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Sérgio Alfredo Macore
Causas da Resistência das Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta
Única do Tesouro: Caso de Estudo do IFP Alberto Chipande de Pemba – 2015 a 2017
(Curso de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria)
Instituto Superior de Ciências e Tecnologia Alberto Chipande
Pemba
2018
i
Sérgio Alfredo Macore
Causas da Resistência das Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta
Única do Tesouro: Caso de estudo no IFP Alberto Chipande de Pemba – 2015 a 2017
Monografia Cientifica, a ser entregue no Instituto
Superior de Ciências e Tecnologias Alberto
Chipande, Delegação de Pemba, como requisito
Parcial para Obtenção do grau académico de
Licenciatura em Contabilidade e Auditoria.
Supervisora
Drª.
Instituto Superior de Ciências e Tecnologia Alberto Chipande
Pemba
2018
ii
ÍNDICE
LISTA DE TABELAS .....................................................................................................................v
LISTA DE FIGURAS.....................................................................................................................vi
LISTA DE GRAFICOS.................................................................................................................vii
LISTA DE ABREVIATURAS ..................................................................................................... viii
DECLARAÇÃO .............................................................................................................................ix
APROVAÇÃO DO JÚRI ................................................................................................................x
DEDICATÓRIA .............................................................................................................................xi
AGRADECIMENTOS ..................................................................................................................xii
RESUMO ...................................................................................................................................... xiii
CAPITULO I – INTRODUÇÃO .................................................................................................... 1
1.1.Introdução.............................................................................................................................. 1
1.2.Objectivos.............................................................................................................................. 2
1.2.1.Objectivo Geral............................................................................................................... 2
1.2.2.Objectivos Específicos.................................................................................................... 2
1.3.Justificativas.......................................................................................................................... 2
1.4.Formulação de Problema....................................................................................................... 3
1.5.Hipóteses ............................................................................................................................... 4
1.6.Delimitacao do Tema ............................................................................................................ 4
1.7.Estrutura do Trabalho............................................................................................................ 4
CAPITULO II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ...................................................................... 5
2.1.Introducao.............................................................................................................................. 5
2.2.Estado.................................................................................................................................... 5
2.2.1.Funções do Estado .......................................................................................................... 5
2.2.2.Finanças Públicas versus Privadas.................................................................................. 6
2.3.Orçamento do Estado ............................................................................................................ 7
2.3.1.Breve Historial................................................................................................................ 7
iii
2.3.2.Conceito Orçamento ....................................................................................................... 8
2.4.Conta única do tesouro.......................................................................................................... 8
2.4.1.Finalidades...................................................................................................................... 8
2.4.2.Movimentação da conta única ........................................................................................ 8
2.5.Receitas públicas................................................................................................................... 9
2.5.1.Modalidades de receitas do estado ................................................................................. 9
2.5.2.As receitas patrimoniais................................................................................................ 10
2.5.3.Receitas do património imobiliário .............................................................................. 10
2.5.4.Receitas do património mobiliário (dominial e creditício) ........................................... 11
2.6.Receitas de crédito público ................................................................................................. 12
2.6.1.O crédito público .......................................................................................................... 12
2.6.2.Elemento subjectivo...................................................................................................... 12
2.6.3.Elemento objectivo ....................................................................................................... 13
2.6.4.Figuras afins.................................................................................................................. 14
2.6.5.A fiscalização Orçamental............................................................................................ 15
2.6.6.Responsabilidade Financeira ........................................................................................ 16
CAPITULO III – METODOLOGIA DA PESQUISA ................................................................. 18
3.1.Introdução............................................................................................................................ 18
3.2.Tipo de Pesquisa.................................................................................................................. 18
3.3.Métodos de pesquisa ........................................................................................................... 18
3.3.1.Método de abordagem .................................................................................................. 18
3.3.2.Método de procedimento .............................................................................................. 19
3.4.Técnicas de colecta de dados .............................................................................................. 19
3.5.Universo e Amostra............................................................................................................. 19
3.5.1.Universo........................................................................................................................ 19
3.5.2.Amostra......................................................................................................................... 19
3.6.Elementos para a amostra.................................................................................................... 20
3.7.Ferramentas da análise e Softwares usados......................................................................... 20
CAPITULO IV – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS ............ 21
4.1.Breve historial do IFP Alberto Joaquim Chipande ............................................................. 21
iv
4.2.Missão do IFP Alberto Chipande........................................................................................ 22
4.3.Lema do IFP Alberto Chipande .......................................................................................... 22
4.4.Principais acções desenvolvidas no IFP Alberto Chipande ................................................ 23
4.5.Apresentação de dados........................................................................................................ 25
4.5.1.Características sócio-demográficas .............................................................................. 25
4.5.2.Volume de receita do IFP no período 2015-2017......................................................... 30
4.5.3.Análise de resultados .................................................................................................... 35
4.5.4.Avaliação das Hipóteses ............................................................................................... 36
CAPITULO V – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES......................................................... 38
5.1.Conclusão............................................................................................................................ 38
5.2.Recomendações................................................................................................................... 40
5.2.1.Execução da Receita ..................................................................................................... 40
5.2.2.Execução da Despesa.................................................................................................... 41
5.2.3.Operações Relacionadas com o Património Financeiro do Estado .............................. 41
Referencias Bibliográficas ............................................................................................................ 42
APÊNDICES
v
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Amostra dos colaboradores do IFP Alberto Chipande - Pemba ................................... 20
Tabela 2: Nível de escolaridade dos funcionários inqueridos no IFP........................................... 26
Tabela 3: Divergências dos Saldos de 2015 a 2016 no IFP nas rubricas da CUT........................ 29
Tabela 4: Volume de Receitas no IFP Pemba: 2015-2017 10^3MT ............................................ 31
Tabela 5: Respostas das entrevistas no IFP .................................................................................. 32
Tabela 6: Avaliação de hipóteses formuladas............................................................................... 36
vi
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Vista Frontal do IFP Alberto Chipande – Pemba.......................................................... 23
Figura 2: Vista do pátio do IFP Alberto Chipande ....................................................................... 24
vii
LISTA DE GRAFICOS
Gráfico 1: Género.......................................................................................................................... 25
Gráfico 2: Faixa etária................................................................................................................... 25
Gráfico 3: Tipo de Instituição ....................................................................................................... 26
Gráfico 4: Categoria económica pertencente aos itens orçamentários do IFP.............................. 27
Gráfico 5: Princípio da lei orçamentária ....................................................................................... 27
Gráfico 6: Existência do sistafe no IFP Alberto Chipande ........................................................... 27
Gráfico 7: Existência do outro modelo de gestão financeira no IFP ............................................ 28
Gráfico 8: Existência de normas de execução das despesas no IFP Pemba ................................. 28
Gráfico 9: Período para prestação de contas no IFP ..................................................................... 29
Gráfico 10: Volume de receita por peso específico ...................................................................... 31
viii
LISTA DE ABREVIATURAS
AR Assembleia da Republica
CD Cabo Delgado
CGE Conta Geral do Estado
CUT Conta Única do Tesouro
DP Despesas Publicas
IFP Instituto de Formação dos Professores
ISCTAC Instituto Superior de Ciências Tecnologia Alberto Chipande
LOE Lei do Orçamento do Estado
OE Orçamento do Estado
PES Plano Económico e Social
PMB Pemba
PQG Plano Quinquenal do Governo
RP Receitas Publicas
SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado
TA Tribunal Administrativo
SF Saldo Final
CT Conta do Tesouro
CE Conta do Estado
ix
DECLARAÇÃO
Declaro por minha honra que esta monografia é fruto da minha investigação pessoal com as
orientações do meu supervisor e o seu conteúdo é devidamente original e todas as obras
consultadas foram citadas no texto final deste trabalho.
Declaro ainda que este trabalho científico nunca foi submetido em nenhuma outra instituição
para obtenção do grau de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria.
Pemba, ao _____ de ________________ de 2018
Nome da Autora
______________________________________________
(Sérgio Alfredo Macore)
Nome da Supervisora
_____________________________________________
(Drª.)
x
APROVAÇÃO DO JÚRI
Este trabalho foi aprovado com __________ valores no dia ____ de ____________ de
2018. Por nós, membros do júri examinador da Faculdade de Ciências Económicas Alberto
Chipande.
O Presidente do Júri
____________________________________________
Assinatura
O Arguente
______________________________________________
Assinatura
O Supervisor
_______________________________________________
Assinatura
xi
DEDICATÓRIA
“O Senhor é meu Pastor nada me faltará” a Ele dedico este trabalho, pela iluminação espiritual
dos meus estudos.
Dedico este trabalho aos meus pais.
xii
AGRADECIMENTOS
Em primeiro agradeço a Deus pelo dom da vida, por seguir meus passos iluminado todas as
minhas barreiras e proporcionando a gloria e a sabedoria.
A todos, que directa ou indirectamente contribuíram para que este trabalho se tornasse uma
realidade.
O meu muito Obrigada
xiii
RESUMO
É por meio do sistema de administração financeira do estado que o Tribunal administrativos com
os demais órgãos competentes, controla a movimentação da Conta Única do Tesouro. A Conta
Única é o mecanismo que permite a movimentação de recursos financeiros dos Órgãos e
Entidades ligadas ao SISTAFE em conta bancária unificada. Porém, a Conta Única é mantida
pelo Banco de Moçambique e destina-se a acolher, em conformidade as disponibilidades
financeiras do estado. O sistema de administração financeira do estado (Sistafe), é o instrumento
para o acompanhamento e controlo da execução orçamentária, financeira e contabilístico do
estado. Configura-se num dos maiores, mais complexo e mais abrangente instrumento de
administração das finanças públicas. Todavia, a Assembleia da República, pela Lei n.◦2/2015, de
7 de Maio, autorizou o Governo a arrecadar receitas e realizar despesas do funcionamento como
salários dos funcionários, combustíveis, água e luz, etc, e de investimento como a construção de
estradas e pontes, escolas, centros de saúde, etc. O Governo, após executar o Orçamento do
Estado, organiza toda a informação sobre as receitas que cobrou e as despesas que pagou num
documento que e chama Conta Geral do Estado, que é remetido à Assembleia da República (AR)
e ao Tribunal Administrativo (TA). O Tribunal analisa esta Conta e emite o respectivo Relatório
e Parecer, para a AR que os usa na análise e aprovação da Conta. Sobre a Conta Geral do Estado,
o Tribunal Administrativo emitiu o Relatório e parecer de que preparou a presente versão
simplificada. Para mais detalhes e aprofundamento dos assuntos apresentados neste documento,
leitor poderá consultar a versão completa do Relatório e do Parecer sobre a Conta Geral do
Estado (RPCGE) fosse disponível na página da internet do TA.
Palavras-Chave: Receitas Publicas. Conta Única do Tesouro. Orçamento.
1
CAPITULO I – INTRODUÇÃO
1.1.Introdução
A presente pesquisa, que ora se apresenta é fruto de uma investigação científica na área de
Contabilidade Pública., cujo tema de estudo centra-se nas ‘’Causas da Resistência das
Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro – Um estudo de
caso centrado do IFP Alberto Joaquim Chipande, na cidade de Pemba – 2015 a 2017’’.
Dai que, o desenvolvimento e crescimento económico que se tem registado nos últimos anos em
Moçambique, origina consequentemente uma crescente preocupação por parte do Governo em
modernizar e actualizar o seu papel como responsável na administração financeira da Coisa
Pública.
Porém, a informação prestada pelos gestores e contabilistas públicos sobre o nível de execução
orçamental das receitas públicas é preponderante para o país, partindo da ideia de que os recursos
são escassos e a administração pública tem como objectivo principal a prestação de serviços
sociais ao público.
Contudo, o Conselho de Ministros, através do Decreto n° 1/2018, de 24 de Janeiro, aprovou um
leque de mecanismos de gestão do Orçamento do Estado, tendo definido medidas de mobilização
de Receita, entre as quais a obrigatoriedade de os gestores de órgãos e instituições do Estado
canalizarem aos cofres do Estado, através das respectivas Direcções de Área Fiscal da
Autoridade Tributária, a totalidade das receitas próprias e consignadas arrecadadas legalmente
nos termos estatutários, incluindo os eventuais excessos.
Nestes termos, verificando-se que algumas instituições têm vindo a não acatar essas instruções,
urge a necessidade de efectuar um estudo de campo, com vista a apurar as reais causas dessa
renitência.
2
1.2.Objectivos
1.2.1.Objectivo Geral
 Analisar as causas da resistência das instituições do Estado na canalização das receitas à
Conta Única do Tesouro, em particular no IFP Alberto Joaquim Chipande, no período de
2015 a 2017.
1.2.2.Objectivos Específicos
 Explicar a importância das receitas das instituições do Estado, como parte integrante das
receitas públicas, no crescimento da economia nacional;
 Identificar as causas que estão por detrás da resistência das instituições do Estado na
canalização das receitas à Conta Única do Tesouro;
 Sugerir acções que visem estimular as instituições do Estado a canalizar as suas receitas à
Conta Única do Tesouro.
1.3.Justificativas
O estímulo para a realização deste estudo surgiu da atracção pelo tema Receitas Publicas e
Tesouro Publico, bem como do desejo de compartilhar possíveis descobertas que permitam
compreender tais causas de resistência nas instituições do estado assim como no mundo actual,
observando as contingências do processo de canalização a Conta única do tesouro para o estado.
Além disso, este tema é de suma importância para o conhecimento dos cidadãos no que tange a
canalização das receitas do estado assim como no tesouro.
Nessa perspectiva, na maior parte das instituições públicas do nosso país, prolifera a má gestão
da Coisa Pública. Nestas escolas, são identificados como factores fundamentais da má gestão
administrativo-financeira e, em consequência, existência de fortes indícios de corrupção no seio
das instituições, onde vigora à:
a) Existência de gestores de escola sem “formação especializada” em matéria de gestão
administrativo-financeira, o que deriva da indicação para os cargos de direcção e chefia
de funcionários na base de interesses pessoais;
b) Fraco envolvimento da comunidade escolar e local na gestão da escola, em todas as
vertentes, em particular a vertente administrativo-financeira;
3
c) Ausência da noção de prestação de contas na gestão da escola;
d) Indiferença por parte dos gestores pelos maus resultados da sua escola, perante a
comunidade onde prestam serviços.
Razão pela qual, a presente pesquisa insere-se no quadro da necessidade de se proceder à
pesquisa das reais causas da prevalência destes e de outros factores que, até certo ponto,
inviabilizam o percurso desejado do processo de gestão escolar, com vista a se inverter o actual
cenário em que se encontra mergulhada a gestão da Coisa Pública em Moçambique, tendo em
conta a existência de orientações claras sobre a obrigatoriedade de declaração e canalização das
receitas arrecadadas pelas instituições à Conta Única do Tesouro, com mecanismos bem
definidos de sua posterior solicitação.
1.4.Formulação de Problema
Em Moçambique, apesar de tantos instrumentos reguladores já existentes, as exigências da
actualidade no tocante à gestão Pública ainda estão longe de encontrar eco no seio dos dirigentes
das instituições de ensino, particularmente as do Ensino Público.
A gestão escolar é menos participativa e democrática, porque nela não há pleno envolvimento da
comunidade (escolar e local); há falta de democracia, isto é, as decisões são tomadas de forma
autocrática ou por um punhal de membros do colectivo de direcção e à revelia dos interesses das
comunidades e condições reais do sistema educativo. Nota-se uma falta de espírito de trabalho
em equipa na gestão da escola, o que compromete o cumprimento dos objectivos do Programa
Quinquenal do Governo (PQG) e Plano Estratégico da Educação e Cultura (PEEC).
Diante destas constatações, surge o seguinte problema científico passível de acção de pesquisa:
 Quais são as causas da resistência das instituições do Estado no processo de
canalização das receitas à Conta Única do Tesouro, em particular no IFP Alberto
Joaquim Chipande?
4
1.5.Hipóteses
Hipótese 1: Se as instituições do Estado não enfrentarem dificuldades na obtenção dos valores
por elas solicitados, mediante a redução dos mecanismos estabelecidos pela DPEF, então há
maior probabilidade de muita aderência das instituições na canalização das suas receitas à CUT,
contribuindo para o crescimento da economia nacional.
Hipótese 2: Se as instituições do Estado canalizarem as suas receitas à CUT passarem a ter
estímulo financeiro através de acréscimo do seu “bolo” anual, então há maior probabilidade de
muita aderência na canalização das receitas institucionais à CUT, contribuindo para o
crescimento da economia nacional.
1.6.Delimitacao do Tema
A presente pesquisa, delimita-se a analisar as Causas da Resistência das Instituições do Estado
na Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro no IFP Alberto Joaquim Chipande, na
cidade de Pemba, no período compreendido entre 2015 a 2017.
1.7.Estrutura do Trabalho
Na presente trabalho, para uma melhor entendimento dos factores, esta estruturada da seguinte
maneira e em 5 capítulos. Sendo que na parte de pré-textuais encontramos a lista de tabelas,
gráficos, abreviaturas, seguindo a declaração do autor, as dedicatórias, agradecimento e por fim o
resumo do trabalho.
No primeiro capítulo deste trabalho temos a introdução, os objectivos dos trabalhos: Geral e
específico, as justificativas, problematização, hipóteses, delimitação do tema e estrutura do
trabalho. No segundo capítulo encontramos a revisão de literatura, onde vários autores retratam
do delineamento do tema proposto. No terceiro capítulo temos a metodologia da pesquisa, onde
se evidencia o tipo de pesquisa, fontes de dados, universo, amostra e software usado para análise
de gráficos.
No quarto capítulo temos a apresentação do cenário da instituição em análise e interpretação de
dados e por fim no quinto capítulo temos as conclusões, recomendações / sugestões e
bibliografias.
5
CAPITULO II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1.Introducao
Este capítulo apresenta a revisão bibliográfica, base fundamental para o desenvolvimento do
estudo aplicado, envolvendo o tema da pesquisa as Causas da Resistência das Instituições do
Estado na Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro, constituindo desta forma, um
quadro teórico que sirva de base no momento de recolha, análise e interpretação de dados.
2.2.Estado
Fuhrer, (2003), Estado é uma sociedade política, organizada juridicamente, com a instituição
organizada, politicamente e juridicamente e que possui um território definido, onde a lei máxima
é uma constituição escrita com soberania e que é reconhecida a nível interno e externo tem como
objectivo alcançar o bem comum.”
Ao passo que Franco (1980), define o Estado como uma instituição organizada, politicamente e
juridicamente e que possui um território definido, onde a lei máxima é uma constituição escrita
com soberania e que é reconhecida a nível interno e externo.
2.2.1.Funções do Estado
No entanto segundo a literaturas predominantes Silvestre. et all, (1996), existem correntes de
pensamento que se baseiam na divisão tradicional dos poderes do Estado. Na visão dos clássicos
o Estado deve ter como funções fundamentais as seguintes: a) legislativa; b) executiva; e c)
jurídica. Para os neoclássicos as funções do estado resumem-se em: a) politicas, b) social, e c)
económica. Podemos então agrupar as funções do Estado nomeadamente em função da política
económica, designadamente:
a) Função política: o Estado para garantir a sua supremacia e controlo político dos
cidadãos tem de manter a ordem social. Para que este objectivo seja atingido dispõem de
um conjunto de instituições tais como: o Exercito, os Tribunais e Policia que tem o dever
de assegurar por meio da força a ordem e tranquilidade publicas interna e externamente
assim como da soberania do território. Para além destas cabe também a responsabilidade
de manutenção da ordem social e produção de leis que permita atingir maior consenso
social (pag.207).
6
b) Sociais: promover o bem-estar da comunidade, protegendo os indivíduos dos riscos
decorrente da sua actividade, desemprego, acidentes, doenças. Garantir Maios justiça
social através da distribuição equitativa dos rendimentos e satisfazer as necessidades
colectivas. (pag.207).
c) Económicas: todas acções de intervenção directa do Estado na economia para estabilizar
a actividade económica para evitar e corrigir desequilíbrios que possam provocar a crise
económica. Para a concretização deve planificar metas a atingir, escolher racionalmente
os meios a utilizar. Para tal deve regular juridicamente a actividade económica, elaborar
planos económicos e sociais reguladores da economia e produção de bens e serviços para
satisfazer as necessidades colectivas.
2.2.2.Finanças Públicas versus Privadas
O termo finanças pode ser definido de varias formas, de acordo com Franco (1980), finanças “é
um conjunto de recursos materiais e demais disponibilidades, provenientes de seus rendimentos e
outras fontes, que ele aplica para fazer funcionar regularmente e aperfeiçoar o seu organismo
económico administrativo”. (p.23). Já as finanças publicas de acordo com Sousa, (1999), é o
campo da economia preocupado com o pagamento de actividades colectivas e governamentais,
assim como a administração e o desempenho dessas actividades. (p.36).
Musgrave (1973), distingue finanças públicas das privadas nos seguintes conceitos “finanças
pública é o conjunto de problemas da política económica que envolvem o uso de medidas de
tributação e de dispêndios públicos ao passo que finanças privadas dizem respeito apenas ao
conjunto de recursos particulares e visam a satisfação das necessidades individuais” (p.23).
Das definições percebe-se que finança refere-se a gestão de recursos principalmente receitas e
despesas. Quando esta actividade é exercida pelo estado, estamos perante as finanças públicas ou
seja todos os princípios socioeconómico ao dispor do estado para colectar receitas e efectuar as
despesas.
Desta percebe-se que as fianças públicas diferem das privadas pelo seu foco de actuação e
legitimidade, pois, finanças públicas visam satisfazer necessidades públicas, emanadas do dever
do estado que resulta da cobrança dos impostos e realização das despesas com o objectivo de
satisfazer as necessidades públicas por um lado e por outro deriva do facto de reconhecer-se que
7
o importante papel que o Estado exerce na intervenção da actividade económica sobretudo no
combate da pobreza, distribuição equitativa dos rendimentos devido a constatação de que a
simples existência do sistema de mercado não consegue por si só suprir a satisfação das
necessidades colectivas.
Ao passo que as privadas dizem respeito a satisfação das necessidades individuais, visam a
captação de receitas via taxas de juro com objectivo base de obtenção de lucros. Para efeitos da
pesquisa iremo-nos cingir apenas nas finanças públicas a nossa atenção.
2.3.Orçamento do Estado
2.3.1.Breve Historial
O Estado para poder desempenhar com eficácia as suas funções, necessita de realizar despesas
que para suportar todos estes encargos decorrentes da gestão administrativa do território quer
para satisfazer as necessidades colectivas da sociedade.
Todas estas despesas designam-se por despesa pública e para realizar esta despesa, o Estado
necessita de assegurar recursos previamente que garantam o seu pleno funcionamento. Estes
recursos financeiros designam-se por receita pública. Matéria sobre o qual a monografia se
debruça. Assim o Estado de acordo com a previsão do montante de receitas a colectar e das
despesas que em geral é feita anualmente e assume a forma de orçamento do Estado (OE).
Em Moçambique, a lei nº15/97, de 10 de Julho, aprovou os princípios básicos que orientam a
elaboração, gestão, execução, controlo e fiscalização do OE e da Conta Geral do Estado,
conferindo competências ao Governo de regulamentar a matéria de execução e alterações
orçamentais.
Nesta base, foi aprovado o Decreto nº7/98, de 10 de Março, que rege a execução e as alterações
do OE da competência do Governo. Com a implementação da reforma do sector público,
estabeleceu-se a Lei nº9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com o Decreto nº17/2002, de 27 de
Junho e Diploma Ministerial nº103/2001, de 20 de Junho, que visam a utilização eficiente dos
recursos, sustentabilidade e estabilidade do sistema orçamental e fiscal.
Em Moçambique os dispositivos legais que orientam e regulam sobre o processo de planificação
e programação orçamental expresso por decretos e leis, indicam para a planificação e
8
orçamentação dos recursos com eficiência e eficiência para a satisfação das necessidades
colectivas e tendo em conta o bem comum.
2.3.2.Conceito Orçamento
Segundo Sousa (1999), o OE é uma previsão das receitas e despesas anuais do Estado. De acordo
com art.12, da lei nº9 /2002, de 12 de Fevereiro, define o OE como o documento no qual estão
previstas as receitas a arrecadar e fixadas as despesas a realizar num determinado exercício
económico e tem por objecto a prossecução da política financeira do Estado. Da definição, pode-
se observar que o OE tem duas componentes inseparáveis: a) receita, e b) despesa.
2.4.Conta única do tesouro
A conta única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos
financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SISTAFE em conta unificada. Esta unificação,
além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controlo imediato dos
gastos sobre suas disponibilidades financeiras.
2.4.1.Finalidades
A conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco de Moçambique, é utilizada para registar
a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SISTAFE por
meio de termo de cooperação técnica firmado com o STN.
A operacionalização da Conta Única é efectuada por meio de documentos registados no
SIATAFE.
2.4.2.Movimentação da conta única
A movimentação da Conta Única do Tesouro é efectuada por intermédio do Sistafe, sob a forma
de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efectuar os pagamentos e
recebimentos, o Banco de Moçambique ou outros agentes financeiros autorizados pelo
Ministério da Economia e Finanças em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos para
transferências directas as instituições financeiras.
9
Os documentos utilizados pela conta única são os seguintes, de acordo com as respectivas
finalidades:
1. Ordem bancária OB utilizada para pagamento de obrigações e demais movimentações
financeiras;
2. Guia de recolhimento - utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e
devoluções para órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do
orçamento fiscal e da seguridade social, exceptuadas as receitas administradas pelo
Instituto Nacional do Segurança Social – INSS.
2.5.Receitas públicas
Receitas públicas são os recursos previstos em legislação e arrecadados pelo poder público com a
finalidade de realizar gastos que atenda as necessidades ou demandas da sociedade.
(CATARINO, 2012)
Em outras palavras, as receitas públicas são todo e qualquer recurso obtido pelo Estado para
atender os gastos públicos indispensáveis às necessidades da população.
2.5.1.Modalidades de receitas do estado
a) Classificações e tipologias
Algumas das mais importantes classificações de receitas públicas, como sejam aquelas que
separam as receitas correntes das receitas de capital e as receitas ordinárias das receitas
extraordinárias.
Uma primeira classificação é a que divide as receitas em coerciva e não coercivas. Ela segue
critério algo controverso e pouco preciso, já que, em rigor, se a coercibilidade se reporta ao
momento do pagamento, tem de se entender que todas as receitas são coercivas; se, pelo
contrário, se reporta à situação de base que origina o pagamento, então são verdadeiramente
muito poucas as prestações que têm na sua base uma obrigação irremovível.
Todavia, pode dizer se que o imposto e o empréstimo forçado são coercivos, por resultarem de
imposição da lei, como são não coercivas as receitas patrimoniais e creditícias, não decorrentes
de obrigações. (FRANCO, 2012:47)
10
2.5.2.As receitas patrimoniais
a) Noção Preliminar
Designamos por receitas patrimoniais as receitas que resultam da administração do património
do Estado ou da disposição de elementos do seu activo e que não tenham carácter tributário.
(FRANCO, 2012:51)
b) Modalidades
A modalidade principal de receita patrimonial é constituída pelos rendimentos do património,
isto é, as receitas que resultam da normal administração do património.
Importa distinguir delas as receitas de disposição (incluindo oneração) patrimonial, que resultam
da alienação (ou oneração) de bens de activo patrimonial. Em certos momentos de
descongestionamento patrimonial ou de liberalização da estrutura financeira, elas podem ser
importantes (venda de bens nacionais; alienação de participações e prédios do estado, no inicio
dos anos oitenta). Delas se distinguem as receitas creditícias, que, embora representem oneração
geral do património por via do passivo creditício, têm autonomia clara, como já se viu.
(FRANCO, 2012:52)
2.5.3.Receitas do património imobiliário
a) Património Rural
Raras foram e são as explorações directas ou as explorações públicas autónomas (empresas
publicas agrícolas ou agro-industriais), suscitando-se aqui os problemas da opção pela
exploração directa ou indirecta, em monopólio ou concorrência, que estão longe de ter
encontrado respostas claras. Em regime de exploração directa, as receitas -que devem ser
confrontadas com os custos, por se tratar de uma actividade empresarial -podem ser entendidas
em termos brutos (benefícios ou lucros de exploração empresarial do Estado). Em termos
unitários, as componentes da receita serão preços dos bens.
Em exploração indirecta, a forma típica da receita estadual será a renda. A integrar na
contabilidade da entidade exploradora (pública ou controlada; privada, social ou cooperativa)
como custo. (FRANCO, 2012:52)
11
b) Património predial urbano
Em muitos ultrapassam a dezena de milhar os prédios do Estado. Uns estão afectos ao
funcionamento dos serviços ou ao uso dos cidadãos (museus, centros de cultura) -são património
de uso, cujo rendimento - utilidade se não exprimi numa receita (embora o seu valor locativo
possa ser elevado); é por vezes mal administrado e pode ter utilidades acessórias, (residência de
funcionários).
O património de rendimento está normalmente arrendado e, salvo nos casos de utilidades em
regime de direito público, tem baixas taxas de rendimento gerando uma menor utilidade social
que o património de uso. (FRANCO, 2012:53)
c) Património de uso colectivo
Outros bens de património imobiliário têm finalidades principais de uso comum: devido a sua
natureza são bens colectivos e não bens de utilização privada de que o Estado é titular. Em tal
caso, não proporcionam rendimentos, ou são fonte geradora de obrigações tributárias. Em certos
casos, a concessão a entidades exploradoras pode dar origem, da parte destas, ao pagamento de
rendas de concessionário (que não serão rendimentos patrimoniais não caso da concessão de
serviço publico, mas apenas no da concessão de bens dominiais). (FRANCO, 2012:53)
2.5.4.Receitas do património mobiliário (dominial e creditício)
a) Património Financial
O património financial dá rendimentos financeiros: juros, no caso de empréstimos concedidos
pelo Estado; dividendos ou outras formas de participação nos lucros, no caso das participações
financeiras ou cambiais, que podem ser consideradas rendimentos de uma carteira ou fundo
globalmente encarado, no caso da respectiva realização (nem sempre, quando realizadas pelo
Tesouro, tais receitas serão orçamentadas e contabilizadas; podem ser meras receitas de
tesouraria). (FRANCO, 2012:54)
b) Património empresarial
As participações financeiras directas em empresas - isto é, com fins de controlo ou intervenção
na gestão como sócio da empresa participativa - dão rendimentos de tipo empresarial: dividendos
12
ou lucros (e, claro, quando alienadas, dão receitas de disposição que não são rendimentos). As
participações empresariais públicas dão igualmente remunerações de capital. (FRANCO,
2012:54)
2.6.Receitas de crédito público
2.6.1.O crédito público
a) Conceito
A primeira noção de crédito pública tende partir da ideia geral de crédito: este corresponde, em
termos amplos, à existência de uma situação em que se verifica dilação temporal entre duas
prestações que deveria ser, em princípio, simultâneas, derivando dai um benefício para um e dois
sujeitos da operação.
Para abordar a problemática do crédito público há que considerar que se trata de uma modalidade
de crédito que se insere na actividade económica de um sujeito público. Torna – se necessário,
par melhor delimitar o conceito, considerar dois elementos definidores: a) Elemento subjectivo;
b) elemento objectivo. (FRANCO, 2012:80)
2.6.2.Elemento subjectivo
I. O sujeito publico (Estado, para simplificar) numa relação creditícia simples pode encontrar –
se numa de duas posições: credor ou devedor. Tradicionalmente, no entanto, fala se em crédito
<Crédito Publico> apenas para referenciar as situações em que o ente publico e titular da posição
passiva na relação de crédito.
II. Com o crédito público não se confundem em rigor situações que podemos designar por de
crédito interpúblico, e que correspondem a casos em que nos lados do activo e passivo da relação
de crédito se encontram entes públicos agindo como tais (por exemplo, o Estado e uma região
autónoma). Estas operações, que correspondem a movimentação internas de dinheiros no interior
do sector público, não são dotadas de um regime jurídico que se assemelhe ao do crédito público,
uma vez que se não coloca aqui a questão da protecção especial dos prestamistas e ambos os
sujeitos tem poderes de autoridade.
13
2.6.3.Elemento objectivo
Quando à natureza da operação, importa saber de que forma e a que titulo o Estado é devedor.
I. Na sua multiplicidade, o passivo patrimonial pode ser constituído por diversos tipos de
responsabilidades. Encontramos, desde logo, situações de que se formadas por débitos efectivos
ou principais: nelas, o Estado é devedor de determinada quantia, em virtude um certo facto
anterior (crédito e divida principais ou efectivas). Noutros casos porem, o Estado responde
subsidiariamente pelas dívidas de outras entidades (crédito e divida acessórios): ou se
compromete a reembolsa – lá como se fosse devedor principal, sendo depois reembolsado por
este (empréstimo com reembolso de encargos), ou se compromete apenas a pagar, caso o
devedor não cumpra (aval do Estado, que é o regime - regra).
II. No crédito e na dívida pública principal podemos ainda encontrar duas situações: ou o Estado
é devedor de uma entidade estranha ao sector público (crédito e devida efectivos); ou é devedor,
mas o titular do crédito é o próprio Estado, eventualmente através de algum dos seus fundos
autónomos, ou outra entidade pública que tal (crédito e divida fictícios, os abrangem créditos e
dividas em que o credor é o próprio Estado sem ocorrer a confusão; ou créditos e dividas em que
o Estado deve a outra entidade do sector publico tomado como tal – divida fictícia do sector
publico).
III. Na divida – e no crédito – principal podemos ainda distinguir a divida corrente ou
administrativa: nela, o Estado é devedor em virtude de uma espera de preços, forçada ou
voluntaria, de algum dos seus credores (espera e vencimentos, forçada ou voluntaria, pelos
funcionários; compra à prazo ou à prestações atraso nos pagamentos a fornecedores).
Nesta divida publica financeira, podemos distinguir ainda:
1. A divida flutuante (aquela cujo o prazo de vencimento é inferior a um ano), resultante a
crédito a curto prazo;
2. A divida fundada (de duração superior a um ano), resultante do crédito a longo prazo.
O crédito publico, em sentido próprio, corresponde, portanto, apenas em situações em que existe
uma transferência efectiva de liquides apenas as situações em que existem uma transferência
efectiva de liquides apara o estado (ou outra entidade publica), o qual fica, por seu turno
14
vinculado a um conjunto de deveres de natureza pecuniárias, que se protraem no tempo (crédito
financeiro).
2.6.4.Figuras afins
Importa ainda reter a distinção entre crédito público e certas figuras próximas.
A) Criação monetária
A emissão de moeda, bem como outras formas de inflação dirigida, podem corresponder
igualmente a meios de mobilizar poupanças forçadas para o financiamento das despesas do
estado, a custo de um aforro nacional. Na medida em que não implicam relações financeiras com
credores individualizados e determinados, não se pode integrar dentro do conceito de crédito
público.
B) Impostos reembolsáveis
Trata-se de casos em que existe uma figura que se configura ainda como imposto, existindo a
obrigação de efectuar a prestação nos momentos inicial e uma mera faculdade de reembolso
dessa prestação, que o estado exercerá quando entender conveniente. No entanto, a destrinça de
situações de crédito público forçado é, em certos casos concreto, duvidosa e difícil de fazer.
C) Crédito forçado
Nestes casos, o Estado recorre ao seu poder de autoridade para forçar os particulares a privarem -
se por parte do seu património, comprometendo-se no futuro a reembolsar os bens obtidos e
remunerar as utilidades prestadas. Trata-se, sobre tudo, dos empréstimos forçados: obrigações
legais no momento da contratação, empréstimos normais ao longo da sua vida
a) Funções financeiras
No domínio financeiro, as principais funções do recurso ao crédito público são:
a) Obtenção de recursos para suprir carências ocasionais da tesouraria do Estado: crédito de
curto prazo (que dá origem a divida flutuante, a qual deve ser reembolsada no decurso do
período orçamental);
15
b) Obtenção de recursos para financiar o défice global do orçamento do Estado: crédito de
médio e longo prazo (que da origem a divida fundada, a qual deve ser reembolsada pelo
Estado em períodos orçamentais seguintes)
c) Forma de cumprimento de obrigações pecuniárias (ou equivalentes por terem conteúdo
patrimonial) do Estado, o qual pratica um acto diferido no tempo, declarando-se devedor
em contrapartida da imediata obtenção de benefícios patrimoniais ou aquisição de bens.
No plano extra-financeiro, o recurso ao crédito público é um importante instrumento de
política monetária e financeira.
2.6.5.A fiscalização Orçamental
a) Generalidades
Ao abordar a problemática da fiscalização orçamental tem-se em vista normalmente apenas a
fiscalização das despesas, já que a fiscalização das receitas tem uma natureza bastante específica,
quer pela variedade das receitas públicas quer pela própria circunstância de a sua disciplina
orçamental ser menos rigorosa; (RIBEIRO, 1991:455)
b) Fiscalização das Receitas
A fiscalização administrativa, no tocantes as receitas, visa averiguar se foram liquidadas a quem
deviam e pelo montante devido, se houve omissões e se as entradas foram correctamente
contabilizadas.
A fiscalização jurisdicial das receitas pode envolver a apreciação em concreto de relações entre o
Estado e particulares. Está então a cargo dos tribunais (judiciais comuns, ou administrativos e
fiscais); (RIBEIRO, 1991:456)
c) Fiscalização Administrativa
I. Como ficou dito, a fiscalização administrativa (interna) da execução orçamental esta, em
muitos casos e países, a cargo de funcionários, órgãos ou organismos integrados na
administração pública, uns especializados outros que exercem essas funções no âmbito da sua
actividade normal.
16
A fiscalização orçamental tanto incide sobre receitas como sobre despesas ou operações de
tesouraria - e para cada um destes domínios cabe a diversos serviços especializados; tem maior
importância prática a fiscalização jurídica - financeira das despesas, que por antonomásia se
designa por vezes, apenas, fiscalização orçamental.
II. Fundamental no que diz respeito a fiscalização administrativa específica da execução
orçamental é a posição da Direcção-Geral da Contabilidade pública, departamento integrado no
Ministério das Finanças ao qual compete superintender na execução orçamental e na
contabilidade do Estado, garantindo a regularidade e a economia respectivas. Compete-lhe
liquidar as despesas publica, incluindo-se entre as operações de liquidação uma com funções
especificas de controlo-a verificação das folhas de despesa. (RIBEIRO, 1991:456)
c) A fiscalização Externa Independente
Qualquer que seja o seu nível de qualidade, isenção e capacidade técnica, a fiscalização referida
é sempre interna relativamente á administração: tanto ao caber a órgãos e serviços
administrativos, como por estes estarem dependentes do executivo. Compreende-se, pois, que
nos regimes democráticos, com separação de poderes e autorização política parlamentar, se
procura garantir um controlo externo relativamente a administração e independente do Governo.
(RIBEIRO, 1991:457)
2.6.6.Responsabilidade Financeira
I. A lei determina que certas entidades são responsáveis pela reintegração dos fundos,
valores ou dinheiros públicos - ou, mais latamente, pela importância que forem
objectivo da prática, de um acto financeiro ilegal ou irregular. No nosso sistema
jurídico, como em outros afins, entendemos que estes comportamentos ilícitos
(infracções) e respectivas sanções integram um mesmo conceito de responsabilidade
por actos financeiros, por infracções financeiras ou responsabilidade financeira, em
virtude: a) ter como fundamento à reintegração da fazenda nacional por valores
(dinheiros, fundos, o equivalente de activos patrimoniais) em que foi lesada por
responsáveis funcionais pela gestão ou utilização do património ou dos dinheiros
públicos; b) ter por objecto os valores objecto de lesão, não o prejuízo causado (pode
entrepor-se valores que foram errada classificação ou de dispêndio alheio aos fins do
17
organismo); c) integrar dois tipos de reacções distintas - a multa, predominantemente
punitiva, e a reposição dos valores, predominantemente reintegratória -, mas, além de
as reacções terem sempre essas duas funções, elas são entre si convertíveis apesar de
serem de serem cumuláveis a obrigação de repor e a sujeição á multa são efectivadas
pelo tribula de contas.
II. A responsabilidade financeira é pessoal - solidária ou subsidiaria -, nunca dos órgãos,
organismos ou serviços e não se confunde nem com a responsabilidade de prestar
contas nem com as outras formas de responsabilidade mais próximas.
E é também diversa da responsabilidade civil: pois é independente do prejuízo efectivo da
administração; pode ser cumulada com a indemnização; é uma pura responsabilidade
objectiva, com excepção dos casos em que há imputação por culpa; é efectivada pelo tribunal
financeiro competente e decorre da lei, independentemente de qualquer averiguação de
prejuízos. (RIBEIRO, 1991:482)
18
CAPITULO III – METODOLOGIA DA PESQUISA
3.1.Introdução
A elaboração da presente pesquisa foi delineada com base nas seguintes abordagens:
3.2.Tipo de Pesquisa
1. Quanto aos objectivos a pesquisa é explicativa, pois tem como objectivo primordial
explicar e aprofundar os conceitos referentes sobre as causas da resistência das
instituições do Estado na canalização das receitas à Conta Única do Tesouro no IFP
Alberto Chipande.
2. Quanto a abordagem a pesquisa é quantitativa, pois esta traduz em números opiniões e
informações relacionadas ao impacto das variáveis em análise, para classifica-las e
organiza-las, utilizando algumas ferramentas estatísticas.
3. Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa é documental, visto que baseia-se na
observação e colecta de dados secundários do IFP Alberto Chipande, para apurar os
resultados.
4. Quanto ao objecto a pesquisa é bibliográfica. Foi elaborada a partir de material já
publicado, com matérias relacionadas.
3.3.Métodos de pesquisa
O método, segundo Garcia (1998, p.44), representa um procedimento racional e ordenado (forma
de pensar), constituído por instrumentos básicos, que implica utilizar a reflexão e a
experimentação, para proceder ao longo do caminho (significado etimológico de método) e
alcançar os objectivos preestabelecidos no planeamento da pesquisa (projecto).
Segundo Lakatos e Marconi (1995, p. 106), os métodos podem ser subdivididos em métodos de
abordagem e métodos de procedimentos.
3.3.1.Método de abordagem
O método de abordagem desta pesquisa é o dedutivo, pois a mesma parte de teorias e leis mais
gerais para a ocorrência de fenómenos particulares, referentes as causas da resistência das
instituições do Estado na canalização das receitas à Conta Única do Tesouro.
19
3.3.2.Método de procedimento
O método de procedimento usado é o estatístico: este método implica em números, percentuais,
análises estatísticas, probabilidades. E está quase sempre associado à pesquisa quantitativa.
Para Fachin (2001, p. 46), este método se fundamenta nos conjuntos de procedimentos apoiados
na teoria da amostragem e, como tal, é indispensável no estudo de certos aspectos da realidade
social em que se pretenda medir o grau de correlação entre dois ou mais fenómenos.
3.4.Técnicas de colecta de dados
Foi usada a documentação direita e indirecta, sendo esta uma pesquisa documental, o estudo tem
como dados (dados primários e secundários) as informações dos Relatórios publicados na
internet, assim como as informações que foram colectadas pelo questionário.
3.5.Universo e Amostra
3.5.1.Universo
O grupo alvo da pesquisa é o IFP Alberto Chipande.
3.5.2.Amostra
A amostra para este estudo foi composta apenas por 11 Individualidades, das quais: 3 gestores
escolares do IFP Alberto Joaquim Chipande, o Director geral do IFP, o Director Adjunto
Administrativo, a Chefe da Secretaria, 3 Departamento Financeiro, 1 de Recursos Humanos e 1
Professor. A selecção da amostra em estudo obedeceu os princípios de representatividade,
imparcialidade e tamanho, de modo a dar-nos confiança de generalizar para o universo o que
nela for observado.
Contudo, a escolha desta instituição deve se ao facto da mesma apresentar um histórico bastante
oscilante relativamente aos resultados obtidos ao longo do período em análise e conseguir gerar
nalguns anos resultados excedentários capazes de saldar suas obrigações.
20
Tabela 1: Amostra dos colaboradores do IFP Alberto Chipande - Pemba
Instituição Funcionários do IFP Alberto Chipande
IFP Director
Geral
Director
Adjunto
Gestores Dept. Finan Secretaria Recursos
Humanos
Professor
H M H M H M H M H M H M H M
1 0 1 0 2 1 1 2 0 1 1 0 1 0
Total 11
Fonte: Adaptada pela pesquisadora, 2018
3.6.Elementos para a amostra
Pela natureza do tema, o estudo foi feito baseando se em dados produzidos pelo departamento
financeiro da instituição, especificamente os dados do departamento da administração,
contabilidade e financeiro.
Foi feito um estudo temporal de três (3) anos para esta instituição.
3.7.Ferramentas da análise e Softwares usados
Para a análise e interpretação dos dados em estudo foi usado o software electrónica Microsoft
EXCEL para o cálculo dos coeficientes e a recta de regressão.
21
CAPITULO IV – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS
4.1.Breve historial do IFP Alberto Joaquim Chipande
O Instituto de Formação de Professores “Alberto Joaquim Chipande”, resultante da extinção do
então Instituto de Magistério Primário “Alberto Joaquim Chipande”, é uma instituição pública,
do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, e visa à formação de professores para o
ensino básico.
Ela situa-se na cidade de Pemba, concretamente no Bairro de Alto Gingone, ao longo da Avenida
Alberto Chipande. No exercício das suas funções, o IFP “Alberto Joaquim Chipande, é um
veículo de transmissão de valores culturais e sociais.
As principais funções, entre outras, são:
a) Formação inicial de professores para o ensino básico;
b) Formação de Professores em Exercício;
c) Desenvolvimento profissional contínuo de professores em exercício;
d) Capacitação de gestores escolares.
Construído entre 2002 e 2004, pela empresa CETA, sob financiamento do governo moçambicano
e do BAD (Banco Africano de Desenvolvimento), este instituto foi oficialmente inaugurado a 27
de Setembro de 2004.
O IFP Alberto Chipande é constituído por:
1. 8 Salas de aula (incluindo sala de computadores e sala de música)
2. Bloco Administrativo
3. 10 Gabinetes para professores
4. Auditório
5. Laboratório Pedagógico
6. Posto Médico
7. Laboratório de Ciências Naturais
8. Biblioteca
9. Bloco Técnico
22
10. Ginásio
11. Pavilhão desportivo (coberto)
12. Bloco do Internato (com a capacidade de 180 camas)
13. Cozinha, Refeitório e Cantina
14. Escola Anexa (2 blocos: 3 salas de aula e direcção)
15. Bloco de Programas de Formação em exercício;
16. Tanques de água (elevado e subterrâneo)
17. 17 Casas para formadores.
4.2.Missão do IFP Alberto Chipande
“Formar professores de qualidade, com equidade, imbuídos de altos valores da
moçambicanidade”.
4.3.Lema do IFP Alberto Chipande
‘’Pensar Global, Agir Local, cujos conteúdos mudaram com o tempo’’.
Modelos de Formação: o IFP Alberto Chipande começou a funcionar com o modelo de
formação de professores de 10ª classe+2 anos de formação. Em 2007, foi adoptado pelo MEC,
um novo modelo transitório de um ano de formação de professores para o ensino básico, cujo
nível de entrada era a 10ª classe, designado por 10ª +1.
O modelo ora aprovado visava prover rapidamente as escolas do Ensino Básico com professores
formados e com nível salarial compatível com as actuais condições económicas do país. Com o
crescimento da economia, pensava-se ser desenhado um modelo mais adequado de formação
assim como melhorada a política de colocação e retenção de professores.
Em 2012, foi introduzido um outro modelo de formação, cujo nível de entrada era a 10ª classe,
com a duração de 3 anos, sendo o 3° ano dedicado a estágio pré-profissional. Neste ano de 2018,
novamente foi introduzido um outro modelo, cujo nível de entrada é a 12ª classe, com a duração
de 3 anos de formação. De referir que os dois últimos modelos são leccionados através de
módulos.
23
Figura 1: Vista Frontal do IFP Alberto Chipande – Pemba
Fonte: Foto tirada pela autora, 2018
4.4.Principais acções desenvolvidas no IFP Alberto Chipande
De forma geral as principais acções, dignas de realce, são:
a) Aulas e práticas pedagógicas para os dois modelos tanto para a formação inicial, então
em vigor, como para a formação em exercício;
b) Estágio pedagógico para o curso de 10ª+3;
c) Seminários de capacitação em matéria de género e HIV/SIDA;
d) Palestras, versando temas de cariz patriótico, científico e profissional;
e) Intercâmbio e troca de experiência com outras instituições congéneres;
f) Produção escolar destacando-se a produção de milho, feijão e verduras;
g) Criação de gado bovino;
h) Participação em eventos de cariz político, cultural e desportivo, sendo de destacar a
permanente presença em eventos de comemoração de datas festivas na praça dos heróis
com notória actuação do grupo cultural.
É de destacar a recepção do Prémio de Melhor Estabelecimento de Ensino na Província de Cabo
Delgado (Gala Personalidades), em 2007.
24
As cerimónias de graduação têm sido dirigidas por altas personalidades tanto nacionais como
provinciais, como Sua Excelência o senhor Ministro/Vice-Ministro da Educação e Cultura, na
presença de Sua Excelência o senhor Governador da Província de Cabo Delgado, entre outros
quadros dirigentes a vários níveis, para além da presença massiva dos pais e encarregados de
educação e população em geral.
Figura 2: Vista do pátio do IFP Alberto Chipande
Fonte: Foto capturada pela autora, 2018
25
4.5.Apresentação de dados
Chegando esta parte, descreve e analisa as causas das resistências das instituições do estado na
canalização das receitas a conta única do tesouro e apresenta as sugestões de melhoria
necessárias para alguns destes procedimentos. Com o intuito de almejar os objectivos gerais e
específicos desta pesquisa, foi aplicado um questionário e entrevista, direccionado aos gestores e
o pessoal da administração e finanças e uma entrevista, direccionado ao departamento da
contabilidade e finanças.
4.5.1.Características sócio-demográficas
Gráfico 1: Género
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
Como se pode ver pelo gráfico, conclui-se que no IFP Alberto Chipande, no que tange ao género
da para referir que existe mais Homens com uma percentagem de 70% em relação as Mulheres
com 30%.
Gráfico 2: Faixa etária
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
70%
30%
Masculino
Feminino
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80%
Genero
15%
70%
15%
Ate 25 anos De 25 a 50 anos Mais de 50 anos
Idade
26
Na idade dos funcionários que foram submetido a questionário, ate 25 anos a qual apresentou
uma percentagem de 15% e 25 a 50 anos esteve representada por 70% e por fim os funcionários
que tinham 50 anos a mais apresentam com 15%.
Tabela 2: Nível de escolaridade dos funcionários inqueridos no IFP
Habilitação %
Mestrado 10%
Licenciatura 55%
12ª Classe 35%
Total 100,00
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
Os colaboradores submetidos ao questionário na sua maioria 55% têm habilitações académicas
do nível superior. Se termos em conta com a idade da maioria dos colaboradores podemos
verificar que as pessoas nesta faixa etária não tem muitas oportunidades de formação, pelo
menos para ensino superior, dai a razão do baixo nível de formação. Tendo em conta que, na
província de Cabo Delgado tem muitos centros de formação e universidades existentes.
Gráfico 3: Tipo de Instituição
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
O gráfico ilustra uma grande percentagem de 100% das respostas impostas no IFP Alberto
Chipande, como sendo uma instituição Pública dotada de personalidades jurídica e que goza da
autonomia governamental.
100%
0%
Tipo de instituição
Publica
Privada
27
Gráfico 4: Categoria económica pertencente aos itens orçamentários do IFP
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
Gráfico 5: Princípio da lei orçamentária
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
Gráfico 6: Existência do sistafe no IFP Alberto Chipande
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
20% 15% 60% 5%
0%
50%
100%
Receita de capital e
receita corrente.
Despesa de capital e
despesa corrente
Receita de capital e
despesa de capital
Despesa corrente e
receita corrente
Categoria económica pertencente aos itens orçamentários do
IFP
Universalidade Periodicidade Legalidade Exclusividade Unidade
90%
10%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
SIM NAO
Existência do SISTAFE no
Gabinete no IFP
28
No que tange a existência do Sistema de administração financeira do estado no IFP, 90% dos
funcionários submetidos ao questionário disseram que tem e 10% negaram alegando que não tem
nenhum sistema de administração e isso mostrou não conhecimento dos objectivos que criam o
IFP.
Gráfico 7: Existência do outro modelo de gestão financeira no IFP
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
Conforme o gráfico ilustra que existe outro modelo de gestão financeira, fala-se de SAGE e
BCC’s que são usados para outros aspectos diferente da contabilização, execução e controlo das
despesas.
Gráfico 8: Existência de normas de execução das despesas no IFP Pemba
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
60%
40%
0%
20%
40%
60%
80%
SIM NAO
Existência do outro modelo de gestão financeira no IFP
Existência do outro modelo de
gestão financeira no IFP
80%
20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
SIM NAO
Existência de normas de execução das despesasno IFP
Existência de normas de
execução das despesas no IFP
29
Segundo o gráfico percebe-se que no IFP Alberto Chipande existem normas para execução assim
como para a contabilização e controlo das despesas públicas e tem seus princípios estabelecidos
por lei.
Gráfico 9: Período para prestação de contas no IFP
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
No que tange a prestação de conta no IFP tem sido feito Mensalmente e as vezes anualmente.
Isso deve-se pelo facto de fazer as coisas tão cedo para não poder acumular as tarefas para mais
tarde e isso ajuda para que as informações sejam claras e apresentadas ao nível mais alto para ser
revistas pelo analista principal ou pelos revisores oficiais de contas (ROC).
Tabela 3: Divergências dos Saldos de 2015 a 2016 no IFP nas rubricas da CUT
Designação SF
2015 (1)
Peso
2015
(%)
Saldo
Inicial
2016 (2)
Diferença
(3)=(1)-
(2)
SF 2016 (4) Peso
2016
(%)
Variação (4/1)
Valor %
CUT 10.634.970 14,9 10.634.970 0 10.827.994 23,3 193.024 1,8
Recebedorias 6.867.213 9,6 6.867.213 0 7.390.151 15,9 522.938 7,6
Outras CT 7.698.634 10,8 7.230.355 468.279 11.786.828 25,4 4.088.194 53,1
Outras CE 46.321.071 64,8 46.789.351 -468.280 16.433.027 35,4 -29.888.044 -64,5
Total 71.521.888 100,0 71.521.889 0 46.438.000 100,0 -25.083.888 -35,1
Fonte: Adaptada pela autora, a partir dos relatórios do IFP Alberto Chipande, 2018
40%
15% 20%
35%
0%
20%
40%
60%
Mensal Trimestral Semestral Anual
Periodo para prestacaode conta no IFP
Periodo para prestacao de
conta no IFP Pemba
30
Como se alcança, na tabela supra, há divergências entre os saldos finais de 2015 e iniciais de
2016, nas rubricas “Outras Contas do Tesouro” e “Outras Contas do Estado”, não se tendo, por
isso, respeitado o princípio da consistência, consagrado na alínea a) do artigo 39 da Lei n.º
9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual “os procedimentos contabilísticos de um ano para o
outro não devem ser alterados”.
O IFP Alberto Chipande, assumiu o erro, afirmando que reportou, por lapso, no Mapa I da CGE
de 2016, o valor de 7.230.355 mil Meticais, ao invés de 7.698.634 mil Meticais.
Neste caso, houve deficiente prestação de informação, o que, ao abrigo da alínea e) do n.º 3 do
artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de
Outubro, constitui infracção financeira.
Ainda, da leitura do quadro anterior, verifica-se que, em 2016, houve uma diminuição de 35,1%
do Saldo de Caixa, influenciado, principalmente, pelos valores transitados das Outras Contas do
Estado, com redução de 64,5%.
Como se demonstra no gráfico que se segue, parte significativa dos saldos de 2015 e 2016
permanece nas Outras Contas do Estado, constituindo 64,8% e 35,4%, respectivamente. Com o
objectivo de aferir a fiabilidade do montante de 46.789.351 mil Meticais, da sub-rubrica “Outras
Contas do Estado” apresentado no Mapa do IFP, o Tribunal solicitou, em sede do pedido de
esclarecimentos, a desagregação do mesmo, informação que, no entanto, não foi fornecida por,
alegadamente, tratar-se de contas cuja gestão não é da responsabilidade da Direcção Nacional do
Tesouro.
4.5.2.Volume de receita do IFP no período 2015-2017
Sabe-se da teoria económica que o Estado no exercício das suas funções necessita de colectar
receitas para cobrir todos os seus encargos decorrentes da sua obrigação. Sendo assim o Estado,
elabora leis, regulamentos e decretos fiscais com o objectivo de aumentar a colecta de receitas
tributárias para levar a cabo suas obrigações, tal como é o caso da Lei n.º 1/2006 de 22 de Março
de 2006.
Da analise e observação dos balanços e relatórios financeiros dos anos 2015, 2016 e 2017 do IFP
Alberto Chipande, foi possível perceber que no período em referencia houve acréscimo no
31
volume de receitas proveniente ao ingressos de formandos para o IFP, tendo se atingindo o
montante global de 4.579 mil milhões de meticais. Este aumente segundo o participante deveu-se
em parte da campanha de sensibilização que tem sido intensificada junto das potências agentes
económicos e a população.
Tabela 4: Volume de Receitas no IFP Pemba: 2015-2017 10^3MT
Designação da Receita 2015 2016 2017
Receitas Fiscais 632,729.46 1,112,227.34 1,869,058.87
Receitas Não Fiscais 171,597.20 226,269.83 235,566.50
Receitas Consignadas 137,311.83 297,427.69 190,181.89
Receitas Capital 2,068.29 1,154.54 2,285,191.58
Total de Receita 943,706.78 1,637,079.40 4,579,998.84
Fonte: Relatório Balanço do IFP 2015, 20016 e 2017.
Da tabela verifica-se que no geral houve um crescimento de receitas. Em termos de peso
específico da contribuição da receita fiscal constata-se que as receitas fiscais com o volume de
50% e em menor proporção nas receitas consignadas e de capital em 9%.
Gráfico 10: Volume de receita por peso específico
Fonte: Autora, 2018
Também constatamos a quando das entrevistas o sentimento dos participantes da necessidade de
uma actualização continua e permanente nas capacitações de curta duração aos funcionários
sobre tributação para o melhor domínio no uso e utilização e interpretação das leis para
contribuir no aumento do volume de receitas.
50%
9%
9%
32%
Receitas Fiscais
Receitas Não Fiscais
Receitas Consignadas
Receitas Capital
32
Tabela 5: Respostas das entrevistas no IFP
RECEITAS PÚBLIAS
Perguntas Respostas Peso %
1.Defina receita pública?
Receitas públicas são todos recursos monetários ou em
espécie, seja qual for a sua fonte ou natureza, postos à
disposição do Estado, com ressalva daquelas em que o
Estado seja mero depositário temporário.
100
2.Qual a classificação da Receita
Pública, em particular no IFP?
As receitas públicas no caso do IFP Alberto chipande,
são classificadas em receitas correntes, aquelas que
esgotam dentro do período anual e as receitas tributárias
que são receitas destinadas a cobrir as despesas
orçamentárias que visam a manutenção das actividades
governamentais.
80
3.Cite quais são as categorias
económicas da receita pública.
De acordo com o decreto criado pelo sistafe, as receitas
públicas classificam-se nas seguintes categorias
económicas: Receitas correntes e receitas de apitais.
30
4.Como é classificada a receita de
capital no IFP?
As receitas de capital no IFP classificam-se em:
Operações de credito, alienado de bens, transferências
de apitais, outras receitas de capitais e fontes da receita.
50
5.Especifique o conceito de operações
de crédito, dando menção no IFP.
Operação de crédito no caso particular do IFP é todo o
compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de redito, emissão e aceite de título e outras
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos
financeiros.
60
6.Quais são as causas de resistências na
canalização das ceitas a conta única do
tesouro, em particular no IFP?
Consumo na fonte alegando demora no desembolso
principalmente receitas próprias e alguns sectores. 50
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
33
CONTA ÚNICA DO TESOURO
Perguntas Respostas Peso %
1.O que é a Conta Única do Tesouro?
A Conta Única do Tesouro é o mecanismo adoptado
para fins de concentração dos recursos financeiros do
Poder Executivo do Estado, aí compreendidos seus
órgãos, fundos especiais, autarquias e fundações, em
uma única conta corrente bancária.
60
2.Como a Conta Única beneficia a
gestão das finanças do Estado?
Temos uma natureza de benefício na implantação da
Conta Única: financeiros:
Como benefícios financeiros destacam-se: i) melhoria
da capacidade de programação do fluxo de caixa do
Tesouro, facilitando garantir tempestivamente os
recursos para o cumprimento dos compromissos
financeiros do Estado; ii) maximização dos rendimentos
de aplicação de disponibilidades temporárias de
recursos, eliminando-se a ociosidade de fundos em
contas bancárias e obtendo-se rendimentos mais
elevados em decorrência do maior volume dos recursos
aplicados.
50
3.A Conta Única é uma novidade criada
pelo Estado Moçambicano?
Não. A centralização dos fundos do tesouro público em
um sistema de conta única é uma prática valorizada
internacionalmente. O modelo adoptado no Estado é o
mesmo já adoptado em diversos países. No Governo
Moçambicano a conta única foi implantada em 1975.
40
4.Os recursos próprios dos órgãos serão
depositados na Conta Única?
Sim. Os recursos próprios serão depositados
directamente na Conta Única a partir de seu
recolhimento junto à rede bancária.
70
5.O Tesouro do estado se apropriará dos
recursos próprios dos órgãos
depositados na Conta Única?
Não. Conforme estabelecido no boletim da república, o
sistema da conta única garante a titularidade e a
disponibilidade dos recursos próprios dos órgãos. Todo
recurso será identificado e classificado em conta de
100
34
disponibilidade financeira do próprio órgão titular dos
recursos.
6.Os órgãos dos demais Poderes e
Ministério Público poderão aderir ao
sistema da Conta Única?
Não. O decreto aprovado pela assembleia da república,
estabelece que o sistema da Conta Única não poderá
abrigar as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário,
bem assim as dos Tribunais de Contas do Estado e dos
Municípios e do Ministério Público.
80
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS NA CONTA ÚNICA
Perguntas Respostas Peso
1.Como se identifica os recursos
próprios de um órgão no sistema da
Conta Única, em particular no IFP?
Os recursos próprios poderão ser identificados na
contabilidade, nos subtítulos e contas correntes,
“Disponibilidade por Destinação de Recursos” (DDR),
discriminados por órgão, fonte e detalhamento.
Brevemente serão disponibilizados no Sistema de
Contabilidade Geral (SCG) extractos das DDR de cada
órgão em formato similar aos dos extractos bancários,
bem como relatórios gerenciais com as informações
financeiras dos órgãos.
60
2.O que é DDR?
Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
Trata-se de conta corrente contabilístico de
detalhamento dos recursos mantidos na Conta Única.
Substitui as contas bancárias quando necessário
individualizar os recursos segundo vinculações,
beneficiários, contratos ou qualquer outra forma de
segregação que venha a ser necessária para fins legais
ou gerenciais.
80
3.Toda unidade tem que criar DDR, em
Uma DDR padrão foi criada no SCG para cada
órgão/fonte do Estado, com detalhamento “0000”. Os
órgãos que até 2016 utilizavam uma só conta bancária 50
35
particular no IFP? junto ao agente financeiro poderão utilizar a DDR
padrão em substituição a essa conta bancária, situação
em que não necessitarão criar novas DDR.
4.Pode-se criar diferentes DDR para
detalhar melhor os recursos próprios, em
particular no IFP?
Sim. Mesmo nas situações em que o órgão somente
utilizava uma conta bancária para a gestão de seus
recursos, caso queira poderá criar novas DDR, para
realizar o gerenciamento de seus recursos com o nível
de detalhamento que desejar.
100
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
4.5.3.Análise de resultados
Todas as receitas do Estado, incluindo as aduaneiras, as resultantes da venda do património do
Estado, os emolumentos e similares devem ser recolhidas na conta que o Tesouro Nacional
mantém no Banco de Moçambique, isto é, na Conta Única do Tesouro, independentemente de
estarem ou não consignadas em alguma unidade orçamental, define um decreto presidencial.
O Decreto Presidencial Mocambicano, já em vigor, estipula que as unidades orçamentais devem
respeitar com rigor as disposições combinadas nas leis do OGE, dos Contractos Públicos, do
Património Público, do Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento
do Programa de Investimentos, entre outros decretos vigentes.
As receitas das missões diplomáticas, nomeadamente embaixadas, consulados e representações
da República de Moçambique, devem ser recolhidas nas respectivas contas bancárias, estipula o
decreto presidencial citado pela agência noticiosa Rádio Moçambique (RM).
Estas receitas, de acordo o diploma, destinam-se a suportar despesas no limite da programação
financeira trimestral autorizada das respectivas missões diplomáticas, devendo o excedente nas
contas bancárias sobre a programação financeira a ser comunicado, por intermédio dos extractos
bancários à Direcção Nacional da Contabilidade Pública e do Tesouro, até ao quinto dia do mês
subsequente.
Regras em torno do programa financeiro, execução das despesas, promoção e instrução do
processo de aquisição ou arrendamento de imóveis, pagamento ao exterior pelas unidades
36
orçamentais, despesas com o pessoal, planeamento de efectivos, admissão e promoção de
agentes públicos, constam no diploma assinado pelo antigo Presidente da República, Joaquim
Alberto Chissano. O mesmo diploma define também questões relacionadas com o processamento
de salários, ajuste orçamental e créditos adicionais por contrapartida da reserva orçamental.
4.5.4.Avaliação das Hipóteses
Nesta parte, são avaliadas as hipóteses formuladas, para aprovação ou rejeição, de acordo com as
respostas das questões arroladas no questionário.
Foi adoptado o critério segundo o qual, de acordo as respostas dadas pelos questionados e
entrevistados, se a percentagem do indicador for abaixo de 50%, rejeita-se a hipótese, caso
contrário, a hipótese fica aprovada.
Tabela 6: Avaliação de hipóteses formuladas
Hipóteses Enunciadas Verificação de Hipóteses
Hipótese 1: Se as instituições do Estado não
enfrentarem dificuldades na obtenção dos valores por
elas solicitados, mediante a redução dos mecanismos
estabelecidos pela DPEF, então há maior
probabilidade de muita aderência das instituições na
canalização das suas receitas à CUT, contribuindo
para o crescimento da economia nacional.
Fica aceite de acordo com as perguntas que foram
impostas e respondidas positivamente, com uma
percentagem de 70%. Na qual o Tribunal recomenda
que se aprimorem os mecanismos de incorporação da
informação gerada via Janela Única Electrónica nos
actuais processos de registos, para que todos os dados
possam ser devidamente contabilizados, e por isso,
conferir exactidão na informação financeira em
cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 46 da
Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.
Figuram também, nos Termos de Balanço das
Direcções de Áreas Fiscais, a seguir indicadas, a
título de Passagens de Fundos Aguardando Crédito,
saldos que transitam, sucessivamente, de um mês
para o outro, que não se encontram reflectidos no
Mapa I-5 da CGE de 2012, de que se dá conta no
37
Quadro n.º V. 36.
Hipótese 2: Se as instituições do Estado canalizarem
as suas receitas à CUT passarem a ter estímulo
financeiro através de acréscimo do seu “bolo” anual,
então há maior probabilidade de muita aderência na
canalização das receitas institucionais à CUT,
contribuindo para o crescimento da economia
nacional.
Fica aceite de acordo com as perguntas que foram
impostas e respondidas positivamente, com uma
percentagem de 60%. Essa hipótese foi justificada,
onde mostrou de que a falta de incorporação desta
informação na CGE consubstancia violação do
disposto no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12
de Fevereiro, que cria o SISTAFE, segundo o qual a
Conta Geral do Estado deve ser elaborada com
clareza, exactidão e simplicidade.
Assim, recomenda-se que as transferências para a
CUT sejam demonstradas na CGE,
independentemente do mapa, como forma de permitir
o seu acompanhamento e controlo.
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
38
CAPITULO V – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
5.1.Conclusão
Chegando ao fim desta monografia, ficou evidente que qualquer pagamento indevido, que
decorra de erro no preenchimento da OB, será de exclusiva responsabilidade do emitente da
Ordem. Os documentos necessários à efectivação dos pagamentos correspondentes ao valor da
OB deverão ser entregues, obrigatoriamente, pela UG emitente, ao banco favorecido, em prazos
compatíveis com os de vencimento e pagamento das obrigações.
Dai que, para efeitos de emissão do presente estudo, a autora analisou a Conta única de tesouro
relativa ao exercício económico de 2015 a 2017 para saber o que esta por detrás das instituições
do estado, por resistirem canalizar as receitas a conta única do tesouro. Nessas acções, foi
esclarecido de que, o Tribunal apurou, dentre outras constatações, que apesar dos progressos
alcançados na observância das normas e procedimentos respeitantes à colecta de impostos,
execução de despesas e respectiva contabilização, persistem situações de não canalização, às
Direcções de Áreas Fiscais (DAF´s), da totalidade ou parte das Receitas Próprias e Consignadas,
no caso do IFP e outros organismos do Estado que as arrecadam. Resulta, deste facto, que nem
todas as receitas destas duas rubricas ingressaram na Conta Única do Tesouro (CUT).
Pelo princípio da Unidade de Tesouraria, consagrado na alínea a) do número 1 do artigo 54 da
Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado,
“todos os recursos públicos devem ser centralizados com vista a uma maior capacidade de
gestão, dentro dos princípios de eficácia, eficiência e economicidade”.
Porém, o registo das alterações de dotações orçamentais, em grande parte no caso do IFP Alberto
Chipande, não foi fundamentado por documentação legalmente exigida para o efeito, em
conformidade com o Decreto n.º 11/2015, de 10 de Junho, que atribui competências aos titulares
dos órgãos e instituições do Estado para procederem a alterações (transferências e
redistribuições) de dotações orçamentais em cada nível.
Subsiste, ainda, a execução de despesas em verbas inapropriadas, nuns casos, e não elegíveis nos
projectos em que foram contabilizadas, noutros, o que constitui desvio de aplicação, segundo o
disposto no n.º 1 do artigo 78 do Capítulo VIII, Título I, do Manual de Administração Financeira
39
e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de
Outubro, do Ministro das Finanças.
Contudo, a violação das normas sobre a elaboração ou execução dos orçamentos, bem como da
assunção, autorização ou pagamentos de despesas públicas ou compromissos e a utilização de
dinheiros ou outros valores públicos em finalidades diferentes das legalmente previstas,
constituem infracções financeiras, nos termos das alíneas b) e n) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º
14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
40
5.2.Recomendações
Face às constatações encontrada no IFP, o Tribunal Administrativo recomenda que:
a) O registo das alterações orçamentais, no e-SISTAFE, seja justificado por documentação
legalmente exigida para o efeito, observando-se o disposto no n.º 1 do artigo 13 do
Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), aprovado
pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, do Ministro das Finanças (a);
b) As transferências e redistribuições de dotações orçamentais sejam efectuadas de acordo
com a legislação específica, e em estrito respeito pelas competências de cada
interveniente no processo (b).
5.2.1.Execução da Receita
Face às constatações enunciadas no capítulo da Receita, recomenda-se ao IFP:
a) A observância dos procedimentos e regras definidos na Circular n.º 01/GABMF/2010, de
6 de Maio, do Ministro das Finanças, sobre os conceitos e procedimentos relativos à
cobrança de receitas, sua canalização às DAF´s de áreas de jurisdição das entidades que
as arrecadam e sua posterior requisição (a);
b) A implementação de acções efectivas que garantam o pleno cumprimento dos
imperativos legais na elaboração de orçamentos (b);
c) O melhoramento contínuo do sistema de controlo interno nas DAF´s e levantamento
tempestivo das Certidões de Dívida, dos Autos de Notícia e de Transgressão, bem como
das Liquidações Oficiosas do imposto, de forma a salvaguardar o princípio da
oportunidade, consagrado na alínea d) do artigo 39 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro,
que cria o SISTAFE, segundo o qual a informação deve ser produzida em tempo
oportuno e útil, de forma a apoiar a tomada de decisão e análise de gestão (c);
41
5.2.2.Execução da Despesa
Face às constatações descritas, o Tribunal Administrativo do IFP recomenda:
a) Que nos processos dos projectos de investimento executados, constem os respectivos
Planos de Actividades e as correspondentes Memórias Descritivas. (a);
b) Que o pagamento das despesas seja registado nas verbas prescritas no Classificador
Económico da Despesa, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 221/2013, de 30 de
Agosto, do Ministro das Finanças (b);
c) A observância do preceituado no n.º 3 do artigo 15 da Lei n.º 9/2009, de 12 de Fevereiro,
que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, segundo o qual as despesas só
podem ser assumidas no ano económico em que tiverem sido orçamentadas.
5.2.3.Operações Relacionadas com o Património Financeiro do Estado
Face às constatações feitas no IFP recomenda-se:
a) Que na Conta única do tesouro seja reflectida a execução das operações de saneamento
financeiro de empresas, em obediência do princípio de clareza, exactidão e simplicidade,
conforme preceitua o n.° 1 do artigo 46 da Lei n.° 9/2002, de 12 de Fevereiro;
b) O cumprimento do preconizado nas alíneas e) e f) do artigo 3 da Resolução n.º 22/2010,
de 30 de Julho, da Assembleia da República, que aprova a Conta Geral do Estado
referente ao exercício económico de 2008, segundo as quais o Executivo deve estabelecer
e manter actualizado um mecanismo eficiente de controlo de reembolsos dos fundos do
tesouro concedidos a terceiros e a respectiva informação disponibilizada ao TA, e dar
seguimento às recomendações do TA sobre a CGE mantendo, regularmente, informada a
Assembleia da República.
42
Referencias Bibliográficas
CATARINO, João Ricardo. Finanças Públicas e Direito Financeiro. Almeida editora, Coimbra,
2012;
Decreto n°01/2018, de 24 de Janeiro; Conselho de Ministros, Maputo,
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2006.
FACHIN, Odília. Fundamentos de Metodologia. Odília Fachin, 3ª Ed. Saraiva, 2001.
FRANCO, António L. de Sousa. Finanças Publicas e Direito Financeiro.4ª edição, Almeida
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LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Maria de Andrade (2001). Fundamentos de Metodologia
Científica, 4ª Edição Revista e Ampliada, Editora Atlas S.A, São Paulo.
LAKATOS, Eva Maria. Metodologia de trabalho científico: procedimentos básicos de pesquisa
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Legislação Fiscal – Moçambique: Plural editores, KPMG - 4ª edição.
LIMBERGER, Ténis. Actos da administração lesivos ao património público: os princípios
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MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do Património Público. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2000.
RIBEIRO, José Joaquim Teixeira. Lições de Finanças Públicas. 5ª Edição, 1991.
43
APÊNDICES
44
QUESTIONÁRIO
Este questionário enquadra-se no âmbito do trabalho do fim de curso sob o tema “Causas da
Resistência das Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta Única do
Tesouro”, com o objectivo de recolher dados para realizar o trabalho proposto, visando a
conclusão do curso de licenciatura em contabilidade e Auditoria no Instituto Superior de
Ciências e Tecnologias Alberto Chipande.
Agradecia muito se pudesse colaborar, respondendo às perguntas. Garante-se a confidencialidade
e o anonimato das suas opiniões e respostas.
Dados Pessoais
Descrição Resposta
Carreira/Função que ocupa
Tempo de Serviço
Área de Afectação
Sexo
Fonte: Adaptada pela autora, 2018
I. QUESTOES SÓCIO DEMOGRÁFICAS
1. Género: [ ] Masculino [ ] Feminino
2. Faixa etária: [ ] 18 a 30 anos [ ] 31 a 45 anos [ ] 46 a 70 anos [ ] Outro
3. Nível de escolaridade: [ ] Elementar [ ] Básico [ ] Médio [ ] Superior.
II. DADOS INSTITUCIONAIS
1. Tipo de Instituição: [ ] Publica [ ] Privada
2. Número de funcionários: [ ] 1 a 15 Funcionários [ ] 1 a 25 Funcionários
[ ] 1 a 40 Funcionários [ ] Outro.
45
III. SISTAFE
1.Existe o sistema de administração financeira do estado no IFP Alberto Chipande?
[ ] SIM [ ] NÃO
1.1.Se a resposta for NÃO, Diga o porque:
______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
2.Existe outro modelo de gestão financeira no IFP Alberto Chipande?
[ ] SIM [ ] NÃO
2.1.Se a resposta for SIM, diga porque e como se chama esse modelo:
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3.Na sua opinião, achas que esse modelo satisfaça a gestão financeira concretamente no IFP
Alberto Chipande?
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
4.Quais são os livros usados na execução das despesas?
[ ] Razão [ ] Diário [ ] Balancete [ ] Outro
4.1.No IFP Alberto Chipande, existe normas de execução das despesas?
[ ] SIM [ ] NÃO
5.Quais são os períodos que faz para a prestação de contas no IFP Alberto Chipande?
[ ] Mensal [ ] Semestral [ ] Trimestral [ ] Anual
46
Tabela 1: Grelha de categorias Mobilizadas
Categorias Subcategorias Unidade de Registo Frequência
Categoria A: Importância
das receitas das instituições
do Estado.
Subcategorias A:
Explicar a
importância das
receitas das
instituições do Estado,
como parte integrante
das receitas públicas,
no crescimento da
economia nacional.
[…] As receitas do estado são
consideradas como uma das fontes de
recursos que pode se concretizar em
obras e serviços para a colectividade, e
precisa ser um valor cultural e um
hábito generalizado, é necessário que
seja consolidada como obrigação
individual e que as pessoas estejam
empenhadas em acompanhar os meios e
os resultados da aplicação dos recursos
públicos […] (Participante)
[…] As receitas das instituições do
estado são parte integrante das receitas
públicas, porque, são recursos que são
obtidos pelo Estado para atender os
gastos públicos indispensáveis às
necessidades da população […]
(Participante)
4
7
Categoria B: Causas que
estão por detrás da resistência
das instituições do Estado na
canalização das receitas à
Conta Única do Tesouro.
Subcategorias B:
Identificar as causas
que estão por detrás
da resistência das
instituições do Estado
na canalização das
receitas à Conta Única
do Tesouro.
[…] Consumo na fonte alegando
demora no desembolso principalmente
receitas próprias e alguns sectores […]
(Participante)
[…] Se as instituições do Estado não
enfrentarem muitas dificuldades na
obtenção dos valores por elas
solicitados, mediante a redução dos
mecanismos estabelecidos pela DPEF,
5
47
então há maior probabilidade de muita
aderência das instituições na canalização
das suas receitas à CUT, contribuindo
consequentemente para o crescimento
da economia nacional […]
(Participante)
6
Categoria C: Sugerir acções
que visem estimular as
instituições do Estado a
canalizar as suas receitas à
Conta Única do Tesouro.
Subcategorias C:
Sugerir acções que
visem estimular as
instituições do Estado
a canalizar as suas
receitas à Conta Única
do Tesouro.
[…] O Tribunal recomenda que se
aprimorem os mecanismos de
incorporação da informação gerada via
Janela Única Electrónica nos actuais
processos de registos, para que todos os
dados possam ser devidamente
contabilizados, e por isso, conferir
exactidão na informação financeira em
cumprimento do preceituado no n.º 1 do
artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro […] (Participante)
[…] Canalização e Transferências de
receitas para a CUT sejam demonstradas
na CGE, independentemente do mapa,
como forma de permitir o seu
acompanhamento e controlo […]
(Participante)
8
3
Fonte: Adaptada pela pesquisadora, 2018
48
Refira-se dos pontos fortes e fracos no processo de Canalização das Receitas a Conta Única do
Tesouro, no IFP Alberto Chipande:
Pontos Fortes --------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pontos Fracos --------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Agradecimentos
Mais uma vez, muito obrigada por ter cedido o seu precioso tempo para este questionário e
garanto que todos os dados serão usados de forma cuidadosa e sigilosa e não publicados sem
prévio consentimento do IFP Alberto Chipande, bem como para fins que possam prejudicar a
instituição.
Pemba, ao ____ / ______________ de 2018
___________________________________________________
Assinatura
49
Apêndice B: Entrevista dirigido aos colaboradores do IFP Alberto Chipande
Bom Dia/Boa Tarde
Sou estudante finalista do curso de Contabilidade e Auditoria, curso ministrado pelo Instituto
Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande, na cidade de Pemba.
I. RECEITAS PUBLICAS
1. Defina receita pública?
2. Qual a classificação da Receita Pública, em particular no IFP?
3. Cite quais são as categorias económicas da receita pública.
4. Cite exemplos de receitas correntes patentes no IFP.
5. Especifique exemplos de receita tributária.
6. O que é receita patrimonial?
7. Defina receita de capital?
8. Como é classificada a receita de capital no IFP?
9. Especifique o conceito de operações de crédito, dando menção no IFP.
10. O que é receita extra orçamentária?
11. Quais são as causas de resistências na canalização das ceitas a conta única do tesouro, em
particular no IFP?
II. CONTA ÚNICA DO TESOURO
1. O que é a Conta Única do Tesouro?
2. Como a Conta Única beneficia a gestão das finanças do Estado?
3. A Conta Única é uma novidade criada pelo Estado Moçambicano?
4. Os recursos próprios dos órgãos serão depositados na Conta Única?
5. O Tesouro do estado se apropriará dos recursos próprios dos órgãos depositados na Conta
Única?
6. Os órgãos dos demais Poderes e Ministério Público poderão aderir ao sistema da Conta
Única?
50
III. RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS NA CONTA ÚNICA
1. Como se identifica os recursos próprios de um órgão no sistema da Conta Única, em
particular no IFP?
2. O que é DDR?
3. Toda unidade tem que criar DDR, em particular no IFP?
4. Pode-se criar diferentes DDR para detalhar melhor os recursos próprios, em particular no
IFP?
Muito Obrigada, pela atenção dispensada!
Pemba, ao ____ de ___________ de 2018
_________________________________________________
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Causas da resistência das instituições do estado na canalização das receitas a conta única do tesouro

  • 1. Sérgio Alfredo Macore Causas da Resistência das Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro: Caso de Estudo do IFP Alberto Chipande de Pemba – 2015 a 2017 (Curso de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria) Instituto Superior de Ciências e Tecnologia Alberto Chipande Pemba 2018
  • 2. i Sérgio Alfredo Macore Causas da Resistência das Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro: Caso de estudo no IFP Alberto Chipande de Pemba – 2015 a 2017 Monografia Cientifica, a ser entregue no Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande, Delegação de Pemba, como requisito Parcial para Obtenção do grau académico de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria. Supervisora Drª. Instituto Superior de Ciências e Tecnologia Alberto Chipande Pemba 2018
  • 3. ii ÍNDICE LISTA DE TABELAS .....................................................................................................................v LISTA DE FIGURAS.....................................................................................................................vi LISTA DE GRAFICOS.................................................................................................................vii LISTA DE ABREVIATURAS ..................................................................................................... viii DECLARAÇÃO .............................................................................................................................ix APROVAÇÃO DO JÚRI ................................................................................................................x DEDICATÓRIA .............................................................................................................................xi AGRADECIMENTOS ..................................................................................................................xii RESUMO ...................................................................................................................................... xiii CAPITULO I – INTRODUÇÃO .................................................................................................... 1 1.1.Introdução.............................................................................................................................. 1 1.2.Objectivos.............................................................................................................................. 2 1.2.1.Objectivo Geral............................................................................................................... 2 1.2.2.Objectivos Específicos.................................................................................................... 2 1.3.Justificativas.......................................................................................................................... 2 1.4.Formulação de Problema....................................................................................................... 3 1.5.Hipóteses ............................................................................................................................... 4 1.6.Delimitacao do Tema ............................................................................................................ 4 1.7.Estrutura do Trabalho............................................................................................................ 4 CAPITULO II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ...................................................................... 5 2.1.Introducao.............................................................................................................................. 5 2.2.Estado.................................................................................................................................... 5 2.2.1.Funções do Estado .......................................................................................................... 5 2.2.2.Finanças Públicas versus Privadas.................................................................................. 6 2.3.Orçamento do Estado ............................................................................................................ 7 2.3.1.Breve Historial................................................................................................................ 7
  • 4. iii 2.3.2.Conceito Orçamento ....................................................................................................... 8 2.4.Conta única do tesouro.......................................................................................................... 8 2.4.1.Finalidades...................................................................................................................... 8 2.4.2.Movimentação da conta única ........................................................................................ 8 2.5.Receitas públicas................................................................................................................... 9 2.5.1.Modalidades de receitas do estado ................................................................................. 9 2.5.2.As receitas patrimoniais................................................................................................ 10 2.5.3.Receitas do património imobiliário .............................................................................. 10 2.5.4.Receitas do património mobiliário (dominial e creditício) ........................................... 11 2.6.Receitas de crédito público ................................................................................................. 12 2.6.1.O crédito público .......................................................................................................... 12 2.6.2.Elemento subjectivo...................................................................................................... 12 2.6.3.Elemento objectivo ....................................................................................................... 13 2.6.4.Figuras afins.................................................................................................................. 14 2.6.5.A fiscalização Orçamental............................................................................................ 15 2.6.6.Responsabilidade Financeira ........................................................................................ 16 CAPITULO III – METODOLOGIA DA PESQUISA ................................................................. 18 3.1.Introdução............................................................................................................................ 18 3.2.Tipo de Pesquisa.................................................................................................................. 18 3.3.Métodos de pesquisa ........................................................................................................... 18 3.3.1.Método de abordagem .................................................................................................. 18 3.3.2.Método de procedimento .............................................................................................. 19 3.4.Técnicas de colecta de dados .............................................................................................. 19 3.5.Universo e Amostra............................................................................................................. 19 3.5.1.Universo........................................................................................................................ 19 3.5.2.Amostra......................................................................................................................... 19 3.6.Elementos para a amostra.................................................................................................... 20 3.7.Ferramentas da análise e Softwares usados......................................................................... 20 CAPITULO IV – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS ............ 21 4.1.Breve historial do IFP Alberto Joaquim Chipande ............................................................. 21
  • 5. iv 4.2.Missão do IFP Alberto Chipande........................................................................................ 22 4.3.Lema do IFP Alberto Chipande .......................................................................................... 22 4.4.Principais acções desenvolvidas no IFP Alberto Chipande ................................................ 23 4.5.Apresentação de dados........................................................................................................ 25 4.5.1.Características sócio-demográficas .............................................................................. 25 4.5.2.Volume de receita do IFP no período 2015-2017......................................................... 30 4.5.3.Análise de resultados .................................................................................................... 35 4.5.4.Avaliação das Hipóteses ............................................................................................... 36 CAPITULO V – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES......................................................... 38 5.1.Conclusão............................................................................................................................ 38 5.2.Recomendações................................................................................................................... 40 5.2.1.Execução da Receita ..................................................................................................... 40 5.2.2.Execução da Despesa.................................................................................................... 41 5.2.3.Operações Relacionadas com o Património Financeiro do Estado .............................. 41 Referencias Bibliográficas ............................................................................................................ 42 APÊNDICES
  • 6. v LISTA DE TABELAS Tabela 1: Amostra dos colaboradores do IFP Alberto Chipande - Pemba ................................... 20 Tabela 2: Nível de escolaridade dos funcionários inqueridos no IFP........................................... 26 Tabela 3: Divergências dos Saldos de 2015 a 2016 no IFP nas rubricas da CUT........................ 29 Tabela 4: Volume de Receitas no IFP Pemba: 2015-2017 10^3MT ............................................ 31 Tabela 5: Respostas das entrevistas no IFP .................................................................................. 32 Tabela 6: Avaliação de hipóteses formuladas............................................................................... 36
  • 7. vi LISTA DE FIGURAS Figura 1: Vista Frontal do IFP Alberto Chipande – Pemba.......................................................... 23 Figura 2: Vista do pátio do IFP Alberto Chipande ....................................................................... 24
  • 8. vii LISTA DE GRAFICOS Gráfico 1: Género.......................................................................................................................... 25 Gráfico 2: Faixa etária................................................................................................................... 25 Gráfico 3: Tipo de Instituição ....................................................................................................... 26 Gráfico 4: Categoria económica pertencente aos itens orçamentários do IFP.............................. 27 Gráfico 5: Princípio da lei orçamentária ....................................................................................... 27 Gráfico 6: Existência do sistafe no IFP Alberto Chipande ........................................................... 27 Gráfico 7: Existência do outro modelo de gestão financeira no IFP ............................................ 28 Gráfico 8: Existência de normas de execução das despesas no IFP Pemba ................................. 28 Gráfico 9: Período para prestação de contas no IFP ..................................................................... 29 Gráfico 10: Volume de receita por peso específico ...................................................................... 31
  • 9. viii LISTA DE ABREVIATURAS AR Assembleia da Republica CD Cabo Delgado CGE Conta Geral do Estado CUT Conta Única do Tesouro DP Despesas Publicas IFP Instituto de Formação dos Professores ISCTAC Instituto Superior de Ciências Tecnologia Alberto Chipande LOE Lei do Orçamento do Estado OE Orçamento do Estado PES Plano Económico e Social PMB Pemba PQG Plano Quinquenal do Governo RP Receitas Publicas SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado TA Tribunal Administrativo SF Saldo Final CT Conta do Tesouro CE Conta do Estado
  • 10. ix DECLARAÇÃO Declaro por minha honra que esta monografia é fruto da minha investigação pessoal com as orientações do meu supervisor e o seu conteúdo é devidamente original e todas as obras consultadas foram citadas no texto final deste trabalho. Declaro ainda que este trabalho científico nunca foi submetido em nenhuma outra instituição para obtenção do grau de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria. Pemba, ao _____ de ________________ de 2018 Nome da Autora ______________________________________________ (Sérgio Alfredo Macore) Nome da Supervisora _____________________________________________ (Drª.)
  • 11. x APROVAÇÃO DO JÚRI Este trabalho foi aprovado com __________ valores no dia ____ de ____________ de 2018. Por nós, membros do júri examinador da Faculdade de Ciências Económicas Alberto Chipande. O Presidente do Júri ____________________________________________ Assinatura O Arguente ______________________________________________ Assinatura O Supervisor _______________________________________________ Assinatura
  • 12. xi DEDICATÓRIA “O Senhor é meu Pastor nada me faltará” a Ele dedico este trabalho, pela iluminação espiritual dos meus estudos. Dedico este trabalho aos meus pais.
  • 13. xii AGRADECIMENTOS Em primeiro agradeço a Deus pelo dom da vida, por seguir meus passos iluminado todas as minhas barreiras e proporcionando a gloria e a sabedoria. A todos, que directa ou indirectamente contribuíram para que este trabalho se tornasse uma realidade. O meu muito Obrigada
  • 14. xiii RESUMO É por meio do sistema de administração financeira do estado que o Tribunal administrativos com os demais órgãos competentes, controla a movimentação da Conta Única do Tesouro. A Conta Única é o mecanismo que permite a movimentação de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SISTAFE em conta bancária unificada. Porém, a Conta Única é mantida pelo Banco de Moçambique e destina-se a acolher, em conformidade as disponibilidades financeiras do estado. O sistema de administração financeira do estado (Sistafe), é o instrumento para o acompanhamento e controlo da execução orçamentária, financeira e contabilístico do estado. Configura-se num dos maiores, mais complexo e mais abrangente instrumento de administração das finanças públicas. Todavia, a Assembleia da República, pela Lei n.◦2/2015, de 7 de Maio, autorizou o Governo a arrecadar receitas e realizar despesas do funcionamento como salários dos funcionários, combustíveis, água e luz, etc, e de investimento como a construção de estradas e pontes, escolas, centros de saúde, etc. O Governo, após executar o Orçamento do Estado, organiza toda a informação sobre as receitas que cobrou e as despesas que pagou num documento que e chama Conta Geral do Estado, que é remetido à Assembleia da República (AR) e ao Tribunal Administrativo (TA). O Tribunal analisa esta Conta e emite o respectivo Relatório e Parecer, para a AR que os usa na análise e aprovação da Conta. Sobre a Conta Geral do Estado, o Tribunal Administrativo emitiu o Relatório e parecer de que preparou a presente versão simplificada. Para mais detalhes e aprofundamento dos assuntos apresentados neste documento, leitor poderá consultar a versão completa do Relatório e do Parecer sobre a Conta Geral do Estado (RPCGE) fosse disponível na página da internet do TA. Palavras-Chave: Receitas Publicas. Conta Única do Tesouro. Orçamento.
  • 15. 1 CAPITULO I – INTRODUÇÃO 1.1.Introdução A presente pesquisa, que ora se apresenta é fruto de uma investigação científica na área de Contabilidade Pública., cujo tema de estudo centra-se nas ‘’Causas da Resistência das Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro – Um estudo de caso centrado do IFP Alberto Joaquim Chipande, na cidade de Pemba – 2015 a 2017’’. Dai que, o desenvolvimento e crescimento económico que se tem registado nos últimos anos em Moçambique, origina consequentemente uma crescente preocupação por parte do Governo em modernizar e actualizar o seu papel como responsável na administração financeira da Coisa Pública. Porém, a informação prestada pelos gestores e contabilistas públicos sobre o nível de execução orçamental das receitas públicas é preponderante para o país, partindo da ideia de que os recursos são escassos e a administração pública tem como objectivo principal a prestação de serviços sociais ao público. Contudo, o Conselho de Ministros, através do Decreto n° 1/2018, de 24 de Janeiro, aprovou um leque de mecanismos de gestão do Orçamento do Estado, tendo definido medidas de mobilização de Receita, entre as quais a obrigatoriedade de os gestores de órgãos e instituições do Estado canalizarem aos cofres do Estado, através das respectivas Direcções de Área Fiscal da Autoridade Tributária, a totalidade das receitas próprias e consignadas arrecadadas legalmente nos termos estatutários, incluindo os eventuais excessos. Nestes termos, verificando-se que algumas instituições têm vindo a não acatar essas instruções, urge a necessidade de efectuar um estudo de campo, com vista a apurar as reais causas dessa renitência.
  • 16. 2 1.2.Objectivos 1.2.1.Objectivo Geral  Analisar as causas da resistência das instituições do Estado na canalização das receitas à Conta Única do Tesouro, em particular no IFP Alberto Joaquim Chipande, no período de 2015 a 2017. 1.2.2.Objectivos Específicos  Explicar a importância das receitas das instituições do Estado, como parte integrante das receitas públicas, no crescimento da economia nacional;  Identificar as causas que estão por detrás da resistência das instituições do Estado na canalização das receitas à Conta Única do Tesouro;  Sugerir acções que visem estimular as instituições do Estado a canalizar as suas receitas à Conta Única do Tesouro. 1.3.Justificativas O estímulo para a realização deste estudo surgiu da atracção pelo tema Receitas Publicas e Tesouro Publico, bem como do desejo de compartilhar possíveis descobertas que permitam compreender tais causas de resistência nas instituições do estado assim como no mundo actual, observando as contingências do processo de canalização a Conta única do tesouro para o estado. Além disso, este tema é de suma importância para o conhecimento dos cidadãos no que tange a canalização das receitas do estado assim como no tesouro. Nessa perspectiva, na maior parte das instituições públicas do nosso país, prolifera a má gestão da Coisa Pública. Nestas escolas, são identificados como factores fundamentais da má gestão administrativo-financeira e, em consequência, existência de fortes indícios de corrupção no seio das instituições, onde vigora à: a) Existência de gestores de escola sem “formação especializada” em matéria de gestão administrativo-financeira, o que deriva da indicação para os cargos de direcção e chefia de funcionários na base de interesses pessoais; b) Fraco envolvimento da comunidade escolar e local na gestão da escola, em todas as vertentes, em particular a vertente administrativo-financeira;
  • 17. 3 c) Ausência da noção de prestação de contas na gestão da escola; d) Indiferença por parte dos gestores pelos maus resultados da sua escola, perante a comunidade onde prestam serviços. Razão pela qual, a presente pesquisa insere-se no quadro da necessidade de se proceder à pesquisa das reais causas da prevalência destes e de outros factores que, até certo ponto, inviabilizam o percurso desejado do processo de gestão escolar, com vista a se inverter o actual cenário em que se encontra mergulhada a gestão da Coisa Pública em Moçambique, tendo em conta a existência de orientações claras sobre a obrigatoriedade de declaração e canalização das receitas arrecadadas pelas instituições à Conta Única do Tesouro, com mecanismos bem definidos de sua posterior solicitação. 1.4.Formulação de Problema Em Moçambique, apesar de tantos instrumentos reguladores já existentes, as exigências da actualidade no tocante à gestão Pública ainda estão longe de encontrar eco no seio dos dirigentes das instituições de ensino, particularmente as do Ensino Público. A gestão escolar é menos participativa e democrática, porque nela não há pleno envolvimento da comunidade (escolar e local); há falta de democracia, isto é, as decisões são tomadas de forma autocrática ou por um punhal de membros do colectivo de direcção e à revelia dos interesses das comunidades e condições reais do sistema educativo. Nota-se uma falta de espírito de trabalho em equipa na gestão da escola, o que compromete o cumprimento dos objectivos do Programa Quinquenal do Governo (PQG) e Plano Estratégico da Educação e Cultura (PEEC). Diante destas constatações, surge o seguinte problema científico passível de acção de pesquisa:  Quais são as causas da resistência das instituições do Estado no processo de canalização das receitas à Conta Única do Tesouro, em particular no IFP Alberto Joaquim Chipande?
  • 18. 4 1.5.Hipóteses Hipótese 1: Se as instituições do Estado não enfrentarem dificuldades na obtenção dos valores por elas solicitados, mediante a redução dos mecanismos estabelecidos pela DPEF, então há maior probabilidade de muita aderência das instituições na canalização das suas receitas à CUT, contribuindo para o crescimento da economia nacional. Hipótese 2: Se as instituições do Estado canalizarem as suas receitas à CUT passarem a ter estímulo financeiro através de acréscimo do seu “bolo” anual, então há maior probabilidade de muita aderência na canalização das receitas institucionais à CUT, contribuindo para o crescimento da economia nacional. 1.6.Delimitacao do Tema A presente pesquisa, delimita-se a analisar as Causas da Resistência das Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro no IFP Alberto Joaquim Chipande, na cidade de Pemba, no período compreendido entre 2015 a 2017. 1.7.Estrutura do Trabalho Na presente trabalho, para uma melhor entendimento dos factores, esta estruturada da seguinte maneira e em 5 capítulos. Sendo que na parte de pré-textuais encontramos a lista de tabelas, gráficos, abreviaturas, seguindo a declaração do autor, as dedicatórias, agradecimento e por fim o resumo do trabalho. No primeiro capítulo deste trabalho temos a introdução, os objectivos dos trabalhos: Geral e específico, as justificativas, problematização, hipóteses, delimitação do tema e estrutura do trabalho. No segundo capítulo encontramos a revisão de literatura, onde vários autores retratam do delineamento do tema proposto. No terceiro capítulo temos a metodologia da pesquisa, onde se evidencia o tipo de pesquisa, fontes de dados, universo, amostra e software usado para análise de gráficos. No quarto capítulo temos a apresentação do cenário da instituição em análise e interpretação de dados e por fim no quinto capítulo temos as conclusões, recomendações / sugestões e bibliografias.
  • 19. 5 CAPITULO II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1.Introducao Este capítulo apresenta a revisão bibliográfica, base fundamental para o desenvolvimento do estudo aplicado, envolvendo o tema da pesquisa as Causas da Resistência das Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro, constituindo desta forma, um quadro teórico que sirva de base no momento de recolha, análise e interpretação de dados. 2.2.Estado Fuhrer, (2003), Estado é uma sociedade política, organizada juridicamente, com a instituição organizada, politicamente e juridicamente e que possui um território definido, onde a lei máxima é uma constituição escrita com soberania e que é reconhecida a nível interno e externo tem como objectivo alcançar o bem comum.” Ao passo que Franco (1980), define o Estado como uma instituição organizada, politicamente e juridicamente e que possui um território definido, onde a lei máxima é uma constituição escrita com soberania e que é reconhecida a nível interno e externo. 2.2.1.Funções do Estado No entanto segundo a literaturas predominantes Silvestre. et all, (1996), existem correntes de pensamento que se baseiam na divisão tradicional dos poderes do Estado. Na visão dos clássicos o Estado deve ter como funções fundamentais as seguintes: a) legislativa; b) executiva; e c) jurídica. Para os neoclássicos as funções do estado resumem-se em: a) politicas, b) social, e c) económica. Podemos então agrupar as funções do Estado nomeadamente em função da política económica, designadamente: a) Função política: o Estado para garantir a sua supremacia e controlo político dos cidadãos tem de manter a ordem social. Para que este objectivo seja atingido dispõem de um conjunto de instituições tais como: o Exercito, os Tribunais e Policia que tem o dever de assegurar por meio da força a ordem e tranquilidade publicas interna e externamente assim como da soberania do território. Para além destas cabe também a responsabilidade de manutenção da ordem social e produção de leis que permita atingir maior consenso social (pag.207).
  • 20. 6 b) Sociais: promover o bem-estar da comunidade, protegendo os indivíduos dos riscos decorrente da sua actividade, desemprego, acidentes, doenças. Garantir Maios justiça social através da distribuição equitativa dos rendimentos e satisfazer as necessidades colectivas. (pag.207). c) Económicas: todas acções de intervenção directa do Estado na economia para estabilizar a actividade económica para evitar e corrigir desequilíbrios que possam provocar a crise económica. Para a concretização deve planificar metas a atingir, escolher racionalmente os meios a utilizar. Para tal deve regular juridicamente a actividade económica, elaborar planos económicos e sociais reguladores da economia e produção de bens e serviços para satisfazer as necessidades colectivas. 2.2.2.Finanças Públicas versus Privadas O termo finanças pode ser definido de varias formas, de acordo com Franco (1980), finanças “é um conjunto de recursos materiais e demais disponibilidades, provenientes de seus rendimentos e outras fontes, que ele aplica para fazer funcionar regularmente e aperfeiçoar o seu organismo económico administrativo”. (p.23). Já as finanças publicas de acordo com Sousa, (1999), é o campo da economia preocupado com o pagamento de actividades colectivas e governamentais, assim como a administração e o desempenho dessas actividades. (p.36). Musgrave (1973), distingue finanças públicas das privadas nos seguintes conceitos “finanças pública é o conjunto de problemas da política económica que envolvem o uso de medidas de tributação e de dispêndios públicos ao passo que finanças privadas dizem respeito apenas ao conjunto de recursos particulares e visam a satisfação das necessidades individuais” (p.23). Das definições percebe-se que finança refere-se a gestão de recursos principalmente receitas e despesas. Quando esta actividade é exercida pelo estado, estamos perante as finanças públicas ou seja todos os princípios socioeconómico ao dispor do estado para colectar receitas e efectuar as despesas. Desta percebe-se que as fianças públicas diferem das privadas pelo seu foco de actuação e legitimidade, pois, finanças públicas visam satisfazer necessidades públicas, emanadas do dever do estado que resulta da cobrança dos impostos e realização das despesas com o objectivo de satisfazer as necessidades públicas por um lado e por outro deriva do facto de reconhecer-se que
  • 21. 7 o importante papel que o Estado exerce na intervenção da actividade económica sobretudo no combate da pobreza, distribuição equitativa dos rendimentos devido a constatação de que a simples existência do sistema de mercado não consegue por si só suprir a satisfação das necessidades colectivas. Ao passo que as privadas dizem respeito a satisfação das necessidades individuais, visam a captação de receitas via taxas de juro com objectivo base de obtenção de lucros. Para efeitos da pesquisa iremo-nos cingir apenas nas finanças públicas a nossa atenção. 2.3.Orçamento do Estado 2.3.1.Breve Historial O Estado para poder desempenhar com eficácia as suas funções, necessita de realizar despesas que para suportar todos estes encargos decorrentes da gestão administrativa do território quer para satisfazer as necessidades colectivas da sociedade. Todas estas despesas designam-se por despesa pública e para realizar esta despesa, o Estado necessita de assegurar recursos previamente que garantam o seu pleno funcionamento. Estes recursos financeiros designam-se por receita pública. Matéria sobre o qual a monografia se debruça. Assim o Estado de acordo com a previsão do montante de receitas a colectar e das despesas que em geral é feita anualmente e assume a forma de orçamento do Estado (OE). Em Moçambique, a lei nº15/97, de 10 de Julho, aprovou os princípios básicos que orientam a elaboração, gestão, execução, controlo e fiscalização do OE e da Conta Geral do Estado, conferindo competências ao Governo de regulamentar a matéria de execução e alterações orçamentais. Nesta base, foi aprovado o Decreto nº7/98, de 10 de Março, que rege a execução e as alterações do OE da competência do Governo. Com a implementação da reforma do sector público, estabeleceu-se a Lei nº9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com o Decreto nº17/2002, de 27 de Junho e Diploma Ministerial nº103/2001, de 20 de Junho, que visam a utilização eficiente dos recursos, sustentabilidade e estabilidade do sistema orçamental e fiscal. Em Moçambique os dispositivos legais que orientam e regulam sobre o processo de planificação e programação orçamental expresso por decretos e leis, indicam para a planificação e
  • 22. 8 orçamentação dos recursos com eficiência e eficiência para a satisfação das necessidades colectivas e tendo em conta o bem comum. 2.3.2.Conceito Orçamento Segundo Sousa (1999), o OE é uma previsão das receitas e despesas anuais do Estado. De acordo com art.12, da lei nº9 /2002, de 12 de Fevereiro, define o OE como o documento no qual estão previstas as receitas a arrecadar e fixadas as despesas a realizar num determinado exercício económico e tem por objecto a prossecução da política financeira do Estado. Da definição, pode- se observar que o OE tem duas componentes inseparáveis: a) receita, e b) despesa. 2.4.Conta única do tesouro A conta única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SISTAFE em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controlo imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras. 2.4.1.Finalidades A conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco de Moçambique, é utilizada para registar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SISTAFE por meio de termo de cooperação técnica firmado com o STN. A operacionalização da Conta Única é efectuada por meio de documentos registados no SIATAFE. 2.4.2.Movimentação da conta única A movimentação da Conta Única do Tesouro é efectuada por intermédio do Sistafe, sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efectuar os pagamentos e recebimentos, o Banco de Moçambique ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Economia e Finanças em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos para transferências directas as instituições financeiras.
  • 23. 9 Os documentos utilizados pela conta única são os seguintes, de acordo com as respectivas finalidades: 1. Ordem bancária OB utilizada para pagamento de obrigações e demais movimentações financeiras; 2. Guia de recolhimento - utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, exceptuadas as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Segurança Social – INSS. 2.5.Receitas públicas Receitas públicas são os recursos previstos em legislação e arrecadados pelo poder público com a finalidade de realizar gastos que atenda as necessidades ou demandas da sociedade. (CATARINO, 2012) Em outras palavras, as receitas públicas são todo e qualquer recurso obtido pelo Estado para atender os gastos públicos indispensáveis às necessidades da população. 2.5.1.Modalidades de receitas do estado a) Classificações e tipologias Algumas das mais importantes classificações de receitas públicas, como sejam aquelas que separam as receitas correntes das receitas de capital e as receitas ordinárias das receitas extraordinárias. Uma primeira classificação é a que divide as receitas em coerciva e não coercivas. Ela segue critério algo controverso e pouco preciso, já que, em rigor, se a coercibilidade se reporta ao momento do pagamento, tem de se entender que todas as receitas são coercivas; se, pelo contrário, se reporta à situação de base que origina o pagamento, então são verdadeiramente muito poucas as prestações que têm na sua base uma obrigação irremovível. Todavia, pode dizer se que o imposto e o empréstimo forçado são coercivos, por resultarem de imposição da lei, como são não coercivas as receitas patrimoniais e creditícias, não decorrentes de obrigações. (FRANCO, 2012:47)
  • 24. 10 2.5.2.As receitas patrimoniais a) Noção Preliminar Designamos por receitas patrimoniais as receitas que resultam da administração do património do Estado ou da disposição de elementos do seu activo e que não tenham carácter tributário. (FRANCO, 2012:51) b) Modalidades A modalidade principal de receita patrimonial é constituída pelos rendimentos do património, isto é, as receitas que resultam da normal administração do património. Importa distinguir delas as receitas de disposição (incluindo oneração) patrimonial, que resultam da alienação (ou oneração) de bens de activo patrimonial. Em certos momentos de descongestionamento patrimonial ou de liberalização da estrutura financeira, elas podem ser importantes (venda de bens nacionais; alienação de participações e prédios do estado, no inicio dos anos oitenta). Delas se distinguem as receitas creditícias, que, embora representem oneração geral do património por via do passivo creditício, têm autonomia clara, como já se viu. (FRANCO, 2012:52) 2.5.3.Receitas do património imobiliário a) Património Rural Raras foram e são as explorações directas ou as explorações públicas autónomas (empresas publicas agrícolas ou agro-industriais), suscitando-se aqui os problemas da opção pela exploração directa ou indirecta, em monopólio ou concorrência, que estão longe de ter encontrado respostas claras. Em regime de exploração directa, as receitas -que devem ser confrontadas com os custos, por se tratar de uma actividade empresarial -podem ser entendidas em termos brutos (benefícios ou lucros de exploração empresarial do Estado). Em termos unitários, as componentes da receita serão preços dos bens. Em exploração indirecta, a forma típica da receita estadual será a renda. A integrar na contabilidade da entidade exploradora (pública ou controlada; privada, social ou cooperativa) como custo. (FRANCO, 2012:52)
  • 25. 11 b) Património predial urbano Em muitos ultrapassam a dezena de milhar os prédios do Estado. Uns estão afectos ao funcionamento dos serviços ou ao uso dos cidadãos (museus, centros de cultura) -são património de uso, cujo rendimento - utilidade se não exprimi numa receita (embora o seu valor locativo possa ser elevado); é por vezes mal administrado e pode ter utilidades acessórias, (residência de funcionários). O património de rendimento está normalmente arrendado e, salvo nos casos de utilidades em regime de direito público, tem baixas taxas de rendimento gerando uma menor utilidade social que o património de uso. (FRANCO, 2012:53) c) Património de uso colectivo Outros bens de património imobiliário têm finalidades principais de uso comum: devido a sua natureza são bens colectivos e não bens de utilização privada de que o Estado é titular. Em tal caso, não proporcionam rendimentos, ou são fonte geradora de obrigações tributárias. Em certos casos, a concessão a entidades exploradoras pode dar origem, da parte destas, ao pagamento de rendas de concessionário (que não serão rendimentos patrimoniais não caso da concessão de serviço publico, mas apenas no da concessão de bens dominiais). (FRANCO, 2012:53) 2.5.4.Receitas do património mobiliário (dominial e creditício) a) Património Financial O património financial dá rendimentos financeiros: juros, no caso de empréstimos concedidos pelo Estado; dividendos ou outras formas de participação nos lucros, no caso das participações financeiras ou cambiais, que podem ser consideradas rendimentos de uma carteira ou fundo globalmente encarado, no caso da respectiva realização (nem sempre, quando realizadas pelo Tesouro, tais receitas serão orçamentadas e contabilizadas; podem ser meras receitas de tesouraria). (FRANCO, 2012:54) b) Património empresarial As participações financeiras directas em empresas - isto é, com fins de controlo ou intervenção na gestão como sócio da empresa participativa - dão rendimentos de tipo empresarial: dividendos
  • 26. 12 ou lucros (e, claro, quando alienadas, dão receitas de disposição que não são rendimentos). As participações empresariais públicas dão igualmente remunerações de capital. (FRANCO, 2012:54) 2.6.Receitas de crédito público 2.6.1.O crédito público a) Conceito A primeira noção de crédito pública tende partir da ideia geral de crédito: este corresponde, em termos amplos, à existência de uma situação em que se verifica dilação temporal entre duas prestações que deveria ser, em princípio, simultâneas, derivando dai um benefício para um e dois sujeitos da operação. Para abordar a problemática do crédito público há que considerar que se trata de uma modalidade de crédito que se insere na actividade económica de um sujeito público. Torna – se necessário, par melhor delimitar o conceito, considerar dois elementos definidores: a) Elemento subjectivo; b) elemento objectivo. (FRANCO, 2012:80) 2.6.2.Elemento subjectivo I. O sujeito publico (Estado, para simplificar) numa relação creditícia simples pode encontrar – se numa de duas posições: credor ou devedor. Tradicionalmente, no entanto, fala se em crédito <Crédito Publico> apenas para referenciar as situações em que o ente publico e titular da posição passiva na relação de crédito. II. Com o crédito público não se confundem em rigor situações que podemos designar por de crédito interpúblico, e que correspondem a casos em que nos lados do activo e passivo da relação de crédito se encontram entes públicos agindo como tais (por exemplo, o Estado e uma região autónoma). Estas operações, que correspondem a movimentação internas de dinheiros no interior do sector público, não são dotadas de um regime jurídico que se assemelhe ao do crédito público, uma vez que se não coloca aqui a questão da protecção especial dos prestamistas e ambos os sujeitos tem poderes de autoridade.
  • 27. 13 2.6.3.Elemento objectivo Quando à natureza da operação, importa saber de que forma e a que titulo o Estado é devedor. I. Na sua multiplicidade, o passivo patrimonial pode ser constituído por diversos tipos de responsabilidades. Encontramos, desde logo, situações de que se formadas por débitos efectivos ou principais: nelas, o Estado é devedor de determinada quantia, em virtude um certo facto anterior (crédito e divida principais ou efectivas). Noutros casos porem, o Estado responde subsidiariamente pelas dívidas de outras entidades (crédito e divida acessórios): ou se compromete a reembolsa – lá como se fosse devedor principal, sendo depois reembolsado por este (empréstimo com reembolso de encargos), ou se compromete apenas a pagar, caso o devedor não cumpra (aval do Estado, que é o regime - regra). II. No crédito e na dívida pública principal podemos ainda encontrar duas situações: ou o Estado é devedor de uma entidade estranha ao sector público (crédito e devida efectivos); ou é devedor, mas o titular do crédito é o próprio Estado, eventualmente através de algum dos seus fundos autónomos, ou outra entidade pública que tal (crédito e divida fictícios, os abrangem créditos e dividas em que o credor é o próprio Estado sem ocorrer a confusão; ou créditos e dividas em que o Estado deve a outra entidade do sector publico tomado como tal – divida fictícia do sector publico). III. Na divida – e no crédito – principal podemos ainda distinguir a divida corrente ou administrativa: nela, o Estado é devedor em virtude de uma espera de preços, forçada ou voluntaria, de algum dos seus credores (espera e vencimentos, forçada ou voluntaria, pelos funcionários; compra à prazo ou à prestações atraso nos pagamentos a fornecedores). Nesta divida publica financeira, podemos distinguir ainda: 1. A divida flutuante (aquela cujo o prazo de vencimento é inferior a um ano), resultante a crédito a curto prazo; 2. A divida fundada (de duração superior a um ano), resultante do crédito a longo prazo. O crédito publico, em sentido próprio, corresponde, portanto, apenas em situações em que existe uma transferência efectiva de liquides apenas as situações em que existem uma transferência efectiva de liquides apara o estado (ou outra entidade publica), o qual fica, por seu turno
  • 28. 14 vinculado a um conjunto de deveres de natureza pecuniárias, que se protraem no tempo (crédito financeiro). 2.6.4.Figuras afins Importa ainda reter a distinção entre crédito público e certas figuras próximas. A) Criação monetária A emissão de moeda, bem como outras formas de inflação dirigida, podem corresponder igualmente a meios de mobilizar poupanças forçadas para o financiamento das despesas do estado, a custo de um aforro nacional. Na medida em que não implicam relações financeiras com credores individualizados e determinados, não se pode integrar dentro do conceito de crédito público. B) Impostos reembolsáveis Trata-se de casos em que existe uma figura que se configura ainda como imposto, existindo a obrigação de efectuar a prestação nos momentos inicial e uma mera faculdade de reembolso dessa prestação, que o estado exercerá quando entender conveniente. No entanto, a destrinça de situações de crédito público forçado é, em certos casos concreto, duvidosa e difícil de fazer. C) Crédito forçado Nestes casos, o Estado recorre ao seu poder de autoridade para forçar os particulares a privarem - se por parte do seu património, comprometendo-se no futuro a reembolsar os bens obtidos e remunerar as utilidades prestadas. Trata-se, sobre tudo, dos empréstimos forçados: obrigações legais no momento da contratação, empréstimos normais ao longo da sua vida a) Funções financeiras No domínio financeiro, as principais funções do recurso ao crédito público são: a) Obtenção de recursos para suprir carências ocasionais da tesouraria do Estado: crédito de curto prazo (que dá origem a divida flutuante, a qual deve ser reembolsada no decurso do período orçamental);
  • 29. 15 b) Obtenção de recursos para financiar o défice global do orçamento do Estado: crédito de médio e longo prazo (que da origem a divida fundada, a qual deve ser reembolsada pelo Estado em períodos orçamentais seguintes) c) Forma de cumprimento de obrigações pecuniárias (ou equivalentes por terem conteúdo patrimonial) do Estado, o qual pratica um acto diferido no tempo, declarando-se devedor em contrapartida da imediata obtenção de benefícios patrimoniais ou aquisição de bens. No plano extra-financeiro, o recurso ao crédito público é um importante instrumento de política monetária e financeira. 2.6.5.A fiscalização Orçamental a) Generalidades Ao abordar a problemática da fiscalização orçamental tem-se em vista normalmente apenas a fiscalização das despesas, já que a fiscalização das receitas tem uma natureza bastante específica, quer pela variedade das receitas públicas quer pela própria circunstância de a sua disciplina orçamental ser menos rigorosa; (RIBEIRO, 1991:455) b) Fiscalização das Receitas A fiscalização administrativa, no tocantes as receitas, visa averiguar se foram liquidadas a quem deviam e pelo montante devido, se houve omissões e se as entradas foram correctamente contabilizadas. A fiscalização jurisdicial das receitas pode envolver a apreciação em concreto de relações entre o Estado e particulares. Está então a cargo dos tribunais (judiciais comuns, ou administrativos e fiscais); (RIBEIRO, 1991:456) c) Fiscalização Administrativa I. Como ficou dito, a fiscalização administrativa (interna) da execução orçamental esta, em muitos casos e países, a cargo de funcionários, órgãos ou organismos integrados na administração pública, uns especializados outros que exercem essas funções no âmbito da sua actividade normal.
  • 30. 16 A fiscalização orçamental tanto incide sobre receitas como sobre despesas ou operações de tesouraria - e para cada um destes domínios cabe a diversos serviços especializados; tem maior importância prática a fiscalização jurídica - financeira das despesas, que por antonomásia se designa por vezes, apenas, fiscalização orçamental. II. Fundamental no que diz respeito a fiscalização administrativa específica da execução orçamental é a posição da Direcção-Geral da Contabilidade pública, departamento integrado no Ministério das Finanças ao qual compete superintender na execução orçamental e na contabilidade do Estado, garantindo a regularidade e a economia respectivas. Compete-lhe liquidar as despesas publica, incluindo-se entre as operações de liquidação uma com funções especificas de controlo-a verificação das folhas de despesa. (RIBEIRO, 1991:456) c) A fiscalização Externa Independente Qualquer que seja o seu nível de qualidade, isenção e capacidade técnica, a fiscalização referida é sempre interna relativamente á administração: tanto ao caber a órgãos e serviços administrativos, como por estes estarem dependentes do executivo. Compreende-se, pois, que nos regimes democráticos, com separação de poderes e autorização política parlamentar, se procura garantir um controlo externo relativamente a administração e independente do Governo. (RIBEIRO, 1991:457) 2.6.6.Responsabilidade Financeira I. A lei determina que certas entidades são responsáveis pela reintegração dos fundos, valores ou dinheiros públicos - ou, mais latamente, pela importância que forem objectivo da prática, de um acto financeiro ilegal ou irregular. No nosso sistema jurídico, como em outros afins, entendemos que estes comportamentos ilícitos (infracções) e respectivas sanções integram um mesmo conceito de responsabilidade por actos financeiros, por infracções financeiras ou responsabilidade financeira, em virtude: a) ter como fundamento à reintegração da fazenda nacional por valores (dinheiros, fundos, o equivalente de activos patrimoniais) em que foi lesada por responsáveis funcionais pela gestão ou utilização do património ou dos dinheiros públicos; b) ter por objecto os valores objecto de lesão, não o prejuízo causado (pode entrepor-se valores que foram errada classificação ou de dispêndio alheio aos fins do
  • 31. 17 organismo); c) integrar dois tipos de reacções distintas - a multa, predominantemente punitiva, e a reposição dos valores, predominantemente reintegratória -, mas, além de as reacções terem sempre essas duas funções, elas são entre si convertíveis apesar de serem de serem cumuláveis a obrigação de repor e a sujeição á multa são efectivadas pelo tribula de contas. II. A responsabilidade financeira é pessoal - solidária ou subsidiaria -, nunca dos órgãos, organismos ou serviços e não se confunde nem com a responsabilidade de prestar contas nem com as outras formas de responsabilidade mais próximas. E é também diversa da responsabilidade civil: pois é independente do prejuízo efectivo da administração; pode ser cumulada com a indemnização; é uma pura responsabilidade objectiva, com excepção dos casos em que há imputação por culpa; é efectivada pelo tribunal financeiro competente e decorre da lei, independentemente de qualquer averiguação de prejuízos. (RIBEIRO, 1991:482)
  • 32. 18 CAPITULO III – METODOLOGIA DA PESQUISA 3.1.Introdução A elaboração da presente pesquisa foi delineada com base nas seguintes abordagens: 3.2.Tipo de Pesquisa 1. Quanto aos objectivos a pesquisa é explicativa, pois tem como objectivo primordial explicar e aprofundar os conceitos referentes sobre as causas da resistência das instituições do Estado na canalização das receitas à Conta Única do Tesouro no IFP Alberto Chipande. 2. Quanto a abordagem a pesquisa é quantitativa, pois esta traduz em números opiniões e informações relacionadas ao impacto das variáveis em análise, para classifica-las e organiza-las, utilizando algumas ferramentas estatísticas. 3. Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa é documental, visto que baseia-se na observação e colecta de dados secundários do IFP Alberto Chipande, para apurar os resultados. 4. Quanto ao objecto a pesquisa é bibliográfica. Foi elaborada a partir de material já publicado, com matérias relacionadas. 3.3.Métodos de pesquisa O método, segundo Garcia (1998, p.44), representa um procedimento racional e ordenado (forma de pensar), constituído por instrumentos básicos, que implica utilizar a reflexão e a experimentação, para proceder ao longo do caminho (significado etimológico de método) e alcançar os objectivos preestabelecidos no planeamento da pesquisa (projecto). Segundo Lakatos e Marconi (1995, p. 106), os métodos podem ser subdivididos em métodos de abordagem e métodos de procedimentos. 3.3.1.Método de abordagem O método de abordagem desta pesquisa é o dedutivo, pois a mesma parte de teorias e leis mais gerais para a ocorrência de fenómenos particulares, referentes as causas da resistência das instituições do Estado na canalização das receitas à Conta Única do Tesouro.
  • 33. 19 3.3.2.Método de procedimento O método de procedimento usado é o estatístico: este método implica em números, percentuais, análises estatísticas, probabilidades. E está quase sempre associado à pesquisa quantitativa. Para Fachin (2001, p. 46), este método se fundamenta nos conjuntos de procedimentos apoiados na teoria da amostragem e, como tal, é indispensável no estudo de certos aspectos da realidade social em que se pretenda medir o grau de correlação entre dois ou mais fenómenos. 3.4.Técnicas de colecta de dados Foi usada a documentação direita e indirecta, sendo esta uma pesquisa documental, o estudo tem como dados (dados primários e secundários) as informações dos Relatórios publicados na internet, assim como as informações que foram colectadas pelo questionário. 3.5.Universo e Amostra 3.5.1.Universo O grupo alvo da pesquisa é o IFP Alberto Chipande. 3.5.2.Amostra A amostra para este estudo foi composta apenas por 11 Individualidades, das quais: 3 gestores escolares do IFP Alberto Joaquim Chipande, o Director geral do IFP, o Director Adjunto Administrativo, a Chefe da Secretaria, 3 Departamento Financeiro, 1 de Recursos Humanos e 1 Professor. A selecção da amostra em estudo obedeceu os princípios de representatividade, imparcialidade e tamanho, de modo a dar-nos confiança de generalizar para o universo o que nela for observado. Contudo, a escolha desta instituição deve se ao facto da mesma apresentar um histórico bastante oscilante relativamente aos resultados obtidos ao longo do período em análise e conseguir gerar nalguns anos resultados excedentários capazes de saldar suas obrigações.
  • 34. 20 Tabela 1: Amostra dos colaboradores do IFP Alberto Chipande - Pemba Instituição Funcionários do IFP Alberto Chipande IFP Director Geral Director Adjunto Gestores Dept. Finan Secretaria Recursos Humanos Professor H M H M H M H M H M H M H M 1 0 1 0 2 1 1 2 0 1 1 0 1 0 Total 11 Fonte: Adaptada pela pesquisadora, 2018 3.6.Elementos para a amostra Pela natureza do tema, o estudo foi feito baseando se em dados produzidos pelo departamento financeiro da instituição, especificamente os dados do departamento da administração, contabilidade e financeiro. Foi feito um estudo temporal de três (3) anos para esta instituição. 3.7.Ferramentas da análise e Softwares usados Para a análise e interpretação dos dados em estudo foi usado o software electrónica Microsoft EXCEL para o cálculo dos coeficientes e a recta de regressão.
  • 35. 21 CAPITULO IV – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS 4.1.Breve historial do IFP Alberto Joaquim Chipande O Instituto de Formação de Professores “Alberto Joaquim Chipande”, resultante da extinção do então Instituto de Magistério Primário “Alberto Joaquim Chipande”, é uma instituição pública, do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, e visa à formação de professores para o ensino básico. Ela situa-se na cidade de Pemba, concretamente no Bairro de Alto Gingone, ao longo da Avenida Alberto Chipande. No exercício das suas funções, o IFP “Alberto Joaquim Chipande, é um veículo de transmissão de valores culturais e sociais. As principais funções, entre outras, são: a) Formação inicial de professores para o ensino básico; b) Formação de Professores em Exercício; c) Desenvolvimento profissional contínuo de professores em exercício; d) Capacitação de gestores escolares. Construído entre 2002 e 2004, pela empresa CETA, sob financiamento do governo moçambicano e do BAD (Banco Africano de Desenvolvimento), este instituto foi oficialmente inaugurado a 27 de Setembro de 2004. O IFP Alberto Chipande é constituído por: 1. 8 Salas de aula (incluindo sala de computadores e sala de música) 2. Bloco Administrativo 3. 10 Gabinetes para professores 4. Auditório 5. Laboratório Pedagógico 6. Posto Médico 7. Laboratório de Ciências Naturais 8. Biblioteca 9. Bloco Técnico
  • 36. 22 10. Ginásio 11. Pavilhão desportivo (coberto) 12. Bloco do Internato (com a capacidade de 180 camas) 13. Cozinha, Refeitório e Cantina 14. Escola Anexa (2 blocos: 3 salas de aula e direcção) 15. Bloco de Programas de Formação em exercício; 16. Tanques de água (elevado e subterrâneo) 17. 17 Casas para formadores. 4.2.Missão do IFP Alberto Chipande “Formar professores de qualidade, com equidade, imbuídos de altos valores da moçambicanidade”. 4.3.Lema do IFP Alberto Chipande ‘’Pensar Global, Agir Local, cujos conteúdos mudaram com o tempo’’. Modelos de Formação: o IFP Alberto Chipande começou a funcionar com o modelo de formação de professores de 10ª classe+2 anos de formação. Em 2007, foi adoptado pelo MEC, um novo modelo transitório de um ano de formação de professores para o ensino básico, cujo nível de entrada era a 10ª classe, designado por 10ª +1. O modelo ora aprovado visava prover rapidamente as escolas do Ensino Básico com professores formados e com nível salarial compatível com as actuais condições económicas do país. Com o crescimento da economia, pensava-se ser desenhado um modelo mais adequado de formação assim como melhorada a política de colocação e retenção de professores. Em 2012, foi introduzido um outro modelo de formação, cujo nível de entrada era a 10ª classe, com a duração de 3 anos, sendo o 3° ano dedicado a estágio pré-profissional. Neste ano de 2018, novamente foi introduzido um outro modelo, cujo nível de entrada é a 12ª classe, com a duração de 3 anos de formação. De referir que os dois últimos modelos são leccionados através de módulos.
  • 37. 23 Figura 1: Vista Frontal do IFP Alberto Chipande – Pemba Fonte: Foto tirada pela autora, 2018 4.4.Principais acções desenvolvidas no IFP Alberto Chipande De forma geral as principais acções, dignas de realce, são: a) Aulas e práticas pedagógicas para os dois modelos tanto para a formação inicial, então em vigor, como para a formação em exercício; b) Estágio pedagógico para o curso de 10ª+3; c) Seminários de capacitação em matéria de género e HIV/SIDA; d) Palestras, versando temas de cariz patriótico, científico e profissional; e) Intercâmbio e troca de experiência com outras instituições congéneres; f) Produção escolar destacando-se a produção de milho, feijão e verduras; g) Criação de gado bovino; h) Participação em eventos de cariz político, cultural e desportivo, sendo de destacar a permanente presença em eventos de comemoração de datas festivas na praça dos heróis com notória actuação do grupo cultural. É de destacar a recepção do Prémio de Melhor Estabelecimento de Ensino na Província de Cabo Delgado (Gala Personalidades), em 2007.
  • 38. 24 As cerimónias de graduação têm sido dirigidas por altas personalidades tanto nacionais como provinciais, como Sua Excelência o senhor Ministro/Vice-Ministro da Educação e Cultura, na presença de Sua Excelência o senhor Governador da Província de Cabo Delgado, entre outros quadros dirigentes a vários níveis, para além da presença massiva dos pais e encarregados de educação e população em geral. Figura 2: Vista do pátio do IFP Alberto Chipande Fonte: Foto capturada pela autora, 2018
  • 39. 25 4.5.Apresentação de dados Chegando esta parte, descreve e analisa as causas das resistências das instituições do estado na canalização das receitas a conta única do tesouro e apresenta as sugestões de melhoria necessárias para alguns destes procedimentos. Com o intuito de almejar os objectivos gerais e específicos desta pesquisa, foi aplicado um questionário e entrevista, direccionado aos gestores e o pessoal da administração e finanças e uma entrevista, direccionado ao departamento da contabilidade e finanças. 4.5.1.Características sócio-demográficas Gráfico 1: Género Fonte: Adaptada pela autora, 2018 Como se pode ver pelo gráfico, conclui-se que no IFP Alberto Chipande, no que tange ao género da para referir que existe mais Homens com uma percentagem de 70% em relação as Mulheres com 30%. Gráfico 2: Faixa etária Fonte: Adaptada pela autora, 2018 70% 30% Masculino Feminino 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% Genero 15% 70% 15% Ate 25 anos De 25 a 50 anos Mais de 50 anos Idade
  • 40. 26 Na idade dos funcionários que foram submetido a questionário, ate 25 anos a qual apresentou uma percentagem de 15% e 25 a 50 anos esteve representada por 70% e por fim os funcionários que tinham 50 anos a mais apresentam com 15%. Tabela 2: Nível de escolaridade dos funcionários inqueridos no IFP Habilitação % Mestrado 10% Licenciatura 55% 12ª Classe 35% Total 100,00 Fonte: Adaptada pela autora, 2018 Os colaboradores submetidos ao questionário na sua maioria 55% têm habilitações académicas do nível superior. Se termos em conta com a idade da maioria dos colaboradores podemos verificar que as pessoas nesta faixa etária não tem muitas oportunidades de formação, pelo menos para ensino superior, dai a razão do baixo nível de formação. Tendo em conta que, na província de Cabo Delgado tem muitos centros de formação e universidades existentes. Gráfico 3: Tipo de Instituição Fonte: Adaptada pela autora, 2018 O gráfico ilustra uma grande percentagem de 100% das respostas impostas no IFP Alberto Chipande, como sendo uma instituição Pública dotada de personalidades jurídica e que goza da autonomia governamental. 100% 0% Tipo de instituição Publica Privada
  • 41. 27 Gráfico 4: Categoria económica pertencente aos itens orçamentários do IFP Fonte: Adaptada pela autora, 2018 Gráfico 5: Princípio da lei orçamentária Fonte: Adaptada pela autora, 2018 Gráfico 6: Existência do sistafe no IFP Alberto Chipande Fonte: Adaptada pela autora, 2018 20% 15% 60% 5% 0% 50% 100% Receita de capital e receita corrente. Despesa de capital e despesa corrente Receita de capital e despesa de capital Despesa corrente e receita corrente Categoria económica pertencente aos itens orçamentários do IFP Universalidade Periodicidade Legalidade Exclusividade Unidade 90% 10% 0% 20% 40% 60% 80% 100% SIM NAO Existência do SISTAFE no Gabinete no IFP
  • 42. 28 No que tange a existência do Sistema de administração financeira do estado no IFP, 90% dos funcionários submetidos ao questionário disseram que tem e 10% negaram alegando que não tem nenhum sistema de administração e isso mostrou não conhecimento dos objectivos que criam o IFP. Gráfico 7: Existência do outro modelo de gestão financeira no IFP Fonte: Adaptada pela autora, 2018 Conforme o gráfico ilustra que existe outro modelo de gestão financeira, fala-se de SAGE e BCC’s que são usados para outros aspectos diferente da contabilização, execução e controlo das despesas. Gráfico 8: Existência de normas de execução das despesas no IFP Pemba Fonte: Adaptada pela autora, 2018 60% 40% 0% 20% 40% 60% 80% SIM NAO Existência do outro modelo de gestão financeira no IFP Existência do outro modelo de gestão financeira no IFP 80% 20% 0% 20% 40% 60% 80% 100% SIM NAO Existência de normas de execução das despesasno IFP Existência de normas de execução das despesas no IFP
  • 43. 29 Segundo o gráfico percebe-se que no IFP Alberto Chipande existem normas para execução assim como para a contabilização e controlo das despesas públicas e tem seus princípios estabelecidos por lei. Gráfico 9: Período para prestação de contas no IFP Fonte: Adaptada pela autora, 2018 No que tange a prestação de conta no IFP tem sido feito Mensalmente e as vezes anualmente. Isso deve-se pelo facto de fazer as coisas tão cedo para não poder acumular as tarefas para mais tarde e isso ajuda para que as informações sejam claras e apresentadas ao nível mais alto para ser revistas pelo analista principal ou pelos revisores oficiais de contas (ROC). Tabela 3: Divergências dos Saldos de 2015 a 2016 no IFP nas rubricas da CUT Designação SF 2015 (1) Peso 2015 (%) Saldo Inicial 2016 (2) Diferença (3)=(1)- (2) SF 2016 (4) Peso 2016 (%) Variação (4/1) Valor % CUT 10.634.970 14,9 10.634.970 0 10.827.994 23,3 193.024 1,8 Recebedorias 6.867.213 9,6 6.867.213 0 7.390.151 15,9 522.938 7,6 Outras CT 7.698.634 10,8 7.230.355 468.279 11.786.828 25,4 4.088.194 53,1 Outras CE 46.321.071 64,8 46.789.351 -468.280 16.433.027 35,4 -29.888.044 -64,5 Total 71.521.888 100,0 71.521.889 0 46.438.000 100,0 -25.083.888 -35,1 Fonte: Adaptada pela autora, a partir dos relatórios do IFP Alberto Chipande, 2018 40% 15% 20% 35% 0% 20% 40% 60% Mensal Trimestral Semestral Anual Periodo para prestacaode conta no IFP Periodo para prestacao de conta no IFP Pemba
  • 44. 30 Como se alcança, na tabela supra, há divergências entre os saldos finais de 2015 e iniciais de 2016, nas rubricas “Outras Contas do Tesouro” e “Outras Contas do Estado”, não se tendo, por isso, respeitado o princípio da consistência, consagrado na alínea a) do artigo 39 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual “os procedimentos contabilísticos de um ano para o outro não devem ser alterados”. O IFP Alberto Chipande, assumiu o erro, afirmando que reportou, por lapso, no Mapa I da CGE de 2016, o valor de 7.230.355 mil Meticais, ao invés de 7.698.634 mil Meticais. Neste caso, houve deficiente prestação de informação, o que, ao abrigo da alínea e) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, constitui infracção financeira. Ainda, da leitura do quadro anterior, verifica-se que, em 2016, houve uma diminuição de 35,1% do Saldo de Caixa, influenciado, principalmente, pelos valores transitados das Outras Contas do Estado, com redução de 64,5%. Como se demonstra no gráfico que se segue, parte significativa dos saldos de 2015 e 2016 permanece nas Outras Contas do Estado, constituindo 64,8% e 35,4%, respectivamente. Com o objectivo de aferir a fiabilidade do montante de 46.789.351 mil Meticais, da sub-rubrica “Outras Contas do Estado” apresentado no Mapa do IFP, o Tribunal solicitou, em sede do pedido de esclarecimentos, a desagregação do mesmo, informação que, no entanto, não foi fornecida por, alegadamente, tratar-se de contas cuja gestão não é da responsabilidade da Direcção Nacional do Tesouro. 4.5.2.Volume de receita do IFP no período 2015-2017 Sabe-se da teoria económica que o Estado no exercício das suas funções necessita de colectar receitas para cobrir todos os seus encargos decorrentes da sua obrigação. Sendo assim o Estado, elabora leis, regulamentos e decretos fiscais com o objectivo de aumentar a colecta de receitas tributárias para levar a cabo suas obrigações, tal como é o caso da Lei n.º 1/2006 de 22 de Março de 2006. Da analise e observação dos balanços e relatórios financeiros dos anos 2015, 2016 e 2017 do IFP Alberto Chipande, foi possível perceber que no período em referencia houve acréscimo no
  • 45. 31 volume de receitas proveniente ao ingressos de formandos para o IFP, tendo se atingindo o montante global de 4.579 mil milhões de meticais. Este aumente segundo o participante deveu-se em parte da campanha de sensibilização que tem sido intensificada junto das potências agentes económicos e a população. Tabela 4: Volume de Receitas no IFP Pemba: 2015-2017 10^3MT Designação da Receita 2015 2016 2017 Receitas Fiscais 632,729.46 1,112,227.34 1,869,058.87 Receitas Não Fiscais 171,597.20 226,269.83 235,566.50 Receitas Consignadas 137,311.83 297,427.69 190,181.89 Receitas Capital 2,068.29 1,154.54 2,285,191.58 Total de Receita 943,706.78 1,637,079.40 4,579,998.84 Fonte: Relatório Balanço do IFP 2015, 20016 e 2017. Da tabela verifica-se que no geral houve um crescimento de receitas. Em termos de peso específico da contribuição da receita fiscal constata-se que as receitas fiscais com o volume de 50% e em menor proporção nas receitas consignadas e de capital em 9%. Gráfico 10: Volume de receita por peso específico Fonte: Autora, 2018 Também constatamos a quando das entrevistas o sentimento dos participantes da necessidade de uma actualização continua e permanente nas capacitações de curta duração aos funcionários sobre tributação para o melhor domínio no uso e utilização e interpretação das leis para contribuir no aumento do volume de receitas. 50% 9% 9% 32% Receitas Fiscais Receitas Não Fiscais Receitas Consignadas Receitas Capital
  • 46. 32 Tabela 5: Respostas das entrevistas no IFP RECEITAS PÚBLIAS Perguntas Respostas Peso % 1.Defina receita pública? Receitas públicas são todos recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua fonte ou natureza, postos à disposição do Estado, com ressalva daquelas em que o Estado seja mero depositário temporário. 100 2.Qual a classificação da Receita Pública, em particular no IFP? As receitas públicas no caso do IFP Alberto chipande, são classificadas em receitas correntes, aquelas que esgotam dentro do período anual e as receitas tributárias que são receitas destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a manutenção das actividades governamentais. 80 3.Cite quais são as categorias económicas da receita pública. De acordo com o decreto criado pelo sistafe, as receitas públicas classificam-se nas seguintes categorias económicas: Receitas correntes e receitas de apitais. 30 4.Como é classificada a receita de capital no IFP? As receitas de capital no IFP classificam-se em: Operações de credito, alienado de bens, transferências de apitais, outras receitas de capitais e fontes da receita. 50 5.Especifique o conceito de operações de crédito, dando menção no IFP. Operação de crédito no caso particular do IFP é todo o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de redito, emissão e aceite de título e outras assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. 60 6.Quais são as causas de resistências na canalização das ceitas a conta única do tesouro, em particular no IFP? Consumo na fonte alegando demora no desembolso principalmente receitas próprias e alguns sectores. 50 Fonte: Adaptada pela autora, 2018
  • 47. 33 CONTA ÚNICA DO TESOURO Perguntas Respostas Peso % 1.O que é a Conta Única do Tesouro? A Conta Única do Tesouro é o mecanismo adoptado para fins de concentração dos recursos financeiros do Poder Executivo do Estado, aí compreendidos seus órgãos, fundos especiais, autarquias e fundações, em uma única conta corrente bancária. 60 2.Como a Conta Única beneficia a gestão das finanças do Estado? Temos uma natureza de benefício na implantação da Conta Única: financeiros: Como benefícios financeiros destacam-se: i) melhoria da capacidade de programação do fluxo de caixa do Tesouro, facilitando garantir tempestivamente os recursos para o cumprimento dos compromissos financeiros do Estado; ii) maximização dos rendimentos de aplicação de disponibilidades temporárias de recursos, eliminando-se a ociosidade de fundos em contas bancárias e obtendo-se rendimentos mais elevados em decorrência do maior volume dos recursos aplicados. 50 3.A Conta Única é uma novidade criada pelo Estado Moçambicano? Não. A centralização dos fundos do tesouro público em um sistema de conta única é uma prática valorizada internacionalmente. O modelo adoptado no Estado é o mesmo já adoptado em diversos países. No Governo Moçambicano a conta única foi implantada em 1975. 40 4.Os recursos próprios dos órgãos serão depositados na Conta Única? Sim. Os recursos próprios serão depositados directamente na Conta Única a partir de seu recolhimento junto à rede bancária. 70 5.O Tesouro do estado se apropriará dos recursos próprios dos órgãos depositados na Conta Única? Não. Conforme estabelecido no boletim da república, o sistema da conta única garante a titularidade e a disponibilidade dos recursos próprios dos órgãos. Todo recurso será identificado e classificado em conta de 100
  • 48. 34 disponibilidade financeira do próprio órgão titular dos recursos. 6.Os órgãos dos demais Poderes e Ministério Público poderão aderir ao sistema da Conta Única? Não. O decreto aprovado pela assembleia da república, estabelece que o sistema da Conta Única não poderá abrigar as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem assim as dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério Público. 80 Fonte: Adaptada pela autora, 2018 RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS NA CONTA ÚNICA Perguntas Respostas Peso 1.Como se identifica os recursos próprios de um órgão no sistema da Conta Única, em particular no IFP? Os recursos próprios poderão ser identificados na contabilidade, nos subtítulos e contas correntes, “Disponibilidade por Destinação de Recursos” (DDR), discriminados por órgão, fonte e detalhamento. Brevemente serão disponibilizados no Sistema de Contabilidade Geral (SCG) extractos das DDR de cada órgão em formato similar aos dos extractos bancários, bem como relatórios gerenciais com as informações financeiras dos órgãos. 60 2.O que é DDR? Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR). Trata-se de conta corrente contabilístico de detalhamento dos recursos mantidos na Conta Única. Substitui as contas bancárias quando necessário individualizar os recursos segundo vinculações, beneficiários, contratos ou qualquer outra forma de segregação que venha a ser necessária para fins legais ou gerenciais. 80 3.Toda unidade tem que criar DDR, em Uma DDR padrão foi criada no SCG para cada órgão/fonte do Estado, com detalhamento “0000”. Os órgãos que até 2016 utilizavam uma só conta bancária 50
  • 49. 35 particular no IFP? junto ao agente financeiro poderão utilizar a DDR padrão em substituição a essa conta bancária, situação em que não necessitarão criar novas DDR. 4.Pode-se criar diferentes DDR para detalhar melhor os recursos próprios, em particular no IFP? Sim. Mesmo nas situações em que o órgão somente utilizava uma conta bancária para a gestão de seus recursos, caso queira poderá criar novas DDR, para realizar o gerenciamento de seus recursos com o nível de detalhamento que desejar. 100 Fonte: Adaptada pela autora, 2018 4.5.3.Análise de resultados Todas as receitas do Estado, incluindo as aduaneiras, as resultantes da venda do património do Estado, os emolumentos e similares devem ser recolhidas na conta que o Tesouro Nacional mantém no Banco de Moçambique, isto é, na Conta Única do Tesouro, independentemente de estarem ou não consignadas em alguma unidade orçamental, define um decreto presidencial. O Decreto Presidencial Mocambicano, já em vigor, estipula que as unidades orçamentais devem respeitar com rigor as disposições combinadas nas leis do OGE, dos Contractos Públicos, do Património Público, do Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa de Investimentos, entre outros decretos vigentes. As receitas das missões diplomáticas, nomeadamente embaixadas, consulados e representações da República de Moçambique, devem ser recolhidas nas respectivas contas bancárias, estipula o decreto presidencial citado pela agência noticiosa Rádio Moçambique (RM). Estas receitas, de acordo o diploma, destinam-se a suportar despesas no limite da programação financeira trimestral autorizada das respectivas missões diplomáticas, devendo o excedente nas contas bancárias sobre a programação financeira a ser comunicado, por intermédio dos extractos bancários à Direcção Nacional da Contabilidade Pública e do Tesouro, até ao quinto dia do mês subsequente. Regras em torno do programa financeiro, execução das despesas, promoção e instrução do processo de aquisição ou arrendamento de imóveis, pagamento ao exterior pelas unidades
  • 50. 36 orçamentais, despesas com o pessoal, planeamento de efectivos, admissão e promoção de agentes públicos, constam no diploma assinado pelo antigo Presidente da República, Joaquim Alberto Chissano. O mesmo diploma define também questões relacionadas com o processamento de salários, ajuste orçamental e créditos adicionais por contrapartida da reserva orçamental. 4.5.4.Avaliação das Hipóteses Nesta parte, são avaliadas as hipóteses formuladas, para aprovação ou rejeição, de acordo com as respostas das questões arroladas no questionário. Foi adoptado o critério segundo o qual, de acordo as respostas dadas pelos questionados e entrevistados, se a percentagem do indicador for abaixo de 50%, rejeita-se a hipótese, caso contrário, a hipótese fica aprovada. Tabela 6: Avaliação de hipóteses formuladas Hipóteses Enunciadas Verificação de Hipóteses Hipótese 1: Se as instituições do Estado não enfrentarem dificuldades na obtenção dos valores por elas solicitados, mediante a redução dos mecanismos estabelecidos pela DPEF, então há maior probabilidade de muita aderência das instituições na canalização das suas receitas à CUT, contribuindo para o crescimento da economia nacional. Fica aceite de acordo com as perguntas que foram impostas e respondidas positivamente, com uma percentagem de 70%. Na qual o Tribunal recomenda que se aprimorem os mecanismos de incorporação da informação gerada via Janela Única Electrónica nos actuais processos de registos, para que todos os dados possam ser devidamente contabilizados, e por isso, conferir exactidão na informação financeira em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro. Figuram também, nos Termos de Balanço das Direcções de Áreas Fiscais, a seguir indicadas, a título de Passagens de Fundos Aguardando Crédito, saldos que transitam, sucessivamente, de um mês para o outro, que não se encontram reflectidos no Mapa I-5 da CGE de 2012, de que se dá conta no
  • 51. 37 Quadro n.º V. 36. Hipótese 2: Se as instituições do Estado canalizarem as suas receitas à CUT passarem a ter estímulo financeiro através de acréscimo do seu “bolo” anual, então há maior probabilidade de muita aderência na canalização das receitas institucionais à CUT, contribuindo para o crescimento da economia nacional. Fica aceite de acordo com as perguntas que foram impostas e respondidas positivamente, com uma percentagem de 60%. Essa hipótese foi justificada, onde mostrou de que a falta de incorporação desta informação na CGE consubstancia violação do disposto no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, segundo o qual a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade. Assim, recomenda-se que as transferências para a CUT sejam demonstradas na CGE, independentemente do mapa, como forma de permitir o seu acompanhamento e controlo. Fonte: Adaptada pela autora, 2018
  • 52. 38 CAPITULO V – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 5.1.Conclusão Chegando ao fim desta monografia, ficou evidente que qualquer pagamento indevido, que decorra de erro no preenchimento da OB, será de exclusiva responsabilidade do emitente da Ordem. Os documentos necessários à efectivação dos pagamentos correspondentes ao valor da OB deverão ser entregues, obrigatoriamente, pela UG emitente, ao banco favorecido, em prazos compatíveis com os de vencimento e pagamento das obrigações. Dai que, para efeitos de emissão do presente estudo, a autora analisou a Conta única de tesouro relativa ao exercício económico de 2015 a 2017 para saber o que esta por detrás das instituições do estado, por resistirem canalizar as receitas a conta única do tesouro. Nessas acções, foi esclarecido de que, o Tribunal apurou, dentre outras constatações, que apesar dos progressos alcançados na observância das normas e procedimentos respeitantes à colecta de impostos, execução de despesas e respectiva contabilização, persistem situações de não canalização, às Direcções de Áreas Fiscais (DAF´s), da totalidade ou parte das Receitas Próprias e Consignadas, no caso do IFP e outros organismos do Estado que as arrecadam. Resulta, deste facto, que nem todas as receitas destas duas rubricas ingressaram na Conta Única do Tesouro (CUT). Pelo princípio da Unidade de Tesouraria, consagrado na alínea a) do número 1 do artigo 54 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, “todos os recursos públicos devem ser centralizados com vista a uma maior capacidade de gestão, dentro dos princípios de eficácia, eficiência e economicidade”. Porém, o registo das alterações de dotações orçamentais, em grande parte no caso do IFP Alberto Chipande, não foi fundamentado por documentação legalmente exigida para o efeito, em conformidade com o Decreto n.º 11/2015, de 10 de Junho, que atribui competências aos titulares dos órgãos e instituições do Estado para procederem a alterações (transferências e redistribuições) de dotações orçamentais em cada nível. Subsiste, ainda, a execução de despesas em verbas inapropriadas, nuns casos, e não elegíveis nos projectos em que foram contabilizadas, noutros, o que constitui desvio de aplicação, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 78 do Capítulo VIII, Título I, do Manual de Administração Financeira
  • 53. 39 e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, do Ministro das Finanças. Contudo, a violação das normas sobre a elaboração ou execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamentos de despesas públicas ou compromissos e a utilização de dinheiros ou outros valores públicos em finalidades diferentes das legalmente previstas, constituem infracções financeiras, nos termos das alíneas b) e n) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  • 54. 40 5.2.Recomendações Face às constatações encontrada no IFP, o Tribunal Administrativo recomenda que: a) O registo das alterações orçamentais, no e-SISTAFE, seja justificado por documentação legalmente exigida para o efeito, observando-se o disposto no n.º 1 do artigo 13 do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, do Ministro das Finanças (a); b) As transferências e redistribuições de dotações orçamentais sejam efectuadas de acordo com a legislação específica, e em estrito respeito pelas competências de cada interveniente no processo (b). 5.2.1.Execução da Receita Face às constatações enunciadas no capítulo da Receita, recomenda-se ao IFP: a) A observância dos procedimentos e regras definidos na Circular n.º 01/GABMF/2010, de 6 de Maio, do Ministro das Finanças, sobre os conceitos e procedimentos relativos à cobrança de receitas, sua canalização às DAF´s de áreas de jurisdição das entidades que as arrecadam e sua posterior requisição (a); b) A implementação de acções efectivas que garantam o pleno cumprimento dos imperativos legais na elaboração de orçamentos (b); c) O melhoramento contínuo do sistema de controlo interno nas DAF´s e levantamento tempestivo das Certidões de Dívida, dos Autos de Notícia e de Transgressão, bem como das Liquidações Oficiosas do imposto, de forma a salvaguardar o princípio da oportunidade, consagrado na alínea d) do artigo 39 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, segundo o qual a informação deve ser produzida em tempo oportuno e útil, de forma a apoiar a tomada de decisão e análise de gestão (c);
  • 55. 41 5.2.2.Execução da Despesa Face às constatações descritas, o Tribunal Administrativo do IFP recomenda: a) Que nos processos dos projectos de investimento executados, constem os respectivos Planos de Actividades e as correspondentes Memórias Descritivas. (a); b) Que o pagamento das despesas seja registado nas verbas prescritas no Classificador Económico da Despesa, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 221/2013, de 30 de Agosto, do Ministro das Finanças (b); c) A observância do preceituado no n.º 3 do artigo 15 da Lei n.º 9/2009, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, segundo o qual as despesas só podem ser assumidas no ano económico em que tiverem sido orçamentadas. 5.2.3.Operações Relacionadas com o Património Financeiro do Estado Face às constatações feitas no IFP recomenda-se: a) Que na Conta única do tesouro seja reflectida a execução das operações de saneamento financeiro de empresas, em obediência do princípio de clareza, exactidão e simplicidade, conforme preceitua o n.° 1 do artigo 46 da Lei n.° 9/2002, de 12 de Fevereiro; b) O cumprimento do preconizado nas alíneas e) e f) do artigo 3 da Resolução n.º 22/2010, de 30 de Julho, da Assembleia da República, que aprova a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2008, segundo as quais o Executivo deve estabelecer e manter actualizado um mecanismo eficiente de controlo de reembolsos dos fundos do tesouro concedidos a terceiros e a respectiva informação disponibilizada ao TA, e dar seguimento às recomendações do TA sobre a CGE mantendo, regularmente, informada a Assembleia da República.
  • 56. 42 Referencias Bibliográficas CATARINO, João Ricardo. Finanças Públicas e Direito Financeiro. Almeida editora, Coimbra, 2012; Decreto n°01/2018, de 24 de Janeiro; Conselho de Ministros, Maputo, DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2006. FACHIN, Odília. Fundamentos de Metodologia. Odília Fachin, 3ª Ed. Saraiva, 2001. FRANCO, António L. de Sousa. Finanças Publicas e Direito Financeiro.4ª edição, Almeida editora, Coimbra, 2012, volume I. LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Maria de Andrade (2001). Fundamentos de Metodologia Científica, 4ª Edição Revista e Ampliada, Editora Atlas S.A, São Paulo. LAKATOS, Eva Maria. Metodologia de trabalho científico: procedimentos básicos de pesquisa 6ª Edição São Paulo: 2001. Legislação Fiscal – Moçambique: Plural editores, KPMG - 4ª edição. LIMBERGER, Ténis. Actos da administração lesivos ao património público: os princípios constitucionais da legalidade e moralidade. Porto Alegre: Livr. do Advogado Ed., 1998. MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do Património Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. RIBEIRO, José Joaquim Teixeira. Lições de Finanças Públicas. 5ª Edição, 1991.
  • 58. 44 QUESTIONÁRIO Este questionário enquadra-se no âmbito do trabalho do fim de curso sob o tema “Causas da Resistência das Instituições do Estado na Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro”, com o objectivo de recolher dados para realizar o trabalho proposto, visando a conclusão do curso de licenciatura em contabilidade e Auditoria no Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande. Agradecia muito se pudesse colaborar, respondendo às perguntas. Garante-se a confidencialidade e o anonimato das suas opiniões e respostas. Dados Pessoais Descrição Resposta Carreira/Função que ocupa Tempo de Serviço Área de Afectação Sexo Fonte: Adaptada pela autora, 2018 I. QUESTOES SÓCIO DEMOGRÁFICAS 1. Género: [ ] Masculino [ ] Feminino 2. Faixa etária: [ ] 18 a 30 anos [ ] 31 a 45 anos [ ] 46 a 70 anos [ ] Outro 3. Nível de escolaridade: [ ] Elementar [ ] Básico [ ] Médio [ ] Superior. II. DADOS INSTITUCIONAIS 1. Tipo de Instituição: [ ] Publica [ ] Privada 2. Número de funcionários: [ ] 1 a 15 Funcionários [ ] 1 a 25 Funcionários [ ] 1 a 40 Funcionários [ ] Outro.
  • 59. 45 III. SISTAFE 1.Existe o sistema de administração financeira do estado no IFP Alberto Chipande? [ ] SIM [ ] NÃO 1.1.Se a resposta for NÃO, Diga o porque: ______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2.Existe outro modelo de gestão financeira no IFP Alberto Chipande? [ ] SIM [ ] NÃO 2.1.Se a resposta for SIM, diga porque e como se chama esse modelo: ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 3.Na sua opinião, achas que esse modelo satisfaça a gestão financeira concretamente no IFP Alberto Chipande? ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 4.Quais são os livros usados na execução das despesas? [ ] Razão [ ] Diário [ ] Balancete [ ] Outro 4.1.No IFP Alberto Chipande, existe normas de execução das despesas? [ ] SIM [ ] NÃO 5.Quais são os períodos que faz para a prestação de contas no IFP Alberto Chipande? [ ] Mensal [ ] Semestral [ ] Trimestral [ ] Anual
  • 60. 46 Tabela 1: Grelha de categorias Mobilizadas Categorias Subcategorias Unidade de Registo Frequência Categoria A: Importância das receitas das instituições do Estado. Subcategorias A: Explicar a importância das receitas das instituições do Estado, como parte integrante das receitas públicas, no crescimento da economia nacional. […] As receitas do estado são consideradas como uma das fontes de recursos que pode se concretizar em obras e serviços para a colectividade, e precisa ser um valor cultural e um hábito generalizado, é necessário que seja consolidada como obrigação individual e que as pessoas estejam empenhadas em acompanhar os meios e os resultados da aplicação dos recursos públicos […] (Participante) […] As receitas das instituições do estado são parte integrante das receitas públicas, porque, são recursos que são obtidos pelo Estado para atender os gastos públicos indispensáveis às necessidades da população […] (Participante) 4 7 Categoria B: Causas que estão por detrás da resistência das instituições do Estado na canalização das receitas à Conta Única do Tesouro. Subcategorias B: Identificar as causas que estão por detrás da resistência das instituições do Estado na canalização das receitas à Conta Única do Tesouro. […] Consumo na fonte alegando demora no desembolso principalmente receitas próprias e alguns sectores […] (Participante) […] Se as instituições do Estado não enfrentarem muitas dificuldades na obtenção dos valores por elas solicitados, mediante a redução dos mecanismos estabelecidos pela DPEF, 5
  • 61. 47 então há maior probabilidade de muita aderência das instituições na canalização das suas receitas à CUT, contribuindo consequentemente para o crescimento da economia nacional […] (Participante) 6 Categoria C: Sugerir acções que visem estimular as instituições do Estado a canalizar as suas receitas à Conta Única do Tesouro. Subcategorias C: Sugerir acções que visem estimular as instituições do Estado a canalizar as suas receitas à Conta Única do Tesouro. […] O Tribunal recomenda que se aprimorem os mecanismos de incorporação da informação gerada via Janela Única Electrónica nos actuais processos de registos, para que todos os dados possam ser devidamente contabilizados, e por isso, conferir exactidão na informação financeira em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro […] (Participante) […] Canalização e Transferências de receitas para a CUT sejam demonstradas na CGE, independentemente do mapa, como forma de permitir o seu acompanhamento e controlo […] (Participante) 8 3 Fonte: Adaptada pela pesquisadora, 2018
  • 62. 48 Refira-se dos pontos fortes e fracos no processo de Canalização das Receitas a Conta Única do Tesouro, no IFP Alberto Chipande: Pontos Fortes -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Pontos Fracos -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Agradecimentos Mais uma vez, muito obrigada por ter cedido o seu precioso tempo para este questionário e garanto que todos os dados serão usados de forma cuidadosa e sigilosa e não publicados sem prévio consentimento do IFP Alberto Chipande, bem como para fins que possam prejudicar a instituição. Pemba, ao ____ / ______________ de 2018 ___________________________________________________ Assinatura
  • 63. 49 Apêndice B: Entrevista dirigido aos colaboradores do IFP Alberto Chipande Bom Dia/Boa Tarde Sou estudante finalista do curso de Contabilidade e Auditoria, curso ministrado pelo Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande, na cidade de Pemba. I. RECEITAS PUBLICAS 1. Defina receita pública? 2. Qual a classificação da Receita Pública, em particular no IFP? 3. Cite quais são as categorias económicas da receita pública. 4. Cite exemplos de receitas correntes patentes no IFP. 5. Especifique exemplos de receita tributária. 6. O que é receita patrimonial? 7. Defina receita de capital? 8. Como é classificada a receita de capital no IFP? 9. Especifique o conceito de operações de crédito, dando menção no IFP. 10. O que é receita extra orçamentária? 11. Quais são as causas de resistências na canalização das ceitas a conta única do tesouro, em particular no IFP? II. CONTA ÚNICA DO TESOURO 1. O que é a Conta Única do Tesouro? 2. Como a Conta Única beneficia a gestão das finanças do Estado? 3. A Conta Única é uma novidade criada pelo Estado Moçambicano? 4. Os recursos próprios dos órgãos serão depositados na Conta Única? 5. O Tesouro do estado se apropriará dos recursos próprios dos órgãos depositados na Conta Única? 6. Os órgãos dos demais Poderes e Ministério Público poderão aderir ao sistema da Conta Única?
  • 64. 50 III. RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS NA CONTA ÚNICA 1. Como se identifica os recursos próprios de um órgão no sistema da Conta Única, em particular no IFP? 2. O que é DDR? 3. Toda unidade tem que criar DDR, em particular no IFP? 4. Pode-se criar diferentes DDR para detalhar melhor os recursos próprios, em particular no IFP? Muito Obrigada, pela atenção dispensada! Pemba, ao ____ de ___________ de 2018 _________________________________________________ Assinatura