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Poder Executivo. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 62, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento vigente
crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no
valor que menciona, e adota outras providências”.
O art. 86, § 1º, II, b da Constituição do Estado de Alagoas (em disposição
análoga àquela constante do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal)
disciplina que são de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que
disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo.
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ao encaminhar ao Poder Executivo
anteprojeto de lei objetivando abertura de crédito suplementar – matéria
inequivocamente orçamentária – satisfaz as referidas disposições constitucionais.
O projeto ora encaminhado visa ao atendimento do interesse público, com a
adequação da Lei Orçamentária Anual de 2015, especialmente no que diz
respeito à destinação de recursos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no
valor total de R$ 3.442.300,85 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e
trezentos reais e oitenta e cinco centavos), destinadas à manutenção dos órgãos
do Poder Judiciário.
Ressalte-se que a abertura de crédito suplementar contém a correspondente
indicação de recursos, a teor do disposto no art. 167, V da Constituição da
República Federativa do Brasil (e o símile art. 178, V da Constituição Estadual).
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos
Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para
renovar protestos de consideração e apreço.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado LUIZ DANTAS LIMA
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho
(PT) 02.122.0003.2211.0000 – MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER
JUDICIÁRIO, PLANO INTERNO (PI) 1601, FONTE 0100, no valor total de R$
3.442.300,85 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e trezentos reais e
oitenta e cinco centavos), por Excesso de Arrecadação, sendo o referido valor
referente à remuneração financeira já creditada nas contas bancárias nºs 6065-8 e
5757-6, ambas da agência 3557-2 do Banco do Brasil, nos meses de janeiro a
novembro do ano em curso, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da correção monetária oriunda da aplicação financeira em conta
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bancária a partir de janeiro do exercício em curso, atendendo ao disposto no art.
43 § 1º, inciso I e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO – SUPLEMENTAÇÃO
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
PLANO
INTERNO
PROGRAMA DE
TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA DA
DESPESA/FONTE
DE RECURSO
VALOR
(R$)
1601 02.122.0003.2211.0000
MANUTENÇÃO
DOS ÓRGÃOS
DO PODER
JUDICIÁRIO
3390-93/0100 3.442.300,85
TOTAL 3.442.300,85
LEI Nº 7.754, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO
VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério
Público Estadual, crédito suplementar no Programa de Trabalho (PT)
03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público,
Plano Interno (PI) 000735, FONTE 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no
valor de R$ 2.363.600,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e
seiscentos reais) e no Programa de Trabalho 03.128.0003.2124.0000 –
Manutenção da Escola Superior do Ministério Público (PI) 000760, FONTE
0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), totalizando R$ 2.366.000,00 (dois milhões, trezentos e
sessenta e seis mil reais), sendo R$ 2.175.000,00 (dois milhões, cento e
setenta e cinco mil reais) provenientes de superávit financeiro e R$
191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) de excesso de arrecadação, como
discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de superávit financeiro e excesso de arrecadação, atendendo o
disposto no art. 43, § 1º, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de
2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 7.754, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
CRÉDITO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO INICIAL
Código Orçamentário Especificação
Nat. da
Despesa/ Fonte
de Recurso
Valor (R$)
03000 MINISTÉRIO PÚBLICO–MP 2.366.000,00
03004 MINISTÉRIO PÚBLICO 2.366.000,00
03.122.0003.2107.0000
PI 000735
Manutenção das Atividades do
Ministério Público
Todo Estado
319092/0100
339030/0100
478.600,00
1.885.000,00
03.128.0003.2124.0000
PI 000760
Manutenção da Escola
Superior do Ministério Público
Todo Estado
335041/0100 2.400,00
TOTAL GERAL 2.366.000,00
LEI Nº 7.755, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
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SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
CONTROLADORA GERAL DO ESTADO
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA
ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
PABLO VIANA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
ÊNIO LINS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
ROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS ESTRELA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
RAFAEL DE GÓES BRITO
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
JEANINE PIRES
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01
Gabinete Civil .........................................................................................................................07
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura .............................................. 08
Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................08
Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................08
Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................12
Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................34
Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................37
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 37
Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................42
Sec. de Estado do Trabalho e Emprego ...............................................................................43
Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 43
Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................43
Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................44
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................46
EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................103
PODER LEGISLATIVO ........................................................................................................139
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................140
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................142
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................157
EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................159
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Marcos José Dantas Kummer
DIRETOR PRESIDENTE
José Queiroz de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
José Otílio Damas dos Santos
DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
www.imprensaoficial.al
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
envio de públicações: materias@cepal-al.com.br
Pagamento à vista por cm² R$ 5,60
Para faturamento por cm² R$ 6,53
PREÇO
PUBLICAÇÃOES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 12 cm, sendo
encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n,
Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo
e-mail: materias@cepal-al.com.br.
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conforme LEI N° 7.397/2012
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO
RICARDO CALHEIROS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Ricardo Calheiros, e
adota outras providências. Entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 19.222.609/0001-33, com sede e foro no Povoado Branca
de Atalaia, no Município de Atalaia/AL, fundada em 23 de setembro de
2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de
2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
LEI Nº 7.756, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO BAIXÃO – AMOBB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e
Moradores do Bairro Baixão – AMOBB, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover o bem estar social das
pessoas carentes nas áreas da saúde, educação, cultura, esporte e do lazer,
através do desenvolvimento de ações por todos os meios legais, fundada e
constituída em 06 de junho de 1989, inscrita no CNPJ sob o nº
12.842.480/0001-17, com sede na Rua Antônio Ferreira Sampaio, nº 304,
Bairro Baixão, na cidade de Arapiraca/AL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de
2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
LEI Nº 7.757, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FUNDAÇÃO
CARDIOVASCULAR DE ALAGOAS – CORDIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Cardiovascular de
Alagoas – Fundação CORDIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, que tem como finalidade elaborar, apoiar, planejar, articular,
desenvolver e executar ações para a defesa, elevação e manutenção da
PI 000760 Todo Estado
TOTAL GERAL 2.366.000,00
LEI Nº 7.755, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
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conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 45.970, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
 
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 1.897, DE 09 DE
JUNHO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI ESTADUAL
Nº 6.167, DE 31 DE JULHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE
A TRIBUTAÇÃO, PELO ICMS, NAS OPERAÇÕES COM
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E
ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do ProcessoAdministrativo
nº 1500-31662/2015,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto Estadual nº
1.897, de 09 de junho de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após decorridos 90(noventa)
dias da data de sua publicação.
 
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2
de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da
República.
 
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
                                                 Governador
DECRETO Nº 45.971, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no arts. 5º, alíneas h e m, 6º e
15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1101-2404/2015,
 
DECRETA
 
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os imóveis urbanos situados na Praça Marechal
Deodoro da Fonseca, sob os nºs 379, 383, 391 e 401, na Rua
Barão de Maceió, sob os nºs 83, 91, 95 e 105 e na Rua Voluntários
da Pátria nº 240, todos localizadas no Município de Maceió, no
Estado de Alagoas.
Art. 2º Os imóveis urbanos descritos no Anexo Único deste
Decreto, estão devidamente matriculados nos Cartórios de 1º e 2º
Registros de Imóveis de Maceió.
Art. 3º Os imóveis declarados de utilidade pública serão destinadas
à ampliação da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto neste
qualidade de vida do ser humano através de ações ligadas à saúde
cardiovascular, fundada e constituída em 02 de maio de 2007, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.973.574/0001-58, com sede na Rua Ariosvaldo Pereira
Cintra, s/n, sala 01, bairro Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de
2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
LEI Nº 7.758, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE
ALAGOAS, AO CONSELHEIRO CARLOS PINNA DE ASSIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido, ao Conselheiro Carlos Pinna de Assis, o TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, pelos relevantes
serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de
2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
=======================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
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3 de dezembro de 20156
Decreto correrão à conta dos recursos previstos no orçamento do
Fundo Especial de Modernização do Poder judiciário - FUNJURIS.
Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de
promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos
imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º A desapropriação dos imóveis descritos no Anexo Único
deste Decreto será considerada de urgência, para fins de imissão
provisória na posse, na conformidade do que é previsto no art. 15,
caput e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2
de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da
República.
 
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
 
ANEXO ÚNICO
 
1. Imóvel situado na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, sob
nº 379, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 02, Matricula nº 339,
anteriormente registrado no Livro 3-AQ, Folhas nº 295, número
31.321, em 30 de maio de 1959, pertencente a Joana Anicia de
Carvalho, construída de tijolo e telha, com uma porta e uma janela
de frente, com o respectivo quintal, edificado em terreno próprio,
limitando-se de um lado com a casa nº 377 e do outro lado com a
casa de nº 383, atualmente matriculada sob nº 339, no 2º Cartório
de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de
Martha Célia de Vasconcelos Bernardes;
2.Imóvel situado na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, sob
nº 383, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 02, Matricula nº 11.577,
anteriormente registrado no Livro nº 3-BZ, Folhas nº 40, número
57.899, em 02 de outubro de 1970, pertencente a Alberto Mendes
Vieira, construído de tijolo e coberta com telha, com uma porta e
um janelão de frente, limitando-se de um lado com a casa nº 379,
atualmente matriculado sob nº 11.577, no 2º Cartório de Registro
de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Martha Célia de
Vasconcelos Bernardes;
3.Imóvel situado na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, sob nº
391, devidamente registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis
e Hipotecas de Maceió, no Livro 3-AZ, Folhas nº 189, número
36.839, em 19 de julho de 1962, pertencente a Olivia Umbelina de
Azevedo, construído de alvenaria de tijolos, coberto com telhas,
edificado em terreno próprio, medindo 5,45 m de frente, por 22,50
m de frente a fundos, limitando-se de um lado com a casa nº 383 e
do outro lado com a casa de nº 395;
4.Imóvel situado na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, sob nº
401, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis
e Hipotecas de Maceió, no Livro 02, Matricula nº 5.787, de 19 de
junho de 1984, anteriormente registrado no Livro nº 3-B, Folhas
nº 102, número 1.989, de 28 de dezembro de 1973, pertencente
a João Baptista de Oliveira, construído de tijolos e taipa, com
três janelas de frente, com uma área e uma porta de entrada do
lado direito, onde faz esquina com a Rua Barão de Maceió, antiga
do Hospital, limitando-se pela frente com a Praça Marechal
Deodoro da Fonseca, lado direito com a Rua Barão de Maceió,
lado esquerdo com a casa nº 395 e pelos fundos com casas da Rua
Barão de Maceió, edificada em terreno próprio, que mede 8,00
m de largura na frente por aproximadamente 20,00 m de frente a
fundos, sem quintal, atualmente matriculado sob nº 5.787, no 2º
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome
de Nelson José dos Reis Gomes Junior e sua esposa Izabela de
Albuquerque Reis Gomes, Lilian Gomes Reis de Melo Queiroz e
seu esposo Carlos Andre de Melo Queiroz, Maria Goretti Leal dos
Reis Gomes e seu esposo Nelson José dos Reis Gomes;
5.Imóvel situado na Rua Barão de Maceió, sob nº 83, METADE,
devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas de Maceió, no Livro 01, Matricula nº 3.835, de 09 de
maio de 1980, registrado anteriormente no Livro 3-BC, Folhas nº
177/179, 181, 184, 189 e 193, nºs 40.012, 40.014, 40.019, 40.027,
40.040 e 40.051, em datas de 04, 05, 06, 10 e 11 de dezembro de
1963, pertencente a Aládia Bahia de Almeida, e a outra METADE,
devidamente registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas de Maceió no Livro 3-AM, folhas 93/94, nº 27.453,
em 02 de março de 1957, pertencente a Elza Machado Pontes de
Miranda e seu esposo José Machado Pontes de Miranda, construído 
de tijolo, coberto com telhas, em terreno  próprio, com uma porta
e duas janelas de frente, limitando-se de um lado com a casa de 
Pedro Cavalcante e do outro lado com a casa de Emília Zanotti e
pelos fundos com muros  existentes, atualmente matriculado sob
nº 3.835, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de
Maceió, em nome de Martha Célia de Vasconcelos Bernardes;
6.Imóvel situado na Rua Barão de Maceió, sob nº 91, devidamente
registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de
Maceió, no Livro 02, Matrícula nº 475, de 18 de junho de 1976,
registrado anteriormente no Livro 3-AI, Folhas nº 192, nº 24.616,
em 23 de abril de 1955, pertencente a Louvercy Calheiros Veras,
construído de tijolo e telha, com uma porta e três janelas de frente,
edificado em terreno próprio, limitando-se de um lado com a casa
nº 83, de propriedade de Olimpio Almeida e do outro lado com
a casa de nº 95, de propriedade de Zanotti Calheiros, atualmente
matriculado sob nº 475, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas de Maceió, em nome de Hugo Amaral Vital;
7.Imóvel situado na Rua Barão de Maceió sob nº 95, devidamente
registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
de Maceió, no Livro 02, de Matrícula nº 4.358, de 25 de março
de 1981, registrado anteriormente no Livro nº 3-AI, Folhas nº
193, nº 24.618, em 25 de abril de 1955, pertencente a Luzinete
Veras Moraes, construído de tijolo e telha, com duas janelas
de frente, entrada por uma área ao lado, edificado em terreno
próprio, medindo 6,80 m de frente, 7,00 m de fundos, 21,80 m
de frente a fundos no lado direito e 24,10 m de frente a fundos
do lado esquerdo,  limitando-se de um lado com a casa nº 105 de
propriedade de Davina Vieira Dantas e do outro lado com a casa
de nº 91 de propriedade de Amélia  Zanotti Calheiros, atualmente
matriculado sob nº 4.358, no 2º Cartório de Registro de Imóveis
e Hipotecas de Maceió, em nome de Jocelina Moura de Omena;
8.Imóvel situado na Rua Barão de Maceió, sob nº 105, devidamente
registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
de Maceió, no Livro 01, Matrícula nº 5.642, de 13 de fevereiro
de 1984, anteriormente registrado no Livro 3-G, Folhas nº 233,
nº 3.470, em 30 de abril de 1933, pertencente a Davina Vieira
Dantas, com quatro portas de frente e quatro portas do lado da
Rua Voluntários da Pátria, construído de tijolo e telha,  edificado
em terreno próprio, limitando-se de um lado com a casa  de
propriedade de Augusto Zanotti e do outro lado a Rua Voluntários
da Pátria, com a casa de propriedade do espólio de José Vieira
Dantas, atualmente matriculado sob nº 5.642, no 2º Cartório de
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 2015 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Nathalie
Christine Lemoine; e
9.Imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria, sob nº 240,
devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas de Maceió no Livro 02, Matrícula nº 3.335, de 17 de
agosto de 1983, anteriormente registrado no Livro 3-G, Folhas nº
230, nº 3.468, em 30 de abril de 1936, pertencente a Maria do
Carmo Dantas, com duas janelas e uma porta de frente e mais um
portão também de frente, onde existe um sotão e cujo portão tem
o nº 236,  construído de tijolo e coberta de  telha, edificado em
terreno próprio, limitando-se aos lados com as casas pertencentes
ao espólio de José Vieira Dantas, atualmente matriculado sob
nº 3.335, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de
Maceió, em nome de Nathalie Christine Lemoine. 
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                         JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 215230
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN
VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO,  EM DATA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
 
PROC.1101-3393/15, do TJ/AL = De acordo. Encaminhe-se a
Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à
egrégia Assembleia Legislativa Estadual.
PROC.1101-4234/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo
o Projeto de Lei nº 112/2015, de iniciativa do Deputado
Estadual Inácio Loiola, aprovado pelo Poder Legislativo
Estadual. Publique-se.
PROC.1101-4651/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo
o Projeto de Lei nº 147/2015, de iniciativa do Poder
Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual.
Publique-se.
PROC.1101-3820/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo
o Projeto de Lei nº 127/2015, de iniciativa do Deputado
Estadual Ricardo Nezinho, aprovado pelo Poder Legislativo
Estadual. Publique-se.
PROC.1101-3822/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo
o Projeto de Lei nº 39/2015, de iniciativa do Deputado
Estadual Jairzinho Lira, aprovado pelo Poder Legislativo
Estadual. Publique-se.
PROC.1101-3826/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo
o Projeto de Lei nº 128/2015, de iniciativa do Deputado
Estadual Ricardo Nezinho, aprovado pelo Poder Legislativo
Estadual. Publique-se.
PROC.41010-11322/15, da UNCISAL = Com fundamento no
Despacho Jurídico PGE/PA nº - 00 - 1436/2015, aprovado
pelo Despacho SUB/PGE/GAB nº 3282/2015, às fls. 61/65,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, e, nos termos da
cláusula 9.1 do Edital nº 001/2015, de 08 de junho de 2015,
homologo o Concurso Público para provimento de vagas
remanescentes do quadro efetivo e formação de cadastro de
reserva da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas - UNCISAL, para os cargos do Magistério Superior
na Classe de Auxiliar. Para assegurar o cumprimento das
metas fiscais do Estado e, tendo em vista que a autorização
para a realização do certame se deu, exclusivamente, em
substituição de empregados contratados temporariamente,
as nomeações ficam condicionadas aos seguintes critérios:
1) Extinção dos contratos transitórios; e 2) Indicação
nominal do candidato a ser nomeado e do respectivo
empregado temporário substituído, seus cargos e valores
das remunerações. Publique-se. Remetam-se os autos à
UNCISAL para adoção das providências de estilo.
PROC.1500-34904/15, da SEFAZ = Com fundamento no
Despacho PGE-PLIC-CD nº 3347/2015, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB nº 2766/2015, de fls. 240/241,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo
o procedimento licitatório realizado na modalidade
Comparação de Preços nº 001/2015, com recursos do
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
decorrente do Contrato de Empréstimo nº 3001/OC-BR,
no âmbito do Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão
Fazendária de Alagoas - PROFISCAL, cujo respectivo
objeto é a contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de organização e execução de evento
para a 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e 10ª Reunião
Ordinária do CONSEFAZ, a ser realizadas nos dias 10,
11 e 12 de dezembro de 2015 em Maceió/AL, em favor
da empresa GODOY E TENÓRIO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 40.924.383/0001-09, de que trata o
Processo Administrativo nº 1500-34904/2015. Publique-
se. Remetam-se os autos à SEFAZ, ficando o Secretário
de Estado da Fazenda autorizado a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Contrato.
 
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                       JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 215228
. . . . .
Gabinete Civil
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO
GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS,
EM DATA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
 
PROC.1101-3537/15 do GAB CIVIL = Retornem-se os autos à
douta PGE, para, com fundamento na Lei Complementar nº
7, de 18 de julho de 1991, para orientação jurídica, conforme
despacho de fls. 135, da Superintendência Administrativa.
PROC.20105-5779/15 da SSP = Tendo em vista o cumprimento do
despacho de fls. 18, procedida a juntada do Decreto 44.955,
de 29 de outubro de 2015 às fls. 19, retornem os autos à
douta PGE para as providências cabíveis.Voltando.
PROC.1101-4644/15 do GOV DO EST DE PERNAMBUCO =
Encaminhem-se os autos à SESAU, para as providências
que entender necessárias, conforme o teor do Ofício nº
435/2015-DGF.
PROC.1700-2566/15 da SEPLAG = Encaminhem-se os autos ao
IPASEAL SAÚDE, para conhecimento do DESPACHO
de fls. 40, da SEPLAG, e adoção das providências que
entender necessárias, evoluindo  o processo diretamente
para à SEPLAG, para os devidos fins.    
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                     JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 215229
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 20158
. .
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura
EVENTOSFUNCIONAIS ATOSEDESPACHOSDOGOVERNADOR
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N°010/2015-
PROCESSO Nº2800-268/2013
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, inscrita no CNPJ sob o nº
12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, nº 348, CEP 57.050-
020, centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Álvaro
José do Monte Vasconcelos, inscrito no CPF sob o nº 111.417.864-00.
CONTRATADA: A empresa F.I COMÉRCIO EM GERAL EIRELI - EPP, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.999.951/0001-65 e estabelecida na Rua Herildo Brito, nº
287, B. Santos Dumond, CEP 49087-250, Aracaju, Sergipe, fone (79) 3211-6764,
e-mail: ficomercio@gmail.com, representada por seu sócio-proprietário, Sr. Farad
dos Santos Mercês, inscrito no CPF sob o nº 999.404.265-34, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social;
OBJETO: O objeto do presente contrato é Aquisição de Materiais para a construção
de 300 mesas de cultivo para o programa OSTRAS DE ALAGOAS, destinados
à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI
PREÇO: O valor do Termo de Contrato é de R$ 47.595,580 (quarenta e sete mil
quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo
de Contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no
orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:SecretariadeEstadodaAgricultura,Pecuária,PescaeAquicultura.
Ação: Certificação e Comercialização das Ostras de Alagoas
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 20.692.0211.40210000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
PI: 3140
Região: 203
Ptres/Siafem: 144021
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato tem prazo de vigência até 26 de fevereiro de
2016, contados da data desta publicação.
DATA: 02/12/2015
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO
CONTRATO EMERGENCIAL N° 01/2015
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, inscrita no CNPJ sob o nº
12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, nº 348, CEP 57.050-
020, centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Álvaro
José do Monte Vasconcelos, inscrito no CPF sob o nº 111.417.864-00.
CONTRATADA: A EMPRESA RJD SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.459.035/0001-68 e estabelecida na Rua Alto da Boa Vista, 54,
Brasilia, Coqueiro Seco, Alagoas, representada pelo Sr. Roberto Davino da Silva,
inscrito no CPF sob o nº 347.830.404-00, de acordo com a representação legal que
lhe é outorgada por procuração;
OCONTRATANTEestabeleceopresenteTERMODERESCISÃOUNILATERAL
DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 01/2015, que tem como objeto a prestação
de serviços de limpeza e conservação predial, firmado entre as partes acima
especificadas, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela
Lei nº 8.666/93 e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e
disposições de direito público, bem como mediante as clausulas e condições:
DARESCISÃO:PelopresentetermoficarescindidounilateralmenteoCONTRATO
EMERGENCIAL Nº 01/2015, firmado entre as partes acima indicadas, com efeitos
a contar a partir de 18 de dezembro de 2015.
DA MOTIVAÇÃO: A presente rescisão tem como motivação a finalização do
processo licitatório de nº 1400-475/2015, conforme previsto na Cláusula 2.1 do
Contrato Emergencial nº 01/2015.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Rescisão encontra fundamento no art. 79,
Inciso I, da Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº: 1400-2131/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que preceitua a Lei Federal
nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/03 e Parecer PGE-PLIC Nº 1094
/2015, ratificado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 3.319/2015, HOMOLOGO o
procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015,
Processo nº 1400-475/2015, tendo como vencedora a Empresa MAX SERVIÇOS
LTDA., CNPJ Nº 10.665.003/0001-06, para prestação de serviço contínuo de
limpeza e conservação predial, equivalente ao valor de R$ 69.765,12 (sessenta e
nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), para que produza seus
legais e jurídicos efeitos.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura,
em 02 de Dezembro de 2015.
Álvaro José do Monte Vasconcelos
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura
. .
Secretaria de Estado da Assistência
e Desenvolvimento SocialEVENTOSFUNCIONAIS ATOSEDESPACHOSDOGOVERNADOR
PORTARIA SEADES Nº 461/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13020.000348/2015
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM EMPRESA VENCEDORA DE
LICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE VIABILIDADE DE
LOCALIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES
OBJETO: DIAGNÓSTICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO PARA
CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E VR CONSULTORIA LTDA.
VALOR: R$ 55.142,00
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, considerando o
resultado do certame licitatório realizado, através do processo em epígrafe,
RESOLVE celebrar contrato com a Empresa VR CONSULTORIA LTDA.
para realização de diagnóstico de viabilidade de localização para construção de
Restaurantes Populares, através do presente ato que ora se publica.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Maceió, 01 de dezembro de 2015.
JOAQUIM ANTONIO DE CARVALHO BRITO
Secretário de Estado
. .
Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP
PORTARIA Nº 1714/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo
único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n°
5.483 de 24 de março de 2010, RESOLVE:
Torna pública a relação de concludentes e de docentes do Curso de Tripulante
Operacional-Edição 2015, conforme o que segue:
Curso: Tripulante Operacional-Edição 2015
Período: 14/09 a 07/11/2015
Carga Horária: 335h/a
Local: Maceió/Arapiraca-AL
Relação dos Alunos Concludentes
Nº CONCLUDENTES ÓRGÃO CPF
1
Aldo Sérgio dos Santos Silva PMAL 025.916.374-07
2 Antônio Keury Souza da Silva PMAC 665.222.502-68
3
Aurélio Henrique Ferreira
Torres
PMAL 014.253.044-19
4 Ben Hur Bedim de Oliveira PMPR 057.752.269-84
5 Bruno Pierre Santos Alves PMPB 049.168.364-21
6 Carlos Alberto Tenório C. Filho PMAL 084.870.564-58
7
Cristiano Gleiky Lima de
Santana
PMAL 030.650.534-70
8 Daniel Sette Carneiro de Morais PMPB 030.349.614-21
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 2015 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
9 Emanuel Lucas de Melo Lima PMPB 059.205.994-48
10 Evaldo José Marinho dos Santos PMAL 022.716.434-22
11 Fernando Oliveira Santos PMAL 065.117.924-63
12 Germano de Sousa Júnior PMRO 739.212.892-20
13 Hercílio Ferreira da S. Júnior PMAL 030.017.564-70
14 Igor Luiz Gomes de Souza PMPB 066.127.404-77
15 Ismair Santiago da Silva Santos PMAL 065.614.884-58
16 Johansson de Lucena Santos PMPB 057.892.804-39
17 José Carlos do N. Santos PMAL 700.931.484-53
18 José Cícero da Silva PMAL 700.910.054-34
19 Josiel Francisco de Oliveira PMPR 036.006.729-83
20 Magno Silva Andrade PMRO 825.826.102-91
21 Maurício Vaz dos Santos PMAL 068.611.544-90
22 Nelson Miranda Mattos Filho PCAL 475.775.175-34
23 Orismar de Oliveira Lima PCAC 612.356.872-87
24 Rafael Correia de Melo PMAL 072.533.104-62
25 Reginaldo da Silva Castro PMAC 685.528.582-15
26 Rodrigo de Souza Ramos PMAL 050.869.384-57
27 Rodrigo Rossi PMPR 047.644.319-98
28 Sidney José Trindade Moura PMAL 057.796.644-80
29 Vanderlei Bila da Silva PMAL 038.292.084-80
Relação de Docentes
Nº DOCENTES DISCIPLINA C/H
FLAVIO BASTOS DE
ALMEIDA
ARMAMENTO, MUNIÇÃO
E TIRO
10
RAFAEL SANTOS
SANTANA
NOÇÕES DE ARTEFATOS
EXPLOSIVOS
10ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA EPIFÂNIO
CRISTIANO LINS
BORGES
MARINALDO PEREIRA
DA CRUZ
WAGNER
FRANCELINO DE
ARAÚJO SANTOS
DIEGO FERREIRA DE
OLIVEIRA
TÉCNICAS DE BAIXA
LETALIDADE
10
ANTÔNIO DOMINGOS
DA SILVA
SOBREVIVENCIA E
ORIENTAÇÃO
30COPÉRNICO VIERA
CAVALCANTE
AGNALDO JOSÉ DOS
SANTOS
SAULO LUIS SANTOS
MEDEIROS
VALTER JACINTO DA
SILVA
CLAYTON SERPA CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
05
FELIPE BROAD RIZZO
DÓREA
TREINAMENTO FÍSICO 20
EMERSON DE BARROS
CORREIA MOURA
SAÚDE E SEG NO
TRABALHO
05
LAURA BEATRIZ
ARGOLO VIEIRA
RELAÇÃO INTERPESSOAL 05
JOSÉ ALEXANDRE
DOS S. PORCIÚNCULA
USO PROGRESSIVO DA
FORÇA
10
RAUMÁRIO
JERÔNIMO DOS
SANTOS
INTELIGÊNCIA POLICIAL 05
JOSÉ KLEBER DA R. F.
SANTANA
CONHECIMENTO EM
MEDICINAAERONÁUTICA
05
EMILIO S. VIEIRA
NETO
COMBATE A INCENDIO EM
AERONAVE
10
CLODOALDO JULIÃO
ROSAEL DA SILVA
SALVAMENTO EM ALTURA
EM AERONAVE
25
FELIPE BROAD RIZZO
DÓREA
SALVAMENTO AQUÁTICO 30
LUIZ AUGUSTO DE
MEDEIROS LIRA
NOÇÕES DE PRIMEIROS
SOCORROS
20
VALTER JACINTO DA
SILVA OPERAÇÕES
HELITRANSPORTADAS
55
ANTÔNIO DOMINGOS
DA SILVA
COPÉRNICO VIERA
CAVALCANTE
VALTER JACINTO DA
SILVA TIRO EMBARCADO EM
AERONAVE
30
COPÉRNICO VIERA
CAVALCANTE
MÁRCIO JOSÉ COSTA
DE ALBUQUERQUE
LIMA
CONHECIMENTOS
TÉCNICOS DE AERONAVE
10
EMILIO S. VIEIRA
NETO
REGULAMENTOS
E LEGISLAÇÃO
AERONÁUTICA
10
MAYKEL ANDERSON
GOMES ARAÚJO
NOÇOES DE NAVEGAÇÃO
E METEOROLOGIA
10
DENNER JOSÉ MOTA
DE AZEVEDO
NOÇOES DE TEORIA DE
VOO
10
CLAUDIO VICTOR DE
OLIVEIRAAMORIM
SEGURANÇA DE VOO 10
TOTAL 335
Maceió, 01 de dezembro de 2015.
ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 1715/GS/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo
único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n°
5.483 de 24 de março de 2010,
RESOLVE:
Tornar pública a relação de concludentes e de docentes do Curso Treinando
Competências para o Teleatendimento 190 - Edição 03/2015, conforme o que
segue:
Curso: Curso Treinando Competências para o Teleatendimento 190 - Edição
03/2015
Período: 13/10 a 16/11/2015
Carga Horária: 75h/a
Local: Maceió
Relação dos Alunos Concludentes por classificatória:
ORD. NOME CPF NOTA
01 CLILTON CARNEIRO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
108.730.444-01
10,0
02 NATHALLE
BARROS COSTA DE
ALBUQUERQUE
MORENO
110.578.184-45
10,0
03 POLIANA DA SILVA
SANTOS
115.317.154-60
9,0
04 LUANA SANTOS COSTA 123.677.044-73 9,0
05 DAVID ANDERSON
SALES DOS SANTOS
111.348.764-08
9,0
06 ALISSON FELLIPE
SINÉSIO DE LUCENA
SILVA
120.835.564-37
9,0
07 WANDERSON DOS
SANTOS CARNEIRO
100.225.964-96
9,0
08 GABRIELA JESSYCA R
DA SILVA
126.540.154-32
9,0
09 JOSÉ GUSTAVO DO
NASCIMENTO AMANCIO
122.608.244-04
9,0
10 WEDLLA DA SILVA
OLIVEIRA RAMOS
066.840.584-86
8,0
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 201510
11 BRUNO STHAYNNE DOS
SANTOS SILVA
117.605.544-56
8,0
12 VALBER ROCHA
AMANCIO DA SILVA
113.411.374-90
8,0
13 TONY MAYKE DOS
SANTOS
116.530.404-08
8,0
14 JOYCE LANE DOS
SANTOS SILVA
101.089.644-00
8,0
15 EMANOEL MARCOS
RAIMUNDO DOS SANTOS
116.182.784-60
8,0
16 WELLINGTON TENORIO
DA COSTA
098.171.984-80
8,0
17 RUAN MATEUS
BERNARDO DA SILVA
LAURENTINO
095.830.954-00
8,0
18 GABRIEL DE MELO
LESSA
122.225.094-24
8,0
19 RICKSON FILIPE SIMÃO
ATALAIA
117.020.464-35
8,0
20 JEFFERSON ALVINO
BEZERRA
109.894.464-09
8,0
21 SAMARA DA SILVA
CARVALHO
111.212.254-03
8,0
22 BRUNA KAROLLAYNE
DOS SANTOS MARQUES
118.549.034-54
8,0
23 PAULO RICARDO
PEREIRA DA SILVA
119.764.854-28
8,0
24 JESSICA KAROLAYNE
SOUZA DE
VASCONCELOS
098.257.824-55
7,0
25 OTAVYO JORDÃO LIMA
SOARES
094.672.504-70
7,0
26 THIAGO SANTOS
MESQUITA
102.957.694-75
7,0
27 ADONIS ADONIRAN
LOPES DOS SANTOS
115.775.024-93
7,0
28 LUIS HENRIQUE TORRES
DE NORONHA
093.764.084-03
7,0
29 DIEGO AUGUSTO
ACIOLY MORAES
117.322.834-94
7,0
30 ANA KAROLINAALVES
DE ARAÚJO
109.524.154-02
7,0
31 WILLAMS DE PAIVA 128.936.944-54 7,0
32 DANIEL DE OLIVEIRA
GONZAGA
122.714.474-10
7,0
33 DOUGLAS FRANCISCO
DOS SANTOS
122.220.594-70
7,0
34 MATEUS FREITAS
CAETANO
122.226.044-19
7,0
35 JOICE SOARES AVELINO* 121.051.864-32 10,0
36 ALLYCE KAROLYNE
MOTA DE SOUZA
PIMENTEL*
115.119.854-50
9,0
37 ALISSON MARQUES DA
SILVA*
120.894.554-89
9,0
38 NEILTON SANTOS DA
SILVA*
110.151.074-94
9,0
39 MARILIA GABRIELLE DA
SILVA OLIVEIRA*
115.676.984-17
8,0
40 JONATHAN RAFAEL DA
SILVA SANTOS*
113.230.424-58
8,0
41 RICHARD CRISTOPHER
DOS SANTOS*
120.587.894-74
8,0
42 MAYRAADRIELLE
SANTOS ROCHA*
117.495.234-26
7,0
43 RONILSON SALVIANO
DOS SANTOS*
123.326.514-89
7,0
44 NAYANNE DE SOUZA
LEITE*
110.992.034-22
7,0
45 ANDRESSA MIKAELLA
DE LIMA*
060.107.454-89
7,0
*Alunos que se submeteram a reavaliação e que, por conseguinte foram os últimos
classificados.
Relação de Docentes e carga horária por disciplina
DISCIPLINA EMENTA H/A DOCENTE
Disque
Denúncia - 181
Significado do Disque
Denúncia; Como Funciona;
Para que Serve; Qual o
Foco do Serviço; Diferença
entre Denúncias 181/190 e
Denúncias On-Line.
2
Cap PM Roberto
Feliciano
Costa da Silva
Educação
Financeira
Finanças Pessoais; Ciclo
de Gastos; Inteligência
Financeira; Planejamento,
Alfabetização e Organização
Financeira; Despesas
Obrigatórias e não
Obrigatórias.
2
Rubiane Sousa
Especificidade,
Direitos e
Deveres
dos Jovens
Aprendizes
Direitos e Deveres do Jovem
Aprendiz Segundo a Lei de
Aprendizagem; O Que é o
Programa Jovem Cidadão
Aprendiz; Quem Pode Ser
Aprendiz; Capacitação
Prática;
Cadastro Nacional de
Aprendizagem; Contrato de
Trabalho Formal; Salário
Mínimo Hora; Descontos
Previstos em Lei; Faltas ao
Curso de Aprendizagem
Tanto na Teoria Quanto na
Prática; Jornada de Trabalho;
Rescisão Contratual; Extinção
de Contrato; Desempenho
Insuficiente ou Inadaptação do
Aprendiz; Marketing Pessoal
no Trabalho.
2
Rubiane Sousa
Estágio no
Setor de
Teleatendimento
190/CIODS
Funcionamento do Setor;
Acompanhamento do
Trabalho dos Jovens;
Desenvolvimento das
Ações Realizadas durante o
Treinamento para a Prestação
de Serviços à Comunidade.
16
Ten BM Chyara
Tereza Paiva
Barbosa Lima
Ética
Profissional
História e Conceito de
Ética; Princípios Éticos da
Administração Pública; Ética
e Moral; Ética no Serviço
Público; Assédio.
4
Esc PC Maria
Suely Cavalcante
De Aquino
Informática
Básica
Utilização do Bloco de Notas
e Técnicas de Digitação.
4 Sd PM Luciana
Marques
De Carvalho
Soares
Laboratório de
Teleatendimento
- 190
Áudios de Ocorrências
Policiais Militares já
Registradas, para a Confecção
de Boletim de Ocorrência
Unificado – B.O.U.;
Amplitude de Conhecimento
do Setor Proporcionado
por Estagiários que Foram
Destaque no Teleatendimento;
Instruções de Auto-Controle
por Meio de Dinâmicas
Instrutivas e Cronometradas;
Atitude; Tipos de Poder;
Avaliação de Desempenho;
Acesso ao Conhecimento.
4
Esc PC Maria
Suely Cavalcante
De Aquino
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 2015 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Comunicação
Oral e Escrita
Ferramentas básicas para
desenvolver a habilidade
de escrever corretamente;
Técnicas para escrever de
forma concisa e coerente;
Regras básicas de acentuação
e pontuação (uso da vírgula);
Principais Fontes de
Distorções da Comunicação.
4 Ten BM Chyara
Tereza Paiva
Barbosa Lima
Ocorrências da
PM e Confecção
Manual do
Boletim de
Ocorrência
Unificado –
B.O.U.
Utilização do Catálogo de
Codificação para o Registro
de Ocorrências Policiais
Militares: Código Penal;
Contravenções; Crimes de
Trânsito; Crimes Referentes
ao Porte de Arma; a Tóxicos,
ao Estatuto da Criança e
do Adolescente, ao Código
de Defesa do Consumidor,
Crimes Eleitorais; Crimes
Contra o Meio-Ambiente;
Infrações; Ocorrências
sem Ilicitude Entre
Outros e Instrução sobre o
Preenchimento do Boletim de
Ocorrência Unificado Manual
-B.O.U.
4 Cb PM Thiago
Marques Dos
Santos
Ocorrências
de Bombeiro
Militar
Áreas de Atuação do CBM;
Tipos de Ocorrência do
Cotidiano referentes ao CBM;
Medidas a serem tomadas
diante de um fato que envolva
somente o CBM; Medidas
a serem tomadas diante
de um fato que envolva o
CBM e a Polícia. Atitudes
e Direcionamentos em
Situações Especiais.
4 Ten BM Chyara
Tereza Paiva
Barbosa Lima
Posições
Hierárquicas e
Produtividade
Noções sobre Graduações;
Funções das Pessoas que
Atuam no Setor do CIODS;
Normas para o Bom
Andamento do Serviço;
Informações Quanto ao
Serviço de Teleatendimento
190.
2 Sgt PM Jaíde
Evangelísta
Dos Santos
Sensibilização
e Integração
Grupal
Técnicas de Dinâmicas de
Grupos com o Objetivo
de Integração, troca de
experiências e Quebra-
Gelo; Inteligência e controle
Emocional; Estresse e
Trabalho; Grupos de
Trabalhos x Equipes de
Trabalho; Resiliência.
4 Ana Paula De
Vasconcelos
Sarmento
Sistema de
Gerenciamento
Operacional
Unificado -
SISGOU
Acesso ao Sistema; Passos
para o Preenchimento
do SISGOU; Campos de
Consulta à Área Operacional.
4 Ten BM Diana
Cláudia Da Silva
Técnicas de
Operações
para Ligações
Receptivas -190
Funções do Operador; Script
de Atendimento; Elementos
Básicos da Comunicação;
Recomendações e Obstáculos
na Comunicação Oral;
Vocabulários Técnicos para
o Teleatendimento; Técnicas
de Operações: Ouvir e
Escutar; Ligações Receptivas;
Técnicas de como Acalmar
o Solicitante. Códigos para
a Utilização do Aparelho
Telefônico (Luciano/
Informática); Áreas de
Cobertura (Chefe Copom)
8
Ag PC Glaize
Heires Dos
Santos Rocha
Noções de
Direito Penal
Conceito de crime. Teoria
do Tipo (Tipicidade);
Tentativa e Consumação;
Conceitos Gerais: Roubo,
Furto, Estupro, Homicídio,
Flagrante, Ato infracional;
Principais infrações de menor
potencial ofensivo: Lesão
corporal, ameaça, violação
de domicílio, calúnia, injúria,
difamação, vias de fato,
perturbação do trabalho ou do
sossego alheio, perturbação da
tranquilidade.
4 Cb PMAL
Márcio De
Almeida Arruda
Saúde e
Segurança no
Trabalho
Aspectos fundamentais
sobre saúde e segurança no
trabalho; Histórico da saúde
e segurança no trabalho;
Acidentes de trabalho; Ato e
condição insegura; Risco e
perigo; Riscos Ambientais;
Mapa de Risco; Comissão
Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA;
Equipamento de Proteção
Individual – EPI; Diálogos
Diários de Segurança – DDS.
4 Ag PC Emerson
De Barros
Correia Moura
Coordenação Aplicação da Avaliação da
Aprendizagem e dos Docentes
e Curso
3 Sirlândia
Maceió, 01 de dezembro de 2015.
ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 1716/2015
	
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo
único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n°
5.483 de 24 de março de 2010, RESOLVE:
Tornar pública a relação de concludentes e de docente do Curso de Informática
Básica – Edição 2015, conforme segue:
Evento: Curso de Informática Básica 2015
Docente: 1º Sgt PM Alex Eduardo Pereira Lima (Matrícula Nº 8747-5)
Coordenação: Ag PC Glaize Heires dos Santos Rocha (CPF: 025.053.424-07)
Período: 09/10 a 13/11/2015
Carga Horária: 40h/a
Local: Maceió
Relação dos Alunos Concludentes por ordem classificatória:
Nº NOME COMPLETO NOTA
01 ANTONIO MARCOS PROFIRIO FILHO 6,00
02 FERNANDA KELLY DA SILVA 10,00
03 FERNANDA MARIA DA SILVA 10,00
04 JOSÉ CARLOS EDUARDO DA SILVA
LOUREIRO
6,00
05 NATHALY NAFITALE CUSTÓDIO DOS
SANTOS
9,00
06 NATANAEL CUSTÓDIO DOS SANTOS 9,00
07 SUENNY STHEFANY MARQUES NEVES 7,00
Maceió, 01 de dezembro de 2015.
ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Segurança Pública
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 201512
. . .
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 946 /2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições
e prerrogativas legais, e o que consta do Memorando EFAZ nº 104/2015, que
originou o Processo Administrativo nº 1500-042072/2015,
RESOLVE:
I - Designar o servidor Edgar Francisco do Nascimento Filho, Fiscal de Tributos
Estaduais, matrícula nº 49.141-1, portador do CPF nº 448.898.794-04, para prestar
serviços em nível de assessoramento junto a Escola Fazendária da Secretaria de
Estado da Fazenda;
II - Atribuir ao referido servidor o Prêmio de Produtividade Fiscal previsto no art.
3º, inciso I, alínea “b”, item 3 combinado com a alínea “b” do quadro II, todos da
Portaria SF nº 558/2002;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de dezembro de
2015.
ERCOLE BRANDIMARTE
Secretário Executivo de Gestão Interna
Protocolo 215173
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL-GERAC Nº 175/2015
A GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 inciso III e 23 inciso
I da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas para, no prazo
de 15(quinze) dias apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário
Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de
Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com o artigo: 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
SPORT COMPANY COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME
Nº CACEAL: 242.75792-8 - A. I. Nº: 9021500001
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
05.5920714-00 / JADSON SILVA SANTOS
09.9368394-04 / GILBERTO MENEZES DA SILVA
LIMA E VASCONCELOS COM. E SERVICOS LTDA - M
Nº CACEAL: 242.09756-1 - A. I. Nº: 7048714002
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
08.7216204-40 / FRANCINEIDE LIMA DA SILVA
09.1914654-60 / PATRICIO JOSE DE VASCONCELOS
PANAM COM. E SERV. LTDA - ME
Nº CACEAL: 242.09890-8 - A. I. Nº: 7048715002
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
07.9182294-01 / JULIANA ALVES DA SILVA
09.2611954-07 / JOSE ANTONIO ALEXANDRE
CICLAU SERVICO E COM LTDA - ME
Nº CACEAL: 242.09993-9 - A. I. Nº: 7048692003
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
08.7818864-97 / CICERA OLIVEIRA MARQUES
09.2611994-02 / CLAUDEVAN CORDEIRO DO NASCIMENTO
Maceió (AL), 01 de dezembro de 2015.
Rosângela Maria da Silva Costa
Subchefia da Central de Processos
Protocolo 214965
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL-GERAC Nº 176/2015
A GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 inciso III e 23 inciso
II da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas para, no
prazo de 30(trinta) dias apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário
Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de
Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com o artigo: 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS FERRAGENS - ME
Nº CACEAL: 242.16190-1 - A. I. Nº: 7043287001
CPF E NOME DO SÓCIO:
64.4576484-34 / JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS
LIMA E VASCONCELOS COM. E SERVICOS LTDA - M
Nº CACEAL: 242.09756-1 - A. I. Nº: 7048714001
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
08.7216204-40 / FRANCINEIDE LIMA DA SILVA
09.1914654-60 / PATRICIO JOSE DE VASCONCELOS
PANAM COM. E SERV. LTDA - ME
Nº CACEAL: 242.09890-8 - A. I. Nº: 7048715001
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
07.9182294-01 / JULIANA ALVES DA SILVA
09.2611954-07 / JOSE ANTONIO ALEXANDRE
MULTIFORROS DISTRIBUIDORA & SERVIÇOS LTDA - ME
Nº CACEAL: 248.46551-1 - A. I. Nº: 7045830001
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
03.1260434-37 / SUELI TAVARES BENTO
47.2655824-20 / BERNADETE TAVARES DE QUEIROZ ANDRADE
95.6527794-20 / MARINALDO BENTO DA SILVA JUNIOR
Maceió (AL), 01 de Dezembro de 2015.
Rosângela Maria da Silva Costa
Subchefia da Central de Processos
Protocolo 214967
EDITAL GJ N.º 440/2015
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica R P COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI, Caceal nº 242.70527-8, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.209/2015,
pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 70.39260-002, de 15/04/2015.
PROCESSO: 1500-013149/2015; 1500-019855/2015 e CJ-24.990/2015
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.39260-002, protocolado em 15/04/2015
AUTUADO: R P COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI
Município: Maceió, AL
Inscrição Estadual: 242.70527-8
Inscrição CNPJ/MF: 16.577.931/0001-97
Autuante: Paulo de Tarso Neves de Araújo
Julgador Fiscal: Joaquim Narciso Costa Pereira
Gerente: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 20.209/2015
EMENTA: ICMS. NÃO REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS DE
MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS. 1- Elementos de provas materialmente
inadequados à exigência fiscal - art. 24, IV, d do Regulamento do PAT, aprovado
pelo Decreto nº25.370/13: as provas indicam que se trata de mercadorias
tributadas; 2- LANÇAMENTO NULO, por vício material; 3- PROCEDIMENTO
ESPECIAL: decisão não sujeita à reexame necessário; valor exigido inferior a 400
(quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL; artigos
31, p.único; 36, II e 48, §2°, I da Lei nº6.771/2006, com redação dada pela Lei
nº7.078/2009.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 2015 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECIDE este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual
6.771/06, julgar NULO o lançamento, consignado no auto de infração nº70.39260-
002/2015, por vício material. Fica dispensado o reexame necessário, por se tratar
de decisão contrária à Fazenda Estadual, em processo que se aplica procedimento
especial, a teor do art. 48, §2º, I, da Lei nº 6.771/2006, com redação dada pela Lei
nº7.078/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RAFAEL LUCIO DE ARAUJO PEDROSA
CPF/MF Nº 013.928.304-86
ENDEREÇO: AV FERNANDES LIMA 	 34 APT 1201 B
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.050-000
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ANTONIO HENRIQUE PEDROSA NETO
CPF/MF Nº 060.756.734-15
ENDEREÇO: R JACARE S/N
BARRA NOVA
MUNICÍPIO: MARECHAL DEODORO/AL
CEP: 57.160-000
* PUBLICADO POR INCORREÇÃO
Gerência de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2015
Gustavo Melo Pinto Botelho
ASSISTENTE FAZENDÁRIO
Protocolo 215081
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE
ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 31
de agosto de 2015, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos
créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:
PROCESSO SF CACEAL INTERESSADO DÉBITO
1500-012828/2012 24837625
C. A. DA SILVA
ALIMENTOS ME 7005138001
1500-041602/2013 24845494
CLEIDE PEREIRA DA
SILVA MERCEARIA - ME 7012857003
1500-027699/2004 24090126
C O N S T R U N O R T E
COMERCIO E SER LTDA 44712
1500-025636/2002 24100301 D.N. COSTA & CIA LTDA 18881
1500-004809/2011 24838249
EDVANIO DE L. SANTOS
- ME 9006722003
1500-017286/2000 24093392
FABRICA DE VASSOURAS
OURO LTDA 18287
1500-021965/2010 24849967
JOSEFA MATIAS DA SILVA
- ME 9000735001
1500-032028/2013 24092000
LOPES ALIMENTOS LTDA
- ME 7021353002
1500-005292/1999 24074965
L U Z I T R E L A
DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA 18212
1500-014281/2003 24804949 M P DOS SANTOS -ME 32526
1500-020087/2003 24804949 M P DOS SANTOS -ME 38067
1500-028175/2005 24843103
M. DE FATIMA DOS
SANTOS TUDO PARA
VESTIR 26356
1500-013496/2008 24602378
M. N. UTILIDADES DO
LAR LTDA 9980429001
1500-021426/2012 24100292 M. V. ANDRE DA SILVA 7004808004
1500-002735/1989 24068993
MALHARIA SANTA CRUZ
LTDA 34701
1500-005845/2013 24086997
MARLUCE DE FARIAS DE
ARAUJO - ME 7006166001
1500-000506/2005 24100571
M I N E I R A O
CALIBRADORES DE
PNEUS SERVIOS E AC 38232
1500-024098/2003 24838736
NASCIMENTO & ROCHA
LTDA ME 39503
1500-010149/1994 24073818
PROSINTESE PRODUTOS
DE SINTESES LTDA 73411
1500-013388/2009 24853051
SANDRO MARCELO DE
ALCANTARA ME 9987039002
1500-028127/2009 24210979
SAUDE & SUPORTE
DISTRIBUIDORA LTDA 9990586004
Maceió,30 de novembro de 2015.
Gelba Carvalho Melo Maia
Responsável pela resenha
Protocolo 215200
EDITAL 7ª GRAF nº 048/2015
	
A Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 11 inciso
III e 23 inciso II da Lei nº 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada
para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar Defesa ou recolher aos cofres do
Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de
Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com o artigo: 89 da Lei 6.771/2006.
Processo SF–1500-026610/2012
Razão Social: EDNALDO DIOGO DE CASTRO ME
Caceal: 248 52326 0 ADITAMENTO FISCAL N º 01
Endereço:Rua do Sol , 137 Centro Arapiraca – AL
Sócio: Ednaldo Diogo de Castro CPF.: 814 358 354 68
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 25
de Novembro de 2015
José Barbosa Filho
Chefe Regional em Exercício
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 705/2015
 
 O GERENTE DE CADASTRO EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, tendo em vista o não atendimento da convocação do Edital
GECAD Nº 558/2015, publicado no D.O.E. no dia 02 de outubro de 2015, e a não
regularização das suas pendências,
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento que, acordo com o disposto noArt. 24, inciso I do Decreto 3.481/2006
combinado com o Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007. Ficam
as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “INAPTA” no Cadastro de
Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.
Município: ARAPIRACA
CACEAL: 24852539-5
RAZÃO SOCIAL: MANOEL INES DA SILVA FILHO - ME
Município: DELMIRO GOUVEIA
CACEAL: 24436217-3
RAZÃO SOCIAL: ESPEDITO SATIRO DA SILVA 86222422420
Município: JARAMATAIA
CACEAL: 24257824-1
RAZÃO SOCIAL: COMERCIO DE CEREAIS CONFIANÇA LTDA - ME
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 201514
Município: MACEIO
CACEAL: 24106256-0
RAZÃO SOCIAL: GV DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - ME
Município: SANTANA DO IPANEMA
CACEAL: 24292838-2
RAZÃO SOCIAL: JOSE ERNANDE DA SILVA CAMPOS 01606593455
Maceió, 30 de novembro de 2015
JOÃO OLIVEIRA SANTOS
Gerente de Cadastro
Em Substituição
* Republicado por Incorreção
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 706/2015
O GERENTE DE CADASTRO EM SUBSTITUIÇÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Memorando da 5ª GRAF nº
101/2015 e 115/2015.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir
dos editais abaixo mencionados, os contribuintes identificados, por terem sanado
as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de
Alagoas:
EDITAL DICAD: 223/2015
RAZAO SOCIAL: C M B DE ARAUJO CONFECCOES - ME
CACEAL: 24275097-4
EDITAIS SARE: 192/2011 e 375/2011
RAZAO SOCIAL: REVCOM REVENDA DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
CACEAL: 24075293-7
Maceió, 30 de novembro de 2015
JOÃO OLIVEIRA SANTOS
Gerente de Cadastro
Em Substituição
* Republicado por Incorreção
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 709/2015
	 O GERENTE DE CADASTRO EM SUBSTITUIÇÃO, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes
relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas as informações
cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato
de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa
contábil, no prazo determinado, e,
Considerando que a pessoas que consta vinculada nos CACEAL, como contabilista,
comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-039450/2015, que não mais presta
serviços contábeis ao contribuinte, conforme as disposições previstas na Instrução
Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.
RESOLVE:
Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar desta publicação oficial, promoverem a alteração das informações cadastrais
do contabilista ou empresa contábil.
Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão a inscrição estadual
tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado,
tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV,
do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.
Razão Social Caceal
A C DE O SILVAARMARINHO - ME 24217585 -6
A C SOARES & CIA LTDA 24410203 -1
A L DA SILVA INFORMATICA - ME 24295501 -0
A M LOPES MOTOS - EPP 24274010 -3
A N SILVA COM DE ALIMENTOS - ME 24214476 -4
A ONDA COMERCIO E REPRESENTACAO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
24275373 -6
A R A DE LIMA LOCADORA DE AUTOMOVEIS - ME 24221786 -9
A. C. L. MELO CONFECCOES - ME 24214924 -3
A. P. DA SILVA PECAS PARA MOTOS - ME 24234741-0
A.DE ALMEIDA C.SALLES 24848562 -8
ABREU & HONORIO HORTIFRUT LTDA - EPP 24222649 -3
AGRESTE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA
24285134 -7
AL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 24216106 -5
ALAGOAS COMERCIO DE PRODUTOS PARA
PANIFICAC
24103281 -4
ALAGOAS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP 24423353 -5
ALGRAMAR - ALAGOAS COMERCIO DE GRANITOS E
MARMORES LTDA - EPP
24098806-0
ALIF FELIPE VASCONCELOS GALVAO - ME 24421263 -5
ALVES E BATALHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP
24290497 -1
ALVES E OMENA MAGAZINE LTDA - EPP 24217419 -1
ANTARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 24211606-0
ARAUJO E MESSIAS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
24290942 -6
AUTO POSTO TANQUE DARCA LTDA - EPP 24218088 -4
B C B COUTINHO MERCADINHO - ME 24207424 -3
BARBOSA & SANTOS RESTAURANTE LTDA 24284054 -10
BARBOSA E FERREIRA LTDA 24221896 -2
BARRIL BEBIDAS LTDA - EPP 24218070 -1
BATALHA & BATALHA LTDA - ME 24209573 -9
BOA VISTA COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
24409440 -3
C A BARBOSA CELULAR - ME 24218470 -7
C A GOMES COMERCIO DE BEBIDAS - ME 24217168 -0
C C AMORIM DE OLIVEIRAAUTOMOTIVO - EPP 24275104 -0
C F DE LIMA & CIA LTDA - ME 24850959 -4
C F SANTOS INFORMATICA - EPP 24274531 -8
C F SANTOS INFORMATICA - EPP 24283590 -2
C G SANTOS FERRAGENS - ME 24099114 -1
C L 2 DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR LTDA - ME
24853708 -3
C M BREDERODES MUNIZ - ME 24099271 -7
C M OLIVEIRA SANTOS - ME 24840564 -0
C S DE AZEVEDO EQUIPAMENTOS ELETRONICOS -
ME
24215873 -0
C V DA SILVA LIMPEZA - ME 24104397 -2
C. C. CONSTRUCAO LTDA - EPP 24254202 -6
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3 de dezembro de 2015 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
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CABRAL & LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
24211060 -6
CALHEIROS E NEVES RESTAURANTE LTDA - EPP 24221545 -9
CARMEM LUCIA DE SOUZA FEITOSA - ME 24850436 -3
CARMEM LUCIA DE SOUZA FEITOSA - ME 24093844 -5
CARMEM LUCIA DE SOUZA FEITOSA - ME 24268797 -0
CARNEIRO & ALCANTARA LTDA 24290313 -4
CAROL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 24101829 -3
CELIO DO REGO SILVA - ME 24853365 -7
CELIO DO REGO SILVA - ME 24827350 -7
CHURRASCARIA GAUCHA ESPETO DE OURO LTDA
- M
24214270 -2
CICERO GOMES DO NASCIMENTO 24296926 -7
CICLAU SERVICO E COM LTDA - ME 24209993 -9
CITRE SERVICOS LTDA - ME 24211215 -3
CLINICA VETERINARIA LIMA E NEVES LTDA - EPP 24441348 -7
COMERCIAL ALMEIDA LIMA LTDA - ME 24216491 -9
COMERCIAL ALMEIDA LIMA LTDA - ME 24835791 -3
COMERCIAL DE ALIMENTOS BETEL LTDA - EPP 24218437 -5
COMERCIAL DE ALIMENTOS ESTRELA DO POCO
LTDA - ME
24215148 -5
COMERCIAL DE ALIMENTOS FJ LTDA - EPP 24276356 -1
COMERCIAL DE ALIMENTOS LAGOA LTDA - EPP 24220661 -1
COMERCIAL DE ALIMENTOS PONTA DA TERRA
LTDA - ME
24601406 -7
COMERCIAL DE ALIMENTOS RAMOS LTDA - EPP 24220053 -2
COMERCIAL DE ALIMENTOS SAO MATHEUS LTDA 24103408 -6
COMERCIAL DE BEBIDAS LEVADA LTDA - EPP 24218351 -4
COMERCIAL DE BEBIDAS LEVADA LTDA - EPP 24256386 -4
COMERCIAL DE BEBIDAS VERGEL LTDA - ME 24091631-0
COMERCIAL DE CONFECCOES CAVALCANTE LTDA
- M
24220795 -2
COMERCIAL DE LANCHES LTDA - ME 24220552 -6
COMERCIAL LIMA E SILVA LTDA - ME 24212821 -1
COMERCIAL ROAN LTDA - ME 24209725 -1
COMERCIAL ROED LTDA - EPP 24243510 -6
COMERCIAL SAOGALA LTDA - ME 24212613 -8
COMERCIAL TABULEIRO LTDA - ME 24105831 -7
COMERCIAL TABULEIRO LTDA - ME 24073803 -9
COMERCIO E SERVICOS EURO LTDA - ME 24212610 -3
COMSEG - COMERCIO DE MATERIAL ELETRONICO E 24216658-0
CONFORTO DOS CALCADOS LTDA - EPP 24233142 -4
CONSMAT - COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
24282491 -9
CONSTRUTORA SANTOS LTDA - ME 24212964 -1
CORREIA E FERRO LTDA - ME 24600605 -6
D L DA SILVA MERCADINHO - ME 24214286 -9
D M DA SILVA EQUIPADORAAUTOMOTIVO - ME 24216150 -2
D. F. DOS SANTOS HORTFRUTIGRANJEIROS - ME 24213793 -8
DAHORTA COMERCIO LTDA - ME 24212510 -7
DANIEL ALVES & COMPANHIA LTDA 24297188 -1
DELLISSIMA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
- EPP
24263026-0
DEPOSITO DE MATERIAL SOUZA E SILVA LTDA - M 24221825 -3
DESFILE DE CALCADOS LTDA - ME 24107178-0
DESTAK CONSTRUCOES LTDA - EPP 24234463 -1
DI MATTEO COMERCIAL LTDA - ME 24209502-0
DISTRIBUIDORA BRASIL MOVEIS LTDA - ME 24215646 -0
DISTRIBUIDORA BRASIL MOVEIS LTDA - ME 24096726 -7
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRIGO LTDA -
EPP
24222368 -0
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ELLEN LTDA - EPP 24220371-0
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MACEIO LTDA -
EPP
24413470 -7
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MACEIO LTDA -
EPP
24443935 -4
DISTRIBUIDORA DE OLEO E REPRESENTACAO LTDA
- EPP
24222018 -5
DISTRIBUIDORA MULTI ALIMENTOS LTDA - ME 24442241 -9
DO MAR COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
LTDA - EPP
24600399 -5
DO MAR COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
LTDA - EPP
24078543 -6
DRAGON BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP 24210314 -6
E G SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 24288339 -7
E MESSIAS COMERCIO DE GADO - EPP 24284582 -7
E N MARCELINO INFORMATICA - ME 24435174 -0
E R DOS SANTOS ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - ME 24222050 -9
E. L. AGUSTO DE MELO & CIA LTDA - ME 24212950 -1
E. R. DA SILVA SOM E IMAGEM - ME 24106520 -8
EDMILSON RAMOS DA SILVA COMERCIO - ME 24211487 -3
ELBA F.CAVALCANTE LATICINIOS 24849787 -1
ELETRONICA OLIVEIRA LTDA - EPP 24220392 -2
EMILLY ANA MARTINS LEAO - ME 24413330 -1
ERISON DOS SANTOS XAVIER MERCADINHO - EPP 24430148 -4
EURO SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - ME 24289013-0
EXPEDITA GOMES DA COSTA - ME 24847105 -8
EXPLENDOR TERRAPLANAGEM E LOCACAO LTDA
- EPP
24221339 -1
F P MARCELINO DA SILVA CALCADOS 24841726 -6
F.E.F.CAVALCANTE LATICINIOS - ME 24601957 -3
F.E.F.CAVALCANTE LATICINIOS - ME 24848057-0
FENIX AGUAS LTDA - ME 24285641 -1
FENIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME 24217639 -9
FERREIRA E COSTAALIMENTOS LTDA - ME 24442294-0
FRANCISCO TENORIO FILHO MERCADINHO - ME 24839139 -9
G F DA SILVA COMERCIO DE CARNES - EPP 24403419 -2
G G DA SILVAALIMENTOS - ME 24217638 -0
GOMES & SOUZA LTDA - ME 24291725 -9
GOMES & SOUZA LTDA - ME 24801159 -6
H CALHEIROS JUNIOR COMERCIO - EPP 24414279 -3
H S DE AQUINO COMERCIO - ME 24214115 -3
H. M. DE ANDRADE RACOES - ME 24214324 -5
I S L COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA -
ME
24211687 -6
I S L COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA -
ME
24072055 -5
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I. J. DOS SANTOS COMERCIO DE INFORMATICA - 24220655 -7
IMPERIUM NEGOCIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. - ME
24277042 -8
IND. E COMERCIO DE BEBIDAS SERRANA LTDA - EPP 24221514 -9
INDUSTRIA DE MASSAS W. G. LTDA - ME 24218895 -8
INFOR TOP COMERCIO LTDA - EPP 24219438 -9
ITA BRASIL COMERCIO LTDA. - EPP 24217996 -7
IVO OLIVEIRAALMEIDA - EPP 24289026 -1
J A DOS SANTOS - ME 24853723 -7
J A LINS - EPP 24241984 -4
J C AVELINO E CIA LTDA - ME 24218954 -7
J C DA SILVAAUTO PECAS - ME 24407941 -2
J C PEREIRA DA SILVA REFRIGERACAO - ME 24217630 -5
J DE LIMA - ME 24410190 -6
J E R TERCEIRIZACAO E CONSTRUOES LTDA - ME 24214309 -1
J F N FERREIRA BAR E RESTAURANTE - ME 24215066 -7
J L GODOY INFORMATICA - EPP 24297427 -9
J M CAVALCANTE FERRO - ME 24600715
J M CAVALCANTE FERRO - ME 24844830 -7
J P COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME 24217170 -2
J. A. DE LIMA INFORMATICA - ME 24213460 -2
JA GRAFICA EDITORA LTDA - EPP 24218856 -7
JAMES LUCAS CALHEIROS - ME 24289659 -6
JATOBA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP 24104388 -3
JOSE WANDERSON BEZERRAALIMENTOS 24285652 -7
K F A OLIVEIRA - EPP 24410193 -0
K K ARAUJO DOS SANTOS - EPP 24410430 -1
L A DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS - EPP 24287789 -3
L C SANTOS METAIS - ME 24103665 -8
L E C COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 24212094 -6
L F LIMA NETO COMERCIO - ME 24106534 -8
L H COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME 24214085 -8
L N DA SILVA & CIA LTDA - ME 24208157 -6
L XAVIER DE LIMA HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME 24211090 -8
LAIS GABRIELE RODRIGUES DO NASCIMENTO - ME 24209122 -9
LAIS GABRIELE RODRIGUES DO NASCIMENTO - ME 24414110-0
LATICINIO TENORIO LTDA - ME 24847281-0
LATICINIO TENORIO LTDA - ME 24103634 -8
LEONIA SIMAO IND. COMERCIO E
REPRESENTACOES
24218869 -9
LIMA E JESUS LTDA - EPP 24232643 -9
LIMA E VASCONCELOS COM. E SERVICOS LTDA - M 24209756 -1
LINS E ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 24221128 -3
LOJA DAS VEDACOES LTDA - ME 24091166 -0
LOPES E RIBEIRO LTDA - ME 24851617 -5
LOPES E RIBEIRO LTDA - ME 24068454 -0
LUC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME 24852052 -0
LUK COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E VARIEDADES
LTDA - ME
24215271 -6
LUME COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP
24217417 -5
M C ARAUJO FILHO E CIA LTDA - ME 24601256 -0
M C ARAUJO FILHO E CIA LTDA - ME 24097190 -6
M C ARAUJO FILHO E CIA LTDA - ME 24101848-0
M C DA SILVA COMERCIO DE BEBIDAS - EPP 24404847 -9
M C TRANSPORTES LTDA - EPP 24218460-0
M DAS GRACAS V CHAVES SANTANA 24102782 -9
M F COMERCIAL LTDA - ME 24844151 -5
M J S BEZERRA - ME 24844144 -2
M J T DA SILVA FERRO LATICINIOS - ME 24214043 -2
M S CANDIDO ALIMENTOS - ME 24214666-0
M S DE LIMA LTDA - ME 24601297 -8
M. S. DOS SANTOS COMERCIO - EPP 24409169 -2
MACARIO & SANTOS LTDA - EPP 24220419 -8
MACEIO COMERCIO E SERVICOS EM BOMBAS D
AGUA LTDA - EPP
24299816-0
MACEIO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME 24105614 -4
MAGNETICA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
AUDIO E VIDEO LTDA - ME
24216164 -2
MAJO CONFECCOES LTDA - ME 24216193 -6
MAJO CONFECCOES LTDA - ME 24219115 -0
MARIAAPARECIDA DAS GRACAS SILVA - ME 24219284-0
MARIA CLAUDEJANE DA SILVA - ME 24848565 -2
MARQUES E SANTOS INFORMATICA LTDA - ME 24216163 -4
MARTHA MARIA CAVALCANTE OLIVEIRA DE
MACEDO - ME
24601061 -4
MARTHA MARIA CAVALCANTE OLIVEIRA DE
MACEDO - ME
24093466 -0
MASSEYO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS
LTDA - EPP
24276515 -7
MATOS & COSTA TERRAPLENAGEM LTDA 24283710 -7
MATPLAS COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS
LTDA - EPP
24289039 -3
MEGA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
24214899 -9
MELO & SILVA LTDA - EPP 24262796-0
MENDES E SILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
24601583 -7
MENDES E SILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
24084147 -6
METALURGICAANTARES LTDA - ME 24106097 -4
MILAMOR INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA. - EPP
24218423 -5
MOVACO - MOVEIS DE ACO LTDA - EPP 24104870 -2
N. C. METALURGICA COMERCIO DE FERRAMENTAS
LTDA - EPP
24413012 -4
N. J. MEDICAMENTOS LTDA - ME 24107196 -8
NACAO SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME 24209480 -5
P B LIMA COMERCIO - EPP 24404460 -0
P H D CONSTRUCOES LTDA - EPP 24217983 -5
P J SANTOS MERCADINHO - ME 24844271 -6
P V BARBOSA & CIA LTDA 24105143 -6
PANAM COM. E SERV. LTDA - ME 24209890 -8
PARMEGIANNE RESTAURANTE LTDA - EPP 24292744 -0
PEREIRA & CIA SERVICOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA - EPP
24217968 -1
PEREIRA & GOMES COMERCIO LTDA - ME
24216066 -2
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3 de dezembro de 2015 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PESSOA & MIRANDA LTDA - EPP 24273708 -0
PHOENIX COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO
LTDA - EPP
24212619 -7
PINHEIRO E NUNES LTDA 24600859 -8
PLASTICFER COM. LTDA - ME 24214207 -9
PRINCIPAL ALIMENTOS LTDA - ME 24216623 -7
PROVEDOR WEB TELECOMUNICACOES LTDA - EPP 24262907 -5
R GOMES DA SILVA COMERCIO DE BEBIDAS - EPP 24298281 -6
R O FERRO LATICINIOS - ME 24212283 -3
R S RECICLAGENS LTDA 24254203 -4
R SILVA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS - EPP 24283615 -1
R. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 24293909 -0
R. T. BATALHA MINIMERCADO - ME 24093382 -6
RENOVA - AR FABRICACAO E COMERCIO DE
EXAUSTORES LTDA - EPP
24406482 -2
ROAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 24601057 -6
ROAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 24840220-0
ROCHA E BARBOSA REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
24211126 -2
RODRIGO DA SILVA LATICINIOS - EPP 24423525 -2
ROSIVAL PORFIRIO DOS SANTOS 24289384 -8
RUBRA REP E DISTRIBUICAO LTDA - EPP 24216101 -4
S C E OLIVEIRA PAPELARIA - ME 24215535 -9
S C PEDROSA DOS SANTOS PINTURAS - ME 24238413 -7
S DE OLIVEIRA PIMENTEL CHURRASCARIA - ME 24214522 -1
S F CAVALCANTE BEBIDAS - ME 24211113 -0
S M ARAUJO LEITE & CIA LTDA - ME 24105302 -1
S M FERREIRA DE LIMA - EPP 24601558 -6
S P COMERCIAL LTDA - EPP 24091469 -4
S R SILVA GRAFICA - ME 24602112 -8
SANTOS E GUTENBERG LTDA - ME 24216648 -2
SANTOS E LIMA PAPELARIA LTDA - EPP 24409451 -9
SANTOS E RODRIGUES MOVEIS LTDA - ME 24849254 -3
SAYD MOVEIS LTDA - EPP 24233753 -8
SAYD MOVEIS LTDA - EPP 24239077 -3
SEIXAS E SANTOS CONSTRUCOES LTDA - EPP 24216837-0
SENCO- SERVICOS, ENGENHARIA E CONTRUCAO
LTD
24225373 -3
SERGIO LUIS DOS SANTOS LEITE - ME 24217780 -8
SERVEBEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 24216625 -3
SILVA E COSTA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
24287013 -9
SILVANO SANTOS FERREIRA COMERCIO SERVICOS
E
24104179 -1
SOLUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 24211424 -5
SPACE NET SERVICOS DE INERNET LTDA - EPP 24436226 -2
SUELY GUIMARAES DOS SANTOS - ME 24840766-0
SUPERMERCADO DO CHIQUINHO LTDA - EPP 24410195 -7
SUPERMERCADO RAMOS E GOMES LTDA - EPP 24219976 -3
SUPERMERCADO TUDO DE CASA LTDA. - EPP 24221877 -6
T I V DA SILVA - EPP 24414522 -9
T S DA SILVA MOVEIS - EPP
24443303 -8
T. C. DA SILVA - ME 24409392-0
T. C. DA SILVA - ME 24089516 -9
TENORIO & ALMEIDA LTDA - EPP 24404146 -6
TEREZA CRISTINA LIRA RAMOS - ME 24635146-0
V N CARNEIRO CAVALCANTE COMERCIO - EPP 24408089 -5
VACELLON LINS DOS SANTOS - EPP 24286445 -7
VEIGA E REIS LTDA 24840586 -1
VIDAL E SANTOS LTDA - ME 24215278 -3
W P S JUVENAL REFRIGERACAO 24105135 -5
W. B. PITOMBEIRA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS 24105908 -9
Maceió, 02 de dezembro de 2015
JOÃO OLIVEIRA SANTOS
Gerente de Cadastro
Em Substituição
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 710/2015
	 O GERENTE DE CADASTRO EM SUBSTITUIÇÃO, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes
relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas as informações
cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato
de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa
contábil, no prazo determinado, e,
Considerando que a pessoas que consta vinculada nos CACEAL, como contabilista,
comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-039352/2015, que não mais presta
serviços contábeis ao contribuinte, conforme as disposições previstas na Instrução
Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.
RESOLVE:
Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar desta publicação oficial, promoverem a alteração das informações cadastrais
do contabilista ou empresa contábil.
Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão a inscrição estadual
tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado,
tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV,
do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.
RAZÃO SOCIAL CACEAL
POWER FAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
24434151-6
REAL BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA 24242828-2
BRASPLANET COMERCIO EXTERIOR LTDA 24247159-5
Maceió, 02 de dezembro de 2015
JOÃO OLIVEIRA SANTOS
Gerente de Cadastro
Em Substituição
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Gerência de Articulação Regional – GERAR
Chefia Regional de Maceió - 1ª CRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 080/2015 - 1ª CRAF
Indefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do
benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja
realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 201518
oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da
Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007.
Processo - SF N° 1500-040007/2015
Interessado: BLASI E BONFANTI COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA
CNPJ (MF): 22.138.657/0001-52
CACEAL: 244.212.94-5
1ª. Chefia Regional de Maceió, em 24 de novembro de 2015.
CHRISTIANA SANTA RITTA VOSS
FTE-III – Mat. 82.118-7
Chefe da 1ª CRAF
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação regional – DIRAR
Gerência Regional de Maceió - 1ª CRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 082/2015 - 1ª CRAF
Indefiro a solicitação das empresas abaixo relacionadas referente a utilização do
benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja
realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando
oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da
Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007.
Processo - SF N° 1500-037861/2015
Interessado: WAL MART BRASIL LTDA
CNPJ (MF): 00.063.960/0426-00
CACEAL: 242.716.80-6
Processo - SF N° 1500-037858/2015
Interessado: WAL MART BRASIL LTDA
CNPJ (MF): 00.063.960/0475-98
CACEAL: 242.985.65-3
Processo - SF N° 1500-037852/2015
Interessado: WAL MART BRASIL LTDA
CNPJ (MF): 00.063.960/0474-07
CACEAL: 242.985.68-8
Processo - SF N° 1500-037859/2015
Interessado: WAL MART BRASIL LTDA
CNPJ (MF): 00.063.960/0476-79
CACEAL: 242.985.58-0
Processo - SF N° 1500-037846/2015
Interessado: WAL MART BRASIL LTDA
CNPJ (MF): 00.063.960/0496-12
CACEAL: 244.181.12-8
Processo - SF N° 1500-037849/2015
Interessado: WAL MART BRASIL LTDA
CNPJ (MF): 00.063.960/0478-30
CACEAL: 242.985.57-2
1ª. Gerência Regional de Maceió, em 25 de novembro de 2015.
CHRISTIANA SANTA RITTA VOSS
FTE-III – Mat. 82.118-7
Chefe da 1ª CRAF
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação regional – DIRAR
Gerência Regional de Maceió - 1ª CRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 083/2015 - 1ª CRAF
Indefiro a solicitação das empresas abaixo relacionadas referente a utilização do
benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja
realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando
oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da
Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007.
Processo - SF N° 1500-037854/2015
Interessado: WAL MART BRASIL LTDA
CNPJ (MF): 00.063.960/0473-26
CACEAL: 242.985.60-2
Processo - SF N° 1500-037855/2015
Interessado: WAL MART BRASIL LTDA
CNPJ (MF): 00.063.960/0477-50
CACEAL: 242.985.53-0
1ª. Gerência Regional de Maceió, em 25 de novembro de 2015.
CHRISTIANA SANTA RITTA VOSS
FTE-III – Mat. 82.118-7
Chefe da 1ª CRAF
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com
artigo 24, inciso IV, alínea “d”, o caput do art. 99, § 1º do art. 100 e § 1º do art. 101,
todos do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, ratificou a decisão de nulidade
do Auto de Infração abaixo relacionado:
PROCESSOS: 1500-025019/2013
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7019926005
AUTUADO: COURO BOM LTDA. ME.
CACEAL: 24.211.483-0
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 02 de
dezembro de 2015.
AFRÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com
artigo 24, inciso IV, alínea “d”, o caput do art. 99, § 1º do art. 100 e § 1º do art. 101,
todos do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, ratificou a decisão de nulidade
do Auto de Infração abaixo relacionado:
PROCESSOS: 1500-025032/2013
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7019926006
AUTUADO: COURO BOM LTDA. ME.
CACEAL: 24.211.483-0
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 02 de
dezembro de 2015.
AFRÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 37 /2015
Altera a Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, que disciplina
o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de
2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 5º do Decreto
nº 20.747, de 26 de junho de 2012, tendo em vista a alteração promovida neste
Decreto pelo Decreto nº 43.796, de 15 de setembro de 2015, resolve expedir a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os incisos XII e XVII do caput e o § 2º, todos do art. 1º da Instrução
Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º O pedido de credenciamento para adoção do regime tributário previsto no
Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012 (atacadista), deverá ser instruído com,
no mínimo, os seguintes documentos:
(...)
XII – para fins de comprovação do número de empregados exigido pelo inciso III
do caput do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 2012:
a) guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social – GFIP, apresentada no mês anterior à data do pedido de
credenciamento;
b) Demonstrativo do Número de Empregados, conforme anexo V, onde conste
demonstrado o atendimento ao adicional de 1 (um) empregado para cada cem mil
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
3 de dezembro de 2015 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
reais de saídas mensais, tomando-se por base os doze meses anteriores ao pedido
de credenciamento, ou, se o tempo de atividade for inferior a doze meses, os
respectivos meses de atividade;
(...)
XVII – declaração de que o transporte de suas mercadorias, para destinatário em
Alagoas, sob a cláusula CIF, será feito mediante utilização exclusiva de veículos
registrados neste Estado, observado o disposto no § 4º deste artigo;
(...)
§ 2º Quanto ao número de empregados previsto no inciso XII do caput, cumpre
observar que:
I – a comprovação pelo contribuinte em início de atividade poderá ser feita em até
30 (trinta) dias a contar do credenciamento, na Chefia Regional de Administração
Fazendária de seu domicílio tributário;
II - nas situações adiante listadas, será exigido apenas o vínculo de 12 (doze)
empregados:
a) nos primeiros seis meses de efetiva atividade comercial do estabelecimento;
b) em se tratando de estabelecimento que realize saídas preponderantemente
interestaduais, conforme percentual previsto no § 4º deste artigo.
§ 3º Para fins de atendimento à exigência de capital social mínimo integralizado,
deverá ser observado o seguinte:
I - poderá ser utilizado o capital social do conjunto de estabelecimentos do mesmo
contribuinte, desde que se trate de sociedade anônima e o pedido seja devidamente
motivado;
II – o contribuinte deverá comprovar a respectiva integralização do capital, que
poderá ser feita, dentre outras formas, conforme o caso, com recibo de depósito
bancário, recibo de transferência bancária de valores, registro de transferência de
bens lavrado em cartório e declaração de rendimentos de pessoa física.” (NR).
Art. 2º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012,
passa a vigorar acrescido dos incisos XVIII e XIX ao caput e dos §§ 4º e 5º, com
a seguinte redação:
“Art. 1º O pedido de credenciamento para adoção do regime tributário previsto no
Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012 (atacadista), deverá ser instruído com,
no mínimo, os seguintes documentos:
(...)
XVIII – declaração, quanto à área mínima de armazenagem das mercadorias para
revenda, emitida pela Associação do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado
deAlagoas –ACADEAL (inciso X do caput, e § 10, do art. 4º do Decreto nº 20.747,
de 2012), nos seguintes termos, acompanhada de cópia autenticada do registro do
imóvel ou do carnê de IPTU:
“DECLARO, para fins de credenciamento do contribuinte (nome, endereço,
inscrição estadual e CNPJ do contribuinte) no regime tributário do Decreto nº
20.747, de 2012, que, após verificação no local de funcionamento do respectivo
estabelecimento, constatei que sua área para armazenagem de mercadorias possui
........ m2 (metros quadrados).”;
XIX – declaração, quanto à manutenção de estoque mínimo (inciso XI do caput do
art. 4º do Decreto nº 20.747, de 2012), nos seguintes termos:
“DECLARO, para fins de credenciamento no regime tributário do Decreto nº
20.747, de 2012, que manterei estoque mínimo para revenda correspondente a 40%
(quarenta por cento) da média aritmética das saídas de cada trimestre civil.”.
(...)
§ 4º Fica dispensada da exigência prevista na alínea “b” do inciso XII e no
inciso XVII do caput o estabelecimento que comprovar no pedido realizar saídas
interestaduais em montante superior a 80% (oitenta por cento) do total de suas
saídas, em cada semestre civil.
§ 5º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se saída de
mercadoria as operações de venda e transferência.” (AC).
Art. 3º A Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, passa a
vigorar acrescida do anexo V, com a configuração constante do anexo da presente
Instrução Normativa.
Art. 4º O contribuinte atacadista com credenciamento definitivo ou precário
deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente
Instrução Normativa, mediante processo, comprovar o atendimento às exigências
para credenciamento previstas nos incisos XII, XVIII e XIX do art. 1º da Instrução
Normativa SEF nº 42, de 2012.
§ 1º Para a comprovação do atendimento às exigências referidas no caput, deverá
ser observado o seguinte:
I – quanto à quantidade de empregados (inciso XII): no preenchimento da
Demonstração do Número de Empregados deverão ser consideradas as saídas
efetuadas pelo estabelecimento nos doze meses anteriores à publicação da presente
Instrução Normativa;
II – quanto à área de armazenagem (inciso XVIII): a declaração da ACADEAL
deverá ser emitida nos seguintes termos, acompanhada de cópia do registro do
imóvel ou do IPTU do estabelecimento:
“DECLARO, para fins de credenciamento e/ou manutenção do contribuinte (nome,
endereço, inscrição estadual e CNPJ do contribuinte) no regime tributário previsto
no Decreto nº 20.747, de 2012, que, após verificação no local de funcionamento
do respectivo estabelecimento, constatei que sua área para armazenagem de
mercadorias possui ........ m2 (metros quadrados).”;
III – quanto ao estoque mantido para revenda (inciso XIX): a declaração deverá ser
emitida nos seguintes termos:
“DECLARO, para fins de credenciamento e/ou manutenção no regime tributário
previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, que, a partir dos trimestres de 2016,
manterei estoque mínimo para revenda correspondente a 40% (quarenta por cento)
da média aritmética das saídas dos respectivo trimestres.”.
§ 2º O contribuinte atacadista com credenciamento definitivo ou precário, que
não apresentar o processo previsto no caput ou obtiver indeferimento pelo não
atendimento às exigências para credenciamento nele listadas, será excluído do
regime tributário previsto no Decreto 20.747, de 2012, a partir do 1º (primeiro)
dia do mês seguinte à referida exclusão, mediante Edital publicado pela
Superintendência da Receita Estadual.
§ 3º No caso de contribuinte com credenciamento precário e com processo de
pedido de credenciamento definitivo pendente de apreciação, deverá ainda ser
observado o seguinte:
I - o processo previsto no caput deste artigo deverá ser anexado ao processo original
de pedido de credenciamento definitivo;
II – o prazo de 90 (noventa) dias previsto no caput aplica-se, inclusive, como
termo final para a solução de eventual pendência para o credenciamento definitivo,
seja a regularidade cadastral ou a exigência de capital integralizado, observado o
seguinte:
a) quanto à exigência de inexistência de débitos perante a Fazenda Pública Estadual,
serão considerados exclusivamente os débitos:
1. declarados ou inscritos em dívida ativa;
2. ainda que não incluídos no item 1:
2.1 do ICMS antecipado, de que trata a Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004;
2.2 do ICMS substituição tributária;
2.3 de parcelamento em atraso ou cancelado;
b) quanto à regularidade no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, será
considerada exclusivamente a entrega:
1. da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, da Declaração Anual do
Simples Nacional - DASN, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), conforme o caso;
2. do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA;
3. da Escrituração Fiscal Digital – EFD ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e;
c) na hipótese da alínea “b”, será também considerado omisso quanto à entrega
o documento sem movimento (sem informação de operação ou prestação)
apresentado por contribuinte que tenha realizado operação ou prestação;
d) decorrido o prazo previsto no caput deste inciso sem o cumprimento das
exigências para o credenciamento, será o pedido de credenciamento definitivo
indeferido de plano, não sendo reaberto mais prazo para saneamento de pendências
nem para pedido de revisão exclusivamente para comprovar saneamento posterior
ao prazo precitado;
III – indeferido o pedido, nos termos do inciso II, a Superintendência da Receita
Estadual deverá publicar Edital:
a) declarando a exclusão do contribuinte do regime tributário previsto no Decreto
20.747, de 2012, com efeitos retroativos à data inicial de sua fruição; e
b) intimando o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida
publicação, recolher o imposto relativo à diferença entre o regime tributário
previsto no referido Decreto e o normal aplicável aos demais contribuintes, apenas
com os acréscimos moratórios.
Art. 5º O contribuinte, não enquadrado no art. 4º, com pedido de credenciamento
inicial no regime do Decreto nº 20.747, de 2012, pendente de exame na data de
publicação da presente Instrução Normativa, também deverá no prazo de até 90
(noventa) dias, mediante processo, comprovar o atendimento ao disposto no caput
do art. 4º e no seu § 1º.
§ 1º O processo previsto no caput deverá ser anexado ao processo original de
pedido de credenciamento inicial.
§ 2º Na inexistência do processo previsto no caput ou no não atendimento
ao disposto no caput do art. 4º e no seu § 1º, será o pedido de credenciamento
indeferido.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 02 de dezembro
de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.
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MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CEMPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
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Prot. 1150 14 pl 033-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
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Prot. 1150 14 pl 033-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
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Araripina processo
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Procuradores de Justiça vão ao CNMP para denunciar suposta ilegalidade em ass...
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federal reserve
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GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO RICARDO CALHEIROS/PARTE DESTACADA EM AMARELO.

  • 1. Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 Edição EletrônicaCertificadaDigitalmenteconformeLEIN°7.397/2012 Ano 103 - Número 226 Poder Executivo. . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR MENSAGEM Nº 62, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento vigente crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no valor que menciona, e adota outras providências”. O art. 86, § 1º, II, b da Constituição do Estado de Alagoas (em disposição análoga àquela constante do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal) disciplina que são de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ao encaminhar ao Poder Executivo anteprojeto de lei objetivando abertura de crédito suplementar – matéria inequivocamente orçamentária – satisfaz as referidas disposições constitucionais. O projeto ora encaminhado visa ao atendimento do interesse público, com a adequação da Lei Orçamentária Anual de 2015, especialmente no que diz respeito à destinação de recursos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no valor total de R$ 3.442.300,85 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e trezentos reais e oitenta e cinco centavos), destinadas à manutenção dos órgãos do Poder Judiciário. Ressalte-se que a abertura de crédito suplementar contém a correspondente indicação de recursos, a teor do disposto no art. 167, V da Constituição da República Federativa do Brasil (e o símile art. 178, V da Constituição Estadual). Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA PROJETO DE LEI Nº /2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho (PT) 02.122.0003.2211.0000 – MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PLANO INTERNO (PI) 1601, FONTE 0100, no valor total de R$ 3.442.300,85 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e trezentos reais e oitenta e cinco centavos), por Excesso de Arrecadação, sendo o referido valor referente à remuneração financeira já creditada nas contas bancárias nºs 6065-8 e 5757-6, ambas da agência 3557-2 do Banco do Brasil, nos meses de janeiro a novembro do ano em curso, como discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da correção monetária oriunda da aplicação financeira em conta
  • 2. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 20152 bancária a partir de janeiro do exercício em curso, atendendo ao disposto no art. 43 § 1º, inciso I e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO – SUPLEMENTAÇÃO JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais PLANO INTERNO PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA/FONTE DE RECURSO VALOR (R$) 1601 02.122.0003.2211.0000 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO 3390-93/0100 3.442.300,85 TOTAL 3.442.300,85 LEI Nº 7.754, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público Estadual, crédito suplementar no Programa de Trabalho (PT) 03.122.0003.2107.0000 – Manutenção das Atividades do Ministério Público, Plano Interno (PI) 000735, FONTE 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 2.363.600,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e seiscentos reais) e no Programa de Trabalho 03.128.0003.2124.0000 – Manutenção da Escola Superior do Ministério Público (PI) 000760, FONTE 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 2.366.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais), sendo R$ 2.175.000,00 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil reais) provenientes de superávit financeiro e R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) de excesso de arrecadação, como discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro e excesso de arrecadação, atendendo o disposto no art. 43, § 1º, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador ANEXO ÚNICO LEI Nº 7.754, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015. CRÉDITO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO INICIAL Código Orçamentário Especificação Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso Valor (R$) 03000 MINISTÉRIO PÚBLICO–MP 2.366.000,00 03004 MINISTÉRIO PÚBLICO 2.366.000,00 03.122.0003.2107.0000 PI 000735 Manutenção das Atividades do Ministério Público Todo Estado 319092/0100 339030/0100 478.600,00 1.885.000,00 03.128.0003.2124.0000 PI 000760 Manutenção da Escola Superior do Ministério Público Todo Estado 335041/0100 2.400,00 TOTAL GERAL 2.366.000,00 LEI Nº 7.755, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
  • 3. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS PROCURADOR GERAL DO ESTADO FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR CONTROLADORA GERAL DO ESTADO MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL JOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO PABLO VIANA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO ÊNIO LINS DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA MELLINA TORRES FREITAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO MOSART DA SILVA AMARAL SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS ROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS ESTRELA SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA JARDEL DA SILVA ADERICO SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO RAFAEL DE GÓES BRITO SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO JEANINE PIRES ÍNDICE PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PODER EXECUTIVO Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01 Gabinete Civil .........................................................................................................................07 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura .............................................. 08 Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................08 Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................08 Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................12 Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................34 Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................37 Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 37 Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................42 Sec. de Estado do Trabalho e Emprego ...............................................................................43 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 43 Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................43 Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................44 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................46 EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................103 PODER LEGISLATIVO ........................................................................................................139 DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................140 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................142 PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................157 EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................159 Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas Marcos José Dantas Kummer DIRETOR PRESIDENTE José Queiroz de Oliveira DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO José Otílio Damas dos Santos DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335 www.imprensaoficial.al QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS envio de públicações: materias@cepal-al.com.br Pagamento à vista por cm² R$ 5,60 Para faturamento por cm² R$ 6,53 PREÇO PUBLICAÇÃOES Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 12 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: materias@cepal-al.com.br.
  • 4. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 20154 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO RICARDO CALHEIROS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Ricardo Calheiros, e adota outras providências. Entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.222.609/0001-33, com sede e foro no Povoado Branca de Atalaia, no Município de Atalaia/AL, fundada em 23 de setembro de 2013. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador LEI Nº 7.756, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO BAIXÃO – AMOBB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Baixão – AMOBB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover o bem estar social das pessoas carentes nas áreas da saúde, educação, cultura, esporte e do lazer, através do desenvolvimento de ações por todos os meios legais, fundada e constituída em 06 de junho de 1989, inscrita no CNPJ sob o nº 12.842.480/0001-17, com sede na Rua Antônio Ferreira Sampaio, nº 304, Bairro Baixão, na cidade de Arapiraca/AL. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador LEI Nº 7.757, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FUNDAÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALAGOAS – CORDIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Cardiovascular de Alagoas – Fundação CORDIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, que tem como finalidade elaborar, apoiar, planejar, articular, desenvolver e executar ações para a defesa, elevação e manutenção da PI 000760 Todo Estado TOTAL GERAL 2.366.000,00 LEI Nº 7.755, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
  • 5. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DECRETO Nº 45.970, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.   ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 1.897, DE 09 DE JUNHO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 6.167, DE 31 DE JULHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO, PELO ICMS, NAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS.   O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do ProcessoAdministrativo nº 1500-31662/2015,   DECRETA:   Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.897, de 09 de junho de 2004. Art. 2º Este Decreto entra em vigor após decorridos 90(noventa) dias da data de sua publicação.   PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.   JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO                                                  Governador DECRETO Nº 45.971, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.   DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no arts. 5º, alíneas h e m, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-2404/2015,   DECRETA   Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos situados na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, sob os nºs 379, 383, 391 e 401, na Rua Barão de Maceió, sob os nºs 83, 91, 95 e 105 e na Rua Voluntários da Pátria nº 240, todos localizadas no Município de Maceió, no Estado de Alagoas. Art. 2º Os imóveis urbanos descritos no Anexo Único deste Decreto, estão devidamente matriculados nos Cartórios de 1º e 2º Registros de Imóveis de Maceió. Art. 3º Os imóveis declarados de utilidade pública serão destinadas à ampliação da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto neste qualidade de vida do ser humano através de ações ligadas à saúde cardiovascular, fundada e constituída em 02 de maio de 2007, inscrita no CNPJ sob o nº 08.973.574/0001-58, com sede na Rua Ariosvaldo Pereira Cintra, s/n, sala 01, bairro Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador LEI Nº 7.758, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, AO CONSELHEIRO CARLOS PINNA DE ASSIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, ao Conselheiro Carlos Pinna de Assis, o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador ======================================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
  • 6. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 20156 Decreto correrão à conta dos recursos previstos no orçamento do Fundo Especial de Modernização do Poder judiciário - FUNJURIS. Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto. Art. 6º A desapropriação dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto será considerada de urgência, para fins de imissão provisória na posse, na conformidade do que é previsto no art. 15, caput e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.   JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador   ANEXO ÚNICO   1. Imóvel situado na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, sob nº 379, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 02, Matricula nº 339, anteriormente registrado no Livro 3-AQ, Folhas nº 295, número 31.321, em 30 de maio de 1959, pertencente a Joana Anicia de Carvalho, construída de tijolo e telha, com uma porta e uma janela de frente, com o respectivo quintal, edificado em terreno próprio, limitando-se de um lado com a casa nº 377 e do outro lado com a casa de nº 383, atualmente matriculada sob nº 339, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Martha Célia de Vasconcelos Bernardes; 2.Imóvel situado na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, sob nº 383, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 02, Matricula nº 11.577, anteriormente registrado no Livro nº 3-BZ, Folhas nº 40, número 57.899, em 02 de outubro de 1970, pertencente a Alberto Mendes Vieira, construído de tijolo e coberta com telha, com uma porta e um janelão de frente, limitando-se de um lado com a casa nº 379, atualmente matriculado sob nº 11.577, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Martha Célia de Vasconcelos Bernardes; 3.Imóvel situado na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, sob nº 391, devidamente registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 3-AZ, Folhas nº 189, número 36.839, em 19 de julho de 1962, pertencente a Olivia Umbelina de Azevedo, construído de alvenaria de tijolos, coberto com telhas, edificado em terreno próprio, medindo 5,45 m de frente, por 22,50 m de frente a fundos, limitando-se de um lado com a casa nº 383 e do outro lado com a casa de nº 395; 4.Imóvel situado na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, sob nº 401, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 02, Matricula nº 5.787, de 19 de junho de 1984, anteriormente registrado no Livro nº 3-B, Folhas nº 102, número 1.989, de 28 de dezembro de 1973, pertencente a João Baptista de Oliveira, construído de tijolos e taipa, com três janelas de frente, com uma área e uma porta de entrada do lado direito, onde faz esquina com a Rua Barão de Maceió, antiga do Hospital, limitando-se pela frente com a Praça Marechal Deodoro da Fonseca, lado direito com a Rua Barão de Maceió, lado esquerdo com a casa nº 395 e pelos fundos com casas da Rua Barão de Maceió, edificada em terreno próprio, que mede 8,00 m de largura na frente por aproximadamente 20,00 m de frente a fundos, sem quintal, atualmente matriculado sob nº 5.787, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Nelson José dos Reis Gomes Junior e sua esposa Izabela de Albuquerque Reis Gomes, Lilian Gomes Reis de Melo Queiroz e seu esposo Carlos Andre de Melo Queiroz, Maria Goretti Leal dos Reis Gomes e seu esposo Nelson José dos Reis Gomes; 5.Imóvel situado na Rua Barão de Maceió, sob nº 83, METADE, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 01, Matricula nº 3.835, de 09 de maio de 1980, registrado anteriormente no Livro 3-BC, Folhas nº 177/179, 181, 184, 189 e 193, nºs 40.012, 40.014, 40.019, 40.027, 40.040 e 40.051, em datas de 04, 05, 06, 10 e 11 de dezembro de 1963, pertencente a Aládia Bahia de Almeida, e a outra METADE, devidamente registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió no Livro 3-AM, folhas 93/94, nº 27.453, em 02 de março de 1957, pertencente a Elza Machado Pontes de Miranda e seu esposo José Machado Pontes de Miranda, construído  de tijolo, coberto com telhas, em terreno  próprio, com uma porta e duas janelas de frente, limitando-se de um lado com a casa de  Pedro Cavalcante e do outro lado com a casa de Emília Zanotti e pelos fundos com muros  existentes, atualmente matriculado sob nº 3.835, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Martha Célia de Vasconcelos Bernardes; 6.Imóvel situado na Rua Barão de Maceió, sob nº 91, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 02, Matrícula nº 475, de 18 de junho de 1976, registrado anteriormente no Livro 3-AI, Folhas nº 192, nº 24.616, em 23 de abril de 1955, pertencente a Louvercy Calheiros Veras, construído de tijolo e telha, com uma porta e três janelas de frente, edificado em terreno próprio, limitando-se de um lado com a casa nº 83, de propriedade de Olimpio Almeida e do outro lado com a casa de nº 95, de propriedade de Zanotti Calheiros, atualmente matriculado sob nº 475, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Hugo Amaral Vital; 7.Imóvel situado na Rua Barão de Maceió sob nº 95, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 02, de Matrícula nº 4.358, de 25 de março de 1981, registrado anteriormente no Livro nº 3-AI, Folhas nº 193, nº 24.618, em 25 de abril de 1955, pertencente a Luzinete Veras Moraes, construído de tijolo e telha, com duas janelas de frente, entrada por uma área ao lado, edificado em terreno próprio, medindo 6,80 m de frente, 7,00 m de fundos, 21,80 m de frente a fundos no lado direito e 24,10 m de frente a fundos do lado esquerdo,  limitando-se de um lado com a casa nº 105 de propriedade de Davina Vieira Dantas e do outro lado com a casa de nº 91 de propriedade de Amélia  Zanotti Calheiros, atualmente matriculado sob nº 4.358, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Jocelina Moura de Omena; 8.Imóvel situado na Rua Barão de Maceió, sob nº 105, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Livro 01, Matrícula nº 5.642, de 13 de fevereiro de 1984, anteriormente registrado no Livro 3-G, Folhas nº 233, nº 3.470, em 30 de abril de 1933, pertencente a Davina Vieira Dantas, com quatro portas de frente e quatro portas do lado da Rua Voluntários da Pátria, construído de tijolo e telha,  edificado em terreno próprio, limitando-se de um lado com a casa  de propriedade de Augusto Zanotti e do outro lado a Rua Voluntários da Pátria, com a casa de propriedade do espólio de José Vieira Dantas, atualmente matriculado sob nº 5.642, no 2º Cartório de
  • 7. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Nathalie Christine Lemoine; e 9.Imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria, sob nº 240, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió no Livro 02, Matrícula nº 3.335, de 17 de agosto de 1983, anteriormente registrado no Livro 3-G, Folhas nº 230, nº 3.468, em 30 de abril de 1936, pertencente a Maria do Carmo Dantas, com duas janelas e uma porta de frente e mais um portão também de frente, onde existe um sotão e cujo portão tem o nº 236,  construído de tijolo e coberta de  telha, edificado em terreno próprio, limitando-se aos lados com as casas pertencentes ao espólio de José Vieira Dantas, atualmente matriculado sob nº 3.335, no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em nome de Nathalie Christine Lemoine.  ==============================================                          JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 215230 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO,  EM DATA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:   PROC.1101-3393/15, do TJ/AL = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual. PROC.1101-4234/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 112/2015, de iniciativa do Deputado Estadual Inácio Loiola, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-4651/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 147/2015, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-3820/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 127/2015, de iniciativa do Deputado Estadual Ricardo Nezinho, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-3822/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 39/2015, de iniciativa do Deputado Estadual Jairzinho Lira, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-3826/15, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 128/2015, de iniciativa do Deputado Estadual Ricardo Nezinho, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.41010-11322/15, da UNCISAL = Com fundamento no Despacho Jurídico PGE/PA nº - 00 - 1436/2015, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB nº 3282/2015, às fls. 61/65, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e, nos termos da cláusula 9.1 do Edital nº 001/2015, de 08 de junho de 2015, homologo o Concurso Público para provimento de vagas remanescentes do quadro efetivo e formação de cadastro de reserva da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, para os cargos do Magistério Superior na Classe de Auxiliar. Para assegurar o cumprimento das metas fiscais do Estado e, tendo em vista que a autorização para a realização do certame se deu, exclusivamente, em substituição de empregados contratados temporariamente, as nomeações ficam condicionadas aos seguintes critérios: 1) Extinção dos contratos transitórios; e 2) Indicação nominal do candidato a ser nomeado e do respectivo empregado temporário substituído, seus cargos e valores das remunerações. Publique-se. Remetam-se os autos à UNCISAL para adoção das providências de estilo. PROC.1500-34904/15, da SEFAZ = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3347/2015, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2766/2015, de fls. 240/241, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Comparação de Preços nº 001/2015, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, decorrente do Contrato de Empréstimo nº 3001/OC-BR, no âmbito do Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão Fazendária de Alagoas - PROFISCAL, cujo respectivo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de organização e execução de evento para a 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e 10ª Reunião Ordinária do CONSEFAZ, a ser realizadas nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2015 em Maceió/AL, em favor da empresa GODOY E TENÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.924.383/0001-09, de que trata o Processo Administrativo nº 1500-34904/2015. Publique- se. Remetam-se os autos à SEFAZ, ficando o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato.   ==============================================                        JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 215228 . . . . . Gabinete Civil O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:   PROC.1101-3537/15 do GAB CIVIL = Retornem-se os autos à douta PGE, para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, para orientação jurídica, conforme despacho de fls. 135, da Superintendência Administrativa. PROC.20105-5779/15 da SSP = Tendo em vista o cumprimento do despacho de fls. 18, procedida a juntada do Decreto 44.955, de 29 de outubro de 2015 às fls. 19, retornem os autos à douta PGE para as providências cabíveis.Voltando. PROC.1101-4644/15 do GOV DO EST DE PERNAMBUCO = Encaminhem-se os autos à SESAU, para as providências que entender necessárias, conforme o teor do Ofício nº 435/2015-DGF. PROC.1700-2566/15 da SEPLAG = Encaminhem-se os autos ao IPASEAL SAÚDE, para conhecimento do DESPACHO de fls. 40, da SEPLAG, e adoção das providências que entender necessárias, evoluindo  o processo diretamente para à SEPLAG, para os devidos fins.     ==========================================                      JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 215229
  • 8. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 20158 . . Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura EVENTOSFUNCIONAIS ATOSEDESPACHOSDOGOVERNADOR EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N°010/2015- PROCESSO Nº2800-268/2013 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, nº 348, CEP 57.050- 020, centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Álvaro José do Monte Vasconcelos, inscrito no CPF sob o nº 111.417.864-00. CONTRATADA: A empresa F.I COMÉRCIO EM GERAL EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.999.951/0001-65 e estabelecida na Rua Herildo Brito, nº 287, B. Santos Dumond, CEP 49087-250, Aracaju, Sergipe, fone (79) 3211-6764, e-mail: ficomercio@gmail.com, representada por seu sócio-proprietário, Sr. Farad dos Santos Mercês, inscrito no CPF sob o nº 999.404.265-34, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social; OBJETO: O objeto do presente contrato é Aquisição de Materiais para a construção de 300 mesas de cultivo para o programa OSTRAS DE ALAGOAS, destinados à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI PREÇO: O valor do Termo de Contrato é de R$ 47.595,580 (quarenta e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2015, na classificação abaixo: Gestão/Unidade:SecretariadeEstadodaAgricultura,Pecuária,PescaeAquicultura. Ação: Certificação e Comercialização das Ostras de Alagoas Fonte: 0100 Programa de Trabalho: 20.692.0211.40210000 Elemento de Despesa: 4.4.90.52 PI: 3140 Região: 203 Ptres/Siafem: 144021 VIGÊNCIA: O Termo de Contrato tem prazo de vigência até 26 de fevereiro de 2016, contados da data desta publicação. DATA: 02/12/2015 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO EMERGENCIAL N° 01/2015 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, nº 348, CEP 57.050- 020, centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Álvaro José do Monte Vasconcelos, inscrito no CPF sob o nº 111.417.864-00. CONTRATADA: A EMPRESA RJD SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.459.035/0001-68 e estabelecida na Rua Alto da Boa Vista, 54, Brasilia, Coqueiro Seco, Alagoas, representada pelo Sr. Roberto Davino da Silva, inscrito no CPF sob o nº 347.830.404-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração; OCONTRATANTEestabeleceopresenteTERMODERESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 01/2015, que tem como objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação predial, firmado entre as partes acima especificadas, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito público, bem como mediante as clausulas e condições: DARESCISÃO:PelopresentetermoficarescindidounilateralmenteoCONTRATO EMERGENCIAL Nº 01/2015, firmado entre as partes acima indicadas, com efeitos a contar a partir de 18 de dezembro de 2015. DA MOTIVAÇÃO: A presente rescisão tem como motivação a finalização do processo licitatório de nº 1400-475/2015, conforme previsto na Cláusula 2.1 do Contrato Emergencial nº 01/2015. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Rescisão encontra fundamento no art. 79, Inciso I, da Lei nº 8.666/93. PROCESSO Nº: 1400-2131/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que preceitua a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/03 e Parecer PGE-PLIC Nº 1094 /2015, ratificado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 3.319/2015, HOMOLOGO o procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015, Processo nº 1400-475/2015, tendo como vencedora a Empresa MAX SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 10.665.003/0001-06, para prestação de serviço contínuo de limpeza e conservação predial, equivalente ao valor de R$ 69.765,12 (sessenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, em 02 de Dezembro de 2015. Álvaro José do Monte Vasconcelos Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura . . Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento SocialEVENTOSFUNCIONAIS ATOSEDESPACHOSDOGOVERNADOR PORTARIA SEADES Nº 461/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13020.000348/2015 CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES OBJETO: DIAGNÓSTICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E VR CONSULTORIA LTDA. VALOR: R$ 55.142,00 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, considerando o resultado do certame licitatório realizado, através do processo em epígrafe, RESOLVE celebrar contrato com a Empresa VR CONSULTORIA LTDA. para realização de diagnóstico de viabilidade de localização para construção de Restaurantes Populares, através do presente ato que ora se publica. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Maceió, 01 de dezembro de 2015. JOAQUIM ANTONIO DE CARVALHO BRITO Secretário de Estado . . Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP PORTARIA Nº 1714/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 5.483 de 24 de março de 2010, RESOLVE: Torna pública a relação de concludentes e de docentes do Curso de Tripulante Operacional-Edição 2015, conforme o que segue: Curso: Tripulante Operacional-Edição 2015 Período: 14/09 a 07/11/2015 Carga Horária: 335h/a Local: Maceió/Arapiraca-AL Relação dos Alunos Concludentes Nº CONCLUDENTES ÓRGÃO CPF 1 Aldo Sérgio dos Santos Silva PMAL 025.916.374-07 2 Antônio Keury Souza da Silva PMAC 665.222.502-68 3 Aurélio Henrique Ferreira Torres PMAL 014.253.044-19 4 Ben Hur Bedim de Oliveira PMPR 057.752.269-84 5 Bruno Pierre Santos Alves PMPB 049.168.364-21 6 Carlos Alberto Tenório C. Filho PMAL 084.870.564-58 7 Cristiano Gleiky Lima de Santana PMAL 030.650.534-70 8 Daniel Sette Carneiro de Morais PMPB 030.349.614-21
  • 9. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 9 Emanuel Lucas de Melo Lima PMPB 059.205.994-48 10 Evaldo José Marinho dos Santos PMAL 022.716.434-22 11 Fernando Oliveira Santos PMAL 065.117.924-63 12 Germano de Sousa Júnior PMRO 739.212.892-20 13 Hercílio Ferreira da S. Júnior PMAL 030.017.564-70 14 Igor Luiz Gomes de Souza PMPB 066.127.404-77 15 Ismair Santiago da Silva Santos PMAL 065.614.884-58 16 Johansson de Lucena Santos PMPB 057.892.804-39 17 José Carlos do N. Santos PMAL 700.931.484-53 18 José Cícero da Silva PMAL 700.910.054-34 19 Josiel Francisco de Oliveira PMPR 036.006.729-83 20 Magno Silva Andrade PMRO 825.826.102-91 21 Maurício Vaz dos Santos PMAL 068.611.544-90 22 Nelson Miranda Mattos Filho PCAL 475.775.175-34 23 Orismar de Oliveira Lima PCAC 612.356.872-87 24 Rafael Correia de Melo PMAL 072.533.104-62 25 Reginaldo da Silva Castro PMAC 685.528.582-15 26 Rodrigo de Souza Ramos PMAL 050.869.384-57 27 Rodrigo Rossi PMPR 047.644.319-98 28 Sidney José Trindade Moura PMAL 057.796.644-80 29 Vanderlei Bila da Silva PMAL 038.292.084-80 Relação de Docentes Nº DOCENTES DISCIPLINA C/H FLAVIO BASTOS DE ALMEIDA ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO 10 RAFAEL SANTOS SANTANA NOÇÕES DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS 10ANTÔNIO CARLOS DA SILVA EPIFÂNIO CRISTIANO LINS BORGES MARINALDO PEREIRA DA CRUZ WAGNER FRANCELINO DE ARAÚJO SANTOS DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA TÉCNICAS DE BAIXA LETALIDADE 10 ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA SOBREVIVENCIA E ORIENTAÇÃO 30COPÉRNICO VIERA CAVALCANTE AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS SAULO LUIS SANTOS MEDEIROS VALTER JACINTO DA SILVA CLAYTON SERPA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 05 FELIPE BROAD RIZZO DÓREA TREINAMENTO FÍSICO 20 EMERSON DE BARROS CORREIA MOURA SAÚDE E SEG NO TRABALHO 05 LAURA BEATRIZ ARGOLO VIEIRA RELAÇÃO INTERPESSOAL 05 JOSÉ ALEXANDRE DOS S. PORCIÚNCULA USO PROGRESSIVO DA FORÇA 10 RAUMÁRIO JERÔNIMO DOS SANTOS INTELIGÊNCIA POLICIAL 05 JOSÉ KLEBER DA R. F. SANTANA CONHECIMENTO EM MEDICINAAERONÁUTICA 05 EMILIO S. VIEIRA NETO COMBATE A INCENDIO EM AERONAVE 10 CLODOALDO JULIÃO ROSAEL DA SILVA SALVAMENTO EM ALTURA EM AERONAVE 25 FELIPE BROAD RIZZO DÓREA SALVAMENTO AQUÁTICO 30 LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS LIRA NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS 20 VALTER JACINTO DA SILVA OPERAÇÕES HELITRANSPORTADAS 55 ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA COPÉRNICO VIERA CAVALCANTE VALTER JACINTO DA SILVA TIRO EMBARCADO EM AERONAVE 30 COPÉRNICO VIERA CAVALCANTE MÁRCIO JOSÉ COSTA DE ALBUQUERQUE LIMA CONHECIMENTOS TÉCNICOS DE AERONAVE 10 EMILIO S. VIEIRA NETO REGULAMENTOS E LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA 10 MAYKEL ANDERSON GOMES ARAÚJO NOÇOES DE NAVEGAÇÃO E METEOROLOGIA 10 DENNER JOSÉ MOTA DE AZEVEDO NOÇOES DE TEORIA DE VOO 10 CLAUDIO VICTOR DE OLIVEIRAAMORIM SEGURANÇA DE VOO 10 TOTAL 335 Maceió, 01 de dezembro de 2015. ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 1715/GS/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 5.483 de 24 de março de 2010, RESOLVE: Tornar pública a relação de concludentes e de docentes do Curso Treinando Competências para o Teleatendimento 190 - Edição 03/2015, conforme o que segue: Curso: Curso Treinando Competências para o Teleatendimento 190 - Edição 03/2015 Período: 13/10 a 16/11/2015 Carga Horária: 75h/a Local: Maceió Relação dos Alunos Concludentes por classificatória: ORD. NOME CPF NOTA 01 CLILTON CARNEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR 108.730.444-01 10,0 02 NATHALLE BARROS COSTA DE ALBUQUERQUE MORENO 110.578.184-45 10,0 03 POLIANA DA SILVA SANTOS 115.317.154-60 9,0 04 LUANA SANTOS COSTA 123.677.044-73 9,0 05 DAVID ANDERSON SALES DOS SANTOS 111.348.764-08 9,0 06 ALISSON FELLIPE SINÉSIO DE LUCENA SILVA 120.835.564-37 9,0 07 WANDERSON DOS SANTOS CARNEIRO 100.225.964-96 9,0 08 GABRIELA JESSYCA R DA SILVA 126.540.154-32 9,0 09 JOSÉ GUSTAVO DO NASCIMENTO AMANCIO 122.608.244-04 9,0 10 WEDLLA DA SILVA OLIVEIRA RAMOS 066.840.584-86 8,0
  • 10. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 201510 11 BRUNO STHAYNNE DOS SANTOS SILVA 117.605.544-56 8,0 12 VALBER ROCHA AMANCIO DA SILVA 113.411.374-90 8,0 13 TONY MAYKE DOS SANTOS 116.530.404-08 8,0 14 JOYCE LANE DOS SANTOS SILVA 101.089.644-00 8,0 15 EMANOEL MARCOS RAIMUNDO DOS SANTOS 116.182.784-60 8,0 16 WELLINGTON TENORIO DA COSTA 098.171.984-80 8,0 17 RUAN MATEUS BERNARDO DA SILVA LAURENTINO 095.830.954-00 8,0 18 GABRIEL DE MELO LESSA 122.225.094-24 8,0 19 RICKSON FILIPE SIMÃO ATALAIA 117.020.464-35 8,0 20 JEFFERSON ALVINO BEZERRA 109.894.464-09 8,0 21 SAMARA DA SILVA CARVALHO 111.212.254-03 8,0 22 BRUNA KAROLLAYNE DOS SANTOS MARQUES 118.549.034-54 8,0 23 PAULO RICARDO PEREIRA DA SILVA 119.764.854-28 8,0 24 JESSICA KAROLAYNE SOUZA DE VASCONCELOS 098.257.824-55 7,0 25 OTAVYO JORDÃO LIMA SOARES 094.672.504-70 7,0 26 THIAGO SANTOS MESQUITA 102.957.694-75 7,0 27 ADONIS ADONIRAN LOPES DOS SANTOS 115.775.024-93 7,0 28 LUIS HENRIQUE TORRES DE NORONHA 093.764.084-03 7,0 29 DIEGO AUGUSTO ACIOLY MORAES 117.322.834-94 7,0 30 ANA KAROLINAALVES DE ARAÚJO 109.524.154-02 7,0 31 WILLAMS DE PAIVA 128.936.944-54 7,0 32 DANIEL DE OLIVEIRA GONZAGA 122.714.474-10 7,0 33 DOUGLAS FRANCISCO DOS SANTOS 122.220.594-70 7,0 34 MATEUS FREITAS CAETANO 122.226.044-19 7,0 35 JOICE SOARES AVELINO* 121.051.864-32 10,0 36 ALLYCE KAROLYNE MOTA DE SOUZA PIMENTEL* 115.119.854-50 9,0 37 ALISSON MARQUES DA SILVA* 120.894.554-89 9,0 38 NEILTON SANTOS DA SILVA* 110.151.074-94 9,0 39 MARILIA GABRIELLE DA SILVA OLIVEIRA* 115.676.984-17 8,0 40 JONATHAN RAFAEL DA SILVA SANTOS* 113.230.424-58 8,0 41 RICHARD CRISTOPHER DOS SANTOS* 120.587.894-74 8,0 42 MAYRAADRIELLE SANTOS ROCHA* 117.495.234-26 7,0 43 RONILSON SALVIANO DOS SANTOS* 123.326.514-89 7,0 44 NAYANNE DE SOUZA LEITE* 110.992.034-22 7,0 45 ANDRESSA MIKAELLA DE LIMA* 060.107.454-89 7,0 *Alunos que se submeteram a reavaliação e que, por conseguinte foram os últimos classificados. Relação de Docentes e carga horária por disciplina DISCIPLINA EMENTA H/A DOCENTE Disque Denúncia - 181 Significado do Disque Denúncia; Como Funciona; Para que Serve; Qual o Foco do Serviço; Diferença entre Denúncias 181/190 e Denúncias On-Line. 2 Cap PM Roberto Feliciano Costa da Silva Educação Financeira Finanças Pessoais; Ciclo de Gastos; Inteligência Financeira; Planejamento, Alfabetização e Organização Financeira; Despesas Obrigatórias e não Obrigatórias. 2 Rubiane Sousa Especificidade, Direitos e Deveres dos Jovens Aprendizes Direitos e Deveres do Jovem Aprendiz Segundo a Lei de Aprendizagem; O Que é o Programa Jovem Cidadão Aprendiz; Quem Pode Ser Aprendiz; Capacitação Prática; Cadastro Nacional de Aprendizagem; Contrato de Trabalho Formal; Salário Mínimo Hora; Descontos Previstos em Lei; Faltas ao Curso de Aprendizagem Tanto na Teoria Quanto na Prática; Jornada de Trabalho; Rescisão Contratual; Extinção de Contrato; Desempenho Insuficiente ou Inadaptação do Aprendiz; Marketing Pessoal no Trabalho. 2 Rubiane Sousa Estágio no Setor de Teleatendimento 190/CIODS Funcionamento do Setor; Acompanhamento do Trabalho dos Jovens; Desenvolvimento das Ações Realizadas durante o Treinamento para a Prestação de Serviços à Comunidade. 16 Ten BM Chyara Tereza Paiva Barbosa Lima Ética Profissional História e Conceito de Ética; Princípios Éticos da Administração Pública; Ética e Moral; Ética no Serviço Público; Assédio. 4 Esc PC Maria Suely Cavalcante De Aquino Informática Básica Utilização do Bloco de Notas e Técnicas de Digitação. 4 Sd PM Luciana Marques De Carvalho Soares Laboratório de Teleatendimento - 190 Áudios de Ocorrências Policiais Militares já Registradas, para a Confecção de Boletim de Ocorrência Unificado – B.O.U.; Amplitude de Conhecimento do Setor Proporcionado por Estagiários que Foram Destaque no Teleatendimento; Instruções de Auto-Controle por Meio de Dinâmicas Instrutivas e Cronometradas; Atitude; Tipos de Poder; Avaliação de Desempenho; Acesso ao Conhecimento. 4 Esc PC Maria Suely Cavalcante De Aquino
  • 11. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Comunicação Oral e Escrita Ferramentas básicas para desenvolver a habilidade de escrever corretamente; Técnicas para escrever de forma concisa e coerente; Regras básicas de acentuação e pontuação (uso da vírgula); Principais Fontes de Distorções da Comunicação. 4 Ten BM Chyara Tereza Paiva Barbosa Lima Ocorrências da PM e Confecção Manual do Boletim de Ocorrência Unificado – B.O.U. Utilização do Catálogo de Codificação para o Registro de Ocorrências Policiais Militares: Código Penal; Contravenções; Crimes de Trânsito; Crimes Referentes ao Porte de Arma; a Tóxicos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código de Defesa do Consumidor, Crimes Eleitorais; Crimes Contra o Meio-Ambiente; Infrações; Ocorrências sem Ilicitude Entre Outros e Instrução sobre o Preenchimento do Boletim de Ocorrência Unificado Manual -B.O.U. 4 Cb PM Thiago Marques Dos Santos Ocorrências de Bombeiro Militar Áreas de Atuação do CBM; Tipos de Ocorrência do Cotidiano referentes ao CBM; Medidas a serem tomadas diante de um fato que envolva somente o CBM; Medidas a serem tomadas diante de um fato que envolva o CBM e a Polícia. Atitudes e Direcionamentos em Situações Especiais. 4 Ten BM Chyara Tereza Paiva Barbosa Lima Posições Hierárquicas e Produtividade Noções sobre Graduações; Funções das Pessoas que Atuam no Setor do CIODS; Normas para o Bom Andamento do Serviço; Informações Quanto ao Serviço de Teleatendimento 190. 2 Sgt PM Jaíde Evangelísta Dos Santos Sensibilização e Integração Grupal Técnicas de Dinâmicas de Grupos com o Objetivo de Integração, troca de experiências e Quebra- Gelo; Inteligência e controle Emocional; Estresse e Trabalho; Grupos de Trabalhos x Equipes de Trabalho; Resiliência. 4 Ana Paula De Vasconcelos Sarmento Sistema de Gerenciamento Operacional Unificado - SISGOU Acesso ao Sistema; Passos para o Preenchimento do SISGOU; Campos de Consulta à Área Operacional. 4 Ten BM Diana Cláudia Da Silva Técnicas de Operações para Ligações Receptivas -190 Funções do Operador; Script de Atendimento; Elementos Básicos da Comunicação; Recomendações e Obstáculos na Comunicação Oral; Vocabulários Técnicos para o Teleatendimento; Técnicas de Operações: Ouvir e Escutar; Ligações Receptivas; Técnicas de como Acalmar o Solicitante. Códigos para a Utilização do Aparelho Telefônico (Luciano/ Informática); Áreas de Cobertura (Chefe Copom) 8 Ag PC Glaize Heires Dos Santos Rocha Noções de Direito Penal Conceito de crime. Teoria do Tipo (Tipicidade); Tentativa e Consumação; Conceitos Gerais: Roubo, Furto, Estupro, Homicídio, Flagrante, Ato infracional; Principais infrações de menor potencial ofensivo: Lesão corporal, ameaça, violação de domicílio, calúnia, injúria, difamação, vias de fato, perturbação do trabalho ou do sossego alheio, perturbação da tranquilidade. 4 Cb PMAL Márcio De Almeida Arruda Saúde e Segurança no Trabalho Aspectos fundamentais sobre saúde e segurança no trabalho; Histórico da saúde e segurança no trabalho; Acidentes de trabalho; Ato e condição insegura; Risco e perigo; Riscos Ambientais; Mapa de Risco; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; Equipamento de Proteção Individual – EPI; Diálogos Diários de Segurança – DDS. 4 Ag PC Emerson De Barros Correia Moura Coordenação Aplicação da Avaliação da Aprendizagem e dos Docentes e Curso 3 Sirlândia Maceió, 01 de dezembro de 2015. ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 1716/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 5.483 de 24 de março de 2010, RESOLVE: Tornar pública a relação de concludentes e de docente do Curso de Informática Básica – Edição 2015, conforme segue: Evento: Curso de Informática Básica 2015 Docente: 1º Sgt PM Alex Eduardo Pereira Lima (Matrícula Nº 8747-5) Coordenação: Ag PC Glaize Heires dos Santos Rocha (CPF: 025.053.424-07) Período: 09/10 a 13/11/2015 Carga Horária: 40h/a Local: Maceió Relação dos Alunos Concludentes por ordem classificatória: Nº NOME COMPLETO NOTA 01 ANTONIO MARCOS PROFIRIO FILHO 6,00 02 FERNANDA KELLY DA SILVA 10,00 03 FERNANDA MARIA DA SILVA 10,00 04 JOSÉ CARLOS EDUARDO DA SILVA LOUREIRO 6,00 05 NATHALY NAFITALE CUSTÓDIO DOS SANTOS 9,00 06 NATANAEL CUSTÓDIO DOS SANTOS 9,00 07 SUENNY STHEFANY MARQUES NEVES 7,00 Maceió, 01 de dezembro de 2015. ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO Secretário de Estado da Segurança Pública
  • 12. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 201512 . . . Secretaria de Estado da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 946 /2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições e prerrogativas legais, e o que consta do Memorando EFAZ nº 104/2015, que originou o Processo Administrativo nº 1500-042072/2015, RESOLVE: I - Designar o servidor Edgar Francisco do Nascimento Filho, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 49.141-1, portador do CPF nº 448.898.794-04, para prestar serviços em nível de assessoramento junto a Escola Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda; II - Atribuir ao referido servidor o Prêmio de Produtividade Fiscal previsto no art. 3º, inciso I, alínea “b”, item 3 combinado com a alínea “b” do quadro II, todos da Portaria SF nº 558/2002; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de dezembro de 2015. ERCOLE BRANDIMARTE Secretário Executivo de Gestão Interna Protocolo 215173 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EDITAL-GERAC Nº 175/2015 A GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 inciso III e 23 inciso I da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas para, no prazo de 15(quinze) dias apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo: 89 da Lei nº.: 6.771/2006. SPORT COMPANY COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME Nº CACEAL: 242.75792-8 - A. I. Nº: 9021500001 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 05.5920714-00 / JADSON SILVA SANTOS 09.9368394-04 / GILBERTO MENEZES DA SILVA LIMA E VASCONCELOS COM. E SERVICOS LTDA - M Nº CACEAL: 242.09756-1 - A. I. Nº: 7048714002 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 08.7216204-40 / FRANCINEIDE LIMA DA SILVA 09.1914654-60 / PATRICIO JOSE DE VASCONCELOS PANAM COM. E SERV. LTDA - ME Nº CACEAL: 242.09890-8 - A. I. Nº: 7048715002 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 07.9182294-01 / JULIANA ALVES DA SILVA 09.2611954-07 / JOSE ANTONIO ALEXANDRE CICLAU SERVICO E COM LTDA - ME Nº CACEAL: 242.09993-9 - A. I. Nº: 7048692003 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 08.7818864-97 / CICERA OLIVEIRA MARQUES 09.2611994-02 / CLAUDEVAN CORDEIRO DO NASCIMENTO Maceió (AL), 01 de dezembro de 2015. Rosângela Maria da Silva Costa Subchefia da Central de Processos Protocolo 214965 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EDITAL-GERAC Nº 176/2015 A GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 inciso III e 23 inciso II da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas para, no prazo de 30(trinta) dias apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo: 89 da Lei nº.: 6.771/2006. JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS FERRAGENS - ME Nº CACEAL: 242.16190-1 - A. I. Nº: 7043287001 CPF E NOME DO SÓCIO: 64.4576484-34 / JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS LIMA E VASCONCELOS COM. E SERVICOS LTDA - M Nº CACEAL: 242.09756-1 - A. I. Nº: 7048714001 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 08.7216204-40 / FRANCINEIDE LIMA DA SILVA 09.1914654-60 / PATRICIO JOSE DE VASCONCELOS PANAM COM. E SERV. LTDA - ME Nº CACEAL: 242.09890-8 - A. I. Nº: 7048715001 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 07.9182294-01 / JULIANA ALVES DA SILVA 09.2611954-07 / JOSE ANTONIO ALEXANDRE MULTIFORROS DISTRIBUIDORA & SERVIÇOS LTDA - ME Nº CACEAL: 248.46551-1 - A. I. Nº: 7045830001 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 03.1260434-37 / SUELI TAVARES BENTO 47.2655824-20 / BERNADETE TAVARES DE QUEIROZ ANDRADE 95.6527794-20 / MARINALDO BENTO DA SILVA JUNIOR Maceió (AL), 01 de Dezembro de 2015. Rosângela Maria da Silva Costa Subchefia da Central de Processos Protocolo 214967 EDITAL GJ N.º 440/2015 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica R P COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI, Caceal nº 242.70527-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.209/2015, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.39260-002, de 15/04/2015. PROCESSO: 1500-013149/2015; 1500-019855/2015 e CJ-24.990/2015 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.39260-002, protocolado em 15/04/2015 AUTUADO: R P COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI Município: Maceió, AL Inscrição Estadual: 242.70527-8 Inscrição CNPJ/MF: 16.577.931/0001-97 Autuante: Paulo de Tarso Neves de Araújo Julgador Fiscal: Joaquim Narciso Costa Pereira Gerente: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 20.209/2015 EMENTA: ICMS. NÃO REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS. 1- Elementos de provas materialmente inadequados à exigência fiscal - art. 24, IV, d do Regulamento do PAT, aprovado pelo Decreto nº25.370/13: as provas indicam que se trata de mercadorias tributadas; 2- LANÇAMENTO NULO, por vício material; 3- PROCEDIMENTO ESPECIAL: decisão não sujeita à reexame necessário; valor exigido inferior a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL; artigos 31, p.único; 36, II e 48, §2°, I da Lei nº6.771/2006, com redação dada pela Lei nº7.078/2009.
  • 13. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DECIDE este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, julgar NULO o lançamento, consignado no auto de infração nº70.39260- 002/2015, por vício material. Fica dispensado o reexame necessário, por se tratar de decisão contrária à Fazenda Estadual, em processo que se aplica procedimento especial, a teor do art. 48, §2º, I, da Lei nº 6.771/2006, com redação dada pela Lei nº7.078/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RAFAEL LUCIO DE ARAUJO PEDROSA CPF/MF Nº 013.928.304-86 ENDEREÇO: AV FERNANDES LIMA 34 APT 1201 B FAROL MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.050-000 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ANTONIO HENRIQUE PEDROSA NETO CPF/MF Nº 060.756.734-15 ENDEREÇO: R JACARE S/N BARRA NOVA MUNICÍPIO: MARECHAL DEODORO/AL CEP: 57.160-000 * PUBLICADO POR INCORREÇÃO Gerência de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2015 Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO Protocolo 215081 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 31 de agosto de 2015, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: PROCESSO SF CACEAL INTERESSADO DÉBITO 1500-012828/2012 24837625 C. A. DA SILVA ALIMENTOS ME 7005138001 1500-041602/2013 24845494 CLEIDE PEREIRA DA SILVA MERCEARIA - ME 7012857003 1500-027699/2004 24090126 C O N S T R U N O R T E COMERCIO E SER LTDA 44712 1500-025636/2002 24100301 D.N. COSTA & CIA LTDA 18881 1500-004809/2011 24838249 EDVANIO DE L. SANTOS - ME 9006722003 1500-017286/2000 24093392 FABRICA DE VASSOURAS OURO LTDA 18287 1500-021965/2010 24849967 JOSEFA MATIAS DA SILVA - ME 9000735001 1500-032028/2013 24092000 LOPES ALIMENTOS LTDA - ME 7021353002 1500-005292/1999 24074965 L U Z I T R E L A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA 18212 1500-014281/2003 24804949 M P DOS SANTOS -ME 32526 1500-020087/2003 24804949 M P DOS SANTOS -ME 38067 1500-028175/2005 24843103 M. DE FATIMA DOS SANTOS TUDO PARA VESTIR 26356 1500-013496/2008 24602378 M. N. UTILIDADES DO LAR LTDA 9980429001 1500-021426/2012 24100292 M. V. ANDRE DA SILVA 7004808004 1500-002735/1989 24068993 MALHARIA SANTA CRUZ LTDA 34701 1500-005845/2013 24086997 MARLUCE DE FARIAS DE ARAUJO - ME 7006166001 1500-000506/2005 24100571 M I N E I R A O CALIBRADORES DE PNEUS SERVIOS E AC 38232 1500-024098/2003 24838736 NASCIMENTO & ROCHA LTDA ME 39503 1500-010149/1994 24073818 PROSINTESE PRODUTOS DE SINTESES LTDA 73411 1500-013388/2009 24853051 SANDRO MARCELO DE ALCANTARA ME 9987039002 1500-028127/2009 24210979 SAUDE & SUPORTE DISTRIBUIDORA LTDA 9990586004 Maceió,30 de novembro de 2015. Gelba Carvalho Melo Maia Responsável pela resenha Protocolo 215200 EDITAL 7ª GRAF nº 048/2015 A Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 11 inciso III e 23 inciso II da Lei nº 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo: 89 da Lei 6.771/2006. Processo SF–1500-026610/2012 Razão Social: EDNALDO DIOGO DE CASTRO ME Caceal: 248 52326 0 ADITAMENTO FISCAL N º 01 Endereço:Rua do Sol , 137 Centro Arapiraca – AL Sócio: Ednaldo Diogo de Castro CPF.: 814 358 354 68 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 25 de Novembro de 2015 José Barbosa Filho Chefe Regional em Exercício ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 705/2015    O GERENTE DE CADASTRO EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o não atendimento da convocação do Edital GECAD Nº 558/2015, publicado no D.O.E. no dia 02 de outubro de 2015, e a não regularização das suas pendências, RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, acordo com o disposto noArt. 24, inciso I do Decreto 3.481/2006 combinado com o Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007. Ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. Município: ARAPIRACA CACEAL: 24852539-5 RAZÃO SOCIAL: MANOEL INES DA SILVA FILHO - ME Município: DELMIRO GOUVEIA CACEAL: 24436217-3 RAZÃO SOCIAL: ESPEDITO SATIRO DA SILVA 86222422420 Município: JARAMATAIA CACEAL: 24257824-1 RAZÃO SOCIAL: COMERCIO DE CEREAIS CONFIANÇA LTDA - ME
  • 14. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 201514 Município: MACEIO CACEAL: 24106256-0 RAZÃO SOCIAL: GV DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - ME Município: SANTANA DO IPANEMA CACEAL: 24292838-2 RAZÃO SOCIAL: JOSE ERNANDE DA SILVA CAMPOS 01606593455 Maceió, 30 de novembro de 2015 JOÃO OLIVEIRA SANTOS Gerente de Cadastro Em Substituição * Republicado por Incorreção ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 706/2015 O GERENTE DE CADASTRO EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Memorando da 5ª GRAF nº 101/2015 e 115/2015. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas: EDITAL DICAD: 223/2015 RAZAO SOCIAL: C M B DE ARAUJO CONFECCOES - ME CACEAL: 24275097-4 EDITAIS SARE: 192/2011 e 375/2011 RAZAO SOCIAL: REVCOM REVENDA DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP CACEAL: 24075293-7 Maceió, 30 de novembro de 2015 JOÃO OLIVEIRA SANTOS Gerente de Cadastro Em Substituição * Republicado por Incorreção ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 709/2015 O GERENTE DE CADASTRO EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas as informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e, Considerando que a pessoas que consta vinculada nos CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-039450/2015, que não mais presta serviços contábeis ao contribuinte, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º. RESOLVE: Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promoverem a alteração das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil. Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão a inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007. Razão Social Caceal A C DE O SILVAARMARINHO - ME 24217585 -6 A C SOARES & CIA LTDA 24410203 -1 A L DA SILVA INFORMATICA - ME 24295501 -0 A M LOPES MOTOS - EPP 24274010 -3 A N SILVA COM DE ALIMENTOS - ME 24214476 -4 A ONDA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA - ME 24275373 -6 A R A DE LIMA LOCADORA DE AUTOMOVEIS - ME 24221786 -9 A. C. L. MELO CONFECCOES - ME 24214924 -3 A. P. DA SILVA PECAS PARA MOTOS - ME 24234741-0 A.DE ALMEIDA C.SALLES 24848562 -8 ABREU & HONORIO HORTIFRUT LTDA - EPP 24222649 -3 AGRESTE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 24285134 -7 AL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 24216106 -5 ALAGOAS COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAC 24103281 -4 ALAGOAS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP 24423353 -5 ALGRAMAR - ALAGOAS COMERCIO DE GRANITOS E MARMORES LTDA - EPP 24098806-0 ALIF FELIPE VASCONCELOS GALVAO - ME 24421263 -5 ALVES E BATALHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 24290497 -1 ALVES E OMENA MAGAZINE LTDA - EPP 24217419 -1 ANTARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 24211606-0 ARAUJO E MESSIAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 24290942 -6 AUTO POSTO TANQUE DARCA LTDA - EPP 24218088 -4 B C B COUTINHO MERCADINHO - ME 24207424 -3 BARBOSA & SANTOS RESTAURANTE LTDA 24284054 -10 BARBOSA E FERREIRA LTDA 24221896 -2 BARRIL BEBIDAS LTDA - EPP 24218070 -1 BATALHA & BATALHA LTDA - ME 24209573 -9 BOA VISTA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP 24409440 -3 C A BARBOSA CELULAR - ME 24218470 -7 C A GOMES COMERCIO DE BEBIDAS - ME 24217168 -0 C C AMORIM DE OLIVEIRAAUTOMOTIVO - EPP 24275104 -0 C F DE LIMA & CIA LTDA - ME 24850959 -4 C F SANTOS INFORMATICA - EPP 24274531 -8 C F SANTOS INFORMATICA - EPP 24283590 -2 C G SANTOS FERRAGENS - ME 24099114 -1 C L 2 DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME 24853708 -3 C M BREDERODES MUNIZ - ME 24099271 -7 C M OLIVEIRA SANTOS - ME 24840564 -0 C S DE AZEVEDO EQUIPAMENTOS ELETRONICOS - ME 24215873 -0 C V DA SILVA LIMPEZA - ME 24104397 -2 C. C. CONSTRUCAO LTDA - EPP 24254202 -6
  • 15. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 CABRAL & LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 24211060 -6 CALHEIROS E NEVES RESTAURANTE LTDA - EPP 24221545 -9 CARMEM LUCIA DE SOUZA FEITOSA - ME 24850436 -3 CARMEM LUCIA DE SOUZA FEITOSA - ME 24093844 -5 CARMEM LUCIA DE SOUZA FEITOSA - ME 24268797 -0 CARNEIRO & ALCANTARA LTDA 24290313 -4 CAROL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 24101829 -3 CELIO DO REGO SILVA - ME 24853365 -7 CELIO DO REGO SILVA - ME 24827350 -7 CHURRASCARIA GAUCHA ESPETO DE OURO LTDA - M 24214270 -2 CICERO GOMES DO NASCIMENTO 24296926 -7 CICLAU SERVICO E COM LTDA - ME 24209993 -9 CITRE SERVICOS LTDA - ME 24211215 -3 CLINICA VETERINARIA LIMA E NEVES LTDA - EPP 24441348 -7 COMERCIAL ALMEIDA LIMA LTDA - ME 24216491 -9 COMERCIAL ALMEIDA LIMA LTDA - ME 24835791 -3 COMERCIAL DE ALIMENTOS BETEL LTDA - EPP 24218437 -5 COMERCIAL DE ALIMENTOS ESTRELA DO POCO LTDA - ME 24215148 -5 COMERCIAL DE ALIMENTOS FJ LTDA - EPP 24276356 -1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LAGOA LTDA - EPP 24220661 -1 COMERCIAL DE ALIMENTOS PONTA DA TERRA LTDA - ME 24601406 -7 COMERCIAL DE ALIMENTOS RAMOS LTDA - EPP 24220053 -2 COMERCIAL DE ALIMENTOS SAO MATHEUS LTDA 24103408 -6 COMERCIAL DE BEBIDAS LEVADA LTDA - EPP 24218351 -4 COMERCIAL DE BEBIDAS LEVADA LTDA - EPP 24256386 -4 COMERCIAL DE BEBIDAS VERGEL LTDA - ME 24091631-0 COMERCIAL DE CONFECCOES CAVALCANTE LTDA - M 24220795 -2 COMERCIAL DE LANCHES LTDA - ME 24220552 -6 COMERCIAL LIMA E SILVA LTDA - ME 24212821 -1 COMERCIAL ROAN LTDA - ME 24209725 -1 COMERCIAL ROED LTDA - EPP 24243510 -6 COMERCIAL SAOGALA LTDA - ME 24212613 -8 COMERCIAL TABULEIRO LTDA - ME 24105831 -7 COMERCIAL TABULEIRO LTDA - ME 24073803 -9 COMERCIO E SERVICOS EURO LTDA - ME 24212610 -3 COMSEG - COMERCIO DE MATERIAL ELETRONICO E 24216658-0 CONFORTO DOS CALCADOS LTDA - EPP 24233142 -4 CONSMAT - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA 24282491 -9 CONSTRUTORA SANTOS LTDA - ME 24212964 -1 CORREIA E FERRO LTDA - ME 24600605 -6 D L DA SILVA MERCADINHO - ME 24214286 -9 D M DA SILVA EQUIPADORAAUTOMOTIVO - ME 24216150 -2 D. F. DOS SANTOS HORTFRUTIGRANJEIROS - ME 24213793 -8 DAHORTA COMERCIO LTDA - ME 24212510 -7 DANIEL ALVES & COMPANHIA LTDA 24297188 -1 DELLISSIMA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - EPP 24263026-0 DEPOSITO DE MATERIAL SOUZA E SILVA LTDA - M 24221825 -3 DESFILE DE CALCADOS LTDA - ME 24107178-0 DESTAK CONSTRUCOES LTDA - EPP 24234463 -1 DI MATTEO COMERCIAL LTDA - ME 24209502-0 DISTRIBUIDORA BRASIL MOVEIS LTDA - ME 24215646 -0 DISTRIBUIDORA BRASIL MOVEIS LTDA - ME 24096726 -7 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRIGO LTDA - EPP 24222368 -0 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ELLEN LTDA - EPP 24220371-0 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MACEIO LTDA - EPP 24413470 -7 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MACEIO LTDA - EPP 24443935 -4 DISTRIBUIDORA DE OLEO E REPRESENTACAO LTDA - EPP 24222018 -5 DISTRIBUIDORA MULTI ALIMENTOS LTDA - ME 24442241 -9 DO MAR COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP 24600399 -5 DO MAR COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP 24078543 -6 DRAGON BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP 24210314 -6 E G SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 24288339 -7 E MESSIAS COMERCIO DE GADO - EPP 24284582 -7 E N MARCELINO INFORMATICA - ME 24435174 -0 E R DOS SANTOS ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - ME 24222050 -9 E. L. AGUSTO DE MELO & CIA LTDA - ME 24212950 -1 E. R. DA SILVA SOM E IMAGEM - ME 24106520 -8 EDMILSON RAMOS DA SILVA COMERCIO - ME 24211487 -3 ELBA F.CAVALCANTE LATICINIOS 24849787 -1 ELETRONICA OLIVEIRA LTDA - EPP 24220392 -2 EMILLY ANA MARTINS LEAO - ME 24413330 -1 ERISON DOS SANTOS XAVIER MERCADINHO - EPP 24430148 -4 EURO SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - ME 24289013-0 EXPEDITA GOMES DA COSTA - ME 24847105 -8 EXPLENDOR TERRAPLANAGEM E LOCACAO LTDA - EPP 24221339 -1 F P MARCELINO DA SILVA CALCADOS 24841726 -6 F.E.F.CAVALCANTE LATICINIOS - ME 24601957 -3 F.E.F.CAVALCANTE LATICINIOS - ME 24848057-0 FENIX AGUAS LTDA - ME 24285641 -1 FENIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME 24217639 -9 FERREIRA E COSTAALIMENTOS LTDA - ME 24442294-0 FRANCISCO TENORIO FILHO MERCADINHO - ME 24839139 -9 G F DA SILVA COMERCIO DE CARNES - EPP 24403419 -2 G G DA SILVAALIMENTOS - ME 24217638 -0 GOMES & SOUZA LTDA - ME 24291725 -9 GOMES & SOUZA LTDA - ME 24801159 -6 H CALHEIROS JUNIOR COMERCIO - EPP 24414279 -3 H S DE AQUINO COMERCIO - ME 24214115 -3 H. M. DE ANDRADE RACOES - ME 24214324 -5 I S L COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME 24211687 -6 I S L COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME 24072055 -5
  • 16. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 201516 I. J. DOS SANTOS COMERCIO DE INFORMATICA - 24220655 -7 IMPERIUM NEGOCIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME 24277042 -8 IND. E COMERCIO DE BEBIDAS SERRANA LTDA - EPP 24221514 -9 INDUSTRIA DE MASSAS W. G. LTDA - ME 24218895 -8 INFOR TOP COMERCIO LTDA - EPP 24219438 -9 ITA BRASIL COMERCIO LTDA. - EPP 24217996 -7 IVO OLIVEIRAALMEIDA - EPP 24289026 -1 J A DOS SANTOS - ME 24853723 -7 J A LINS - EPP 24241984 -4 J C AVELINO E CIA LTDA - ME 24218954 -7 J C DA SILVAAUTO PECAS - ME 24407941 -2 J C PEREIRA DA SILVA REFRIGERACAO - ME 24217630 -5 J DE LIMA - ME 24410190 -6 J E R TERCEIRIZACAO E CONSTRUOES LTDA - ME 24214309 -1 J F N FERREIRA BAR E RESTAURANTE - ME 24215066 -7 J L GODOY INFORMATICA - EPP 24297427 -9 J M CAVALCANTE FERRO - ME 24600715 J M CAVALCANTE FERRO - ME 24844830 -7 J P COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME 24217170 -2 J. A. DE LIMA INFORMATICA - ME 24213460 -2 JA GRAFICA EDITORA LTDA - EPP 24218856 -7 JAMES LUCAS CALHEIROS - ME 24289659 -6 JATOBA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP 24104388 -3 JOSE WANDERSON BEZERRAALIMENTOS 24285652 -7 K F A OLIVEIRA - EPP 24410193 -0 K K ARAUJO DOS SANTOS - EPP 24410430 -1 L A DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS - EPP 24287789 -3 L C SANTOS METAIS - ME 24103665 -8 L E C COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 24212094 -6 L F LIMA NETO COMERCIO - ME 24106534 -8 L H COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME 24214085 -8 L N DA SILVA & CIA LTDA - ME 24208157 -6 L XAVIER DE LIMA HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME 24211090 -8 LAIS GABRIELE RODRIGUES DO NASCIMENTO - ME 24209122 -9 LAIS GABRIELE RODRIGUES DO NASCIMENTO - ME 24414110-0 LATICINIO TENORIO LTDA - ME 24847281-0 LATICINIO TENORIO LTDA - ME 24103634 -8 LEONIA SIMAO IND. COMERCIO E REPRESENTACOES 24218869 -9 LIMA E JESUS LTDA - EPP 24232643 -9 LIMA E VASCONCELOS COM. E SERVICOS LTDA - M 24209756 -1 LINS E ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 24221128 -3 LOJA DAS VEDACOES LTDA - ME 24091166 -0 LOPES E RIBEIRO LTDA - ME 24851617 -5 LOPES E RIBEIRO LTDA - ME 24068454 -0 LUC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME 24852052 -0 LUK COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E VARIEDADES LTDA - ME 24215271 -6 LUME COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP 24217417 -5 M C ARAUJO FILHO E CIA LTDA - ME 24601256 -0 M C ARAUJO FILHO E CIA LTDA - ME 24097190 -6 M C ARAUJO FILHO E CIA LTDA - ME 24101848-0 M C DA SILVA COMERCIO DE BEBIDAS - EPP 24404847 -9 M C TRANSPORTES LTDA - EPP 24218460-0 M DAS GRACAS V CHAVES SANTANA 24102782 -9 M F COMERCIAL LTDA - ME 24844151 -5 M J S BEZERRA - ME 24844144 -2 M J T DA SILVA FERRO LATICINIOS - ME 24214043 -2 M S CANDIDO ALIMENTOS - ME 24214666-0 M S DE LIMA LTDA - ME 24601297 -8 M. S. DOS SANTOS COMERCIO - EPP 24409169 -2 MACARIO & SANTOS LTDA - EPP 24220419 -8 MACEIO COMERCIO E SERVICOS EM BOMBAS D AGUA LTDA - EPP 24299816-0 MACEIO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME 24105614 -4 MAGNETICA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME 24216164 -2 MAJO CONFECCOES LTDA - ME 24216193 -6 MAJO CONFECCOES LTDA - ME 24219115 -0 MARIAAPARECIDA DAS GRACAS SILVA - ME 24219284-0 MARIA CLAUDEJANE DA SILVA - ME 24848565 -2 MARQUES E SANTOS INFORMATICA LTDA - ME 24216163 -4 MARTHA MARIA CAVALCANTE OLIVEIRA DE MACEDO - ME 24601061 -4 MARTHA MARIA CAVALCANTE OLIVEIRA DE MACEDO - ME 24093466 -0 MASSEYO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP 24276515 -7 MATOS & COSTA TERRAPLENAGEM LTDA 24283710 -7 MATPLAS COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA - EPP 24289039 -3 MEGA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP 24214899 -9 MELO & SILVA LTDA - EPP 24262796-0 MENDES E SILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME 24601583 -7 MENDES E SILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME 24084147 -6 METALURGICAANTARES LTDA - ME 24106097 -4 MILAMOR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - EPP 24218423 -5 MOVACO - MOVEIS DE ACO LTDA - EPP 24104870 -2 N. C. METALURGICA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA - EPP 24413012 -4 N. J. MEDICAMENTOS LTDA - ME 24107196 -8 NACAO SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME 24209480 -5 P B LIMA COMERCIO - EPP 24404460 -0 P H D CONSTRUCOES LTDA - EPP 24217983 -5 P J SANTOS MERCADINHO - ME 24844271 -6 P V BARBOSA & CIA LTDA 24105143 -6 PANAM COM. E SERV. LTDA - ME 24209890 -8 PARMEGIANNE RESTAURANTE LTDA - EPP 24292744 -0 PEREIRA & CIA SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP 24217968 -1 PEREIRA & GOMES COMERCIO LTDA - ME 24216066 -2
  • 17. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PESSOA & MIRANDA LTDA - EPP 24273708 -0 PHOENIX COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - EPP 24212619 -7 PINHEIRO E NUNES LTDA 24600859 -8 PLASTICFER COM. LTDA - ME 24214207 -9 PRINCIPAL ALIMENTOS LTDA - ME 24216623 -7 PROVEDOR WEB TELECOMUNICACOES LTDA - EPP 24262907 -5 R GOMES DA SILVA COMERCIO DE BEBIDAS - EPP 24298281 -6 R O FERRO LATICINIOS - ME 24212283 -3 R S RECICLAGENS LTDA 24254203 -4 R SILVA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS - EPP 24283615 -1 R. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 24293909 -0 R. T. BATALHA MINIMERCADO - ME 24093382 -6 RENOVA - AR FABRICACAO E COMERCIO DE EXAUSTORES LTDA - EPP 24406482 -2 ROAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 24601057 -6 ROAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 24840220-0 ROCHA E BARBOSA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME 24211126 -2 RODRIGO DA SILVA LATICINIOS - EPP 24423525 -2 ROSIVAL PORFIRIO DOS SANTOS 24289384 -8 RUBRA REP E DISTRIBUICAO LTDA - EPP 24216101 -4 S C E OLIVEIRA PAPELARIA - ME 24215535 -9 S C PEDROSA DOS SANTOS PINTURAS - ME 24238413 -7 S DE OLIVEIRA PIMENTEL CHURRASCARIA - ME 24214522 -1 S F CAVALCANTE BEBIDAS - ME 24211113 -0 S M ARAUJO LEITE & CIA LTDA - ME 24105302 -1 S M FERREIRA DE LIMA - EPP 24601558 -6 S P COMERCIAL LTDA - EPP 24091469 -4 S R SILVA GRAFICA - ME 24602112 -8 SANTOS E GUTENBERG LTDA - ME 24216648 -2 SANTOS E LIMA PAPELARIA LTDA - EPP 24409451 -9 SANTOS E RODRIGUES MOVEIS LTDA - ME 24849254 -3 SAYD MOVEIS LTDA - EPP 24233753 -8 SAYD MOVEIS LTDA - EPP 24239077 -3 SEIXAS E SANTOS CONSTRUCOES LTDA - EPP 24216837-0 SENCO- SERVICOS, ENGENHARIA E CONTRUCAO LTD 24225373 -3 SERGIO LUIS DOS SANTOS LEITE - ME 24217780 -8 SERVEBEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 24216625 -3 SILVA E COSTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 24287013 -9 SILVANO SANTOS FERREIRA COMERCIO SERVICOS E 24104179 -1 SOLUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 24211424 -5 SPACE NET SERVICOS DE INERNET LTDA - EPP 24436226 -2 SUELY GUIMARAES DOS SANTOS - ME 24840766-0 SUPERMERCADO DO CHIQUINHO LTDA - EPP 24410195 -7 SUPERMERCADO RAMOS E GOMES LTDA - EPP 24219976 -3 SUPERMERCADO TUDO DE CASA LTDA. - EPP 24221877 -6 T I V DA SILVA - EPP 24414522 -9 T S DA SILVA MOVEIS - EPP 24443303 -8 T. C. DA SILVA - ME 24409392-0 T. C. DA SILVA - ME 24089516 -9 TENORIO & ALMEIDA LTDA - EPP 24404146 -6 TEREZA CRISTINA LIRA RAMOS - ME 24635146-0 V N CARNEIRO CAVALCANTE COMERCIO - EPP 24408089 -5 VACELLON LINS DOS SANTOS - EPP 24286445 -7 VEIGA E REIS LTDA 24840586 -1 VIDAL E SANTOS LTDA - ME 24215278 -3 W P S JUVENAL REFRIGERACAO 24105135 -5 W. B. PITOMBEIRA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS 24105908 -9 Maceió, 02 de dezembro de 2015 JOÃO OLIVEIRA SANTOS Gerente de Cadastro Em Substituição ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 710/2015 O GERENTE DE CADASTRO EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas as informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e, Considerando que a pessoas que consta vinculada nos CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-039352/2015, que não mais presta serviços contábeis ao contribuinte, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º. RESOLVE: Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promoverem a alteração das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil. Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão a inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007. RAZÃO SOCIAL CACEAL POWER FAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 24434151-6 REAL BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA 24242828-2 BRASPLANET COMERCIO EXTERIOR LTDA 24247159-5 Maceió, 02 de dezembro de 2015 JOÃO OLIVEIRA SANTOS Gerente de Cadastro Em Substituição Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Gerência de Articulação Regional – GERAR Chefia Regional de Maceió - 1ª CRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 080/2015 - 1ª CRAF Indefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando
  • 18. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 201518 oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007. Processo - SF N° 1500-040007/2015 Interessado: BLASI E BONFANTI COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA CNPJ (MF): 22.138.657/0001-52 CACEAL: 244.212.94-5 1ª. Chefia Regional de Maceió, em 24 de novembro de 2015. CHRISTIANA SANTA RITTA VOSS FTE-III – Mat. 82.118-7 Chefe da 1ª CRAF Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação regional – DIRAR Gerência Regional de Maceió - 1ª CRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 082/2015 - 1ª CRAF Indefiro a solicitação das empresas abaixo relacionadas referente a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007. Processo - SF N° 1500-037861/2015 Interessado: WAL MART BRASIL LTDA CNPJ (MF): 00.063.960/0426-00 CACEAL: 242.716.80-6 Processo - SF N° 1500-037858/2015 Interessado: WAL MART BRASIL LTDA CNPJ (MF): 00.063.960/0475-98 CACEAL: 242.985.65-3 Processo - SF N° 1500-037852/2015 Interessado: WAL MART BRASIL LTDA CNPJ (MF): 00.063.960/0474-07 CACEAL: 242.985.68-8 Processo - SF N° 1500-037859/2015 Interessado: WAL MART BRASIL LTDA CNPJ (MF): 00.063.960/0476-79 CACEAL: 242.985.58-0 Processo - SF N° 1500-037846/2015 Interessado: WAL MART BRASIL LTDA CNPJ (MF): 00.063.960/0496-12 CACEAL: 244.181.12-8 Processo - SF N° 1500-037849/2015 Interessado: WAL MART BRASIL LTDA CNPJ (MF): 00.063.960/0478-30 CACEAL: 242.985.57-2 1ª. Gerência Regional de Maceió, em 25 de novembro de 2015. CHRISTIANA SANTA RITTA VOSS FTE-III – Mat. 82.118-7 Chefe da 1ª CRAF Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação regional – DIRAR Gerência Regional de Maceió - 1ª CRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 083/2015 - 1ª CRAF Indefiro a solicitação das empresas abaixo relacionadas referente a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007. Processo - SF N° 1500-037854/2015 Interessado: WAL MART BRASIL LTDA CNPJ (MF): 00.063.960/0473-26 CACEAL: 242.985.60-2 Processo - SF N° 1500-037855/2015 Interessado: WAL MART BRASIL LTDA CNPJ (MF): 00.063.960/0477-50 CACEAL: 242.985.53-0 1ª. Gerência Regional de Maceió, em 25 de novembro de 2015. CHRISTIANA SANTA RITTA VOSS FTE-III – Mat. 82.118-7 Chefe da 1ª CRAF O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com artigo 24, inciso IV, alínea “d”, o caput do art. 99, § 1º do art. 100 e § 1º do art. 101, todos do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado: PROCESSOS: 1500-025019/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7019926005 AUTUADO: COURO BOM LTDA. ME. CACEAL: 24.211.483-0 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 02 de dezembro de 2015. AFRÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA ASSESSOR TÉCNICO O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com artigo 24, inciso IV, alínea “d”, o caput do art. 99, § 1º do art. 100 e § 1º do art. 101, todos do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado: PROCESSOS: 1500-025032/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7019926006 AUTUADO: COURO BOM LTDA. ME. CACEAL: 24.211.483-0 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 02 de dezembro de 2015. AFRÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA ASSESSOR TÉCNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 37 /2015 Altera a Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 5º do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, tendo em vista a alteração promovida neste Decreto pelo Decreto nº 43.796, de 15 de setembro de 2015, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Os incisos XII e XVII do caput e o § 2º, todos do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O pedido de credenciamento para adoção do regime tributário previsto no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012 (atacadista), deverá ser instruído com, no mínimo, os seguintes documentos: (...) XII – para fins de comprovação do número de empregados exigido pelo inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 2012: a) guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, apresentada no mês anterior à data do pedido de credenciamento; b) Demonstrativo do Número de Empregados, conforme anexo V, onde conste demonstrado o atendimento ao adicional de 1 (um) empregado para cada cem mil
  • 19. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 3 de dezembro de 2015 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 reais de saídas mensais, tomando-se por base os doze meses anteriores ao pedido de credenciamento, ou, se o tempo de atividade for inferior a doze meses, os respectivos meses de atividade; (...) XVII – declaração de que o transporte de suas mercadorias, para destinatário em Alagoas, sob a cláusula CIF, será feito mediante utilização exclusiva de veículos registrados neste Estado, observado o disposto no § 4º deste artigo; (...) § 2º Quanto ao número de empregados previsto no inciso XII do caput, cumpre observar que: I – a comprovação pelo contribuinte em início de atividade poderá ser feita em até 30 (trinta) dias a contar do credenciamento, na Chefia Regional de Administração Fazendária de seu domicílio tributário; II - nas situações adiante listadas, será exigido apenas o vínculo de 12 (doze) empregados: a) nos primeiros seis meses de efetiva atividade comercial do estabelecimento; b) em se tratando de estabelecimento que realize saídas preponderantemente interestaduais, conforme percentual previsto no § 4º deste artigo. § 3º Para fins de atendimento à exigência de capital social mínimo integralizado, deverá ser observado o seguinte: I - poderá ser utilizado o capital social do conjunto de estabelecimentos do mesmo contribuinte, desde que se trate de sociedade anônima e o pedido seja devidamente motivado; II – o contribuinte deverá comprovar a respectiva integralização do capital, que poderá ser feita, dentre outras formas, conforme o caso, com recibo de depósito bancário, recibo de transferência bancária de valores, registro de transferência de bens lavrado em cartório e declaração de rendimentos de pessoa física.” (NR). Art. 2º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos XVIII e XIX ao caput e dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação: “Art. 1º O pedido de credenciamento para adoção do regime tributário previsto no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012 (atacadista), deverá ser instruído com, no mínimo, os seguintes documentos: (...) XVIII – declaração, quanto à área mínima de armazenagem das mercadorias para revenda, emitida pela Associação do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado deAlagoas –ACADEAL (inciso X do caput, e § 10, do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 2012), nos seguintes termos, acompanhada de cópia autenticada do registro do imóvel ou do carnê de IPTU: “DECLARO, para fins de credenciamento do contribuinte (nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ do contribuinte) no regime tributário do Decreto nº 20.747, de 2012, que, após verificação no local de funcionamento do respectivo estabelecimento, constatei que sua área para armazenagem de mercadorias possui ........ m2 (metros quadrados).”; XIX – declaração, quanto à manutenção de estoque mínimo (inciso XI do caput do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 2012), nos seguintes termos: “DECLARO, para fins de credenciamento no regime tributário do Decreto nº 20.747, de 2012, que manterei estoque mínimo para revenda correspondente a 40% (quarenta por cento) da média aritmética das saídas de cada trimestre civil.”. (...) § 4º Fica dispensada da exigência prevista na alínea “b” do inciso XII e no inciso XVII do caput o estabelecimento que comprovar no pedido realizar saídas interestaduais em montante superior a 80% (oitenta por cento) do total de suas saídas, em cada semestre civil. § 5º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se saída de mercadoria as operações de venda e transferência.” (AC). Art. 3º A Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescida do anexo V, com a configuração constante do anexo da presente Instrução Normativa. Art. 4º O contribuinte atacadista com credenciamento definitivo ou precário deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente Instrução Normativa, mediante processo, comprovar o atendimento às exigências para credenciamento previstas nos incisos XII, XVIII e XIX do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 2012. § 1º Para a comprovação do atendimento às exigências referidas no caput, deverá ser observado o seguinte: I – quanto à quantidade de empregados (inciso XII): no preenchimento da Demonstração do Número de Empregados deverão ser consideradas as saídas efetuadas pelo estabelecimento nos doze meses anteriores à publicação da presente Instrução Normativa; II – quanto à área de armazenagem (inciso XVIII): a declaração da ACADEAL deverá ser emitida nos seguintes termos, acompanhada de cópia do registro do imóvel ou do IPTU do estabelecimento: “DECLARO, para fins de credenciamento e/ou manutenção do contribuinte (nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ do contribuinte) no regime tributário previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, que, após verificação no local de funcionamento do respectivo estabelecimento, constatei que sua área para armazenagem de mercadorias possui ........ m2 (metros quadrados).”; III – quanto ao estoque mantido para revenda (inciso XIX): a declaração deverá ser emitida nos seguintes termos: “DECLARO, para fins de credenciamento e/ou manutenção no regime tributário previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, que, a partir dos trimestres de 2016, manterei estoque mínimo para revenda correspondente a 40% (quarenta por cento) da média aritmética das saídas dos respectivo trimestres.”. § 2º O contribuinte atacadista com credenciamento definitivo ou precário, que não apresentar o processo previsto no caput ou obtiver indeferimento pelo não atendimento às exigências para credenciamento nele listadas, será excluído do regime tributário previsto no Decreto 20.747, de 2012, a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte à referida exclusão, mediante Edital publicado pela Superintendência da Receita Estadual. § 3º No caso de contribuinte com credenciamento precário e com processo de pedido de credenciamento definitivo pendente de apreciação, deverá ainda ser observado o seguinte: I - o processo previsto no caput deste artigo deverá ser anexado ao processo original de pedido de credenciamento definitivo; II – o prazo de 90 (noventa) dias previsto no caput aplica-se, inclusive, como termo final para a solução de eventual pendência para o credenciamento definitivo, seja a regularidade cadastral ou a exigência de capital integralizado, observado o seguinte: a) quanto à exigência de inexistência de débitos perante a Fazenda Pública Estadual, serão considerados exclusivamente os débitos: 1. declarados ou inscritos em dívida ativa; 2. ainda que não incluídos no item 1: 2.1 do ICMS antecipado, de que trata a Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004; 2.2 do ICMS substituição tributária; 2.3 de parcelamento em atraso ou cancelado; b) quanto à regularidade no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, será considerada exclusivamente a entrega: 1. da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), conforme o caso; 2. do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA; 3. da Escrituração Fiscal Digital – EFD ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; c) na hipótese da alínea “b”, será também considerado omisso quanto à entrega o documento sem movimento (sem informação de operação ou prestação) apresentado por contribuinte que tenha realizado operação ou prestação; d) decorrido o prazo previsto no caput deste inciso sem o cumprimento das exigências para o credenciamento, será o pedido de credenciamento definitivo indeferido de plano, não sendo reaberto mais prazo para saneamento de pendências nem para pedido de revisão exclusivamente para comprovar saneamento posterior ao prazo precitado; III – indeferido o pedido, nos termos do inciso II, a Superintendência da Receita Estadual deverá publicar Edital: a) declarando a exclusão do contribuinte do regime tributário previsto no Decreto 20.747, de 2012, com efeitos retroativos à data inicial de sua fruição; e b) intimando o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida publicação, recolher o imposto relativo à diferença entre o regime tributário previsto no referido Decreto e o normal aplicável aos demais contribuintes, apenas com os acréscimos moratórios. Art. 5º O contribuinte, não enquadrado no art. 4º, com pedido de credenciamento inicial no regime do Decreto nº 20.747, de 2012, pendente de exame na data de publicação da presente Instrução Normativa, também deverá no prazo de até 90 (noventa) dias, mediante processo, comprovar o atendimento ao disposto no caput do art. 4º e no seu § 1º. § 1º O processo previsto no caput deverá ser anexado ao processo original de pedido de credenciamento inicial. § 2º Na inexistência do processo previsto no caput ou no não atendimento ao disposto no caput do art. 4º e no seu § 1º, será o pedido de credenciamento indeferido. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 02 de dezembro de 2015. George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda