2. O Programa nacional de alimentação escolar(PNAE).
Gerenciado pelo fundo nacional de educação(FNDE).
Considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar
No mundo.
Teve início na década de 40 – Na década de 50 foi elaborado
Um plano denominado Conjunto Alimentar é o problema da Nutrição no Brasil.
1955-Foi assinado o decreto que instituem a Campanha de Merenda Escolar(CME)
1956-Decreto Nº 39.007 Campanha Nacional de Merenda Escolar(CNME)
1965-Decreto Nº 56.886/65 Campanha Nacional Alimentação Escolar(CNAE)
1972-Instituição Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN)
Consolidada do I Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (I PRONAN)
3. 1971- II PRONAN Englobou o PNAE
1988-Constituição federal assegura o direito á alimentação escolar a
todos os alunos
Do ensino Fundamental
4. .1994- foi instituída por meio da Lei Nº 8.913 de 12/07/94
A elaboração dos cardápios.
.Repasse direto dos recursos financeiros-14/12/1998
.Medida provisória Nº 1.784-Repasse diretamente para todos os municípios e
Secretarias de Educação.
5. A medida provisória Nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001-obrigatoriedade de que
70%
Dos recursos sejam aplicados em recursos básicos, respeitando os hábitos e a
Agricultura regional.
-Em 2009, a sanção da Lei 11.947 de junho de 2006 trouxe novos Avanços para o
PENAE
-Extensão do programa para toda rede pública da educação básica e de Jovens e
adultos e a garantia de que 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na aquisição
de produtos da agricultura familiar.
6. Conforme o disposto no artigo 7º da Lei Nº 11947/2009
Dispõe sobre a alimentação escolar e artigo 7º Resolução do FNDE Nº 38/2009
Estados poderão transferir a seus municípios a responsabilidade pelo
Atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais.
O Programa Nacional de Alimentação (PENAE) 1955
Garante por meio da transferência de Recursos financeiros a alimentação de toda
educação básica(Educação infantil , ensino fundamental,ensino médio e educação de
jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo escolar.
7. .Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal.
.Prefeituras municipais
.Escolas Federais
.Conselho de Alimentação Escolar(CAE)
.Tribunal de contas da união e secretaria de controle interno
.Secretaria de Saúde dos Estados, do D.Federal e dos Municípios ou órgãos similares.
.Ministério Público da União
.Conselho Federal de Nutricionistas.
8. Resolução Nº 44 de 25 de agosto de 2011-Estabelece critérios prazos e procedimentos
Para atender as disposições do decreto Nº 7.507 de 27 de junho de 2011.
Art. 7º Nos termos do artigo 3º do decreto 7.507/2011, independentemente
De autorização do titular da conta o FNDE Divulgara mensalmente em seu portal na
internet os extratos das contas carentes dos estados, D.Federal e Municípios
beneficiados com recursos dos programas
Com a identificação do domicílios bancários dos respectivos fornecedores dos
programas realizados.
9. •Art. 4º O dever do estado com a Educação Escolar Pública será Efetivado mediante a
garantia de:
VIII- Atendimento ao educando, no ensino fundamental público por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte,alimentação e
assistência à saúde.
10. É realizado por meio do demonstrativo sintético anual da Execução Físico Financeiro.
Cabe ao FNDE e ao CAE fiscalizar a Execução do Programa.
11. Apartir de 2010,o valor repassado pela União a estados e
municípios foi reajustado para R$:0,30 por dia para cada
aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos.
Creches R$:0,60.
12. Repasse mensal da merenda escolar a secretaria Municipal de Educação do município
de Anguera
Creche._____________________ R$:¨648,00
Pré-Escola. __________________ R$: 1.344,00
Fundamental.________________ R$: 7.812,00
EJA .________________________ R$: 2.388,00
Total._________R$: 12.192,00
13. www.FNDE.gov.br
Ministério da educação
Fundo nacional de desenvolvimento da Educação
Conselho deliberativo