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O Programa nacional de alimentação escolar(PNAE).
               Gerenciado pelo fundo nacional de educação(FNDE).
      Considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar
                                  No mundo.
          Teve início na década de 40 – Na década de 50 foi elaborado
  Um plano denominado Conjunto Alimentar é o problema da Nutrição no Brasil.

1955-Foi assinado o decreto que instituem a Campanha de Merenda Escolar(CME)
1956-Decreto Nº 39.007 Campanha Nacional de Merenda Escolar(CNME)
1965-Decreto Nº 56.886/65 Campanha Nacional Alimentação Escolar(CNAE)
1972-Instituição Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN)
Consolidada do I Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (I PRONAN)
1971- II PRONAN Englobou o PNAE
1988-Constituição federal assegura o direito á alimentação escolar a
                          todos os alunos
                     Do ensino Fundamental
.1994- foi instituída por meio da Lei Nº 8.913 de 12/07/94
                          A elaboração dos cardápios.

           .Repasse direto dos recursos financeiros-14/12/1998

.Medida provisória Nº 1.784-Repasse diretamente para todos os municípios e
                         Secretarias de Educação.
A medida provisória Nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001-obrigatoriedade de que
70%
Dos recursos sejam aplicados em recursos básicos, respeitando os hábitos e a
Agricultura regional.

-Em 2009, a sanção da Lei 11.947 de junho de 2006 trouxe novos Avanços para o
PENAE

-Extensão do programa para toda rede pública da educação básica e de Jovens e
adultos e a garantia de que 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na aquisição
de produtos da agricultura familiar.
Conforme o disposto no artigo 7º da Lei Nº 11947/2009
  Dispõe sobre a alimentação escolar e artigo 7º Resolução do FNDE Nº 38/2009
      Estados poderão transferir a seus municípios a responsabilidade pelo
      Atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais.

               O Programa Nacional de Alimentação (PENAE) 1955
 Garante por meio da transferência de Recursos financeiros a alimentação de toda
educação básica(Educação infantil , ensino fundamental,ensino médio e educação de
        jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo escolar.
.Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal.
                                .Prefeituras municipais
                                   .Escolas Federais
                        .Conselho de Alimentação Escolar(CAE)
             .Tribunal de contas da união e secretaria de controle interno
.Secretaria de Saúde dos Estados, do D.Federal e dos Municípios ou órgãos similares.
                             .Ministério Público da União
                          .Conselho Federal de Nutricionistas.
Resolução Nº 44 de 25 de agosto de 2011-Estabelece critérios prazos e procedimentos
      Para atender as disposições do decreto Nº 7.507 de 27 de junho de 2011.

   Art. 7º Nos termos do artigo 3º do decreto 7.507/2011, independentemente
 De autorização do titular da conta o FNDE Divulgara mensalmente em seu portal na
    internet os extratos das contas carentes dos estados, D.Federal e Municípios
                      beneficiados com recursos dos programas
   Com a identificação do domicílios bancários dos respectivos fornecedores dos
                                programas realizados.
•Art. 4º O dever do estado com a Educação Escolar Pública será Efetivado mediante a
                                    garantia de:
    VIII- Atendimento ao educando, no ensino fundamental público por meio de
  programas suplementares de material didático-escolar, transporte,alimentação e
                                assistência à saúde.
É realizado por meio do demonstrativo sintético anual da Execução Físico Financeiro.




            Cabe ao FNDE e ao CAE fiscalizar a Execução do Programa.
Apartir de 2010,o valor repassado pela União a estados e
  municípios foi reajustado para R$:0,30 por dia para cada
    aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos.
                      Creches R$:0,60.
Repasse mensal da merenda escolar a secretaria Municipal de Educação do município
                                  de Anguera



             Creche._____________________ R$:¨648,00
            Pré-Escola. __________________ R$: 1.344,00
            Fundamental.________________ R$: 7.812,00
            EJA .________________________ R$: 2.388,00
                    Total._________R$: 12.192,00
www.FNDE.gov.br
           Ministério da educação
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            Conselho deliberativo

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Alimentação escolar

  • 1.
  • 2. O Programa nacional de alimentação escolar(PNAE). Gerenciado pelo fundo nacional de educação(FNDE). Considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar No mundo. Teve início na década de 40 – Na década de 50 foi elaborado Um plano denominado Conjunto Alimentar é o problema da Nutrição no Brasil. 1955-Foi assinado o decreto que instituem a Campanha de Merenda Escolar(CME) 1956-Decreto Nº 39.007 Campanha Nacional de Merenda Escolar(CNME) 1965-Decreto Nº 56.886/65 Campanha Nacional Alimentação Escolar(CNAE) 1972-Instituição Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) Consolidada do I Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (I PRONAN)
  • 3. 1971- II PRONAN Englobou o PNAE 1988-Constituição federal assegura o direito á alimentação escolar a todos os alunos Do ensino Fundamental
  • 4. .1994- foi instituída por meio da Lei Nº 8.913 de 12/07/94 A elaboração dos cardápios. .Repasse direto dos recursos financeiros-14/12/1998 .Medida provisória Nº 1.784-Repasse diretamente para todos os municípios e Secretarias de Educação.
  • 5. A medida provisória Nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001-obrigatoriedade de que 70% Dos recursos sejam aplicados em recursos básicos, respeitando os hábitos e a Agricultura regional. -Em 2009, a sanção da Lei 11.947 de junho de 2006 trouxe novos Avanços para o PENAE -Extensão do programa para toda rede pública da educação básica e de Jovens e adultos e a garantia de que 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.
  • 6. Conforme o disposto no artigo 7º da Lei Nº 11947/2009 Dispõe sobre a alimentação escolar e artigo 7º Resolução do FNDE Nº 38/2009 Estados poderão transferir a seus municípios a responsabilidade pelo Atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais. O Programa Nacional de Alimentação (PENAE) 1955 Garante por meio da transferência de Recursos financeiros a alimentação de toda educação básica(Educação infantil , ensino fundamental,ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo escolar.
  • 7. .Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal. .Prefeituras municipais .Escolas Federais .Conselho de Alimentação Escolar(CAE) .Tribunal de contas da união e secretaria de controle interno .Secretaria de Saúde dos Estados, do D.Federal e dos Municípios ou órgãos similares. .Ministério Público da União .Conselho Federal de Nutricionistas.
  • 8. Resolução Nº 44 de 25 de agosto de 2011-Estabelece critérios prazos e procedimentos Para atender as disposições do decreto Nº 7.507 de 27 de junho de 2011. Art. 7º Nos termos do artigo 3º do decreto 7.507/2011, independentemente De autorização do titular da conta o FNDE Divulgara mensalmente em seu portal na internet os extratos das contas carentes dos estados, D.Federal e Municípios beneficiados com recursos dos programas Com a identificação do domicílios bancários dos respectivos fornecedores dos programas realizados.
  • 9. •Art. 4º O dever do estado com a Educação Escolar Pública será Efetivado mediante a garantia de: VIII- Atendimento ao educando, no ensino fundamental público por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,alimentação e assistência à saúde.
  • 10. É realizado por meio do demonstrativo sintético anual da Execução Físico Financeiro. Cabe ao FNDE e ao CAE fiscalizar a Execução do Programa.
  • 11. Apartir de 2010,o valor repassado pela União a estados e municípios foi reajustado para R$:0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. Creches R$:0,60.
  • 12. Repasse mensal da merenda escolar a secretaria Municipal de Educação do município de Anguera Creche._____________________ R$:¨648,00 Pré-Escola. __________________ R$: 1.344,00 Fundamental.________________ R$: 7.812,00 EJA .________________________ R$: 2.388,00 Total._________R$: 12.192,00
  • 13. www.FNDE.gov.br Ministério da educação Fundo nacional de desenvolvimento da Educação Conselho deliberativo