo visa
descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interacção de certas
variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais,
contribuir no processo de mudança de determinado grupo e possibilitar, em maior nível
16
de profundidade, o entendimento das particularidades do comportamento dos
indivíduos.
Diante do exposto, este estudo justifica-se quanto a abordagem em nível de abstracção
dos fenómenos da natureza e da sociedade pelo método qualitativo, visto que, analisou-
se a interacção da do SISTAFE e os procedimentos de execução orçamental das
despesas pública.
3.4.Descrição da População e Processo de Amostragem
De acordo com esta descrição, a população deste estudo é caracterizado por todo
edifício do governo. A amostra é caracterizado por aquelas instituições e órgãos do
Estado que responderam o questionário, neste caso corresponde a quinze (15)
funcionários que fizeram parte do estudo.
Entretanto, usou se uma amostragem não-probabilística por conveniência, visto que só
se destinou aos responsáveis da Repartição da Administração, Finanças, contabilidade e
Tesouraria.
3.5.Técnicas de Recolha de Dados
O estudo teve como técnica de colecta de dados o guião de entrevista (questionário).
Para a escolha deste instrumento foram ponderadas as seguintes vantagens:
 Uso eficiente do tempo;
 Anonimato para o respondente;
 Possibilidade de uma alta taxa de retorno;
 Perguntas padronizadas.
Examinado a revisão bibliográfica, bem como os objectivos deste estudo foram
formuladas questões (perguntas abertas e fechadas). Por sua vez este guião de pergunta
dividiu-se em duas secções, sendo a primeira secção relaciona-se com informações
pessoais, composta por três questões e a segunda relaciona-se com a execução
orçamental das despesas públicas composta por varias questões.
3.6.Critérios para Análise de Dados
Após a recolha dos dados efectuados com o procedimento indicado anteriormente,
foram elaborados e analisados de forma qualitativa Antes da análise e interpretação, os
17
dados foram seleccionados esta selecção segundo Marconi e Lakatos, (2003), o
pesquisador deve submeter a uma verificação crítica, a fim de detectar falhas ou erros,
evitando assim informações confusas, distorcidas, incompletas, que podem prejudicar o
resultado da pesquisa.
3.7.Delimitação do Tema
O estudo delimita-se pela avaliação do nível de execução orçamental das despesas
públicas, e decidiu-se realizá-lo junto aos representantes da Repartição da
Administração e Finanças (RAF), contabilidade e tesouraria, cujas departamentos
sediadas no gabinete do governador, os quais são responsáveis das informações sobre o
SISTAFE naquela instituição.
Tendo em conta estes pressupostos teóricos, as variáveis independentes deste estudo são
procedimentos do nível de execução orçamental das despesas pública. Do ponto de vista
temporal, este estudo está enquadrada no período compreendido entre 2014 a 2015.
3.8.Limitações da Pesquisa
Uma das grandes limitações considerada na extrapolação dos resultados obtidos neste
estudo é o facto de amostra utilizada não ser probabilística, impedindo assim
inferências. E não deixando de lado o escassez dos recursos financeiro que dificultaram
a abrangência deste estudo. Mas, essas dificuldades fora ultrapassadas, uma vez que,
foram pesquisados no gabinete do governador com o sistema em funcionamento e os
dados tratados foram possíveis fornecidos.
3.9.Aspectos Éticos do Estudo
O número de amostra ser inferior devido, a criatividade e o sigilo das informações
tratadas no SISTAFE e os nomes desta instituição que participaram no estudo não foram
revelados, tendo em vista o compromisso assumido em garantir o sigilo da autoria das
respostas.
18
CAPITULO IV – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS
4.1.Introdução – Gabinete do Governador da Província de Nampula
4.1.1Natureza
O gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter organizativo técnico
administrativo e protocolar ao Governador Provincial
4.1.2.Princípios de funcionamento
No desempenho das suas atribuições e/ou competências o gabinete do Governador
funcionara com base nos seguintes princípios:
a) Princípio da legalidade administrativa.
b) Princípio de organização e funcionamento;
c) Princípio de relacionamento.
d) Princípio de boa administração.
e) Principio imparcialidade.
4.1.3.Princípio da legalidade administrativa
Os funcionários do Gabinete do Governador realizam as suas actividades, observando a
constituição da Republica e demais leis, dentro dos limites das suas competências e em
conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes foram conferidos.
4.1.4.Princípio da organização e funcionamento
No seu funcionamento, a par das normas de funcionamento dos serviços da
administração pública legalmente do Governador observam os princípios preconizados
na lei específica sobre a matéria, do respeito pelos direitos subjectivos e pelos interesses
legítimos dos administrados.
4.1.5.Princípio do Relacionamento
Nas suas relações com os administrados, os funcionários do Gabinete do Governador
observam os princípios da justiça, igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei,
imparcialidade, transparência e proporcionalidade.
19
Figura 1: Vista frontal do edifício do governo da província de Nampula
Fonte: Foto tirada pelo pesquisador, 2017
4.1.6.Principio da boa administração
1. Os funcionários e os agentes do Gabinete do Governador devem tramitar e/ou
responder as solicitações dentro dos prazos estabelecidos pela legislação em
vigor.
2. Os funcionários e agentes do Gabinete do Governador nos exercícios das suas
funções actuam de acordo com os valores democráticos e profissionais baseados
na ética e respeitos pelos cidadãos.
3. Os valores democráticos se consubstanciam nos seguintes:
a) Fornecer aos superiores hierárquico informações ou opinião fundamentada e
imparcial sobre questões a decidir a por a sua disposição informações
pertinentes para a tomada de decisões.
b) Executar lealmente as decisões dos superiores hierárquicos sem prejuízo da
legalidade administrativa.
4. Os funcionários e agentes do Gabinete do Governador nos exercícios das suas
funções, actuam em conformidade com os seguintes valores profissionais:
a) Servir com eficiência, efectividade, objectividade e imparcialidade;
b) Respeitar a ordem jurídica vigente;
20
c) Utilizar racionalmente os recursos do Estados, em particular, os recursos
monetários;
d) Melhorar constantemente a qualidade de serviços publico, inovando para
adaptar-se a dinâmica das necessidades.
5. Os funcionários e agentes do Estados afectos ao Gabinete do Governador, no
exercício das suas funções, actuam em conformidade com os valores da pessoa
humana, tais como:
a) Respeitar a dignidade humana;
b) Tratar as pessoa com cortesia e equidade;
c) Atender o publico com urbanidade, zelo e diligencia.
4.1.7.Princípio de Imparcialidade
1. Os funcionários e agentes dos Estados do Gabinete do Governador actuam com
isenção e inserção e imparcialidade;
2. Imparcialidade implica que os funcionários do Gabinete do Governador se
abstêm de praticar ou participar actos ou tomar decisões que visem interesse
afim, bem como de outras entidades com as quais possa ter conflito de interesse
nos termos da Lei.
4.1.8.Competências
1. É atribuição do Gabinete do Governador Provincial executar as tarefas de
carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador da
Província.
2. O Gabinete do Governador Provincial é dirigido por um chefe de Gabinete,
nomeado pelo Governador da Provincial.
4.2.Estrutura Orgânica
O Gabinete do Governador da Província de Nampula tem a seguinte estrutura orgânica:
a) Governador da Província
b) Chefe do Gabinete
c) Assessores
d) Secretariado
e) Repartições
21
f) Secções
Os assessores e os Secretários (as) particulares subordinam-se directamente ao
Governador da província.
4.3.Gabinete do Governador da Província
1. O Gabinete do Governador Provincial é dirigido pelo chefe do Gabinete;
2. Nas suas ausências ou impedimentos por período igual ou inferior a 30 dia, o
Chefe do Gabinete designara o seu substituto;
3. Na falta de indicação expressa, coordenara as actividades um Chefe de
repartição, escolhido pelo chefe de gabinete.
4.3.1.Competência do Chefe do Gabinete
1. Compete ao Chefe do Gabinete do Governador da Província:
a) Garantir a organização e planificação das actividades do Governador da
província;
b) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, garantir a
administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e
financeiros do Gabinete do Governador Provincial;
c) Promover e assegurar a interligação entre o Governador Provincial e os
Directores Provinciais, Administradores Distritais e Chefe dos serviços.
2. Ao Chefe do Gabinete do Governador compete ainda:
a) Assegurar a execução de tarefas de apoio organizativo e técnicas ao
Governador Provincial;
b) Assinar a correspondência do Gabinete;
c) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete e proceder a gestão financeira
e patrimonial.
4.3.2.Assessores
O Gabinete do Governador integra 3 assessores, na área jurídica, económica, sociedade
Civil.
22
4.3.3.Competência do assessor Jurídico
1. Ao assessor jurídico compete:
a) Prestar apoio jurídico ao Governador da Província;
b) Encarregar se dos inquéritos sindicância a que houver lugar por
determinação superior;
c) Permitir pareceres sobre determinado assuntos como processos disciplinares
instruídos pelo Gabinete do Governador e outras instituições públicas;
Reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições ou exposições
sobre actos ou omissões dos órgãos da administração pública;
d) Prestar apoio jurídico na elaboração de minutais, contratos, adendas aos
contratos protocolos e memorandos de entendimentos celebrados entre o
Gabinete do Governador e outras entidades.
e) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos Leis e regulações para
posterior consulta.
f) Elaborar discursos relacionados com área jurídica.
g) Elaborar relatórios e actas das reuniões do concelho restritos;
4.3.4.Competência do Assessor Económico
1. Ao assessor económico compete:
a) Analisar relatório de natureza económica e social e produzir respectivos
pareceres;
b) Elaborar a matriz de indicadores de pés e actualizar o ponto de situações
trimestral.
c) Acompanhar o ponto de situação dos pés e orçamento Provincial e dar
parecer técnico.
d) Elaborar e manter actualizado o folheto sobre as potencialidades da
Província de Nampula
e) A acompanhar projectos de âmbitos económicos;
f) Acompanhar a avaliação de programa quinquenal do Governo e plano de
acção para a reprodução da pobreza absoluta.
g) Sistematizar periodicamente informes sectoriais;
h) Elaborar discursos relacionados com área económica.
i) Participar na elaboração e acompanhamento do plano estratégico provincial
23
j) Elaborar relatórios e actas das reuniões dos concelhos restritos;
4.3.5.Competência do assessor para área de sociedade Civil
1. Ao acessório para a área da sociedade civil compete:
a) Acompanhar e monitorar os assuntos ligados a sociedade civil
b) Apoiar na resolução e esclarecimento de conflitos relacionado com a
sociedade civil.
4.3.6.Secção de Contabilidade
1. São atribuições do sector da contabilidade:
a) Elaborar manualmente a proposta do orçamento do Gabinete e proceder a
gestão financeira e patrimonial;
b) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos
funcionários do Gabinete do Governador;
c) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador;
d) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição;
e) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente
competente;
f) Velar pela logística do Governador da Província.
g) Velar pelo controlo de receitas e despesas.
h) Emitir cheques e proceder os devidos pagamentos.
2. O sector de contabilidade é dirigido os devidos por chefe.
4.3.7.Distinções e Prémios
Pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação de eficiência de
trabalho, melhoria da qualidade de serviços e trabalho prolongado e
meritório, inovação laboral e outros méritos, aos funcionários do Gabinete
do Governador são atribuídas as distinções e prémios seguintes:
1. Distinções
a) Apreciação oral
b) Apreciação escrita
c) Louvor público
d) Inclusão do nome do funcionário em livros ou quadro de honra.
24
e) Concessão de diploma de honra.
f) Atribuição de condecorações.
2. Prémios
a) Preferência na escolha para cursos de formação e de reciclagem e
outras formas de valorização.
b) Atribuição de prendas materiais.
4.4.Analise e interpretação de dados
Gráfico 1: Faixa etária
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Quanto a idade como se pode ver pelo gráfico, mostra que a percentagem máxima varia
dos 31 a 45 anos. 20% deles encontra-se distribuído entre 18 a 30 anos para os
funcionários que começaram a trabalhar a poucos anos atrás.
Gráfico 2: Género
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
25%
50%
20%
5%
18 a 30 anos
31 a 45 anos
46 a 60 anos
Outra
IDADE
Idade
70%
30%
Masculino
Feminino
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80%
SEXO
Sexo
25
No que tange o sexo dos funcionários, verifica-se a maioria deles são do género
masculino com uma percentagem de 70%, isso quer dizer que, tem mais homens em
relação as mulheres com uma percentagem de 30%.
Gráfico 3: Grau académico
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Quanto ao nível de escolaridade dos funcionários pode-se ver que, 60% são o nível
médio e técnico profissional isso deve-se pelo facto de os funcionários não ter ideia de
querer estudar mais ou seja em aprofundar. Comparativamente ao nível superior
encontra-mos uma percentagem de 35 onde esta dividido entre Licenciandos, Mestrados
e Doutoramento.
4.5.Sistafe / Despesas
Gráfico 4: Existência de implicação de não uso e uso do sistafe
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Pelas afirmações acima apresentadas, encontrou-se dois grupos de consequências pelo
não uso e uso do SISTAFE.
0%
5%
60%
35%
Nivel elementar
Nivel Basico
Nivel Medio
Nivel Superior
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70%
HABILITACOES LITERARIAS
Habilitacoesliterarias
60%
40%
SIM
NAO
0% 20% 40% 60% 80%
EXISTÊNCIA DE IMPLICAÇÃO DE NÃO USO E
USO DO SISTAFE
Existênciade implicação
de não uso e uso do
sistafe
26
No primeiro encontrou-se as consequências pelo não uso que se assentam na demora de
execução das despesas públicas (pagamento de salários, outras despesas com pessoal,
bens e serviços, entre outras); dificuldades na gestão dos recursos financeiros
disponibilizados no gabinete do governador, pelo facto desses serem canalizados a partir
da Conta Única do Tesouro (CUT), cumprimento de prazos, dificuldades do Subsistema
de Controlo e Supervisão poder monitorar a execução dos recursos financeiros do
Estado dentro do órgão.
No segundo encontrou-se as consequências de natureza positiva, pois o uso do sistema
informático e-SISTAFE, cria eficiência na execução e gestão dos fundos na
administração financeira, para além de que, pela obrigação da lei, toda a despesa na
Administração Pública deve ser efectuada no e-SISTAFE, pelo facto de existirem lá as
dotações orçamentais para a execução da despesa pública.
Gráfico 5: Conhecimento dos técnicos acerca do sistafe
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Com este gráfico, Fica aqui confirmada que os técnicos de contabilidade com perfis
para manuseamento do SISTAFE, têm conhecimento sólido, pois eles passaram por
uma formação ministrada pelos técnicos da Direcção Provincial do Plano e Finanças e
esses assessorados pelos técnicos da Direcção Nacional da Contabilidade Pública.
Os agentes de execução orçamental e de execução financeira referidos na Lei 9/2002, de
12 de Fevereiro, existem na Repartição de Administração e Finanças da Administração
do gabinete do governador e esses estão devidamente capacitados.
70%
30%
SIM
NAO
0% 20% 40% 60% 80%
CONHECIMENTO DOS TÉCNICOS ACERCA DO SISTAFE
Conhecimentodos técnicos
acerca do sistafe
27
Gráfico 6: Livros obrigatórios na execução de despesas
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Como se pode ver pelo gráfico quanto aos livros obrigatórios encontramos lá diversos,
mas usa-se frequentemente o balancete onde os funcionários afirmaram com uma
percentagem de 40%. Mas também existe outros livros muito interessantes que se usa e
que são livros obrigatórios.
Gráfico 7: Existência de procedimentos de execução de despesas
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Quanto aos procedimentos é lógico que sim. Praticamente não existe nenhuma
instituição seja ela publica ou privada sem procedimentos a ter em conta. Dai que, não
foge da regra do gabinete do governador sendo um organismo muito importante para
uma nação.
Dai que, existe procedimentos, como podemos ver com uma percentagem de 60%, que
há consistência, objectividade e racionalidade.
20%
15%
40%
25%
Razao
Diario
Balancete
Outra
0% 10% 20% 30% 40% 50%
LIVROS OBRIGATÓRIOS NA EXECUÇÃO DE
DESPESAS
Livros obrigatórios na
execução de despesas
60%
30%
10%
SIM
NAO
NAO SABE
0% 20% 40% 60% 80%
EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS DE
EXECUÇÃO DE DESPESAS
Existênciade
procedimentosde
execução de despesas
28
Gráfico 8: Princípios de prestação de contas no Gabinete do governador
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
No que tange a prestação de conta o gabinete do governador tem sido feito
Mensalmente e as vezes trimestralmente. Isso deve-se pelo facto de fazer as coisas tão
cedo para não poder acumular as tarefas para mais tarde e isso ajuda para que as
informações sejam claras e apresentadas ao nível mais alto para ser revistas pelo
analista principal ou pelos revisores oficiais de contas (ROC).
4.5.1.Nível de Racionalidade do sistafe
Gráfico 9: Participação sobre capacitação do e-sistafe
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Assim, para esta secção, posso afirmar que o nível de racionalidade, economicidade e
eficiência na gestão de recursos financeiros atribuídos a Administração do gabinete do
governador é observado com irregularidades, visto que a deslocação acima de 3 (três)
técnicos e sempre que haver necessidade (sem regularidade definida), perde-se o
princípio de racionalidade / economicidade, que segundo é a base no qual se deve
40%
15%
35%
10%
Mensal
Semestral
Trimestral
Annual
0% 10% 20% 30% 40% 50%
PRINCÍPIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NO
GABINETE DO GOVERNADOR
Princípiosde prestação de
contas no Gabinete do
governador
Sim
Nao
Nao Sabe
Talves
0% 20% 40% 60% 80%
PARTICIPAÇÃO SOBRE CAPACITAÇÃO DO E-
SISTAFE
Participaçãosobre
capacitação do e-sistafe
29
alcançar uma utilização racional nos recursos postos à disposição e uma melhor gestão
de tesouraria. Igualmente, a Administração do gabinete do governador entrega o
dinheiro físico aos técnicos para pagamento de passagem nos transportadores semi-
colectivos, como alternativa de redução de custos, caso se disponibilizasse ajudas de
custos, viatura e combustível.
Gráfico 10: Conhecimentos da lei que cria sistafe
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Como se pode ver os funcionários do gabinete do governador conhecem a lei que cria o
sistafe (Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, lei que cria o SISTAFE) com uma percentagem
de 40%. Mas por outro lado, 30% deles afirmaram que desconhecem da lei.
Gráfico 11: As despesas realizadas são acompanhadas por um documento de suporte
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
40%
30%
20%
10%
Sim
Nao
Nao sabe
Talves
0% 10% 20% 30% 40% 50%
CONHECIMENTOS DA LEI QUE CRIA SISTAFE
Conhecimentosda lei que cria
sistafe
50%
15%
25%
10%
Sim
Nao
Nao sabe
Talves
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60%
AS DESPESAS REALIZADAS SÃO ACOMPANHADAS POR
UM DOCUMENTO DE SUPORTE
As despesas realizadas são
acompanhadas por um
documento de suporte
30
Para garantir uma gestão e controlo eficaz é necessário que as entidades ao realizarem
uma despesa devem anexar um documento de suporte de modo a ter prova desta
realização.
O registo da conformidade documental sem restrição possibilita o encerramento do
Processo Administrativo.
A falta de conformidade documental ou conformidade documental com restrição
impede o encerramento do Processo Administrativo. Entretanto, os resultados do
gráfico acima monstra que cerca de 50% dos afirmaram que sim e foram unânime em
afirmar a certificação de que a documentação correspondente ao processo
administrativo (processo da realização da despesa) está correctamente anexa ao mesmo.
Gráfico 12: Os documentos são remetidos a nível mais alto para autorização das
despesas
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Com base nos comprovativos de despesa onde conste a formalização da liquidação
procede-se ao registo da liquidação da despesa, onde a documentação é remetida para o
órgão com competências para autorizar o pagamento.
Para todas as despesas pagas por esta modalidade deve-se verificar se os documentos
que compõem o processo estão devidamente autorizados pela entidade competente.
Segundo os resultados do gráfico acima, os funcionários foram unânimes em afirmar
que os documentos são remetidos ao órgão superior para a autorização do pagamento.
45%
20%
20%
15%
Sim
Nao
Nao sabe
Talves
0% 10% 20% 30% 40% 50%
OS DOCUMENTOS SÃO REMETIDOS A NÍVEL MAIS ALTO
PARAAUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS
Os documentos são remetidos
a nível mais alto para
autorizaçãodas despesas
31
Gráfico 13: Na efectuação da despesa tem se observado as fases de realização
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Para a realização de uma despesa é necessário que constem da relação de pagamentos e
tem que possuir uma origem, tem que possuir um enquadramento legal, tem que ter um
orçamento para suportá-la e existir fundos para pagar. O gráfico acima, demonstra que
cerca de (50%, n = 5), disseram que as instituições ao realizar as despesas têm seguido
as fases estabelecida pela lei, ou seja nenhuma despesa é realizada sem a observância
das fases que constam no 30 da lei que cria o SISTAFE.
Gráfico 14: Os documentos comprobatórios são cancelados após ao pagamento das
despesas
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Para que o controlo e a gestão sejam eficaz de modo não haver uma duplicação de
pagamento de despesa é necessário que Todos os documentos de suporte (facturas,
recibos, V.D, guias de marcha, declarações) sejam invalidados com o carimbo “PAGO”
50%
30%
15%
5%
Sim
Nao
Nao sabe
Talves
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60%
NA EFECTUAÇÃO DA DESPESA TEM SE OBSERVADO AS
FASES DE REALIZAÇÃO
Na efectuação da despesa tem
se observado as fases de
realização
25%
50%
15%
10%
Sim
Nao
Talves
Nao sabe
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60%
OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SÃO
CANCELADOS APÓS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS
Os documentos
comprobatóriossão cancelados
após ao pagamento das
despesas
32
ou seja assinalar como afirma MINED (2012). Mas os resultados dessa pesquisa,
afirmou-se que não se cancela e isso é pura mentira.
Gráfico 15: Realização de reconciliação em cada mês
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
Os órgãos responsáveis das finanças de uma instituição devem elaborar
obrigatoriamente as reconciliações das contas existentes na instituição numa base
mensal, o que irá permitir por um lado, a detecção de falhas que eventualmente possam
ser cometidos de forma involuntária ou voluntaria pelo banco, finanças, secretaria
distrital ou serviços distrais.
Então, a reconciliação deve ser composto por: folha de reconciliação, extracto bancário
do mês ou extracto do e-SISTAFE e mapa do controlo bancário ou mapa de
lançamentos no sistema contabilístico em uso na instituição.
Deste modo, o gráfico acima, revela os dados do gabinete do governador, onde (60%, n
= 6), responderam que é feita mensalmente as reconciliações bancárias de acordo com
as datas estabelecidas na lei 09/2002 de 12 de Fevereiro que cria o SISTAFE.
60%
20%
25%
5%
Sim
Nao
Nao sabe
Talves
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70%
REALIZAÇÃO DE RECONCILIAÇÃO EM CADA MÊS
Realizaçãode reconciliação
bancária em cada mês
33
4.6.Ponto de vista dos funcionários
Tabela 1: Respostas dada na entrevista aos funcionários
NR PERGUNTA RESPOSTAS
1
Qual é a lei que regula os
procedimentos para a
gestão, execução e
controlo das despesas
públicas no gabinete do
governador?
- É Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, lei que cria o SISTAFE;
- Diploma Ministerial 169/2007 de 31 de Dezembro, aprova o MAF.
2
Quais subsistemas que o
gabinete do governador
tem acesso?
Segundo a Lei que cria o SISTAFE no seu artigo 1, o sistema
(SISTAFE) está estruturado com cinco subsistemas que devem
proporcionar informações oportunas e fiáveis de execução das
despesas por parte dos órgãos e instituições do Estado. Entretanto, o
que foi encontrado na prática é de que o gabinete do governador têm
acesso a três subsistemas (Subsistema do Orçamento do Estado,
Subsistema do Património do Estado e Subsistema da Contabilidade
Pública) e não tem acesso a dois subsistemas (Subsistema do Controlo
Interno e Subsistema do Tesouro Público) de acordo com os resultados
revelados aos revisores oficiais de contas. Isso autoriza concluir que as
instituições não têm competências para manipular estes subsistemas.
3
Qual é o tipo de controlo
utilizado no gabinete do
governador?
Como foi afirmado por Botelho (2006) o controlo é tipificado em
interno e externo, por sua vez, a Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, que
cria o SISTAFE, afirma que todas as instituições devem ser realizado
o controlo interno (efectuado pela própria instituição) tanto externo
(efectuado pelo Tribunal Administrativo, ou DPPF). Desta forma, os
resultados da Tabela mostram que todas instituições (100%, n = 10)
foram unânimes em afirmar que são realizados os dois tipos de
controlo (interno e externo) nos pagamentos das despesas. Este
resultado aproxima-se do obtido pelo João (2010), onde afirma que, o
controlo interno do gabinete do governador é feito pela Repartição de
Administração e Finanças (RAF) e pela Inspecção Provincial da
34
DICCN e a as entidades
4
Qual é o processo de
pagamento das despesas
no gabinete do
governador?
Para a realização de uma despesa é necessário que constem da relação
de pagamentos e tem que possuir uma origem, tem que possuir um
enquadramento legal, tem que ter um orçamento para suportá-la e
existir fundos para pagar. As respostas dadas, demonstram que todas
(100%, n = 10) as instituições ao realizar as despesas têm seguido as
fases estabelecida pela lei, ou seja nenhuma despesa é realizada sem a
observância das fases que constam no 30 da lei que cria o SISTAFE.
5
Antes e depois da Lei do
SISTAFE como era feito
a execução, controlo e
pagamento das despesas?
Deste modo observou-se que “antes da introdução do SISTAFE usava-
se um modelo chamado título, funcionava como cheque e os registos
contabilísticos não obedeciam nenhum padrão concreto.
O SISTAFE entra em funcionamento em 2002 com a aprovação pelo
Governo, da Lei nº 09/2002, de 12 de Fevereiro, que na primeira fase
da sua implementação, veio acabar com o sistema de pagamento de
salários através de títulos, extinguiu as Leis ultramarinas,
regulamentos de fazenda e criou-se a conta única que é gerida pelo
Tesouro e com tarefa de concentrar todos os recursos do Estado.
6
O gabinete do
governador está satisfeito
com o sistema quanto a
execução e pagamento
das despesas e Porque?
Em termo de satisfação, as respostas dadas pelos funcionários daquele
organismo, sustentam que 100% estão satisfeito, visto que, o sistema
minimizou o tempo em que estes usuários levavam para efectuar todos
o procedimentos da realização da despesas e o controlo é realizada
directamente do sistema, coisa que ante levava muito tempo.
O SISTAFE trouxe várias mudanças, a extinção por exemplo de título,
os regulamentos de fazenda, os funcionários públicos já não circulam
com dinheiro nos bolsos, minimizou a onda de assaltos dos salários,
alterou toda a filosofia de pagamento de despesas, veio mudar a forma
de pensar a despesa pública, o Pagamento via directa obriga que o
fornecedor passe a factura para pagamento de despesa.
A par dos subsistemas desenvolvidos as instituições têm acesso alguns
35
7
Descreve resumidamente
os aspectos importantes
que deve ser melhorado
no e-SISTAFE em
relação a execução e
pagamento das despesas
no gabinete do
governador?
e outro não tem acesso. Neste caso exclui-se ao acesso os Subsistemas
de Tesouro Público e Subsistema de Controlo onde esses são
desenvolvidos pelo Tribunal Administrativo e Direcções Provinciais
de Plano e Finanças.
No que concerne a comparação dos procedimentos usados no processo
de controlo e pagamentos das despesas públicas nas instituições com
os estabelecidos na lei, constatou-se que nas instituições são
efectuados controlo interno pela própria instituição e externo pela
DPPFM, as despesas realizadas são aprovadas por lei orçamental
sendo estas subdividem-se em despesas correntes e de capital de
acordo com o classificador económico.
Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017
4.7.Avaliação de hipóteses
Nesta parte do trabalho, são avaliados as hipóteses formuladas, para aprovação ou
rejeição, de acordo com as respostas da questão colocada no questionário.
Foi adoptado o critério, segundo o qual, se a percentagem do indicador for abaixo de
50%, rejeita-se a hipótese, caso contrário, a hipótese é aceite.
Hipótese 1:
O uso do sistafe condiciona a execução orçamental das despesas públicas no gabinete
do governador da província de Nampula.
Fica aceite de acordo com as perguntas que foram impostas e respondidas
positivamente. Pois o sistafe cria eficiência na execução e gestão dos fundos na
administração financeira, para além de que, pela obrigação da lei, toda a despesa na
Administração Pública deve ser efectuada no e-SISTAFE, pelo facto de existirem lá as
dotações orçamentais para a execução da despesa pública.
Nas consequências positivas destacam-se a eficiência na execução e gestão dos fundos
na administração financeira, e a segurança pelo facto de todas as transacções financeiras
são executadas no e-SISTAFE.
36
Hipótese 2:
O não uso do sistafe não condiciona a execução orçamental das despesas públicas no
gabinete do governador da província de Nampula.
Fica rejeitada a hipótese, de acordo com as respostas dadas pelos funcionários, onde
verifica-se grande demora de execução das despesas públicas (pagamento de salários,
outras despesas com pessoal, bens e serviços, entre outras); dificuldades na gestão dos
recursos financeiros disponibilizados à Administração do Distrito, pelo facto desses
serem canalizados a partir da Conta Única do Tesouro (CUT), cumprimento de prazos,
dificuldades do Subsistema de Controlo e Supervisão poder monitorar a execução dos
recursos financeiros do Estado dentro do órgão.
Nas consequências negativas apontam-se a falta de execução das despesas públicas
(pagamento de salários, outras despesas com pessoal, bens e serviços, entre outras);
dificuldades na gestão dos recursos financeiros disponibilizados à Administração do
Distrito. Nas consequências positivas destacam-se a eficiência na execução e gestão dos
fundos na administração financeira, e a segurança pelo facto de todas as transacções
financeiras são executadas no e-SISTAFE.
37
CAPITULO V – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
5.1.Conclusão
Do estudo feito no Gabinete do governador sobre o nível de execução das despesas
públicas foi possível concluir que existem departamentos (técnicos que operam o
sistema) que ainda não conhecem completamente a lei, pois esta objectiva-se
primordialmente em harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão,
execução, controlo e avaliação dos recursos públicos; estabelecer, implementar o
sistema de controlo interno e manter um sistema de procedimentos de pagamentos
adequados a uma correcta, eficaz e eficientes conduções económicas das actividades
resultantes dos programas e demais operações no âmbito da planificação programática
do Estado.
Para além da lei SISTAFE seja o principal regulador existem outra norma que é o
Diploma Ministerial169/2007 de 31 de Dezembro que aprova o Manual de
Administração Financeira, sendo que os objectivos desta norma vão ao encontro dos
estabelecidos pelo SISTAFE. A par dos subsistemas desenvolvidos as instituições têm
acesso alguns e outro não tem acesso.
No que concerne a comparação dos procedimentos usados no processo de execução
orçamental das despesas públicas nas instituições com os estabelecidos na lei,
constatou-se que nas instituições são efectuados controlo interno pela própria instituição
e externo pela DPPFM, as despesas realizadas são aprovadas por lei orçamental sendo
estas subdividem-se em despesas correntes e de capital de acordo com o classificador
económico. Para além desta, constatou-se também que, as despesas são pagas por via
directa, onde são observados todas as fases da sua realização desde o processo
administrativo até ao arquivo (arquivo do documento que suporta a despesas). Diante
disto, a implantação do e-SISTAFE no gabinete do governador, trouxe várias mudanças
na gestão, execução e o controlo do orçamento do Estado.
Mediante todos os procedimentos constatados no gabinete do governador com base das
entrevistas realizadas o problema foi respondido uma vez que a execução orçamental
das despesas públicas no gabinete do governador é feito de maneira eficaz à luz da Lei
do SISTAFE.
38
5.2.Recomendações
Face às conclusões acima apresentadas, e visando o maior aproveitamento possível dos
procedimentos do nível de execução das despesa públicas por parte do gabinete do
governador da província de Nampula, recomenda-se, os departamentos e instituições
reguladoras, tais como o Ministério de Finanças, a influenciar cada vez mais aos órgãos
de gestão das instituições para conhecer os objectivos da criação do SISTAFE e às
principais leis que regulam os processo de execução, controlo e pagamento das despesas
promovendo palestras e seminários (reciclagem dos agentes operadores do e-SISTAFE).
Por outro lado, tendo em conta a impossibilidade de generalização dos resultados deste
estudo de caso, recomenda-se que os futuros pesquisadores possam aprofundar mais
sobre este tema.
39
Bibliografia
BARNABÉ, Fernando Jorge Eduardo Fialho, A implementação de um enterprise
resource planning no sector público português e a mudança organizacional:
oportunidades e condicionamentos -. Lisboa, 2007. Dissertação (Mestrado em Gestão
de Sistemas de Informação) – Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade
Técnica de Lisboa.
Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças:
http://www.cedsif.gov.mz/sistafe.htm. Acesso em 10/12/16.
Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças:
http://www.cedsif.gov.mz/docs/tecnicos/MODELO_CONCEPTUAL.pdf. Acesso em
10/01/17.
Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças:
http://www.cedsif.gov.mz/docs/tecnicos/SISTAFE.pdf. Acesso em 10/01/17.
MOÇAMBIQUE, Decreto 23/2004 de 30 de Junho, aprova o Regulamento de
Administração Financeira do Estado – SISTAFE e revoga o Decreto nº 17/2004 de 17
de Junho, Boletim da República de Moçambique, Agosto de 2004.
MOÇAMBIQUE, Lei 9/2002 de 12 de Fevereiro, cria o Sistema de Administração
Financeira do Estado, Boletim da República de Moçambique, Fevereiro de 2002.
Andrade, Nilton de Aquino (2002). Contabilidade pública na gestão municipal. 1ª
Edição. Atlas: São Paulo.
Angélico, João (1994). Contabilidade Pública. 8ª Edição. Atlas: São Paulo.
Andere-gg, Ezequiel (1978). Introdução das técnicas de investigação social: para
trabalhadores sociais. 7ª Edição. Humanitas: Buenos Aires.
Attie, William (2009). Auditoria interna. 2ª Edição. Atlas: São Paulo.
Botelho, Milton Mendes (2006). Manual de Controlo Interno: teoria & prática. [s.ed];
Juruá: Curitiba.
Castro, C. M. (1978). A Prática da Pesquisa. [s.ed]. McGraw Hill: São Paulo.
40
Costa, Carlos Baptista da; Alves, Gabriel Correia (2008). Contabilidade Financeira. 7ª
Edição. Rei dos Livros: Lisboa.
Fortes, João (2002). Contabilidade Pública. 7ª Edição. Franco & Fortes, Brasília.
Franco, António L. de Sousa (2002). Manual de Finanças Públicas: Ministério do Plano
e Finanças, Governo de Moçambique.
Franco, António L. de Sousa (2010). Finanças Públicas e Direito Financeiro. 4ª Edição;
Almedina: Coimbra, Vol. I e II.
Martins, Maura e Parbato, Danilo (2011) Guião de Consulta para a Participação
Comunitária e da Sociedade Civil na Promoção da Boa Governação: Âmbito Distrital.
Mileski, Hélio Saul (2003). O controlo da gestão pública. Revista dos Tribunais: São
Paulo.
Moçambique, AR (2004). Decreto n° 23/2004, de 20 de Agosto: Aprova o Regulamento
do SISTAFE; Maputo.
Moçambique, Ministério das Finanças (2007). Diploma Ministerial nº 169/2007 de 31
de Dezembro: Aprova o Manual de Administração Financeira e procedimentos
contabilístico (MAF); Maputo.
Moçambique, AR (2002). Lei n° 09/2002, de 12 de Fevereiro: Cria o Sistema de
Administradora Financeira do Estado (SISTAFE; Maputo.
Moçambique, AR (2004). Constituição da República de Moçambique, de 16 de
Novembro; Maputo.
Moçambique, Ministério da Educação – MINED (2012). Manual de procedimentos Para
a gestão do FASE. 2ª Edição: Maputo. Disponível em:
www.mined.gov.mz/DN/.../MANUAL%20FASE%20ultima%20versão.p.. Cessado aos
02/01/2017.
41
APÊNDICES
42
Questionário
Este guião de questionário é um instrumento de colecta de dados que tem por finalidade
Avaliar o nível de execução orçamental das Despesas Públicas: Caso de Estudo,
Gabinete do governador. Entretanto, as respostas são para uso exclusivo deste estudo, e
contribuem para o trabalho de conclusão do curso de licenciatura em Gestão de
Empresas com habilitações em Gestão Financeira na Universidade Pedagógica,
delegação de Nampula com o objectivo de melhorar os procedimentos de execução das
despesas públicas.
Por favor marque dentro do quadradinho [ X ] na opção que achar conveniente.
I – DADOS PESSAIS
1.1.Anos de Idade: [ ] 18 a 30 anos, [ ] 31 a 45 anos e [ ] 46 a 60 anos [ ]
Outra _______ anos
1.2.Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino
1.3.Nivel académico: [ ] Elementar, [ ] Básico, [ ] Médio e [ ] Superior
II – SISTAFE / DESPESAS
2.1.Existe alguma inconveniência pelo não uso e uso do sistafe?
[ ] SIM
[ ] NÃO
Se existe, diga qual é a implicação:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.2.Os técnicos de contas têm conhecimentos sobre o sistafe?
[ ] SIM
[ ] NÃO
2.2.1.Se SIM, quem lhes formou?
43
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.2.2.Se NÃO, como conseguem atingir os objectivos e manusear o sistafe?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.3.Livros de execução das despesas
[ ] Razão
[ ] Diário
[ ] Balancete
[ ] Outra: ___________________________________________________________
2.4.Existencia de normas de execução das despesas no gabinete do governador.
[ ] SIM
[ ] NÃO
[ ] NÃO SABE
2.5.Principios na prestação de contas no Gabinete do governador.
[ ] Mensal
[ ] Semestral
[ ] Anual
[ ] Trimestral
44
III - NIVEL DE RACIONALIDADE DO SISTAFE
LEGENDA (Marque com X): 1 – Sim; 2 – Não; 3 – Não Sabe e 4 – Talvez
Se NÃO, diz os porque.
Ordem Questões Classificador
1 2 3 4
01 Já participou numa capacitação sobre a aplicabilidade do
e-SISTAFE?
02 Tem conhecimento dos objectivos desta Lei que cria o
SISTAFE?
03 Todas as despesas realizadas são acompanhadas por
algum documento de suporte?
04 A documentação é remetida para a entidade com
competência para autorizar a despesa?
05 Ao efectuar uma despesa a instituição tem observado as
fases da realização?
06 Os documentos comprobatórios da despesa são
cancelados após o pagamento?
07 Mensalmente são realizadas as reconciliações de contas
bancárias?
IV - Secção de conteúdo - Entrevista
2.1.Qual é a lei que regula os procedimentos para a gestão, execução e controlo das
despesas públicas no gabinete do governador?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.2.Quais subsistemas que o gabinete do governador tem acesso?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
45
2.3.Qual é o tipo de controlo utilizado no gabinete do governador?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.4.Qual é o processo de pagamento das despesas no gabinete do governador?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.5.Antes e depois da Lei do SISTAFE como era feito a execução, controlo e
pagamento das despesas?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.6.O gabinete do governador está satisfeito com o sistema quanto a execução e
pagamento das despesas e Porque?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.7.Descreve resumidamente os aspectos importantes que deve ser melhorado no e-
SISTAFE em relação a execução e pagamento das despesas no gabinete do governador?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Muito obrigado por participar nesta pesquisa
Nampula, ______ / _____ / 2017
______________________________________________
/ Assinatura /

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Execução orçamental no Gabinete do Governador de Nampula

  • 1. Sérgio Alfredo Macore Nível de execução orçamental das despesas públicas: Estudo de caso do Gabinete do Governador da Província de Nampula (2014 – 2015). (Licenciatura em Gestão de Empresas com Habilitações em Gestão Financeira) Universidade Pedagógica Nampula 2017
  • 2. i Sérgio Alfredo Macore Nível de execução orçamental das despesas públicas Estudo de caso do Gabinete do Governador da Província de Nampula (2014 – 2015). Monografia Científica Apresentada no Departamento de Contabilidade e Gestão, Para a Obtenção do Grau Académico de Licenciatura em Gestão de Empresas com habilitações em Gestão Financeira. Supervisor Dr. Benedito Machado Universidade Pedagógica Nampula 2017
  • 3. ii ÍNDICE LISTA DE TABELAS ..................................................................................................v LISTA DE GRAFICOS ...............................................................................................vi LISTA DE FIGURAS.................................................................................................vii LISTA DE ABREVIATURAS...................................................................................viii DECLARAÇÃO..........................................................................................................ix DEDICATÓRIA...........................................................................................................x AGRADECIMENTOS.................................................................................................xi RESUMO ...................................................................................................................xii CAPITULO I - INTRODUÇÃO ...................................................................................1 1.1.Introdução ...........................................................................................................1 1.2.Objectivos ...........................................................................................................2 1.2.1.Objectivo Geral.............................................................................................2 1.2.2.Objectivos Específicos ..................................................................................2 1.3.Justificativa da Pesquisa ......................................................................................2 1.4.Problematização ..................................................................................................3 1.5.Hipóteses.............................................................................................................4 1.6.Delimitação do tema............................................................................................4 1.7.Estrutura do trabalho............................................................................................4 CAPITULO II – REVISÃO DE LITERATURA ...........................................................5 2.1.Teoria de base......................................................................................................5 2.2.Sistema da Administração Financeira do Estado - SISTAFE................................5 2.2.1.Princípios......................................................................................................6 2.2.2.Âmbito de aplicação......................................................................................7 2.2.3.Objectivos.....................................................................................................7 2.2.4.Princípios Fundamentais ...............................................................................7 2.2.5.Exercício económico .....................................................................................8 2.3.Autonomia...........................................................................................................8 2.3.1.Autonomia Administrativa ............................................................................8 2.3.2.Autonomia Administrativa e Financeira ........................................................8 2.4.Subsistemas do SISTAFE ....................................................................................9 2.4.1.Subsistema do Orçamento do Estado (SOE) ..................................................9
  • 4. iii 2.4.2.Subsistema do Tesouro Público (STP)...........................................................9 2.4.3.Subsistema da Contabilidade Pública (SCP) ................................................ 10 2.4.4.Subsistema do Património do Estado (SPE)................................................. 10 2.4.5.Subsistema do Controlo Interno (SCI) ......................................................... 11 2.5.Sistemas Integrados de Gestão........................................................................... 11 2.5.1.Sistemas Integrados de Gestão na Gestão Pública........................................11 2.6.Conceito do e-SISTAFE .................................................................................... 11 2.7.Finanças públicas............................................................................................... 12 2.8.Despesas públicas.............................................................................................. 13 2.9.Literatura focalizada .......................................................................................... 13 CAPITULO III – METODOLOGIA DA PESQUISA ................................................. 15 3.1.Introdução ......................................................................................................... 15 3.2.Tipos de Pesquisas............................................................................................. 15 3.3.Método de Abordagem ...................................................................................... 15 3.4.Descrição da População e Processo de Amostragem .......................................... 16 3.5.Técnicas de Recolha de Dados........................................................................... 16 3.6.Critérios para Análise de Dados......................................................................... 16 3.7.Delimitação do Tema......................................................................................... 17 3.8.Limitações da Pesquisa...................................................................................... 17 3.9.Aspectos Éticos do Estudo................................................................................. 17 CAPITULO IV – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS ...................................................................................................................................18 4.1.Introdução – Gabinete do Governador da Província de Nampula........................ 18 4.1.1Natureza.......................................................................................................18 4.1.2.Princípios de funcionamento .......................................................................18 4.1.3.Princípio da legalidade administrativa ......................................................... 18 4.1.4.Princípio da organização e funcionamento................................................... 18 4.1.5.Princípio do Relacionamento.......................................................................18 4.1.6.Principio da boa administração....................................................................19 4.1.7.Princípio de Imparcialidade......................................................................... 20 4.1.8.Competências.............................................................................................. 20 4.2.Estrutura Orgânica............................................................................................. 20 4.3.Gabinete do Governador da Província................................................................ 21 4.3.1.Competência do Chefe do Gabinete............................................................. 21
  • 5. iv 4.3.2.Assessores...................................................................................................21 4.3.3.Competência do assessor Jurídico................................................................ 22 4.3.4.Competência do Assessor Económico ......................................................... 22 4.3.5.Competência do assessor para área de sociedade Civil.................................23 4.3.6.Secção de Contabilidade.............................................................................. 23 4.3.7.Distinções e Prémios ................................................................................... 23 4.4.Analise e interpretação de dados........................................................................24 4.5.Sistafe / Despesas .............................................................................................. 25 4.5.1.Nível de Racionalidade do sistafe................................................................ 28 4.6.Ponto de vista dos funcionários.......................................................................... 33 4.7.Avaliação de hipóteses....................................................................................... 35 CAPITULO V – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES......................................... 37 5.1.Conclusão.......................................................................................................... 37 5.2.Recomendações.................................................................................................38 Bibliografia................................................................................................................. 39 Apêndices ................................................................................................................... 41
  • 6. v LISTA DE TABELAS Tabela 1: Respostas dada na entrevista aos funcionários.............................................. 33
  • 7. vi LISTA DE GRAFICOS Gráfico 1: Faixa etária.................................................................................................24 Gráfico 2: Género .......................................................................................................24 Gráfico 3: Grau académico.......................................................................................... 25 Gráfico 4: Existência de implicação de não uso e uso do sistafe ..................................25 Gráfico 5: Conhecimento dos técnicos acerca do sistafe .............................................. 26 Gráfico 6: Livros obrigatórios na execução de despesas .............................................. 27 Gráfico 7: Existência de procedimentos de execução de despesas................................ 27 Gráfico 8: Princípios de prestação de contas no Gabinete do governador..................... 28 Gráfico 9: Participação sobre capacitação do e-sistafe................................................. 28 Gráfico 10: Conhecimentos da lei que cria sistafe ....................................................... 29 Gráfico 11: As despesas realizadas são acompanhadas por um documento de suporte .29 Gráfico 12: Os documentos são remetidos para autorização das despesas.................... 30 Gráfico 13: Na efectuação da despesa tem se observado as fases de realização............ 31 Gráfico 14: Os documentos são cancelados após ao pagamento das despesas .............. 31 Gráfico 15: Realização de reconciliação em cada mês................................................. 32
  • 8. vii LISTA DE FIGURAS Figura 1: Vista frontal do edifício do governo da província de Nampula ..................... 19
  • 9. viii LISTA DE ABREVIATURAS SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado RAF Repartição de Administração e Finanças GGPN Gabinete do Governador da Província de Nampula NPL Nampula MZ Moçambique EO Execução Orçamental DP Despesas Públicas FP Finanças Publicas SPE Subsistema do Património do Estado SCI Sistema de Controlo Interno SOE Subsistema do Orçamento do Estado STP Subsistema de Tesouro Público
  • 10. ix DECLARAÇÃO Declaro por minha honra que este trabalho é da minha autoria, resulta da minha investigação e sob orientação do meu supervisor, o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia final. Esta é a primeira vez que submeto numa instituição académica para obtenção do grau de Licenciatura em Gestão de Empresas com Habilitações em Gestão Financeira. Nampula ao _____ / ________________ / 2017 _______________________________________________ / Sérgio Alfredo Macore / Nome do Supervisor ________________________________________________ / Dr. Benedito Machado /
  • 11. x DEDICATÓRIA Dedico este trabalho aos meus pais por serem pessoas idóneas, bom carácter desde meu nascimento ate a minha fase adulta. Dedico também a minha esposa, aos meus filhos que considero e amo muito, sem esquecendo dos meus irmãos, primos, tios, sobrinhos e entre outros familiares que fizerem com que este trabalho fosse uma realidade. O meu muito obrigado a todos eles.
  • 12. xi AGRADECIMENTOS Agradeço em primeiro lugar a Deus todo-poderoso. Em segundo lugar, agradeço ao meu supervisor Dr. Benedito Machado, pelo apoio incondicional, roubando-lhe ate os raros tempos de repouso dele para a consecução da primeira versão ate a ultima. Agradeço também aos meus amigos da faculdade. Meus colegas da turma. A todos, o meu muito obrigado.
  • 13. xii RESUMO O nível de execução orçamental das despesas públicas, é o título deste estudo, cujo principal enfoque é avaliar o grau de cumprimento ou alcance dos objectivos, planos e metas estabelecidos pela Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro que cria o SISTAFE, seguindo uma relação aceitável nas regras e procedimentos de programação, gestão, execução e controlo do erário público, concretamente para as Instituições pública como o caso do Gabinete do Governador de Nampula, durante o período compreendido entre 2014 a 2015. Procurou-se, com este estudo, promover uma verificação sobre a disseminação dos métodos e procedimentos de controlo que devem ser prestado atenção nas entidades públicas no que diz respeito ao processo de execução das despesas. Para tanto, realizou- se um estudo exploratório e descritivo, e também pesquisas bibliográfica, documental e estudo de caso, sendo este último aplicou-se por meio de um guião de perguntas fechadas destinado aos responsáveis da Repartição de Administração e Finança. Da análise de dados colectados, concluiu-se que, os procedimentos de execução das despesas públicas no gabinete do governador de Nampula proporcionam uma informação financeira muito aproximada às regras e procedimentos previstos na Lei do SISTAFE. Palavras-chave: Sistafe. Despesas Públicas.
  • 14. 1 CAPITULO I - INTRODUÇÃO 1.1.Introdução A presente pesquisa tem como o tema: O Nível de Execução das Despesas Públicas, em particular no Gabinete do Governador da Província de Nampula, nos anos compreendido entre 2014 a 2015. Como se pode ver pelo tema, o desenvolvimento e crescimento económico que tem se registado nos últimos anos em Moçambique, faz com que haja sempre uma crescente preocupação por parte do Governo em modernizar e actualizar o seu papel como responsável na administração financeira da coisa pública. Para que se possa perceber exaustivamente a eficácia do SISTAFE, é preciso que a contabilidade pública moçambicana tenha consistência, comparabilidade, materialidade e oportunidade (João, 2010). O autor afirma que, o papel principal do Estado é garantir a satisfação das necessidades colectivas, nesse sentido, os gestores públicos devem agir conforme os preceitos da administração pública. O papel do controlo surge como forma de garantir que os objectivos da administração pública sejam cumpridos, dando maior transparência na aplicação dos recursos, procurando, no decorrer da gestão, actuar preventivamente na detecção e correcção de irregularidades. A Lei nº 09/2002, de 12 de Fevereiro, a Lei do SISTAFE, preconiza que a partir de 1997, houve a necessidade de se introduzir legislação e modelos de gestão mais adequados às necessidades actuais de administração do erário público no que se refere a gestão e controlo da despesa pública, nesse contexto, deixa de lado as regras e normas utilizadas a mais de 100 anos, sendo de destacar o Regulamento de Fazenda, que data de 1901 e o Regulamento de Contabilidade Pública, de 1881. Assim, a Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, o decreto 23/2004, de 20 de Agosto e o Diploma Ministerial nº 169/2007 de 31 de Dezembro, estabelece de uma forma global mais abrangente e consistente os princípios básicos e normas gerais da gestão e controlo das despesas públicas de um sistema integrado de administração financeira dos órgãos e instituições do Estado, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 135 da Constituição da República.
  • 15. 2 1.2.Objectivos 1.2.1.Objectivo Geral Assim a pesquisa tem como objectivo geral:  Analisar o nível de execução orçamental das despesas publicas, em particular no Gabinete do Governador da província de Nampula. 1.2.2.Objectivos Específicos Assim a pesquisa tem como objectivos específicos  Compreender o modelo de administração financeira aplicado no Gabinete do Governador na execução das despesas públicas;  Compreender as razões do não uso deste sistema na gestão dos recursos financeiros;  Verificar o nível de racionalidade, economicidade e eficiência na gestão de recursos atribuídos ao Gabinete do Governador na província de Nampula;  Mostrar as consequências do não uso do sistafe na gestão financeira no contexto da descentralização. 1.3.Justificativa da Pesquisa A informação prestada pelos gestores públicos sobre a execução das despesas públicas é preponderante para o país, partindo da ideia de que os recursos são escassos e a administração pública tem como objectivo principal a prestação de serviços sociais ao público. Actualmente os gestores financeiros e contabilistas públicos são exigidos por lei a aplicar regras, políticas e princípios estabelecidos de modo a mostrar a situação financeira das entidades públicas, para o melhor controlo do bem público e permitir a realização eficaz e económica das despesas públicas. A motivação para o estudo deste tema e do local resultou das seguintes razões:  Por se tratar de um tema muito importante na vida de qualquer instituição ou entidade pública; o SISTAFE é um instrumento que harmoniza as regras e procedimentos de programação, execução do erário público, bem como produzir informações de forma integrada e antecipada, concernente à administração financeira dos órgãos e instituições do Estado.
  • 16. 3  No Gabinete do Governador, o e-SISTAFE foi instalado recentemente, de modo a contribuir positivamente nos pagamentos das despesas, a transparência na elaboração do Orçamento do Estado e no combate à corrupção. A relevância do estudo deste tema é uma larga medida mais-valia, pois de certa forma contribui significativamente em ajudar ao Estado a prestar muita atenção aos problemas actuais, às oportunidades e prever o futuro das decisões tomadas pelo mesmo, não só, mas também, os demais que o forem a consultar servirá de uma referência bibliográfica para a efectividade de certos trabalhos de calibre didáctico, científico, social e mais. 1.4.Problematização Com a aprovação da Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, lei que cria o SISTAFE, regulamentado pelo Decreto n.º 23/2004 de 20 de Agosto, e o Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, observou-se mais um avanço instrumento de controlo das despesas públicas em Moçambique. Todavia, o controlo dá ao Administrador suporte e confiança na gestão do património do Estado e ou, dos entes públicos. Este compreende uma relevante ferramenta no domínio preventivo, detectivo e correctivo, que deve ser operado com todo o rigor e independência, a fim de cumprir as finalidades que se propõe. Qualquer entidade precisa de instrumentos e planos para acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento de normas e procedimentos financeiros e administrativos que salvaguardem o património da mesma. Existem relatos que indicam os inúmeros casos de impropriedades, práticas perversas sobre a gestão de fundos públicos, duplicação de pagamentos das despesas (salários), que continuam abalando a confiança e a credibilidade da população, em relação as entidades públicas moçambicanas. Diante destes factos a questão que se coloca é:  Até que ponto o não uso do sistafe condiciona a execução orçamental despesas públicas, em particular no Gabinete do Governador da província de Nampula?
  • 17. 4 1.5.Hipóteses Hipótese 1: O não uso do sistafe condiciona a execução orçamental das despesas públicas no gabinete do governador da província de Nampula. Hipótese 2: O não uso do sistafe não condiciona a execução orçamental das despesas públicas no gabinete do governador da província de Nampula. 1.6.Delimitação do tema De forma a delimitar o objecto do estudo, o tema vai abordar no concreto a questão do Nível de Execução das Despesas Públicas, nos anos compreendido entre 2014 a 2015, tendo em conta que a pesquisa foi levada a acabo na província de Nampula, no gabinete do governador. 1.7.Estrutura do trabalho O trabalho está dividido em cinco (5) capítulos: O capítulo 1 apresenta a introdução, o tema, delimitação do tema e o problema de pesquisa, seguido dos objectivos a serem alcançados, a justificativa onde se relata sobre a relevância da pesquisa. No capítulo 2 é feito um levantamento bibliográfico sobre sistafe, despesas públicas, vantagens do sistafe, suas leis e funções. O capítulo 3 tem a metodologia onde aborda-se as tipologias da pesquisa, população, amostra da pesquisa assim como o software usado. O capítulo 4 encontramos a apresentação, análise e interpretação de dados. O capítulo 5 é composto pelas conclusões e recomendações para melhor funcionamento da empresa.
  • 18. 5 CAPITULO II – REVISÃO DE LITERATURA 2.1.Teoria de base Durante o ano de 2001 o Governo iniciou a implementação de uma estratégia abrangente de reforma do sector público a qual integra o programa de modernização da administração financeira do Estado (componente de Gestão Financeira e Prestação de Contas). Foram registados progressos significativos na implementação do programa de modernização da administração financeira do Estado, sendo de salientar:  A aprovação do Decreto de classificação da despesa que fornece um maior detalhe da classificação funcional;  O aumento da transparência do orçamento através da disponibilização de informação mais detalhada;  A introdução de novos procedimentos de recolha de informação que permitem integrar no OE uma parte dos projectos e programas “offbudgets’’;  A aprovação (em 2001) e promulgação (em 2002) da Lei nº. 9/2002, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), bem como a aprovação do regulamento da Lei. E é sobre este último item que o presente trabalho se desenvolve, apresentando numa primeira fase o conceito deste sistema, o seu âmbito de aplicação, principais características, e numa segunda fase falaremos da plataforma informática que sustenta este sistema, o e-SISTAFE. 2.2.Sistema da Administração Financeira do Estado - SISTAFE O Sistema de Administração Financeira vigente assenta em normas legais que remontam de mais de cem anos, sendo a destacar o Regulamento de Fazenda, de 1901, e o Regulamento de Contabilidade Pública, de 1881. A necessidade de reforma com vista a introduzir legislação e modelos de gestão mais adequados às necessidades actuais de administração do erário público, determinou a adopção e implementação pontuais de algumas medidas. Desde 1997 tem se vindo a desenvolver esforços de modernização nas áreas do Orçamento do Estado, impostos indirectos e alfândegas, entre outras. Estas Reformas procuravam melhorar o sistema de programação e execução orçamental, harmonizar o
  • 19. 6 sistema dos impostos indirectos e a pauta aduaneira com os sistemas vigentes nos países da região em que Moçambique se insere, e, delinear circuitos de registo na área da contabilidade pública, visando torná-los mais eficientes, eficazes e transparentes. Com vista a estabelecer de forma global, abrangente e consistente os princípios básicos e normas gerais de um sistema integrado de administração financeira dos órgãos e instituições do Estado e ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 135 da Constituição da República, a Assembleia da República aprovou a Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, doravante designado por SISTAFE. O SISTAFE foi criado pela Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, tendo sido regulamentado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, onde estão contidas as principais normas de gestão orçamental, financeira, patrimonial, contabilística e de controlo interno do Estado. O SISTAFE estabelece e harmoniza regras e procedimentos de programação, gestão, execução e controle do erário público, de modo a permitir o seu uso eficaz e eficiente, bem como produzir a informação de forma integrada e atempada, concernente à administração financeira dos órgãos e instituições do Estado. O SISTAFE aplica-se a todos os órgãos e instituições do Estado, tanto no regime geral (com autonomia administrativa) quanto excepcional (com autonomia administrativa e financeira). Aplica-se também às autarquias e às empresas do Estado, excepto no tocante à prestação de contas, por se reger por legislação específica. 2.2.1.Princípios Consideram-se princípios orientadores, em administração financeira do Estado, cada um dos critérios fundamentais que devem nortear a actuação de cada actor e interveniente em qualquer estágio do processo de administração Financeira do Estado, no âmbito da prossecução da Missão, Visão do SISTAFE. O SISTAFE é orientado por cinco princípios fundamentais que são:  A regularidade financeira, pela qual a execução do Orçamento do Estado (OE) deve ser feita em harmonia com as normas vigentes e mediante o cumprimento dos prazos estabelecidos;
  • 20. 7  A legalidade, que determina a observância integral das normas legais vigentes;  A economicidade, na base da qual se deve alcançar uma utilização racional dos recursos postos à disposição e uma melhor gestão de tesouraria;  A eficiência, que se traduz na minimização do desperdício para obtenção dos objectivos delineados; e  A eficácia, que resulta na obtenção dos efeitos desejados com a medida adoptada, procurando a maximização do seu impacto no desenvolvimento económico e social. 2.2.2.Âmbito de aplicação Nos termos do artigo 2º da Lei do SISTAFE, a lei do SISTAFE, aplica-se a todos os órgãos e instituições do Estado, isto é, as instituições do Estado com autonomia administrativa e financeira nos termos previstos no artigo 6º da mesma lei. A lei do SISTAFE aplica-se também às autarquias e empresas do Estado, excepto no tocante à prestação de contas, que se rege por legislação específica. 2.2.3.Objectivos São objectivos do SISTAFE:  Estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos;  Desenvolver subsistemas que proporcionam informação oportuna e fiável sobre o comportamento orçamental e patrimonial dos órgãos e instituições do Estado;  Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial adequado às necessidades de registo da organização da informação e da avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade dos órgãos e instituições do Estado;  Estabelecer, implementar e manter o sistema de controlo interno eficiente e eficaz e procedimentos de auditoria interna internacionalmente aceites. 2.2.4.Princípios Fundamentais São princípios fundamentais do SISTAFE os seguintes: Regularidade financeira - execução do orçamento do Estado em harmonia com as normas vigentes e mediante o cumprimento dos prazos estabelecidos;
  • 21. 8 Legalidade – observância das normas legais vigentes; Economicidade – utilização racional dos recursos disponibilizados, bem como uma melhor gestão de tesouraria; Eficiência - minimização dos desperdícios para a obtenção dos objectivos delineados; Eficácia – obtenção dos efeitos desejados com a medida adoptada, procurando a maximização do seu impacto no desenvolvimento económico e social. 2.2.5.Exercício económico De acordo com o artigo 9º da Lei do SISTAFE, o exercício económico no âmbito do SISTAFE, coincide com o ano civil, e serão consideradas no exercício económico respectivo: as receitas nele cobradas e recebidas; as despesas nele pagas, e as despesas por pagar quando regularmente efectuadas. 2.3.Autonomia 2.3.1.Autonomia Administrativa O regime geral de administração financeira dos órgãos e instituições do Estado é o de autonomia administrativa, entendendo-se por esta a capacidade destes:  Executarem as fases da receita tendo como limite mínimo os montantes fixados nas respectivas tabelas;  Recolherem ao Tesouro Público toda a receita cobrada;  Executarem as fases da despesa respeitando o limite máximo fixado nas respectivas tabelas;  Gerirem o património posto a sua disposição. 2.3.2.Autonomia Administrativa e Financeira É caracterizada pela capacidade que um órgão e instituição do Estado tem de realizar, além da execução das fases da receita e da despesa, a programação financeira com base nas suas receitas próprias.
  • 22. 9 2.4.Subsistemas do SISTAFE 2.4.1.Subsistema do Orçamento do Estado (SOE) Compete a este subsistema:  Preparar e propor os elementos necessários para a elaboração do Orçamento do Estado - OE;  Preparar o projecto de Lei Orçamental e respectiva fundamentação;  Avaliar os projectos de orçamentos dos órgãos e instituições do Estado;  Propor medidas necessárias para que o OE comece a ser executado no início do exercício económico a que respeita;  Preparar, em coordenação com o STP, a programação da execução orçamental e financeira, de acordo com a legislação vigente;  Avaliar as alterações do OE;  Avaliar os processos de execução orçamental e financeira. 2.4.2.Subsistema do Tesouro Público (STP) O Subsistema do Tesouro Público, designado abreviadamente por STP, compreende o conjunto dos órgãos e instituições do Estado que intervêm nos processos de programação, captação de recursos e gestão de meios de pagamento e abrange ainda as respectivas normas e procedimentos. Compete a este subsistema:  Zelar pelo equilíbrio económico financeiro;  Administrar os haveres financeiros e mobiliários;  Elaborar a programação financeira;  Elaborar as estatísticas das finanças públicas;  Gerir a conta única;  Propor a formulação da política de financiamento da despesa pública e providenciar a sua execução;  Gerir a dívida pública interna e externa;  Realizar e gerir as operações de crédito público.
  • 23. 10 2.4.3.Subsistema da Contabilidade Pública (SCP) O Subsistema de Contabilidade Pública, designado abreviadamente por SCP, compreende todos os órgãos e instituições do Estado que intervêm nos processos de execução orçamental, recolha, registo, acompanhamento e processamento das transacções susceptíveis de produzir ou que produzam modificações no património do Estado, e abrange ainda as respectivas normas e procedimentos. Compete a este subsistema:  Elaborar e propor normas, procedimentos técnicos, relatórios e mapas, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, visando a harmonização e uniformização contabilística;  Elaborar e manter actualizado o plano de contas;  Proceder à execução do Orçamento do Estado;  Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções;  Elaborar os relatórios de informação periódica a apresentar pelo Governo à Assembleia da República;  Elaborar a Conta Geral do Estado. 2.4.4.Subsistema do Património do Estado (SPE) O Subsistema do Património do Estado, designado abreviadamente por SPE, compreende os órgãos ou instituições do Estado que intervêm nos processos de administração e gestão dos bens patrimoniais do Estado e abrange ainda as respectivas normas e procedimentos. Compete a este subsistema:  Coordenar a gestão dos bens patrimoniais do Estado;  Organizar o tombo dos bens imóveis do Estado;  Elaborar anualmente o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado;  Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;  Propor normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Estado.
  • 24. 11 Obs: Compete à entidade onde se localizam os bens e direitos patrimoniais, a inventariação e gestão do património do Estado, de acordo com a legislação vigente. 2.4.5.Subsistema do Controlo Interno (SCI) O Subsistema do Controlo Interno, designado abreviadamente por SCI, compreende os órgãos e entidades que intervêm na inspecção e auditoria dos processos de arrecadação, cobrança e utilização dos recursos públicos e abrange ainda as respectivas normas e procedimentos. Compete a este subsistema:  Verificar a aplicação dos procedimentos estabelecidos;  Verificar o cumprimento da legalidade, regularidade, economicidade, eficiência e eficácia. Obs: O Governo pode submeter os órgãos e instituições do Estado à auditoria independente, pontual ou sistemática. 2.5.Sistemas Integrados de Gestão 2.5.1.Sistemas Integrados de Gestão na Gestão Pública Segundo Barnabé Fernando J. (2007, pág. 20 citando Gibson et al., 1999), um Sistema integrado de Gestão é um conjunto integrado de programas que providenciam suporte às principais actividades organizacionais, como produção e logística, finanças e contabilidade, vendas e marketing, e recursos humanos. Para a Gestão Pública este sistema permite um aumento da rapidez na tomada de decisão, um melhor controlo das operações relacionadas com a arrecadação das receitas e execução das despesas, e uma melhor disseminação das informações relacionadas com o OE. 2.6.Conceito do e-SISTAFE e-SISTAFE é o sistema informático que suporta o SISTAFE, e atende a todos os procedimentos previstos no mesmo. O e-SISTAFE é desenvolvido, mantido e disponibilizado considerando:
  • 25. 12 A criticidade e o sigilo das informações nele tratadas, a função típica do Estado estabelecida nos procedimentos do SISTAFE, e as especificações para as empresas do Estado. O usuário do e-SISTAFE deve ser um funcionário público que tem a prerrogativa de operar o sistema informático com o objectivo de executar um ou mais procedimentos do SISTAFE, cadastrado num único órgão ou instituição do Estado, sendo este uma Unidade de Supervisão, Intermédia ou Gestora Executora. Os usários podem ter vários perfis que lhes permite realizar tarefas pré-estabelecidas, nomeadamente:  Agente Orçamental;  Agente de Execução Orçamental;  Agente Financeiro;  Agente Financeiro da Receita;  Agente de Programação Financeira;  Agente de Execução Financeira;  Agente de Património;  Agente de Controlo Interno;  Agente Contabilista. 2.7.Finanças públicas Segundo Albuquerque, C. Medeiros, M. e Henrique, P. (2009), finanças públicas é a realidade económica de um ente público ou com funções públicas, tendente a afectar bens a satisfação de necessidades que lhe estão confiadas. Os autores sublinham ainda que finanças públicas são a aquisição e utilização de meios financeiros pelas entidades públicas que incluem o Estado, as autarquias e entidades para estaduais. Os mesmos defendem afirmando que o objectivo das finanças públicas3 abrange o estudo de todos os aspectos que envolvem a utilização pelo sector público de recursos económicos tendo em vista alcançar adequados níveis de emprego, crescimento, desenvolvimento e distribuição do rendimento, através de bens ou da prestação de serviços. Por seu turno Franco (1996), afirma que a actividade financeira do Estado é aquela que visa satisfazer as necessidades colectivas ou alcançar outro tipo de objectivos económicos, políticos e sociais e se concretizam na arrecadação de receitas e na
  • 26. 13 realização de despesas. Onde há utilização de meios económicos por entidades públicas, há actividade financeira. O autor acima enfatiza sublinhando que os principais objectivos da actividade financeira do Estado são: eficiência na afectação de recursos; Distribuição adequada de rendimentos; Estabilidade económica e Crescimento e desenvolvimento económico. 2.8.Despesas públicas Segundo Gama Jr (2009), as despesas públicas podem ser conceptualizadas considerando dois enfoques: sentido lato e sentido restrito. Em sentido restrito, despesas públicas são despesas orçamentárias que somente poderão ser executadas se estiverem autorizadas na lei orçamental anual ou nas leis de créditos adicionais, e que caracterizam os gastos que o Governo realiza para atender as necessidades da população. Em sentido lato, as despesas públicas, abrangem além das despesas orçamentárias, anteriormente citadas, as despesas orçamentais, que são representadas pelas devoluções de recursos de terceiros, pelas operações de crédito por antecipação de receita e pelos pagamentos de restos a pagar, serviço da dívida e consignações diversas. Assim, podemos conceituar segundo Fortes (2005) que a despesa pública, em sentido estrito, como o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa jurídica de Direito Público, autorizados no orçamento, para funcionamento e manutenção dos serviços prestados à sociedade, por meio da realização obras e prestação de serviços públicos. 2.9.Literatura focalizada Nesta secção vamos nos dedicar em trazer teorias de base para sustentar a lógica de argumentação dos resultados e conclusões deste trabalho. Portanto, fazemos referência a teorias que se ajustam ao estudo realizado. Adoptamos nesta secção uma teoria de base assente na Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro e perspectivas apresentada pelos autores não nacionais que já escreveram sobre descentralização financeira dos níveis centrais aos locais até institucionais dos órgãos locais do Estado, isto deve-se insuficiência de literatura sobre o assunto na Província de Nampula.
  • 27. 14 Na descentralização quer administrativa e quer financeira, é comuns os autores concordarem que é a transferência de autoridade e responsabilidade, a redistribuição das verbas públicas que implicam igualmente a transferência de poderes de gestão financeira do governo central aos níveis mais baixos de hierarquia político – administrativa e territorial. Por isso, nesta ordem de ideia, a província de Nampula como a unidade territorial do nível local, tem a autonomia administrativa, financeira e patrimonial na gestão dos recursos que lhe são atribuídos. A aprovação da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, institucionalizou a existência do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) em Moçambique pela primeira vez, constituído por cinco Subsistemas, designadamente, do Tesouro Público, Orçamento do Estado, Contabilidade Pública, Património do Estado e Controlo Interno. Desde então a implementação do processo de reformas, tem vindo a lograr sucessos assinaláveis, particularmente no domínio da sua plataforma informática o (e-SISTAFE) e da expansão da sua implantação nos diversos Órgãos e Instituições do Estado aos níveis central, provincial e distrital, como começo igualmente da descentralização financeira no país. A descentralização financeira em Moçambique é aplicável aos órgãos locais do Estado até ao nível do Distrito e as Autarquias. O regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, refere: Tem “[…] por objecto o estabelecimento de um sistema integrado, uniforme e harmonizado de normas e procedimentos para a aplicação do SISTAFE à todos os órgãos e instituições do Estado, respeitando os limites de autonomia legalmente estabelecidos” (n.º 1, artigo 2, Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto). O citado regulamento acima, quer dizer que o Estado, no seu interesse de garantir o pleno funcionamento das actividades da Administração Pública até aos níveis mais baixo, descentraliza, aloca e redistribui os recursos financeiros para os mesmos serem geridos de forma integrada, uniforme e harmonizada segundo as normas de Administração de Finanças Públicas. Esta fundamentação é defendida por Casassus (1990) ao afirmar que a descentralização financeira no Estado é aquela em que o governo central faz a redistribuição das verbas públicas para os níveis dos órgãos locais, implicando a transferência de poderes de gestão financeira assentes nos mecanismos, normas e regulamentos legais vigentes.
  • 28. 15 CAPITULO III – METODOLOGIA DA PESQUISA 3.1.Introdução O termo monográfico, adoptado nesta pesquisa designa um tipo especial de trabalho científico. Na verdade, considera-se monografia aquele trabalho que reduz sua abordagem a um único assunto, a um único problema, com um tratamento especificado”. Dai que, a presente pesquisa científica pode ser feita na própria realidade ou em documentos escritos. 3.2.Tipos de Pesquisas  Quanto aos seus objectivos é exploratória, descritiva e explicativa;  Quanto aos procedimentos técnicos nelas envolvidos é bibliográfica, documental, experimental, levantamento, estudo de campo, pesquisa acção e estudo de caso. Para o alcance dos objectivos propostos, este estudo desenvolveu-se por uma pesquisa descritiva, pesquisa bibliográfica, documental e Estudo de caso. Descritiva porque objectivou-se na descrição dos procedimentos de execução orçamental das despesas públicas no gabinete do governador da província de Nampula. Pesquisa bibliográfica porque realizou-se através da consulta de manuais que abordam assuntos ligados á finanças e contabilidade pública. No que diz respeito à pesquisa documental recorreu-se as legislações vigente, com maior atenção para a Lei do SISTAFE e o respectivo regulamento, a Constituição da República de Moçambique, o Diploma Ministerial 169/2007 de 31 de Dezembro, o que enumera normas e princípios básicas de controlo das despesas públicas no país. 3.3.Método de Abordagem Na definição dos métodos de pesquisa deve-se enfocar o problema de pesquisa e como este será abordado no estudo, enfatizando que quanto à abordagem do problema, destacam-se os métodos: quantitativos e os qualitativos. O método qualitativo visa descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interacção de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais, contribuir no processo de mudança de determinado grupo e possibilitar, em maior nível
  • 29. 16 de profundidade, o entendimento das particularidades do comportamento dos indivíduos. Diante do exposto, este estudo justifica-se quanto a abordagem em nível de abstracção dos fenómenos da natureza e da sociedade pelo método qualitativo, visto que, analisou- se a interacção da do SISTAFE e os procedimentos de execução orçamental das despesas pública. 3.4.Descrição da População e Processo de Amostragem De acordo com esta descrição, a população deste estudo é caracterizado por todo edifício do governo. A amostra é caracterizado por aquelas instituições e órgãos do Estado que responderam o questionário, neste caso corresponde a quinze (15) funcionários que fizeram parte do estudo. Entretanto, usou se uma amostragem não-probabilística por conveniência, visto que só se destinou aos responsáveis da Repartição da Administração, Finanças, contabilidade e Tesouraria. 3.5.Técnicas de Recolha de Dados O estudo teve como técnica de colecta de dados o guião de entrevista (questionário). Para a escolha deste instrumento foram ponderadas as seguintes vantagens:  Uso eficiente do tempo;  Anonimato para o respondente;  Possibilidade de uma alta taxa de retorno;  Perguntas padronizadas. Examinado a revisão bibliográfica, bem como os objectivos deste estudo foram formuladas questões (perguntas abertas e fechadas). Por sua vez este guião de pergunta dividiu-se em duas secções, sendo a primeira secção relaciona-se com informações pessoais, composta por três questões e a segunda relaciona-se com a execução orçamental das despesas públicas composta por varias questões. 3.6.Critérios para Análise de Dados Após a recolha dos dados efectuados com o procedimento indicado anteriormente, foram elaborados e analisados de forma qualitativa Antes da análise e interpretação, os
  • 30. 17 dados foram seleccionados esta selecção segundo Marconi e Lakatos, (2003), o pesquisador deve submeter a uma verificação crítica, a fim de detectar falhas ou erros, evitando assim informações confusas, distorcidas, incompletas, que podem prejudicar o resultado da pesquisa. 3.7.Delimitação do Tema O estudo delimita-se pela avaliação do nível de execução orçamental das despesas públicas, e decidiu-se realizá-lo junto aos representantes da Repartição da Administração e Finanças (RAF), contabilidade e tesouraria, cujas departamentos sediadas no gabinete do governador, os quais são responsáveis das informações sobre o SISTAFE naquela instituição. Tendo em conta estes pressupostos teóricos, as variáveis independentes deste estudo são procedimentos do nível de execução orçamental das despesas pública. Do ponto de vista temporal, este estudo está enquadrada no período compreendido entre 2014 a 2015. 3.8.Limitações da Pesquisa Uma das grandes limitações considerada na extrapolação dos resultados obtidos neste estudo é o facto de amostra utilizada não ser probabilística, impedindo assim inferências. E não deixando de lado o escassez dos recursos financeiro que dificultaram a abrangência deste estudo. Mas, essas dificuldades fora ultrapassadas, uma vez que, foram pesquisados no gabinete do governador com o sistema em funcionamento e os dados tratados foram possíveis fornecidos. 3.9.Aspectos Éticos do Estudo O número de amostra ser inferior devido, a criatividade e o sigilo das informações tratadas no SISTAFE e os nomes desta instituição que participaram no estudo não foram revelados, tendo em vista o compromisso assumido em garantir o sigilo da autoria das respostas.
  • 31. 18 CAPITULO IV – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS 4.1.Introdução – Gabinete do Governador da Província de Nampula 4.1.1Natureza O gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter organizativo técnico administrativo e protocolar ao Governador Provincial 4.1.2.Princípios de funcionamento No desempenho das suas atribuições e/ou competências o gabinete do Governador funcionara com base nos seguintes princípios: a) Princípio da legalidade administrativa. b) Princípio de organização e funcionamento; c) Princípio de relacionamento. d) Princípio de boa administração. e) Principio imparcialidade. 4.1.3.Princípio da legalidade administrativa Os funcionários do Gabinete do Governador realizam as suas actividades, observando a constituição da Republica e demais leis, dentro dos limites das suas competências e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes foram conferidos. 4.1.4.Princípio da organização e funcionamento No seu funcionamento, a par das normas de funcionamento dos serviços da administração pública legalmente do Governador observam os princípios preconizados na lei específica sobre a matéria, do respeito pelos direitos subjectivos e pelos interesses legítimos dos administrados. 4.1.5.Princípio do Relacionamento Nas suas relações com os administrados, os funcionários do Gabinete do Governador observam os princípios da justiça, igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei, imparcialidade, transparência e proporcionalidade.
  • 32. 19 Figura 1: Vista frontal do edifício do governo da província de Nampula Fonte: Foto tirada pelo pesquisador, 2017 4.1.6.Principio da boa administração 1. Os funcionários e os agentes do Gabinete do Governador devem tramitar e/ou responder as solicitações dentro dos prazos estabelecidos pela legislação em vigor. 2. Os funcionários e agentes do Gabinete do Governador nos exercícios das suas funções actuam de acordo com os valores democráticos e profissionais baseados na ética e respeitos pelos cidadãos. 3. Os valores democráticos se consubstanciam nos seguintes: a) Fornecer aos superiores hierárquico informações ou opinião fundamentada e imparcial sobre questões a decidir a por a sua disposição informações pertinentes para a tomada de decisões. b) Executar lealmente as decisões dos superiores hierárquicos sem prejuízo da legalidade administrativa. 4. Os funcionários e agentes do Gabinete do Governador nos exercícios das suas funções, actuam em conformidade com os seguintes valores profissionais: a) Servir com eficiência, efectividade, objectividade e imparcialidade; b) Respeitar a ordem jurídica vigente;
  • 33. 20 c) Utilizar racionalmente os recursos do Estados, em particular, os recursos monetários; d) Melhorar constantemente a qualidade de serviços publico, inovando para adaptar-se a dinâmica das necessidades. 5. Os funcionários e agentes do Estados afectos ao Gabinete do Governador, no exercício das suas funções, actuam em conformidade com os valores da pessoa humana, tais como: a) Respeitar a dignidade humana; b) Tratar as pessoa com cortesia e equidade; c) Atender o publico com urbanidade, zelo e diligencia. 4.1.7.Princípio de Imparcialidade 1. Os funcionários e agentes dos Estados do Gabinete do Governador actuam com isenção e inserção e imparcialidade; 2. Imparcialidade implica que os funcionários do Gabinete do Governador se abstêm de praticar ou participar actos ou tomar decisões que visem interesse afim, bem como de outras entidades com as quais possa ter conflito de interesse nos termos da Lei. 4.1.8.Competências 1. É atribuição do Gabinete do Governador Provincial executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador da Província. 2. O Gabinete do Governador Provincial é dirigido por um chefe de Gabinete, nomeado pelo Governador da Provincial. 4.2.Estrutura Orgânica O Gabinete do Governador da Província de Nampula tem a seguinte estrutura orgânica: a) Governador da Província b) Chefe do Gabinete c) Assessores d) Secretariado e) Repartições
  • 34. 21 f) Secções Os assessores e os Secretários (as) particulares subordinam-se directamente ao Governador da província. 4.3.Gabinete do Governador da Província 1. O Gabinete do Governador Provincial é dirigido pelo chefe do Gabinete; 2. Nas suas ausências ou impedimentos por período igual ou inferior a 30 dia, o Chefe do Gabinete designara o seu substituto; 3. Na falta de indicação expressa, coordenara as actividades um Chefe de repartição, escolhido pelo chefe de gabinete. 4.3.1.Competência do Chefe do Gabinete 1. Compete ao Chefe do Gabinete do Governador da Província: a) Garantir a organização e planificação das actividades do Governador da província; b) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, garantir a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do Gabinete do Governador Provincial; c) Promover e assegurar a interligação entre o Governador Provincial e os Directores Provinciais, Administradores Distritais e Chefe dos serviços. 2. Ao Chefe do Gabinete do Governador compete ainda: a) Assegurar a execução de tarefas de apoio organizativo e técnicas ao Governador Provincial; b) Assinar a correspondência do Gabinete; c) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete e proceder a gestão financeira e patrimonial. 4.3.2.Assessores O Gabinete do Governador integra 3 assessores, na área jurídica, económica, sociedade Civil.
  • 35. 22 4.3.3.Competência do assessor Jurídico 1. Ao assessor jurídico compete: a) Prestar apoio jurídico ao Governador da Província; b) Encarregar se dos inquéritos sindicância a que houver lugar por determinação superior; c) Permitir pareceres sobre determinado assuntos como processos disciplinares instruídos pelo Gabinete do Governador e outras instituições públicas; Reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos da administração pública; d) Prestar apoio jurídico na elaboração de minutais, contratos, adendas aos contratos protocolos e memorandos de entendimentos celebrados entre o Gabinete do Governador e outras entidades. e) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos Leis e regulações para posterior consulta. f) Elaborar discursos relacionados com área jurídica. g) Elaborar relatórios e actas das reuniões do concelho restritos; 4.3.4.Competência do Assessor Económico 1. Ao assessor económico compete: a) Analisar relatório de natureza económica e social e produzir respectivos pareceres; b) Elaborar a matriz de indicadores de pés e actualizar o ponto de situações trimestral. c) Acompanhar o ponto de situação dos pés e orçamento Provincial e dar parecer técnico. d) Elaborar e manter actualizado o folheto sobre as potencialidades da Província de Nampula e) A acompanhar projectos de âmbitos económicos; f) Acompanhar a avaliação de programa quinquenal do Governo e plano de acção para a reprodução da pobreza absoluta. g) Sistematizar periodicamente informes sectoriais; h) Elaborar discursos relacionados com área económica. i) Participar na elaboração e acompanhamento do plano estratégico provincial
  • 36. 23 j) Elaborar relatórios e actas das reuniões dos concelhos restritos; 4.3.5.Competência do assessor para área de sociedade Civil 1. Ao acessório para a área da sociedade civil compete: a) Acompanhar e monitorar os assuntos ligados a sociedade civil b) Apoiar na resolução e esclarecimento de conflitos relacionado com a sociedade civil. 4.3.6.Secção de Contabilidade 1. São atribuições do sector da contabilidade: a) Elaborar manualmente a proposta do orçamento do Gabinete e proceder a gestão financeira e patrimonial; b) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador; c) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador; d) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição; e) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente; f) Velar pela logística do Governador da Província. g) Velar pelo controlo de receitas e despesas. h) Emitir cheques e proceder os devidos pagamentos. 2. O sector de contabilidade é dirigido os devidos por chefe. 4.3.7.Distinções e Prémios Pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação de eficiência de trabalho, melhoria da qualidade de serviços e trabalho prolongado e meritório, inovação laboral e outros méritos, aos funcionários do Gabinete do Governador são atribuídas as distinções e prémios seguintes: 1. Distinções a) Apreciação oral b) Apreciação escrita c) Louvor público d) Inclusão do nome do funcionário em livros ou quadro de honra.
  • 37. 24 e) Concessão de diploma de honra. f) Atribuição de condecorações. 2. Prémios a) Preferência na escolha para cursos de formação e de reciclagem e outras formas de valorização. b) Atribuição de prendas materiais. 4.4.Analise e interpretação de dados Gráfico 1: Faixa etária Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Quanto a idade como se pode ver pelo gráfico, mostra que a percentagem máxima varia dos 31 a 45 anos. 20% deles encontra-se distribuído entre 18 a 30 anos para os funcionários que começaram a trabalhar a poucos anos atrás. Gráfico 2: Género Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 25% 50% 20% 5% 18 a 30 anos 31 a 45 anos 46 a 60 anos Outra IDADE Idade 70% 30% Masculino Feminino 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% SEXO Sexo
  • 38. 25 No que tange o sexo dos funcionários, verifica-se a maioria deles são do género masculino com uma percentagem de 70%, isso quer dizer que, tem mais homens em relação as mulheres com uma percentagem de 30%. Gráfico 3: Grau académico Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Quanto ao nível de escolaridade dos funcionários pode-se ver que, 60% são o nível médio e técnico profissional isso deve-se pelo facto de os funcionários não ter ideia de querer estudar mais ou seja em aprofundar. Comparativamente ao nível superior encontra-mos uma percentagem de 35 onde esta dividido entre Licenciandos, Mestrados e Doutoramento. 4.5.Sistafe / Despesas Gráfico 4: Existência de implicação de não uso e uso do sistafe Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Pelas afirmações acima apresentadas, encontrou-se dois grupos de consequências pelo não uso e uso do SISTAFE. 0% 5% 60% 35% Nivel elementar Nivel Basico Nivel Medio Nivel Superior 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% HABILITACOES LITERARIAS Habilitacoesliterarias 60% 40% SIM NAO 0% 20% 40% 60% 80% EXISTÊNCIA DE IMPLICAÇÃO DE NÃO USO E USO DO SISTAFE Existênciade implicação de não uso e uso do sistafe
  • 39. 26 No primeiro encontrou-se as consequências pelo não uso que se assentam na demora de execução das despesas públicas (pagamento de salários, outras despesas com pessoal, bens e serviços, entre outras); dificuldades na gestão dos recursos financeiros disponibilizados no gabinete do governador, pelo facto desses serem canalizados a partir da Conta Única do Tesouro (CUT), cumprimento de prazos, dificuldades do Subsistema de Controlo e Supervisão poder monitorar a execução dos recursos financeiros do Estado dentro do órgão. No segundo encontrou-se as consequências de natureza positiva, pois o uso do sistema informático e-SISTAFE, cria eficiência na execução e gestão dos fundos na administração financeira, para além de que, pela obrigação da lei, toda a despesa na Administração Pública deve ser efectuada no e-SISTAFE, pelo facto de existirem lá as dotações orçamentais para a execução da despesa pública. Gráfico 5: Conhecimento dos técnicos acerca do sistafe Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Com este gráfico, Fica aqui confirmada que os técnicos de contabilidade com perfis para manuseamento do SISTAFE, têm conhecimento sólido, pois eles passaram por uma formação ministrada pelos técnicos da Direcção Provincial do Plano e Finanças e esses assessorados pelos técnicos da Direcção Nacional da Contabilidade Pública. Os agentes de execução orçamental e de execução financeira referidos na Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro, existem na Repartição de Administração e Finanças da Administração do gabinete do governador e esses estão devidamente capacitados. 70% 30% SIM NAO 0% 20% 40% 60% 80% CONHECIMENTO DOS TÉCNICOS ACERCA DO SISTAFE Conhecimentodos técnicos acerca do sistafe
  • 40. 27 Gráfico 6: Livros obrigatórios na execução de despesas Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Como se pode ver pelo gráfico quanto aos livros obrigatórios encontramos lá diversos, mas usa-se frequentemente o balancete onde os funcionários afirmaram com uma percentagem de 40%. Mas também existe outros livros muito interessantes que se usa e que são livros obrigatórios. Gráfico 7: Existência de procedimentos de execução de despesas Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Quanto aos procedimentos é lógico que sim. Praticamente não existe nenhuma instituição seja ela publica ou privada sem procedimentos a ter em conta. Dai que, não foge da regra do gabinete do governador sendo um organismo muito importante para uma nação. Dai que, existe procedimentos, como podemos ver com uma percentagem de 60%, que há consistência, objectividade e racionalidade. 20% 15% 40% 25% Razao Diario Balancete Outra 0% 10% 20% 30% 40% 50% LIVROS OBRIGATÓRIOS NA EXECUÇÃO DE DESPESAS Livros obrigatórios na execução de despesas 60% 30% 10% SIM NAO NAO SABE 0% 20% 40% 60% 80% EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DE DESPESAS Existênciade procedimentosde execução de despesas
  • 41. 28 Gráfico 8: Princípios de prestação de contas no Gabinete do governador Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 No que tange a prestação de conta o gabinete do governador tem sido feito Mensalmente e as vezes trimestralmente. Isso deve-se pelo facto de fazer as coisas tão cedo para não poder acumular as tarefas para mais tarde e isso ajuda para que as informações sejam claras e apresentadas ao nível mais alto para ser revistas pelo analista principal ou pelos revisores oficiais de contas (ROC). 4.5.1.Nível de Racionalidade do sistafe Gráfico 9: Participação sobre capacitação do e-sistafe Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Assim, para esta secção, posso afirmar que o nível de racionalidade, economicidade e eficiência na gestão de recursos financeiros atribuídos a Administração do gabinete do governador é observado com irregularidades, visto que a deslocação acima de 3 (três) técnicos e sempre que haver necessidade (sem regularidade definida), perde-se o princípio de racionalidade / economicidade, que segundo é a base no qual se deve 40% 15% 35% 10% Mensal Semestral Trimestral Annual 0% 10% 20% 30% 40% 50% PRINCÍPIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NO GABINETE DO GOVERNADOR Princípiosde prestação de contas no Gabinete do governador Sim Nao Nao Sabe Talves 0% 20% 40% 60% 80% PARTICIPAÇÃO SOBRE CAPACITAÇÃO DO E- SISTAFE Participaçãosobre capacitação do e-sistafe
  • 42. 29 alcançar uma utilização racional nos recursos postos à disposição e uma melhor gestão de tesouraria. Igualmente, a Administração do gabinete do governador entrega o dinheiro físico aos técnicos para pagamento de passagem nos transportadores semi- colectivos, como alternativa de redução de custos, caso se disponibilizasse ajudas de custos, viatura e combustível. Gráfico 10: Conhecimentos da lei que cria sistafe Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Como se pode ver os funcionários do gabinete do governador conhecem a lei que cria o sistafe (Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, lei que cria o SISTAFE) com uma percentagem de 40%. Mas por outro lado, 30% deles afirmaram que desconhecem da lei. Gráfico 11: As despesas realizadas são acompanhadas por um documento de suporte Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 40% 30% 20% 10% Sim Nao Nao sabe Talves 0% 10% 20% 30% 40% 50% CONHECIMENTOS DA LEI QUE CRIA SISTAFE Conhecimentosda lei que cria sistafe 50% 15% 25% 10% Sim Nao Nao sabe Talves 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% AS DESPESAS REALIZADAS SÃO ACOMPANHADAS POR UM DOCUMENTO DE SUPORTE As despesas realizadas são acompanhadas por um documento de suporte
  • 43. 30 Para garantir uma gestão e controlo eficaz é necessário que as entidades ao realizarem uma despesa devem anexar um documento de suporte de modo a ter prova desta realização. O registo da conformidade documental sem restrição possibilita o encerramento do Processo Administrativo. A falta de conformidade documental ou conformidade documental com restrição impede o encerramento do Processo Administrativo. Entretanto, os resultados do gráfico acima monstra que cerca de 50% dos afirmaram que sim e foram unânime em afirmar a certificação de que a documentação correspondente ao processo administrativo (processo da realização da despesa) está correctamente anexa ao mesmo. Gráfico 12: Os documentos são remetidos a nível mais alto para autorização das despesas Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Com base nos comprovativos de despesa onde conste a formalização da liquidação procede-se ao registo da liquidação da despesa, onde a documentação é remetida para o órgão com competências para autorizar o pagamento. Para todas as despesas pagas por esta modalidade deve-se verificar se os documentos que compõem o processo estão devidamente autorizados pela entidade competente. Segundo os resultados do gráfico acima, os funcionários foram unânimes em afirmar que os documentos são remetidos ao órgão superior para a autorização do pagamento. 45% 20% 20% 15% Sim Nao Nao sabe Talves 0% 10% 20% 30% 40% 50% OS DOCUMENTOS SÃO REMETIDOS A NÍVEL MAIS ALTO PARAAUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS Os documentos são remetidos a nível mais alto para autorizaçãodas despesas
  • 44. 31 Gráfico 13: Na efectuação da despesa tem se observado as fases de realização Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Para a realização de uma despesa é necessário que constem da relação de pagamentos e tem que possuir uma origem, tem que possuir um enquadramento legal, tem que ter um orçamento para suportá-la e existir fundos para pagar. O gráfico acima, demonstra que cerca de (50%, n = 5), disseram que as instituições ao realizar as despesas têm seguido as fases estabelecida pela lei, ou seja nenhuma despesa é realizada sem a observância das fases que constam no 30 da lei que cria o SISTAFE. Gráfico 14: Os documentos comprobatórios são cancelados após ao pagamento das despesas Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Para que o controlo e a gestão sejam eficaz de modo não haver uma duplicação de pagamento de despesa é necessário que Todos os documentos de suporte (facturas, recibos, V.D, guias de marcha, declarações) sejam invalidados com o carimbo “PAGO” 50% 30% 15% 5% Sim Nao Nao sabe Talves 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% NA EFECTUAÇÃO DA DESPESA TEM SE OBSERVADO AS FASES DE REALIZAÇÃO Na efectuação da despesa tem se observado as fases de realização 25% 50% 15% 10% Sim Nao Talves Nao sabe 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SÃO CANCELADOS APÓS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS Os documentos comprobatóriossão cancelados após ao pagamento das despesas
  • 45. 32 ou seja assinalar como afirma MINED (2012). Mas os resultados dessa pesquisa, afirmou-se que não se cancela e isso é pura mentira. Gráfico 15: Realização de reconciliação em cada mês Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 Os órgãos responsáveis das finanças de uma instituição devem elaborar obrigatoriamente as reconciliações das contas existentes na instituição numa base mensal, o que irá permitir por um lado, a detecção de falhas que eventualmente possam ser cometidos de forma involuntária ou voluntaria pelo banco, finanças, secretaria distrital ou serviços distrais. Então, a reconciliação deve ser composto por: folha de reconciliação, extracto bancário do mês ou extracto do e-SISTAFE e mapa do controlo bancário ou mapa de lançamentos no sistema contabilístico em uso na instituição. Deste modo, o gráfico acima, revela os dados do gabinete do governador, onde (60%, n = 6), responderam que é feita mensalmente as reconciliações bancárias de acordo com as datas estabelecidas na lei 09/2002 de 12 de Fevereiro que cria o SISTAFE. 60% 20% 25% 5% Sim Nao Nao sabe Talves 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% REALIZAÇÃO DE RECONCILIAÇÃO EM CADA MÊS Realizaçãode reconciliação bancária em cada mês
  • 46. 33 4.6.Ponto de vista dos funcionários Tabela 1: Respostas dada na entrevista aos funcionários NR PERGUNTA RESPOSTAS 1 Qual é a lei que regula os procedimentos para a gestão, execução e controlo das despesas públicas no gabinete do governador? - É Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, lei que cria o SISTAFE; - Diploma Ministerial 169/2007 de 31 de Dezembro, aprova o MAF. 2 Quais subsistemas que o gabinete do governador tem acesso? Segundo a Lei que cria o SISTAFE no seu artigo 1, o sistema (SISTAFE) está estruturado com cinco subsistemas que devem proporcionar informações oportunas e fiáveis de execução das despesas por parte dos órgãos e instituições do Estado. Entretanto, o que foi encontrado na prática é de que o gabinete do governador têm acesso a três subsistemas (Subsistema do Orçamento do Estado, Subsistema do Património do Estado e Subsistema da Contabilidade Pública) e não tem acesso a dois subsistemas (Subsistema do Controlo Interno e Subsistema do Tesouro Público) de acordo com os resultados revelados aos revisores oficiais de contas. Isso autoriza concluir que as instituições não têm competências para manipular estes subsistemas. 3 Qual é o tipo de controlo utilizado no gabinete do governador? Como foi afirmado por Botelho (2006) o controlo é tipificado em interno e externo, por sua vez, a Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, afirma que todas as instituições devem ser realizado o controlo interno (efectuado pela própria instituição) tanto externo (efectuado pelo Tribunal Administrativo, ou DPPF). Desta forma, os resultados da Tabela mostram que todas instituições (100%, n = 10) foram unânimes em afirmar que são realizados os dois tipos de controlo (interno e externo) nos pagamentos das despesas. Este resultado aproxima-se do obtido pelo João (2010), onde afirma que, o controlo interno do gabinete do governador é feito pela Repartição de Administração e Finanças (RAF) e pela Inspecção Provincial da
  • 47. 34 DICCN e a as entidades 4 Qual é o processo de pagamento das despesas no gabinete do governador? Para a realização de uma despesa é necessário que constem da relação de pagamentos e tem que possuir uma origem, tem que possuir um enquadramento legal, tem que ter um orçamento para suportá-la e existir fundos para pagar. As respostas dadas, demonstram que todas (100%, n = 10) as instituições ao realizar as despesas têm seguido as fases estabelecida pela lei, ou seja nenhuma despesa é realizada sem a observância das fases que constam no 30 da lei que cria o SISTAFE. 5 Antes e depois da Lei do SISTAFE como era feito a execução, controlo e pagamento das despesas? Deste modo observou-se que “antes da introdução do SISTAFE usava- se um modelo chamado título, funcionava como cheque e os registos contabilísticos não obedeciam nenhum padrão concreto. O SISTAFE entra em funcionamento em 2002 com a aprovação pelo Governo, da Lei nº 09/2002, de 12 de Fevereiro, que na primeira fase da sua implementação, veio acabar com o sistema de pagamento de salários através de títulos, extinguiu as Leis ultramarinas, regulamentos de fazenda e criou-se a conta única que é gerida pelo Tesouro e com tarefa de concentrar todos os recursos do Estado. 6 O gabinete do governador está satisfeito com o sistema quanto a execução e pagamento das despesas e Porque? Em termo de satisfação, as respostas dadas pelos funcionários daquele organismo, sustentam que 100% estão satisfeito, visto que, o sistema minimizou o tempo em que estes usuários levavam para efectuar todos o procedimentos da realização da despesas e o controlo é realizada directamente do sistema, coisa que ante levava muito tempo. O SISTAFE trouxe várias mudanças, a extinção por exemplo de título, os regulamentos de fazenda, os funcionários públicos já não circulam com dinheiro nos bolsos, minimizou a onda de assaltos dos salários, alterou toda a filosofia de pagamento de despesas, veio mudar a forma de pensar a despesa pública, o Pagamento via directa obriga que o fornecedor passe a factura para pagamento de despesa. A par dos subsistemas desenvolvidos as instituições têm acesso alguns
  • 48. 35 7 Descreve resumidamente os aspectos importantes que deve ser melhorado no e-SISTAFE em relação a execução e pagamento das despesas no gabinete do governador? e outro não tem acesso. Neste caso exclui-se ao acesso os Subsistemas de Tesouro Público e Subsistema de Controlo onde esses são desenvolvidos pelo Tribunal Administrativo e Direcções Provinciais de Plano e Finanças. No que concerne a comparação dos procedimentos usados no processo de controlo e pagamentos das despesas públicas nas instituições com os estabelecidos na lei, constatou-se que nas instituições são efectuados controlo interno pela própria instituição e externo pela DPPFM, as despesas realizadas são aprovadas por lei orçamental sendo estas subdividem-se em despesas correntes e de capital de acordo com o classificador económico. Fonte: Adaptado pelo pesquisador, 2017 4.7.Avaliação de hipóteses Nesta parte do trabalho, são avaliados as hipóteses formuladas, para aprovação ou rejeição, de acordo com as respostas da questão colocada no questionário. Foi adoptado o critério, segundo o qual, se a percentagem do indicador for abaixo de 50%, rejeita-se a hipótese, caso contrário, a hipótese é aceite. Hipótese 1: O uso do sistafe condiciona a execução orçamental das despesas públicas no gabinete do governador da província de Nampula. Fica aceite de acordo com as perguntas que foram impostas e respondidas positivamente. Pois o sistafe cria eficiência na execução e gestão dos fundos na administração financeira, para além de que, pela obrigação da lei, toda a despesa na Administração Pública deve ser efectuada no e-SISTAFE, pelo facto de existirem lá as dotações orçamentais para a execução da despesa pública. Nas consequências positivas destacam-se a eficiência na execução e gestão dos fundos na administração financeira, e a segurança pelo facto de todas as transacções financeiras são executadas no e-SISTAFE.
  • 49. 36 Hipótese 2: O não uso do sistafe não condiciona a execução orçamental das despesas públicas no gabinete do governador da província de Nampula. Fica rejeitada a hipótese, de acordo com as respostas dadas pelos funcionários, onde verifica-se grande demora de execução das despesas públicas (pagamento de salários, outras despesas com pessoal, bens e serviços, entre outras); dificuldades na gestão dos recursos financeiros disponibilizados à Administração do Distrito, pelo facto desses serem canalizados a partir da Conta Única do Tesouro (CUT), cumprimento de prazos, dificuldades do Subsistema de Controlo e Supervisão poder monitorar a execução dos recursos financeiros do Estado dentro do órgão. Nas consequências negativas apontam-se a falta de execução das despesas públicas (pagamento de salários, outras despesas com pessoal, bens e serviços, entre outras); dificuldades na gestão dos recursos financeiros disponibilizados à Administração do Distrito. Nas consequências positivas destacam-se a eficiência na execução e gestão dos fundos na administração financeira, e a segurança pelo facto de todas as transacções financeiras são executadas no e-SISTAFE.
  • 50. 37 CAPITULO V – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 5.1.Conclusão Do estudo feito no Gabinete do governador sobre o nível de execução das despesas públicas foi possível concluir que existem departamentos (técnicos que operam o sistema) que ainda não conhecem completamente a lei, pois esta objectiva-se primordialmente em harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos; estabelecer, implementar o sistema de controlo interno e manter um sistema de procedimentos de pagamentos adequados a uma correcta, eficaz e eficientes conduções económicas das actividades resultantes dos programas e demais operações no âmbito da planificação programática do Estado. Para além da lei SISTAFE seja o principal regulador existem outra norma que é o Diploma Ministerial169/2007 de 31 de Dezembro que aprova o Manual de Administração Financeira, sendo que os objectivos desta norma vão ao encontro dos estabelecidos pelo SISTAFE. A par dos subsistemas desenvolvidos as instituições têm acesso alguns e outro não tem acesso. No que concerne a comparação dos procedimentos usados no processo de execução orçamental das despesas públicas nas instituições com os estabelecidos na lei, constatou-se que nas instituições são efectuados controlo interno pela própria instituição e externo pela DPPFM, as despesas realizadas são aprovadas por lei orçamental sendo estas subdividem-se em despesas correntes e de capital de acordo com o classificador económico. Para além desta, constatou-se também que, as despesas são pagas por via directa, onde são observados todas as fases da sua realização desde o processo administrativo até ao arquivo (arquivo do documento que suporta a despesas). Diante disto, a implantação do e-SISTAFE no gabinete do governador, trouxe várias mudanças na gestão, execução e o controlo do orçamento do Estado. Mediante todos os procedimentos constatados no gabinete do governador com base das entrevistas realizadas o problema foi respondido uma vez que a execução orçamental das despesas públicas no gabinete do governador é feito de maneira eficaz à luz da Lei do SISTAFE.
  • 51. 38 5.2.Recomendações Face às conclusões acima apresentadas, e visando o maior aproveitamento possível dos procedimentos do nível de execução das despesa públicas por parte do gabinete do governador da província de Nampula, recomenda-se, os departamentos e instituições reguladoras, tais como o Ministério de Finanças, a influenciar cada vez mais aos órgãos de gestão das instituições para conhecer os objectivos da criação do SISTAFE e às principais leis que regulam os processo de execução, controlo e pagamento das despesas promovendo palestras e seminários (reciclagem dos agentes operadores do e-SISTAFE). Por outro lado, tendo em conta a impossibilidade de generalização dos resultados deste estudo de caso, recomenda-se que os futuros pesquisadores possam aprofundar mais sobre este tema.
  • 52. 39 Bibliografia BARNABÉ, Fernando Jorge Eduardo Fialho, A implementação de um enterprise resource planning no sector público português e a mudança organizacional: oportunidades e condicionamentos -. Lisboa, 2007. Dissertação (Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação) – Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa. Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças: http://www.cedsif.gov.mz/sistafe.htm. Acesso em 10/12/16. Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças: http://www.cedsif.gov.mz/docs/tecnicos/MODELO_CONCEPTUAL.pdf. Acesso em 10/01/17. Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças: http://www.cedsif.gov.mz/docs/tecnicos/SISTAFE.pdf. Acesso em 10/01/17. MOÇAMBIQUE, Decreto 23/2004 de 30 de Junho, aprova o Regulamento de Administração Financeira do Estado – SISTAFE e revoga o Decreto nº 17/2004 de 17 de Junho, Boletim da República de Moçambique, Agosto de 2004. MOÇAMBIQUE, Lei 9/2002 de 12 de Fevereiro, cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, Boletim da República de Moçambique, Fevereiro de 2002. Andrade, Nilton de Aquino (2002). Contabilidade pública na gestão municipal. 1ª Edição. Atlas: São Paulo. Angélico, João (1994). Contabilidade Pública. 8ª Edição. Atlas: São Paulo. Andere-gg, Ezequiel (1978). Introdução das técnicas de investigação social: para trabalhadores sociais. 7ª Edição. Humanitas: Buenos Aires. Attie, William (2009). Auditoria interna. 2ª Edição. Atlas: São Paulo. Botelho, Milton Mendes (2006). Manual de Controlo Interno: teoria & prática. [s.ed]; Juruá: Curitiba. Castro, C. M. (1978). A Prática da Pesquisa. [s.ed]. McGraw Hill: São Paulo.
  • 53. 40 Costa, Carlos Baptista da; Alves, Gabriel Correia (2008). Contabilidade Financeira. 7ª Edição. Rei dos Livros: Lisboa. Fortes, João (2002). Contabilidade Pública. 7ª Edição. Franco & Fortes, Brasília. Franco, António L. de Sousa (2002). Manual de Finanças Públicas: Ministério do Plano e Finanças, Governo de Moçambique. Franco, António L. de Sousa (2010). Finanças Públicas e Direito Financeiro. 4ª Edição; Almedina: Coimbra, Vol. I e II. Martins, Maura e Parbato, Danilo (2011) Guião de Consulta para a Participação Comunitária e da Sociedade Civil na Promoção da Boa Governação: Âmbito Distrital. Mileski, Hélio Saul (2003). O controlo da gestão pública. Revista dos Tribunais: São Paulo. Moçambique, AR (2004). Decreto n° 23/2004, de 20 de Agosto: Aprova o Regulamento do SISTAFE; Maputo. Moçambique, Ministério das Finanças (2007). Diploma Ministerial nº 169/2007 de 31 de Dezembro: Aprova o Manual de Administração Financeira e procedimentos contabilístico (MAF); Maputo. Moçambique, AR (2002). Lei n° 09/2002, de 12 de Fevereiro: Cria o Sistema de Administradora Financeira do Estado (SISTAFE; Maputo. Moçambique, AR (2004). Constituição da República de Moçambique, de 16 de Novembro; Maputo. Moçambique, Ministério da Educação – MINED (2012). Manual de procedimentos Para a gestão do FASE. 2ª Edição: Maputo. Disponível em: www.mined.gov.mz/DN/.../MANUAL%20FASE%20ultima%20versão.p.. Cessado aos 02/01/2017.
  • 55. 42 Questionário Este guião de questionário é um instrumento de colecta de dados que tem por finalidade Avaliar o nível de execução orçamental das Despesas Públicas: Caso de Estudo, Gabinete do governador. Entretanto, as respostas são para uso exclusivo deste estudo, e contribuem para o trabalho de conclusão do curso de licenciatura em Gestão de Empresas com habilitações em Gestão Financeira na Universidade Pedagógica, delegação de Nampula com o objectivo de melhorar os procedimentos de execução das despesas públicas. Por favor marque dentro do quadradinho [ X ] na opção que achar conveniente. I – DADOS PESSAIS 1.1.Anos de Idade: [ ] 18 a 30 anos, [ ] 31 a 45 anos e [ ] 46 a 60 anos [ ] Outra _______ anos 1.2.Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino 1.3.Nivel académico: [ ] Elementar, [ ] Básico, [ ] Médio e [ ] Superior II – SISTAFE / DESPESAS 2.1.Existe alguma inconveniência pelo não uso e uso do sistafe? [ ] SIM [ ] NÃO Se existe, diga qual é a implicação: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.2.Os técnicos de contas têm conhecimentos sobre o sistafe? [ ] SIM [ ] NÃO 2.2.1.Se SIM, quem lhes formou?
  • 56. 43 ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.2.2.Se NÃO, como conseguem atingir os objectivos e manusear o sistafe? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.3.Livros de execução das despesas [ ] Razão [ ] Diário [ ] Balancete [ ] Outra: ___________________________________________________________ 2.4.Existencia de normas de execução das despesas no gabinete do governador. [ ] SIM [ ] NÃO [ ] NÃO SABE 2.5.Principios na prestação de contas no Gabinete do governador. [ ] Mensal [ ] Semestral [ ] Anual [ ] Trimestral
  • 57. 44 III - NIVEL DE RACIONALIDADE DO SISTAFE LEGENDA (Marque com X): 1 – Sim; 2 – Não; 3 – Não Sabe e 4 – Talvez Se NÃO, diz os porque. Ordem Questões Classificador 1 2 3 4 01 Já participou numa capacitação sobre a aplicabilidade do e-SISTAFE? 02 Tem conhecimento dos objectivos desta Lei que cria o SISTAFE? 03 Todas as despesas realizadas são acompanhadas por algum documento de suporte? 04 A documentação é remetida para a entidade com competência para autorizar a despesa? 05 Ao efectuar uma despesa a instituição tem observado as fases da realização? 06 Os documentos comprobatórios da despesa são cancelados após o pagamento? 07 Mensalmente são realizadas as reconciliações de contas bancárias? IV - Secção de conteúdo - Entrevista 2.1.Qual é a lei que regula os procedimentos para a gestão, execução e controlo das despesas públicas no gabinete do governador? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.2.Quais subsistemas que o gabinete do governador tem acesso? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________
  • 58. 45 2.3.Qual é o tipo de controlo utilizado no gabinete do governador? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.4.Qual é o processo de pagamento das despesas no gabinete do governador? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.5.Antes e depois da Lei do SISTAFE como era feito a execução, controlo e pagamento das despesas? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.6.O gabinete do governador está satisfeito com o sistema quanto a execução e pagamento das despesas e Porque? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.7.Descreve resumidamente os aspectos importantes que deve ser melhorado no e- SISTAFE em relação a execução e pagamento das despesas no gabinete do governador? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Muito obrigado por participar nesta pesquisa Nampula, ______ / _____ / 2017 ______________________________________________ / Assinatura /